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424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

3.ª A revolução do Brazil.

4.ª A minoria republicana.

D'estas quatro causas deduziu s. exa. que em 11 de fevereiro ninguem, ou quasi ninguem, acreditava que o governo fosse capaz de manter a ordem. - Confissão esta, tão verdadeira, como honrada, e corôa ingenua!!!-Antes de 11 de janeiro ninguem confiava no governo!!!

Nada direi ácerca das causas das angustias da patria indicadas pelo sr. presidente do conselho sob os n.ºs 1.° e 3.°, - isto é, o patriotismo, e a revolução do Brazil. E para isto tenho duas rasões: a primeira é porque tenho um largo campo a percorrer e receio que me faltem as forças physicas; -a segunda, porque tenho por costume e imponho-me sempre como preceito, não entrar nunca na discussão de assumptos que excedam a esphera da minha comprehensão. Ora, eu não pude ainda comprehender como é que o patriotismo é uma paixão tão nociva e má que cause angustias ao paiz e obrigue o governo a infringir a constituição; nem como a revolução do Brazil, acontecida ha mais de oito mezes e a alguns milhares de leguas, possa justificar a dictadura do anno corrente.

Tocarei pois, e só de leve, nas causas indicadas sob os n.ºs 2.° e 4.°,-a verdura dos annos do Rei, e a conjuração da minoria republicana.

O verdor dos annos do Rei, a sua inexperiencia, e, em comparação, a auctoridade moral, a universal confiança de que gosava o Rei fallecido!!!

Parece impossivel, repugna á credevelidade, que o verdor dos annos do Rei, e a sua inexperiencia, fossem allegadas ante o parlamento para explicar as angustias do paiz, as difficuldades do governo, e para justificar os actos in-constitucionaes praticados pelos ministros responsaveis!!!

Uma tal, ou similhante irreverencia nunca foi praticada ante um parlamento!!! -Uma tal blasphemia politica nunca foi ouvida pelos representantes da nação!!!

Pois é, tambem, pelo verdor dos annos do Rei que póde explicar-se que em 11 de fevereiro ninguem acreditava que os ministros tivessem força para manter a ordem publica?!- E o Rei que dirige e aconselha os ministros, ou são os ministros os que dirigem e aconselham o Rei? Os que por elle respondem, os que supprem as suas omissões, os que preenchem as suas suppostas deficiencias?! - Como fica garantida a inviolabilidade do Rei, a sua irresponsabilidade absoluta, a sua indefectibilidade, a sua infallibilidade constitucional, desde que, por parte do governo responsavel, se vem dizer que o Rei é moço, que não tem experiencia, e que isto concorre para que haja angustias no paiz, e para a fraqueza do poder?-Poderá elle continuar a ficar collocado n'aquella elevada esphera e região serena, inacessivel ás paixões, superior aos defeitos dos homens, era que o respeito publico o colloca e em que a constituição quer que esteja, cercado sempre de um prestigio quasi religioso?!

Para que a irresponsabilidade do Rei se verifique é preciso, é necessario, é indispensavel, que elle seja immune não só ante a representação nacional, e ante os tribunaes de justiça, mas até ante esse terribil tribunal da opinião publica, ante o qual todas as grandezas humanas se abatem, e todas as magestades da terra se curvam!! - É preciso que elle nunca possa comparecer ante esse terrivel tribunal como causa directa ou indirecta, mediata ou immediata dos males da patria!! -É preciso que a constituição do estado se verifique e realise de modo que todas as responsabilidades, as politicas, as judiciarias, e as moraes se verifiquem e realisem sobre as pessoas dos ministros, e que nem de longe, toquem nos mais afastados degraus do throno!!!

Explicar as angustias do paiz pelas qualidades pessoaes do Rei póde fazer-se nas monarchias absolutas, nas constitucionaes não;- porque, por uma sabia combinação de principios, e por uma ficção juridica, nunca contestada, a pessoa privada do Rei pela elevação ao throno modifica-se e transforma-se na constituição monarchica!!

Essa transformação é tão completa, que o Rei não morre; o Rei não tem idade madura, nem senectude; o Rei não tem sexo!!! E parece até que a Divina Providencia quiz da proposito que dois Principes soberanos fossem acommettidos da mesma doença, para tornar bem saliente, bem sensivel, a differença que ha entre um Rei constitucional e um Rei absoluto! Foram Carlos VI e Jorge III. - Estes deis Principes foram atacados de demencia; e, ao mesmo tempo que a doença de Carlos VI accarretou sobre a França todas as desgraças e enormes calamidades, a doença de Jorge III quasi se não fez sentir no governo de Inglaterra. -Foi um mero accidente, passageiro, na historia constitucional de Inglaterra!!!-Tal havia sido a transformação do individuo na instituição monarchica, e a absorpção da pessoa privada na pessoa publica!!! - Foi elle proprio que sanccionou o bill que declarava a sua demencia, sanccionando assim que elle estava incapaz de sanccionar!!!

Esta modificação da pessoa privada do Rei, esta transformação do individuo na instituição, não deprime, não abate a pessoa do Rei, antes a exalta elevando-o acima da natureza humana, e creando-lhe um estado juridico que na ordem natural era impossivel existir!!!

A exaltação ao throno imprime e communica á pessoa do Rei uma tal virtude, que os defeitos, os vicios anteriores, e os crimes até, desapparecem e evaporam-se, para d'elles não ficar vestigio algum!!!-Foi assim que Henrique VII, tendo soffrido uma forte condemnação judicial quando era conde de Richemond, por occasião das grandes luctas entre as casas de Yorck e Lancaster, logo que subiu ao throno, essa condemnação desappareceu e evaporou-se de modo que não ficou vestigio d'ella, nem mesmo a macula judicial da condemnação!!!

A posse do throno imprime caracter sagrado e da direito não só a exigir a obediencia, mas a oppor resistencia áquelle que se diz com melhor direito!!! Foi por isso que o mesmo Henrique VII publicou um estatuto, a que Baccon chama por excellencia o estatuto de Henrique VII, prohibindo que se fizesse distincção entre o Rei de direito e o Rói de facto!!!

E se Carlos II, aterrado porque o partido presbyteriano levantava tropas em nome do Rei contra o Rei, mandou pi opor um bill prohibindo que se levantassem tropas em nome do Rei contra a pessoa do Rei, esse bill, que só havia obtido dois votos de maioria na camara dos lords, não foi approvado nos communs!!!

E Guizot, o sabio historiador Guizot, na sua traducção da historia constitucional da Inglaterra, diz que a Rainha Izabel, emquanto Rainha, nunca foi chamada Rainha, mas sempre Rei, e ás vezes Principe. A collecta das missas era-lhe oferecida sob a formula Regem nostrum Elisabetham, - por que, tendo desapparecido a pessoa privada, não havia a distinguir entre o homem e a mulher!!! A instituição, acrescenta Guizot, não tem sexo!!!

A inexperiencia do Rei?!! - E para que tanto empenho em demonstrar que o Rei é inexperiente?!! - Será para o exaltar?!! Será para o... não digo, porque me esquece a palavra propria, e a camara a supprirá!! - Será para cobrir a responsabilidade dos ministros?!!

E como demonstrar a priori que o Rei é inexperiente?!!

Pois póde dizer-se que é inexperiente um Rei que tem vinte e sete annos de idade; que frequentou os estudos superiores com notavel aproveitamento; que viajou pela Europa e foi admirado nas côrtes onde esteve, pela sua illustração e pela generalidade de conhecimentos que mostrava; que exerceu um posto superior no exercito; que foi conselheiro d'estado durante dez annos, e que por duas vezes exerceu a regencia do reino, sempre com universal applauso da nação, e saliente approvação do Rei seu pae?!!

E para que fazer um parallelo tão saliente, uma com-