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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

O sr. Presidente: — Convido os dignos pares os srs. visconde de Algés e Miguel do Canto a virem occupar os logares de secretarios.

Os dignos pares occuparam os logares designados pelo ex.mo sr. presidente.

Verificou-se estarem presentes 25 dignos pares.

Lida a acta da precedente sessão, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio do ex.mo sr. marquez de Vianna, participando ter fallecido seu sogro, o digno par o ex.mo sr. conde da Cunha.

O sr. Presidente: — Creio que a camara quererá se lance na acta, que recebeu com bastante sentimento a participação do fallecimento do nosso collega, o digno par o sr. conde da Cunha (apoiados).

Convido o digno par, o sr. Miguel do Canto, a ir desanojar o sr. marquez de Vianna.

Continuando a leitura da correspondencia, leu-se na mesa uma representação dos segundos officiaes, graduados em officiaes ordinarios do ministerio da marinha, pedindo que se lhes torne extensivo o beneficio do artigo transitorio da lei, que converteu em receita do estado os emolumentos cobrados nas secretarias.

Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Miguel Osorio: — Sr. presidente, pedi a palavra antes da ordem do dia para apresentar á camara um projecto, a fim de se alterar a lei de 19 de dezembro de 1834, a que me provocou o sr. ministro do reino n'uma das ultimas sessões; tomo a liberdade de o ter com o seu relatorio (leu).

Sr. presidente, apresentando este projecto, não tenho em vista forçar o governo nem os poderes publicos a caminharem por onde entendem que não devem caminhar. No meu relatorio declaro eu, sr. presidente, que me considero salvo de toda a responsabilidade que me poderia caber, desde o momento em que o governo, para fugir á discussão, me provocou a apresentar este projecto, por isso que elle na ultima sessão não quiz declarar qual era o seu modo de ver sobre esta questão, allegando, para se defender de toda a responsabilidade que lhe podesse caber, que só tinha a cumprir as leis. A camara é bastante illustrada, e não precisa dos meus conselhos, mas perdôe-me V. ex.ª em prevenir uma hypothese que julgo provavel; este projecto tem que ir a uma commissão, que sobre elle ha de dar o seu parecer, e eu declaro, sr. presidente, que este projecto é olhado por mim como um protesto que faço contra o que entendo que é injusto; mas a commissão tambem estou bem convencido de que não quererá tomar a responsabilidade que o governo necessariamente lhe quer impor, porque o governo ha de escapar-se a todas as occasiões que tenha de dar o seu parecer, para não ter a responsabilidade que lhe possa caber ao declarar que julga esta lei desnecessaria, ou mesmo preju-