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extracto dá sessão de 10 de março. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr. V. de Benagazil, V. de Gouvêa.

(Assistiram os Srs. Ministros da Justiça Ministro da Marinha).

Pelar duas horas da tarde, tendo-se verificado que estavam presentes 37 D. Pares, declarou o Em.ª Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta à qual hão houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte Correspondencia:

Um Officio de D. Par Macario de Castro, participando que a continuação do máo estado da sua saude lhe não permitte comparecer na Camara, e para o provar remette Certidão do seu Facultativo.

Ficou a Camara inteirada.

O Sr. V. De Sá — Usando da palavra que tinha reservada para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Marinha, observou que a Camara approvará differentes requerimentos seus, pedindo diversos esclarecimentos, e que até hoje ainda não tinham sido satisfeitos; como eram o dá 13 de Janeiro, pedindo cópia de um Decreto de no meação e proporção, e ao mesmo outra ao Ministerio da Guerra, de um Decreto similhante, já tinha respondido, vai quanto pela Matinha ri não tinha sido, apezar de o ter podido se em 21 horas; assim como outro de 20 de janeiro, que não levaria mais tempo: outro deites requerimentos é de 25 do referido mez, que tão bem ainda foi satisfeito, com quanto parte delle o podesse ter sido em dois ou tres dias; e, filialmente, entro de 21 de Fevereiro; não fallando no de 16 de Janeiro, a respeito do global podiam haver algumas difficuldades, pelo que não fará arguição por esta falta de remessa dos documentos que se pediam.

Não pode porém deixar de estranhá-la á respeito dos demais, porque priva os membros do Parlamento de exercerem o seu direito de iniciativa; que exerce contra os membros desta Camara (Apoiados)i e que não deve reconhecer-se.

Se o Sr. Ministro dizer mandar brevemente estes documentos, bem está; no caso contrario, desde já o avisa de que lia de intercedia-lo sobre a materia delles, pois está habilitado á fazê-lo.

O Sr. Ministro da Marinha — Responderei ao D. Par que não ha a menor objecção em cumprir todas estas requisições. Posso estar enganado, porém estou persuadido que a respeito de algumas até já assignei os Officios da remissa pari esta Camara; e nenhuma divida tenho em Satisfazer as requisições do D. Par, tanto sobre a nomeação de José Joaquim Lopes de Lima, como sobre a do Inspector do Arsenal de Gôa e Physico Mór da India.

A unica requisição à que não tenho podido dar cumprimento com á brevidade que á D. Par deseja, é a dá execução que tem tido o Decreto de 10 de Dezembro dê 1838, no que respeita á Provincia de Moçambique, pelas razões que já expuz nesta Gamara, e que satisfizeram o D. Par, mas essa mesmo, pelas providencias que tenho dado, vai ser cumprida em breves dias. Entretanto, para quê nenhuma deixe de o ser, tomo nota de todas ellas. para que quanto antes sejam Satisfeitos.

O Sr. Presidente — Observa, que a pratica é mandar para a Mesa a nota dos requerimentos não satisfeitos, para que a mesma renove a requisição... (O Sr. Ministro da Marinha — Não é preciso).

O Sr. V. de SÁ — Como ha a circumstancia de estar presente o Sr. Ministro, que toma nota, não é necessario tornar a officiar-lhe.

O Sr. B. da Vargem da Ordem — Leu e mandou para a Mesa o seguinte Parecer da Commissão de Petições, que declarou estar assignado por todos os membros da mesma, coto excepção do Sri C. da Ribeira, que não estava presente.

A Camara resolveu que entrasse immediatamente em discussão; e approvou-o sucessivamente sem debate. Nº 295.

À Commissão de Petições foi presente um requerimento de Antonio Pires Balhau, morador e proprietario em Escallos de cima, Concelho de Castello Branco, no qual se queixa de ter sido, em Junho de 1850, traiçoeiramente atacado, espancado, e quasi morto, attribuindo o projectado assassinato contra a sua pessoa ás instigações do actual Administrador do Concelho, José Nicoláo Corrêa da Silva.

- A Commissão, considerando que só o Governo tem os meios de conhecer a verdade das queixas apresentadas, e que é da" sua attribuição velar na segurança particular dos Cidadãos, é de parecer que este requerimento seja remettido ao Governo. Sala da Commissão, em 10 de Março de 1851. = C. de Farrobo = B. da Vargem da Ordem.

O Sr. Serpa Machado — Leu e mandou para a Mesa um Projecto de Lei, a respeito do qual disse que tendia a igualar os empregados do magisterio com todos Os outros empregados do Estado o que era bem facil de sustentar; mas que a Commissão respectiva daria o seu parecer, e que então o faria sé fosse necessario.

Foi remettido ás Commissões de Instrucção Publica, e de Legislação.

O Sr. Serpa Machado — Leu e mandou para a Mesa uma Proposta, a qual pediu que fosse remettida ao Governo, para que este proceda ás necessarias informações, e depois formule uma Proposta, se assim o julgar necessario, que apresente na Camara dos Srs. Deputados. E como, ainda que a sua referida Proposta se dirija mais especialmente a proteger os interesses da Provincia da Beira Baixa, com tudo respeita aos de todo o Reino, pediu S. Ex.ª que se tomasse já uma resolução sobre ella.

A Proposta é assim concebida:

« Proponho que se chame a attenção do Governo sobre os melhoramentos necessarios da navegação do rio Mondego desde o ponto em que começa a ser navegavel, ou daquelle em que o póde vir a ser até Coimbra.

1.º Que sê encarregue & vigilancia do Governo Civil de Coimbra (cujo Districto se extende pela grande extensão dá margem esquerda daquelle rio, e de parte da margem direita) a policia delle, especialmente no estio, que se acha inteiramente abandonada, para que de accordo com o mais idoneo dos Administradores dos Concelhos limitrophes, e informações das respectivas Camaras se determinem regularmente os lugares ou pontos em que se podem fazer tapumes ou prezas no alveo do rio para regar os predios das duas margens, ou derivar agoa para os moinhos, porém de sorte que se não embarace a navegação, empregando-se para facilita Ia todos os meios convenientes, e impondo se muletas pecuniárias aos infractores dos regulamentos policiaes do rio.

«2.º Que o Engenheiro que está encarregado das obras do melhoramento dos tampos abaixo de Coimbra, é direcção do Mondego, estenda a sua inspecção á parte superior do mesmo rio, e intervenha no modo de regular a sobredita policia scientifica e praticamente.

«3.º Que o mesmo Engenheiro proceda aos ensaios necessarios para o corte de duas pequenas elevações que impedem, o natural curso do rio obrigando a corrente á dar grandes voltas de mais de uma legoa, podendo Aproveitar-se o alveo do rio desoccupado em fertil producção, que compense a despeza dos ditos córtes, ou impondo-se alguma leve contribuição aos barco! que navegam naquelle rio, Immediatamente interessados na facilidade e brevidade da viagem pára se occorrer ás despezas modicas daquelles cortei;

«4.º Que aquelle rio se torne navegavel uma legoa acima do logar aonde hoje o é até o sitio chamado dá Asna brava, como já b foi, para o que baila mandar desfazer alguns muros de pedra construidos por particulares no álveo do rio em beneficio particular que podem lêr compensados é indemnisados:

« 5.º Que o mesmo se faça no rio chamado Dão, que vem desagoar no Mondego no sitio em que este começa a ser navegavel, de maneira que a navegação se prolongue até á Villa de Santa Comba-Dão, aproveitando-se com estas pequenas obras e desobstruções de alveo e leitos de rios facil communicação, das estradas de Toridella, de Vizeu, de Mangualde, e de Almeida, dando-se sahida mais facil á exportação d» grande quantidade de vinhos em que abunda aquella Provincia da Beira Alta, e Que outros productos agricolas que sahem pela barra da Figueira da Foz, e a melhor Importação de sal, e de outros generos de que carece aquella Provincia, como arroz, bacalhau, e outro peixe salgado.

«Proponho em conclusão que esta proposta ou relatorio seja enviado ao governo para que tomando a na consideração quê merecer mande a esta Camara e á outra, se o julgar competente. os ensaios á que mandar proceder ácerca dos differentes pódios que ella Contêm; e bem assim as devidas Informações e segundo uns e outras, ou faça as competentes Propostas fie Lei, ou segunda os ensaios e informações pedidas se possam fazer as Propostas de Lei ha Camara que for mais competente. Camara dos Pares, em Sessão de 10 de Março de 1851. = M: de Serpa Machado.»

A Camara assim o resolveu; «em continuação approvou a remessa da mesma ao Governo.

O Sr. C. de Lavradio — Lembrando que o Sr. V. de Sá tinha, logo rio principio da presente Sessão, apresentado um Projecto de Lei para a abolição das varadas no Exercito; e que este Projecto havia sido mandado ás Commissões de Legislação e de Guerra, pediu aos membros das mesmas Commissões que apresentassem quanto antes o seu Parecer, visto que a Sessão vai já muito adiantada, e que é muito conveniente que o mesmo se discuta para poder ser convertido em Lei 'antes de findar a presente Legislatura.

O Sr. Silva Carvalho — As Commissões tem se já reunido duas ou tres vezes pára apresentar o seu Parecer; más falta só comparecer o Sr. Ministro da Guerra, á alguns dos membros da Commissão de Guerra; para se concluir este objecto. A Commissão do Legislação esta prompta, e da minha parte não ha-de haver duvida nenhuma.

ORDEM DO DIA.

Discussão do seguinte Parecer (n.° 289.. A Commissão de Fazenda examinou a Proposição de Lei n.º 306 da Camara dos Srs. Deputados, approvando os contractos celebrados entre o Governo e John Norton, actual machinista da Administração Geral da Casa da Moeda e Papel Sellado.

Attendendo a Commissão, que o Governo teve em vista motivos de conveniencia publica para prorogar, pelo contracto de 17 de Fevereiro de 1849, o que batia celebrado em 17 de Fevereiro de 1847, é de parecer que a Proposição de Lei n.º 206 está nos termos de merecer a approvação' desta Camara.

Sala da Commissão de Fazenda, em 15 dê Julho de 1850. = C. de Porto Côvo de Bandeirada José da Silva Carvalho = Luiz Coutinho de Albergaria Freire = V. de Castro = V. de Castellões = Félix Pereira de Magalhães