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NUM, 89.
ANNO 1846.
lOlOOO 6^600
Custam .
NhJaero avulio, por folha........................................................•..... JEIOO
A miuncins, por linha___,.............................................................. SACA
Communieaihis e correspondeoaaj de interesse particular, por linha............................. #060
Afttrrap'ndeneia para a? w^^Bahira» tprá dírffida, franca de porte, ao Aiímfnistrador JOÃO DE ASDBADK TABORDA, na loja da Administração do DIÁRIO, na raa Augusta n.° 129: OB annuncio» e eommunicadog itOTôW »»f pntrígi^s na mptiaa luja, z Acorr«8iKrad€iieía offleíal, awím como s entrega tra troca d© periódico*, tanto naeianara como egtranfeiros, será dirigida ao escríptorío da Redacção, na IMPRBMSA NACIOKAI.
LISBOA: SEXTA FEIRA
DE ABRIL,
Magestades e Altezas continuam a passar, ^ no Paro de Belém, tem novidade na sua ira-\ saúde.
BA GU2X&B.A.
Geral. = Primeira Repartirão. _;> ífe 1846— á» 2 /*. * W m, ~~- , Serviço da Unha do Norte. "->"- #o Telegrafa do foHe. tj| SI, BiuM os Ministres dos Negócios da Guerra 7:V* do Remo. ilái fiõarosodante da 3,1 Divisão Militar e doGo- :_: Atroado* Civil. /"\§ poros dos Concelhos de Guimarães, Prado, i!/ «PeneHa revoltaram-se no dia 14 do corren- ;j|t «togando a ter a ousadia de entrar em Bra-jpft e «líri£ire»-se ao quattel do Regimento de Iftfanlería N,* U, onde furam repellídus com per-4* é e wttttoi ferWoi, * bastantes mortoi. =. Cons-iantiw José Alves, Alferes, encarregado do T«Ie-Central, - de 1846, Ã I, Bx.8 u Míftístw* dos Negócios da Guerra. « S ' W*isá# Militar. ti da corrente 1M 4errotado, próximo a Atíorfa» g Gem-fal Iriwlfr pelo General , fitando nãpedw âette 155 prisioneiros, rua is BO cavaHos, e t»das as equipagens, e Irn-d«-se wapado «q MI: l lê cem 25 homens montados Ba direcção é» ¥»lf« 4* 0p»ex, Bm 15 do cor-«ute, ^€amtmtfoat J«efÁfvni Alferes, encarre-g»do fio Telegrafa EST5S.AnGEIH.OB. IJB* par4íeíf»tf3es do Cootul Geral do Portugal I, no Rio de Janeiro, consta haverem uHima-menle falleeído naquella Cidade os seguintes súbditos portugnezes : -_ José Pereira Torre* Hesçoíla, natural de Se-JteW, cujo eipolte artecãdado ptlaa Aolhoriàa-dês do pais produsin a quantia de 3 60 JI 000 réis, «w*'dt fwtte» « se acha 4fjH»«i»4a ftot cofres do ThesfHiro Public» da^fl«íla Corte. Consta do aeu assentamento BO mesmo Consolado Geral, que o falecido ora filho de João José de Mesquita, e Hettrudes Maria da Cwweiçio» tendo Mo para Corte DO anno de 1829 cia escuna Paulo Ignacio Bouçsda, Almoxarife da Casa Imp-rial, que possuía uma casa de mercearia e j refinação de assucar» de interesso com Josi Pedro do Resgate, a quem nomeou por «en leata-ineíildru, dcclaraudu $ José Alves da Silva Bastos, Olho de António Alves do Cabo, natural de Basto, Freguesia de S. Martínho de Valle de Bouro, do Arcebispado de Braga. Deixou por testamenteiro a Jo*é Teixeira da Moía, natural da mesma Freguaia, e residente naqnella Cidade, e diz-se que possuía emcoenln contos de réis. Manoel Sevenno de Sousa, cego, possuía dons estratos. José Machado Leenardo, pintor , possuía um No Consulado Geral se ignoram *s naturalidades destf-s duus últimos iodmdoos, do cujos os-polios tomaram conU as Authoridades do pau. O que tudo sefa* publico para conhecimento dos interessados, que, segundo a legislação vigenle no Império do Brasil, deteião r*mttter aos seus procuradores uaquella Cidade os titulo» onginaes das mas habilitações, a Hm do poderem ser al-lendidos. — ' - ---1 TH.SBU2JAI, QO PUB&ZCO. Terceira Repartição. SUA Magesladc a RALMU SJanda, pelo Tribunal do Thcsouro Publico, remctler ao Governador Civil do Dislricto do Porto 7 Titulo de Renda vitalícia de consideração, constantes das Relações junUts n."fiOa 52^ a flm de que, accusandologo a recepção delks , proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem legitimamente pertencerem, na conformidade do quo dispõem as In-slrucções e mais Ordens que a similhante respeito lhe tem sido expedidas : Ordena oulrosim a Mesma Augusta Senhora, que o referido Governador Civil, antes de dar destino aos ditos Títulos, f.i ç a verificar pelos Assentos e Inscnpções respectivas , se lerá occorrido alguma circumslan-cía , que obste á entrega delles , do que dará logo conta pelo referido Tribunal ; no caso porém de se nio oíferecer ánvida, fará pôr na competente ínscripçào ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal doThesouro Publico , 14 de Abril de 1846. == José António Maria de Sousa Azevedo == Florido Rodrigues P*-reira Ferras, -= Para o Governador Civil do Dis-trícto do Porto. Relações JY.^ôOoSã dos Títulos de renda vitaliza, passados na conformidade do Decreto de IS de Maio de 1845, a favor dos indivíduos de Classes inactivas t eomprehendidnt nas mesmas relações, que são remeltidos ao Governador Civil do Diatricto do Porto* Assentamento no Thcsouro. ffome e Renda Pensões 23.° D. Maria do Carmo Pinto Corrêa , pensionista de con-síderaçâo. (Perde o direito aã abono da respectiva renda quando mude de estado. (Este Titulo é dos que foram eompreuendidos na Relação n.° 8, que se remelteram para o Districto de Aveiro)....... r' Ánnual. Mensal. 9079 Icte» 29.8 António José da Costa Lobo, idem por se achar em serviço no Ministério do Reino. (A renda de que tracta este Titulo, deve continuar a ser paga por inteiro ainda que o interessado deixe do estar em serviço , porque Igualmente gosa da consideração estabelecida pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1842) Tfcesouro Publico, 14 de Abril de 1846. ; 447^504 37^292 Idcm 29. Relação /W 51. 9080 Pensões 29.° Angélica Emilia Salasar, Km i l ia Rosa Salazar, e Maria Joaquina Salazar , pensionistas de consideração. (Perdem o direito ao abono da respectiva renda quando mudem de estado)............,............ António Felix do Rego Flores, idem. (Fica inutilisado o Titulo n.° 8455, que se havia passado segundo o Decreto do 30 de Maio de 1844, porque gosando o interessado da consideração do Decreto de 19 de Dezembro de 1842, tem direito a ser abonado em harmonia com as disposições do de 15 de Maio de 1845)............................. . ... 29.° D. Genoveva AdcIaide^Lucas de Sobral, idem. (Eege a rerba do Titulo n.' 9080)...........f....... 53$700 38|664 3^222 Ideia 67J128 '5^594 Tbee&oro Publico, 14 de Abril de 1846. 159^492 13^291 Relação N." 52. 13.° Bento BarrozoPereira, Egresso, prestaeionado. (Ê dos comprebendidos no §. l." artigo 3.° das Inslruccões 3 g Assentamento "** "3 MO Thcsouro. Nomes 0 classes. >: g L.' N.9 mandadas observar por Decreto de 9 de Julho de 1845)........................ 9084 Idern 13." Luiz Seraflm Barboza de Almeida, idem, idem. (Idem.) Renda Ánnual. Mensal. 72^000 72^000 144j|000 12^000 Thesoure Publico, 14 de Abril de 1846. = José Mana de Lara Júnior. CAMARÁ DOS DIGNOS PARES. SsssÃo DB 6 DE ABRIL DE 1846. (Presidiu o Sr. Cardeal Palnarcha.) Foi aberta a Sessão pouco depois da uma hora da tarde : estiveram presentes 57 Dignos Pares, entre os quaes os Sr " Presidente do Conselho, e Ministros do Reino, da Fazenda, e dos Negócios Estrangeiros. O Sr. Vice-Secrelario M. DE PONTE DB LJMA leu a acta da Sessão precedente, que ficou approvada O Sr Secretario PIMEIUEL FBKIHE mencionou um Officio pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que acompanhara 80 exemplares do Relatório e Contas da gerência do mesmo Ministério relativas ao anno económico de 1844 a 1845, e a Conta do exercício do anno de 1843 a 1844.— Foram distribuídos. O Sr. C. DK LAVRADIO participou que o Digno Pnr Conde do Penaraacòr lhe tinha encarregado de participar á Camará que não podia hoju comparecer por motivo de moléstia, e que por esse mesmo motivo não havia podido ir desannojar o Digno Par Marquez de Loulé. O Sr. V. DB FONTE ARCADA disse que, no que ia observar, não pretendia fazer censura a ninguém, mas que se dava um acontecimento muito nol&vel que, posto delle não resultasse mal, cora tudo algum poderia cffectivamente ter resultado, qual era, o descuido de um dos Sr.' Secretários privar a Camarn de ler o YOÍO de mais de um dos seus membros, Que era costume, quando um membro daquellaCasa se achava annojado, mandar-se logo desannojar por parle da Camará, costume esle que devia ser seguido com todo o cuidado e esmero, porque não era mdiffcrenlc que qualquer membro da Camará podcsse deixar de comparecer nclla, o que senão dana agora a respeito do Digno Par Marquei de Loulé se se tivesse seguido a regra geral estabelecida. Reconhecendo pois que ninguém tivera culpa do acontecimento que dava logar a estas observações, por isso declarava que a ninguém fazia censura, mas não deitava de persuadir-se de que da repetição de taes factos podqpiam resultar graves consequências. Concluiu que porem bastava o motivo que o Sr. Secretario Conde de Penamacór apresentava para ficar na inteira persuasão de que S. Ex.a não podia ser censurado, porque não tivera a menor culpa (apomdosj. O Sr. VicE-PnESiDENru, depois de pedir licença para fazer uma observação em resposta ao Digno Par que acabava de fallar, disse que, supposlo fosse verdade que por Lei eslava determinado que o Digno Par o Sr. Marquei de Loulé devesse ser desaonojado, parecia-lhe que a Mesa tinha cumprido o seu dever encarregando um dos Sr.1 Secretários de ir desannojar a S. Ex.". que no seu entender achava que se não podia fazer a menor observação só porque o mesmo Sr. Secretario, por uma doença repentina, havia deixado de cumprir a missão de que linha sido encarregado. E perguntava que providencia poderia a Mesa tomar se, havendo encarregado um dos Sr." Secretários de desannojar o Digno Par, um caso imprevisto obstara a que S. Ex.* assim o fizesse? Notou que se seguira uma Sessão unicamente depois que a Mesa tractara de fazer desannojar o Digno Par, e por consequência o que havia agora a fazer era encarregar-se o oulro Sr. Secretario dessa mesma missão ; e deste modo ficaria o negocio regularmente concluído (apoiados). O Sr. C. DE LAVRADIO disse que, como havia sido encarregado de fazer a participação do Sr. Conde de Penamacôr, era «brigado a declarar queS.Ex.", quando sabiu desta Camará, na ultima Sessão, já se achava muito atacado da moléstia que soffre (falta de respiração), sobrevindo-Ihe um ataque tão forte que o obrigou a não sa-hir de sua casa, e só bonlem pôde ter logar o communicar-lhe a participação que fizera á Camará , que cm vista de tudo isto parecia que S. Ex.* era digno do toda a desculpa. O Sr. Secretario PIUENTEL FREIUE disse que, depois das explicações dadas, unicamente observaria que o Sr. Conde de Penamacôr, encarregado de desannojar o Sr. Marquez de Loulé, só hoje linha feito saber que não poderá satisfazer essa missão, o por consequência não podia ler logar o tomar a Mesa qualquer resolução a esse respeito antes de chegar ao seu conhecimento a participação de S. Ex.' (apoiados). O Sr. V. DE LABORIM observou que o Sr. Visconde de Fonte Arcada linha respondido a si mesmo, porque S. Ex.a dissera que não censurava ninguém porque ninguém era culpado; logo nas suas reflexões não apresentava mais do que um desabafo, e tendo S Ex.a satisfeito a sua vontade, parecia que devia terminar este incidente a Ora de se entrar na matéria da ordem do dia (apoiados). O Sr. Vice-Secrelario M. DE PONTE DE LIMA declarou que nada diria porque estava prevenido pelo Sr. Visconde de Laborim. O Sr. V. DE FONTE ARCADA disse que o fim das suas observações era para que senão dessem mais desles casos, o que esperava não aconteceria. O Sr. V. DE LABORIM, em resposta a isto, disse que esses casos se poderiam repetir logo que se dessem os mesmos motivos, os quaes ninguém podia evitar. ORDEM DO DIA. Prosegue a discussão do Projecto de Lei acerca da Regeneia na menoridade do Successor da Coroa. (V. Diarw N.° 86.; O Sr. C. DE VILLA REAL:—Sr. Presidente; Eslá unicamente em discussão o parecer da Com-missão sobre o projecto de lei na sua generalidade , porque apezar do Sr. Duque de Palmtlla indicar que talvez apresentasse uma emenda, ella se não acha ainda sobre a Mesa. Julgo igualmente , que qualquer discussão que se afiaste do parecer da Commissão , ou dessa emenda , se acaso se apresentar, será fora da ordem, porque devemos restrmgir-nos ao objecto sobre o qual leremos de votar. Desejo tanto como o Digno Par que abria esta discussão , que nella não entre espirito de partido : pela minha parte posso dieer francamente , que heide votar inteiramente independente de qualquer consideração relativa ás consequências que poderá ler para o Ministério a rejeição deste projecto de lei (apoiados).
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nesta, e depois foi sanccionada e acceila pelo Senhor D PKDRO, que prestou o seu juramento corno Regente, cm virtude da decisão das Cortes Considero pois que não é conveniente que qutí» quer membro das Camarás pertenda hoje inculcar que esta matéria (a da uitelligeucia do artigo 92.") alada está indecisa. Não recorro ao direito cormietndinario, de que se Dão Iracta , mas iúmenie me refiro ao direito eseriplo, pela inteligência authentica que as Cortes deram ao artigo 92.°, que forma a nossa lei permanente sobre Regências , e que julgo dever-íe conservar como tal.
O Digno Par que argumentou contra o direito consueludmario na ultima Sessão , já em outra occasião o impugnou , quando se iraeiava de ura assumpto difíercnte, allribuiudo-me a idéa de o fazer valer contra o direito escripto; mas sem pôr em parallelo o objecto que ho]e nos oc-cupa com o que então deu logar ás suas observações , julgo que lambem hoje não tem razão. 56 fundo o meu argumento na lei cicripla , e na intelligencia que as Curtes lhe deram para a sua applicacão em outra occasião. Concedendo então as Camarás a Regência ao Senhor D. PEDRO usaram de um podar que a Carla lhe conferia, por não ser constitucional o artigo 9i2.°, de ilou-de se infere que ellas não consideraram o mesmo Augusto Senhor com direito á Regência, em virtude das disposições e da regra estabelecida no citado artigo. Ainda que vários indivíduos, cujas opiniões eu muito respsilo, pensassem o contrario , e assim o declarassem , não foi sobre esta opinião que se fundou a decisão das Camarás, para que continuasse o Senhor D. PEDRO na Regência. Se o seu direilo á Regência fosse incontestável , convínba que assim ficasse expressamente declarado, porque não se devia deixar em duvida, ale pelas consequências que poderia ter lido, para que outras pessoas podessem derivar algum direito daquelle que era reconhecido no Senhor D. PEDRO. Eu considero que o não ler Sua Mageslade Imperial acclamado a Regência em virtude desse direito, prova que Elle mesmo julgou que o não linha. Também não posso deixar de pensar que o Senhor Dom PEDRO deu orna prova da sua exactidão, e do seu prudente juizo, não adoptando o conselho que declarou ler-lhe dado o Digno Par Visconde de Sá , que fallou hontem no fim da Sessão. Não se achando S EX." agora presente , não farei a esse respeito muitas observações, mas não desejando fallar outra ver sobre esta matéria , sómenle direi que, se o Senhor D. PEDRO annullando atua abdicação, que já estava completa pelo seu Dccrclo de 3 de Março de 1828, fosse novamenle reconhecido tíei de Portugal , privava immediatamenle do Throno Sua Augusta Filha , a Senhora Dona MARIA II, e mesmo tornava duvidosa a possibilidade de vir a succeder nelle, porque o Senhor D. PEDRO poderia ler tido um filho varão. Sendo tão digna da nossa veneração , e do eterno reconhecimento dos portuguezes a memória daque/Je Príncipe , por tantos motivos, não lhe devemos ser menos gratos por não ter segaido aquelle conselho, e por haver sustentado a. Coroa na Cabeça da Senhora Dona MARIA li.
Considero pois, como já disse, que o arligo 92." não é conilílucinal, sem que se possa lirar desla opinião a consequência que um Digno Par deduziu de que aquelles que sustentam o projecto pretendem fazer uma alterarão na Carta Cons-lícional, que se vai deste modo rasgando pouco a pouco. Não é assim. Nus sustentamos o que deve permanecer em vigor, e fica com effeilo existindo como lei permanente para as Regências , o que está estabelecido pela Carta no artigo 92.*. A que se confere por esíe projpcto (para o caso que todos desejamos que a Providencia afaste d.e nós) é unicamente uma excepção a essa regra, análoga áquella que já se fez na occasião a que me referi.
O Digno Par que primeiro foliou nesta quei-tão . indicou que preferia que esle projecto de lei se lornasse cm lei permanente , e que abrangesse todos os casos possíveis no espirito do mesmo projecto. Eu porém «íiftiro da sua opinião inteiramente, porque considero que temos uma lei permanente , que é a da Carta Constitucional , e que como tal é muito melhor do que áquella que o Digno Par quer apresentar. Não poderá S. E\ a sustentar que, mesmo quando fosse approvado o seu principio, e se reduzisse a fel, el/e seria redigido de lal forma que comprehendesse todas as hjpolhesas possíveis, e que nunca as Cortes se achariam obrigadas a fazer neJJa alguma excepção. Não sendo isto assim , para que atacar a regra estabelecida na Carta com a possibilidade de fazer nella as excepções que exigir as cir-cumílancias? O Digno Par aponiou o exemplo da França : lambem delle me servirei. Não existindo na Carta franceza nma disposição sobre a Regência, julgaram necessário fazer uma lei permanente. Mas qual foi a que se fez? Foi uma análoga áquella que temos na Car'a (o que cor-rabora a minha opinião a seu favor) debaixo da inlelligencia de que poderia ser modificada , ou allerada segundo as circunstancias, porque entenderam que não era possível pre?cr todas as eventualidades. A nossa legislação fica pois exactamente conforme com a actual franceza.
O Digno Par também fez algumas obsemcõas sobre as consequências que poderia ter o fazer-se uma lei pessoal, em quanto podia estabelecer uma comparação entre indivíduos, o que é sempre desagradável. Adoptando-se o seu pensamento , lambem se poderia dizer que se queria dar preferencia a um sobre outro. Porém na actualidade devemos reconhecer que em nenhum concorrem circnmitancias iguacaáquellas da Augusta Personagem de que se faz menção neste prujeclo (apoiados), porque é o Pai dos Príncipes, e se tera identificado a lal ponto com Porlugal , que ne-. nhum porluguez lera um empenho mais sincero em promover a felicidade e prosperidade nacio^ nal, não podendo aliás deixar de se contemplar
com vivo interesse o paternal disvello com qno esta Augusta Personagem auxilia os cuidados maternos, e dirige a educação dos Príncipes. Apontando rtías circwnilfineus, não perlendo e&labe-Itccr comparações» new rflcotWr o mcrccirncnUj de outra Augusta Personagem, Voto portanlo pelo projecto apresentado á Gamara sem emenda alguma. O Sr. V. DE LABOHIM : — Sr, Presidente, á sobremaneira desagradável o mea estado de saúde, c tão desagradável que, se não livcsse a palavra, que agora me foi dada, pela haver pedido no fim da sessão passada , e só a matéria que nos occu-pa não fosse a todas as considerações interessante e respeitável, eu de eerlo não vinha hoje á Camará ; e assim, satisfazendo ao meu drrer, conforme coub?r em minhas foi IMS, sou todavia forcado a ser breve, e lenho algum direito a esperar da benignidade dos meus dignos collegas que saberão disfarçar quaesquer irregularidade^ que possam ler logar no meu pequeno discurso A desastrosa necessidade de haver um braço forte e decidido , que dirija o leme do Estado , para felicidade do mesmo, durante o período que possa mediar entre o fim do remado da nossa Soberana, a Senhora D. MARIA II, RAINHA de Porlugal , a qual pelas suas eminentes virtudes , e mais circumstancias que a adornam, é credora da nossa veneração, e extremoso amor (apoiados), e o principio do reinado de seu Augusto Filho o Senhor D. PEDRO DE ALCÂNTARA , no estado da menoridade, pôde infelizmente realuar-se, como consequência de um principio natural, e por isso possível, lal é a morte, essa espada cxtermi-uadora , que não vá diante de si contemplações , respeitos ou privilégios, que desce com a mesma velocidade a cortar os fios da vida da crealura a mais obscura c mesquinha da sociedade, como sobe a lentcncear a uma noite eterna a mais interessante , e elevada personagem , mas a esperança , grande motivo animador, fundada na jo-ventude da Senhora D. MARIA II, na sua vigorosa saúde , e até n'um presentimenlo da minha alma , me faz conceber a lisongeira idéa de que a meilida proposta, aliás prudente, sábia, e necessária, não ha de passar, com o favor do Ente Supremo , de uma mera providencia , e me presta coragem para fazer uso da minha razão, entrando na matéria com as armas do raciocínio • é por tanto, tomo disse, este mal possível, e para remediar as suas consequências, quando realisatlo, é que o Governo nos apresentou o projecto que se diseute, projecto que foi approvado pelo Conselho d'Eslado , como o Sr. Ministro dos Negócios do Reino asseverou na outra Casa , ahi por 98 votos contra 5 , e a que eu , de bom grado , annui na Conituissão , e agora tenho) nrsle logar ratificar â minha opinião. Entro na matéria. Esla questão, Sr. Presidente, é eminentemente nacional, deve ser alheia ás paixões dos partidos, é uma questão que a todos nós, como verdadeiros portuguc7es, excita ornais vivo c igual interesie , sim , Sr. Presidente , do coração desejamos que o reinado da Senhora D MARIA II ,,seja o mais longo possível (apoiados geraes) , e até , se a nossos desejos não se oppo-zesse a Insle pensão da mortalidade , ambicionaríamos que fosse elerno (apoiados), queremos que a sua descendência , única que consideramos legitima, segundo o artigo 87 da Carta Constitucional , reme entre nós, que seja feliz , e que ft-liz com o seu reinado faça a Nação Portuguesa , por ultimo lambem só adnntlimos o Sagradj Código, que nos duou o nosso Libert.idor, Código quecs-lá encarnado com a actual RAINHA , e com a sua successão, que reina por elle, e elle impera com EUa (apoiados repetidos). &im , queremos a Carla , e não La aqui ninguém , dentre nós, que a não queira (apoiados geraes); e se desta Camará para fora houver alguma pessoa, merecendo ojus-to tilulo de ingrata, e dão inimiga da sua pátria, não lhe invejamos s sorte. São todos estes respeitáveis objectos os únicos que leve em vista altender o projecto do Governo, e com dlc o parecer da Cutnmisbão, quando j estabeleceu as Ires seguintes bases — opporlum-dade, conveniência, conslilucionahdade — as duas primeiras muito me apraz de as ver fora docom-bale ; sim, Sr. Presidente, direila e esquerda da Camará reconheaeram sem descrepancia que esta era a occasião mais própria para setractar de assumpto tão seno e interessante, porque é nomeio do socego, e da Iranquillidade publica, equando a razão e a justiça só dominam, que objeclof desta iranscendencia devem ser considerados, e não em uma época turbulenta e inquieta , c que Ura a sua existência da lucla frenética das paixões , e na presença das intrigas e mesquinhas ambições. De igual maneira que o chamamento d'EL-RKI o Senhor D FERNANDO para a Regência , durante a menoridade de seu Augusto Filho, herdeiro da Corda , se lhe não obstassem as razões dadas , e a que eu me opponho, era uma acção justa e de verdadeira conveniência publica, porque como Rei e pai dava as raaioreâ garantida , que por maneira alguma podiam falhar, para promover solicitamente a felicidade de seu filho, e fazer venturosa a Nfição Portngueza. Não aconteceu assim infelizmente a respeito da comtiiucionalidade , considerando a opposição , segundo o artigo 144, constitucional o artigo 92, que chama para a Regência o parente mais chegado de Rei menor, segundo a ordem da sucees-sao ; e por n»o só susceptível de ser derogado segundo as morosas formalidades prescnptas naar-tígo 140 e segmntes. Bstfta asserções , Sr. Presidcnle , são as que ; Não se ataca com áquella revogação nenhuma d.is garantias que dixom respeito aos Poderes políticos, e aos cidadãos; aos Poderes, porque, Ião longo estamos de os alacar , que muito pelo contrario reconhecemos na Pessoa do Senhor DOM FERNANDO, como Regente, toda a extensão de aulhoridade que lem o Chefe do Poder moderador e executivo , sem demarcação de limilei, e com Iodas as íiUribuicõus respeclivas, pelo que pertence aos cidadãos, porque a inviolabilidade de seus direitos políticos e «;ivís, lendo por base a liberdade , segurança individual , e propriedade , sobre esles assumptos no projecto nada em contrario se loca , nada se legisla. Por oulro lado , Sr. Preiidenie , o artigo IS.', que reconhecemos como verdadeiraraeole constitucional , 9 ao qusl está subordinado o artigo 92.", muito positivamente nos aulhorisa no § 2.° para o revogarmos , quando dá ás Córles aulhondade de elegerem o Regenle , ou Regência , e marcar os limites da sua aulhondade , que não marcámos, podendo faze-lo , ou podendo deixar de o fazer, pois me persuado que esta segunda parle não é [irecepliva , c sim facultativa (foi esla a opinião, e lalvez apresenlada com pequena differença de palavras , de um dos mais conspícuos membros da opposição, quando orou na questão da Regência do Senhor D. PEDRO, na sessão de 18 de Agosto de 183i, sessão, aonde todos os Pares foram uniformes em pão ser constitucional, e por isso revogável , o arligo 92 ", maravilhando-me de que agora alguém delle dessinta , dando-se , sem a mais pequena hesilacão , cm relação ao principio , idenlicas circiiraslancias) Outrolanlo fizeram as Córles naquelle citado anno , e no de 1835 a respeilo do arligo 90.', em relação aos dous casaraenlos de Sua Mageslade a R VINHA , e do 91 °, em referencia á dispensa da menoridade, para assumir as rédeas do governo, considerando um e outro , os quaes tem a mesma im-porlancia do arligo 92.", em Ioda a extenção, não conslilucu.naes, Sr. Presidente , a questão da Regência , que a opposição com notável erro confunde com a da suicessão , na presença da Carla não pôde ser havida por constitucional , entre muitos artigos alli se acha o 93 °, um dos mais terminantes a lal respeito, ella não pôde ser designada por uma lei permanente , porque sendo uma providencia filha de circumslancias , dere variar segundo a exigência e império das mesmas : se assim não fosse , seguir-se-ía que estabelecido um preceito, que não soffresse uma rápida alteração, a mesma Carla , contendo um absurdo , abriria caminho para a sua destruição, chamando pessoa qoe só Iniciasse de n rasgar , o que infelizmente já presenciamos, e de que fomos viclitnas Sr. Presidente, quem h«>jf é nosso arcigo, ou finge que o é , amanhã pôde ser nosso inimigo deelarado ; esles receios são na mesma Carla sus-cilados , quando no artigo 100." exelue de ser lulor do Rei menor a quem possa locar a succes-são da Coroa na sua falta , dando-se a respeilo da Regência maior motivo de temores , visto haver maior força para abusos. Sc esla é a minha opinião, que em boas razões, no meu ver, tenho fundado, claro ebíá que não posso admillir o pnucipio da perpetuidade da lei'gõbre o objecto de que traclamos, apresentado pelo meu particular amigo, o nobre Duque de Pnlmella, principio que mais amplamente corabalerei, se assim o julgdr convimrnle , quando S. Ex." se dignar ã (í mandar para a Mesa a sua substituição Não devo ultimar o meu discurso sem ma justificar e desaggravar , mas do uma maneira al-lenciosa , como costumo , de uma ofTensa , que alguns dos meus adversários políticos me fizeram, m\olvendo-me no numero daquclles que, por lerem approvado as idcas do Governo no projeclo que nos occupa , haviam r.ffjndido personagens pertencentes ao sexo femenmo. Sr Presidente, riaquelle lado da opposição af-firmoa-se que o Relatório e projecto que se discute, liem como a revogação do artigo 92.", reuniam em si a sobredita offsnsa e grave injuria, e uma contradicção revollnnle e notabihssima ; ofÍL-nsa , porque considerava as Senhoras incapazes de occuparem uma Regência , conlradiccao , porque nos esquecíamos de que Sua Mageslade a RAIMU se achava assenlada no Throno, dirigindo os nossos destinos, contemplando nós assim uma Senhora capaz de remar, e incapaz de reger. Em quanto ao Relalono , que lem sido discutido , sem eslar em discussão , e que o não deve estar porque o seu único fim é facilitar a intelli-geiuia do projecto, nclle não sei que fie offenda Senhora alguma ; ahi só se diz (no que todos devem convir) que os tempos de uma Regenci sempre comportam tal ou qual alteração, ou cora-moçuo política , particularmente no estado em que nos achámos, e mesmo no provir, e que por isso não pode bem ser desempenhada por um braço débil e delicado, e,sim por um forte, varonil , c decidido (não são estas as palavras do Relatório, mas, com ellas, parece-m* que expliquei bem o seu espirito). ^No projeclo , filho das nossas circumslancias não se acha uma só expressão que, dirccla ou mdireclamenle , possa molivar a alguém o menor recenlimento. A revogação do arligo 92.', acto que, como fica dito, já se pralicou em 1834, e do qual ninguém então ge queixou , e nãa se al-legue a diflorença de circumslancias, pois as que já lemos tido depois disso, e «s actitaes não são de berço de rotas, é filba de uma irfra o eslabeleeimenlo de uma outra lei ;cncia, acommodada á época presente, o que onheceo a í%na Par qitt enlou a sm «ifcsiHulção, para i mais ampiiu Também, Sr. Presíleate, está fórt d* coraprchensão qiis se passa cara ar de incoherent», e eontradictono considerar arat Senhora muito balnl para e pouco própria para reger, dando-se assina pposição igual valor aos dous importantes aolos j eslc calculo, Sr. Presidente, não é reinado que traz comsigo uma inteira dependt da parle dos governados, e uma perfeila pet nencia , faz emudecer as paixões, corlar o * otrigas , e desarmar as ambições ; quando & gencia, como um acto transitório , tem acordados e cm lucla, mais ou menos viva, princípios destruidores; acolá, senão morrem odo por falta de alento , não tem forças pm-erguer; aqui, ganhando novo vigor, apresentam uma vida que motiva maiores receios í é, ha tirar, que um braço débil e delicado não valor, necessitando-se por isso dê um, como varonil, forle e decidido {apúiadat). Se pois nem pelo Relatório, nem pelo pr nem pela revogação do arligo 92 * se fez alguma ao bello sexo, se não devemos, come puz ser havidos -por incoherenles , a qoe pi silo sccnnslaram as lanças, c se abriu uma panha , aliás imprópria para assomplo tão st rio qual, posto que não houve nem mortos feridos, houveram graves injurias dirigidas quem as não merecia? ~ Sr. Presidente , defender as damas oppríffiídj é de verdadeiro cavalleiro; desagrava-las, qttatfiM ninguém as offende , é usar só da imagina tomar o caracter de andante (ríso)i se fossem os indivíduos qoe assim se tivesseja duzido, eu lhes diria que tinham querido sar as paginas da obra de Miguel €ervanles Saavedra , e renovar entre nós os graciosos tí pôs de Amadis de Gaula; mas aos meus dig collegas , c adversários políticos, por quem nbo Ioda a defferencia , e t> maior respeito, direi o que der^ei exposto , e só direi ijuf deram uma lição exlemporanea de polidez «n lezid para com as damas, (O Sr. Condi $ pá; — Apoiado) lição que eu, pela minha mettendo a'mão na consciência, e princípios da rainha educação^ rejeito, uão necessito. Tenho por lanlo provado que o projecto é: portuoo, conveniente , e que nada teut tfê constitucional , e que á discussão que deste se lem sustentado , lem presidido toda a dade e respeito ás pessoas sem differenc> 40; rarchia ou sexo , e que, como tal , deve prorado pela Camará. O Sr. M. DOS Nfifiocios DO Reisor — S sidente , bavendo observado que muitos Pares tem pedido a palavra para entrarem debale. pediria a V. lím.', Só a Camará * mitlisse , que desse a palavra a nlgum Am nislros pnrn se explicarem por parte de Sói a fioi de que depois os Dignos Pares postam-a sentar asobjecções quequizercm. Peço*aV,1 que haja de consultar a Camará sobre este pedido, porque é minto natural que elUt queira fechar esta discussão sem nos ouvif, -----Sesolv^ndo-sS na conformidade deste querimenlo, disse O Sr. MINISTRO DOS NEGÓCIOS DO REIXO : —*Í Presidente, quando eu pecfi a palavra, e r« s«r ouvido, por parle do Governo, na impe qncslão que noa occupa, não Uve segurame ein visla cschrecer a uial&na, parque no entender de sobejo e&lá ella debatida e cida : sei que não posso aprescnlar idéat m entendi que o Governo uão deveria francamenle declarar á Camará o seu to, seguindo uuia \ereda diffurente Ia seguida em ouira época era negocio ideotj todos sabem que em 1834 o Governo naá parte na discussão da Proposta, tendente a nuar no Imperador a llfgencia, que circumslancias extraordinárias. O ' oulra Camará desenvolveu o seu pensamer por isso lerei de repelir aqui algumas das que alii foram apresentadas. _ No meu entender a questão a considerai, Projeclo em discussão consisle prime iro retrôíN dtr se as suas disposições estão em harraoí a Carta ; seguudo_, se essas disposições fias convenientes, allenlas as nossaa acluaes et lancias, o bem da Nação, e o da Oyfl nanle. Desejara que a questão se limftaiffe-lês ponlos, c que não fossem irazidas jce.los que só podem complicar a dos). Não pôde já haver a menor duvida __, Projecto ealá em todos os seus artigos em1 ma com a Carla; é este um dos puotíS sido levado á evidencia; já ninguém M rá por certo era demonstrar que as le| ordinárias não tenham poder para altt rar, ou suspender temporariamente 0 _. v da Carta; eu poderia a tal respeito dizer*J tir tudo o que se tem duo em uma e~«i~ mara, e que até já corre impresso no*-publicados; além de julgar porém uma tal demonstração, creio que seria para a Camará oarrf o que se tem dito « do : ocGupar-me-bei por tanto toais mente do segundo ponto, e de passa^ tomo em consideração os argumentos Ijtti, produzidos para sustentar uma emenda offcrecidfl in mente, e que na forma do to reconheço não pôde ser discutid*» nesta malena é porque considero que todo procedimento tende a fater rejeitar o * Governo, muito embora se não lenha mente.. .
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êgta qwestão deixe qQe alguém lhe preU&de observar que a própria opposirão está »6 ™ Quanto o Sr! Condt que efectivamente 0 arligo o Sr. Duque de Palm^Ua
; bastará P°r tMh» que i» 4o primeiro orador eu ofereça as do i«-alguma duvida podciie "restar aobre , a qnem poderia competir o reaolve-amente aos Poderes que representam a pacional0 nem me parece oue esta dou-íMt** possa ser contestada. . .
C^51"' Conde faTaiPa; — Ohl Peco palavra pifa ttBJa explicação.
^ ít Orador t — Ainda repilo, quo esla doutrina í ao? CorP°5 legislativo» compete re-esta duvida, e ninguém poderá deixar de constitucional e legal a sua decisão (apoia-
á conveniência da medida lenho lido o prazer de observar que toda a Camará es-|í «enforme; ainda ninguém combaleu o pensa-monto do Projecto, tendente a conferir a Regnn-ft* {flft caso de uma calamidade, que Deos ha de âBbíar, e Geando a Successor da Corda menor) > it-fiai o Senhor D. FERNANDO. Do lado dos jg$G combatem o Projecto pelo fundamento de que _4KMJritga 92.* não pôde ser alterado pelas legislaturas ordinárias, foi dito que não leriam duvi-Jt «BI votar pelo Projecto st elle fora trazido ás pela forma que marca o artigo 140." e sede Carla.
ff Sr. parques de Abrantes, e outros Digno* I>a-í da^tguerda: — Apoiado. Ó Orador; — Muilo estimo ser nesta parte «Wa pelos Dignos Pares daquelle lado da Ca-h« de lirar o devjdo parlido dcsla cir-carasíancia, e era vista delia, declaro que eslou i por ver approvado o requerimento do Sr. da Taipa para que a votação icja nominal, qoero observar se a opposição é coherenl» i « que lem dito. Aeredilo que seja muilo sincero o exemplo que se moslra para não appro-wrj» Projeclo do Governo por ser constitucional HB Artigo 92.'; mas como esle defeito acompanha á emenda do Sr. Duque do Palmella...
O Sr» Conde da Taipa:*— Apoiado, apoiado. ~ Orador: — Espero que ao menos a parle da ' ~ ^ que assim pensa, rejeite a emenda do
Duque. Q í$r. Conde da Taipa: — Conte com o meu
F
C
^ Algumas voseá :•»-*" E lambem cora o meu.
O Orador : — Neste caso a emenda do Sr. Du* qu* de PalmeHa será quasi unanimemente rejei-tada, e assim o espero (apoiado» J.
Mas eu também quero ver, se a psrte da opposição, que se diz eminentemente liberal, ou progressista, rejeita opensameoto do Governo, era tudo conformo eom a Carla, mas ao mesmo lem* PO cora um principio o mais liberal (apoiados). Terei ocMsilo de mfijtrar mais tarde que tenho razão na que acabo de dizer,
Do lado daquellcs, qne apresenlara a emenda, aáopla-íe o mesmo princípio do projecto, cora a «aíca differença de que o não querem ver appli-c»«l em hypotliejc, mas em era these ; em lodo o ea*o porém é claro, que o pensamento do Go-ttfíBaf quanto á designação da Alia Personagem, ir quem deve confenr-se a Regência, fica com-frçheactido ca lhese , e ó fcralmenle adoptado peí* Camará (apoiados de todos os ludotj.
T«Ht~8e confundido inteiramente a queslão da Sneee>s3o com ã questão da Regência; e muilo JÊfr* di propósito se tem pretendido demonstrar, ÇB«*9 regras a observar quanto á realeza, sede-fôtti olwerrar quanto í Regência. A este respeito
e roeu particular amigo, o Sr. Visconde de La* disse, o que ha de característico a uma e a otilra, e já demonstrou claramente, que só lem íshorado em ura perfeito equivoco .- e na verdade o "ftmefpío hereditário é sem duvida indispensável tosgovernosmonarchicos^represpntalivos quanto á successão ou transmissão do Poder Soberano : não Jfie parece lodavia, que o mesmo de> a acontecer ÇffiÉBto á Regência ; porque se as Sticcessões são Sempre da mesma natureza, as Regências não ie parecem umas com as ouiras , porque nno será' 1&tfiH que appareçam duas mínondades similban-tes, porque assituacões c as épocas diversificam; e porque finalmente, é para mim incoutestavel, que é segundo estas que as Regências se devera tteerelar. Respeilo muito o princípio hereditário quanto áSnccessão — julgo-o indispensável ; con-ffríso no entanto, que não desejaria ver o meu Paiz, no caso de unia menoridade (época sempre extraordinária) , exposto em todtis os canos a ser governado por pessoas, a quem só o facto donas-cimento desse direito para a Regência. Estes go-vemos, por isso que provisórios, são por sua nã-tureza mais fracos; e quaes poderão ser as con-sequências para o Paiz se a Piegeucia tiver de cahir em mãos debeíg?
Para nos convencermos da exactidão do que *cabo de expender, quanto á fraqueza dos go--*ernos provisórios, não será necessário recorrer
paginas da historia antiga ; bastará lançar a
a sobre a nação visinha. Duas Regências se cdcrara uma á outra, nenhuma se pôde sus-
tar — as ambições fizeram cora que eslo go-o, já de natureza fraco, cahisse ! — as dcs-3 tiveram logar, e foi necessário declarar a íia maior, quer dizer, foi necessário sahir
J*eder provisório para o permanente, para que tiilidade apparecessc, para que as ambições
flão disputassem a supremacia do Poder . e não vê que a Regência esteve nas mãos de 5 de experiência, em quanto que o Sobeta-
mando está nas mãos de uma Joven Rainha, mais eminentes qualidades não pôde se-t* reunir a experiência dos negócios9 É , segundo eu j«í ponderei, ha uma grande dif-etíVre o Poder permanente c o provisório, natureza de um a forca, do outro a fraque-), Para que o pensamento cio proje-
s *• , ,
ela não rígore, para qoe esta doutrina nlo wja julgada a melhor, reeorren-íe a argumentai, que eu denominaria ad terrmrem.-—entendendo-se que uesta Camará poderia ter grande força o argumento de que pel« projecto se sttftcnta «o principio d;a eleifão quanto áftegeneía, princípio democrático •—princípio quç não está de accordo cora o nosso Direito Publico —principio flnalmen-te que, adoptado, aaetoma o Poder legislativo a mudar a natureza da constituição desta Camará, ou o principio da hereditariedade do pariato!» Tudo isto s» disse ad terrorem.'...
Já era outra parle te disse, que o Governo entende, que é conveniente, qne haja uma regra D xá para o caso da morte do Rei ou Rainha reinante» deixando o Saecascor á Coroa menor ; é necessário que em crises tão extraordinárias o Reino nàç flqu» orphão de Gorerno; é necessário, em uma palavra, que esteja d'anleroão decidido, quem ha de tomar conta do mando e do governo do Paiz — mas a Administração entende lambem, que essa regra não pôde ser julgada irrevogável, e queprla natureza mesma das Regências deve o Poder legislativo, isto é, as Camarás e o Rei, considerar, ae em vista cias circumslan-cias, e da situação, essa regra deve subsistir, ou ser alterada. — Desta doutrina nunca pôde se-guir-se mal ao Estado; porque ninguém pôde ser mais interessado na considerarão deste negocio do que o Rei, que providencia a favor do sta Successor, e da» Cortes a favor desinteresses ne-cionaes; em quanto que da doutrina contraria resulta o inconveniente de poder cahir o governo em pessoa pouco apta para governar (apoiados). Nolc-se que esta doutrina está até mesmo de accordo com a nossa antiga legislarão.
Assim a Camará já vê, que o Governo não prr-pô>, que seja absolutamente revogada .1 disposição do artigo 92.* da Carta , o Governo propõe, que na situação actual, e dada a hypothese da morte da RAINHA Reinante, deixando o Successor á Coroa menor, seja Regente duraule a mino-ridadcjo Rei, Pai do mesmo menor, por outra, ba uma suspensão temporária do artigo 92." da Carla.
Não me parece que a emenda annunciada possa, no caso presente, ter em vista outra alguma cousa, que não tenha em vista o projecto do Governo. PropÕe-se que o Cônjuge que sobrevive seja sempre o Regente, mas se se atfender a que as leis de snccessão, depois de dividida a Família de Bragança em dous ramos, são muito duvidosas, ..
O Sr. Duque do Palmella: — Apoiado.
O Orador: —• Muito bem foi lendo em allen-cão as opiniões do Digno Par e Nobre Duque de Palmella , que o Governo vem mais forte trazer a medida da Regência é Camará.
Dizia eu , que se as leis de Successão se podem julgar duvidosas, porque marcando a Carta unicamente a linha descendente, e ua collaleral da Senhora D, JSJAHIA H, pôde duvidar-sc sobre qual seria a Pessoa chamada á Regência DA foi ta daquellas linhas ; o projecto , e a emenda conseguem o mesmo fira , sem que nem por um nem por onlro se rtsojvara questões, que são da mais alta importância, e sobre as quaes não pôde accidentalmente dar-se uma opinião (apoiados) ; dada a hypothese de que o projecto do Governo, ou emenda fossem convertidos em lei, não ficávamos no mesmo caso, se, verificada a calamidade ahi mencionada, fosse seguida de outra, durante a minoridade do Successor á Coroa ? Essa regra, que se chama permanente segundo a emenda, vinha ã deixar o negocio no mesmo estado; a opinião do Governo portanto é que conservada a regra da Carla (e nesta parle estamos concordes com o Sr. Conde de Villa Real) para os casos imprevistos e repentinos, o Corpo legislativo usando dos poderes que lhe confere a Carta , verifique se convém, que vigore aquella regra , ou se a deve alterar segundo as cireums-Eancias. — Se é verdade que todos estamos conformes em que as Regências são de sua natureza governos fracos , não queiramos ainda enfraquece-los, deixando ao liazar do nascimento o poder cair a Regência nas mãos de pessoas incapazes de governar (apoiados). Fallo em geral, e sem referencia (apoiadas).
Eu não sei se deste direilo assim conscdido ao Corpo legislativo resulta o principio democrático da eleição, o que eu sei , é, qne elle está consignado na Carta , quanto ás Regências — o que eu não esperava porém é, que tal doutrina fosse agora sustentada pelo Sr. Duque de Palinella , e muito menos, que asseverasse, que um lal principio esta em opposição com o nosso direito publico L . . Eu já disse em outra parle que poderia questionar-se se o artigo 1S.° §. 2." da Carla, pelo qual se confere ás Corles o poder de eleger o Regente, ou Regência, conlém uma disposição gcuerica , ou se esta allnbuição é relativa aos casos do artigo 93.e e seguintes , o Nobre Duque porém já sustentou, como incontestável, esse direito do eleição ; ou passo a ler parle do discurso feito por S. Ex.a em 183i, por occasião da discussão da proposta para n continuação da Regência do Imperador.
Eis aqut como S. Ex.* se explica.
a Mas ha na Carta outro artigo mais conslilu-« cional , porque é mais fund.imcnlal (por isso « que os ttiíiit fundamentais da Carta são sem « duvida, os qun \crsnm sobre divisão de Pode-« rés, os que declaram as allribuieõí-s d.i Kobe-« rama, e os que garantem as liberdades dos ci-« dadãos) n'um desses artigos , eminentemente « constitucional, que é aquelle que diíline o Po-« der legislativo, acho cuque fallando das Corlca « lhes confere o poder de = eleger o Regente, ou u a Regência , c marcar os limites da sua aullw-« ridade; = obser/e-se que diz = elegti , tslo « é , acolher , declarar. =s Ora como será ehte « arligo compatível com o 92," que diz isto9
« Durante a sua minoridade o Reino seragover-« nado por uma Regenciu , a qnal pertencerá ao « Parente mais chegado á) Rei, scqundo a ordem
« da Suecestâô, e que nja maior de vinte e cinco' « annoí. Claro está, que o §. 2.9 arligo 15.°, da' « ás Corles, parecendo-lhes necessário o poder
* de derogar o 9â.°, ou ao menos de legislar , « nio obstante o que neste se determina , pois « não ba duvida de que aquelle paragrapho é « mais fundamental do que aquelle artigo. Por « conseguinte esta» as Cortes iuthortsadas a ELE-« GER agora o Regente, ou a dizer que COJÍTI-s fitu, que é o mesmo que elege-lo para o fulu-e ro etr. ele. »
Mais ainda se considerarmos a conclusão do discurso do Sr. Duque de Palmella, acharemos quo S. Ex.a se explicou pela seguinte forma.
« Não ó porém preciso recorrer a laes rccor-« dações para se lhe dar a Regência, e me com-« praso de declarar , que lambem voto porque «f se lhe confira fundado no artigo 15." §. 2.' « da Carta Constitucional. »
Em vista deitas passagens do discurso do nobre Duque de Palmella, a Camará poderá bem avaliar se é procedente o argumento por S. Ex." apresentado nesta discussão contra o projecto — ou seja porque contenha o principio da eleição , principio democrático , incompatível com o nosso direito publico , ou seja porque o Poder Legislativo não possa decedir a questão da Regência quando, e pela forma, porque a julgar mais conveniente ao Estado.
Quando ao Governo restassem algumas duvidas sobre a natureza do artigo 92.' da Carla , bastaria referir-se ás opiniões e argumentos do nobre Duque de Palmella para sustentar o seu projecto.
O nobre Duque querendo destruir os argumentos, que se haviam tirado de nações, sem duvida muito adiantadas no governo representativo, e entre aquelles o que se foi buscar a Inglaterra , disse, quo não colhia tal argumento, porque em Inglaterra o Parlamento linha n omnipotência parlamentar, o que não era admissível entre nós.— Eu admillo que entre nós não haja essa omnipotência parlamentar, mas S. Ex.* deveria ter deixado de recorrer a esso argumento em vista da opinião, qnc em 1834 havia sustentado. Eis-aqui como S Es.* se explicou.
« Em caso nenhum eslo arligo prohibc, que as « Corles hajam de nomear um Regente, em quan-
* to que o artigo 15 " §. 2." lhes dá esse poder « expressamente, prora exuberante de que eiss ar-« ligo não é outra cousa mais do que o rcconhcci-e mento da omnipotência pai lamentai. »
Não colhe lambem o argumento de que admil-tido o direito de alterar o artigo 92.° se pôde ad-mitlir o direito de destruir o principio hereditário do Panalo , sem seguir as formas marcadas na Carla (este argumento foi apresentado pelo Sr. Conde de Lavradio). A razão de differença cslá , em que uma cousa não diz respeito aos limites, e allnbuicões dos respectivos Poderes políticos , e que a outra é a própria natureza, — é o principio de existência de ura ramo de um Poder político segundo a Carla. — Este objecto, como disse, foi trazido ad terrorem , nem elle carece de maior demonstração.
Em todos os paizes conslilucionaes a lei da Regência é reputada uma lei ordinária, e como poderia deixar de acontecer assim , se como eu já disjc , as circumslancias da época , as situações, mil circunstancias em fim podem influir para que o principio, que boje é julgado muito conveniente por comprehendcr pessoas, que offereccm todas as garantias, amanhã pôde pela razão oppos-ta ser inconvenientíssimo? Se a cada passo nos argumentam com o que se faz nos paizes mais adiantados, porque não vão ahi aprender? Não iremos buscar exemplo á Inglaterra , mas que acaba de fazer-se em França aonde a lei da He-gencia nunca foi, nem é considerada ponto constitucional, mas sim lei ordinária? A Fr n n ca tem de consolidar uma nova dynaslia, e uma nova lei fundamental do Estado, como entendeu a França, que melhor o podia conseguir' Foi allera/ a pratica quasi couslantcmenlc seguida de conferir a Regência á mii do successor da Coroa , e estabelecer unia regra em virtude da qual é chamada uma Alia Personagem pertencente á dynastia reinante. A França em vista das suas actuaes cir-cumslancias entendeu, que lhe convinha uma regra conforme com a que se acha na nossa Carta.
Mas supposlo que sejam idênticas as nossas circumslãQCias quanto á consolidarão da dynaslia, que começa na Senhora DONA MARIA. II, e digo começa porque stipposlo continue a remar a Casa de Bragança, comtudo na Senhora DONA MARIA II começa uma nova ordem de successão, como ó expresso no arligo 86." e seguintes da Carla ; supposlo que sejam lambem idênticas as circumstan-cias quanto á consolidação da Carla , ou do sys-tcma constitucional, estaremos nas mesmas cir-cnm^taucias, quanto ao resto para sustentar a regra do arligo 92." da lei fundamental?
Se como rauilo bem ponderou em outra occa-iiTio o Sr. Duque de Palmcll.i , depois de dividida a Casa de Bragança cm dous nimos n queslão da successão se tornou muito duvidosa entre nós, fallando a descendência Ir-gilima , como poderá dcuar de julgar-so não só opporlunamente apresentado o projecto, mas proficua a medida que cllc conlénn (apoiadosJ?
De nada valo, como demonstrei , o argumenU da t'lcit;ãe, c quando valesse não eslava remediado pela emenda, \islo que nanc.i poderia ser lei irrevogável , mas ordinária , c por is»o sujeita a alteração , sempre que o Corpo S^egislalno assim o achar conveniente , por fsla mesma razão ó sem fundamento o argumento de que o projecto é uma lei de excepção, e por isso odiosa — a resposta c â mesma.
Ê melhor confessar fraucamonle que todas as medidas podem ser contestadas—que todas cilas tem convenientes e mcaiivemenlcs; e que será melhor a que tiver menos inconvenientes , mniiircs \anlagens—p.ira as conhecer só podem coíicorrer as circumstancias , e o verdadeiro co nlicctroeulo da silusrão , eis-aqui a razão porqu a CarU é providcnlissima , estabelece uma rcgrt
flxa para os ctsos repentinos e imprevistos; c não considerando constitncional essa regra deixa ao Poder Legislativo o considerar a conveniência da conservação da regra , ou a sua alteração , conforme o bem do Estado o exigir.
Não me parece que o relatório *que precede o irojecto esteja em disciuíão , como já foi mailo )em ponderado , mas nem por isso eu estranho , que "a elle se refiram of irapngnadores do projecto . seria para desejar no entanto , que não lhe dessem uma intelligencia que elle não pôde ter, e que não fossem altnbuir-lhe pensamentos que elle não contém.
O Sr. Duque de Palmella entendeu que o re-alorio eslava muito bem escriplo — mas couside-•ou-o como absolutamente conlradielorio ! Não seis e S. Es.*, qnaodo e leve por bem escriplo, se referiu á letlra , ou escnpta do mesmo relato-lorio . . (riso). Pela minha parte nunca direi, que um relatório está bem cscnpto , se lhe encontrar muitas conlradiccões. Mas será o relato-no tão conlradictorio como se disse? O relatório começa por testabelecer a doutrina da Carta — desenvolve o pensamento que presume ter assistido ao legislador na época em que publicou a Carla — nota os inconvenientes da existência de uma regra fixa e irrecusável sobre Regências — diz quaes os verdadeiros princípios—mostra que estes são compatíveis com as disposições da Carla conclue propondo uma medida em conformidade com essss princípios — aonde estão aqui as contradicções ?
Mas que ha de ser, se até no relatório se foram encontrar offensas formaes contra o bello sexo ' Quem ousaria ura tal atlentado ? Aonde diz o relatório que as Senhoras são incapazos de governar9 O que sã diz no relatório, é o que eu repilo neste logar ; quê as Senhoras em todos os casot , e nai delicada» circutnstanciat em que te podem vercullocada*, não teem ametma igualdade de aptidão, guc concorrem em um Príncipe affeilo aot negócios, e experiente na pratica. Quem podo duvidar desta verdade9 (A\>oiadí>t )
O Governo não deixou de ser cavalheiro, nem commelle grossaria alguma, como se disse — o Governo collocou as cousas no seu verdadeiro pé—-aqui não se tracta de cavalheirismo — se essa fora a queslão, e se algum dos Dignos Pares se julgasse na necessidade do formar um batalhão de cavalheiros para defender o bello sexo, eu, lodo o Ministério seriamos praças desse ba-lalhão (apoiados, riso geral).
O Digno Par o Sr. Conde de Lavradio fazendo o elogio do Governo de muitas Senhoras nacio-naes e eslrangeira», parou no Governo de uma Prmceza, que governou em época pouco remota, podia ir mais adiante; porque acharia o Governo de uma outra Senhora, que pelas difficuldades, que leni vencido, e pela época da sua exislen-cia, é mais notável, que nenhum oulro (apoiados geraesj.
Vou concluir- sendo certo que por uma Lei não podem prevenir-se todas as hypolheses e casos possíveis — deve o pensamento do homem de Estado limilar-se a providenciar no melhor sentido para o caso presente — deixando ao corpo legislativo considerar as situações no futuro, e as conveniências da época. Neste supposto como Mi-nislro peço á Gamara, que vole o projecto do Governo, como Par voto por elle (muitot apoiados). O Sr. V. DE FONTE ARCADA - — No estado, Sr. Presidente, em que se acha a discussão, não me será' necessário fazer um longo discurso, até mesmo porque a Camará cnnçada pouco attendena a elle. Limitar-me-hei per tanto a fazer breves reflexões, e a explicar os motivos do meu vole.
Em 183Í-, quando na Camará dos Sr.' Deputados se apresentou a proposla do Governo para continuar na Regência o Sr. Duque de Bragança, linha eu então a honra de ser membro daquella Camará, e votei pela proposla persuadido de que não era possível votar por outro modo, allenden-do ás aircumstancias do Paiz, e á necessidade que havia de que o Augusto Duque de Bragança continuasse na Regência. São passados mais de onze annos, e, tendo muitas vezos pensado sobre aquelle facto, cada vez me tenho persuadido mais de que erTectivamenle enlão volara conforme pediam as circumstancias do lempo em relação aos mleresses da Nação. Poucos acontecimentos ha, Sr. Presidente, cm que como esle, depois de ler decorrido tanto lempo, as pessoas qae nelle tomaram parle eslejam ainda convencidas de que a deliberação adoptada fora a mais acertada.
Não poderei ser lachado de inconsequenle ?o-lando agora contra o parecer da Commissão, que pertende alterar o artigo 92.° da Carla Constitucional, pois que as circumstancias são inteiramente diversas. As Cortes não perlenderam na-quella época, como se tem dito, alterar o referido artigo, o quo claramente se vê pela Lei que sobre a Regência do Sanhor D. PEDRO enlão se publicou. — Isto é tanto assim que na discussão, posto que ura membro da Cornmissão nomeada para dar o seu parecer sobre a proposta do Governo, fosse de opinião que o artigo 92.° da Carla não era constitucional, a poderia ser alterado, outros dous membros da mesma Commissão, dous consumados jurisconsultos (um dos qines c boje membro da Camará) posto que approvassem a proposta, com tudo foi por motivos diversos, c não disseram uma só palavra, se era ou não constitucional o artigo 92.° da Carla tudo isto mostra quo a questão da conàlilucioiialidade do artigo não foi decidida como se prrtande.
Eu, Sr. Presidente, eslmi persuadido que esle artigo é constitucional, e que não pôde sor alterado sera .is forrajlidadas requeridas na Carla Constitucional.
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artigo 92, não desejando por modo algum que a ' roelhaphysica se applique á política. Se se per-tender explicar a Carla por meio destas dislinc-ções aubtis, ella virá unicamente a ser um documento histórico sem applicacão alguma útil, o que eu perlendo evitar quanto poder.
Parece-me pois, Sr. Presidente, que tenho mostrado que as Cortes de 1834 não pertenderam decidir se o artigo 92 era constitucional ou não; e que eíTectiTamente o é, tendo sido necessário para combater esta opinião recorrer a argumentos inelhaphysicos. Voto por tanto contra o parecer da Commissão.
O Sr. C. DE MELLO —O Sr. Ministro dosNe-gocioi do Remo fez inteira justiça, quando disse que os membros deste lado da Camará adoptavam o pensamento do Ministério , que também o era dos membros do outro lado da Camará • é isso uma verdade , Sr. Presidente , e eu pela minha parle entendo que ninguém é mais próprio, ninguém mais digno do ter a Regência destes Hei-nos , do que Sua Mageslade o Senhor D. FER-NANDO, quando se desse o caso infausto da morte de Sua Magestade a Senhora D. MARIA !I, o que Deos afiaste de nós. Eu pois estou de accor-do com S. Ex." sobre este pouto , mas uão o estou a todos os outros respeitos.
Sr. Presidente, desde que fui apresentado ao Corpo Legislativo este projecto de lei, eu procurei ler e meditar nos artigos da Carla Constitucional que com clle Icem relação , e desde logo formei uma opinião a tal respeito ; nus, não querendo ler a vaidade de mo fiar só em mim, procurei ouvir o parecer de pessoas respeitáveis, e de ver o que se passava na outra Casa quando alli se discutisse a matéria. Ouvi as razões que apresentaram os Srs. Deputados que defendiam o parecer, e ouvi também as que se lheoppunham, mas o facto é, Sr. Presidente, que tanto na outra Camará, como nesta, ainda não ouvi razões que me convençam, dequeaquellesoradoresque, como eu , entendem que o artigo 92 da Carla é constitucional, teein uma opinião errada. Os seus argumentos teem , no meu entender , flcado sem resposta. Neste estado pois, não posso deixar de rejeitar o parecer da Commissão • declaro porém, que o faço pelo ttmco motivo de me não julgar autbonsado para rejeitar um artigo constitucional, como entendo que este é, e accresceutoque se o projecto em discussão tivesse sido apresentado pela forma que a Carla exige, eu votaria por elle.
O Sr. B. DB S. PEDHO : — Quando eu pedi a palavra não sabia que me havia de anteceder o nobre Conde de Thomar. S. Ex." acaba porém de fazer um discurso tão brilhante, Ião eloquente , e tom esclarecido por t O Sr. M. DE ABBAYTES:—É na realidade uma grande temeridade levantar eu minha débil voz , depois de terem fa liado 13o exímios oradores , mas, Sr. Presidente, faço-o, porque entendo ser isso em mim um dever. Esta questão é muitíssimo importante, e muitíssimo espinhosa pelas Pessoas a quem «lia Icm referencia . e já longamente foi Iraclada pelo digno Presidente desla Camará , ao qual se seguiram vários oradores de um e outro lado, e ultimamente o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, coin um brilhantíssimo discurso, mas eu tenho para mim como tendo uma verdade incontestável , que , quando me assentei nesta Camará , contrahi a obrigação de emittir franca c lealmente a minha opinião em todas as questões espinhosas, e de grave importância que fossem aqui trazidas, embora eu uão soubesse ornar o meu discurso com todas as flores deRhe-Ibonca , com que o ornam os meus dignoâ colle-gas • espero pois , por eite motivo, obter a indulgência da Camará , e passo a tractar da matéria. Sr. Presidente, eu não desconheço a opporlu-tiiduda desla lei , sou o primeiro a confessar que é sempre opportuna , e muito opportuna , toda a occasião para se traclar de uma questão de Regência , uma vez que as circunstancias estejam muito longe de se verificarem , como felizmente hoje o estão. — Em quanto á conveniência, direi, que seria necessarw , ou estar muito cego pelo espirito de partido, ou ser absolutamente mentecapto , para negar que ura pai seja a pessoa mais apta para \elar nos interesses de seus filhos (apoiados) isso não disputo eu, o que disputo é que nós sejamos aptos para annullar o artigo da Carla , artigo que diz assim (leu o 92.*; Sr. Presidente , eu reputo que este artigo é constitucional, e reputo-o assim justamente pelos motivos e argumentos que aqui Icem sido trazidos para o reputar não constitucional. O artigo í45 e da Carla, que tem sido (por assim di/er) o ca-vallo de batalha dos oradores da maioria pare defenderem o projecto, é justamente aquelle em que eu acho fundamento para julgar que o outro que li é constitucional. Vejamoa pois o que dizem estes dous artigos. O 92 * diz. (leu). E o 145.° isto (l?u)> Agora o que eu desejava, era, que me dissessem , se essas pessoas designadas na Carla para Regentes, lêem ou i>ão term direitos' Creio que ninguém o disputará, por quanto parece-me que são direitos políticos os que se conferem, ainda que temporariamente, e taes são por exemplo os seguintes • (leu varias disposições da Carta). Na presença disto entendo que não se pôde sustentar a não eonsliluciuualidadc do artigo. Ora, o Sr. Ministro dos Negócios do Reino disse, digo-o eu também , e dizem-no todos os publicistas, que certos artigos como é por exemplo o 5." da Carla , são eminentemente constitu-cionaes, convenho, mas pergunto . qual seria o pensamento do Legislador quando inseriu aqui t-ste artigo 92? Não podia §ef nenhum outro do que querer evitar pretencões, as quaes muitas j vezes se fundara em princípios injustos. E pergunto mais, cora o fim de pretender as Regências , não pôde lambem haver os mesmos inconvenientes? Pôde. Eu citarei um exemplo para o provar. — Na menoridade de Carlos VJIÍ de França , Olho de Luiz XI, pertencia a Regência, ou á mãi, ou aos Príncipes de sangue • e quem foi a Regente? Foi Anna de França, isto ern detrimento do Duque d'0rlcans, que foi depois Luiz XII, e o Duque de Bourbon. E que se seguiu daqui? Seguiu-se uma revolução em Alençon, à lesta da qual se achava o Duque d'0rleans , e depois seguiu-se a guerra da Bretanha contra a França , que só acabou com o casamento de Carlos VIII com Anna de Bretanha. — Já só vó por tanto que os riscos são os mesmos, ou se dispute a Coroa , ou se dispute a Regência. Agora , Sr. Presidente, pelo que respeita á conveniência, está dito, 8 mais que dito, o que a tal respeito poderia expender-se; ninguém a disputa, pelo menos eu não vi ainda que nenhum membro, quer do lado direito, quer do esquerdo desta Camará , a desconheça : no que eu porém insisto, é em que cslou inlirnaitimle convencido de que eslearligo 92.° é constitucional; que este artigo confere direitos a pessoas designadas, as quaes já adquiriram esses direitos posto queeven-luaes; nem cnlendo como o Parlamento lhos possa lirar. Fundado neslas razões , c unicamcnle por esto motivo, como lambem o declarou o Digno Par o Sr. Conde de Mello , é que eu voto contra o parecer em discussão. Agora seja-me licito ser plagiário de Mr. de Chateaubridnd. Este grande orador, quando se tra-ctou do projecto que tendia a conferir a coiòa ao Duque de Orleans, disie o seguinte : «Ernlute do isto eu uão vejo ucnlhrono vago, \ejoapenas et um túmulo vazio em S. Diniz; se eu podesse « dispor de uma coroa, com muito gosto a poria « aos pés do Sr. Duque de Orleans.» Sr. Presidente, eu tirarei o túmulo, e direi, que não vejo vago o logar da Regência, e que se podesse dispor delia, com muito gosto a conferiria a Sua Magestadc o Senhor D. FEBNÍNDO. Ò Sr. SERPA MACHADO: — Eu lenho por costume tomar mais ou menos parle nas questões que se agitam nesta Camará, principalmente nas mais imporlanles, c naquellas que mais se accommo-dam á minha comprchensão e estudos, e por isso não podia ficar agora em silencio, deixando de declarar qual é a minha opinião sobre a matéria que se discute actualmente, e cora quanto se tenha já dito bastanle sobre ella, todavia, para me livrar da suspeita que poderia reeahir sobre mim, de que não leria etu que fundamentar a minha opinião, ou porque se julgasse que eu não linha rnzões próprias, resolvi-me por isso a dizer alguma cousa. Sr. Presidente, duas questões setcem fcilo sobre este objecto, a primeira delias é, se nós podemos fazer esta lei; ca segunda, se será conveniente que ella se faca. A primeira questão tem sido combatida cutu afundamento do artigo Ii4.° da Carla ; mas scja-me lícito observar aos Dignos Pares que assim argumentam, que nós, os que pausamos de diverso modo, não modificamos nem alteramos os Podares políticos da Regência, e unicamente traclamos de designar uma pessoa para os exercer differpnte daquella que se acha designada, segundo a ordem da successão da Coroa e então parece-me que não se pôde deixar de tirar desta litleral mlelligpncia do artigo I4i.° senão a conclusão, de que nós uão podemos considerar esla disposição como constitucional, e por isso fica sujeita ao melhodo ordinário para a sua alteração. Porém insistc-sc, que nós por este modo podemos alterar todos os elementos políticos da Carta, e subverte-la inteiramente. Eu não entro na illdção que se pôde fazer da doutrina do artigo 144.°, mas o que direi é, que ha na Carta artigos muito defeituosos, e que n'alguns delles se exprimiu a Legislador de forma, que os tornou de duvidosa, e talvez absurda mtelligencía, e muito conveuienle seria que, quando se traclassc de reformar a Carla, se esclarecessem alguns desses arligos. Direi pois, que o artigo 144." está um pouco defeituoso, e mais ainda tomado na sua extensão; mas daqui não se segue que, da ap-plicacno dellc ao caso actual, resultem os mesmos iqcon\enienles, que resultariam se se tra-ctasse da successão da Coroa ; quanto mais que fica logo tirada toda a dundd, comparando o artigo 144." com o artigo 92.*, que se refere á Regência. As reflexões do Digno Par, o Sr. Marquez de Abranles, e outras que se teem feito nesta Camará, uaquelle mesmo sentido, obrigam-me a diztr que ha um equivoco, quando se pretende suslen-lai que nós vamos por @sla lei violar um direito pohlico e individual, porque é um direito individual e um direito político, o direito de exercer a Regência, e que nós cão podemos offender esses direitos considerados como constitucionaes no artigo 144.° MJS, Sr. Presidente, este argumento cessa, uma vez que se nxamine a doutrina dos artigos 144 ° e 145.°, os quacs e os seus respectivos paragraphoa dizem e definem quaes são os direitos políticos e individuaes de que alli se Irada. Eu perguntarei pois, se estando determinado no artigo 148.° da Carta quses são os direitos civis, políticos, e individuaes, que são aquelles que lêem por base a liberdade, a segurança, e a propriedade, se alguus delles se pôde referir á conferencia di Regência? Cerlamente qua não; e por conseguinte cahe por terra esia argumento, o qual só se fez de certo por se não ler bera at-lendido ao que diz a Carta no arligo seguinte ao 14í.° Cumpre-me mais dizer, Sr. Presidente, que o argumento mais forte que eu tenho ouvido apresentar, foi a subsliluição que a esta doutrina apresentou o Digno Par o Sr. Duque de Palmella, querendo tornar unis geral uma disposição pessoal. S. Et." disse que, ainda que a Loi'propos-í ia ora uma espécie do excepção, quanto monos pessoal ella Fosse, tanto mais perfeka ficaria - j quagi que o Digno Par quiz duvidar de que fosse uma boa lei aquella que fizesse uma excepção pessoal. Se a regra geral estabelecida neste Projecto de Lei, que é a mesma da Carta, quero dizer, que a Regência deve ser conferida aquelle que for o Parente mais próximo do menor na ordem da successão da Coroa, se esta diiposição se considera como rnolhor, então quanto mais res-Iricto» forem as excepções, tanto melhor será. Sr. Presidente, em geral as Leis não são defeituosas, nem uma Lei o é menos perfeita por estabelecer certa excepção, ou por ser pessoal: neste raso a Lei ó especial só para especificar que nós conhecemos devidamente as qualidades que tem o pai para bem dirigir e zelar os interesses de seu filho, e que é digno de ser o verdadeiro e fiel depositário dos poderes que se lhe hão de entregar quando elle chegar á maioridade. Sr. Presidente, quando eu digo que as Córles devem votar sobre este Projecto com lodo o conhecimento de causa, quero que nós tenhamos uma nizão para o fazermos, e sobre a qual recaia o nasso juízo. E, perguntarei eu, não é mais certo e seguro o juízo das Côrles, quando além dessa prevenção geral, e presumpção em favor dos pais, accresce o conhecimento pessoal desse indivíduo? Certamente. Além disto a nossa hy-polhese actual em que pôde ler logar a provisão da Lei, é singular e especiahssiraa ; e a prova está cm que no decurso da nossa Monarchia, ha quasi sete séculos, ainda se não deram mais de dous casos de subirem ao Throno duas excellen-les Senhoras. Nós devemos pois adoptar a Proposta do Governo para estf caso único e especial, e deixar ficar sempre subsistindo a regra geral da Carla, annexando o direito da Regência ao di-reilo da Successão. E não se diga que deste modo nós vamos offender direito» adquiridos, não é assim, por quanto não se podem offender direitos antes de se verificar se esses direitos se adquiriram, e é ló no acto do impedimento perpetuo ou temporário da Soberana que se conhece quem são as pessoas que lêem esses direitos. Já se vê por tanto que nós hoje ainda não offendemos esses direitos, porque ainda se não deu a hypothese da sua acquisição. Agora seja-me licito accrescenlar que eu considero que , ainda que esta proposla é do Governo, ella certamente não seria apresentada em publico sem que delia tivesse conhecimento o Chefe do Poder. Porém uma tal supposicão não lhe pude ser offerisiva , nem um lal conhecimento lachado de menos elevado e virtuoso; bem pelo contrario, se deve lomnr por urna ambição louvável e nobre em proveito de um filho querido. Que é o que se pertende9 Que quererão os pais? Quererão que, no caso de uma deplorável orphandade, seus filhos fiquem entregues a uma boa lutclla , e a Regência do Reino em mão firme , fiel c segura . O Sr. Duqui de Palmella • — Ordem. Ordem. O Sr. Visconde de Fonte Arfada.—Apoiado. Ordem. O Orador: — E qual lulella será melhor do que a de seu pai? Esta ambição por conseguinte é uma ambição louvável e nobre, que lem por fun-damenlo o amor danalureza. Concluirei por tanto dizendo, que, ainda que nós estabeleçamos uma lei para este caso especial, ella não deixa de ler um caracter de lei, não só porque impõe obrigações aquelle a quem ella poderá vir a ser confe-rida , mas também a todos os súbditos portugue-zes , porque a todos elles c imposta a obrigação de se conformarem com esla determinação, o obedecerem á Pessoa a quem se conferir a Regência. Nada mais direi sobre esla matéria , Sr. Presidente , porque ma parece que os illuslrcs oradores que me precederam sustentando o parecer da Cnmmissão , disseram em dcfeza delle quanto era possível e para desejar. O Sr. D. DE PALMELLA.—Sr. Presidente, o il-luslre orador que acaba de se senlar, e a quem eu muito respeito , parece-me que no fim do seu discurso fez uma allus.lo bastante directa a Altas Personagens, que nós lemos sempre em mente para as rfspeildr, (apoiados) mas cujos nomes, e cujas opiniões não podem, nem devem ser nunca assumpto das discussões dasta Casa ; (apoiados) com tudo nisto mesmo deu S, EK.* uma prova evidente de quanto é sã a doutrina que eu defendo. Ninguém me excede no respeito que professo a uma Augusta Personagem , da qual se Irada neste projecto de lei apresentado pelo Ministério ; mas assim como eu me havia de abster sempre , e em todo o caso, de qualquer expressão que pudesse ofiender, ainda que remotamente, essa Augusta Personagem , do mesmo modo me abstenho de enunciar sentimentos que, supposto existam realmente no meu coração , e estou certo que no coração de todos que me ouxem, poderiam sendo aqui enunciados ter a apparencia da adulação (O Sr Visconde de Fonte Arcada • — É verdade e por consequência , expondo o que penso sobre o negocio em questão, isto 6, sobre a indicação da Pessoa proposta para a Regência do Reino n'um caso eventual,^'que Deos affaste, essa mdi cação, digo, eu a adopto unicamente parque se refere ao pai do Príncipe Real, e não necessito para uso de me fundar na consideração das reco nhecidas virtudes que adornam esta* Alta Perso nagera. Basta dizer isto para se conhecer, que abundo no sentido de que essa Augusta Personagem seja o Regente do Roino , quando por desgraça haja de veriGcar-se a eventualidade prevista no projecto. Assentado puis que taes são os meus senlimen tos, a evidente consequência delles é que, para casos análogos, eu julgo preferível a mmh emenda á doutrina do mesmo projecto, quero di zer —que sempre que cxisla pai ou mãi do Re menor, opino para que estes sejam os Regente do Reino durnutc essa menoridade. — Esta regr geral ó que eu deâejo ycr estabelecida, " ' - Em quanto só não demonstrar, por mel» umentos sólidos , que é preferível estai orno principio fixo (e agora não se troeta-menos, não tracto eu — de saber se nés ulhoridade de fazçr excepções a ue, nos casos de menoridade, é preferível !enr a Regência, nas Mônarchias herêí o Parente mais chegado do Rei menor «a da successão, antes dá que a sen pai, ou a mãi, isto ó , ao mais natural guardião e zi dos seus interesses, em quanto isto se não monstrar, repito, hei de permanecer nafiott de que o meu principio é sem comparação ivcl, c tnnlo mais quando se tractar de orna narchia onde , como na nossa , as SenhsrMK idmillídas à successão, por que sem duvida 'requcnlemenle se ha de apresentar neste ~ hese o caso de Regência de uma Senhora^fa de um homem , como bem observou o ar que me precedeu, pois recorrendo orií do paiz appnas se apresentara dous Ri de Senhoras. E sustento que, em ** pela lei fundamental e inalterável do Senhoras são chamadas a succcder na menos mconvenientes em admitllr esse prí do que haveria n'outra Monarchia onde sem excluídas. Esle argumento de analogia qual se não tem feito menção até ambem para motivar e explicar recentemente em ootra Monarchia tf* onde se estatuiu aquillo mesmo que eu se determinasse entre nós; o seu Parlaomõtej citou o direito quê linha de legislar sobre matéria, estabelecendo uma regra certa, qual se não segue que em casos especial}! não possa fazer excepções. E qual foi essa Que o Parente mais chegado do Bei mtttBfj Regente do Reino pelo tempo que dura»ei_] menoridade, por considerar (ao menos coní o maior numero de oradores que tomaram nesse debate] que haveria uma contra dicção admittir as Senhoras á Regência quane%: eram excluídas de succcder na Corda. Esta iradiccão é a que apresenta o relatório ^5$?-< viu de fundamento ao projecto do quê se relatório que aqui se não acha e n verdade, mas que SB tem citado e oda'a razão, por isso que elle é o aíícertf/* ediQcio que se quer levantar, e cuja for solida , arrisca a que também o não seja s edifício. Neste relatório drz-se i « Mas uma época de Regência abre ^ situação extraordinária, que nopnncipio nos requer um br aço firme. Sem negar que as í tildes de Altas Personagens as tornem digt u da Regência, não se dumdará entre tanto a por si não tem, em todos os casos, e nas « das circunstancias em que se podem vór das a mesma igualdade de aptidão, que a nlum Príncipe a/feito aos negócios, e e$ u na sua pratica. A historia afirma que quasi v pré as Regências de Senhoras estiBerctm Quaes são estas circunstancias delicadas? O Sr. Ministro dos Negócios do Reino : •** l não ha no relatório allusão pessoal. O Orador —A historia não mostra isto, aqui se diz; em Portugal, mostra o contri quero dizer, Regências de Senhoras tranquilli rkosperas; por consequência nem o facto é cio em relação ao nosso paiz, nem parece cê nientemenle trazido n'uma época em que ai tão recentemente existia a Regência de um* nhora, c em que, por fortuna dos portuguez»it acha o sceplro na mão do oulra Senhora dos ) O Sr. Ministro dos Negócios do Reino, do do relatório (em que eu não tornam a se a isso não fosse excitado) disse, o que nhã ouvido fora desta Casa {e não é a \ez que assim o faz), que eu o havia aehsdwj cscnpto, e que por tanto não podia absolutamente contradictono, asserção eitSt eu apresentara na Sessão antecedente. Ett ainda que achei o relatório bem escriplô, quanto aoesljlo, masaccrescentei immedií tosque me parecia contradielono, ou que «II sequências delle não eram bem deduzidas í t; se reduziu Ioda a minha critica. — Ea rei que combato a S. Ex.' com grande desv« porque tenho por adversário a um orador eloquente, que é apoiado pelo favor da e que tem muitas oulras qualidades que «eíB mas eu leria desejado ouvir-lhe maisrazSefo, argumentos, e menos artifícios parlamenitt ~ S. Ex.a procurou provar que os esquerda da Camará não podiam coherefite votar a favor da minha emenda, e depok de mostrar que eu estava em contradicejfeB] go mesmo, em vista do que havia dílo e$t Quero conceder de barato que seja mcira observação de S. Ex *: mas, per| terá isto por ventura a força das ratões das , quando ellas sejara esseucialflQeOte>;| Creio que não. Ora se alguns dos Camará entendem que o artigo 92.* d» constitucional, e por tanto que se nlo rar por uma lei ordinária, embora 76w mo na ultima Sessão declarei, que a elles, nem solhcitava seus votos, porque dia pretender que votem contra a sua cia, que muito respeito. Eu porém emilti em 1834 a opinião confirmo, de que o artigo93." não uai; confesso qae é possível estar eu -< e que SS. Ex." tenham razão, e por todo o caso, seria talvez preferirei att escrúpulos dos Dignos Pares; entre escrúpulos não me po4etn prender a Por esta occasião, e em referencia go o parente,' que no princípio do asseverou não lerem ag Gamaras em , tido a questão, sobre a Regência, n.à
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qu* !fa^ ««asíSíi prsai lautos.
, |Kjrque o artigo &» n,u> fth> emiiílUKMnal ; volou«se per uraa nwUipii-Biílívos, que é de»ueçe«tMria aqwí ttm-
a palavra , nio letraclav» s mas sttn de nm« emilmua gmefo: quem poderia ne^i-U ao .St-nbor ti. £jE~ arecÊ-me que tifngunn êm*ímilb*ut0 m-> P«l* jartt qi» me tin*ar èpclârõ ifffe a que o artigo não m ei*tH;tíí«fo-B»ÍT me tr»nqwtltís<íij p='p' frmsnencu.='frmsnencu.' í='í'>
O Sr, Ministro do» KcgoeHt* i|t» B«íiw( mn troça da dist-urs» qtw preferi et» ttuig« de mostrar que me contradizia a serviçe d€ a|íre%entar, uni y*,m< mmHf», o mesmo que «u já tinha dito tia precedente. ljsmhr»4» wt»r4 9 Qtowa d« «u disse que Hítfjirella época me tinna fundado no trtif» fa»* da Caria, perstudiiído-fiie lf« ftifao P*rr wâe s«i porqw, enteodev qee e» pretendia f,íE«*r uma ex4ip|)çlf> aw artigo 92,' ; é » contrario i qwro substituir uma regra gerai g tttrtra (jae|4 existe n» fiaria^ e quando eisa regra i»Sa p««Jéj* l«r sppiictçfta» tá e»tá o artigo l^.r que fí,i ás Cortes 3 faculdade de elegerem u Ue-gatte w Regência, eonw «fora aemtltcería §e gr »So honviMise p*po« tafeit t*aíre at df-si^nadas p^tra a Hpfcoeis, quando lÍTCsspriKrt o infortúnio dt- »e wriflet r uiaa BiífiHfKÍaiíe, Iate riit) nt& parece itfscefilwtfl de mais ps^lfcafãtt', e q««ato a !Wtt, |»t*Çít Ikcwça p*râ (]IH? aifiíla ss ruiu ou* i co.itrj a ewenda. Êlta ma pédr f»f «tscsda sçuio por um principio; por não eonvir çae bafs uma r«?jra ge-TRl — e neste f ««w» pstá-H' em wiítrstlicçãtí ftrtígo 9Í.*» c p»r ta«to suj^riwa^o, e que a escolha da Hegencia íique sempre á ciei» çS» dai Ctíríes^ parque ííto gera ct)herenle— • to«» ie se AdiBÍfte a fitiyvpuktJcia da regffa ge-r»I— c teria difikíJ negA~h, pois onde existem I,iiíi3s pcgraí ceoio slô os artigos d« uma Couslí-luúião escriptt, guai a tiwisa, partee que a oinis-i%» daqueila respectífa á Regência importaria Mina grtnde laeuoj, UJH defeito mesmo— ttãofier-neba porqu* * ío arligo citado de*s prevalecer contra A que eu indico na emenda. Nem se pôde ajípjíear para axjuí ^ exemplo de Inglaterra, onda mo ha ConsliUiiglo escripía, ou (para falíai* com raais exactidão) não ha nutro principio mais E M tj«*te *eutido Resumindo p«rém esta parte de meu discurto, ut oroitíír um artigo «obre Regências, existe a Conçlílmção escripU, seria, aléra de muito inconveniente, um grandíssimo absur-r do; e estio, não se provando, CAÍDO creio que íSo pode pró? ar-^e, a conveniência de que entre oás não haja regra nenhuma sobre esse ponto, e atada mesmo, quando isso se provasse, não se eliminando o artigo 92." da Carla, mas querendo que nella fique alguma díspaiiçlo permanente acerca da Regência, não se demonstrando também que é preftn>el, ou como doutrina (philo-«ophicamente fatiando), ou pelos precedentes híi-toneos, a; Regência dos succestores e Pareitles do Hei menor, a' do seu p.ií, ou de sua mãi, cão fé tem destruído os meus argumentos, e conser-ram-se íntegros. O Sr. Ministro dos Negócios do Reino eslabe-fecau a alternativa d§ q^i6 , ou o artigo 92." ó ou não, e tirou a conclusão de os que votarem peia sua conslíludonalídade »So poderão votar comigo: seja assim ; porém a consequência do segundo ramo da alternativa é Jqae os que entendem qae o artigo não é confrli-^WJtanal eatão era liberdade de votar eera)go f se y»| fissões que alleguei lhes parecerem boas, ese ftêerem , poderia isso allribuir-se mais de capricho do que a convicção (apoiados). 5p* Mmidro dot tfegocio$ do Reino • — Isso é èartíOcie, Tenha paciência. Oeçãor; — Tenho mais que paciência : mas baartiflcio, ha uraa dedoccão lógica, que :-lií%iWfi! pôtte destruir , uma serie de raciocínios ;* «na conclusão verdadeira. o dffwàlo da em Sr. Fr* snlf nte , s ithfto »rgtutt«iEo cru B tqui * TOM nJo íft>j»nvotví*u , canír» as . fai wiunfiaffw pelo Sr, &fírH*tr« tias Ití-mo , e fwn«i»ío na diflemiçí que S, Ex»* e-?taírêli>cea í) Sr. Ministro dos JVfgocio* do Reino ponde-mu lambem que noi nos veríamos em círcura-staitcus diííiesis s*- vivsàe a filiar a suce^Sisào á Senhora D. MÂUÍA IF, aUendtmdo a que a Fa-ajHia Rt-ai df Bragança se acha dividida em dons ramos. Eu rtmsídero q ao isto é verdade, ainda que Bpvpiiíuftiííladí' é muito rpra>>ía ; mis é mais uma rjtão para snslettUr a minhi emenda. E será ííío um artificio, camo arada agora ouvi chamar a outro argumento? Não procuro sednzir os votoã desta Oiraar.-i, Iractu sóíienle de es|i(3r as raítíes em que fundo o meu , e lenho a convicção de qoe sou sincero na maneira de entrar nas dis-cus^ões : não vejo por taoio como , sem dar razões nenhumas, eohamantfo artifícios ás doscon-twrios , se pr« tende que os Dignos Pares pronunciem a sua opinião contra ellas. Disse o Sr. Silva Carvalho que nunca a Lei da Rí*jí«neía podia ser permanente, porque não podia abranger todas as fcypotheies. Reconheço, Sr. Presidente, que o Legislador que quizesse prever ai hypotbeges todas, entraria n'ura laby-rintfto inextricável , mas isso não é uma razão para deixar df fazer a L?\l porque então a consequência seria que nenhuma Lei se deveria fazer, vislo qne não ha nenhuma que preveja Iodai as bypolheses : é todavia certo que a disposição actual da Carta sobre as Regências não prevê um maior numero de hypolheses do que a emenda que desejo fazer-lhe. Reííro-me agora aos exemplos históricos contemporâneos que aqui se allegaram. Fallou-se de duss Regenuas qne luuve ha poucos ânuos no paiz visínho, notando-se que tinham tido resultados tão pouco favoráveis, que se preferira com vantagem pôr o sceplro nas mãos em que devia permanentemente flear antes nu-smo de chegada a época da maioridade. Masquem negou esta ver-djde, ouque referencia pede ter isto com ocaso íe que Irítetâtaos ? ás Regências que existiram m paíz visinbo apresentam hypolheses diversas , as quaes podem certamente allegar-se em pró e em confra. Houve uma , segundo as indicações da nalureía, e houve entra da escolha livre dos representantes daqnçlla Nação; uma e outra tiveram uma terminação pouco afortunada (a segunda sem qnestão menos ainda doque a primeira) e o eslado actual daqnella Monarchia apresenta uma perspectiva maior de segurança achando-se o sceptro nasmSos da Soberana. Concordo ; mas isto não faz mais que provar que as Regências são sempre um inconveniente , e que é sempre para desejar qne as não haja ' oxalá que nunca se verifique esse caso entre nós , geralmente considerado, e muílo menos na hypolhese especial de que se tracta (aprtiaiat}. Eu poderia cstender-me mais , fazendo uso de argumentos sólidos , que se tem empregado aos Parlamentos das Nações mais cultas da Europa , para provar a conveniência de estabelecer orna Lei permanente , ou antes os inconvenientes e a inconerencia de deixar em duvida a Regência n*uma Monarchra hereditária, d&adeixar sujeita á discussão das paixões e á precipitação do momento, assim como aos resultados de comparações, sempre arriscadas, sempre odiosas, das qualidades de altas Personagens que possam aspirar a ella. Mas a recente discussão das Camarás fraucezas deve estar presente a todos os que me ouvem , e por tanto escuso de tomar agora mais tempo á Camará. O Digno Par concluiu enviando á Mesa a sua emenda , concebida nestes termos • «9á.° — Durante a sua menoridade pertencerá a Regência do Reino ao pai ou á mãi do Rei menor. = Duque de Palmella.» - Não foi admiltida. - Não havendo ninguém inscripto, passou-se á volarão , que se resolveu fosse nominal , conforme o requerimento feito pelo Sr. C. da Taipa na sessão precedente. O Sr. VicE-PREsiDENíE propoz o Parecer da Commissão — a approvação do projecto na sua ge- neralidade — e disseram Sr.8 D. de Palmella, I) da Terceira, M. de Fícalho, fif. de Fronteira, M. de Santa Iria, Arcebispo d'Evora, C. das Alcáçovas, C. dos Arcos, C. de Linhares, C. de Paraly, C. de Penafiel, C. da Ponle de Santa Maria, G. de Porto Cóvo de Bandeira, C. de Sampayo, C. de Semodães, C. de Thomar, C. da Tojal, C. de Tília Real, BUpr» d p Beja, ííi*fw de Bragança» Bispo de Latoego, V. cTAlcHltae-a, V. di Feri eira, V. de Labortm» T. da Sfrra do Pilar, V. de Villjrinhv de S. B. da Arrnda, B. de 1'orto df Itíoí, B. d® S, JoSo d*Arem, B. de S. Pedro, B. da Vá r g r m da Ordem, Bflrreti» Ferraz, Macedo, O. Carros Maãcarcnhas, Pereira de Magalhães, ?í.irí!-«;!ii. Tjvares ({'Almeida, Gowes de Castro, Silva Carvalho, Portugal e Castro, Serps Machado, P J. Machado, Mello Breyner, Cardeal Palnarcha, Pi mente) Freire; e disseram =:rejeito = os Sr.* M. d'Abrantes, M. de Niza, C. de U\racho, C. de Mello, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. da T -----Os artigos approvaram-se Iodos sem discussão. (Pausa, l Foi dppois lido, já reduzido a Decreto das Cortes , assim como oulro projecto de Lei sobre a Forra de Terra para o anno económico seguinle O Sr, ViCE-PaKSiDENTE — Amanhã não ha sessão .,. O Sr. CONDE ng LAVRADIO : — (Sobre a ordem.) Eu lenho que me explicar, mas como é muito natural que na sessão seguinte os Sr." Ministros senão achem presentes porque tem de assistir aos trabalhos da outra Casa , eu lerei talvez de di?er alguma cousa que não seja muito agradável a SS. EE. , mas a culpa de o fazer na sua ausência não será minha. As explicações pessoaes são sempre ouvidas immc O Sr. VICE-PHFSIDE:STE —Ha sete Dignos Pares que pediram a palavra para explicações, todos hão de querer fallar, e a hora já deu ha muito. O Sr. MINISTRO nos NEGÓCIOS DO REINO : — Eu não me opponho a que S. Ex.a dê a sua explicação, bem longe disso mas V. Em." acaba de observar que ha sele Oradores que lem a palavra para explicações , ou se ha de dar a Iodos ou a nenhum, porque, uma vez que o Digno Parfalle agora, os outros lem ignal direito ; no entrelanto a hora já passou ha muito, e a Gamara está cap-çada (apoiados). Agora lembrarei a V. Em.a que amanhã ha de haver Conselho d!Eslado , e por tanto , se hoje fosse nomeada a respectiva Deputação , poderia a Lei que se acaba de discutir apresentar-se amanhã mesmo á Sancção. O Sr. VICE-PRESIDENTE declarou que ella seria composta , além do Sr. Presidente e Vice-Secre-lario Margiochi, dos Dignos Pares Bispo de La-mego, V. d'AIcobaça , V. de Ferreira , V. de Fonte Arcada , c V. de Sá. S. Em * disse depois que o Sr. Vice-Secretario referido ficava encarregado de desanojar o Digno Par Marquez de Loulc. Den para ordem do dia da seguinte sessão (na Quarta feira 8) , em primeiro logar explicações , e depois a discussão do projecto de Lei , vindo da outra Casa , sobre a designação da Força de Mar para o próximo anno económico, fechou esta pelas cinco horas menos um quarto. Po logar competente publicamos dous boletins recebidos boje pelo Governo. Bera deseja riamos annunciar a derrota dos insurgidos de Galliza sem ao mesmo tempo nos vermos obrigados n lastimar o desvario dos povos de GuinidrScs, do Prado, e de Pe-nella. Sentimos profundamente, que o san-giie portuguez se derrame por causa de poucos ambiciosos, que reduzem todo o seu sys-teraa a illudir os crédulos, escolhidos sempre paia instrumentos dos seus planos anárquicos. Somos informados, de que hoje mesmo o Governo tomou as providencias convenientes para se punirem os criminosos com todo o rigor das Leis. A moderação é e foi sempre d nosia devisa. Ha circumstaiicias porém, em que ella além de abuso se torna quasi um delicto. Ás actuaes cstãp nesse caso. É necessário, é indispensável terminar por uma vez estes sobresaltos perniciosos. Por isso não podesÉios deixar de insistir pelo o exacto cumprimento da Lei contra os que attentarem 429 ontra a estabilidade, e contra a ordem pu- íhcn. Xcnhuma nação fwSde prosperar sem ellas ; a sua independência , a sua bberdade estão igadas á sua conservação. Deva chegar a iora, eun que ao egoísmo das facções não icja mipfiiiciBmle fácil saerifiea-bi, aos seus cálculos. A sorte do paiz, a sorte da sua no presente, a perspectiva do seu EUtíiJiuramento no futuro uflo hão de Cear á discrição dos perturbadores jogadas na cega lotaria dos tumultos. Este suicídio lento da liberdade rúio SP ha de intentar nos olhos do po\o, sua victima , sorrindo lepois a salvo, A tolerância 6 para as opi-nòes que discutem—mas para a força bruta dos motins existe o argumento único de uma iusliça prompta e severa. A causa da ordem tem por si todos os interesses respeitáveis, toda? as classes illus-tradas, a voz do remo, as mtelligencias, os capitães, a industria , tudo em fim , que re-í)renenta na sociedade um elemento de conservação o de riqueza. Alterar a paz á sombra da qual todos elles se estreitam , e de cuja harmonia subsistem equivale a trespas-a-Sos do menino golpe. Oâ perturbadores b3o 13o inimigos da propriedade e das classes úteis como de qualquer forma do governo regular ordenado. É o principio da salvação geral que se invoca , quando a Lei se arma da sua inflexível espada para castigar. Já o dissemos, e repetimos — para a lucta aberta, nobre, e intellectual, que na tribuna e na imprensa oíferece ás diversas religiões políticas a mouarchia representativa , pedimos, fazemos aindn mais — exigimos a pos-sivel latitude c a maior igualdade. Mas aonde essa acaba para intervir o plebscito das revolta? acabam lamberá os foros da mode-para só apparccer a inimediata repressão. Sem isto a trauquillidade dos paizes estaria á merco do primeiro pequeno Catilma, sentisse em si a ousadia, ou a esperança de lucrar á custa dos males públicos, erguendo o estandarte da insurreição. Os povos e os interesses uacionaes não são nem a herança, nem a conquissta dos ambiciosos, que os cubicam. O movimento de Guimarães não veio de súbito, era esperado pelos antigos fautores da anarcbia. Já hotitem se davam sem rebuço 03 parabéns pelos acontecimentos que brevemente se iam verificar ' A generosidade com que tcem sido tractados ammou-os a abusar. Entretanto a tolerância contém-se dentro de limites, que se não ultrapassam debalde. O « Quousque tandem CalUim abutere pacientia noslra?» é uma frase que se não deve riscar nunca da lembrança dos conspiradores. Um instante surge em que o voto do Reino, e à acção do Governo se combinam para pôr um termo definitivo a planos tão criminosos como desvairados. A indignação publica fulmina os que sem entranhas para a terra natal espreitam ancioaos a occasião de a dilacerar com incessantes alvorotos e contendas civis. A questão administrativa ou política das situações não se decide a trovejar n'uma praça, a enrouquecer nas ruas, ou a assaltar os quartéis. Os meios de a resolver constitu-cionalmente faculta-os o regimen liberal igualmente a todos os cidadãos. Ussm delles se teem por si a razão. Porém desde que se retiram do posto, que a lei permitte, e appellam para a violência conde ninaram-se á sina das facções destruidoras ; provocaram o ódio de tentativas inúteis , e todavia tão fataes para os filhos da mesma família, e voluntariamente assumiram a tremenda responsabilidade de ura crime, que ameaça ao mesmo tempo as bases de qualquer governa possível, e todos os interesses que dependem de instituições firmeá e luráveis. Queixem-se de si — se lhe pesar demais obre os botnbros essa responsabilidade, que ao levianos são em tomar, e que só perce- >em, quando o successo os não absolve delia. Entretanto alóra de ser um delicto social até odioso e atroz, que se erga a simpli- idade dos crédulos para com elles armar ao alculo de uma ambição desnaturada. Osan- ue que assim se faz correr ha de um dia asgar de remorsos os agitadores. RECEBEMOS folhas de Madrid de 11 do correu-te. SS. MM. e A. permaneciam na capital sem ovidade era sua importante saúde. O Marechal de Campo D. José de Ia Concha ommandanle geral da divisão expedicionária de alliza partecipa , cm dala de 9 , que depois de laver começado a sua marcha por Valladolid e
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mais conveniente para conseguir o objecto quo tem em visla ; que se lhe reuniu um batalhão da Amerira, oulro da Rainha, e 300 cavallos, tendo dail'"» n* ordens próprias pnra collocar cnnvr-nienlemente o batalhão de Malaga . e díspoudu-gc> para começar as operardes na Galliza, de mo-do que era qualquer caso possa operar com rapidez nos pontos mais importantes da costa, obrigando os sublevados a relirarem-se para Portugal ; e concluo que com a reunião das tropas , que commanda se vai acalmando a agitação que se fez sentir em algnns pontos, couservando-se nos outros a roais perfeita Iraquillidade.
O Castdlano diz que o General Inarte se acha na Galhza com 150 cavallos, e quasi toda esta força é camposta de contrabandistas, mas que era perseguido de perto por dous esquadrões de cavallaria.
O General Puig Samper e o'Brigadeiro Ma-crún com os dous batalhões de Zamora chegaram a Belanzos, e tendo sabido que os pronunciados cm Lugo se dirigiam a Santiago, marcharam em direcção a essa cidade, á qual derem ter chegado pouco depois delles.
Suppfie-sp que ng sublevados se dirigem de Santiago para Orensc. O commandanle geral de Zamora com 300 cavallos, e um batalhão de m-fanleria, e o Capitão General Barão dei Solar de Espinosa , que reunira 4 batalhões e 200 cavai-los marcham sobre os rebeldes. Em lodo o dis-tnclo da capitania geral de Caslella Velha se reúnem guardas civis, rejguardos, e oulras forras a opinião publica repellc a revolta.
Relativamente á crise Ministerial diz o Catttl-lano o seguinte •
«A cnse ministerial tem seguido o seu laborioso desenvolvimento desde c que hontem dissemos. Àulhorisado no dia 9 o Sr. Islum para formar o Ministério , ficou acordado na noilc do mesmo dia, segundo pessoas bem informadas, sobre a base do Sr. Isturiz, com a demissão do Sr. Egaiía. Esperava-se honlem vir as nomeações publicadas , porém pela manhã se disse que já não havia nada , que o Sr. lítunz havia renunciado ao encargo , e que ia apresentar a sua demissão. Acredilou-se então seria chamado o Sr. Marquez de Yilluma , e assim se disse, e assim correu todo o dia pelo publico.
«A noite annunciou-se a rehabililação do Sr. Isluriz, e do Ministério projectado, disse-je que o Sr... . havia escnplo ao Embaixador de communicando-lhe, que já era Ministro , ele. Hoje correu como certo que estava formado um Ministério, e apresentada a demissão do Sr. Egaõa. Ninguém confia já nestes rumores por mais nuthorisados que sejam , e todos esperam ler na Gasela as nomeações, para as accredilar. Eis-aqui , comtado, os nomes das pessoas que se alíirma comporão oGabinete. Os Sr.'Isturiz, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a presidência do Conselho; Àrmcro, Marinha; General Pavia , Guerra ; Mon , Fazenda; Pidal, Graça e Justiça; Armendariz, Reino.»
O Espanhol diz á ultima hora que se assegurava estar desfeita a combinação ministerial , era que devia tomar parle o Sr. Mon. Parece que se tinha solicitado o Sr. Marquez do Casa Gavina , para se encarregar da pasta da fazenda; porém esta combinação não apresentava a maior probabilidade.
O Hcraldo diz o seguinte. — a O Infante D. Henrique dormiu no dia 4 cm S. João da Luz, e no dia sogumte chegou a Bayona; apeando-se na hospedaria doCommercio, onde se lhe tinham preparado aposentos. Immedialamrnle foi visitado polo General Conde de Harispe , todas as aulho-ndades, oflicialidade da guarnição, c pessoas dislinclas. n
A excopção das Decorrências de Lugo e Santiago , no resto da província da Galhza , e em tortas a<_5 p='p' ilc='ilc' de='de' soccgo.='soccgo.' gosa-vn='gosa-vn' se='se' hespanha='hespanha' completo='completo' províncias='províncias' demais='demais'>
GRARZ-BR.ET.âlfHA. LQXDÍES, i de Abril.
Os jornaes de Bombaim de 3 do corrente contém as seguintes noticias acerca da guerra do Punjnub.
«Temos novamente a annunciar uma grande batalha e uma gloriosa victona. No dia 10 de Fe-vcreiro o commandante em chefe Sirllugh Gough, á frente de ura exercito de 20 000 homens, atacou o exercito sikke em força de 36.000 homens. A acção começou em Ilureke, junto á margem do no que pertence aos inglezes, e depois de um renhido combate o inimigo foi derrotado em todos 01 pontos, eviu-se obrigado a repassar o rio , mas a ponte de barcas, quo havia estabelecido, «slava tão imperfeitamente construída , que não pôde ganhar a margem , e as suas perdas foram haaiensag: a sua artilhena , que montava a 67 peçáá , todo o seu material, e o acampamento, cahiram em poder dos mglezes, A perda entre mortos c feridos monta a 10.000 homens, e a das tropas inglezas foi também considerável, pois excedeu a 2 383 mortos e feridos ; contando-se entra os primeiros o Major General Sir R. R. Dick, doas Tenentes Coronéis, dous Capitães, nove Tc' nenles. Ires Alferes, e 301 praças de pret. O commaodanle em chefe Sir Uugh Hough , que commanda?a em pessoa, Geou gravemente fendo.
«Na mesma larde do combate a avançada do «exercito atravessou o rio em Terozppoore , c no <_3ia perto='perto' de='de' fará='fará' contribuição='contribuição' parte='parte' rupiag='rupiag' projecto='projecto' pagar='pagar' exercito='exercito' milhões='milhões' logo='logo' pagamentos.='pagamentos.' impôr-lhes='impôr-lhes' geral='geral' despezas='despezas' em='em' terça='terça' pago='pago' punjaub='punjaub' ao='ao' sobre='sobre' as='as' ás='ás' hoje='hoje' marchar='marchar' já='já' cruzados='cruzados' _11='_11' que='que' no='no' _15='_15' governador='governador' dous='dous' decidido='decidido' tinha='tinha' labhs='labhs' entrado='entrado' uma='uma' aggregar='aggregar' uhore='uhore' pnnjaub.='pnnjaub.' nossas='nossas' poder.='poder.' ilahore='ilahore' possessões='possessões' não='não' devia='devia' mas='mas' _='_' provável='provável' _24='_24' a='a' seu='seu' c='c' sendo='sendo' _150='_150' guerra='guerra' é='é' nosso='nosso' fevereiro='fevereiro' resto='resto' parece='parece' o='o' p='p' estar='estar' esteja='esteja' inimigo='inimigo' lodo='lodo' da='da' dia='dia'>
e Desde o ultimo correio as operações do exer-
cito do Scinda receberam urna modificação completa. Sir Carloi Napior, que recebera ordem de reunir-se no Governador Gorai, deixou a Sukhur a 10 de Ferreiro. P enr.irrpfçfni n Governo Civil do Scinda ao G t DOM! Simpson As tropas, em voz de passarem s cslnrâi do calor em Mis-hrncole, kram cnrmlas a Qdhawulporc. Todas as tropas da índia marchavam para o norte. O paiz gosa do perfeita Iranquillidade. No dia 17 o forte de Phulloor , no território dos sikkes, cahiu em poder dus ingl^zes sem resistência. Ei-tc forte cslá defnmlc de Locdhecanali. O cxer-(ilo dos sikl^s está completamenla disperso; dos 70,000 homoni, de que só compunha, só lhe restam 30,000, amclade delles sem armas, c totalmente dcsmorahsados. Apesar das forças superiores em gente e em arlilheria , com quo entraram cm campanha , foram sempre derrotados pelas tropos inglezas. O valor e disciplina destas tem vencido todos os obstáculos. »
« P. D. Os silckes pediram a paz , a qual lhes foi concedida , com a condicção de que o seu primeiro Ministro viesse ao acampamento m-glcz tractar com Sir Henrique Hardmge, e trouxesse comsigo o liei de Labore, que conta hoje 15 annos de idnde.
« O primeiro Ministro Dínnagh veio com effei-lo , no dia 13 , ao acampamento inglez Irazendo comsigo muitos presentes que não foram accei-les. Conforme com o desejo do Governo, o joven Rei de Labore achava-se presente nesta reunião.»
(Bombay-Times.)
DÊS LHAPIfMfSA*
'v » /"«-'i, 16 de Abril ã,- l Si S. <í p='p' _='_'>
NAVIOS ENTBâDOS.
BHIGCE inglez Wilham ish, Cppilãon Yonldcn, de Londres em 38 dias, era lastro, a M. Wahh & Corap '; 10 pessoas de tripulação. — Esteve Foycy, donde traz 17 dias de viagem.
Brigue-Poiaca austríaco Sublime, Capitão A. Marlmsch, deTriesle em 34 dias, com vários géneros, a J. A. Sivori; 9 pessoas de tripulação. — Esteve em Gibraltar, donde tra? 15 dias de viagem.
Galera russiana JVòrden, Capitão J. H.Weckman, de Slawanger cm 42 dias, em lastro, a Mollercí Filhos, 43 pessoas de Inpuinção
Barca americana llachus, Capitão J. Malony, de Palerrao em 42 dias, com vinho c frucla, ao seu cônsul, 9 pessoas de tripulação. — Deilma-se para Ncw-York, e vem arribada com agoa aberta e as bombas encravadas.
Galera russiana Fmlana, Capitão O. R Spoof, de New-Caâtle em 36 dias, com carvão, a H. James ; 19 pessoas de tripulação.
Brigue francez General deCan, Capitão M. Du-bose, do llavre deGrace cm 19 dias, com fazendas, a L. G m lho t; 7 pessoas de tripulação.
Galera russiana Ilmari, Capitão C, A. Brandt, do Ilarthepsol em 22 dias, com carvão, a ordens; 15 pessoas de tripulação.
Brigue prussiano Rcuíhold, Capitão F. Brade-leis, deHarlhepsel em 3*2 dias, cora carvão a W. S. Bournetl; 10 pessoas de tripularão.
Barca brasileira Favorita, Cnpilão F. Lemos da Silva, do Rio de Janeiro em G3 dias, com assu-car. café, carros a M. Ramos , 20 pessoas de tripulação c 7 passngfliros, qup são : António Joaquim de Almeida, Joaquim Caetano dê Lara, Negociantes, Caetano Xavier Diniz Júnior, Empregado Fnliliro ; José de AraújoSaragouca, Eccle-smlieo , Domingos Diogo Braga, Caixeiro, por-lugurzcs; José das Dores Sequeira, Estudante, brasileiro, D. ílilariarn Nerzagairar, Negociante, hespanhol.—O Capitão disse, que á sabida do porto da sua procedência, constava que Suas Ma-geslades Impcuaes se achavam no Rio Grande do Sul, sem terem soffrido alteração cm sua preciosa saude. entregou n seguinte correspondência, duas malas, e uma lata com Ofíicios pnra o Ministério dos Negócios Estrangeiros, dirigidas do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, as quaes se reruettcram ao sen destino.
Escuna franceza Hope, Capitão J. Guilhome, de St Mallo em 16 diss, em lastro a Torlades , 9 pessoas de tripulação.
Dngue franccz Mame, Capitão J. Noen, deRê-chol cm 18 dias, em lastro a Torladcs; 7 pessoas de tripulação.
ruvios SAHIDOS.
Escuna inglcza Lady Manssll, Capitão J. Gra-ce, para Londres cora fructa , 5 pessoas de tripulação.
Hiale portuguez TnumpUo, Mestre Francisco Luiz de Mello, para Setúbal com encommendas ; 6 pessoas de tripulação.
Escuna inglcza I'atthna, Capitão W, Russell, para Londres com frucla; 5 pessoas de tripulação
Escuna ingleza Piores Pachst, Capitão H. Ilichs, puraLoudrcs com fructa, 5 pessoas de tripulação.
Cahique porluguez Bonfim, Mestre Francisco da Cruz, para Tavira cora laboado e encommendas; 11 pessoas de tripulação c 2 passageiros, que são : Francisco António, marítimo ; e Francisco Pacheco, sem emprego ; porluguezes.
Barco porluguez Inieja, Mestre José António, para Setúbal cm lastro; 6 pessoas de tripulação.
Hiale porluguez Novo Sacramento, Mestre M. Avelino Xavier, para Setúbal em lastro; 6 pessoas de tripulação.
Palhobote de guerra portnguez Conde do Tojal.
Vapor inglez Madrid, Capitão G. Bringham, para Gibraltar com dinheiro e encommendas; 33 pessoas de tripulação e 43 passageiros.
Brigue-Poiaca austríaco Voladiilau, Capitão M. Vi.
_ Bngue-Polaca sardo Francisca Catherina Capitão S.Ycne, paro lluan com pedra de marmof e ; 13 pessoas de tripulação.
Brigue inglez Downcs, Capitão D. Doody, para a Terra Nova com sal, 11 pessoas de tripulação.
Barca frinceza Charlei, CapUSo Joseph Robi-qnel, para a Terra Nova com sal; 13 pessoas de tripularão.
Brigíip pruiriann Tinniginn. Ca pilão (í, MalhH-ro , para ifcrucin com sal; 10 poasons de tripulação.
Barca mgleza Joaiirrin , Capitão John Talld para a Terra Nova com sal ; 12 pessoas de tripulação.
Brigue sueco Frcden, Capitão A. Johansson , para Si. Polrrsburgo com vinho e cortiça ; 9 pessoas de tripulação.
Hiale porluguez União Velos, Mcslrc M. Vieira Cabrita, para Faro com encommendas; 8 pessoas de tripulação . c 10 passageiros, que são ; José António de Almeida , Negociante ; João Eduardo de Seixas, João Prestrello, Empregados Públicos; Henrique de Sousa, Engenheiro; Miguel do Ó, maritime i Franco Anlonio, trabalhador, porluguezes; Jarques Felippe Martlell, negociante; Luiz Francisco Ravier, Engenheiro, com duas pessoas de família , francczes.
Brigue prussiano Krcntcrlurg, Capilío R. H. Brunclt, para Marselha com fazendas; 10 pessoas de tripulação.
Brigue portugurzS. Domingos, Capitão M. Gonçalves Vianna, para Pernambuco com vinho, azeite, e encoonraendas; 18 pessoas de tripulação e l passageiro, que é, Francisco Fernandes Chaves, Negociante, purtuguez.
Barco portuguoz Dourado, Mealre J. Manoel Xavier, para Cascaes com trigo , 5 pessoas de tripulação.
Escuna ingleza Clarence, Capitão W. A. Cox, para Cork com fructa ; 5 pessoas de tripulação e l passageiro, que é, Á. B. Roche, Ecclesiaslico, ínglrz.
Bngric norocgue7 Oinen, Capitão A. W. Aaben, para Stawanger com sal; 12 pessoas de tripa-lação.
Bordo da Fragata Dwí^za de Bragança, surta em frente do Belém, 16 de Abril de 1846.== M. T. da Silva Cordeiro, Capitão de Fragata, Com-mandaate.
Governo Civil de
EM cumprimenta de ordens emanadas da Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino se faz pqblico por este Governo Civil, que ten*1o requerido o Conde doFarrobo privilegio exclusivo para a inlroducção de uma machina a vapor de fiar seda, se põe a concurso esta patente, DOS lermos do artigo 14. * do Decrclo de 16 de Janeiro de 1S37, convidando-sc todas as pessoas a quem a mesma possa convir por menos de cinco annos, para apresentarem as suas propostas neste Governo Chil drntro do prazo de quinze dias contados da data do Diário em quo csle annuncio vai inserto.
i CoMHissIo Administrativa da Santa Casa da A Misericórdia desta Corte faz publico que no dm 23 de Abril do corrente anno, ;ís onze horas da manhã, na sala d.is suas s t- s iões, ha de, em hasta publica, proceder ao arrendamento de uma terra cm Camarnte, junta á quinta denominada da fíoa-V\sla. Toda a pessoa que quizer dar o seu lanço poderá concorrer á Contadoria da dita Santa Casa Iodos os dias não sanclificados até 22 do dito me/, das nove horas da manhã ás quatro da tarde. Lisboa, 9 de Abril de 1846.== João Eliat da Costa Fana e Silva.
Leilão na. Alfândega Grande de Lvtboa.
Quinta feira 23 do corrente, ás onze horas cm ponto, se abre o dito leilão, de gangas azues, e assucaradas — louquins empeça — algodões em novcllos, c outros artigos para consumo, e quarenta c três alqueires de trigo estrangeiro para reexportação, o que tudo pôde exami-nar-se desde o dia 22 do corrente na casa dos leilões.
OCorsSELHO de Administração de Marinha per-lende vender moinha de bolacha, legume, c farinha de páo, ludo de torna-viagem . as pessoas que perlenderem comprar os referidos artigos, podem comparecer na sala das suas sessões em o dia 22 do corrente, pela uma hora da tarde, para se Iractar do citado objecto. Lisboa, 16 de Abril de 18í6.=/o« da Cosia e Sousa, Secre-lano.
ELA Administração Geral do Correio Marítimo desta Corte se faz publico que sabirão a 5 de Maio, para Pernambuco, o brigue Conceição de Mana, e para Angola e Rio de Janeiro o brigue Novo Vencedor; e a 25, para o Rio de Janeiro, o brigue Assombro.
As cartas serão lançadas na caixa geral do correio até ao dito dia. Lisboa, 16 de Abril de 1816. = Luís José Botelho Seàbra.
Caixa económica de Lisboa.
4 REFERIDA Caixa, estabelecida na rua do Ouro
xi. n.° 290, recebeu no dia 12 de Abril réis
26^700 do 11 depositantes, e restituiu 200 réis
a um depositante.
LO Juízo de Direito da l » Vara, e cartório do Escnrào Barroto , correm edituH de trinta dias na justificação e habilitara» a que procede João MOUÍI-nho de Albuquerque, por cabeça de caa mulher D Luí-sa Paula Mounnho de Albuquerque, de ieu filho Pedro Mounmbo de Albuquerque, como jmmediato «ucceiíor doj vinculai a qne pertence nm padrão boje do capilal de 990^000 réu, de juro de quatro por cento, com as-Bcnlamenlo na Alfândega do Ajsucar, a fim de como tal e com^o ieii consentimento na conformidade da lei, pro' Ceder u iiner.ao do ine«mo padrão em inacrmcBes dçqua-tro por ecnio quem ge jn|gar com díreílo a oppôr-íe á dita habilitação , ou mveríao , o irá deduzir no refondo prazo t pena de revelia c lançamento.
&D JlliBO d* Dlrejto dij 5.* Vara, Eicrlv&o Mar.
quei, a requerimento da viuva de J«io Cárter Ai Silva Monteiro, ae ba de arrematar no dia SS &i&ã~ rente mez , cora t» abatimento da 5.* pnrle » no Mlinclo Convento da fl^wllííra s pela» (U z hur T|ELO Juízo Qwttnarítí da J&ntarfw da VJila dn Bar» jL eu, e carloflu d« Es&thRu Bruto Luía Barreiro , correm editor dft tnnta dia» , a de Felix de Abreu BSatlo da Cflít» ê Sá, Bolterro, da Casa da Vmha, Freguesia de MagalhaVi, do tn«»mo Jol-gado, citando ae pexsoas incertas que ge possam rhamar guccessorea ao vincula í w ti tu ido pelo Capitão Ji>sé do Couto Tavcira, c a u a mulher O. Isabel Tuveira, por es* criplura publica de 5 de Junho de Í73G, moradores q u t furam na mesma cfcsa e quinta da Vinha, onde á situado o dito vinculo. tó deduzfntfo no Juízo _ rei to de Bragança . Escri-vStt Assedio ^ u d i rei Io que a ella e suas filhas, D Caetana de Jesus, Juatina do Carmo, Mana Bernardina, e Luzia do Carmo , lhe assiste para perceberem os vencimentos que se lhe ficaram devendo a Réu marido , e pai, Francisco Anlonio Rodrigues, Alferes Picador amnistiado, fallecido em vinte oito de Junho de mil oitocentos quarenta eqtmto-ikr Se hoiner alguma pessoa que «c julgue cwffl melhor direito ao dito vencimento , faça-o constar dentro dá trinta dias ante o mesmo Juízo de Direi to, para se lhe attcnder. fi Tp|ONA Maria Balbina de Oliveira Rego, e D. Ma» JLI nanna Albina de Oliveira Rege , residentes «JJL Eivas, estão justificando no Juízo de Direito daquella Comarca, peio cartório do Escrivão Çotreekô4 que rôo as imicas filhas de sua mãi , D. Vicencia Eugenia Rita de Oliveira, e por isso com direito ao num te-pio , que á dita sua mãi pertencia como viuva de José ao ttep» Maio , e por isso por cartas de éditos de trinta dias chamam a todas as pessoas que ao mesmo monte-pio tenham direito, para que lá ô vão detlnxir no referido pla«ot pena de lançamento izi da Costa Pinto, aulbonsada por *eu mariik», Agostinho Martins, dn Fregueíia de Nine, Co«; marca de Villa Nma de Famalicâo, anda tractnmío no Juízo de Direito da mesma Comarca, e pelo cartório do EscrivSo Cabral, àe habilitar-se para se lhe deferir a curadoria dos bons do ausente sen irmão, António da Cosia Pinto, filho dos fallccidos pais communa, Maaosl Pinto de áraujn, e mulher Perpetua, moradores que foram na mesma Freguezia . o que assim annuncia paca 69 eíTeitos legaes. s uma Senhora de toda a probidade e costumei exemplares, níô mui juveir, para completar a educação de quatro meninas em ti ma das prineipa.es casas da Cidade de Angra , na Ilha Terceirn. Exípe-se que saiba e possa ensinar A lingtta francrxa, dança, bordar de branco e matiz , « muito melhor sn poder ensinar a tocar pianno Pertrnde-íC traclar por tempo de um an-no, cem rerleza de prurogaçUo se for reciprocamente agradável. OnVrecpm-se lermos Itberaes, e fíasíapein pa» ?a per ida e volta ; mas são indispensáveis as mais nm-plas e «alisfAlnríns informações. Dirija-se ao Arco ao Bandeira n.° Cã , primeiro andar. o jT\^ testamenteiros do Sr Eusolilo da Sllra Carduso, \_/ dfspjnndo tomar exacto conhecimento dos cretR-tos que oneram a herança do U-slador, para , na fórttr» dn vontade do m^smo, promoverem os meios do «PU £t* gamcnto ; convidam todos os credores do dito fallccído para no dia SÓ do corrente, das onae horas da maabíl n\é ás Ires da larde, terrm a bondade de ir, ou mandar ao rsrrtplnrio da tetlamentaria, na rua nova do Carpa n.° 7 F, 3 ° andar, munidos de seus lilulos, e docunMítt» tos creditorios. Lisboa, 16 de Abríl de 1846. Vapor para o Porlo e Corimha. Q A PROVÍNCIA, de Gslhxa achando-se em estado 4e -CÍL. íHio, o Governsder General doquella Provmct* ordenmi que pelo presente o« Vapores condiictores da* y mala* de correspondências «S «eriam admitlidos no porto * da Corunha, por tanto to para alli é que recebem J)a*»"J| saleiros até que se faça aviso em contrario. Os Vapores continuam a tomar passageiros para «•" rem desembarcados fora da barra do Perlo. - Contra-annuncio. 10 LA- q'16 a arremataclo do edificio JL^ José de Riba-mar, rtnnuncmda para o 4U _ do corrente na Praça do Commercio, fica tran*feruta j»r rã o seguinte mea de Maio, o que previamente se nunciará, se anlesànão se concluir a venda menta, para o que se adtmtlera proposlas. Liêboa de Abril de 1846 <_. p='p' tano='tano' corretor='corretor' jacente='jacente' do='do' massa.='massa.' n='n' _='_' o='o'> tardc lle 22 do eorrínle, petas ôoa« na praça do Deposito, «e hão de arrematar, real n real, os rendimentos da quinta da Amoretm fáros annesos, no sitio de Alemquer, p«nhoradeí"-execução dos Condes da LoiuS, D. Diogo, e B, rianna, a António José de Miranda Júnior, e wa lher, sendo o rendimento da quinta o de S37$86f annuaes, e o dos foros o seguinte, ntó foro de 10 rés de Ingo —oulro de 18 diloa, e 6 de sevada de 41 ditos de trigo —outro de 13 ditos — outra ditos, e 69 de sevada — outro de 8 ditos de trigo-sH tro de 17 ditos —oulro de 10 ditos —outro de |8 — onlro de 26 ditos — oulro de 35 dilos 5 todos tos em vários terrenos, que sSo perlença da rftferjá , ,w ta. l Escrivão da execocao Marquei, e da arremata- | ç5o IS TST0 Dlar'° de S8 de Março ultimo, e B 1^ n 8 l, onde dia = casa n ai 3 e 4«cáe = n.«s 5 a 7, na travessa das Escadinh» pois que n,08 3 e 4, nó mesmo sido, é dio n.os 3 a 8, na rua direita de Surtias, annuncio n.° 43:359 do Graih de 9 da corrente D TffEATfiO DE DONA MAfilà IOMINGO 19 de Abril; O Magriço « os dose Inglaterra. TUSÁTIIO s» & CASULOS. SBXTA feira 17 de âtírH {^e* fepre Opera • Leonor, -—, Dança : O pãtíõ M tm*t dff', Âpollo, Venut, e ai wte Wtau> Os fKtf«ss&re« da orquestra repelirão ã íanta^a fbrlgaía a eof-; neta de chaves e TioUraedlõ, cujos solos serão desempenhados pelos ST/fttncisêo Cinto, e Joio Jordani, - - - , " _ ,