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Os seguintes discursos não foram consignados nos seus respectivos logares na Sessão de 6 publicada no Diario n.º 58 de 10 do corrente nus, por se não terem recebido a tempo de se comporem. O Sr. Presidente do Conselho — Lembrando que, quando mandou para a Mesa a escriptura do Contracto de arrendamento do Alfeite, mandou igualmente o Sr. D. de Saldanha a do Contracto de arrendamento, feito por S. Ex.ª do casal do Tojalinho, e outras propriedades pertencentes ao Almoxarifado da Ajuda; e sendo natural que a Camara tomando conhecimento de um, queira tomar igualmente do outro, por se acharem ambos nas mesmas circunstancias, por isso requeria para preencher uma lacuna da parte dos D. Pares, que com referencia ao Contracto do Alfeite tem mostrado tanto zêlo pela conservarão da dotação da Casa Real, e que tem guardado silencio quanto ao Contracto do Tojalinho, que fosse impressa igualmente a escriptura do Sr. D. de Saldanha, observou que hoje se distribuía o Parecer da Commissão de Legislação sobre o Contracto do Alfeite para ser discutido em poucos dias, por isso mandava para a Mesa o seguinte requerimento, para o qual chamava a attenção da Camara (leu), (O Sr. D. de Saldanha — Apoiado), e pedia que o mesmo fosse declarado urgente.

O Sr. Presidente do Conselho — Diz ao D. Par que não dê inteiro credito a tudo quanto dizem as cartas que vem das Provincias, para lhe não

acontecer o mesmo que aconteceu ao Sr. C. de Lavradio, que ha dias leu uma carta em que se dizia que os Villa da Vidigueira tinha havido um assassinato e o incendio de uma casa; tractando elle Sr. Ministro de examinar o que havia a tal respeite verificou que nada constava officialmente, o que fazia crer que nada do referido era exacto.

Quanto a Portel, diz S. Ex.ª que o que ao Governo consta é que a authoridade administrativa funcciona, que tem alli sido mantida a ordem desde os ultimos acontecimentos; que alem dos dois individuos que já tinham sido presos, fóra depois preso mais outro por tambem se julgar culpado naquelles assassinatos; mas que se não intenda que elle Sr. Ministro quer dizer que as authoridades de Portel estejam perfeitamente á sua vontade para procederem com todo o rigor das Leis, não obstante a força que alli existe, e que não é pequena como se disse, porque o Sr. C. da Taipa, que foi militar, sabe muito bem que ama força de 30 bayonetas, o de la cavallos n'uns terra como Portel dá todas as garantias de segurança (O Sr. C. da Taipa — E a força moral?) A força moral, replicou o N. Ministro, ha-de vir de uma medida geral, que o Governo está cominando, e que talvez já ámanhã se proponha ao Parlamento, que previna todos os caso» de similhante natureza, e outros que com elle tenham analogia, mas para o futuro, e não para este que mão póde ser julgado por uma Lei posterior (Apoiados). Isto é o que o Governo póde fizer.

O Sr. Presidente do Conselho — Folgou de ver o Sr. C. de Lavradio discrepar da opinião do Sr.s C da Taipa, que, se pensar melhor, ha-de mudar {O Sr. C. da Taipa — Não mudo), porque ella está em opposição aos principios. (O Sr. C. da Taipa — Vamos ver esta logica).

O Orador — Observou que esta logica era deduzida das proprias palavras do D, Par, que não quer que o Governo apresente uma medida permanente, que comtudo não quer dizer que será eterna, mas que ha-de abranger disposições geraes, e não um caso excepcional: o para mostrar que a sua logica era rigorosa, ponderou que o N. Par citou o exemplo da Inglaterra, quando se estabeleceu a anarchia na Irlanda, que as Leis ordinarias não tinham força para supplantar; mas esse exemplo prova contra a opinião do D, Par, porque esse bill, que por tal motivo se promulgou, sómente se referia ao futuro, aos crimes commettidos depois da proclamação que notou, e não aos que já se tivessem commettido, e o contrario seria um absurdo: e por isso entendeu o N. Ministro que tivera muita razão o Sr. C. de Lavradio para declarar que se não conformava com unia opinião, que tendia a querer que se promulgasse hoje uma Lei para castigar os crimes que se tinham commettido hontem, o que evidentemente é contra a Carta, e contra os principios que não querem que as Leis tenham effeito retroactivo.

Limitando-se ao facto de Portel. disso o Sr. Ministro que não tem noticia do que referiu o Sr. C. de Lavradio; masque, dado mesmo que assim fosse, perguntava aos D. Pares que meios tinha o Governo para proceder contra esses que se dizia que tinham influido, salvo se se quer estabelecer a doutrina dos suspeitos; porque não basta dizer que tal individuo é influente em tal crime para desde logo ser preso, e muito menos punido — que nas Leis estão marcados os casos em que se deve proceder, e como, quando ao Governo só compete pedir a responsabilidade ás respectivas Authoridades se não cumprirem com o seu dever.

O Sr. Ministro acha muito louvaveis os desejos dos D. Pares, de que seja respeitada a authoridade publica, restabelecida a tranquillidade, e mantidos os direitos década um; mas pede a SS. EE. que não levem estes desejos ao ponto de estabelecerem doutrinas que são incompativeis com a justiça e a liberdade; e que deveriam provocar muita censura, e fortíssima opposição ao Governo que as acceitasse.

O Sr. Ministro não entende que o Governo possa fazer mais do que tomar as medidas necessarias para dar segurança aos habitantes de Portel, e ás authoridades para que possam funccionar livremente, e essas tomou-as já mandando para alli uma força; e accrescentou que não tendo achado quem nas actuaes circumstancias queira encarregar-se do logar de Administrador daquelle Concelho, que alem de não offerecer a menor vantagem a quem o serve é agora muito arriscado, e a risco sem proveito poucos se expõem — que está fazendo todas as diligencias para achar um militar que se queira encarregar daquellas funcções; e posto que ainda se não encontrasse, tem esperanças de que o seja, e de que com os meios que o Governo tenciona pôr á sua disposição, dê segurança aos habitantes de Portel (Apoiados): mas isto é quanto ao passado, e carece-se de alguma medida excepcional para o futuro, de uma Lei que mande processar summariamente, durante um certo espaço de tempo mais ou menos longo, os crimes de certa especie e gravidade, para que seja prompto e effectivo o castigo aos criminosos f apoiados). Taes são as medidas que a S. Ex.ª parece que se devem adoptar, e de que hoje mesmo se occupou o Governo em Conselho de Ministros, de resultas do que o Sr. Ministro da Justiça, ha-de levar á Camara dos Srs. Deputados a competente proposta do Governo.

O Sr. Presidente do Conselho — Disse que o Governo tinha considerado esta questão, mas que na presença das circumstancias actuaes intendeu que devia deixar de cumprir o artigo 75.º da Carta; e que essas circumstancias, como todos sabiam, eram que se estava discutindo no Parlamento a Lei eleitoral, que o Governo tem toda a esperança de que dentro de mui poucos dias virá a esta Camara, e que se ha de publicar seguramente antes de encerrar-se a Sessão; e considerando que o objecto não era tão importante, como o quiz afigurar o D. Par nas suas supposições puramente gratuitas, intendeu o Governo que era melhor esperar-se pela ultimação dessa Lei para fazer por ella as eleições, do que continuar a faze-las por um Decreto, o que muitos concordavam em estygmatisar, e tanto mais que não era provavel que essa Lei se fizesse esperar muito, attento o adiantamento em que estava.

Ponderou que o Governo tambem attendera a que as operações preliminares da eleição que a Lei estabelece differem essencialmente das que o Decreto estabelecia, e não era possivel ainda por esta razão mandar proceder ás eleições pelo Decreto até agora em vigor, porque tudo seria perdido com a publicação da nova Lei. São estas as razões que teve o Governo, as quaes S. Ex.ª muito sentirá que se não lhe admittam porque não tem outras a apresentar, observando sómente que o legislador ao artigo 75.° da Carta suppoz que haveria Lei para se fazerem as eleições, e não previu o que infelizmente está acontecendo de ser agora sómente que tal Lei se discute.

O Sr. C. de Lavradio — Estima muito a noticia que o Sr. Ministro acabou de dar á Camara de não ter havido assassinio nenhum na Vidigueira; e muito deseja que sempre o mesmo se verifique a respeito de todos os mais, sendo para sentir que se não tivesse tambem enganado nas noticias que deu a respeito de Portel; e que pelo contrario sobre o testimunho de pessoas respeitaveis tenha de confirmar quanto disse o Sr. C. da Taipa, pois ainda hoje, quando vinha para aqui, ouviu a um dos mais respeitaveis proprietarios daquella terra, que se o Governo não tomasse medidas energicas, ver-se-iam obrigados a emigrar as pessoas de maior consideração; e tambem lhe affirmaram que passeiam tranquillos os individuos que mandaram fazer os assassínios (O Sr. Presidente do Conselho: — Isso não é exacto!)

O Orador pede que se attenda ao que elle diz; que aquelles individuos que commetteram os assassínios, que foram um mero instrumento, que esses sahiram; mas que os que foram os directores daquella carnificina passeiam mui tranquillamente pela Villa; e a opinião mais geral na gente sensata é, que os verdadeiros criminoso» hão-de ficar impunes. Por isso o N. Orador não póde deixar de chamar a attenção do Governo e da Camara sobre isto, e não se atreve a dizer mais nada por um sentimento de prudencia, visto que os assassinos ainda estão com os punhaes alçados sobre os peitos das victimas.

O Sr. C. de Lavradio — Como não quer deixar passar certas proposições sem manifestar a sua opinião, julga de dever declarar que agora não está, em parte, de accordo com o Sr. C. da Taipa (O Sr. Presidente do Conselho — Apoiado). O N. Orador não quer suspensão de garantias, nem medidas excepcionais; mas entende que a sociedade deve estar sempre armada de tudo o que for necessario para a sua segurança (Apoiados); e por isso votando contra tudo o que for medidas de excepção, ha de dar o seu voto para que o Poder Executivo tenha a força necessaria para conservar em todo o Reino a ordem e a tranquillidade publica.

O Sr. C. de Lavradio — Para uma explicação, que não quiz dar n'outra occasião para não interromper o Sr. Ministro, disse que S. Ex.ª lhe atribuirá proposições que não proferira, o que muito se magoaria, se as tivesse proferido: nunca quiz que se procedesse contra ninguem por suspeitas, o crê que o proprio Sr. Ministro lhe faz a justiça de acreditar que não era capaz do querer nem de dizer tal. O que o N. Orador disse foi que os que commetteram os assassínios fugiram, mas que os que andavam pelas ruas incitando os assassinos, e indicando lhes as victimas, ainda passeavam livremente em Portel; e accrescentou nesta occasião que estes são mais criminosos do que aquelles que as assassinaram, e que talvez: foram meros instrumentos do crime.

O N. Par não quer que se prenda o suspeito, nunca teve taes idéas, e muito sente que o Sr. Ministro, e um outro D. Par que então deu a S. Ex.ª um grande apoiado, entendesse tão mal o que dissera. Não pede porém deixar agora de nos que não são precisas mais provas para se conhecer o estado em que se acha Portel, do que as proprias palavras do Sr. Ministro, que acaba de dizer que lhe não tem sido possivel achar quem queira ser Administrador do Concelho daquella Villa; pois se alli não reinasse o terror, acharia S. Ex.ª muita gente que acceitasse esse cargo som difficuldade (Apoiados).

Terminou este incidente.

O Sr. V. de Lavradio — chama a attenção da Camara e do Governo sobre o objecto que vai expor e que é de summa gravidade, observando que uma das causas principaes da desmoralisação e desorganisação quasi completa, em que se acha o paiz, é a falta de respeito e a inobservancia das Leis; pois qualquer que seja a Lei, cumpre que seja acatada, e do fazer-se o contrario grande mal provém á Sociedade. Mas se isto é assim a respeito de qualquer Lei, muito maior é o mal quando se tracta da Lei Fundamental do paiz; e quando principalmente essa falta procede dos governantes, então o mal toca os seus ultimos limittes (Apoiados).

A esta Camara, diz o N. Orador, compete pela Carta vigiar pela sua observancia concorrentemente com a outra Casa do Parlamento; mas no caso actual a esta compete principalmente essa attribuição. O Governo deixou de cumprir as disposições do §, 1.º do artigo 75.º da Carta, que diz (Leu); o N. Par quer portanto saber os motivos,