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EXTRACTO DA SESSÃO DE 18 DE MARÇO. Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios os Sr.s V. de Gouvêa.

V. de Benagazil.

(Assumiam os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros dos Negocios Estrangeiros, da Justiça, e da Marinha.)

Pela uma e meia hora da tarde, tendo-se verificado a presença de 57 D. Pares, declarou o Exmo. Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da[ antecedente, contra a qual não houve reclamação Não houve correspondencia.]

Segundas leituras. Teve leitura na Mesa a seguinte Proposta, que tinha sido apresentada na Sessão antecedente:

Proponho que a Camara se constitua em Commissão para discutir na sua generalidade, mas som votação, o Projecto de Lei Eleitoral, antes deste ser examinado pela Commissão especial. Camara dos Pares, 17 de Março de 1851. = Sá da Bandeira.

O Sr. V. de Sá — Pediu licença para a retirar, visto haver a Camara nomeado já a Commissão especial, que tem de examinar aquella proposição de Lei.

Foi-lhe concedido.

Tambem se leu o seguinte requerimento, apresentado na referida Sessão:

Constando pelo mappa remettido a esta Camara pelo Ministerio da Guerra respectivo ao Decreto de 23 de Agosto de 1846, mandado observar pela Circular de 24 de Julho de 1850, expedida por ordem de Sua Magestade, Commandante em Chefe do Exercito. — Que no primeiro semestre de 1850 se applicou o castigo de varadas em 28 Corpos do mesmo Exercito, e em 9 não se applicou. Que no segundo semestre do mesmo anno se applicou o dito castigo em 18 Corpos, e não teve logar em 19, isto é, em metade e mais um do numero dos Corpos existentes no Continente do Reino. Requeiro que pelo dito Ministerio se remettam com urgencia a esta Camara os seguintes esclarecimentos. — 1.º Se em ambos os semestres os Corpos em que se não applicou o castigo das varadas, se mantiveram ou não em boa disciplina. — 2.° Se nos Corpos em que se applicou o dito castigo, tanto em um como em outro semestre, o estado de disciplina foi o mesmo, ou se no segundo semestre foi a disciplina melhor ou porque no primeiro semestre. — 3.º Quaes foram as classes dos individuos que soffreram o dito castigo, tanto no primeiro como no segundo semestres. Tambem requeiro que pelo mesmos Ministerio se remettam com urgencia a esta Camara, cópias de quaesquer representações que por ventura os commandantes dos Corpos tiverem feito ácerca do castigo de varadas. Camara dos Pares, 17 de Março de 1851. — Sá da Bandeira.

Foi approvado.

O Sr. C. de Lavradio — Chama a attenção da Camara, porque a explicação que vai dar importa mais a um ausente, do que a si proprio; está compromettido a defender um ausente, que hontem foi aqui atacado, talvez por culpa sua, porque o trouxe á discussão, e como elle não, tem entrada nesta Camara, julga ser um dever seu defende-lo.

Que elle, N. Orador lêra, d'uma Sessão passada, uma nota, na qual se dizia qual era a opinião e modo de pensar de Sua Magestade o Imperador Duque de Bragança de sempre saudosa memoria, ácerca do Decreto de 28 de Maio de 1834; que declarára que esta nota lhe tinha sido dada pelo Sr. M. de Resende, com authorisação para a lêr nesta Camara; que toda ella era escripta pelo proprio punho do Sr. M. de Resende, e passa a deposita-la na Mesa, para que todos os D Pares possam tomar conhecimento della.

Que aquelle distincto cavalheiro se acha magoado pelo modo, porque hontem foi tractado nesta Camara, e sobre tudo por um D. Par, que

foi Ministro do Senhor Dom Pedro. O N. Orador tem presentes duas cartas que o Sr. M. de Resende lhe escreveu hoje, e parece lhe que o melhor, modo de defender S. Ex.ª é lê-las á Camara; mas antes disso permitia-se-lhe que diga alguma cousa a respeito de S. Ex.ª, o "que faria com mais liberdade e mais franqueza hoje, visto que o Sr. M. de Resende não estava presente.

O N. Orador, crê que o Sr. M. de Resende é sem duvida alguma um dos cavalheiros a quem a causa da Rainha, e da Carta Constitucional mais deve (Apoiados), pelos serviços relevantissimos que lhes prestou, alguns dos quaes não póde deixar agora de mencionar; que o Sr. M. de Resende achava-se na Côrte de Vianna de Austria como Embaixador do Brasil, quando aquella Côrte chegou a noticia de que o então Infante D. Miguel tinha usurpado o Throno de sua Augusta Sobrinha, e logo que soube disto, a primeira coisa que fez, foi dirigir-se ao Principe de Metternich, dizendo, que tendo instrucções particulares e preventivas de Sua Magestade Imperial para aquelle caso, elle se apressava a protestar em nome do Imperador contra aquella usurpação (Apoiados}; que é incrivel o ilícito que produziu na Côrte de Vianna este solemne protesto, e todos conhecem as suas consequencias (Muitos apoiados), e talvez daquella resolução se seguisse o não ter a Côrte de Vianna reconhecido jamais o Governo do usurpador, o que foi uma grandissima vantagem para a nossa causa, porque todas as Côrtes do Norte estavam resolvidas a seguir a Côrte Imperial (Apoiados): foi pois este grande serviço prestado por este cavalheiro; que não se limitou a isto, porque reconhecendo que a sua presença seria util na Côrte de Londres se dirigiu alli; e por sua intervenção e cooperação se obtiveram os primeiros meios de que se póde dispor tanto para sustentar a emigração como para transportar para a Ilha Terceira os seus illustres defensores.

Este serviço foi prestado pelo Sr. M. de Resende, juntamente com o seu digno collega o honrado e illustre V. de Itabayanna. (Apoiados.) A estes dois homens pois se deveram os primeiros meios com que a emigração se sustentou, e se fizeram os primeiros preparativos para resistir e debelar a usurpação. Parecia pois ao N. Orador, que um homem destes merecia reconhecimento, e era digno de credito. (Muitos apoiados.)

Que tal era-a confiança que Sua Magestade Imperial tinha no Sr. M. de Resende, que, o N. Orador, viu na sua mão cinco folhas de papel assignadas em branco pelo Imperador, que este lhe tinha dado, para que elle, em caso de necessidade, podesse usar dellas, como effectivamente usou para um objecto importante, qual o impedir que Sua Magestade a Rainha fosse levada para Vienna d'Austria, onde teria ficado prisioneira, e Deos sabe qual teria sido o resultado deste acontecimento para a nossa causa! (Apoiados).

O N. Orador já referiu o desinteresse deste Cavalheiro, quando o seu Soberano, o seu amo e amigo abdicou, renunciando a uma existencia brilhante, unicamente para se dedicar ao serviço do seu Augusto Protector, se lhe fosse licito invocar o testemunho de augustas personagens, ellas confirmariam de certo que o Sr. M. de Rezende foi a pessoa, que gosou da mais intima confiança do Imperador;

O N. Orador foi muitas vezes testemunha até onde chegava a confiança que delle fazia Sua Magestade Imperial. Que devia declarar mais, que este Cavalheiro depois de haver prestado tantos serviços a Portugal em nada lhe era pesado, por que nada recebia do Thesouro portuguez (Muitos apoiados); e não recebe porque não quiz (Repelidos apoiados). Aqui estão Cavalheiros que furam testimunhas de que, quando Sua Magestade Imperial quiz mandar propôr ás Côrtes, uma pendão para este Cavalheiro, elle se oppoz a isso (O Sr. Mello Breyner — Apoiado, apoiado). Que portanto elle era digno, a todos 03 respeitos, da gratidão dos portuguezes, dedicados á causa da Rainha o da liberdade (Muitos apoiados); e uma injuria feita a este Cavalheiro, alem de injuria é ingratidão. E injuria fez-se-lhe, quando aqui se quiz diminuir o credito da nota que elle Orador tinha lido na Sessão antecedente. Que passava pois a lêr a primeira carta que o Sr. M. de Resende lhe escrevera (leu).

«Tendo ouvido dizer que na Sessão de hontem alguem duvidou das relações do Imperador com o Sr. André Dupin, actual Presidente da Assembléa Nacional de França, remetto-te a inclusa carta que aquelle illustre Jurisconsulto, e meu amigo me escreveu, já depois da saí já de París de Sua Magestade Imperial, pedindo-me que felicitasse aquelle Principe pelo triumpho da causa da Rainha, para o qual elle cooperou quanto as tacada sua perle. Sinto não poder juntamente enviar-te, porque se perderam no naufragio do barco de vapor, em que vinham alguns papeis que provariam que o apelador ouvia não só nos negocios publicos, mas nos seus particulares aquelle celebre Jurisconsulto, que sómente se não prestou a assignar papeis em fórma, por cousa do seu cargo de Procurador Geral do Tribunal de Cassação; tu, porém, que eras a esse tempo Agente da Rainha em París, e a quem eu communicava, sem reserva, tudo quanto era relativo aos negocios da nossa Soberana, sabes mui bem que entre outras pendencias, quando se tractou de um emprestimo que dos fundos secretos da Repartição dos Negocios Estrangeiros, esteve, para fazer-se ao Imperador sobre uma hypotheca que se exigia delle, foi o Sr. Dupin o intermediario designado pelo lucra dor, e acceito por El-rei Luiz Filippe; e se então se não fez aquelle emprestimo, não foi por culpa de meu Amo, nem do Sr. Dupin, que ha talhou pró aris et focis para que elle se conseguisse. Se o Imperador fosse vivo, diria que o D. de Dalmácia, o Sr. Dupin, e ITyie de Neuville foram os tres mais uteis amigos e Conselheiros que elle leve em França, onde o illustre Par que duvidou das relações que houve entre

« o Senhor D. Pedro e o Sr. Dupin, não tinha ainda bastantes relações com aquelle Principe para saber com quem elle tomava conselho. Com quanto me não seja agradavel dar-me em espectaculo depois de vinte annos de retiro da scena politica, como ninguem soffre de boamente ser desmentido, dou-te ampla faculdade para opportunamente fazeres uso desta carta, bem cotejo da do Sr. Dupin.

Que elle Orador tambem leria a carta do Sr. Dupin, posto que só servisse para mostrar o grande interesse que este notavel publicista tomava pela nossa causa (leu). E em segunda leu uma segunda carta do Sr. M. de Resende, que já tinha recebido depois de entrar na Camara.

« Accrescento á carta que ha pouco te escrevi o seguinte: Eu, como sabes, nunca pertenci, não pertenço, nem tenho visos de vir a pertencer a opposição algum. Portanto não tive em vista contrariar quem quer que seja nos presentes debates. Prestei-me, nem devia deixar de prestar-me, a que tu referisses uma communicação que ha dezanove annos te fiz. Eu mereci sempre a confiança do Imperador, que numa época assas notavel me confiou, como sabes, cinco assignados em branco de um dos quaes me serei para evitar que a Rainha fosse para Vienna, o que prova que eu nunca pratiquei a unica falsidade de que fui arguido ma minha vida. Mal esperava, assim que uma asserção minha ri-se vai mente posta em duvida por quem da propria bocca do imperador ouviu maia de uma vez, ouviu elogios á minha probidade, bem certamente não sabe, porque não ha culpa alguma contra a minha honra. Eu já escrevi ao Sr. Dupin e muito estimarei que na sua cabeça, occupa ia de tantos negocios, ficassem alguns vestigios da conversação a que alludi na nota que te dei, e que tu lestes na Camara.»

O N. Orador está persuadido de que todos os Membros da Camara, fazem tanta justiça, como elle Orador, ao Sr. M. de Resende (Muitos apoiados), pois o contrario seria uma injustiça (Apoiados).

Que tinha dito o D. Par o Sr. Silva Carvalho, que se tinha pedido uma força estrangeira para ir debellar a rebelião miguelista. O N. Orador nega-o, como Ministro dos Negocios Estrangeiros que então era, não só p ir si, nos em nome daquella Administração; pois ella nunca quiz combater os portuguezes com forças estrangeiras; e observaria ao D. Par, que quando o Governo portuguez requereu aquelle socorro, foi quando houve uma aggressão da parte de Hespanha (Apoiados), e depois de ser demonstrada a existencia do caiou federes, no Parlamento inglez.

Admira-se, portanto, o N. Orador, de que partisse uma accusação tal. da parte, do D. Par, accusação tal, que, se fosse verdadeira, daria armas ao partido miguelista (Apoiados).

Que na Camara estavam os illustres Marechaes, e outros muitos Militares que debellaram aquella revolta, para o que foram mais que significa as forças portuguezas: e que; era de todos sabido, que as forças estrangeiras não chegaram jamais a combater, nem ellas podiam ser empregadas, senão no Caso de ser vindo o territorio portuguez por forças estrangeiras.

O N. Orador teia pois mostrado, que aquelle Soccorro veio para um caso que poderia dar-se, e não para debellar a revolta, por isso se assim fosse, os nossos inimigos tirariam, dahi o argumento de que o paiz não queria a Carta Constitucional, e que para ella ser recebida havia sido necessario intervenção estrangeira. O N. Orador pois, protesta contra tal asserção em nome do partido que defende; em nome do paiz, e em nome da Administração a que teve a honra do pertencer; chamando em seu apoio a correspondencia que então houve, e que deve existir na Secretaria da Estado dos Negocios Estrangeiros, e o testemunho do seu antigo Collega o N. D. do Saldanha.

O Sr. Silva Carvalho — Sr. Presidente, eu não passo de modo algum deixar passar certas inexactidões que acabou de referir o D. Par. Eu sou o primeiro homem que tributo o maior respeito e consideração ao Sr. M. de Rezende, pelas grandes virtudes de que é dotado, e pelos bons serviços que tão dignamente prestou á Causa da Liberdade, e do Throno da Rainha. era por isso impossivel que eu, nem sequer, imaginasse arguir a S. Ex.ª de lêr commettido uma falsidade: se trouxe a esta questão o Nome do Imperador, foi depois delle já a este campa ter sido trazido por aquella lado, e por conseguinte alguma cousa havia de dizer em resposta aos documentos que aqui se apresentaram, pretendendo-se fazer vêr qual era a idéa que tinha Sua Magestade imperial a respeito do Decreto de 28 de Maio de 1838. Vou, pais, responder ao D. Par, e peço aos Srs. Tachygraphos escrevam bem o que passo a declarar, porque muito desejo que se fique intendi não o que foi o que eu disse, e que aqui se passou.

Eu disse que Sua Magestade Imperial não daria talvez muito peso ás combinações feitas por Mr. Dupin, por isso que quando só tractou dá publicação do Decreto de 28 dê Maio não as referiu, tanto mais que aquelle Decreto foi elaborado) Gabinete de Sua Magestade, onde bastante se discutiu o seu objecto, porque o Imperador desejava sempre apparecer no publico com o seu bom juizo: no entanto declarar eu que Sua Magestade então não apresentára a opinião de Mr. Dupin, e notar o tempo decorrido entre o conselho e o facto, não é querer dizer que ha veracidade ou falsidade da parte do Sr. D. de Rezende, porque essa conversa que se diz houvera com Mr. Dupin teve logar creio eu, que era Fevereiro de 1832, e o Decreto foi publicado em 28 de Maio de 1834, isto é, tendo já decorrido dois annos e tantos meios; mas desde então até hoje nunca ouvi dizer que tivesse havido tal insinuação ou reflexão, e póde muito bem ser que a tivesse ha. vido, e que no entanto o Imperador a não qui-