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N.º 37

SESSÃO DE 27 ABRIL DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - Os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. Carlos Bento falla ácerca da necessidade de se observarem os artigos 110.° da carta constitucional e 10.° do acto addicional. - Ordem do dia. - É approvado o parecer n.° 170, sobre o projecto de lei n.° 170, que fixa a força naval para o anno economico de 1883-1884. - Não só verificou a interpellação annunciada pelo sr. João Chrysostomo, por não poder comparecer o sr. presidente do conselho de ministros.

Ás duas horas e meia da tarde, verificando-se a presença de 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Deu-se conta da seguinte

Um officio do ministerio da justiça remettendo os documentos, pedidos pelo digno par o sr. Pires de Lima, sobre o movimento dos presos das cadeias civis nos ultimos tres annos.

Ficaram sobre a mesa para serem consultados pelo digno par.

(Estava presente o sr. ministro da marinha.)

O sr. Carlos Bento: - Em uma das sessões passadas chamei a attenção da camara e do governo sobre um assumpto que me parece muito importante e vem a ser que 9 artigo da carta que regula as attribuições do conselho de estado tem deixado de ser cumprido com relação ás negociações sobre tratados. A disposição do artigo é formal. O conselho de estado ha de ser ouvido sobre negociações de tratados, o que quer dizer antes de estarem ratificados.

Parece-me que nas actuaes circumstancias das nossas relações internacionaes seria muito conveniente que homens importantes se podessem occupar de questões serias, e não deixar ao arbitrio em geral da opinião individual, que muitas vezes, animada dos melhores desejos, póde produzir erros, que são desculpaveis por outros erros e injustiças commettidos por estrangeiros, mas, quaesquer que sejam as circumstancias attenuantes de que se revistam os erros proprios, são sempre erros. Na sessão a que me referi citei eu um artigo a respeito das negociações com potencias estrangeiras, mas ha mais. A disposição da carta póde ser considerada e superficialmente por alguem revestida de um caracter senil por ser da data de 1826, mas ha data mais recente. O acto addicional que é de 1802 no artigo 10.° diz que não serão ratificados nenhuns tratados sem serem approvados pelas côrtes.

Isto é o que ha de mais positivo. No entretanto a maneira por que este artigo tem sido executado, deixa muito o tudo a desejar.

A carta tem muitas cousas boas; por exemplo, em uma das suas disposições diz-se que no principio de cada sessão se verifique se a constituição tem sido observada, mas dizendo o artigo 10.° do acto addicional que todo o tratado, concordata ou convenção, que o governo celebrar com qualquer potencia estrangeira, será, antes de ratificado, approvado pelas côrtes em sessão secreta, mudado isto hoje para sessão publica e portanto não se póde considerar nenhuma d'estas disposições como senil.

Ha uma outra circumstancia.

No momento actual o governo inglez declarou no parlamento d'aquella nação que, só depois de discutidas nas camaras as disposições de um tratado ácerca de questões africana, os tratados é que podiam ser ratificados.

Está o parlamento inglez a observar a indicação do acto addicional, e nós ao menos para imitar os inglezes devemos ver se cumprimos as nossas leis fundamentaes.

Não é só este governo que se tem descuidado da observancia d'este preceito, mas tambem muitos cavalheiros que têem occupado aquellas cadeiras.

Eu entendo, sr. presidente, que chamar a attenção do governo sobre um assumpto tão importante é prestar um serviço ao proprio governo, e sobretudo ao paiz.

Eu entendo, sr. presidente, que o não estudar as questões é o peior meio de as resolver.

N'este ponto discordo completamente da opinião respeitavel do meu illustre collega, o sr. visconde de Chancelleiros, que levou a mal que se nomeasse uma commissão para estudar as causas da emigração.

Eu louvo muito o acto do governo, não por pertencer a essa commissão a quem poucos serviços posso prestar por incommodo de saude.

Nós soaremos muito era não estudarmos os assumptos antes de os querer decidir.

As commissões não fazem nada?

É mau.

E os governos fazerem tudo, é bom?

Os governos sem os preparos necessarios e sem estatisticas soarem muito; não digo uma doença chronica, mas ao menos uma doença repetida.

Eu ha pouco tempo desejei saber qual a producção dos cereaes no paiz; pois, sr. presidente, não o pude saber por falta de estatisticas; quando a soube dos Estados Unidos, Hepanha, França e Inglaterra, dirigi-me a pessoas competentes, que me responderam não haver elementos sufficiente s para se formular uma idéa bem accentuada a tal respeito.

Isto é muito triste.

Sr. presidente, eu não quero tomar muito tempo á camara; mas entendo que as disposições do artigo 10.° do acto addicional, e 110.° da carta, são muito claras e formaes, e eu supponho que o governo as não combaterá.

Como ha pouco tive occasião de dizer, julgo que é conveniente estudar todas as questões, e não me assusta a nomeação de commissões, como acontece ao sr. visconde de Chancelleiros, porque estudai as é um bom principio.

Eu já tive a honra de pertencer a uma commissão encarregada de estudar a questão da emigração, a qual foi censurada pelo relatorio que apresentou; mas o que é certo é que, posta de parte a questão da rhetorica do relatorio, os dados estatisticos publicados foram muito uteis, e apreciados por todos os homens competentes, entre eiies por Alexandre Herculano, que escreveu umas cartas sobre j agricultura, dizendo muito bem d'estes trabalhos. Tambem me parece muito conveniente estudar a questão dos salarios e das subsistencias, e liça na muito bem

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