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288 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Creio que isto não só poz em discussão, nem se podia pôr; emfim, eu não percebo nada. Talvez que seja por defeito da minha intelligencia acanhada e pequena, mas e certo que não sei o fim disto tudo, nem para que vieram para aqui estes tres artigos da carta.

Vieram para se discutir a suppressão do principe real?

Não póde ser. É de esperar que em presença d'estas trevas que nos cercam, venha o fiat lux, e esse fiat lux quem o ha de fazer é o sr. relator da commissão.

Eu estimarei que s. exa. me esclareça sobre este facto; e quanto ao mais ha de ser o que for.

Não percebi, o que ficou, nem o que se acrescentou á lei, porque a camara estava numa grande confusão, e houve tantas retiradas e acrescentamentos aos artigos ca lei, que eu não sei a final o estado em que ficou o projecto. Ignoro completamente se estes tres artigos da carta, a que eu me referi, ficaram na lei; e peço a v. exa., ou ao sr. relator da commissão, que queira ter a bondade de me esclarecer a este respeito.

O sr. Presidente: - Devo declarar ao digno par que os tres artigos, a que s. exa. se referiu, ficaram na lei, o que a camara os considerou debaixo do ponto de vista de questão de methodo.

Tem a palavra o sr. Barros e Sá.

O sr. Barros e Sá: - Não está aqui para fazer luz, porque não póde ninguem dar o que não tem; sómente póde repetir o que disseram o sr. presidente e o sr. conde do Casal Ribeiro.

Se o sr. marquez de Vallada estava dormindo ou se ausentou da camara quando se tratou e votou esta materia d'isso não tem a culpa o orador. O ponto a que o digno par se referiu já foi discutido e votado na camara, e sobre a votação da camara não se póde levantar objecção alguma.

São estas as informações que póde dar a s. exa. Agora o que se discute é o n.° 7.° Se o digno par quizer alguma explicação sobre elle, tendo a bondade de o dizer responderá.

O sr. Marquez de Vallada: - Não é necessario dormir para só não ouvir muitas vezes o que se está lendo na presidencia, principalmente quando ha um certo sussurro na sala, e parece prestar-se pouca attenção ao que aqui se passa, e quando na discussão deste projecto as emendas, as retiradas de algumas d'essas emendas e os acrescentamentos aos artigos da lei caiam como um chuveiro sobre a mesa.

N'estas circumstancias não é para admirar que não se possa perceber o que se lê, nem ouvir o que se diz. Demais eu creio que não estava na sala quando se tratou d'estes artigos.

Sr. presidente, permitta-me a camara que eu faça agora uma d'essas viagens, para me servir do termo com que o meu collega e amigo, o sr. conde do Casal Ribeiro, em outra occasião qualificou uma digressão que fiz n'um discurso que proferi, viagem que ás vezes costumo fazer por varios campos da politica ou da administração publica, ou ainda outros para onde o assumpto me leva. Esta viagem não será tão larga como aquella a que s. exa. se referiu, e que o digno par não estranhou, porque o que o sr. conde do Casal Ribeiro estranhou foi a largueza d'ella nos variados campos da aristocracia e da democracia.

Mas n'esta occasião não andava viajando, estava fóra da sala, portanto não ouvi...

O sr. Barros e Sá: - Pois foi aqui discutido e votado.

O Orador: - Pois bem, como era questão do methodo. .. o meu desejo era illustrar-me para saber em que se fica...

O sr. Barros e Sá: - Não ouviu?

O Orador: - Entretanto ha de apparecer a lei.

Eu tinha pedido a palavra sobre este artigo, parece-me que é o 5.°, e creio que o que está em discussão é o 7.°; sobre este não peço explicação alguma.

O sr. Presidente: - Está acabada a inscripção, e vae-se proceder á votação do artigo 7.°

O sr. Visconde da Silva Carvalho: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Depois da votação darei a palavra ao digno par.

Foi votado o artigo 7.°

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. visconde da Silva Carvalho.

O sr. Visconde da Silva Carvalho: - É para mandar para a mesa um parecer da commissão de marinha.

O sr. Presidente: - Vão ler-se o artigo 7.°, que passa a ser o 8.° A este artigo ajuntou a commissão um numero, que deve ser o segundo, passando por consequencia o n.° 2.° a ser o 3.°

Lido na mesa foi approvado.

O sr. Presidente: - Passâmos a discutir o artigo 9.°

O sr. Conde de Rio Maior: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tenho a observar que a este artigo e seu § ha algumas propostas, que foram attendidas pela commissão. Tem a palavra o sr. conde de Rio Maior.

O sr. Conde de Rio Maior: - Eu tenho rejeitado todos os artigos desta lei, e o unico que approvo é este; mas peço á illustre commissão que me explique o § unico d'este artigo 9.°

(Leu.)

Eu declaro que não entendo a redacção deste §, e desejava que a illustre commissão mo elucidasse a este respeito, só são dispensadas as categorias a todos os successores dos pares actuaes, que tiverem completado vinte e um annos de idade, mesmo quando o direito de succeder não se ache já adquirido por morte do seu antecessor.

O sr. Barros e Sá: - Não.

O Orador: - Pois então declaro que voto contra o § unico do artigo, porque entendo que é elle uma grande injustiça.

Hontem acceitou-se aqui o estabelecimento de categorias para os primeiros tenentes da armada que tiverem cinco annos de serviço, e para os secretarios de legação, salvando-se assim mais um ou dois, successores no pariato; mas não julgo, sr. presidente, que seja um acto de justiça crear a excepção e não estabelecer a regra, indo cortar esse direito áquelles que já teem os requisitos exigidos pela lei do 11 de abril de 1845.

Sr. presidente, não ha realmente rasão alguma que obste a que venham occupar um logar n'esta casa do parlamento homens habilitados o independentes, que commet-teram só a falta de não terem pensado ha mais tempo na possibilidade de vir uma lei exigir-lhes, em idade já um pouco madura, a prova de uma categoria, que para elles é tarde para poderem adquirir, excepto se estiverem comprehendidos nos n.ºs 19.° e 20.° do artigo 4.°

A carta é que fundou o direito d'esses cavalheiros, e a offensa do artigo constitucional é manifesta.

Peço á camara que reflicta bem no que exponho, e desde já declaro que voto contra o § unico d'este artigo, se não lhe fizerem alguma alteração.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara, que não compareci hontem á sessão por motivo justificado, e que se estivesse presente daria o meu voto contra todos os artigos do projecto que foram approvados. Agora, emquanto a este que se discute, só acrescentarei duas palavras ao que disse o sr. conde de Rio Maior.

Eu entendo que é de toda a justiça salvaguardar os direitos adquiridos; a lei não tem effeito retroactivo, e esta camara não tem competencia para privar ninguem do seu direito.

O sr. Conde de Rio Maior: - Apoiado.

O Orador: - Se nós não temos essa competencia, com que direito arrogamos a nós attribuições que não nos competem? Se assim é, claro está que não podemos estabele-