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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE ABRIL.

Presidiu — O Sr. V. de Laborim.

Secretarios — Os Sr.s Margiochi.

M. de Loulé.

(SUMMARIO — Correspondencia — Pede o Sr. Ministro da Fazenda a brevidade no andamento de uma Proposição de Lei, a cujo peditorio faz o Sr. V. de Algés observações. — Este Sr. apresenta a ultima redacção do Projecto de Lei sobre o Banco — O Sr. C. de Lavradio pede que sejam desanojados alguns D. Pares — Tracta ainda da sua interpellação sobre a Companhia Lombré, ao que respondeu o Sr. Ministro do Reino — O mesmo Sr. Conde apresenta a Representação de varios habitantes da Ilha da Madeira contra o Projecto da abolição alli de vinculos, cuja apresentação annunciára na anterior Sessão, fazendo observações sobre o que a tal respeito publicára um Jornal — O mesmo Sr. renova suas indicações sobre o Deposito publico, ás quaes responde o Sr. Ministro do Reino, o qual tambem responde sobre os esclarecimentos que o Sr. Fonseca Magalhães na anterior Sessão, e novamente, exigira do Governo, e no que o mesmo Sr. reconhece agora não ter havido exactidão — ORDEM DO DIA — não occorreu o objecto que se lhe destinara.)

Aberta a Sessão pouco depois das duas horas da tarde, estando presentes 36 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão sobre a qual não houve reclamação.

Concorreram os Sr.s Ministros do Reino, e da Fazenda

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Sr.s Deputados, acompanhando uma Proposição de Lei concedendo á Misericordia de Lagos um terreno nacional.

As Commissões reunidas de Fazenda e Administração.

2.° Outro officio da mesma Camara, acompanhando outra Proposição de Lei que amplia o imposto destinado para a amortisação das Notas do Banco de Lisboa.

O Sr. Ministro da Fazenda pela communicação que se acabou de lêr, viu que veiu da outra Camara o Projecto de Lei sobre a amortisação das Notas do Banco de Lisboa, medida de mui alta importancia, como podem muito bem avaliar, tanto a Camara dos D. Pares, como a illustre Commissão, a que deve ser remettida; e como por essa mesma importancia o Governo deseja que seja tractada, com a brevidade compativel com o exame que elle exige; pede o mesmo Sr. Ministro ao Sr. Presidente, que convide a referida Commissão, não obstante o zêlo e actividade que mostra na resolução dos negocios que lhe são commettidos, a prestar toda a sua attenção a este assumpto, para que seja encaminhado e dirigido o mais depressa possivel.

O Sr. V. de Algés referindo-se ao que havia pedido o Sr. Ministro da Fazenda, observou que mesmo sem nenhuma recommendação esta Camara, e a Commissão de Fazenda não costumam demorar os objectos que são commettidos ao seu exame; que póde portanto S. Ex.ª estar certo de que este será tractado com toda a brevidade possivel. No entanto se a Camara ordenar que elle vá á Commissão de Fazenda, essa decisão ha-de lançar-se na acta, e só depois que esta fôr approvada na Sessão immediata, é que o Projecto será remettido á Commissão, que certamente se reunirá logo para o tomar em consideração, para o examinar com a madureza que pede materia tão importante, e apresentará o seu Parecer com a maior brevidade possivel, como costuma.

Aproveitando a palavra mandou para a Mesa a ultima redacção do Projecto de Lei sobre a organisação do Banco de Portugal.

Aquella Proposição foi remettida á Commissão de Fazenda.

Seguidamente foi lida a

Ultima redacção, da Proposição de Lei n.º 153 organica do Banco de Portugal, cuja discussão leve logar a pag. 354, col. 3.ª, pag. 366, col. 1.ª, e pag. 371, col. 3.ª

Artigo 1.º

»» 2.º Approvados (pag. 366, col. 3.ª)

Alterado.

§. unico. (pag. 366, col. 3.ª) Este capital poderá ser reduzido, com approvação do Governo dependente de confirmação do Corpo Legislativo, até 5.000:000$000, depois de extinctas as Notas, do Banco de Lisboa, e de pagas as Notas promissorias da Companhia Confiança Nacional, actualmente representadas por Letras do Banco de Portugal.

Art. 3.º

» 4.º Approvados (pag. 366, col. 3.ª)

Alterado.

Art. 5.º (pag. 366, col. 4.ª) É permittido, nos Districtos do Reino e Ilhas adjacentes, o estabelecimento de quaesquer outros Bancos, sem prejuizo da disposição do artigo 15 da Lei de 7 de Junho, de 1824 Estes, Bancos, porém, não poderão funccionar sem prévia confirmação do Poder Legislativo.

§. unico. Approvado (pag. 366, col. 4.ª)

Art. 6.º

» 7.°

» 8.°

» 9.° e §. Approvados (pag. 367, col. 1.ª, 2.ª, e 4.ª)

Alterados.

§. 1.º (pag. 367, col. 4 ª) Estes depositos ficarão á ordem das Authoridades, que os mandarem fazer, e serão restituidos pelo Banco de Portugal, ou pela sua Caixa filial, da maneira seguinte: os depositos feitos em numerario metalico, serão integralmente restituidos na mesma qualidade metalica; e os depositos, ou a parte delles, que consistirem em moeda fraca de qualquer especie, serão restituidos tambem integralmente, e nas mesmas especies de moeda em que foram feitos.

§. 2.º (pag. 367, col. 4.ª) A regra estabelecida no §. antecedente é applicavel, aos depositos feitos por particulares no Banco de Portugal, ou na sua Caixa filial da Cidade do Porto, quanto á qualidade de moeda em que devem ser restituídos. Esta mesma disposição extensiva aos depositos que se fizerem n'outras Caixas filiaes, ou Agencias do Banco de Portugal.

Art. 10.°.

» 11.º e §§. Approvado (pag. 371, col. 3.ª)

Alterado.

Art. 12.° (pag. 371, col. 3.ª) A Assembléa Geral do Banco de Portugal será composta dos cento e vinte maiores Accionistas, cujas Acções tiverem pelo menos seis mezes de averbamento, ou estiverem depositadas no Banco, sendo ao portador.

§. unico. Approvado (pag. 371, col. 3ª)

Alterado.

Art. 13.º (pag. 372, col. 4.ª) A carta organica do Banco de Portugal será modificada pelo Governo, em conformidade desta Lei, ouvido o mesmo Banco.

Art. 14.° e seus n.º Approvado (pag. 372, col. 1.ª)

Alterado.

Art. 15.° (pag. 372, col. 4.º) Os juros das Apolices, Inscripções, ou Bonds de que tracta o n.º 4.° do artigo antecedente, são exclusivamente applicados á amortisação de Acções com juro e sem juro, do Fundo especial de amortisação.

§. Único. Approvado (pag. e col. supra.)

Art. 16.° e seus n.ºs Approvado (pag. e col. supra.)

Alterado.

§. unico. (pag. 373, col. 1.ª) Esta época principia, para as Classes activas em Dezembro de 1841; para as inactivas de não consideração, em Agosto de 1843; e para as inactivas de consideração, em Julho de 1845.

Art. 17.° Approvado (pag. 373, col. 3.ª)

Alterado.

Art. 18.° (pag. 373, col. 3.ª) A Direcção do Fundo especial de amortisação será composta de seis Vogaes effectivos, e de, quatro Vogaes supplentes. O Governo nomeará tres Vogaes effectivos e dois supplentes; e a Direcção do Banco de Portugal designará, outros tres effectivos os dois supplentes, d'entre, os seus membros; servindo de Presidente o que o Governo designar.

Alterado.

Art. 19.° (pag. 373, col. 4.º) São confirmadas, e continuam, em pleno vigor todas as disposições do Decreto de 19 de Novembro de 1846 por esta Lei não alteradas; e o Governo fará os Regulamentos que forem necessarios, incluindo num só texto a Legislação, que fica em vigor com applicação ao Banco de Portugal, e bem assim a sua Carta Organica; e fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, em 5 do Abril de 1850. = C. de Porto Côvo de Bandeira = V. de Castro = V. de Algés = B. de Chancelleiros.

Approvado. Commissão de Redacção, 8 d'Abril de 1850. = Fonseca Magalhães = V. de Algés.

Approvada aquella redacção par estar conforme ao que se vencera, foi a Proposição com as alterações que tivera, reenviada á Camara dos Srs. Deputados.

O Sr. C. de Lavradio lembrou á Camara que alguns de seus Membros se acham anojados pela, morte do D. Par o Sr. M. de Santa Iria, como são os Srs. D. de Palmella, C. de Linhares, e C. de Sabugal, a respeito dos quaes lhe parece que se quererá proceder segundo o costume, mandando-os desanojar (Apoiados).

Tambem, mandou para a Mesa uma Representação, que lhe foi entregue por um habitante dos mais respeitaveis da Ilha da Madeira, na qual Representação, que está assignada por 18 administradores de vinculos, e 14 immediatos sucessores, se pede a esta Camara que rejeite o Projecto de Lei apresentado pelo Sr. B. de S. Pedro (O Sr. C. da Cunha — Apoiado)

Não leu a representação por ser bastante longa, annunciando comtudo que teria as assignaturas por lhe ter constado, que um Jornal que passa por ser protegido e influido pela principal pessoa da Administração dissera, que elle, Orador, tinha apresentado uma Representação dos habitantes da Ilha da Madeira contra o Projecto de Lei proposto pelo Sr. B. de S. Pedro, e que essa Representação apenas vinha assignada por um Administrador de vinculo! O que prova quanto aquelle Jornal está bem informado do que se passa nesta Camara, tanto porque só agora é que elle, D. Par, apresenta a Representação, como porque está assignada por 32 Cavalheiros, administradores de vinculos, ou immediatos successores, entre os quaes se acha o Sr. D. Antonio da Camara, que não poderá ninguem taxa-lo) de exaggerado, se disser, que possue a quinta parte da Ilha da Madeira.

Em seguimento leu os nomes dos, signatarios, declarando quaes são os administradores de vinculos, e quaes são immediatos successores.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros pe-