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SESSÃO N.° 35 DE 3 DE DEZEMBRO DE 1906 459

lhe encarecia a vida. Isso sim. Mas não podiam as nações estrangeiras legitimamente pedir reducções quando é certo que o tratamento que nos dão é muito mais favoravel do que aquelle que nós lhe offerecemos.

Faz a comparação do augmento das importações provenientes das nações com as quaes não temos tratados, e demonstra que ellas, desde 1892 até hoje, muito tinham augmentado, ao passo que as nossas exportações para esses paizes tinham diminuido no seu conjunto, sendo a progressão frouxa mesmo nos paizes onde algum augmento se dera.

Compara as nações com as quaes temos tratados commerciaes com aquellas com que os não temos, e demonstra que a progressão das importações nas nações de tratado é menor que o das exportações. D'essa comparação resulta que devemos fazer tratados.

Entende que, tendo por plataforma a pauta de 1892, só excepcionalmente elles poderiam ser realizados e cita a Inglaterra e a Allemanha, explicando porquê.

Refere-se ás tentativas dos tratados com a Allemanha e declara os motivos por que, até agora, não tinha sido possivel realizá-los, mas acrescentando que esse tratado devia estar prestes a realizar-se.

Precisamos um systema de pauta dupla; e a proposito discute os diversos typos d'esta pauta, concluindo por dar a preferencia ao typo americano. (Apoiados).

Elle, orador, deixara uma proposta n'esse sentido. Pergunta se o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros a trará ao Parlamento ou se adoptará outra, sendo indispensavel não deixar passar a presente sessão legislativa sem adquirir essa indispensavel plataforma de negociações.

Armados com um systema fiscal d'essa natureza, poderiamos canalizar as nossas compras para os mercados onde houvéssemos beneficios. Exemplifica o que poderiamos fazer em relação á Austria. Entende que todas as negociações deviam ser feitas e poderiam ser realizadas sem prejuizo das nossas industrias e com vantagem para a agricultura. Não vem prégar uma guerra de tarifas, mas simplesmente a de um systema de defesa. Em sua opinião deve-se sempre offerecer primeiro negociações para a troca das pautas convencionaes.

Expusera o plano que tencionara seguir; pergunta ao Governo qual é o que adopta. A avaliar pelo Discurso da Corôa, o Governo nenhumas ideias tem a tal proposito e sendo um Governo que pretende basear-se na opinião, não podia deixar de o esclarecer sobre este assumpto. (Apoiados).

Mas não admira que d'elle se não tivesse occupado, porque o Governo estivera a fazer moralidade no Ministerio dos Estrangeiros.

Supprimira todas as gratificações, que afinal elle, orador, encontrava restabelecidas no orçamento já proposto ás Côrtes, e, o que é mais, o orçamento augmentado em 19 contos de réis.

Faz notar que até no novo orçamento se inclue em computo de despesa uma verba extraordinaria que elle, orador, reclamara do Ministerio da Fazenda para a viagem de Sua Alteza o Principe Real a Hespanha, salientando por isso haver sido um Ministerio regenerador saem, pela vez primeira, abrira um credito para estas despesas de Estado da Familia Real. Era assim que o Ministerio regenerador entendera dever proceder para regularidade das contas de Fazenda e prestigio das instituições. (Apoiados).

O Governo quizera tambem moralizar as legações do Extremo Oriente e decapitar-as, passando os seus chefes á disponibilidade.

Foi illegal o acto praticado. (Apoiados).

As legações não foram criadas por actos de favoritismo politico, mas para satisfação de elevadas necessidades de caracter internacional.

Depois do tratado de Simonasaki em 1895, tinham-se feito na China largas concessões aos estrangeiros. Isso determinara a guerra dos boxers, que acabara pelo protocollo de Pekim de 1901 assignado pelas onze potencias que vinham intervindo nessa guerra.

Foramos convidados a adherir como potencia interessada no Extremo Oriente a esse protocollo, cujas disposições obrigavam a algumas alterações no tratado de 1887.

Era por isso indispensavel negociar e para negociar tinha-se de nomear um negociador.

Não podia ser enviado o governador de Macau.

Já em 1885 para a negociação do tratado de 1887 fôra necessario exonerá-lo de governador para o nomear em seguida chefe da missão extraordinaria.

Procedeu-se agora como em 1885, tanto em relação á organização da missão como á sua remuneração. E apenas se entendeu melhor deixar o governador de Macau no seu posto e escolher outro negociador. O escolhido, o Sr. José de Azevedo, tinha dado todas as provas de que poderia com proveito desempenhar-se de tão delicada missão. O seu passado de administrador intelligente e de parlamentar de palavra arguta e facil indicavam no como habil para ella. O Sr. José de Azevedo negociou o tratado de 5 de outubro de 1902, o qual foi presente á sessão parlamentar de 1903. Entendeu-se então conveniente aclarar algumas das suas disposições e o Parlamento votou para isso uma moção de confiança ao Governo, na qual abrangia tambem o negociador do tratado.

Voltou este para a China, mas já então em missão ordinaria, porque, entretanto, por deliberação do Parlamento se haviam reorganizado os serviços diplomaticos do Extremo Oriente. Já em 1885, Barros Gomes o considerava não indispensavel. Como o não seria em 1903 quando o Extremo Oriente estava sendo o foco de uma activa politica internacional e o Imperio Chinez ameaçado de ser dividido em espheras de influencia? (Apoiados).

Tinhamos de defender Macau com os seus 90:000 habitantes, dos quaes 6:000 portuguezes; os milhares de portuguezes existentes em Shangae e ainda aquelles que vivem em Shefu, Tientsin e Pekim. Tinhamos de defender os nossos interesses no Extremo Oriente, se por acaso prevalecesse a doutrina de porta aberta com zonas de influencia. A legação de Pekim é muito importante e o seu movimento muito maior do que o da maior parte das legações que temos na Europa.

Criada a missão ordinaria, natural era que fosse escolhido para chefe quem n'ella se encontrava já como Ministro extraordinario e com o voto do Parlamento. Criada a legação em Pekim, impunha-se a de Toldo. Todos sabiam como o Imperio Japonez aspirava á hegemonia da raça amarella no Extremo Oriente. A alliança do Japão com a Inglaterra, nossa alliada, era indicador mais que sufficiente da importancia d'essa Côrte como posto diplomatico, tanto mais que depois do tratado de Simonasaki, o Japão obtivera direitos preferenciaes na China que poderiam collidir com os nossos interesses em Macau.

Criada a legação em Tokio, natural era que fosse promovido o Sr. Batalha de Freitas, que já ali se encontrava havia cinco annos, como consul geral, encarregado de negocios. Não era uma nomeação de favor; era uma nomeação de justiça devida ao funccionario que bem desempenhara o seu cargo.

De resto, era a tradição do Ministerio dos Negocios Estrangeiros. As nomeações foram justas e legaes; injusto e illegal fôra passar esses ministros á disponibilidade e tendo ministros na disponibilidade, esses e outro ainda, deixar sem chefe essas legações.

Os ministros não foram passados á disponibilidade por erro de officio, por isso que nos decretos de exoneração se consigna terem servido com zelo e intelligencia. Poderão responder-lhe que incorreram em falta de confiança politica, mas como a falta de confiança politica se não manifesta em relação a