O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

N .° 34

SESSÃO DE 22 DE MARÇO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Toma assento o sr. arcebispo de Braga. - O digno par o sr. Agostinho de Ornellas manda para a mesa dois pareceres de commissões. - Ordem do dia, primeira parte: São approvados os pareceres n.os 245, sobre o projecto de lei n.° 261, e 247 sobre o projecto de lei n.° 258. - Na segunda parte: Continúa a discussão do parecer n.° 239, sobre o projecto de lei n.° 246. - Usam da palavra os dignos pares os srs. visconde de Moreira de Rey e presidente do conselho. - São lidas na mesa as moções apresentadas pelos dignos pares que fallaram sobre a ordem, os srs. visconde de Chancelleiros, conde de Rio Maior, Carlos Bento e visconde de Moreira de Rey.

Ás duas horas o meia da tarde, estando presente 39 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Auctorisando o governo a levantar até á quantia de 18.000:000$000 réis effectivos com applicação ao pagamento da divida fluctuante interna e externa.

Á commissão de fazenda.

2.ª Contendo disposições concernentes- ás operações da caixa geral de depositos.

Á commissão de fazenda.

(Estavam presentes os srs. presidente do conselho e ministro da marinha.)

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores desta camara o sr. arcebispo de Braga. Nomeio os dignos pares os srs. bispo de Bragança, marquez de Vallada e Miguel do Canto para introduzirem na sala o illustre prelado.

Introduzido na sala o sr. arcebispo primaz de Braga, prestou juramento, e tomou assento como par do reino.

O sr. Ornellas: - Mando para a mesa um parecer da commissão dos negocios ecclesiasticos sobre o requerimento do reverendo Bernardo Alves Valente, que por ordem da mesa lhe foi remettido.

O requerimento pede que, attendendo aos serviços por elle feitos nas provincias ultramarinas, lhe seja augmentada a insignificante côngrua que actualmente percebe. A commissão, porém, entendendo que na lei ha remedio para recompensar esses serviços, entende que o requerimento deve ser remettido ao governo, para que applique as disposições legaes que são favoraveis ao supplicante.

Leu-se na mesa e foi a imprimir o indicado parecer.

PEIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Entrou em discussão o parecer n.° 245.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.° 243

Senhores. - As vossas commissões reunidas de administração publica e de obras publicas examinaram o projecto de lei n.° 261, enviado a esta A camara pela camara dos senhores deputados. A camara municipal do concelho de Paredes de Coura, encontrando-se, segundo se mostra dos relatorios que precedem os projectos apresentados, em graves difficuldades financeiras, não só por ter que levar a effeito melhoramentos que não póde adiar, mas porque tem despezas impreteriveis a satisfazer, pede para ser auctorisada a aproveitar do fundo especial da viação o saldo de 1:865$518 réis da conta do exercicio de 1882, e bem assim a quantia de 600$000 réis em cada um dos cinco annos, a contar do presente, para occorrer ás despezas necessarias com a instrucção primaria.

No animo das vossas commissões reunidas fez muito peso, não só a circumstancia de se empenhar a camara em satisfazer ás necessidades da instrucção, e ter que applicar-lhe parte da quantia cuja auctorisação se pede, mas a de serem reclamadas pelas circumstancias obras de necessidade absoluta, como é o abastecimento das aguas na villa de Coura, a edificação de casa para o tribunal, e o edificio para a cadeia.

Assevera a camara municipal que é satisfactorio o estado de viação no concelho de Paredes de Coura, é esta circumstancia é sem duvida muito poderosa, para determinar as vossas commissões a concordarem na auctorisação pedida pela referida camara, e já concedida pela camara dos senhores deputados de accordo com o governo.

As vossas commissões reunidas entendem que tem graves inconvenientes, e mesmo que se não póde acceitar como principio de boa administração a distracção dos fundos de viação, e que só em casos muito especiaes e cercados de circumstancias muito ponderosas, como aquelle de que se trata, poderá admittir-se, como por excepção, que, no sentir das vossas commissões reunidas, parece justificada pelas rasões expostas pela camara municipal.

As vossas commissões são, portanto, de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo l.° É auctorisada a camara municipal de Paredes de Coura a aproveitar do fundo especial de viação o saldo de l:865$518 réis da conta do exercicio de 1882, e bem assim a quantia de 600$000 réis em cada um dos cinco annos, a contar do presente, para occorrer ás despezas necessarias com a instrucção primaria, e outros melhoramentos de reconhecida urgencia do municipio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 15 de março de 1884. = Diogo Antonio C. de Sequeira Pinto = Couto Monteiro = F. S. Margiochi - Thomás Ribeiro = Jayme Larcher = Visconde da Azarujinha - Mello Gouveia = Telles de Vasconcellos, relator.

Projecto de lei n.º 261

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Paredes de Coura a aproveitar do fundo especial de viação o saldo de 1:865$518 réis da conta do exercicio de 1882, e bem assim a quantia de 600$000 réis em cada um dos cinco annos, a. contar do presente, para occorrer ás despezas necessarias com a instrucção primaria, e outros melhoramentos de reconhecida urgencia do municipio.

34