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SECRETARIA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO.

A immediata sessão deverá ter logar ámanhã 22 do corrente mez, sendo a ordem do dia a continuação da discussão do parecer n.º 83 sobre o projecto n.º 96 — e mais os pareceres n.°s 86 sobre umas propostas dos Dignos Pares Conde de Thomar e Visconde d'Algés, no sentido de se fazer algum additamento ao projecto n.º 73 — n.º 87 sobre o projecto n.º 104 — e n.º 98 sobre o projecto n.º 59, que tem por fim commetter aos Juizes de policia correccional a competencia sobre instauração e julgamento dos processos de coimas e transgressões de posturas municipaes.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 21 de Março de 1859. Diogo Augusto de Castro Constancio.