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CAMARA DOS DIGNOS PARES.
EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE ABRIL.
Presidiu — O Sr. V. de Laborim.
Secretarios — Os Sr.s Margiochi.
M. de Loulé.
(SUMMARIO — Correspondencia — Pede o Sr. Ministro da Fazenda a brevidade no andamento de uma Proposição de Lei, a cujo peditorio faz o Sr. V. de Algés observações. — Este Sr. apresenta a ultima redacção do Projecto de Lei sobre o Banco — O Sr. C. de Lavradio pede que sejam desanojados alguns D. Pares — Tracta ainda da sua interpellação sobre a Companhia Lombré, ao que respondeu o Sr. Ministro do Reino — O mesmo Sr. Conde apresenta a Representação de varios habitantes da Ilha da Madeira contra o Projecto da abolição alli de vinculos, cuja apresentação annunciára na anterior Sessão, fazendo observações sobre o que a tal respeito publicára um Jornal — O mesmo Sr. renova suas indicações sobre o Deposito publico, ás quaes responde o Sr. Ministro do Reino, o qual tambem responde sobre os esclarecimentos que o Sr. Fonseca Magalhães na anterior Sessão, e novamente, exigira do Governo, e no que o mesmo Sr. reconhece agora não ter havido exactidão — ORDEM DO DIA — não occorreu o objecto que se lhe destinara.)
Aberta a Sessão pouco depois das duas horas da tarde, estando presentes 36 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão sobre a qual não houve reclamação.
Concorreram os Sr.s Ministros do Reino, e da Fazenda
Mencionou-se a seguinte
CORRESPONDENCIA.
1.º Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei concedendo á Misericordia de Lagos um terreno nacional.
As Commissões reunidas de Fazenda e Administração.
2.° Outro officio da mesma Camara, acompanhando outra Proposição de Lei que amplia o imposto destinado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa.
O Sr. Ministro da Fazenda pela communicação que se acabou de lêr, viu que veiu da outra Camara o Projecto de Lei sobre a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, medida de mui alta importancia, como podem muito bem avaliar, tanto a Camara dos D. Pares, como a illustre Commissão, a que deve ser remettida; e como por essa mesma importancia o Governo deseja que seja tractada, com a brevidade compativel com o exame que elle exige; pede o mesmo Sr. Ministro ao Sr. Presidente, que convide a referida Commissão, não obstante o zêlo e actividade que mostra na resolução dos negocios que lhe são commettidos, a prestar toda a sua attenção a este assumpto, para que seja encaminhado e dirigido o mais depressa possivel.
O Sr. V. de Algés referindo-se ao que havia pedido o Sr. Ministro da Fazenda, observou que mesmo sem nenhuma recommendação esta Camara, e a Commissão de Fazenda não costumam demorar os objectos que são commettidos ao seu exame; que póde portanto S. Ex.ª estar certo de que este será tractado com toda a brevidade possivel. No entanto se a Camara ordenar que elle vá á Commissão de Fazenda, essa decisão ha-de lançar-se na acta, e só depois que esta fôr approvada na Sessão immediata, é que o Projecto será remettido á Commissão, que certamente se reunirá logo para o tomar em consideração, para o examinar com a madureza que pede materia tão importante, e apresentará o seu Parecer com a maior brevidade possivel, como costuma.
Aproveitando a palavra mandou para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei sobre a organisação do Banco de Portugal.
Aquella Proposição foi remettida á Commissão de Fazenda.
Seguidamente foi lida a
Ultima redacção, da Proposição de Lei n.º 153 organica do Banco de Portugal, cuja discussão leve logar a pag. 354, col. 3.ª, pag. 366, col. 1.ª, e pag. 371, col. 3.ª
Artigo 1.º
»» 2.º Approvados (pag. 366, col. 3.ª)
Alterado.
§. unico. (pag. 366, col. 3.ª) Este capital poderá ser reduzido, com approvação do Governo dependente de confirmação do Corpo Legislativo, até 5.000:000$000, depois de extinctas as Notas, do Banco de Lisboa, e de pagas as Notas promissorias da Companhia Confiança Nacional, actualmente representadas por Letras do Banco de Portugal.
Art. 3.º
» 4.º Approvados (pag. 366, col. 3.ª)
Alterado.
Art. 5.º (pag. 366, col. 4.ª) É permittido, nos Districtos do Reino e Ilhas adjacentes, o estabelecimento de quaesquer outros Bancos, sem prejuizo da disposição do artigo 15 da Lei de 7 de Junho, de 1824 Estes, Bancos, porém, não poderão funccionar sem prévia confirmação do Poder Legislativo.
§. unico. Approvado (pag. 366, col. 4.ª)
Art. 6.º
» 7.°
» 8.°
» 9.° e §. Approvados (pag. 367, col. 1.ª, 2.ª, e 4.ª)
Alterados.
§. 1.º (pag. 367, col. 4 ª) Estes depositos ficarão á ordem das Authoridades, que os mandarem fazer, e serão restituidos pelo Banco de Portugal, ou pela sua Caixa filial, da maneira seguinte: os depositos feitos em numerario metalico, serão integralmente restituidos na mesma qualidade metalica; e os depositos, ou a parte delles, que consistirem em moeda fraca de qualquer especie, serão restituidos tambem integralmente, e nas mesmas especies de moeda em que foram feitos.
§. 2.º (pag. 367, col. 4.ª) A regra estabelecida no §. antecedente é applicavel, aos depositos feitos por particulares no Banco de Portugal, ou na sua Caixa filial da Cidade do Porto, quanto á qualidade de moeda em que devem ser restituídos. Esta mesma disposição extensiva aos depositos que se fizerem n'outras Caixas filiaes, ou Agencias do Banco de Portugal.
Art. 10.°.
» 11.º e §§. Approvado (pag. 371, col. 3.ª)
Alterado.
Art. 12.° (pag. 371, col. 3.ª) A Assembléa Geral do Banco de Portugal será composta dos cento e vinte maiores Accionistas, cujas Acções tiverem pelo menos seis mezes de averbamento, ou estiverem depositadas no Banco, sendo ao portador.
§. unico. Approvado (pag. 371, col. 3ª)
Alterado.
Art. 13.º (pag. 372, col. 4.ª) A carta organica do Banco de Portugal será modificada pelo Governo, em conformidade desta Lei, ouvido o mesmo Banco.
Art. 14.° e seus n.º Approvado (pag. 372, col. 1.ª)
Alterado.
Art. 15.° (pag. 372, col. 4.º) Os juros das Apolices, Inscripções, ou Bonds de que tracta o n.º 4.° do artigo antecedente, são exclusivamente applicados á amortisação de Acções com juro e sem juro, do Fundo especial de amortisação.
§. Único. Approvado (pag. e col. supra.)
Art. 16.° e seus n.ºs Approvado (pag. e col. supra.)
Alterado.
§. unico. (pag. 373, col. 1.ª) Esta época principia, para as Classes activas em Dezembro de 1841; para as inactivas de não consideração, em Agosto de 1843; e para as inactivas de consideração, em Julho de 1845.
Art. 17.° Approvado (pag. 373, col. 3.ª)
Alterado.
Art. 18.° (pag. 373, col. 3.ª) A Direcção do Fundo especial de amortisação será composta de seis Vogaes effectivos, e de, quatro Vogaes supplentes. O Governo nomeará tres Vogaes effectivos e dois supplentes; e a Direcção do Banco de Portugal designará, outros tres effectivos os dois supplentes, d'entre, os seus membros; servindo de Presidente o que o Governo designar.
Alterado.
Art. 19.° (pag. 373, col. 4.º) São confirmadas, e continuam, em pleno vigor todas as disposições do Decreto de 19 de Novembro de 1846 por esta Lei não alteradas; e o Governo fará os Regulamentos que forem necessarios, incluindo num só texto a Legislação, que fica em vigor com applicação ao Banco de Portugal, e bem assim a sua Carta Organica; e fica revogada toda a Legislação em contrario.
Sala da Commissão, em 5 do Abril de 1850. = C. de Porto Côvo de Bandeira = V. de Castro = V. de Algés = B. de Chancelleiros.
Approvado. Commissão de Redacção, 8 d'Abril de 1850. = Fonseca Magalhães = V. de Algés.
Approvada aquella redacção par estar conforme ao que se vencera, foi a Proposição com as alterações que tivera, reenviada á Camara dos Srs. Deputados.
O Sr. C. de Lavradio lembrou á Camara que alguns de seus Membros se acham anojados pela, morte do D. Par o Sr. M. de Santa Iria, como são os Srs. D. de Palmella, C. de Linhares, e C. de Sabugal, a respeito dos quaes lhe parece que se quererá proceder segundo o costume, mandando-os desanojar (Apoiados).
Tambem, mandou para a Mesa uma Representação, que lhe foi entregue por um habitante dos mais respeitaveis da Ilha da Madeira, na qual Representação, que está assignada por 18 administradores de vinculos, e 14 immediatos sucessores, se pede a esta Camara que rejeite o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. B. de S. Pedro (O Sr. C. da Cunha — Apoiado)
Não leu a representação por ser bastante longa, annunciando comtudo que teria as assignaturas por lhe ter constado, que um Jornal que passa por ser protegido e influido pela principal pessoa da Administração dissera, que elle, Orador, tinha apresentado uma Representação dos habitantes da Ilha da Madeira contra o Projecto de Lei proposto pelo Sr. B. de S. Pedro, e que essa Representação apenas vinha assignada por um Administrador de vinculo! O que prova quanto aquelle Jornal está bem informado do que se passa nesta Camara, tanto porque só agora é que elle, D. Par, apresenta a Representação, como porque está assignada por 32 Cavalheiros, administradores de vinculos, ou immediatos successores, entre os quaes se acha o Sr. D. Antonio da Camara, que não poderá ninguem taxa-lo) de exaggerado, se disser, que possue a quinta parte da Ilha da Madeira.
Em seguimento leu os nomes dos, signatarios, declarando quaes são os administradores de vinculos, e quaes são immediatos successores.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros pe-
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diu a palavra quando ouviu ler na Acta, que o Sr. C. de Lavradio, pela segunda vez nesta Sessão, pedíra que o Governo mandasse a esta Camara certos documentos relativos ao contracto feito entre o mesmo e a Companhia Lombré. O Sr. Ministro já assignou officio remessa desses documentos, e muito se admira de que ainda não tenham chegado, e ha de indagar os motivos da demora. Que alguma tivera havido na promptificação destes papeis por ter sido necessario tirar copias de alguns documentos importantes, que a Camara ha-de avaliar e então conhecerá que se não perdeu tempo com essa demora.
Passando noticia que appareceu num Jornal, que, segundo disse o Sr. C. de Lavradio, é protegido pela principal pessoa da Administração, pareceu-lhe que, nestas palavras S. Ex.ª se referira a elle Presidente do Conselho (O Sr. C. de Lavradio — Apoiado). Pela sua parte ignora que essa noticia tivesse apparecido no Jornal alludido, e acha-a tão insignificante, que ninguem accreditára que algum Ministro, ainda quando proteja, ou influa em qualquer Jornal, tenha tempo de se ocupar em cousas tão pequenas: apesar disso, ponderou, trazem-se estas cousas à discussão por mera estrategia, e para assim tomar corpo a opinião que se tem pretendido espalhar de que elle, Sr. Ministro, favorecia o Projecto de Lei apresentado nesta Camara pelo Sr. B. de Sr. Pedro, assim como outro, que sobre materia identica foi apresentado na outra Casa; e por isso julga que lhe é necessario dar uma explicação que destrua completamente esses manejos.
O nobre Ministro pensa que, em quanto houver felizmente em Portugal a Monarchia hereditaria, e a Camara dos Pares tambem hereditaria, duvida muito de que se possam colher vantagens algumas da abolição dos vinculos, fim a que tendem os dous Projectos apresentados, e por esse motivo declara mui franca e positivamente, que não só está na resolução do não os approvar, mas até de votar contra ambos, (Apoiados).
O Sr. C. de Lavradio, o que disse o Sr. Presidente do Conselho prova, que algum pezo se devia dar á noticia que espalhara o Jornal, pezo que deixa de ter depois das explicações dadas pelo mesmo Sr. Presidente, ás quaes elle (Orador) muito estima ter dado occasião; sobre isto portanto nada mais dirá.
O nobre Par aproveitou a presença do Sr. Ministro da Fazenda para lembrar, que por differentes vezes tem chamado a attenção do Governo sobre o modo como no Banco se fazem os pagamentos das quantias que foram depositadas no Deposito Publico. N'uma das Sessões passadas referiu-se a um deposito feito em 1794, e que ainda hoje está por pagar, como consta de uma memoria, que teve na mão, do interessado, cujo nome ignora, o qual dizia que, sendo possuidor do chegue n.º 161, no valor de 780$942 réis, fizera por differentes vezes diversos requerimentos pela Secretaria do Reino, e que nenhum ainda fôra deferido. Como a primeira vez que o possuidor daquelle cheque lhe fallou estava doente o Sr. Ministro do Reino, entregou ao Sr. Ministro da Fazenda a nota que se lhe dera, e S. Ex.ª prometteu os seus bons officios para aprompta de cisão deste negocio; mas apezar disso ainda se acha no mesmo estado com grande prejuizo das partes interessadas; e como estas, quando se vem lesadas recorrem á sua ultima instancia, que é a Representação Nacional, por isso pedia que se lhe dissesse a elle (Orador) qual era o motivo que impedia a resolução deste negocio.
Pediu igualmente ao Sr. Presidente do Conselho que indicasse o dia em que poderia responder á sua interpellação, o que não podia ter logar proximamente já porque os documentos ainda não chegaram á Camara, já porque depois é necessario que a Camara se instrua bem do seu contheudo para proceder como fôr mais conveniente.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, como já n'outra occasião tinha dito, a maneira porque hão de ser feitos os diversos pagamentos de depositos publicos tem-se tornado bastante complicada, sendo necessario ouvir o Procurador Geral da Corôa, o Banco; é a Junta do Deposito Publico, para á vista das suas opiniões resolver o Governo como fôr de justiça. Este negocio, reflectiu o Sr. Ministro, já devia ter sido examinado e resolvido por elle; mas o seu mau estado de saude, não lho tem permittido, e como agora vai melhor espera poder com brevidade resolve-lo.
Pelo que respeita á interpellação, limita-se a dizer que lhe responde por escripto e por tal fórma, que está convencido que S. Ex.ª o Sr. C. de Lavradio ficará satisfeito. O nobre Ministro preferir este meio porquê, tendo este objecto vindo por tres vezes á discussão sem que em nenhuma delis conseguisse satisfazer o D. Par julgou desnecessaria um quarta discussão, e por isso lançou por escripto as razões que lhe pareceram convenientes, acompanhadas de todos os esclarecimentos que podiam desejar-se: espera portanto que o D. Par se declare satisfeito assim que lêr a resposta; mas quando mesmo assim exija mais algumas explicações, ou uma nova discussão, então a Camara o resolverá.
O Sr. C. de Lavradio, depois de ter tomado conhecimento da resposta, que S. Ex.ª acaba de annunciar, é que poderá responder se está satisfeito, ou se ainda carece de mais informações: reserva por conseguinte o direito que tem para a interpellação no caso de que essa resposta o não satisfaça.
(O. Sr. Presidente do Conselho — Apoiado)
O Sr. Fonseca Magalhães, na Sessão passada havia a Commissão de Administração, a que tem a honra de pertencer, examinado um Projecto de Leis vindo da outra Camara, sobre a feitura de certas obras no rio Lima, ao qual a mesma Commissão julgou que faltavam importantes documentos, que deviam portanto pedir-se ao Governo, os quaes effectivamente se pediram. Porém como aquelles documentos ainda não estivessem na Commissão, requereu elle Orador á Mesa n'uma das anteriores Sessões, que o informasse se esses documentos já existiam na Secretaria desta Camara, e que no caso contrario, se repetisse ao Governo, pela Repartição competente, a remessa delles; porém depois de ter feito este requerimento, occorreu-lhe uma circunstancia que vinha expor, a fim de o rectificar.
A Commissão, quando julgou indispensavel a apresentação dos referidos documentos, entendeu tambem que o Governo pedia servir-se delles para; de accôrdo com á mesma Commissão, formular uma nova Proposta, que satisfizesse ás condições a que a primeira não satisfazia.
Assim é claro que aquelle requerimento estava deficiente, e por isso o formulava hoje, para que a Mesa se dirigisse ao Governo, pedindo-lhe que se entende que por os documentos em questão se póde fazer obra, se servisse remette-los á Commissão, e tambem de apresentar a Proposta que em virtude delles tiver formulado.
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, ainda que seja muito difficil responder de repente sobre qualquer negocio não estando de antemão prevenido, com tudo sobre este objecto póde informar á Camara, que lhe vão ser presentes os documentos pedidos para com elles se emendar o Projecto de Lei vindo da outra Camara; o que lhe parece o meio mais prompto e facil para se fazerem nelle as alterações que forem necessarias. Comtudo, o Governo duvida nenhuma tem de apresentar uma nova Proposta de Lei, no caso que se julgue preferivel esse meio.
O Sr. Fonseca Magalhães, nada mais fez do que renovar e corrigir o pedido que anteriormente apresentára em nome da Commissão, e nem teve a menor intenção de exigir uma resposta immediata ao que havia exposto, o que S. Ex.ª não duvidará reconhecer.
A resposta do Sr. Ministro parece-lhe satisfatoria, e preferivel o meio que indica. A vista dos documentos a Commissão resolverá se convem fazer alterações no Projecto existente, ou se é necessaria uma nova Proposta do Lei.
Mencionou-se mais a seguinte
CORRESPONDENCIA.
3.º Outro Officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma Proposição de Lei sobre liberdade de imprensa.
O Sr. Presidente crê que a Camara quer que se lho de andamento (Signaes de assentimento). O Projecto vai pois remettido á Commissão de Legislação.
O Sr. V. de Fonte Arcada pede que este Projecto de Lei, visto a sua muita importancia, seja remettido á Commissão de Legislação, e á de Administração Publica reunidas: e se assim parece necessario vai mandar por escripto o seu Requerimento para a Mesa.
O Sr. Presidente convida S. Ex.ª a mandar o seu Requerimento para a Mesa.
O Orador continuando — o Requerimento é o seguinte:
REQUERIMENTO.
Que o Projecto sobre a liberdade de Imprensa seja remettido á Commissão de Legislação reunida com a de Administração Publica, para darem o seu parecer sobre o referido Projecto.
Sendo approvado o Requerimento, foi dirigido como elle propozera.
O Sr. C. de Lavradio requer que, attenta a importancia do objecto, se mande imprimir já, tanto o Projecto de Lei, como o Parecer da Commissão da outra Camara, e bem assim a Proposta do Governo com o seu Relatorio, para Se distribuir pelos Membros desta Camara.
O Sr. Presidente convida o D. Par a fazer o seu Requerimento por escripto.
O Orador continuando — estes Requerimentos sempre foram verbaes; nunca nesta Camara foi costume fazer requerimentos escriptos sobre cousa tão simples como esta.
O Sr. Presidente que nesse caso propunha á Camara se approvava o Requerimento verbal do D. Par.
Approvado.
O Sr. Presidente que as Commissões precisavam de preparar trabalhos, e que por conseguinte, a proxima Sessão teria logar na Quinta-feira (11 do corrente) e seria a Ordem do dia a leitura dos Pareceres que se apresentassem. E levantou a Sessão. — Eram tres horas.
Relação dos D. Pares que naquella Sessão estiveram presentes.
Os Srs. D. da Terceira, M. de Loulé, M. das Minas, Arcebispo de Evora, C. das Alcaçovas, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. de Lavradio, C. de Mello, C. de Paraty, C. de Santa Maria, C. de Porto Côvo de Bandeira, C. da Ribeira Grande, C. de Rio Maior, C. de Semodães, C. de Thomar, Bispo de Beja, Bispo de Lamego, V. de Algés, V. de Benagazil, V. de Campanhã, V. de Castro, V. de Ferreira, V. de Fonte Arcada, V. de Laborim, V. de Ovar, B. de Ancede, B. da Arruda, B. de Chancelleiros, B. de Monte Pedral, B. da Vargem da Ordem, Ozorio Cabral, Margiochi, Duarte Leitão, Arrochella, Fonseca Magalhães.