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NUM, 89.

ANNO 1846.

lOlOOO 6^600

Custam .

NhJaero avulio, por folha........................................................•..... JEIOO

A miuncins, por linha___,.............................................................. SACA

Communieaihis e correspondeoaaj de interesse particular, por linha............................. #060

Afttrrap'ndeneia para a? w^^Bahira» tprá dírffida, franca de porte, ao Aiímfnistrador JOÃO DE ASDBADK TABORDA, na loja da Administração do DIÁRIO, na raa Augusta n.° 129: OB annuncio» e eommunicadog itOTôW »»f pntrígi^s na mptiaa luja, z Acorr«8iKrad€iieía offleíal, awím como s entrega tra troca d© periódico*, tanto naeianara como egtranfeiros, será dirigida ao escríptorío da Redacção, na IMPRBMSA NACIOKAI.

LISBOA: SEXTA FEIRA

DE ABRIL,

Magestades e Altezas continuam a passar, ^ no Paro de Belém, tem novidade na sua ira-\ saúde.

BA GU2X&B.A.

Geral. = Primeira Repartirão.

_;> ífe 1846— á» 2 /*. * W m,

~~- , Serviço da Unha do Norte.

"->"- #o Telegrafa do foHe.

tj| SI, BiuM os Ministres dos Negócios da Guerra

7:V* do Remo.

ilái fiõarosodante da 3,1 Divisão Militar e doGo-

:_: Atroado* Civil. /"\§ poros dos Concelhos de Guimarães, Prado,

i!/ «PeneHa revoltaram-se no dia 14 do corren-

;j|t «togando a ter a ousadia de entrar em Bra-jpft e «líri£ire»-se ao quattel do Regimento de Iftfanlería N,* U, onde furam repellídus com per-4* é e wttttoi ferWoi, * bastantes mortoi. =. Cons-iantiw José Alves, Alferes, encarregado do T«Ie-Central, -

de 1846, Ã I, Bx.8 u Míftístw* dos Negócios da Guerra.

« S ' W*isá# Militar. ti da corrente 1M 4errotado, próximo a Atíorfa» g Gem-fal Iriwlfr pelo General , fitando nãpedw âette 155 prisioneiros, rua is BO cavaHos, e t»das as equipagens, e Irn-d«-se wapado «q MI: l lê cem 25 homens montados Ba direcção é» ¥»lf« 4* 0p»ex, Bm 15 do cor-«ute, ^€amtmtfoat J«efÁfvni Alferes, encarre-g»do fio Telegrafa

EST5S.AnGEIH.OB.

IJB* par4íeíf»tf3es do Cootul Geral do Portugal I, no Rio de Janeiro, consta haverem uHima-menle falleeído naquella Cidade os seguintes súbditos portugnezes :

-_ José Pereira Torre* Hesçoíla, natural de Se-JteW, cujo eipolte artecãdado ptlaa Aolhoriàa-dês do pais produsin a quantia de 3 60 JI 000 réis, «w*'dt fwtte» « se acha 4fjH»«i»4a ftot cofres do ThesfHiro Public» da^fl«íla Corte. Consta do aeu assentamento BO mesmo Consolado Geral, que o falecido ora filho de João José de Mesquita, e Hettrudes Maria da Cwweiçio» tendo Mo para Corte DO anno de 1829 cia escuna

Paulo Ignacio Bouçsda, Almoxarife da Casa Imp-rial, que possuía uma casa de mercearia e j refinação de assucar» de interesso com Josi Pedro do Resgate, a quem nomeou por «en leata-ineíildru, dcclaraudu $

José Alves da Silva Bastos, Olho de António Alves do Cabo, natural de Basto, Freguesia de S. Martínho de Valle de Bouro, do Arcebispado de Braga. Deixou por testamenteiro a Jo*é Teixeira da Moía, natural da mesma Freguaia, e residente naqnella Cidade, e diz-se que possuía emcoenln contos de réis.

Manoel Sevenno de Sousa, cego, possuía dons estratos.

José Machado Leenardo, pintor , possuía um

No Consulado Geral se ignoram *s naturalidades destf-s duus últimos iodmdoos, do cujos os-polios tomaram conU as Authoridades do pau. O que tudo sefa* publico para conhecimento dos interessados, que, segundo a legislação vigenle no Império do Brasil, deteião r*mttter aos seus procuradores uaquella Cidade os titulo» onginaes das mas habilitações, a Hm do poderem ser al-lendidos. — ' - ---1

TH.SBU2JAI, QO

PUB&ZCO.

Terceira Repartição.

SUA Magesladc a RALMU SJanda, pelo Tribunal do Thcsouro Publico, remctler ao Governador Civil do Dislricto do Porto 7 Titulo de Renda vitalícia de consideração, constantes das Relações junUts n."fiOa 52^ a flm de que, accusandologo a recepção delks , proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem legitimamente pertencerem, na conformidade do quo dispõem as In-slrucções e mais Ordens que a similhante respeito lhe tem sido expedidas : Ordena oulrosim a Mesma Augusta Senhora, que o referido Governador Civil, antes de dar destino aos ditos Títulos, f.i ç a verificar pelos Assentos e Inscnpções respectivas , se lerá occorrido alguma circumslan-cía , que obste á entrega delles , do que dará logo conta pelo referido Tribunal ; no caso porém de se nio oíferecer ánvida, fará pôr na competente ínscripçào ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal doThesouro Publico , 14 de Abril de 1846. == José António Maria de Sousa Azevedo == Florido Rodrigues P*-reira Ferras, -= Para o Governador Civil do Dis-trícto do Porto.

Relações JY.^ôOoSã dos Títulos de renda vitaliza, passados na conformidade do Decreto de IS de Maio de 1845, a favor dos indivíduos de Classes inactivas t eomprehendidnt nas mesmas relações, que são remeltidos ao Governador Civil do Diatricto do Porto*

Assentamento no Thcsouro.

ffome e

Renda

Pensões 23.° D. Maria do Carmo Pinto Corrêa , pensionista de con-síderaçâo. (Perde o direito aã abono da respectiva renda quando mude de estado. (Este Titulo é dos que foram eompreuendidos na Relação n.° 8, que se remelteram para o Districto de Aveiro).......

r'

Ánnual.

Mensal.

9079 Icte»

29.8 António José da Costa Lobo, idem por se achar em serviço no Ministério do Reino. (A renda de que tracta este Titulo, deve continuar a ser paga por inteiro ainda que o interessado deixe do estar em serviço , porque Igualmente gosa da consideração estabelecida pelo Decreto de 19 de Dezembro de 1842) Tfcesouro Publico, 14 de Abril de 1846. ;

447^504 37^292

Idcm

29.

Relação /W 51.

9080 Pensões 29.° Angélica Emilia Salasar, Km i l ia Rosa Salazar, e Maria Joaquina Salazar , pensionistas de consideração. (Perdem o direito ao abono da respectiva renda quando mudem de estado)............,............

António Felix do Rego Flores, idem. (Fica inutilisado o Titulo n.° 8455, que se havia passado segundo o Decreto do 30 de Maio de 1844, porque gosando o interessado da consideração do Decreto de 19 de Dezembro de 1842, tem direito a ser abonado em harmonia com as disposições do de 15 de Maio de

1845)............................. . ...

29.° D. Genoveva AdcIaide^Lucas de Sobral, idem. (Eege

a rerba do Titulo n.' 9080)...........f....... 53$700

38|664 3^222

Ideia

67J128 '5^594

Tbee&oro Publico, 14 de Abril de 1846.

159^492 13^291

Relação N." 52.

13.° Bento BarrozoPereira, Egresso, prestaeionado. (Ê dos comprebendidos no §. l." artigo 3.° das Inslruccões

3 g Assentamento

"** "3 MO Thcsouro. Nomes 0 classes.

>: g L.' N.9

mandadas observar por Decreto de 9 de Julho de

1845)........................

9084 Idern 13." Luiz Seraflm Barboza de Almeida, idem, idem. (Idem.)

Renda

Ánnual. Mensal.

72^000 72^000

144j|000 12^000

Thesoure Publico, 14 de Abril de 1846. = José Mana de Lara Júnior.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

SsssÃo DB 6 DE ABRIL DE 1846. (Presidiu o Sr. Cardeal Palnarcha.)

Foi aberta a Sessão pouco depois da uma hora da tarde : estiveram presentes 57 Dignos Pares, entre os quaes os Sr " Presidente do Conselho, e Ministros do Reino, da Fazenda, e dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Vice-Secrelario M. DE PONTE DB LJMA leu a acta da Sessão precedente, que ficou approvada O Sr Secretario PIMEIUEL FBKIHE mencionou um Officio pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que acompanhara 80 exemplares do Relatório e Contas da gerência do mesmo Ministério relativas ao anno económico de 1844 a 1845, e a Conta do exercício do anno de 1843 a 1844.— Foram distribuídos.

O Sr. C. DK LAVRADIO participou que o Digno Pnr Conde do Penaraacòr lhe tinha encarregado de participar á Camará que não podia hoju comparecer por motivo de moléstia, e que por esse mesmo motivo não havia podido ir desannojar o Digno Par Marquez de Loulé.

O Sr. V. DB FONTE ARCADA disse que, no que ia observar, não pretendia fazer censura a ninguém, mas que se dava um acontecimento muito nol&vel que, posto delle não resultasse mal, cora tudo algum poderia cffectivamente ter resultado, qual era, o descuido de um dos Sr.' Secretários privar a Camarn de ler o YOÍO de mais de um dos seus membros, Que era costume, quando um membro daquellaCasa se achava annojado, mandar-se logo desannojar por parle da Camará, costume esle que devia ser seguido com todo o cuidado e esmero, porque não era mdiffcrenlc que qualquer membro da Camará podcsse deixar de comparecer nclla, o que senão dana agora a respeito do Digno Par Marquei de Loulé se se tivesse seguido a regra geral estabelecida. Reconhecendo pois que ninguém tivera culpa do acontecimento que dava logar a estas observações, por isso declarava que a ninguém fazia censura, mas não deitava de persuadir-se de que da repetição de taes factos podqpiam resultar graves consequências. Concluiu que porem bastava o motivo que o Sr. Secretario Conde de Penamacór apresentava para ficar na inteira persuasão de que S. Ex.a não podia ser censurado, porque não tivera a menor culpa (apomdosj.

O Sr. VicE-PnESiDENru, depois de pedir licença para fazer uma observação em resposta ao Digno Par que acabava de fallar, disse que, supposlo fosse verdade que por Lei eslava determinado que o Digno Par o Sr. Marquei de Loulé devesse ser desaonojado, parecia-lhe que a Mesa tinha cumprido o seu dever encarregando um dos Sr.1 Secretários de ir desannojar a S. Ex.". que no seu entender achava que se não podia fazer a menor observação só porque o mesmo Sr. Secretario, por uma doença repentina, havia deixado de cumprir a missão de que linha sido encarregado. E perguntava que providencia poderia a Mesa tomar se, havendo encarregado um dos Sr." Secretários de desannojar o Digno Par, um caso imprevisto obstara a que S. Ex.* assim o fizesse? Notou que se seguira uma Sessão unicamente depois que a Mesa tractara de fazer desannojar o Digno Par, e por consequência o que havia agora a fazer era encarregar-se o oulro Sr. Secretario dessa mesma missão ; e deste modo ficaria o negocio regularmente concluído (apoiados).

O Sr. C. DE LAVRADIO disse que, como havia sido encarregado de fazer a participação do Sr. Conde de Penamacôr, era «brigado a declarar queS.Ex.", quando sabiu desta Camará, na ultima Sessão, já se achava muito atacado da moléstia que soffre (falta de respiração), sobrevindo-Ihe um ataque tão forte que o obrigou a não sa-hir de sua casa, e só bonlem pôde ter logar o

communicar-lhe a participação que fizera á Camará , que cm vista de tudo isto parecia que S. Ex.* era digno do toda a desculpa.

O Sr. Secretario PIUENTEL FREIUE disse que, depois das explicações dadas, unicamente observaria que o Sr. Conde de Penamacôr, encarregado de desannojar o Sr. Marquez de Loulé, só hoje linha feito saber que não poderá satisfazer essa missão, o por consequência não podia ler logar o tomar a Mesa qualquer resolução a esse respeito antes de chegar ao seu conhecimento a participação de S. Ex.' (apoiados).

O Sr. V. DE LABORIM observou que o Sr. Visconde de Fonte Arcada linha respondido a si mesmo, porque S. Ex.a dissera que não censurava ninguém porque ninguém era culpado; logo nas suas reflexões não apresentava mais do que um desabafo, e tendo S Ex.a satisfeito a sua vontade, parecia que devia terminar este incidente a Ora de se entrar na matéria da ordem do dia (apoiados).

O Sr. Vice-Secrelario M. DE PONTE DE LIMA declarou que nada diria porque estava prevenido pelo Sr. Visconde de Laborim.

O Sr. V. DE FONTE ARCADA disse que o fim das suas observações era para que senão dessem mais desles casos, o que esperava não aconteceria.

O Sr. V. DE LABORIM, em resposta a isto, disse que esses casos se poderiam repetir logo que se dessem os mesmos motivos, os quaes ninguém podia evitar.

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão do Projecto de Lei acerca da Regeneia na menoridade do Successor da Coroa. (V. Diarw N.° 86.; O Sr. C. DE VILLA REAL:—Sr. Presidente; Eslá unicamente em discussão o parecer da Com-missão sobre o projecto de lei na sua generalidade , porque apezar do Sr. Duque de Palmtlla indicar que talvez apresentasse uma emenda, ella se não acha ainda sobre a Mesa. Julgo igualmente , que qualquer discussão que se afiaste do parecer da Commissão , ou dessa emenda , se acaso se apresentar, será fora da ordem, porque devemos restrmgir-nos ao objecto sobre o qual leremos de votar.

Desejo tanto como o Digno Par que abria esta discussão , que nella não entre espirito de partido : pela minha parte posso dieer francamente , que heide votar inteiramente independente de qualquer consideração relativa ás consequências que poderá ler para o Ministério a rejeição deste projecto de lei (apoiados).