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CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Sessão de 24 de Março de 1849. Presidiu — O Sr. D. de Palmella. Secretarios — Os Sr.s Simões Margiochi V. de Gouvêa.

(Summario — Correspondência — Explicação dos Sr.s Silva Carrilho, e Soma Azeredo, em relação ao objecto da Ordem do dia das Sessões ultimas, em que se tracto» do Requerimento do Sr. C. do Farrobo—Apresentação de um Parecer feita pela Commissão de Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica—Ordem do nu, Pareceres 8.º 109 a 106 da Commissão de P«tiç3es.)

Aberta a Sessão pela uma hora e meia da tardo, estando presentes 32 D. Pares, leu-se e approvou-se a Acta da Sessão precedente. Mencionou-se a seguinte

correspondencia

1.° Um officio do Ministerio do Reino, em que remette relação dos individuos dependentes do Ministerio da Guerra, que tendo tomado parte na última guerra civil contra o Governo da RAINHA, exercem empregos de commissão; prevenindo que pelo que respeita aos individuos, nas mesmas circumstancias, dependentes do Ministerio do Reino, remetterá a respectiva relação, logo que elle esteja habilitado para a remetter; tudo em satisfação ao Requerimento do Sr. D. de Palmella. approvado em Sessão de 13 de Janeiro último (pag. 81, col.ª 3.ª)

Para a Secretaria.

2.° Outro officio do D. Par V. de Fonte Arcada, participando que por incómmodo do saude não póde concorrer á Sessão.

Foram lidos os Authographos do Decreto das Cortes Gerais, isentando dl direitos de tonelagem nos portos do Archipelago dos Afores, as embarcações tanto nacionaes como estrangeiras (1).

O Sr. Presidente — Como não está presente nenhum dos Sr.s Ministros da Corôa, a Mesa encarrega-se de officiar ao Sr. Ministro do Reino, pedindo-lhe que queira indicar o dia e hora, em que Soa Magestade Se Digna Receber a Deputação desta Camara, que Lhe ha de apresentar os Authographos que se acabam de lêr (Apoiados). A Deputação compôr-se-ha do Presidente, e dos D. Pares, os Sr.s M. de Ponte de Lima de Lima, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar,

C. do Tojal, e Bispo de Lamego. Queiram por conseguinte Cear na intelligencia os Sr.s, que estão presentes, de que serão previnidos do dia e hora em que, para aquelle fim, se hão de apresentar no Paço.

O Sr. Presidente — Não sei se o D. Par o Sr. Silva Carvalho já tinha reservado a palavra desde ante-hontem (O Sr. Silva Carvalho — Sim Sr. e usarei della quando V. Ex.ª ma conceder.) Então tem a palavra.

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, pedi a palavra para dar uma explicação sobre um negocio,(que na minha ausencia se tractou nesta Camara relativo a um D. Par do Reino, que na qualidade de particular fez um Requerimento á mesma Camara, pedindo se lhe declarasse qual era a intelligencia que ella tinha dado á concessão, que fizera no dia 3 de Janeiro deste anno, pura que os

D. Pares que exercessem empregos fóra, podessem conjunctamente accumular as funcções dos seus empregos ás de Legisladores. O Requerimento diz no Pede (leu-o); e parece-me que é apparentemente o que se queria. Mas no corpo do Requerimento apparece outra cousa! Apparece e meu nome involvido n'uma accusação mui grave (que e do meu dever desfazer), e vem a ser — que aproveitando-me dista concessão fóra ao Tribunal de Justiça para desempatar n'uma causa em que o Sr. C. do Farrobo figurava recorrente; a mais claramente se mostra que era este o fim principal deste Requerimento, n'um papel impresso que lhe serviu de paraphrase, e que andou ahi pelos bancos desta Caia, assignado por esse mesmo homem, em cujo papel o meu nome era coberto de injurias gravissimas, calumnias e falsidades, que realmente não podem ficar tem resposta. (Apoiados.)

Sr. Presidente, declaro que no que tenho a dizer me hei de demorar o menos tempo que podar; mas a minha posição exige, que eu peça á Camara a sua benevolencia, pelo espaço, de tempo que terei de lhe tomar a attenção. (Apoiados.) Eu, para melhor conseguir o fim a que me proponho, hei-de entrar alguma cousa no objecto em geral, no andamento dos processos civis, e no modo pelo"qual elles correm no Supremo Tribunal de justiça; e apresentarei os motivos por que usei dessa concessão a que se allude.

Sempre que taes concessões se deram, eu sempre dellas me servi, exercendo por conseguinte o emprego que tenho fóra da Camara, e funccionando nesta conjunctamente, tanto quanto me tem. sido possivel em desempenho das minhas obrigações. Estai concessões sempre foram concedidas, todas as vezes que te pediram: tiveram ellas começo no anno de 1837, porque antes desta época não ha noticia de terem tido logar, naturalmente por se não julgarem necessarias, o por, isso então não me pediram. Em 1841, sendo então Ministro da Justiça o Sr. Joaquim Antonio de Aguiar, veio elle ás Camaras, e pediu positivamente, que os Juizes que alli se achavam podessem accumular as funcções de Legisladores com as de Juizes, e assim se concedeu. Houve, é verdade, uma voz que se levantou contra o pedido daquelle Ministro; ma» essa unica voz foi suffocada pelas vozes de differentes e habeis Oradores, que defenderam a justiça a legalidade da concessão pedida. Em 1843, tendo então Presidente do Conselho o Sr. D. da Terceira, veio S. Ex.ª pedir esta mesma licença á Camara, a a Camara concedeu-lha, em consequencia do que os D. Pares, que nella estavam comprehendidos, se aproveitaram da faculdade que se lhes concedia, e eu fui um delles, porque julguei que taes concessões estavam nas attribuições da Camara e nia dos D. Parei em te aproveitarem dellas; e um Juiz Presidente da Relação nesse tempo accumulou ambas as funções. Em 1846 pediu-se a mesma cousa, e com a mesma formalidade, e a concessão foi dada pela Camara. Este anno, porém, aconteceu o que a Camara sabe, e por isso me> dispenso de o relatar.

Ora, eu fui sempre accumulando essas funcções, como acabo de dizer, excepto no anno passado, porque senão pediu a concessão; mas me» ano quando te tivesse pedido eu não o poderia fazer, porque nem á Camara pude vir por muito tempo em virtude do meu máo estado de saude. Nesse anno pois fui ao Tribunal no mes de Outubro, e ahi concorri até ás férias do Natal. No dia 2 de Janeiro deste anno abriram-se ai Côrtes, a no dia 3 fez-se o pedido que te concedeu, tem que uma só voz te levantasse contra elle? Fui no dia 8 ao Tribunal, e continuei tem interrupção, até que deixei de lá ir e de vir á Camara, que foi desde o dia em que começou nella a discussão sobre esse Requerimento, porque intendi que não devia concorrer nem a uma nem a outra parte. Agora entrarei no modo como correm os feito» no Tribunal.

Os processes civeis (entre os quaes está este de que se tracta) são vistos e despachados per cinco Juizes: podem, é verdade, ser julgados por quatro e mesmo por tres; mas hão de necessariamente ser vistos por cinco para por elles serem julgados, sendo possivel. Os cinco Juizes que haviam de ver o processo em que tem figurado como réo o Sr. C. do Farrobo, estavam de perfeita saude no começo das sessões do Tribunal, logo depois que acabaram ai férias, isto é, do Natal; o processo correu pelas mãos delles todos, e todos o viram e se tornaram habilitados para o julgar. Eu continuei a ir ao Tribunal desde o dia 8 de Janeiro em que elle te abriu, até ao dia-21. dia em que um dos Juizes do processo teve um ataque apopletico, do qual ainda que, felizmente, escapou, comtudo ficou gravemente doente, e a ponto de que mesmo hoje não póde ir ao Tribunal. Eu porém, que não possuo o dote de advinhar, e que via todos os Juizes do processo bom e de saude no principio da Sessão, e indo ao Tribunal constantemente, como posso lêr culpado, culpado por ter ido ao Tribunal, só com o fim da votar na causa, em occasião em que foi preciso desempatar com o meu voto no recurso de uma terceira Revista?! No dia 22 de Janeiro aconteceu, que eu não foste ao Tribunal, porque tambem soffria na minha saude; e nesse dia o Conselheiro mais antigo, o Sr. Joaquim Antonio da Aguiar, a pedido do Relator do processo, deu dia para na Sessão seguinte se julgar, o qual vinha a ser d'ahi a oito dias (no dia 29 de Janeiro). Já V. Ex.ª vê e a Camara, que eu não tive parte alguma nisto, porque o dia fóra dado, e a causa fóra posta em tabella, sem que eu para isso concorresse de modo algum.

Fui porém ao Tribunal no dia 26; mas como era dia de outra Sessão não se podia tractar do processo, porque não era a Sessão competente; fui no dia 29 que se havia dado para o julgamento; e nesse dia o seu Relator escreveu-me dizendo, que não podia ir ao Tribunal porque estava doente, mas que me pedia que désse eu o processo para d'ahi a oito dias, que vinha a ser o dia '5 de Fevereiro: assim se fez, e nesse dia compareceram todos os Juizes, excepto o que estava doente. O Relator fez um extenso relatorio do feito, e a final fomos para a conferencia, eu e os quatro Juizes que o haviam de julgar. Ora, é preciso notar, que desde o dia 22 de Janeiro até ao dia 5 de Fevereiro, no que decorrem quinze dias, durando ainda a molestia do Conselheiro doente, o Sr. Antonio Camello Fortes de Pina, e concorrendo no Tribunal os Procuradores dai partes, nenhum duvidara da minha jurisdicção; e admira bastante, que duvidando elles deita mesma jurisdicção, como depois de saberem o meu voto mostraram, e pensando que o voto lhes fosse prejudicial, não tivessem vindo logo dar-me por suspeito (Mas o negocio pastou-se tem que se desse ou offerecesse essa suspeição; e então das duas uma me hão de conceder—ou que não duvidavam da minha jurisdicção, ou que não contavam que houvesse empate, aliás era da prudencia de cada um acautelar e meditar no que lhe poderia succeder na sua demanda. Mas se n'uma causa de tanta importancia se não tomaram taes precauções, então hão de permittir que eu diga, que se não contava com o empate! O negocio estava em terceira Revista; foi-se á conferencia; e depois de votado o feito e empatados os rotos, eu não tive remedio tendo desempatar, porque nem mesmo já se podia chamar outro Juiz, visto que a Lei me obrigava a desempatar. Em similhante conjunctura fiz ver aos Juizes a grande repugnancia que linha em me pronunciar em similhante caso, como o que estava presente; pedi e instei para que disso me dispensassem e harmonisassem os seus votos; mas não tive a fortuna de o conseguir; e digo-o em alto e bom som, porque elles todos ahi estão vivos, ião homem incapazes de faltar á verdade, e ouvirão perfeitamente o que acabo de expender. Desempatai então, a desempatei fazendo a minha obrigação, e nem eu era capaz de faltar a ella. (Apoiados.) Eu costumo entrar de tal modo nestes negocios, que nunca vejo o vulto da causa, nem considero o auctor nem réo, considero semente Justiça (Apoiados), consolação esta que sempre me tem acompanhado em todos quantos Tribunaes e logares tenho servido: por tanto, a nodoa que se pretendera lançar na minha toga fóra mil cabida, eu desejo que

(1) Vid. Diar. n.º S9, pag. 291, col.ª 1.ª