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N.º36

SESSÃO DE 31 DE MARÇO DE 1892

Presidencia do exmo sr. Antonio Telles Pereira e Vasconcellos Pimentel

Secretarios — os exmos srs.

Conde d’Avila
J. A. da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia.— O digno par o sr. conde d’Avila (primeiro secretario) requer se consulte a camara sobre se permitte que, durante a sessão, se retina a commissão de obras publicas para dar parecer sobre o projecto de lei relativo ao cabo submarino para os Açores. A camara assim resolve. — O sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa uma pró posta, e requer a sua urgencia. É admittida á discussão e approvada. — O sr. Cunha Monteiro requer que entre em discussão o parecer n.° 155. A camara resolve affirmativamente. — O sr. conde d’Avila manda para a mesa o parecer referente ao cabo submarino para os Açores, e pede se dispense o regimento para que entre logo em discussão. A camara assim resolve. — Usam da palavra sobre este assumpto os dignos pares os srs. Hintze Ribeiro, Rego de Faria, Sousa e Silva e conde de Thomar. — Responde-lhes o sr. ministro das obras publicas. — Novamente usa da palavra o sr. conde de Thomar.— Responde-lhe o sr. ministro dos negocios estrangeiros. — O sr. marquez de Vallada justifica o seu voto a favor do projecto. — Por ultimo approva-se o projecto, tanto na generalidade como na especialidade. — O sr. Rebello da Silva requer se consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° l5l. A camara resolve no sentido affirmativo. — O sr. presidente declara que esse projecto entrará em discussão na sua devida altura. — O sr. Bernardino Machado pede que entre em discussão o parecer n.° 160. A camara assim resolve. — O sr. Rego de Faria manda para a mesa o parecer sobre o projecto de lei, que auctorisa a camara de Pedrogão Grande a desviar do cofre de viação a quantia de 3 contos de réis, e requer se dispense o regimento para que entre em discussão. A camara resolve consoante o requerimento do digno par. — O sr. conde de Castello de Paiva manda para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos. É lido e expedido. — O sr. Jeronymo Pimentel manda o parecer sobre o projecto de lei que approva o contrato que, em termos legaes, a camara municipal de Braga fizer para a illuminação d’aquella cidade, e pede se dispense o regimento para que entre em discussão. A camara pronuncia-se no sentido affirmativo.

Ordem do dia: entra em discussão o parecer n.° 145, sobre o projecto de lei que tem por fim tornar definitiva a concessão provisoria, feita á camara municipal de Abrantes,. de todo o edificio e cerca do supprimido convento de Nossa Senhora da Graça. — Impugna esto projecto, e manda para a mesa uma proposta de adiamento, o sr. visconde de Villa Mendo. A camara rejeita a proposta e approva o projecto. — O sr. Tavares Pontes declara votar contra este e outros que taes projectos.— O sr. Sousa e Silva requer se consulte a camara sobre se consente que entre em discussão o parecer n.° 139. A camara assim resolve, mas que entre na sua devida altura. — Procede-se á discussão do parecer n.° 155. Nenhum digno par pede a palavra, e é approvado. — Succede-lhe o parecer n,° 144. — Impugnam-o os srs. Bandeira Coelho e marquez de Pomares, resalvando todavia este ultimo digno par a doutrina do n.° 2.° do artigo 1.º — O sr. Bandeira Coelho pede votação separada para cada numero do artigo 1.° A camara approva. — Em seguida é lido e approvado o artigo 1.°, n.° 1.° e seus paragraphos por 21 votos contra 9. — Lê-se depois o n.° 2.° do mesmo artigo e seus paragraphos, e são approvados, bem como o n.° 3.° e o artigo 2.° — O sr. Augusto José da Cunha manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o projecto de lei que auctorisa o pagamento em quarenta e oito prestações trimestraes do imposto do pescado em divida, e requer que entre em discussão. A camara resolve afirmativamente, e o sr. presidente pondera que o projecto entrará em discussão na sua devida altura. — Passa-se a discutir o parecer n.° 143. — Impugna-o e propõe o seu adiamento o sr. visconde de Villa Mendo. — Defende-o o sr. visconde da Azarujinha, relator, — O sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa o parecer sobre o projecto de lei relativo ao major Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, e requer que entre hoje em discussão. A camara approva, e o sr. presidente observa que entrará na sua devida altura.— O sr. marquez de Pomares declara que votará contra todos os projectos de lei da natureza do que está em discussão, auctorisando as camaras municipaes a desviar fundos da viação, deixando comtudo de votar contra esses dados que sejam casos muito escepcionaes, — Sobre este mesmo assumpto fazem ainda breves considerações os dignos pares os srs. Antonio de Serpa, Bandeira Coelho, visconde de Villa Mendo e marquez de Pomares. — A final procede-se á votação, e é rejeitada a proposta do sr. visconde de Villa Mendo e approvado o projecto. — Entra em discussão o parecer n.° 135. — O sr. Rodrigo Pequito manda para a mesa uma representação da camara municipal das Caldas, contra o projecto sobre que versa aquelle parecer, pedindo que seja publicada no Diario do governo, e propondo que o projecto volte á commissão, conjunctamente com a representação. A camara resolve que seja publicada no Diario do governo. Fica conjunctamente em discussão com o projecto a proposta do digno par. — Usa da palavra o sr. Jeronymo Pimentel, defendendo o parecer, e é por fim rejeitada a proposta do sr. Rodrigo Pequito e o projecto approvado. — Entra em discussão o parecer n.° 139. — O sr. Rego de Faria justifica o seu voto favoravel a este parecer. Em seguida é o projecto approvado. — Entra em discussão o parecer n.° 142. — Impugna-o o sr. visconde de Villa Mendo e defende-o o sr. Jeronymo Pimentel. — O sr, Agostinho de Ornellas começa a fazer uso da palavra, mas, tendo dado a hora, ficou com ella reservada para a sessão seguinte. — O sr. Luciano de Castro, que pedira a palavra para antes de se encerrar a sessão, requer que o sr. presidente dó para ordem do dia da sessão immediata o parecer sobre a reforma do regimento da camara, quando constituida em tribunal de justiça. A camara assim resolve. — Levanta-se a sessão e designa-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 28 dignos pares, abriu-se a sessão.

O sr. Presidente: — Convido o digno par o sr. José Augusto da Gama a vir occupar o logar de segundo secretario.

Foi lida e approvada a acta da ultima sessão.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Officio mandado para a mesa pela presidencia da camara dos senhores deputados, enviando o projecto de lei que auctorisa o governo a estabelecer e explorar, sem encargos para o thesouro, um cabo submarino entre Lisboa e os Açores.

Para a commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: — Vae ter segunda leitura o projecto apresentado pelo sr. Bernardino Machado.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° São exceptuados do disposto no n.° 2.° do artigo 13.° os augmentos de vencimento por diuturnidade de serviço que, sommados com o ordenado, não perfaçam o total de 400$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O sr. Presidente: — Vae ser enviado á commissão de instrucção publica.

Tem a palavra o sr. conde de Avila.

O sr. Conde d’Avila (primeiro secretario}: — Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que a de obras publicas se reuna durante a sessão

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2 DIARIOP DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

para dar parecer sobre o projecto de lei, auctorisando o governo a contratar o cabo submarino entro Lisboa e os Açores.

O sr. Presidente: — O sr. conde d’Avila requer que se consulte a camara sobre se permitte que a commissão de obras publicas se reuna durante a sessão para dar parecer sobre o projecto de lei auctorisando o governo a contratar um cabo submarino entre Lisboa e os Açores. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa a seguinte proposta, de que requeiro a urgencia.

(Leu.)

O sr. Presidente: — O sr. Jeronymo Pimentel requereu a urgencia da sua proposta. Os dignos pares que são de opinião de que ella é urgente, tenham a bondade de se levantar.

Peço aos dignos pares que dêem signal de approvação, para eu poder verificar a votação.

(Pausa.)

O sr. Presidente: — Está evidentemente approvada.

Vae ler-se a proposta.

Leu-se na mesa é do teor seguinte:

Proposta

Proponho que a commissão extra - parlamentar de agricultura e moagens, com os dignos pares a ella aggregados, seja reconduzida, para se reunir e funccionar no intervallo parlamentar. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente:— Os dignos pares, que admittem esta proposta tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está admittida e em discussão.

Ninguem pede a palavra, vae votar-se. Os dignos pares que a approvam tenham a bondado de se levantar.

Foi approvada. .

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Miguel Maximo.

O sr. Cunha Monteiro:— Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° 155, vindo da camara dos senhores deputados e que tem por fim a sancção da camara, na parte em que é indispensavel que ella o sanccione, para uma troca feita entro a camara municipal de Santarem e a administração do hospital.

O sr. Presidente: - O sr. Cunha Monteiro requer que se consulte a camara sobre se permitte que entre em discussão o parecer n.° 155.

Os dignos pares que approvam tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado e entrará em discussão em seguida áquelles que a camara resolve discutir primeiro.

Tem a palavra o sr. Sousa e Silva.

O sr. Sousa e Silva: — Desisto da palavra, porque já não está presente o sr. ministro das obras publicas, na presença de quem eu queria fazer algumas considerações.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde d’Avila.

O sr. Conde d’Avila: — Mando para a mesa um parecer da commissão de obras publicas sobre o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, relativo ao cabo submarino para os Açores, e peço a v. exa. que queira ter a bondade de consultar a camara sobre se permitte que seja dispensado o regimento para este parecer entrar desde já era discussão.

O sr. Presidente: — O sr. conde d’Avila requer para que se consulte a camara sobre se permitte que o parecer que mandou para a mesa, relativo ao cabo submarino entre desde já em discussão.

Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 159 sobre o projecto de lei n.° 108.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 159

Senhores. — A vossa commissão de obras publicas examinou com particular attenção o projecto de lei, approvado na camara dos senhores deputados, que tem por fim auctorisar o governo a fazer estabelecer entre Lisboa e os Açores um cabo telegraphico submarino, sem encargo para o thesouro nem para os Açores, e que ligue as tres capitães dos districtos açorianos, passando pelas ilhas do Pico e de S. Jorge, e, alem d’estas, por todas as outras ilhas que possivel for; ficando sem effeito o contrato de 11 de fevereiro de 1892, celebrado entre o governo e Jules Despecher, como representante da The telegraph construction and maintenance company, limited, de Londres.

A commissão, considerando que esto projecto é uma nova prova de reconhecimento, por parte dos poderes publicos, da necessidade de dotar o archipelago açoriano com um melhoramento que muito deve contribuir para o seu desenvolvimento e prosperidade;

Considerando que o lançamento do cabo submarino para os Açores concorrerá para a utilisação dos portos artificiaes, em que se têem gasto avultadas sommas;

Considerando que a auctorisação que se pede para a exploração d’esta rede telegraphica e para fazer os contratos e concessões necessarias para o estabelecimento e exploração de quaesquer outros cabos que, partindo dos Açores, se dirijam á America continental ou insulana, á Madeira, ás costas do reino unido da Gran-Bretanha, ou de Lisboa para qualquer ponto das costas de França, ha de necessariamente ser vantajosa para os Açores e para o continente do reino;

Considerando que o projecto para as referidas concessões e contratos não traz encargo para o thesouro nem para os Açores;

Considerando que no projecto se estabelece muito ex-pressamente que o cabo telegraphico submarino entre Lisboa e, pelo menos, as tres capitães do districto açoriano, e as ilhas do Pico e de S. Jorge, ficará aberto ao serviço publico no praso de um anno, a contar do 1.° de abril proximo:

É de parecer que merece a vossa approvação, para subir á sancção real, o referido projecto de lei.

Sala da commissão, 31 de março de 1892. = Conde de Ficalho = Hintze Ribeiro = Rodrigo Affonso Pequito = Antonio Augusto de Sousa e Silva = Conde do Bomfim = Antonio do Rego Botelho de Faria = Conde da Azarujinha = J. da Cunha Pimentel = José Bandeira Coelho de Mello = Conde d’Avila, relator.

Projecto de lei n.° 108

Artigo 1.° Fica sem effeito o contrato de 11 de fevereiro de 1892.

Art. 2.° É, o governo auctorisado: l.°, a fazer estabelecer entre Lisboa e o archipelago dos Açores um cabo telegraphico submarino, sem encargos para o thesouro, nem para o dito archipelago, ligando as tres capitães dos districtos açorianos, e não deixando fóra da rede telegraphica as ilhas do Pico e de S. Jorge e, alem d’esta, comprehendendo na dita rede todas as demais ilhas que possivel for; 2.°, a fazer explorar esses cabos e a realisar as concessões e contratos necessarios para o estabelecimento e exploração de quaesquer outros, que, partindo dos Açores, se dirijam á America continental ou insulana, á ilha da Madei

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ra, ás costas do reino unido da Gran-Bretanha e Irlanda; ou do Lisboa para qualquer ponto das costas de França.

§ unico. O cabo telegraphico entre Lisboa e, pelo menos, as tres capitães dos districtos açorianos e as ilhas do Pico e de S. Jorge ficará aberto ao serviço publico no praso de um anno, a contar do 1.° de abril de 1892.

Art. 3.° Pica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 30 de março de 1892. — Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro deputado secretario = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Hintze Ribeiro: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, o projecto que se acha em discussão visa á realisação de um melhoramento de grande importancia, e de ha muito reclamado, não só no interesse dos povos açorianos, mas ainda no interesse do continente, e, póde-se mesmo dizer, no interesse internacional, porque é evidente que, se o cabo submarino for aos Açores, não ficará ahi, terá de se prolongar até á America, estabelecendo, por conseguinte, mais uma linha de communicação, sobre modo importante, entre o velho e novo mundo.

Pelo que vi e ouvi na commissão de obras publicas, de que tenho a honra de fazer parte, o governo celebrou primeiro um contrato provisorio sobre este assumpto; mas não é esse contrato que vamos approvar, é antes uma auctorisação larguissima dada ao governo para que elle, pelos meios que julgar mais convenientes, possa assegurar a realisação d’este emprehendimento.

Tenho, pois, de fazer uma pergunta ao sr. ministro das obras publicas, e por isso reclamo a sua attenção.

(Pausa.)

Nascido nos Açores e collocado no ponto de vista d’aquelles povos, é me absolutamente secundario que o governo contrate com esta ou aquella empreza, que torne realisavel o melhoramento a que se refere o projecto, por este ou por aquelle modo. O que para mira se torna essencial é que este melhoramento se realise, como convem, no mais curto espaço de tempo.

Votarei sem hesitações a auctorisação que o governo pede, desde que o illustre ministro das obras publicas, em nome do governo, me assegure que esta auctorisação, não é um adiamento da questão, que é, pelo contrario, a maneira de facilitar a sua execução.

Confio plenamente no sr. visconde de Chancelleiros, actual ministro das obras publicas; tenho tanta fé na sua palavra, como na minha propria; votarei, por conseguinte, sem mais considerações esta auctorisação, convencido e crente, apesar de tantas desillusões que tenho tido n’este assumpto, de que este projecto de lei se converterá numa realidade productiva para Portugal e para ilhas adjacentes, se s. exa. clara e terminantemente nos assegura que para isso vae empregar os seus mais decidos esforços, o melhor da sua actividade ministerial.

Mediante esta declaração do sr. ministro das obras publicas, leal e verdadeira, eu voto a auctorisação pedida.

Depois da discussão que se tem levantado sobre este assumpto, e das apreciações que se teem feito na imprensa ácerca d’esta proposta de lei, não desejo, porém, dar o meu voto, sem primeiro ouvir a opinião do illustre ministro das obras publicas sobre um objecto em que tantas tentativas se teem feito, sem que até aqui lograsse ir por diante este emprehendimento utilissimo, que é mister ver realisado.

O sr. Rego de Faria: — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar que dou o meu voto á auctorisação pedida pelo governo, caso o illustre ministro das obras publicas possa, respondendo á pergunta que lhe Dirigiu, o par sr. Hintze Ribeiro, garantir que esta auctorisação não importa o adiamento de tão urgente é importante melhoramento, como o é a ligação dos Açores com o continente por meio do cabo submarino. Peço igualmente ao nobre ministro que me declare se a cidade de Angra do Heroismo, capital do districto, como Ponta Delgada e Horta ficará perfeitamente equiparada a estas e não em condições de inferioridade, relativamente ás clausulas que no novo contrato se estipularem para garantia das communicações telegraphicas dos Açores com o continente do reino e outros paizes.

Espero tambem, sr. presidente, que s. exa. empregará todos os seus esforços para que na rede telegraphica dos Açores sejam comprehendidas, não só as tres ilhas principaes e as ilhas de S. Jorge e Pico, como estipulado na auctorisação em discussão, mas tambem a ilha Graciosa, que tem um commercio importante e d’esta apenas algumas milhas das ilhas Terceira e de S. Jorge.

Aguardo a resposta do illustre ministro e desde já declaro que, na minha opinião, s. exa. é merecedor do reconhecimento de todos os açorianos pelos esforços que tem empregado para dotar o archipelago dos Açores com um melhoramento que ha muito lhes é devido, e que é talvez aquelle que os seus habitantes mais desejam no momento actual.

O sr. Sousa e Silva: — A camara sabe que eu dou o meu voto a este projecto, achando-me até assignado no parecer da commissão, sem declarações; tenho, porém, a fazer um pedido ao sr. ministro das obras publicas e passo a expol-o.

Quando esteve em discussão na outra camara o parecer approvando o contrato provisorio lavrado entre s. exa. e o representante da Telegraph maintenance and construction company, declarou s. exa. que a clausula de ligar directamente os Açores com a Gran-Bretanha tinha sido por s. exa. imposta. Desde que assim foi e desde que o representante da companhia a considera como onus estou certo que facilmente desistirá d’ella.

Desde que os Açores ficarem ligados com Lisboa, ligados ficam com a Inglaterra por via do cabo de Falmouth emquanto que, se forem ligados directamente com a Inglaterra, tenho muito receio de que, interrompidas as communicações por qualquer causa entre Lisboa e as ilhas adjacentes, a companhia se não apresse a restabelecei-as; novamente, visto que terá seguras as suas communicações directas com a Inglaterra e lhe fará mais conta transmittir os telegrammas para ali directamente do que por intermedio de Lisboa.

É esta a unica objecção que tenho a fazer sobre o lançamento do cabo submarino; quanto ao mais dou ao governo esta auctorisação, assim como daria outra qualquer, mesmo a de lançar o cabo por sua conta, visto que muito confio no sr. ministro das obras publicas,

Eu mesmo fui auctor de um projecto de lei creando receita para o lançamento do cabo submarino por conta do estado; como, porém as circumstancias houvessem mudado com a apresentação da proposta da Telegraph maintenace and construction company, modifiquei o meu projecto primitivo, destinando as receitas d’elle provenientes, ao grande melhoramento da illuminação dos archipelagos dos Açores e da Madeira.

Esse projecto, por circumstancias independentes da minha vontade, não foi discutido até hoje, apesar do parecer estar assignado sem declarações, entre outros individuos, por quatro antigos ministros da fazenda effectivos e um interino, de differentes partidos politicos, e vejo com muita pesar que, embora o fosse agora, já não podia chegar á outra camara a tempo de ser considerado devidamente.

Sinto-o, e sinto-o principalmente porque era um projecto que não augmentava as despezas publicas, e pelo contrario creava receita para se poder proceder a grandes melhoramentos nas ilhas adjacentes, taes como o da illuminação das suas costas maritimas, melhoramentos que não eram

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exclusivamente para aquellas ilhas, mas para todo o mundo, pois que as tornava pontos menos perigosos para a navegação, que só d’isso precisa para as frequentar muito mais.

Visto que estou fallando sobre pharoes, permitta-me v. exa. que diga duas palavras, que tencionava dirigir ao sr. ministro antes da ordem do dia, o que então não fiz por s. exa. se ter momentaneamente ausentado da camara quando me coube a palavra.

Em outubro de ha dois annos, o ministro de obras publicas de então, determinou que cessassem os estudos para a construcção de pharoes para os Açores.

Até então, quando os representantes d’aquelle archipelago pediam que fossem construidos os pharoes de que necessitavam as costas açorianas, respondia-se-lhes invariavelmente que se estavam fazendo os projectos e orçamentos para a construcçao, e só depois d’isso feito se poderia proseguir na satisfação ao pedido d’elles; era isto um adiamento encapotado; o sr. Thomás Ribeiro transformou-o n’um adiamento definitivo.

Pela lei de meios ultimamente votada, cessou de haver no orçamento verba para os estudos de qualquer obra.

Eu já tratei de3te assumpto quando elle se discutiu, mas hoje renovo as minhas considerações, visto que não vejo verba por onde se paguem os estudos para pharoes, obras hydraulicas, estradas, etc., etc.

Pedia, por isso, ao sr. ministro das obras publicas que apresentasse uma proposta para se crear verba especial para o pagamento de estudos das differentes obras a que tem de se proceder pelo ministerio a seu cargo»

Tambem já disse, é repito agora, que, posto seja contrario ao systema de dar a fazer estudos por empreitada, julgo de toda a justiça que o estado pague as importancias contratadas aos individuos que executaram estudos que as estações competentes julgaram em condições de ser approvados.

Quanto aos estudos para pharoes, lembro que poderiam ser feitos pelas direcções de obras publicas dos districtos onde esses pharoes houvessem de ser collocados, as quaes deveriam para isso receber as necessarias instrucções da direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, mandando-os o sr. ministro fazer com urgencia, visto que até ao fim do anno economico ha ainda verba para esses estudos,

Isto, como disse, são questões incidentaes, que não devem nem podem demorar a approvação d’este projecto, e por isso termino aqui as minhas observações.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, associo-me completamente ás declarações feitas pelo meu nobre amigo o sr. Hintze Ribeiro, porque entendo que se trata de um bom melhoramento, e todos nós devemos contribuir para que elle se realise no mais curto praso de tempo.

O estabelecimento do cabo submarino é uma obra de grande vantagem para os Açores; mas, para que eu possa dar o meu voto ao projecto em discussão, preciso que o sr. ministro das obras publicas me responda a algumas perguntas que vou dirigir lhe.

Vou encarar a questão debaixo de um ponto de vista inteiramente diverso d’aquelle por que tem sido encarado por toda a camara.

Os dignos pares sabem que esta questão tem-se tornado, creio, uma questão diplomatica, isto é, parece que existem algumas reclamações do governo francez com respeito a uma concessão feita á companhia ingleza.

Sr. presidente, diz-se que ha um contrato provisorio feito entre o nobre ministro das obras publicas e a companhia ingleza e, portanto, desde que eu vejo a diplomacia estrangeira intrometter-se na resolução de um negocio que pertence exclusivamente a Portugal, pois que só ao nosso paiz pertence dar concessões para obras realisadas em territorio portuguez, desejava que o sr, ministro das obras publicas me dissesse, clara, franca e categoricamente, com aquella franqueza e lealdade que s. exa. costuma usar sempre, que me dissesse, repito, se em virtude do contrato provisorio celebrado com a companhia ingleza, não poderão surgir mais tarde algumas reclamações de indemnisações.

Este ponto tem sido discutido na imprensa; foi largamente discutido na outra casa do parlamento, e por isso entendo que o sr. ministro deve dizer-nos qual é a rasão pela qual o governo francez entende que deve intervir numa questão que diz exclusivamente respeito a Portugal.

Diga-me, pois, o sr. ministro, qual a rasão por que o governo francez pede que não seja feita a concessão á companhia ingleza.

Eu não conheço o fundo da questão, visto como nós votámos um projecto que acaba de ser unicamente lido na mesa, e é por isso que eu peço ao nobre ministro das obras publicas que nos de aquelles esclarecimentos que lhe é possivel dar-nos, porque não desejo que s. exa. venha declarar quaes são as reclamações que tem tido, mas apenas que s. exa. declare categoricamente se o governo, dado o caso de ser obrigado a fazer a concessão á companhia franceza, e não á companhia ingleza, com a qual tem o contrato provisorio, não resultará d’isso alguma reclamação que mais tarde tenhamos de pagar.

Eu aguardo as explicações do sr. ministro das obras publicas, e tomarei de novo a palavra se assim o julgar conveniente.

O sr. Ministro das Obras Publicas (visconde de Chancelleiros): — Sr. presidente, não tomei a palavra em seguida ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, para agradecer a extrema benevolencia e a absoluta confiança com que s. exa. se me dirigiu, porque me pareceu conveniente, para aproveitamento do tempo, dar occasião aos dignos pares, que quizessem, de dirigir algumas perguntas mais ao governo, sobre o assumpto, para depois lhes responder.

Começarei, pois, respondendo aos dignos pares que foram successivamente tomando a palavra sobre o assumpto.

Quanto ao digno par o sr. Hintze Ribeiro, tenho a dizer, e peço a s. exa. que attenda bem á declaração que eu faço em nome dos meus collegas, para que fique bem definido e bem interpretado, que eu não assignava o projecto que foi presente ás côrtes nas condições em que o foi aquelle que deu origem á discussão, se não estivesse absolutamente convencido de que podia defender as suas disposições.

Com relação ao seu pensamento geral, declaro a s. exa. que estou associado á responsabilidade que sobre o assumpto assumiram os srs. deputados e os dignos pares pelos Açores.

Sr. presidente, associo-me, pois, completamente a essa responsabilidade, e posso declarar terminantemente á camara que este negocio ha de ser tomado em toda a consideração, e que a realisação d’este grande melhoramento para os Açores ha de dar-se no mais curto espaço de tempo possivel.

Devo tambem dizer ao digno par, que as negociações hão de começar dentro em pouco, relativamente ás propostas que forem apresentadas e sabmettidas á apreciação do governo, e creia o digno par que eu não incorrerei na responsabilidade de illudir a espectativa das ilhas, que por tantos annos foram victimas de uma injustiça, que successivamente lhes mallogrou a realisação de um melhoramento tão util.

Por consequencia, a minha responsabilidade está ligada ao projecto em discussão, e tanto mais quanto é certo que eu tenho uma auctorisação plena para fazer o que entender sobre este assumpto, subordinando a realisação de tão importante melhoramento ás condições vantajosas para o thesouro e para o paiz.

Com referencia a outras observações, é claro que no

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plano geral, eu hei de procurar fazer com que o lançamento do cabo para os Açores aproveite, tanto quanto possivel, a todas as ilhas, porque todas têem interesse n’isso, e esse interesse é justificado.

Se, por exemplo, na ilha das Flores se podesse constituir um posto meteorológico, graças ao cabo submarino, fôra um grande melhoramento para- a sciencia e para toda a Europa. ~

Quanto ás perguntas que me dirigiu o digno par e meu velho amigo, o sr. conde de Thomar, eu devo dizer a s. exa., com toda a clareza, e igual declaração já fiz hontem na camara dos senhores deputados, que acceitei a proposta de auctorisação apresentada n’aquella camara, só pela consideração de que seria mais conveniente ficar o governo armado com uma auctorisação para resolver o assumpto, visto como havia varias propostas de emendas apresentadas ao projecto, havia outra proposta mandada para a mesa por mira proprio e havia tambem em jogo varios interesses de potencias diversas.

Quanto, emfim, a reclamações diplomaticas sobre este assumpto, a que o digno par se referiu, não as conheço, nem me consta que as haja.

(O orador não reviu.)

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, ouvi com ioda a attenção as explicações que acaba de dar o sr. ministro das obras publicas, explicações que muito agradeço, mas permitta-me s. exa. que lhe diga que s. exa. não respondeu á parte essencial da minha pergunta, naturalmente porque este assumpto não diz respeito á sua pasta. Como, porém, está presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, a cuja pasta diz principalmente respeito este negocio, eu vou renovar a minha pergunta.

Eu pergunto ao sr. ministro dos negocios estrangeiros se, relativamente á concessão do contrato provisorio para o estabelecimento do cabo submarino entre Lisboa e os Açores, contrato feito com uma companhia ingleza, têem ou não fundamento os artigos que a imprensa tem publicado sobre a intervenção do governo francez em relação a esse contrato?

Era ests um ponto a respeito do qual eu desejava que o sr. ministro dos negocios estrangeiros d’esse algumas explicações á camara, porque me parece extraordinario que um governo estrangeiro queira intervir nos negocios de Portugal, negocios que se referem a um contrato feito com uma companhia ingleza para o estabelecimento de um cabo telegraphico submarino entre o continente e uma possessão portugueza.

Eu, na verdade, não comprehendo como o governo francez queira intervir n’este negocio, e é por isso que peço ao sr. ministro dos negocios estrangeiros que de algumas explicações a este respeito.

E bom que este assumpto se esclareça, a fim de que mais tarde não venha tambem alguma reclamação por parte da Inglaterra, caso a concessão para o estabelecimento do cabo seja feita a uma companhia franceza.

É esta a pergunta que eu dirijo ao sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro dos negocios estrangeiros.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): — Sr. presidente, o digno par sr. conde de Thomar pergunta se ha alguma reclamação ou intervenção por parte do governo francez com respeito ao estabelecimento do cabo submarino para os Açores.

Em resposta devo assegurar a s. exa. que não ha reclamação nem intervenção por parte de qualquer potencia em relação a este negocio, nem a podia haver.

Onde não ha direito, não póde haver reclamação.

Esta palavra intervenção significa ingerencia, e de certo não podia haver ingerencia por parte de uma potencia estrangeira nos negocios que só pertencem a Portugal.

Não houve, pois, intervenção de qualidade nenhuma.

A approvação de um contrato portuguez é negocio unicamente da competencia do parlamento e do governo portuguez, (Muitos apoiados.)

Eu entendo que n’este ponto nenhuma pergunta mesmo se devia dirigir ao governo,

Eu não admittia que uma nação estrangeira se ingerisse nos negocios que sómente dizem respeito a Portugal.

O que houve foram communicações, como costuma haver em casos similhantes, entre nações amigas que mutuamente se respeitam, a proposito de negocios que interessam a qualquer d’ellas.

O sr. Conde de Thomar — Agradeço ao nobre ministro as suas explicações, e folgo de que fossem tão francas, tão claras.

Seria igualmente estranharei que um governo estrangeiro quizesse intervir nos negocios portuguezes, como aliás, se tem dito na imprensa.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Costa Lobo): — Houve communicações, não houve reclamação nem intervenção estrangeira.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Visconde de Chancelleiros): — Involuntariamente deixei preterir uma resposta que eu devia ao digno par, que havia recommendado á minha consideração a questão dos pharoes, que de facto é importante e se prende com a questão do cabo submarino. Mas na verdade seria risivel que se tratasse de fazer este melhoramento, deixando as costas d’aquellas ilhas sujeitas á escuridão que n’ellas reina.

A questão dos pharoes tem occupado nos ultimos tempos a minha attenção e procurei no futuro orçamento conseguir o meio de resolver as difficuldades que até hoje têem obstado á realisação d’essa idéa apresentada pelo digno par e com a qual estou de accordo.

O sr. Sousa 6 Silva: — Agradeço ao nobre ministro s declaração que acaba de fazer.

O sr. Marquez de Vallada: — Ha muitos annos que lido no campo da politica com o sr. visconde de Chancelleiros. Sem o querer lisonjear, nem s. exa. se deixaria levar por lisonjerias, é o nobre ministro um dos homens mais respeitaveis que eu tenho conhecido.

Entrou s. exa. em varias combinações politicas em que eu entrei, e, portanto, já se vê que não póde haver da minha parte senão um voto completo a respeito dos bons desejos do nobre ministro. Farei, pois, uma excepção n’este votos de confiança, em que sou muito parco, porque entendo que cada vez se deve ser mais economico nos votos de confiança.

A confiança é uma cousa seria no campo da politica, sobretudo quando os ministros em geral todos, os actuaes, os passados, e naturalmente os que vierem, se vêem assaltados com essa praga de syndicatos; e então é necessario clamar ao governo — alerta com os syndicatos, que se mascaram por diversas formas, como elles entendem.

Todo este negocio fez uma grande impressão no meu espirito. Eu estava mais occupado com outros, tambem de grande importancia, mas sobre esta questão vi n’um jornal s Deus queira que se chegue a cabo e com felicidade a um porto! E como todos nós desejâmos que não seja o tal cabo tormentoso de que o sr. ministro da fazenda já fallou, e de que tambem já tinha fallado o padre Nicolau, num livro importante que escreveu. Deus queira, pois, que cheguemos com felicidade e com ventura, favorecido de brisas fagueiras, e não com ventos contrarios e tempestades ingentes.

Eu, vi nos jornaes que sobre este negocio havia uma proposta ingleza; depois veiu outra franceza e eu que n’este ponto não estou muito com francezes nem com inglezes, porque estou primeiro do que tudo com o paiz, onde espero continuar a estar; eu, que não estou muito com elles entendo que é preciso estar de sobre aviso? porque nós conhecemos as manhas dos syndicateiros. Não as conhecemos só a priori, conhecemol-as tambem a, posteriori. D’antes

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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

havia só cheiro de santidade; agora ha tambem cheiro de syndicato, e é preciso afastarmo-nos d’elle.

Permitta-me, sr. presidente, que assim falle, porque estou expondo a minha opinião como par do reino, e creio que isto é não só um direito, mas um dever, que toda a camara reconhece.

Estou com saudade d’aquelles nossos antigos tempos, d’aquellas antigas luctas em que de accordo pelejavamos para a consecução dos nossos ideaes, que miravam, como s. exa. muito bem sabe, a fins justos e patrioticos.

Estou com saudade d’aquelles bons tempos em que, sob a bandeira do duque d’Avila, prestavamos bons serviços ao paiz.

Era e ainda sou amigo de s. exa., e lembro-me de que estava sempre na defeza das idéas liberaes, que são aquellas que tem aqui sempre sustentado muito dignamente o nobre visconde de Chancelleiros. Faço portanto uma excepção ao meu proposito de não dar votos de confiança.

Aqui não ha illegalidade, aqui não ha crime.

No em tanto terminarei aconselhando o sr. ministro das obras publicas a que se acautele contra os syndicatos. São lobos devoradores, embora se revistam com a pelle das ovelhas.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto.
Vae ler-se.

Foi lido.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam este projecto na generalidade tenham a bondade, de se levanta.

Depois de verificar a votação.

Está approvado na generalidade. Vae ler-se o artigo 1.°

Lidos os artigos l.°, 2.° e 3.° foram successivamente approvados.

O sr. Presidente: — Vão ler-se duas mensagens vindas da outra casa do parlamento.

Foram lidas e são ao teor seguinte:

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando a proposição de lei que tem por fim cuidar do tempo que deva contar-se para a reforma dos officiaes do exercito.

Para a commissão de guerra.

Outro officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição que tem por fim declarar applicavel ao major de infanteria Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto o disposto no decreto de 20 de abril de 1886, quanto á isenção do pagamento de direitos por mercês ou titulos honorificos em virtude do serviço de exploração em Africa.

Para a commissão de fazenda.

O sr. Rebello da Silva: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Tem v. exa. a palavra.

O sr. Rebello da Silva: — Peço a v. exa. que se digne de consultar a camara sobre se consente que entre em discussão o parecer n.° 158, que tem por fim auctorisar as camaras municipaes dos concelhos de Constancia e do Sardoal a desviar dos cofres da viação umas certas quantias para fazerem face a trabalhos importantissimos n’aquellas localidades.

O sr. Presidente: — O digno par sr. Rebello da Silva requer que entre em discussão o parecer n.° 158. Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado o requerimento e o parecer a que o digno par se referiu entrará em discussão na sua altura.

O sr. Bernardino Machado:— Peço á camara que dispense o regimento para poder entrar em discussão o parecer n.° 81, que diz respeito aos professores de desenho da escola polytechnica.

Consultada a camara assentiu ao pedido do digno par.

O sr. Rego Botelho: — Por parte das commissões de obras publicas e de administração publica mando para a mesa este parecer.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que elle entre em discussão.

Foi lido na mesa.

O sr. Presidente: — O digno par Rego Botelho mandou para a mesa o parecer que acaba de ser lido e pede que elle entre em discussão. Os dignos pares que se conformam com este pedido tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Peço aos dignos pares que tornem bem sensivel a votação.

(Pausa.)

Está approvado o requerimento do sr. Rego Botelho, e o parecer entrará em discussão na devida opportunidade.

O sr. Marquez de Pomares: — Não se ouve, sr, presidente, não sabemos de que se trata.

O sr. Presidente: — O digno par sr. Rego Botelho pediu que se dispensasse o regimento para poder entrar em discussão o parecer n.° 86.

(Leu-se.)

Consultada a camara annuio.

O sr. Presidente: — Entrará em discussão na sua altura.

O sr. Conde de Castello de Paiva: — Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento, pedindo documentos, pelo ministerio da guerra.

Leu-se e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro com urgencia, pelo ministerio da guerra, copia de toda a correspondencia trocada entre este ministerio e o conselho administrativo do regimento 19, de Chaves, para a construcção da carreira de tiro, proximo do forte de S. Neutel, indicação do numero de metros a expropriar para a referida carreira, e outrosim indicação dos que o conselho administrativo pretende adquirir para e alargamento do campo de manobras. = Conde de Castello de Paiva.

Mandou-se expedir.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, relativo á illuminação de Braga; e requeiro que seja dispensado o regimento para elle entrar em discussão.

Foi approvado este requerimento,

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: —Passa-se á ordem do dia. Vae ler-se o parecer n.° 145 sobre o projecto de lei n.° 87.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 145

Senhores. — A vossa commissão do administração publica tomou conhecimento do projecto de lei sob n.° 87? vindo da camara dos senhores deputados, tendente a tornar definitiva a concessão provisoria feita á camara municipal de Abrantes, por decreto de 3 de dezembro ultimo, de todo o edificio e respectiva cerca do supprimido convento de Nossa Senhora da Graça, d’aquella villa, para installação das ré-partiç5es publicas e de varios serviços a cargo do municipio; e examinando, discutindo, e pesando as rasões do projecto apresentado, dos motivos que inspiraram as dignas commissões de administração de fazenda da camara dos senhores deputados, e tendo respeito ao voto da camara dos senhores deputados, é de parecer que o projecto deve ser approvado, a fim de, seguindo os tramites legaes? ser convertido em lei do paiz.

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SESSÃO N.° 36 DE 31 DE MARÇO DE 1892 7

Lisboa, sala da commissão, 23 de março de 1892. = Marques de Vallada = Thomás Ribeiro = J. da Cunha Pimentel = Firmino J. Lopes = Antonio Candido = J. V. Gusmão = Luiz de Lencastre, relator.

A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da commissão de administração publica.

Sala das sessões, em 28 de marco de 1892.= .A. C. Cau da Costa = A. de Serpa Pimentel — Conde da Azarujinha = Conde de Gouveia == Marçal Pacheco = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Hintze Ribeiro.

Projecto de lei n.° 87

Artigo 1.° É tornada definitiva para os effeitos legaes a concessão provisoria feita á camara municipal de Abrantes, por decreto de 3 de dezembro ultimo, de todo o edificio e respectiva cerca do supprimido convento de Nossa Senhora da Graça, d’aquella villa, para installação das repartições publicas, e de varios serviços a cargo do municipio.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 18 de março do l892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario = José M. de S. Horta e Cosia, deputado servindo de secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, porque contem um só artigo.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem o digno par a palavra.

O sr. Visconde de Villa Mendo (sobre a ordem): — Começo por ler a minha moção, que é uma proposta de adiamento.

(Leu.)

Sr. presidente, por mais de uma vez se tem dito no parlamento e repetidas vezes se tem escripto na imprensa que era necessario abandonar os processos de governo, administração e parlamentares da vida velha, e entrar resolutamente em vida nova, (Apoiados.) A opinião publica pronunciou-se unanime n’este sentido, depois que conheceu as deploraveis consequencias e os funestos effeitos do systema até agora seguido.

Pois, sr. presidente, o que se está passando n’esta casa, os processos que eu estou vendo seguir, são, não só os da vida velha, mas até os da vida velha, se não correcta, pelo menos augmentada, e augmentada por uma fórma que me abstenho de qualificar.

Ora, eu acho isto tanto mais extraordinario e inconveniente, quanto é certo que estamos no final de uma sessão legislativa, que por tantos motivos ha de ficar memoravel nos nossos fastos parlamentares, e durante a qual se puzeram em evidencia as gravissimas e melindrosas circumstancias do paiz, para acudir ás quaes foi necessario exigir os mais duros sacrificios, e proceder de uma maneira que só um estado de cousas de uma gravidade excepcional justificava.

Pois a esta sessão quer-se pôr remate, precedendo por uma forma que nem está em harmonia com a dignidade do parlamento, nem com a seriedade que deve presidir ás suas deliberações, nem com o zêlo com que deve tratar dos interesses publicos, cuja salvaguarda lhe está confiada.

Quando o governo veiu desenrolar diante de nós o triste sudario da nossa situação financeira e pedir-nos, em nome da salvação publica, que exigissemos do paiz enormes sacrificios, nós, por um acto de coragem civica e dedicação patriotica, não hesitámos em os votar. Agora, porém, que essa triste missão está cumprida, queremos offerecer aos contribuintes, como compensação, n’este e noutros que taes projectos, documentos para lhes mostrar como nós, em vez de velarmos pela conservação e administração dos bens do estado, os malbaratamos; em vez de aproveitarmos o pouco que ainda resta do patrimonio nacional, vamos fazer presente d’elle por actos, que não direi de favoritistimo para não offender susceptibilidades, mas que nenhuma rasão plausivel justifica, o que nas circumstancias actuaes é simplesmente repugnante. É um epigramma pungente, é uma ironia cruel e atroz atirada ás faces do contribuinte.

Sr. presidente, sinto que a minha voz não seja bastante auctorisada para poder influir nas resoluções da camara. Sou o mais obscuro, ou antes o unico obscuro dos membros que a compõem, e não posso por isso ter pretensões a modificar as suas opiniões, ou fazel-a mudar dos seus propositos. Mas se, apesar de ser justa a causa que defendo, não lograr convencer a camara com as minhas rasões, permitta v. exa. que eu, que como funccionario hei de começar a sentir amanhã os effeitos das leis tributarias, que tambem votei, e que em breve as hei de sentir como proprietario, proteste como contribuinte contra este desperdicio dos bens do estado. Que com a energia, que dá uma convicção profunda, e o sentimento do dever,- eu proteste contra a alienação que se quer fazer de bens de muito valor, que pertencem ao estado, para favorecer uma corporação, que não tem direito a similhante privilegio; e com a circumstancia aggravantissima de que se quer fazer isto na occasião em que acabámos de conhecer que é triste o estado das nossas finanças, que não temos recursos para as necessidades mais urgentes, e que vergamos debaixo do peso de uma crise medonha, e a mais grave talvez por que o paiz tem passado.

Sr. presidente, com que fundamento se quer beneficiar a camara de Abrantes á custa do estado?

Que rasões ha para fazer em favor della uma excepção odiosa, quando tantas estão nas circumstancias que aqui se allegam, e quando todas têem igual direito a ser pela mesma forma contempladas?

O que aqui está n’este projecto e no respectivo relatorio prova de sobejo que para cousas d’estas não ha rasões plausiveis, e que este é um dos taes projectos que, segundo os processos da vida velha que tornam a apparecer em edição mais augmentada, costumavam ser apresentados á ultima hora para passarem na alluvião dos que se guardavam, não para se discutirem, mas para se votarem no fim.

Falla-se n’uma concessão provisoria feita por um decreto do governo.

Mas, sr. presidente, quem dispõe dos bens do estado não é o governo, é o parlamento, e tanto que é a este que se vem pedir que por uma lei ceda á camara de Abrantes bens que são nacionaes.

Mas se é o parlamento que dispõe delles, eu pergunto a v. exa. com que direito vamos alienar gratuitamente, e sem vantagem nenhuma para o paiz, bens de muito valor, quando acabamos de exigir aos contribuintes enormes sacrificios para acudir ás urgencias do estado?

Como havemos de justificar perante os nossos constituintes, e perante a opinião publica, o nosso procedimento?

Que considerações de ordem publica, ou de interesse geral actuaram no animo dos dignos pares que assignaram este projecto?

Sr. presidente, entre as medidas que as camaras ha pouco votaram está uma auctorisando o governo a reformar os serviços publicos. E bem ampla foi essa auctorisação.

Eu tambem a votei, e votei-a com plenissima convicção, não só pela confiança que tenho nos ministros que se sentam n’aquellas cadeiras, e na sua competencia e capacidade, mas tambem, com mágua o digo, porque desgraçadamente o parlamento tem dado por mais de uma vez provas de que não sabe organisar os serviços, ou não presta a isso a attenção e cuidado que era do seu dever prestar.

Mas se isto assim é, por outro lado não é menos certo que o parlamento sabe muito bem desorganisar os serviços e inutilisar com as suas medidas, como por mais de uma vez tem acontecido, os effeitos da organisação d’elles.

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8 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Este mesmo projecto que estamos discutindo confirma era parto a minha asserção.

Sr. presidente, v. exa. sabe que se votou aqui ha bem poucos annos uma lei que tinha por fim acudir a uma grande necessidade do serviço publico e organisar um dos ramos mais importantes da beneficencia publica.

Esta lei é a de 4 de julho de 1889. N’ella, alem de outras, estabelccem-se providencias relativamente aos recursos necessarios para o custeamento dos estabelecimentos a que a mesma lei se refere. Um d’esses recursos, mencionado no n.° 5.° do artigo 8.° da mesma lei, consisto em metade da bens dos conventos que se extinguirem depois da promulgação d’esta lei.

Ainda não ha tres annos que a lei foi promulgada, é o convento de Abrantes o primeiro talvez que se extinguiu depois d’ella estar em vigor, e o parlamento quer já annular a sua propria obra, desorganisar em parte um serviço ha tão pouco organisado, e inutiiisar os benéficos effeitos d’essa organisação, dispondo graciosamente de bens a que o mesmo parlamento já por uma lei tinha dado applicação!

Parece incrivel, mas é verdade.

Pretende-se dar á camara municipal de Abrantes o edificio e a respectiva cerca de um supprimido convento para ali se estabelecerem as repartições publicas e mais serviços a cargo do municipio.

Mas, sr. presidente, emquanto não foi supprimido o convento de Nossa Senhora da Graça havia em Abrantes repartições publicas?

E se as havia, onde estavam installadas?

Pois foi necessario que morresse a ultima freira e que o edificio passasse para o estado para haver casa para essas repartições publicas?

Mas que repartições publicas são essas que não cabem no edificio do convento, e é preciso para ellas tambem a cerca?

Sr. presidente, ou o convento é pequeno, ou as repartições são muitas, e n’este caso temos convento de menos e repartições de mais.

Alem d’isso não se diz, e era conveniente saber-se, quaes são as repartições que têem de funccionar ao ar livre, pois, pedindo-se para installação do repartições publicas e do varios serviços a cerca do convento, é porque, ha repartições e serviços que não podem funccionar dentro do edificio, mas sim ao ar livre, na cerca.

Mas em que cerca, ou em que terreno estiveram installadas até agora essas repartições e esses serviços?

Sr. presidente, se a camara de Abrantes não tem as suas repartições em edificio apropriado, ou se tendo-o lhe convem mais o do convento e a respectiva cerca, compre um e outra: o governo ha de mandal-os pôr em praça e a camara póde adquiril-os. Se não tem recursos póde obtel-os pelos meios que as leis lhe facultam e de que no exercicio das suas attribuições póde lançar mão.

O parlamento é que não póde ou pelo menos não deve fazer-lhe um presente á custa do estado, dando-lhe bens, parte dos quaes já têem applicação consignada em lei e da outra precisa anais o thesouro do que a camara de Abrantes, porque as suas circumstancias suo bem mais apuradas e angustiosas do que as d’ella.

Se o parlamento nus circumstancias actuaes votar este projecto os contribuintes hão de protestar contra isso com justificada indignação e a opinião publica ha de censurar esse acto com a maxima severidade,

Mas se a despeito de todas as considerações a camara quer votar este projecto, se quer por agora esquecer-se das urgencias do estado para se lembrar das da camara de Abrantes, então que se saiba ao menos o que ha de votar-se e se conheça o valor do presente que se quer fazer.

Saiba o publico e aquelles que n’esta casa o ignoram, quanto valem os bens que se vão tirar ao patrimonio do estado para os dar á camara de Abrantes, e depois se avaliará se o presente é digno de quem o offerece.

Eu bem sei, sr. presidente, que, segundo os processos á vida valha, sempre mais accentuados no fim da sessão, os projectos, ou antes projectinhos, devem votar-se sem discussão, e sem mesmo se conhecer bem o que se vota; eu, porém, que nunca me conformei com taes processos, que protesto contra elles, e que desejo sinceramente que se entre em vida nova, quero-me habilitar a votar com conhecimento de causa.

Nem no relatorio nem ao projecto se diz qual o valor dos bens, a que os mesmos se referem, e parece-me conveniente que isso seja conhecido para se saber o que se vota.

Para este fim é que fiz a proposta que vou mandar para a mesa.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. visconde de Villa Mendo.

Leu se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento do projecto, cujo parecer tem o n.° 140, até que seja remettida a esta camara uma nota do valor, tanto do edificio como da cerca, do convento a que o mesmo projecto se refere. = Visconde de Villa Mendo,

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está admittida e fica em discussão conjunctamente com o projecto.

Não ha mais ninguem inscripto; vão votar-se primeiro o adiamento proposto pelo digno par o sr. visconde de Villa Mendo.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam a proposta de adiamento que acaba de ser lida, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está rejeitada por 20 votos contra 16.

Vae votar se o projecto.

Os dignos pares que approvam este projecto, tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

Está approvado por 20 votos contra 13.

O sr. Tavares de Pontes: — Como existem sobre a mesa mais projectos da natureza d’aquelle que acaba de ser votado, e eu desejo resalvar a minha responsabilidade, por isso faço a seguinte declaração:

Eu voto contra todos os projectos que tenham por fim fazer doação de bens do estado a quaesquer corporações ou individualidades.

Quando o estado não póde pagar aos seus credores, e lhes impõe reducção de juros, quando pelos mesmos motivos impõe aos funccionarios publicos e aos contribuintes pesados encargos, parece-me que, alem de iniquo, é indecoroso fazer doações como aquella de que se trata no projecto que acaba de votar-se.

Portanto, declaro que votei contra elle pelas rasões que acabo de expor, assim coroo hei de votar contra todos os projectos d’esta natureza, que vão entrar em discussão. .

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma mensagem que veiu da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa e é do teor- seguinte:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, enviando uma proposição de lei que auctorisa a camara municipal de Evora a vender os restos da cerca e edificio do extincto convento de S. Francisco.

O sr. Presidente — O projecto a que se refere a mensagem que acaba de ser lida vae remettido ás commissões de obras publicas e administração publica.

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SESSÃO N.º36 DE 31 DE MARÇO DE 1892 9

Agora tem a palavra para um requerimento, o digno par o sr. Sousa e Silva.

O sr. Sousa e Silva (para um requerimento);— Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que entre hoje em discussão o parecer n.° 139.

Consultada a camara decidiu affirmativamente.

O sr. Presidente: — Vae ler-se uma outra mensagem que acaba de chegar á mesa, vinda da camara dos senhores deputados.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Um officio da presidencia da camara dós senhores deputados, enviando uma proposição de lei que tem por fim alterar a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Cintra, pertencente ao circulo n.° 75.

O sr. Presidente: — O projecto que diz respeito á mensagem que acaba de ser lida na mesa vae ser remettido ás commissões de fazenda e administração publica.

(Pausa.)

Vae ler-se o parecer n.° 155, sobre o projecto de lei n.° 98.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 435

Senhores. — A vossa commissão de fazenda, examinando o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados, que tem por fim approvar, na parte que depende de sancção legislativa, a troca, feita entre a camara municipal de Santarem e a administração do hospital real de Jesus Christo da mesma cidade, de um foro de 30$000 réis pela praça de touros pertencente ao municipio, é de parecer que, sendo a referida troca de vantagem para as corporações interessadas, e tendo já sido approvada pela junta geral do districto respectivo, merece a approvação d’esta camara.

Sala das sessões, 29 de março de 1892.= Augusto Cesar Cau da Costa = A. de Serpa Pimentel = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães == Moraes Carvalho = Marquez de Pomares = Conde da Azarujinha = Hintze Ribeiro.

PARECER N.° 155-A

Senhores. — A vossa commissão de administração publica a concorda inteiramente com o parecer da illustre commissão de fazenda.

Sala das sessões, de 30 março de 1892. = José de Mello Gouveia — Marquez de Pomares = Marquez de Vallada = Thomás Ribeiro = J. V. Gusmão = J. da Cunha Pimentel.

Projecto de lei n.° 98

Artigo l.° É auctorisada a mesa administrativa do hospital de Santarem a ceder á camara municipal da mesma cidade o foro de 30$000 réis, com laudemio de dezena, imposto no edificio do Hospital Velho, e que o municipio paga annualmente ao hospital real de Jesus Christo, cedendo a camara ao hospital a praça de touros, de que é possuidora, e que está construida no local onde existiu o convento de S. Domingos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 28 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente =; Antonio Teixeira de Sousa deputado secretario = José A. Pimenta de Avellar Machado, deputado servindo de secretario.

O sr. Presidente:— Está em discussão na generalidade e especialidade, visto conter um só artigo.

(Pausa.)

Como ninguem pede a palavra, vae votar-se.

Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 98, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 144 sobre o projecto de lei n.° 45.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 144

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 45, approvado na camara dos senhores deputados, e que tende a conceder definitivamente varios edificios, na posse da fazenda nacional, a corporações administrativas e de beneficencia, de que provirá decidida vantagem publica sem prejuizo attendivel dos interesses do thesouro.

Este projecto de lei teve origem em outros, apresentados na camara electiva pelos srs. deputados Arthur Alberto de Campos Henriques, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, Augusto José Pereira Leite, Augusto da Cunha Pimentel, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, José Novaes, Bernardino Alves Passos, Adolpho Pimentel e Antonio Teixeira de Sousa; e nos relatorios respectivos se encontram expostas as rasões que justificam os pedidos mencionados e desenvolvidos nos artigos do projecto de lei.

É, pois, a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado tambem por esta camara o seguinte projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de março de 1892. =z Augusto César Cau da Costa = Hintze Ribeiro = A. de Serpa Pimentel = Conde de Valbom = Conde da Azarujinha === Conde de, Gouveia = Marçal Pacheco = Moraes Carvalho = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Antonio José Teixeira, relator.

Projecto de lei n.° 45

Artigo 1.° É o governo auctorisado:

1.° A conceder definitivamente á camara municipal de Guimarães o edificio do extincto convento de Santa Rosa de Lima, com a respectiva casa e mais pertenças, e a igreja e suas dependencias, para os apropriar ao serviço de repartições publicas ou outras installações a cargo do mesmo municipio.

§ 1.° A referida camara municipal poderá ceder a igreja e parte indispensavel do edificio, para installações parochiaes e de irmandades, á junta de parochia da freguezia de S. Sebastião, da cidade de Guimarães, se com essa cessão obtiver o alargamento e melhoramento do largo de D. Affonso Henriques pela demolição da igreja parochial e seu adro.

§ 2.° Contratada a cessão com a junta de parochia de que se trata, as irmandades erectas na igreja matriz da mesma cidade poderão igualmente ser installadas na igreja cedida, e bem assim qualquer outra irmandade, por accordo, no acto da cessão, com a camara e referida junta de parochia de S. Sebastião.

§ 3.° Fica pertencendo como propriedade privativa da irmandade de Santo Antonio dos Milagres, de Guimarães, actualmente de posse da dita igreja e dependencias, em virtude do decreto de 19 de junho de 1889, o altar lateral da parte da epistola e a ante-sacristia, ficando a camara municipal auctorisada a conceder o uso de uma sala no mesmo edificio para casa do despacho da dita irmandade.

§ 4.° Se passados quatro annos, depois da publicação d’esta lei, os predios cedidos, nos termos d’este numero, não tiverem sido apropriados aos fins indicados n’esta mesma lei, serão, sem indemnisação alguma, devolvidos á posse da fazenda nacional. Igualmente serão devolvidos á posse da fazenda nacional os edificios e terreno cedidos á camara, ou qualquer parte d’elles, e no estado em que se encontrarem, sem indemnisação alguma, quando esses edificios e terrenos, ou parte d’elles, em qualquer epocha, deixem de ter a applicação que n’esta lei é expressamente fixada.

2.° A conceder definitivamente á associação de benefi-
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cencia do districto de Braga o edificio do convento do Salvador, da mesma cidade, com a sua cerca, casa do capellão e mais pertenças, logo que entrem na posse da fazenda nacional, para ali estabelecer o seu asylo de mendicidade e albergue nocturno, e qualquer outra instituição de caridade por aquella associação dirigida.

§ 1.° Da cerca d’aquelle convento será concedida á camara municipal de Braga a parte indispensavel para a regularisação da praça do Salvador.

§ 2.° Estas concessões ficarão de nenhum effeito, revertendo as propriedades para a posse da fazenda nacional se, em qualquer epocha, os edificios e terrenos, ou parte d’elles, deixarem deter a applicação designada n’esta lei, ou da sua applicação forem desviados.

3.° A conceder definitivamente á camara municipal do concelho de Murça a parte do edificio do convento de S. Bento, que pertence á fazenda nacional, para, no praso de tres annos, a datar da publicação d’esta lei, proceder ás precisas restaurações e reparações, a fim de ali serem alojadas as repartições publicas, sem prejuizo de quaesquer obras que o estado entenda fazer no quarteirão do Mirante, para serviço da igreja.

§ unico. Esta concessão fica nulla e de nenhum effeito se, no praso marcado, as obras não estiverem ultimadas, ou se, em qualquer epocha, os edificios tiverem applicação diversa dos fins para que por esta lei são destinados. .

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 13 de agosto de 1890. = Antonio de Azevedo Castello Branco, vice-presidente = Antonio Teixeira de Sousa, deputado secretario = Julio Antonio Luna de Moura, deputado vice - secretario.

O sr. Presidente:— Como este projecto tem um só artigo, fica em discussão na sua generalidade e especialidade.

O sr. Bandeira Coelho:— Sr. presidente, eu abundo nas mesmas idéas que ha pouco foram expostas pelo meu velho e honrado amigo o sr. visconde de Villa Mendo; voto contra o projecto que está em discussão, porque vejo que n’esse projecto já não se trata de fazer só uma concessão, mas concessões por atacado.

Este projecto consta de tres artigos ou numeros, em cada um dos quaes se faz uma concessão diversa, e cada um d’estes artigos tem os seus respectivos paragraphos que desenvolvem e ampliam essas concessões.

(Leu.)

Eu não posso deixar de me pronunciar contra este systema de incluir no mesmo projecto differentes assumptos.

Podem algumas d’estas concessões ter a sua rasão de ser, mas outras não.

Eu por exemplo, não tenho duvida de dar o meu voto á concessão de que trata o n.° 2.°, mas não posso dizer o mesmo em relação ás concessões a que se referem os n.ºs 1.° e 3.°

Pelo artigo 1.° concede-se á camara municipal de Guimarães o edificio do extincto convento de Santa Rosa de Lima com suas pertenças, para n’elle estabelecer repartições publicas, quando é certo que a camara municipal de Guimarães não está necessitada, e o estado é que não póde assim alienar bens que representam valores, que devem ser applicados ás urgencias do thesouro.

Ora, quando os projectos de lei estão em peiores condições do que aquellas a que se referiu, na discussão do projecto que acaba de votar-se, o meu nobre amigo o sr. visconde de Villa Mendo, não posso deixar de votar contra elles.

Voto pois contra a generalidade do projecto em discussão, porque não posso approvar senão o n.° 2.°; e ainda n’esse ha um paragrapho a que eu não dou a minha approvação.

(Leu o paragrapho.)

Se a camara de Braga precisa de parte da cerca, que a adquira por meio de compra, em hasta publica, revertendo o producto para o estado, ou para as corporações de beneficencia de que resa a respectiva concessão.

O sr. Marquez de Pomares: — Sr. presidente, administro ha annos um estabelecimento de beneficencia cuja sede é em edificio cedido pelo estado; não posso, portanto concordar em absoluto com as considerações que ha pouco apresentou o digno par, o sr. Tavares de Pontes.

Quando um edificio do estado que tenha vagado for pedido para n’elle se estabelecer um instituto de caridade cuja existencia possa prestar serviço aos desvalidos, approvarei sempre a sua cedencia. Embora a caridade particular tenha tido muita iniciativa no nosso paiz, ella não póde prescindir do auxilio do estado.

Alem d’isto tenho tambem a observar que esta concessão do n.° 2 estava já feita provisoriamente.

Votei a moção do sr. visconde de Villa Mendo, e acompanho o sr. Bandeira Coelho nas suas considerações. Voto contra as concessões que se fazem ás camaras municipaes nos projectos aqui approvados. Se as camaras municipaes precisam de algum edificio, pertencente ao estado, é minha opinião que o devem adquirir por compra.

Acceito a concessão feita á associação de beneficencia do districto de Braga; mas não me conformo com o que está consignado no § 1.° do artigo 2.° relativamente á concessão da cerca do convento á camara municipal de Braga.

Por outra: approvo a concessão para o estabelecimento de beneficencia que se pretende installar e rejeito a parte do projecto que se refere ás concessões a camaras municipaes.

O sr. Presidente: — O projecto tem um só artigo com tres numeros e diversos paragraphos.

O sr. Marquez de Pomares: — O que eu approvo é o n.° 2.°

O sr. Bandeira Coelho: — Requeiro a v. exa. se digne consultar a camara sobre se quer que a votação seja em separado para cada numero com os seus paragraphos.

Assim se resolveu.

Foi approvado o n.° 1.° com os respectivos paragraphos.

Leu-se o n.° 2.°

O sr. Marquez de Pomares: — Peço a v. exa. que faça votar este numero isoladamente, por isso que eu e alguns collegas o approvâmos, sem todavia darmos a nossa approvação aos paragraphos.

Foi approvado o n.° 2.°

Em seguida foram approvados os seus paragraphos, bem como o resto ao projecto,

O sr. Augusto José da Cunha:— Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sob o projecto de lei relativo ao pagamento das dividas á fazenda, provenientes do imposto do pescado.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que, dispensado o regimento, este parecer entre em discussão, sem preterir a ordem dos que estão designados para se discutirem em primeiro logar.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do digno par o sr. Augusto José da Cunha, relativo ao pagamento das dividas á fazenda provenientes do imposto do pescado, tenham a bondade de se levantar,

Foi approvado.

O sr. Presidente:— Vae ler-se o parecer n.° 143 sobre o projecto de lei n.° 76.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 143

Senhores. — Ás vossas commissões de obras publicas e de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 76, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim auctorisar as camaras municipaes de Vianna do Castello, Arraiolos, Ferreira do Zezere, Mação e Freixo de Espada á Cinta, para empregarem dos fundos dos cofres

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de viação municipal as quantias constantes do relatorio que precede o dito projecto de lei n.° 76, em obras publicas municipaes da maior urgencia, conveniencia hygienica, bem como para apropriação de edificio para a aula de instrucção elementar, e reconstrucção indispensavel de casa para funccionamento da camara municipal, tribunal judicial e repartições do concelho e comarca.

As vossas commissões, comquanto em these sejam de opinião que os poderes publicos devem ser o mais parcos possivel em auctorisar que os fundos do cofre da viação municipal possam ser distrahidos para outros fins que não sejam aquelles que a respectiva lei indica; não podem, porem, deixar de acceitar algumas excepções, quando justas e fundamentadas, e especialmente em epochas anormaes de crise de falla de trabalho, e taes lhes pareceram as que resultam das seguintes circumstancias:

l.ª A construcção de estradas municipaes, a que se refere a lei, está concluida, ou muito adiantada, nas estradas de reconhecida necessidade ou utilidade, estudadas e approvadas;

2.ª Quando o fim a que é destinada a somma auctorisada é da maxima urgencia e utilidade manifesta e reclamada pela hygiene, e até mesmo por lei obrigatoria para a camara municipal, como construcção ou apropriação de edificio para sede do concelho, tribunaes, aulas, etc.? caso que se dá com algumas das camaras requerentes;

3.ª Quando, attendidas as circumstancias acima referidas, as circumstancias financeiras das camaras lhes não permittem lançar mão de outros recursos para taes obras inadiaveis, e isto pela crise financeira que o paiz atravessa, e mais ainda pelo imposto municipal ter já attingido o maximo permittido pela lei,

As vossas commissões, portanto, attendendo ás circumstancias excepcionaes acima exaradas, e que por completo se dão com relação ás camaras municipaes requerentes, como igualmente é asseverado no relatorio que precede o projecto de lei vindo da camara dós senhores deputados, e reconhecendo mais que na crise de falta de trabalho que pesa sobre a classe trabalhadora e operaria é de manifesta justiça, previdencia e boa administração facilitar ás camaras municipaes o desenvolvimento de obras uteis e necessarias para attenuar a crise de falta de trabalho que o paiz atravessa, são de parecer que deveis approvar, para ser convertido em lei, o referido projecto de lei n.° 76.,

Sala das commissões reunidas, em 23 de março de 1892.= Hintze Ribeiro = Marquez de Vallada = Conde de Castro = Luiz de Lencastre = Conde de Gouveia = Rodrigo Affonso Pequito = Antonio do Rego Botelho de Faria = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = J. F. Gusmão == Domingos J. Lopes — Thomás Ribeiro = Alves de Sá — Antonio Candido = Conde do Bomfim = Conde da Azarujinha, relator.

Projecto de lei n.° 76

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes de Vianna do Alemtejo, Arraiolos, Ferreira do Zezere, Mação e Freixo de Espada á Cinta a desviar dos respectivos cofres da viação municipal: a primeira, a quantia de réis 886$000, para empregar na construcção de lavadouros publicos; a segunda, a quantia de l:000$000 réis, para obras municipaes de reconhecida necessidade; a terceira, a quantia de 236^000 réis, para reparações nos edificios das escolas de instrncção elementar; a quarta, a de 1:200$000 réis, para a reconstrucção do edificio dos paços municipaes, tribunal judicial e mais repartições publicas; e a quinta, a quantia de 783$329 réis para obras urgentes e indispensaveis á hygiene e saude publica.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario = Eduardo de Jesus Texeira, deputado vice - secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, visto conter um só artigo.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Mando para a mesa a seguinte proposta.

(Leu.)

Sr. presidente, não ha muito ainda, disse á camara que continuavamos os processos da vida velha; mas por uma forma mais accentuada e mais augmentada.

Continua-se a apresentar á votação, e não direi discussão, da camara estes projectos, que são a confirmação, authentica e formal d’aquillo que eu acabo de dizer.

Ainda ha pouco eu combati aqui um dos taes projectos da ultima hora, e expuz os motivos pelos quaes elle era inacceitavel, e as funestas consequencias que resultariam da sua approvação. Não sei se as minhas rasões eram boas ou más; o que sei, é que ninguem me respondeu, mas todos votaram. Nem por parte da illustre commissão, nem por parte da camara, se disse sequer uma palavra em sustentação do projecto que eu combati, roas a camara approvou-o!

Não corrimento o facto, elle fica registado nos annaes parlamentares, e a opinião publica o apreciará.

Permitta-me, porem, v. exa. que eu diga que procedendo-se pela fórma por que se está procedendo, guardando para a ultima hora um montão de projecto, uns tendentes a alienar e malbaratar os bens nacionaes, outros para desorganisar serviços, outros para servir interesses particulares, e votando-os todos, sem discutir nenhum, se desacredita e desprestigia a camara, e dá fundadas rasões para que os seus actos sejam desfavoravelmente acolhidos pela opinião publica, e que esta os critique com uma severidade que é justificada.

É por estes e outros processos que o systema parlamentar se desacredita, e que a camara perde o prestigio e a consideração.

Eu fui infeliz na minha primeira tentativa, porque a maioria da camara não discutiu a minha proposta, mas votou contra ella; apesar d’isso não desanimarei, e continuarei no meu proposito, porque entendo que nisso cumpro o meu dever.

Temos um ramo de serviço publico organisado por uma lei, que foi votada ha vinte e oito annos por uma camara de que eu e v. exa., sr. presidente, faziamos parte. Mal pensava eu que, voltando ao parlamento, depois de mais de um quarto de seculo que ella está em execução, havia de ver sophismadas as suas disposições e anullados os seus effeitos.

O projecto em discussão é um projecto de privilegio e um projecto de favor; não tem fundamento legal nem regular que o auctorise. Antes de o votar é necessario que se conheça como foram cumpridas as disposições da lei que organisou o serviço de viação e creou um fundo especial para esta, e até que ponto estão satisfeitos os fins que ella teve em vista.

Que duvida haverá em adiar este e outros projectos identicos até que venham os esclarecimentos necessarios para a camara poder votar com conhecimento de causa? O fundo de viação, graças ás providencias que foram tomadas, está arrecadado na caixa geral de depositos; e não póde ser retirado senão para ter a applicação que a lei lhe destinou.

N’essa lei estabeleceram-se com prudencia e circumspecção providencias para organisar methodica e regularmente o serviço da viação municipal. Applicou-se para isso aquella parte das receitas municipaes que, sem prejuizo dos outros serviços, podia ser destinada para tal fim, providenciou-se para que fosse arrecadada, e não podesse ser desviada para outra applicação, estabeleceram se preceitos e disposições tendentes a que fosse empregado com proveito.

Se durante o longo periodo em que tem estado em vigor a experiencia tem mostrado que a lei precisa ser modificada, modifique-se, que carece de alterações, altere-se, mas

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por uma lei geral em que tambem se estabeleçam principios geraes, e o serviço se organise methodica e regularmente.

Deixar, porém, ficar a lei como está, annullar os seus effeitos e contrariar os seus fins por meio de leis de excepção e de favor, desorganisar um serviço legalmente organisado para satisfazer os pedidos e as reclamações na maior parte dos casos infundadas, e deixar ficar como letra morta as disposições da lei, e sanccionar as excepções em todos os casos e para tudo, é o mais deploravel de todos os expedientes, cujas funestas consequencias se hão de fazer sentir na falta de respeito e acatamento á lei, na desorganisação dos serviços, e no desenvolvimento da viação municipal, a que a lei quiz dar um vigoroso impulso, que estas leis de excepção contrariam e annullam.

Se as camaras entendem que por circumstancias especiaes os fundos de viação devem ser desviados do fim, a que eram destinados por lei, mostrem primeiro o que teem feito para promover os trabalhos de viação, o estado em que elles se acham, as circumstancias especiaes pelas quaes não podem recorrer a outras receitas para acudir a necessidades urgentes, ou não podem lançar mão dos meios, que as leis lhes facultam, e porque preferem recorrer ao fundo de viação que custou a ajuntar, e que tem um fim especial dos mais proveitosos, senão o mais proveitoso, para os interesses dos concelhos.

A lei de viação municipal não se refere só ás estradas de l.ª classe, refere-se tambem ás estradas de 2.ª classe ou caminhos vicinaes, e eu desejaria saber se estes municipios, a que o projecto se refere, teem as suas estradas concluidas, tanto as de l.ª como as de 2.ª classe, para poder dar os louvores ás corporações, que foram tão zelosas no cumprimento dos seus deveres e para felicitar tambem os habitantes d’esses concelhos, por gosarem das vantagens resultantes de terem concluida a sua viação municipal.

Mas eu não vejo nada disso: pelo contrario, não encontro no projecto e no relatorio rasão alguma plausivel que justifique o desvio dos fundos da viação; o que lá encontro são rasões que justificam o adiamento, que proponho, e que deve ser votado, a querer-se resolver com conhecimento do assumpto.

Ha porém um ponto, para o qual eu chamo especialmente a attenção da camara.

N’este e n’outros projectos de igual natureza, que para ahi esperam a sua vez, dá-se como rasão principal para o desvio dos fundos da viação, sabe v. exa. o que? A circumstancia especial da falta de trabalho e que é preciso dar que fazer aos operarios! Ora, sr. presidente, parece que n’estes felizes concelhos as estradas surgem da terra, como por encanto, já feitas e acabadas, ou que caem do céu, já construidas e promptas.

A não ser assim, como se explica que para dar trabalho aos que o não teem seja necessario obstar á construcção de estradas, e desviar para outros fins o que para ellas já está arrecadado e prompto.

Como se explica que para dar trabalho aos operarios se desvie dos cofres de viação o dinheiro para outras obras, como se para construir e reparar estradas não fossem precisos operarios.

A falta de trabalho não é rasão para que se não façam as estradas, (Apoiados.} pelo contrario é rasão para se promover o desenvolvimento da construcção d’ellas, que é o meio mais prompto e mais facil de acudir aos que soffrem por falta de trabalho; (Apoiados.) custa a comprehender que para justificar os desvios do fundo de viação se invoque a falta de trabalho.

A rasões d’esta ordem não ha que replicar.

Offereço-as á consideração da camara e do paiz, e nada mais.

Por uma experiencia bem recente, de ainda agora, eu sei que ás rasões apresentadas, não sei se boas ou más, não se responde mas vota-se; por isso tambem agora não peço que me repondam, mas que ao menos me deixem votar com conhecimento de causa e que me permitiam perguntar o que foi feito d’esses fundos de viação, e se estão satisfeitos os fins para que eram destinados.

Como não comprehendo a necessidade d’este projecto, nem as circumstancias graves que deram logar á sua apresentação, e pelo contrario estou convencido dos grandes inconvenientes que resultarão da sua approvação, e que serão tanto melhor avaliados quanto mais esclarecido for o assumpto, mando para a mesa uma proposta de adiamento, que tem por fim habilitar a camara a resolver com mais conhecimento de materia um assumpto que é muito grave.

Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara que, tendo por varias vezes desempenhado funcções de serviço publico, no exercicio das quaes tive de intervir no assumpto de que se trata, eu fui sempre inexoravelem fazer cumprir as disposições da lei.

No desempenho de outras funcções de natureza diversa, eu tenho da mesma fórma sido severo em exigir e tornar effectiva a responsabilidade das corporações, que por qualquer maneira ou qualquer fundamento contrariaram as disposições legaes, ou não procederam em harmonia com ellas.

Não ha de ser com o meu voto no parlamento que hão de passar este e outros similhantes projectos, que, alem da péssima impressão que causam por sanccionarem excepções pouco justificadas, tendem a desorganisar os serviços, annullam os proveitosos effeitos de uma lei de interesse geral, e embaraçam ou tornam difficil, por não dizer impossivel, uma boa e regular administração.

Mando para a mesa a minha proposta de adiamento.

(Leu.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par sr. visconde de Villa Mendo.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho o adiamento do projecto, cujo parecer tem o n.° 143, até que sejam remettidos a esta camara esclarecimentos minuciosos e authenticos relativamente ao estado em que se acha a viação municipal nos concelhos a que o projecto se refere. = Visconde de Villa Mendo.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem esta proposta á discussão, teem a bondade de se levantar.

Foi admittida e entrou em discussão conjunctamente com o parecer.

O sr. Conde da Azarujinha: — Sr. presidente, cumprindo-me, como relator do projecto de lei em discussão, ter a honra de responder ás impugnações sobre elle apresentadas, principio por declarar que, comquanto concorde em these com alguns dos argumentos apresentados pelo digno par que acaba de mandar para a mesa uma proposta de adiamento ao projecto, concordancia, porém, que se limita a reconhecer a utilidade de se cumprira lei de 1864, que não permittiu ás camaras municipaes o desviar fundos do cofre de viação, sem estar completa a sua rede de viação municipal; entendo, porém, que póde haver excepções justas, e até mesmo de grande utilidade municipal, o que o poder legislativo ha muitos annos reconhece e sempre tem auctorisado e legalisado, no que julgo ter por muitas vezes feito um grande beneficio aos municipios requerentes.

No caso da excepção a que alludo, estilo as camaras a que se refere o projecto da lei em discussão, e permitta-me o digno par e illustre magistrado, a que tenho a honra de responder, que eu chame a sua attenção para as circumstancias seguintes, a que a commissão já allude no relatorio que precede este projecto e que mais desenvolvidamente vou apresentar á camara, e assim espero que s. exa. fará justiça aos motivos que levaram a commissão a approvar o projecto vindo da camara dos senhores deputados, e

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a estabelecer a doutrina de que as camaras municipaes que na actualidade estão nas circumstancias especiaes, em que encontram as camaras requerentes, podem ser auctorisadas a applicar verbas do fundo de viação em obras de absoluta indispensabilidade e de reconhecida utilidade dos municipes:

E as circumstancias especiaes a que me refiro são as seguintes:

1.º Quando a construcção das estradas municipaes a seu cargo está terminada, ou quasi terminada;

2.ª Quando as obras, de que carece, são absolutamente necessarias para a saude e segurança dos municipes;

3.ª Quando se trata de construcção ou adaptação de edificios, que por lei são obrigatorias para o municipio;

4.ª Quando o cofre municipal está exhausto, e o imposto attingiu ao maximo permittido por lei;

5.ª Quando o recurso para o emprestimo não é possivel, nem pelas circumstancias financeiras do paiz, nem pelo voto dos vereadores, acho que devem ser da opinião dos municipes.

Assevero ao digno par que todas estas circumstancias se dão com as camaras municipaes a que se refere este projecto de lei.

Deseja o digno par saber em que grau de adiantamento está a construcção das estradas municipaes d’estas camaras.

Se não estão ainda totalmente construidas todas, estão, porém, quasi todas e d’aquellas as mais importantes e para elucidação de s. exa. e da camara lerei a seguinte nota que pedi na repartição respectiva, porquanto a commissão de fazenda desejou ser informada a tal respeito, antes da discussão e approvação do projecto, e eu, obedecendo ao meu dever, visto ter sido encarregado pela commissão de obter taes esclarecimentos do ministerio das obras publicas, recebi os seguintes:

(Leu.)

D’este mappa se deprehende o estado adiantado da viação municipal dos citados concelhos e posto que em Monsão apenas resta a construir em uma unica estrada 1 kilometro e 49 centimetros, e em Vianna do Alemtejo unicamente 92 metros, em Arraiollos 42 kilometros passaram a ser classificados como estradas districtaes. E assim respondo ao digno par no que diz respeito ao estado de adiantamento de construcção de estradas municipaes.

Pelo que respeita ao fundamento que adduzo de que as camaras não tinham meios nenhuns no seu cofre para proceder ás obras inadiaveis de melhoramentos, e até de construcções de edificios a que por lei eram obrigadas, nem mesmo podiam recorrer a augmento do imposto municipal visto este ter já attengido o maximo permittido pela lei, está esta asserção perfeitamente provada, como se vê do respectivo relatorio, que precede o projecto de lei vindo da camara dos senhores deputados.

D’este mesmo relatorio se deprehende o quanto são importantes as obras municipaes para que as camaras municipaes pedem a auctorisação de utilisar uma parte dos fundos do cofre de viação, e note-se que em todo o caso essa parte é muito diminuta em relação ás obras que têem a fazer: alem disso porque a crise do trabalho é tal que me parece que o parlamento, até como providencia, deve facilitar ás camaras municipaes o darem trabalho aos operarios. Alem de todas estas circumstancias geraes, que me parece perfeita e justamente justificarão a approvação do projecto de lei em discussão, chamo a attenção do governo e da camara para a absoluta necessidade de contribuir para que os municipios alarguem as espheras de suas obras proporcionando trabalho ao maior numero de operarios, n’esta crise temerosa que o paiz atravessa tanto na parte financeira e economica, como tambem politica, e quanto a mim bastaria essa suprema rasão para que agora se votasse sem hesitação este projecto de lei que tende ao fim que deixo exposto. E não se diga que da construcção de estradas municipaes resultaria a mesma utilidade, porquanto o que é mister agora, é dar trabalho a operarios e não a trabalhadores; porque esses nos trabalhos da agricultura têem bastante procura, o que não succede com operarios, fóra dos grandes centro da população.

Por todas estas considerações parece-me que é urgente a approvação d’este projecto, não só no ponto de vista que respeita á rasão que assiste ás camaras municipaes a que elle se refere, mas igualmente attendendo aos interesses geraes do paiz, que pedem pelas rasões que expuz que n’esta crise se de o maior desenvolvimento ao trabalho operario.

Terminando estas breves considerações, parece-me ter assim respondido ás impugnações apresentadas pelo digno par o sr. visconde de Villa Mendo, e muito estimaria que ellas fossem bem acceitas e desfizessem as duvidas por s. exa. manifestadas.

Tenho dito.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sr. presidente, em vista da urgencia que se me afigura ter o parecer que vou ter a honra de enviar para a mesa, pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se, dispensando-se o regimento, permittia que elle entrasse em discussão, independente do parecer da commissão de fazenda.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.º 163, mandado para a mesa pelo digno par.

(Leu-se na mesa.)

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Hintze Ribeiro, requer que se consulte a camara para se dispensar o regimento a fim d’este projecto entrar em discussão.

Os dignos pares que approvam o requerimento têem a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Marquez de Pomares: — Sr. presidente, vou apresentar á camara as rasões que dei no seio da commissão de administração publica por occasião de se elaborar o parecer que está em ordem do dia.

Voto em geral contra estas auctorisações ás camaras municipaes, e só deixarei de assim votar quando em favor da sua pretensão haja alguma circumstancia excepcional, como a que se dá em relação a um parecer que auctorisa as camaras municipaes dos concelhos de Niza e de Alvito a desviarem do cofre da viação municipal certas quantias para obras indispensaveis e urgentes.

Este parecer, que creio estar sobre a mesa para ser muito brevemente submettido á consideração da camara, merece o meu assentimento, porque sei que a camara municipal de Niza tem apenas 500 metros de estrada a construir, e que a camara municipal de Alvito não tem actualmente a seu cargo nenhuma construcção de estradas municipaes.

Darei, pois, excepcionalmente o meu voto a esse parecer, não só pelas rasões apontadas, mas tambem porque uma circumstancia muito attendivel a isso me leva.

A commissão de administração publica, de que tenho a honra de fazer parte, foi informada por um dos seus dignos membros, de que a camara municipal de Niza fora contemplada com um legado de 2 contos de réis para serem applicados á construcção de uma escola. A edificação foi orçada em 3 contos de réis, e se a camara não fosse buscar ao cofre de viação o conto de réis que lhe falta, corria risco de perder o legado.

Votarei, pois, muito excepcionalmente, o parecer a que venho de referir-me; mas declaro que, em geral, sou opposto a estas concessões de auctorisação, que as camaras municipaes estão pedindo ao parlamento, e que nunca as votarei sem ter perfeito conhecimento do estado em que se acha a viação municipal no respectivo concelho.

O sr. relator da commissão deu-nos informações com respeito a uma ou duas camaras que são comprehendidas n’este projecto, mas nada sabemos com relação ás outras. Em vista d’isto, parece-me que? para podermos votar com

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conhecimento de causa, esperemos os esclarecimentos que nos sejam dados com relação a cada uma d’ellas.

Pelas rasões expostas voto contra estas auctorisações.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, pedi a palavra quando o digno par e meu amigo sr. visconde de villa Mendo fez com rasão o elogio da lei que creou o fundo de viação. Effectivamente esta lei tem produzido os melhores resultados, e em regra este fundo não deve ser desviado do fim para que foi creado. Algumas vezes, porém, por excepção, e sobretudo nos concelhos em que a viação mais importante está concluida, póde-se dar o caso de haver alguma obra a fazer ainda mais importante do que as estradas, ou que sirva de complemento a essas estradas. (Apoiados.)

Eu digo isto, porque me consta que ha aqui una projecto, não sei se é o que está em discussão, em que se auctorisa um desvio do fundo de viação de um concelho para um cães, que serve exactamente a parte mais importante da viação d’esse concelho.

Portanto, se é d’isso que se trata, voto pelo projecto que se discute.

O sr. Bandeira Coelho: — Sr. presidente, eu assignei este parecer com declarações.

As commissões reunidas de obras publicas e administração foram presentes este e outro projecto, relativos a desvio de fundos do cofre de viação municipal, e as commissões reunidas, tendo em vista a importancia do assumpto, resolveram que se estudasse cada um de per si para se ver bem as condições em que estavam as camaras municipaes no tocante ao desenvolvimento da sua viação e á urgencia das obras indicadas, para depois se tomar uma resolução definitiva sobre cada um dospedidos, ou projectos.

Esses dois projectos foram distribuidos a dois relatores e ambos se encarregaram dessa missão.

O digno par, o sr. visconde da Azarujinha, relator d’este que está em discussão, colheu os esclarecimentos que lhe foi possivel obter, e deu explicações que me satisfizeram em parte, mas não no todo.

Algumas das camaras municipaes tinham já a sua viação adiantada na parte que se referia a estradas estudadas.

Mas, sr. presidente, uma cousa são estradas estudadas e outra estradas não estudadas.

Não me parece ser essa a boa craveira para se aferir o estado da viação municipal.

Em consequencia da falta d’esses esclarecimentos, que podiam ainda ser satisfeitos, pelo facto de virem conglobadas no mesmo projecto diversas auctorisações para camaras municipaes em condições diversas, assignei o parecer com declarações, não me conformando com a sua doutrina. Eis o que me levou a apoiar o adiamento proposto pelo sr. visconde de Villa Mendo.

Aproveito ainda a occasião para dizer mais alguma cousa sobre este assumpto.

É certo que a lei de 1864 foi uma boa lei, mas é tambem certo que Qualquer lei sobre viação, por muito boa que seja, difficilmente atravessará vinte e oito annos de progresso, mantendo todas as suas disposições, sem que algumas d’ellas precisem de modificação. É o que succede a esta.

O que era necessario era rever a lei de 1864, e introduzir-lhe as modificações indispensaveis, regulando, não só a fórma de augmentar os redditos do cofre da viação, mas a sua applicação mais adequada ás condições de cada municipio, evitando-se este frequente e tumultuario appello ao parlamento.

Se estivesse presente o sr. ministro do reino, eu contentava-me com uma declaração que s. exa. fizesse, de que na proxima sessão legislativa traria á camara uma reforma n’este sentido.

Ha muitas obras que não fazem parte integrante da viação publica, e que, entretanto, deveriam figurar no numero das que devem ser feitas pelo cofre de viação.

Os factos ha pouco apontados pelo digno par o sr. Antonio de Serpa, e por outro nosso collega n’esta camara, assas o comprovam, e eu citarei, entre outros, o pedido constante de outro projecto, que já foi approvado na outra casa do parlamento, e que diz respeito á construcção de um esteiro em Ilhavo. É tambem uma obra de viação, não terrestre, mas fluvial, e importantissima para aquella povoação, que tem as suas estradas feitas, e que bem poderia ser feita á custa do cofre de viação municipal.

Por tudo isto, pois, parece-me que se deveria introduzir na lei de 1864 uma disposição, alem de outras, estabelecendo para certas obras uma determinada precedencia, principalmente depois de executadas todas as que pertencem exclusivamente á viação.

Se estivesse presente o sr. ministro do reino, eu chamaria a attenção de s. exa. para este ponto; mas como não está, e está apenas o sr. ministro da marinha, cuja especialidade é outra, limito por aqui as minhas considerações.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Sr. presidente, poucas palavras tenho a dizer era resposta ás observações feitas pelo digno par o sr. conde da Azarujinha.

Eu ouvi com toda a attenção s. exa., e cada vez me convenço mais da necessidade de adiar o projecto que está em discussão.

Se me faltassem rasões para justificar o adiamento encontrava-as no relatorio do projecto, e no que o digno par acaba de dizer em sustentação d’elle.

A lei de viação é uma lei de interesse geral; as suas disposições obrigam a todos os que têem de intervir nella e executal-a, assim como a todos os que estão comprehendidos nas suas disposições.

Para se fazer uma excepção em proveito ou em favor de qualquer corporação, é necessario que se dêem circumstancias imperiosas e urgentes, motivos extraordinarios, e casos por tal fórma excepcionaes que na lei Dão podessem ser previstos.

Dá-se isto porventura relativamente ao projecto que se discute, e a outros similhantes que aqui estão? Não se conhece isso pelo relatorio, nem o digno par o demonstrou. É muito mais facil pedir uma excepção á lei do que demonstrar a necessidade ou conveniencia de a fazer.

Por ora temos só os Jogares communs, tão frequentes n’estes casos, e as allegações graciosas das camarás, que nem desenvolveram minuciosamente os fundamentos dos seus pedidos, nem os comprovaram.

Diz o digno par que algumas camaras têem a sua viação concluida, outras a têem quasi concluida, o que s. exa. foi verificar nas repartições competentes antes de dar o seu parecer.

Confio na palavra honrada e auctorisadissima do digno par e ella me basta; mas tomo a liberdade de perguntar a s. exa. se relativamente aos concelhos, onde se diz que a viação está concluida ou quasi, estão tambem construidas as estradas de 2.ª classe.

O sr. Conde da Azarujinna:— Qual classe? e que estradas são?

O Orador: — As estradas municipaes de 2.ª classe e que a lei denomina caminhos vicinaes O digno par sabe que a lei classifica as estradas municipaes em l.ª e 2.ª classe, que para as primeiras ha plano organisado, e creio que o não ha para as segundas, e que são differentes ai disposições a umas e outras.

O digno par sabe muito bem que os fundos de viação são applicados, nos termos da lei, para umas e outras, e eu estou convencido, e o estarei até que me demonstrem o contrario, que em nenhum concelho estão concluidas todas as estradas municipaes, a que a lei se refere.

Tudo isto prova que nós não temos elementos sufficientes para resolver com conhecimento de causa um assumpto

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SESSÃO N.° 36 DE 31 DE MARÇO DE 1892 15

tão importante, e justificado está, portanto, o adiamento, que proponho e que tem por fim obtel-os completos,

Diz o digno par que a lei não podia prevenir todas as hypotheses e que ha casos em que é justo e conveniente que se peça uma excepção, que as circumstancias justificam, e que isso se dá com os projectos que estão sujeitos á deliberação da camara.

Eu sei, sr. presidente, que a lei tem já vinte e oito annos de existencia, e que pela experiencia se podem ter conhecido os seus resultados, assim como se ella precisa ser modificada ou alterada. N’um periodo tão longo devem ter-se conhecido os seus defeitos, se os tem, e os meios de os corrigir, mas o processo legal e regular de fazer isso é apresentar um projecto da lei, no qual, aproveitando-se o que a lei actual tiver de bom, eliminando o que tiver de mau, se modifique a organisação do serviço pela forma que parecer mais conveniente. Deixar, porém, subsistir a lei como está, continuarem os funccionarios e corporações que intervem na sua execução, ou velam por ella, a cumprir os deveres que a mesma lei lhes impõe e o parlamento todos os annos, á ultima hora, sem discussão, e até sem informações e esclarecimentos, a votar projectos de lei no sentido de desfazer a mesma lei, de annullar os seus effeitos, e desorganisar o que estava organisado, é que me parece uma cousa deploravel, de funestissimas consequencias, que rebaixa o parlamento, e que torna impossivel o serviço e uma administração regular.

O digno par, contestando as minhas observações, relativamente á falta de trabalho, allegada como fundamento para o desvio dos fundos de viação, disse que o fundamento era verdadeiro, e que as camaras se referiam á falta de trabalho para os operarios e não para os trabalhadores, que só estes se empregavam nas estradas, e que áquelles era necessario fornecer trabalho, porque eram poucos e não o encontravam, emquanto que estes sempre tinham em que se empregar.

Peço licença ao digno par para muito respeitosamente lhe observar que, não tratando de averiguar se na construcção de estradas se empregam sómente os que trabalham com a enxada, eu respondo a s. exa. com o relatorio do projecto. Ahi allude-se á crise de falta de trabalho que pesa sobre a classe trabalhadora e operaria, Á classe trabalhadora primeiro, a operaria depois.

Comprehende-se, visto que os trabalhadores são muitos e os operarios poucos: o que se não comprehende, como eu já disse e agora repito, é que, allegando-se uma crise de falta de trabalho para as classes trabalhadora e operaria, e indicando-se como meio de lhe acudir o facilitar ás camaras municipaes o desenvolvimento de obras uteis e necessarias, se conclua com um projecto que tem por fim obstar á construcção de estradas e ao desenvolvimento da viação, no que se póde empregar muita mais gente do que em outras obras.

Não concluirei, sr. presidente, sem fazer sentir á camara o que se quer que ella vote, e a fórma, bem digna de severo reparo, por que são formulados os pedidos, e os termos em que se pretende que ella os acceite e os sanccione por uma lei.

Uma camara pretende desviar os fundos da viação para os empregar em construir lavadouros publicos. Não dá as rasões por que ás estradas prefere os lavadouros, nem dá a respeito d’estes explicações algumas, nem mesmo aquellas que, segundo todos os principios de administração consignados na lei, as corporações administrativas são obrigadas a dar quando tratem de obras.

Outra pede os fundos de viação para empregar em obras municipaes de reconhecida necessidade, mas nem sequer diz quaes são. Não desce a declarar ao parlamento quaes as obras que pretende fazer; quer que lhe dêem os fundos de viação para a seu bel-prazer os gastar n’aquillo que entender que é de necessidade.

Outra, rios mesmos termos, e pela mesma fórma, pede os fundos da viação para os applicar a obras indispensaveis á hygiene e saude publica, mas não diz que obras são, de que especie, qualidade e natureza, em que local, e quanto custam.

De sorte que, votados assim este e outros que taes projectos, as camaras podem gastar como quizerem os fundos da viação, sem que se lhes possa exigir responsabilidade? nem haver fiscalisação, visto os termos genericos em que lhes é permittido gastarem os fundos, que por uma lei ainda não revogada tinham um fim especial, havendo na mesma lei providencias, não só para uma fiscalisação rigorosa, mas tambem para assegurar a sua legal applicação.

Este e outros, não poucos, projectos da mesma naturaes, quando convertidos em lei, serão documentos para confirmar o que eu ha pouco disse n’esta casa. A camara abdicou no governo o direito de organisar os serviços publicos, e creio que fez bem; mas não abdicou o direito de os desorganisar.

Agora mesmo estamos vendo as provas d’isso.

O serviço da viação municipal estava methodica e regularmente organisado; a camara, votando estes projectos ou projectinhos, vae desorganisal-o.

Deixa intacta a lei, mas vae-lhe annullando os effeitos e inutilisando as disposições.

Não hei de ser eu que acompanhe a camara n’esta pouco gloriosa empreza.

Combati este projecto, combaterei outros, e votarei contra todos.

Estou convencido de que legislar por esta fórma, proceder como se está procedendo, nem é conveniente á causa publica, nem está em harmonia, creio eu, e peço licença para o dizer, com a elevada missão que a esta camara cumpre desempenhar.

Vote a camara como quizer, mas veja bem a posição em que se colloca, e a responsabilidade que assume se obstar a que venham aqui os esclarecimentos necessarios para se discutir e resolver com conhecimento de causa.

A minha proposta de adiamento não tem por fim outra cousa, rejeital-a seria dar mais uma prova de que se não quer discutir, mas votar, continuando a camara a dar espectaculo pouco edificante, que está dando n’este fim de sessão, que excede tudo o que se fez segundo os processos da vida velha, e prova de sobejo que a camara não quer entrar em vida nova. Não a acompanharei n’esse caminho e protestando contra o que se tem feito, e está fazendo, insisto pela minha proposta de adiamento. (Apoiados.)

O sr. Marquez de Pomares: — Sr. presidente, o digno par o sr. Antonio de Serpa, repetiu textualmente as considerações que eu tinha acabado de fazer, e, portanto, eu tenho a acrescentar que é para mim extremamente agradavel que estejamos de accordo ácerca do assumpto que está em discussão.

O sr. Presidente: — Vae votar-se a moção d6 adiamento do sr. visconde de Villa Mendo.

Leu-se e foi rejeitada.

Posto o artigo 1.° á votação foi approvado.

Artigo 2.°, approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 135 sobre o projecto de lei n.° 77.

Leu-se na mesa. É ao teor seguinte:

Senhores. — Á vossa commissão de administração publica foi presente a mensagem, vinda da camara dos senhores deputados, com o projecto de lei, ali já approvado, que propõe uma nova divisão de assembléas eleitoraes do concelho das Caldas da Rainha, que faz parte do circulo n.° 69.

O pensamento que inspirou aquelle projecto, e que levou á sua adopção a outra camara, não póde deixar de ser bem acolhido pela vossa commissão.

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16 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Facilitar o accesso á urna; procurar a commodidade dos povos no exercicio dos seus direitos politicos; demorar o menos possivel o trabalho eleitoral, reduzindo o numero de eleitores em cada assembléa, é dever dos poderes publicos, tratando d’este assumpto tão importante em materia eleitoral.

O concelho das Caldas da Rainha está actualmente dividido em tres assembléas eleitoraes, de onde resulta que algumas, alem de terem um crescido numero de votantes, que excede muito o maximo approximado, estabelecido no artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884, ficam distantes de freguezias, que d’ellas fazem parte, cerca de 12 kilometros.

Dividindo a população eleitoral das dez freguezias d’aquelle concelho em quatro assembléas, fica aquella divisão mais igual, mais commoda e mais em harmonia com a citada lei de 21 de maio de 1884.

Por este projecto passa a freguezia de Vidaes, que actualmente faz parte da assembléa de Salir de Mattos, para a das Caldas da Rainha.

Conhece a vossa commissão que esta assembléa ainda fica bastante carregada de eleitores; mas as circumstancias especiaes que se dão na sede d’esta assembléa; a proximidade a que d’ella fica aquella freguezia, ligada por commoda communicação; e a difficuldade de passar convenientemente para outra assembléa, tiraram qualquer duvida que n’esta parte a vossa commissão podesse ter.

É por isso que ella é de parecer que approveis este projecto de lei.

Sala das sessões, 14 de março de 1892. = Marquez de Vallada = Firmino J. Lopes = Joaquim de Vasconcellos Gusmão —João D. Alves de Sá — Jeronymo da Cunha Pimentel (relator)= Tem o voto do digno par: Antonio Candido.

Projecto de lei n.° 77

Artigo 1.° O concelho das Caldas da Rainha, pertencente ao circulo n.° 69, é dividido em quatro assembléas eleitoraes assim constituidas: .

Primeira assembléa — freguezias das Caldas e Vidaes; sede em Caldas;

Segunda assembléa — freguezia de Alvorninha; sede fim Alvorninha;

Terceira assembléa — freguezias de Salir de Mattos, Santa Catharina e Carvalhal Bem feito; sede em Salir de Mattos;

Quarta assembléa — freguezias de Tornada, berra do Bouro, Salir do Porto e Cotto; séde era Tornada.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 5 de março de 1892.= Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente — José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario == Eduardo de Jesus Teixeira, deputado servindo de secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade e especialidade, porque tem um só artigo.

O sr. Rodrigo Pequito: — Sr. presidente, estando em discussão o parecer n.° 135, que dá uma nova divisão ás assembléas eleitoraes do concelho das Caldas da Rainha, eu mando para a mesa uma representação da camara municipal d’aquelle concelho, sobre o transtorno que essa divisão causa aos moradores de algumas freguezias.

Vê-se por esta representação que de algumas povoações os cidadãos, que para concorrer ás assembléas eleitoraes tinham até agora de percorrer 2 kilometros apenas, passam a percorrer 11 kilometros, e outros que percorriam 6 kilometros hão à& percorrer 18 kilometros, se for approvado o projecto em discussão.

Eu peço a attenção da camara, não para as minhas par lavras, mas para os numeros que acabo de mencionar.

Não me demoro para não tomar tempo á camara e por que o que na representação é sufficiente para se poder comprehender a necessidade que ha de uma revisão d’este projecto.

Creio que o illustre relator do projecto não se opporá á minha proposta, a qual consiste em que a referida representação seja enviada á commissão para a attender na parte que julgar acceitavel.

Mandando para a mesa a minha proposta, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que a representação a que acabo de me referir seja publicada no Diario do governo.

O sr. Presidente: — O digno par o sr. Rodrigo Pequito requer que a representação que lhe foi enviada e a que acaba de se referir seja publicada no Diario do governo.

Os dignos pares que approvam este requerimento tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

Proposta

Proponho que o projecto volte á commissão conjunctamente com a representação da camara municipal. = Rodrigo Pequito.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — A proposta que acaba de ser admittida, fica em discussão juntamente com o projecto.

Tem a palavra o digno par sr. Jeronymo Pimentel.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Sr. presidente, não pude comprehender bem quaes os fundamentos que a camara municipal das Caldas da Rainha apresenta na sua representação para pedir a revisão do projecto que se discute.

A commissão examinou com toda a attenção este negocio e julgou se habilitada com os esclarecimentos precisos para poder dar o seu parecer.

Ignoro quaes são os fundamentos em que se baseia a representação; não posso, portanto, dizer se o projecto deve voltar á commissão para o considerar de novo em vista d’esse documento. O que posso affirmar é que tanto eu como a commissão nos julgámos habilitados para dar o parecer apresentado. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se a moção mandada para a mesa pelo sr. Pequito.

Leu-se na mesa, e posta á votação, foi rejeitada,

O sr. Presidente: — Vae ler-se o parecer n.° 135 sobre o projecto de lei n.° 77.

Leu-se na mesa, e posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente:— Vae ler-se o parecer n.° 139 sobre o projecto de lei n.° 30.

Leu-se na mesa. É do teor seguinte:

PARECER N.° 139

Senhores. — Examinou a vossa commissão de administração publica o projecto de lei que já mereceu a approvação da camara dos senhores deputados, e que tem por fim uma nova divisão da assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, que pertence ao circulo n.° 98.

D’esse exame resultou o convencimento de que elle satisfaz ás determinações da lei e á commodidade dos povos.

O artigo 42.° da lei de 21 de maio de 1884 determina que as assembléas eleitoraes sejam constituidas por 500 a 1:000 eleitores approximadamente. Ora aquella assembléa, tendo 1:281 eleitores, não satisfaz ao preceito da lei, nem á commodidade dos povos.

Por isso a vossa commissão é de parecer que approveis este projecto de lei

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SESSÃO N.º 36 DE 31 DE MARÇO DE 1892

Sala da commissão, 23 de março de lS$2. = Luiz de Lencastre = Firmino João Lopes = J. de V. Gusmão = Antonio Candido = Marquez de Vallada = J. da Cunha Pimentel, relator.

Projecto de lei n.° 30

Artigo 1.° A assembléa eleitoral do Senhor Bom Jesus, pertencente ao circulo n.° 98, é dividida em duas, sendo uma composta da eleitores da freguezia do mesmo nome, e a outra dos eleitores da freguezia de Nossa Senhora dos Prazeres e logar suffraganeo das Calhetas, servindo ambas tanto para as eleições politicas como administrativas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 9 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado – secretario = Amandio Eduardo da Mota Veiga, deputado vice - secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, porque contem um só artigo.

O sr. Rego de Faria:— Eu approvo este projecto, tendo rejeitado o que se acaba de votar e que parece identico a este. Ha no emtanto uma differença: foi contra o primeiro apresentada uma representação, em que se mostram os inconvenientes que d’elle resultam; emquanto que a respeito do que foi agora lido, não só não ha representação alguma, mas, pelo conhecimento que tenho das localidades a que elle se refere, entendo que é digno da approvação da camara.

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto.

Vae votar se. Os dignos pares que approvam o projecto de lei n.° 30 tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente:— Vae ler-se o parecer n.° 142 sobre o projecto de lei n.° 75.

Leu-se na mesa, é do teor seguinte:

PARECER N.° 142

Senhores.— As vossas commissões reunidas de administração publica e obras publicas examinaram com a devida attenção o projecto de lei n.° 75, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual são auctorisadas as camaras municipaes dos concelhos de Niza e Alvito a desviar do cofre de viação municipal as quantias mencionadas no mesmo projecto de lei, a fim de serem applicadas a outras obras urgentes;

Considerando que, no concelho de Niza, a differença entre as estradas municipaes estudadas e construidas é apenas de 500 metros;

Considerando tambem que, no concelho de Alvito, não tem a respectiva camara a seu cargo nenhuma construcção de estradas municipaes;

Considerando mais que a deficiencia dos redditos colloca geralmente as camaras municipaes em grandes embaraços, sempre que haja de fazer-se qualquer obra extraordinaria;

Considerando ainda que são do absoluta necessidade as obras que se projectam;

Considerando, finalmente, que perante a crise de trabalho que se atravessa na actualidade, é de toda a conveniencia facilitar a collocarão do pessoal operario:

São as vossas commissões de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes dos concelhos de Niza e de Alvito a desviar do cofre de viação municipal, a primeira a quantia de 3;000$000 réis, e a segunda, a quantia de 2:830$750 réis e respectivos juros depositados na caixa de depositos, a fim de serem applicadas a obras indispensaveis ou urgentes que a hygiene, a saude e a instrucção publica dos habitantes dos respectivos concelhos reclamam.

Art. 2.° Fica revogada a legislado contraria a esta.,

Lisboa, 23 de março de 1892. = Hintze Ribeiro = Marquez de P ornar es = Marquez de Vallada = Firmino J. Lopes—Luiz de Lencastre = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Conde d’Avila = Joaquim José Coelho de Carvalho (com declarações) — Antonio do Rego Botelho de Farias = Conde de Castro = José Bandeira Coelho de Mello (com declaração) = xán£0m0 Augusto de Sousa e Silva = J. da Cunha Pimentel (com declarações) = Conde da Azarujinha = Rodrigo Affonso Pequito) relator.

Projecto de lei n.° 75

Artigo 1.° São auctorisadas as camaras municipaes dos concelhos de Niza e de Alvito a desviar do cofre da viação municipal, a primeira a quantia de 3:500$000 réis, e a segunda a quantia de 2:830$750 réis e respectivos juros depositados na caixa de depositos, a fim de serem applicadas a obras indispensaveis ou urgentes que a hygiene, a saude e a instrucção publica dos habitantes dos respectivos concelhos reclamam.

Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.

Palacio das côrtes, em 5 de março de 1892. = Antonio de Azevedo Castello Branco, presidente = José Joaquim de Sousa Cavalheiro, deputado secretario == Eduardo de Jesus Teixeira, deputado da nação, servindo de secretario.

O sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade e especialidade, visto conter um só artigo.

O sr. Visconde de Villa Mendo: — Peço a palavras

O sr. Presidente: — Tem a palavra o digno par.

O sr. Visconde de Villa de Mendo: — Poucas palavras tenho a dizer. Já pronunciei a minha opinião sobre projectos analogos, e as rasões que havia contra esses são as mesmas que ha contra este e contra todos os outros que para ahi estão.

A camara não quer discutir, quer votar, e é baldado o empenho em resistir á corrente.

Não se falle mais em vida nova, porque a vida velha continua mais forte e vigorosa, e predomina aqui pela fórma que todos estamos vendo.

Seria interessante e até curioso examinar o que se dis e allega a proposito d’estes projectos; mas, para que, se a camara não quer ouvir, e nem mesmo pôde, no meio da confusão que todos estamos presenceando?

Ainda assim, atrevo-me a notar o seguinte.

Este projecto refere-se a desvio de fundos de viação de dois concelhos. Dá se como rasão, relativamente a um d’elles, que já não lhe falta construir senão 500 metros de estrada. Parece-me que era isto uma rasão de concluir essa construcção, e não para a interromper, applicando noutro serviço o dinheiro que tinha esse destino.

Pois não é assim. Como n’aquelle concelho está a viação quasi concluida, e ha meios para se acabar, não se acaba, talvez para que esses 500 metros fiquem como monumento para attestar a fórma por que n’este paiz se administra, e as camaras e o parlamento tratam das cousas publicas.

Mas, a respeito do outro concelho, apresenta-se o argumento de que não tem a seu cargo nenhuma construcção de estradas municipaes.

De fórma que, no mesmo projecto auctorisa-se uma camara a desviar os fundos da viação, porque tem esta quasi concluida, e auctorisa se outra a desviar os mesmos fundos, por isso que não tem nenhuma estrada em construcção.

Esplendido e admiravel!

Parte-se de principios oppostos para se chegar á mesma conclusão, que é malbaratar o fundo de viação, n’um caso, porque ha já pouco em que se empregue, e o que falta deve ficar por concluir; no segundo, porque ha tudo a fazer, e é melhor que se não faça nada. Á vista d’isto, o melhor, na verdade, é não discutir,

Permitta, porém v, exa., sr. presidente, que eu diga

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18 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que isto não é serio, nem digno do parlamento o que aqui se está fazendo.

Como não tenho voz bastante auctorisada para convencer a camara de que é errado o caminho para que vae, que com o seu procedimento se desprestigia, cava a sua ruina e perde o direito á consideração publica, salvo a minha responsabilidade, declarando a v. exa. que protesto contra tudo o que aqui se está fazendo, e contra a maneira por que se faz, e voto contra este projecto e outros de igual natureza, e contra todos os que vieram á ultima hora e estiverem para vir, com excepção d’aquelles apresentados pelo governo, e de que este declarar que precisa.

Tenho dito.

O sr. Jeronymo Pimentel: — Eu tenho sustentado sempre, quer nesta, quer na outra camara, opinião contraria ao desvio de fundos de viação; mas em relação a este projecto a minha opinião é favoravel, por isso que a camara de Niza só tem por construir 500 metros de estrada, sendo o desvio de fundos para uma obra de altissima importancia, e a camara de Alvito não tem nenhuma estrada que lhe incumba fazer por sua conta.

São estas as rasões que me levam a approvar o parecer.

O sr. Agostinho Ornellas: — Sr. presidente, v. exa. e a camara de certo se recordam de que ha dias eu tive occasião de pedir á commissão de administração publica que se dignasse de dar parecer sobre um assumpto inteiramente connexo com este, que se acha actualmente em discussão. Pede-se n’esse projecto que a camara dos deputados releve a algumas camaras municipaes que, muitas vezes por ignorancia da lei, o que de certo não constitue um motivo sufficiente de desculpa, mas que emfim por desconhecer a lei peccaram, sem ser comtudo com intenção malefica, e applicaram em beneficio dos municipios, mas de uma maneira diversa da que descreve o codigo administrativo, os rendimentos d’esses municipios.

Ora o projecto que agora se discute tem por fim sanccionar um desvio de fundos e auctorisar portanto uma infracção e uma violação do codigo administrativo. Ora eu confesso que não posso comprehender esta severidade por um lado, e esta benevolencia por outro. Não duvido que haja alguma circumstancia especial no projecto que actualmente se discute; mas será elle tão importante que auctorise por um lado a concessão que pede uma certa municipalidade, e por outro lado se estabeleça uma penalidade tão grave para outras camaras?

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Visto que deu a hora, peço a v. exa. que me reserve a palavra para amanhã.

O sr. José Luciano de Castro: — Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, para rogar a v. exa. que de para ordem do dia de amanhã o parecer n.° 149, sobre a reforma do regimento da camara. Parece-me que é um negocio urgente, e. entendo que a camara não póde deixar encerrar a sessão sem o votar. Portanto, peço a v. exa. que o de para ordem do dia, sem prejuizo do projecto que está em discussão, e peço isto, porque o assumpto é de extrema gravidade.

O sr. Presidente: — Vou consultar a camara sobre se ella permitie que entre amanhã em discussão o parecer que diz respeito ao regulamento da camara quando constituida em tribunal de justiça.

O sr. Hintze Ribeiro: — Sem prejuizo do projecto que está pendente?

O sr. José Luciano de Castro: — Foi o que eu disse. Sem prejuizo da approvação do projecto que se está discutindo.

O sr. Presidente: — Os dignos pares que approvam o requerimento do sr. José Luciano de Castro tenham a bondade de se levantar.

(Pausa depois de verificar a votação.)

O sr. Presidente: — Está visivelmente approvado.

A seguinte sessão será amanhã e a ordem do dia a apreciação dos pareceres que a camara deliberou que devem ser discutidos.

Peço aos dignos pares que venham um pouco mais cedo, a fim de haver tempo para a discussão dos assumptos dados para ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e cinco minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 31 de março de 1892

Exmos. srs. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel; Antonio José de Barros e Sá; Marquezes, de Fontes Pereira de Mello, de Pomares, de Vallada; Condes, d’Avila, da Azarujinha, de Bertiandos, do Bomfim, de Cabral, de Carnide, de Castello de Paiva, de Castro, de Ficalho, de Gouveia, de Thomar, de Valbom, da Folgosa; Viscondes, de Castro e Solla, de Chancelleiros, de Soares Franco, de Sousa Fonseca, de Villa Mendo, de Alemquer; Barão de Almeida Santos; Sousa e Silva, Sá Brandão, Agostinho de Ornellas, Botelho de Faria, Serpa Pimentel, Pinto de Magalhães, Costa Lobo, Cau da Costa, Ferreira de Mesquita, Ferreira Novaes, Augusto Cunha, Neves Carneiro, Bernardino Machado, Palmeirim, Sequeira Pinto, Hintze Ribeiro, Jeronymo Pimentel, Baima de Bastos, Coelho de Carvalho, Gusmão, Gama, Bandeira Coelho, Ferraz de Pontes,. José Luciano de Castro, Bocage, Julio de Vilhena, Rebello da Silva, Bivar, Sousa Avides, Vaz Prelo, Franzini, Cunha Monteiro, Polycarpo Anjos, Rodrigo Pequito, Sebastião Calheiros.

O redactor = Ulpio Veiga.

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