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çã-s jwr,, ^ni.i.-j.ci .. nn-.rdM-marinlw*

tUfitotMi. M. iTíMileulc, r,í| ímio 0 teiBp^, »:,

nat»es quPiMifco «m j,^, tora co,!uB»do «caadar oí «ens oiBcmcs aprender a .-.rk «|a «merra nos exercito* das naç.Vg Mi^raiiU.. e eu mmme f,,j minutado peio doTcriio pralicr na esqu&ifra inglua, na nltioia guerra q»P a ílram-BretâtA* lev« com a íranra. Aimía o anuo p^ad»,. psaneti BeS|3 Gamara um projecto de lei aathortMnáo o fjoterBO —para mamiur algunt nlUdu» aóMidos ji nosias I^íjçncfl junto d,n nariics dt primeira Bídi-tn a flci de examinarrm a"oigaoiS3çfo úm apus exércitos, por igual rr-oiho devemos ná* naiidir alguns oíiiciacs, guardas-uwinhas, c aspirantes aprender a arle da guerra a bordo das esquadras alHadas a examinar a orgmln^io dias suas marinhas e arsenaes, a disciplina e iostalla-ção dos 9cus navios (apoiados).

ftjaa cito projecto dia, que serão mandados «ratfrar «as esquadras dai nações alijadas os se-jitijntes fíf«;« B a í-ei de Uain de 1845, que cfeon a escola nsfa], prohibe que embarquem dep>'' ãas 1aatorae annoi (ie »«!aiío, 01 aspirantes sem terem completado todos os seus estudos, «ctplo nas ferias grandes. Daqui segue-se que (Jo.s Kspiranles que furem praticar nas esquadras das nações alliadii, só podem ir o$ qUe tiverem completado os estudos.

Ora por algum conhecimento que tenho do serviço da raariuha inglesa, estou convencido qua o melhor meio de obter que haja boas oííkiats de Marinha no futuro, bcrá o serem mandados alguns jovens aspirantes de doza ou qualorze annos servirem como aspirantes nas esquadras inglesas, e d«rpoi3 de terem navcgjdo seis ou mais annos a Iiitnlo átíh nawos de guerra iugleset, e terem passado pelas exames porque são obrigados a passar os Cuurdas-marinbas ingleze:;, d «puís de seis an-D'-.s de embarque, ainda qua sejam Príncipes de sangue ficarem elles assim habilitados para serem promovid'0 a segundos Tenentes, sem serem obrigados a frequentar as nostas academias: porque yeríj um grande absurdo, qu« o tirocínio que a maior na»;ão marítima do mundo achava ser o melhor para mar exeelJeules oiTiciaes de mari-bUd, o que habilita os fiunrdan-marinhas para garvm despachados a Tenentes, não se julgasse stiilicienlc para habilitar os nossos Guardas-ma-rinhas a serem promovido;» a sr^i.ndos Tenentes (apuiaitaj. A comniis&ão tencionava apresentar um addilaiaeuto ao projecto, neste sentido: po-ráni ntlcndcndo a que broveraontí1 poderão ler Jogar grandes conilictos no Uar-negro, e no Báltico, b que seria mailo conveni-utu que alguns dos nusms Oilieiars c ííu.ir(iL-.,-^;nrin!i«; ai-.i.i-tivera a esses conflicLo:i, oo que poderia otalar es«e oddilamonto pela demora que Lria a yua discussão nesta Ca mar,» e na du.s firs. D'piitn!«s, c unicamente por (ai molho que a comiui^ão não aprcenla cssp tulilitf mtnto, c approva o projecto tal como eit.í; a cointoísslo di; luiirinh-i sio-clara que brc^erucnli! n;irf.ciil,ii/S um p.ujccio de lei qne habilite o (íovrrti') a poder mandar praticar nas esquadras '!gi nanica allincl.1.5 algum jf)-\cn& aspirantes quo ainda não tenham 03 ctln J03 próprios da arma do in.iri..i 1.

O Sr. Conde de Thomnr leu e f?'.iiIit;inirn'.o :

Os aspirantcj da qualquer di-s chsso.i d< chfíj-panhia dos^u-u-dns-i^ririlins, que :f.rvir;:•!(.j nos exames, e oumpriiij tudo-í oc r?':i'. rtqui-.iff.s & qui! estão sujciloj «.; (Iti.inl.ii-unriiilifi-} in^lí-zts para aerem prorcí^Mos a Tcri.-nto dr- rn-írian;), são con^d^rados h.-il-ilil.ulo^ r^rr, pnsur a Fr fundos 'Iptit-ntes. c fcguirnn ns Piais postoi >!-i «r~ mnda naeionaí. Cntnarf, li de ttfíuçíj úr. l"'á\. r= Conde dr. Thomar.

Foi adnvttiilo á t'lmrussiín. O Sr. Eíinixíro Un, ãlaiinha — liepois •ias observações (Vilas pelo digno Par, o Sr. Major tcnhsnius ú^s Imbililarõcs dos nossos Ai\úrnni-:t Ju niariiilifi, o que se exigem para pagarem a ollicisea, aquclies Aspirantes que tiverem praticado nas ciqu?dras inglpzas, adquirindo ncllas os prcjisoa conheci-incntos. não devem ficar em peor posir.ío íIjp. que se habilitam nas nossas escolas (apuiaáatj.

Àpprov» portanto o ftdilitamonto, porque o considero ulíl c conveniente para a Armada portu-gueza. Agora observarei ao £Jr. Major General, quo o Governo não ficava privado demandar para alli os mancebos a que S. ftx." s«s leferío: — e o íioverno intende que cm dadas circunstancias, pôde e deve mandar Aspirantes

O Sr. Darão de Lasatim—Mas são se pédo ter o maior (alento «cm oaertudos: c uma criança de doto annoa nãu pôde dar a coíihecer se tem grande talento.

O Orador—Pôde, e quando ;c diz nníor talento, intendo-te que é para a \Ma do mar, vida esla, que cm um mancebo de 12 a li .ir.ru>!; já se póiie i'unÍH":er se leia jipiidão e pr(if!iiii3i"í'-3 esperançosas, íi esta .1 inteiligL-nria qu» duti .10 projecto.

O Sr. 7/arno dr I.nzarlm —Mas n veníodo (-, «jíic srm ícr ;ippro\údo o fdditinmfíí, tião po-diím aer mandi.doy jar.i alli ises jovanj,. A cooiuiasão piiij npproia <_ que='que' mf-rinha='mf-rinha' foi='foi' motivo='motivo' dei.='dei.' quu='quu' r.isão='r.isão' coar3='coar3' _-itnrneut='_-itnrneut' único='único' crjiílnuienio='crjiílnuienio' dto='dto' _='_' como='como' c='c' kr.='kr.' peço='peço' i='i' promova='promova' ao='ao' niío='niío' o='o' p='p' eu='eu' brtfí='brtfí' na='na' iliciusao='iliciusao' u='u' iisje='iisje' já='já' agura='agura' tag0:ienlou='prc:ienlou' mioitro='mioitro' da='da' porque='porque' ou-r='ou-r' xmlns:tag0='urn:x-prefix:prc'>

porq«B f*íá pu» hraettUr, qa@ haja dia «aflícto »o mar N*gro, ®qm «a nossos Offleií«t íluirdas-istrinlia», e gfipiraoí«s a nâo prôsenceleoi.

Faí ttpprwaá* 0 gwecm'.

Pe$mi-*e á dmmiSo m ^penalidade,

O Ârtiga t* foi oppr&vado unanimemente.

V0Í approvQda o wlditammto do Sr, Conde de Uamar, que fwou a ser «rligo 2.° do projecto 4e M.

O Artigo 3/. que pmsvu « 3.% também foi aj>. prwafo; e a vdUma. redacção. Entra* em dimutuo o erguint* parecer (n.° li5 v

A 0ommissio de guerra examinou, como lhe eaaipria, o projecto de lei n.° 96, approvado na Camará dos Srs. Deputados, p*lo qual é o Governo autborisado a reintegrar no posto de Al-f«rea do exercito, para o fita único de ser adnait tido no hospital ds Inválidos militares, o Coronel que foi das extinotaa milícias de Villa-real José Justíno Va« Oiotío. A oonunlsaf o veado pelo relatório que acompanhou a proposta do Governo que serviu da faadamenteji eate projecto de 1«' qne esta Offieial, pelas suas circumstanciaa e bom serviço, merece seraltendído, edevid«mente contemplado, 0 conhecendo qua da graça proposta nao resulta prejnixo nem offensa dos direitos de terceiro, o qae delia não provém maior gravame ou augmeoto de deapeasa para a fazenda publica: e de parecer qua o dito projecto deve ser appro-Tado por esta Camará, eiubniettido depois á sanc-Ção Real.

SaJa da coramiêsão, em ii de Fevereiro de 18S4. as Duque da Tere$irdi=zConde de Santa Maria^ D. Cario» ã& Mascarenhas = TUconãe da ranP- Projecto de lei n.° 96.

Artigo 1.° Éo Goverao authortsado a reio-têgpar no poeto de Alferes do exercito, para o fim «níco de sei1 adrnittido no hospital de luva-lidos militares, o Coronel que foi das extinctas eiílicias de Villa-real, José Justino Yat Ozorio.

Art. 2." Fica revopda Ioda a legislação era contrario.

Palácio das Corte?, em 2G de Deaembro de 1853. = JulloGomeê daSilvçt, Sanefas, Presidente = Custodio Rfbtllo de Carvalho, Dsputado Secretario =.Joíé Tavares de Macedo, Deputado Secretario,

Àpprovado sem discussão.

PasíOH-se á especialidade, e foram os artigos approvados também sem discussão.

Âpprovau-

Entrou em dumssao o seguinte parecer n,' 112.

A eoinmisião de hienda examinou a proposição do lei «.' í);S, reu-ieUlda a esta Camará pela doe f:r:.. Di-putaili.íi. <_-ija _.-ibeitiira='_.-ibeitiira' mesma='mesma' unnieipal='unnieipal' foi='foi' casa='casa' bospicia='bospicia' objecto='objecto' ar.nimo.eamcnto='ar.nimo.eamcnto' fim='fim' do='do' cerca='cerca' catr-ic='catr-ic' ds='ds' por='por' _.-laecida='_.-laecida' rí-rca='rí-rca' carmo='carmo' conda='conda' cujo='cujo' oi='oi' èontigua='èontigua' destinada='destinada' judiciics='judiciics' audiências='audiências' tem='tem' ciiuividcr='ciiuividcr' ser='ser' a='a' á='á' d='d' e='e' praça='praça' eiliíliio='eiliíliio' em='em' í='í' jinjili-içjo='jinjili-içjo' proposição='proposição' mlir='mlir' dâ='dâ' villa='villa'> 1 ící;I dos estaleiros de conatrucção

IJfH.il.

A cnnimiijão obsirvou, que sobre «quelle obje-r'o, anlfcii.odar^ontB á âua propoâla, se procedeu ás ncc-ssíiri-s informações, e qaa a vantagem da Cfincesaso, ariiiili.iiwlg o local daquelles estaleiros, nléiTi cs-j:r:ii) do fcforrooseameuto da praça daquella ^illa, ó supt-rior ao insignificante rendimento de íí» ,300 róis da in;iual «êrca ,• 9 considerando, qij!.- pai-, prnviilrnti! clausula do artigo %? a mesma cunof^u se iiivslíiía, logo qoe nlo seja «atisfeito o fij-n para u qucl rp concede; a commiajlo con-form.-isft fr-i !|\ia L-"ja approvada a proposição»

Sala d? C-ui-in, 30 de Janeiro de iBU.^José da SUra CprmU-o. rzsVUcmde de Cattro.r^F, T, d- Àlniriiiit P}»mri-z=iVUc:ino de Carvalho,

Pr-ysh de IH n.9 93.

Arli.jo í." íí concadida á Csraara apsnicipal di Villa (i(! Conde, b« dbtrlcto do Porto, a cerca do si!ti,.f) ho:-pic:« do Carnao, em cujo edifleiu foi tfiUIiubci-la a i-.^.i das audiências judlciaçs,

Art. íí." A cú-cíi é destina á abortara de uma ru«, Morw>w:.i!«-nii da praça contígua, e á âm-ri]i;irãu i!o bctl '!<_ p='p' de='de' estaleiros='estaleiros' na-='na-' coaslrocção='coaslrocção'>

Vftl.

Art. 3." A s.rcr-ale concessão Beará de nenhum fíTcit'.-, e o prédio revertará ao Estado, se a Ca-mara municipal, « queto é conferido, lhe nlo dor o destino quo lhe vai indicado.

Ari. <_. p='p' a='a' legislação='legislação' em='em' eontrario.='eontrario.' í='í' rc-.f.tada='rc-.f.tada'>

Palncio (ias Cortes, era 12 de Agosto de 1853. z=zJulio Gw? da Silva Samhes, Presidente,=CW-tmiio Ucbello do ('-trvalho, Deputado Secretario. rs=Ffr.urUco Joajuim da Costa e Silva, Deputado Vice-Secretarin.

Fi-i approradu fnn discussão.

Entrou em discussão ns especialidade.

Foram approvados os artigos sem discussão; e bem assim a ultima redtcçlo,

O Sr. Visconde de Podentes—noga a V. Ex.* que haja de convidar a commjssío de fauenda, para apreientâr^ quanto antes, o seu parecer sobre o projecto d© lei vindo da outra Camará, sobre o empréstimo do Minho.

O Sr. J, JJf. Grande-— Como alguns membros da commisjlo estio dojatês, e outros ausentes, etí pedis que 30 reunisje á commisião o digno Par Yiseonde de Podeoles,

Toses—Apoiado, apoiado,

O §f. Presidente—A Camará d@q demonstra-ÇÕ135 de que annue a este pedido,

A «eguinle sessão será no dia 17^ft^fente»

p orBrá'fgto%i.

Uaj^||$ê-4*1*0110, e de-fei^^f lj|||| l^mâm tltjm$&**h VAln, dt àr*tcÍ^Kp^m»in, d<_:pM p='p' utitèçlfàfmftt='utitèçlfàfmftt' ito='ito' iw-wjfi='iw-wjfi' to-9eaice='to-9eaice' vde='vde' daf='daf' fflt-w='fflt-w' da='da'>

4e Sauta aíariíi.;^fé^% f # T^ft| í, Y{ft«ft»? des dç Algéi, áUtíSii^^^^é^m, iq i«-Bttftaxil, de Ca!t#fcf 4# WnfaÂmQ** &6f»o-

ja, de taborim, tâiff|«»l# fc-^rttjê^mmm, da» LarQugdr»,;^*JLv^^.|l|JE|Bm Ambon da Lui^do Porfe 4ft J|^ •*& ~$ÇlMtt ^t Of-

dem ; &i\n lerrfc, ^íl^Slal», ^.fi^/éí Almd* da, Osório eSotwtf» âp|irr;tt#^ fllftCoitf, José Maria íír«»4«» D%fkJ|#ltt^^fP V*r chada, Bríto dofcjòt f#lf*^,l^|^ftf^ ftAttiI*