Página 245
SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1869
Presidencia do ex.mo sr. Conde de Castro, vice-presidente
Secretarios — os dignos Visconde de Soares Franco Antonio de Sousa Silva Costa Lobo
(Assistia o sr. ministro das obras publicas.)
Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 17 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.
Leu-se a acta da antecedente, á qual se não fez reclamação.
O sr. secretario Visconde de Soares Franco mencionou a seguinte
Correspondencia
Um officio do ministerio do reino, remettendo para ser distribuidos pelos dignos pares, 50 exemplares dos relatorios do estado da administração publica nos districtos do reino em 1866.
Mandaram-se distribuir.
Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a approvação do contrato celebrado entre o governo, Hugo Parry e Genro para a continuação de uma carreira de navegação a vapor no rio Sado.
A commissão de obras publicas e fazenda.
Outros da mesma presidencia, remettendo a proposição sobre a fixação de força militar do exercito para o anno economico de 1869-1870.
A commissão de guerra.
Remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Odemira a levantar um emprestimo com applicação ás obras começadas no edificio destinado para accommodação de todas as repartições publicas daquelle concelho.
A commissão de administração publica.
Remettendo a proposição sobre a fixação e distribuição da contribuição predial relativa ao anno de 1869.
A commissão de fazenda.
Remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Faie a levantar um emprestimo com applicação a varias obras de utilidade publica.
A commissão de administração publica.
Remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Beja a tomar de emprestimo a quantia de 16:500$000 réis com applicação á compra de uma casa e diversas obras de conveniencia publica.
A commissão de administração publica.
Remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a prorogar os prasos estabelecidos para a troca, e giro, das moedas mandadas retirar da circulação.
A commissão de fazenda.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Calheiros e Menezes): — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que me acho habilitado a responder a uma interpellação que me dirigiu o digno par o sr. Rebello da Silva, relativa ás obras das estradas no districto de Santarem.
O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa os dois seguintes cadernos de assignaturas, para ajuntar á respectiva representação.
Aproveito a occasião de ter a palavra para pedir á illustre commissão de obras publicas que se constitua, e que se precisa de alguns membros mais pela ausencia de vogaes seus, o requeira á camara, e que tenha a bondade de emittir o seu parecer, não só sobre esta representação que é importante, como tambem sobre á dos empregados da extincta repartição de pesos e medidas.
O direito de petição é um direito sagrado que se não póde protrahir, e é do dever dos corpos que exercem funcções tão elevadas como esta casa, apresentarem francamente as suas opiniões e conhecer o fundamento dos peticionários, observar se a lei os favorece, e se as suas pretensões são justas, manifestando a sua opinião sobre os pedidos que lhes fazem, e sobretudo sobre a justiça que lhes assiste.
Este objecto está ha muito tempo na illustre commissão, e as commissões creio que, não por sua culpa, mas por falta de vogaes para funccionarem, deixam de dar os seus pareceres. Em todo o caso as commissões não devem ter nem limbos nem jazigos aonde se vão sepultar os negocios publicos. Agora, sr. presidente, com relação ao que acaba de declarar o sr. ministro das obras publicas, sobre o estar habilitado a responder á minha interpellação, parece-me que. seria mais conveniente designar-se um dia para esse fim, para que o sr. ministro possa vir munido com os documentes respectivos e mesmo para não complicar os negocios, porque tambem o sr. ministro do reino se declarou habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciei; portanto seria melhor, como disse já, fixar um dia para esse fim, e por esta occasião declaro ao sr. ministro das obras publicas que tambem hei de tocar no ponto relativo aos empregados dos pesos e medidas sobre o qual s. exa. já se acha habilitado, por se ter já discutido largamente na outra casa do parlamento.
O sr. Ministro das Obras Publicas: — Declaro mais a v. exa. que me acho tambem habilitado para responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Ferrer.
O sr. Conde da Ponte: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.
Leu se na mesa e mandou-se imprimir.
O sr. Conde d’Avila: — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer um requerimento por parte da commissão especial encarregada do exame das contas apresentadas pelo digno par, o sr. Marquez de Niza, e relativas ás obras feitas no edificio desta camara. A commissão têem-se reunido muitas vezes com ò fim de poder desempenhar como lhe cumpre a missão que lhe foi confiada por esta camara; mas carece de ser .auxiliada por alguns empregados da secretaria desta camara, e assim eu, em nome da commissão, requeiro que sejam postos á sua disposição aquelles empregados que se julgarem convenientes, e isto a exemplo do que já se praticou a respeito da outra commissão que apresentou um parecer relativo ás contas tomadas até 15 de janeiro de 1866.
O sr. Presidente: — Parece-me que não ha duvida alguma em satisfazer ao pedido que o digno par acaba de fazer em nome da commissão, a qual será prevenida de quaes os empregados que forem postos á sua disposição, para o fim indicado.
O sr. Presidente: — Vae-se entrar na
ORDEM no DIA
O sr. Presidente: — O primeiro parecer é o n.° 6, mas como o sr. ministro da fazenda comprometteu-se a apresentar alguns documentos com relação ao objecto de que se trata, e não se achando s. exa. presente, julgo conveniente não se entrar por ora na discussão deste parecer e respectivo projecto (apoiados).
Passamos portanto ao
Parecer n.° 11
Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 15, vindo da camara dos senhores deputa-
38
Página 246
246 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
dos, relativo á contribuição pessoal que tem de ser lançada no corrente anno.
A commissão, considerando que o augmento proposto pelo governo, e approvado pela camara dos senhores deputados, em relação á base actual da referida contribuição, faz parte do conjuncto de recursos extraordinários de que é forçoso lanhar mão, afim de acudir ás urgencias do thesouro publico, é de parecer que o referido projecto de lei seja approvado por esta camara, para subir á sancção real.
Sala da commissão, em 2 de julho de 1869. = Conde d’Avila = Antonio de Sousa Silva Costa Lobo = José Augusto Braamcamp — Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Barão de Villa, Nova de Foscôa.
Projecto de lei n.° 15
Artigo 1.° A contribuição pessoal no continente do reino e ilhas adjacentes é augmentada extraordinariamente no anno de 1869 pela maneira seguinte:
1.° Nos districtos administrativos do continente em réis 90:000$000, divididos por elles na forma da tabella junta;
2.° Nos districtos dos Açores em 4:815$000 reis em moeda insulana, distribuidos pela forma indicada na tabella;
3.° No districto do Funchal em 2:150$360 réis em moeda do mesmo.
Art. 2.° Esta contribuição extraordinária será distribuída em cada districto proporcionalmente ás collectas de contribuição pessoal, que nos termos da lei de 30 de julho de 1860 competirem aos contribuintes e ás mesmas collectas addicionada.
Art. 3.° Sobre a contribuição extraordinária não recaem os impostos de 40 por cento para viação, e 2 por cento para falhas.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 28 de junho de 1869. — Diogo Antonio Palmeira Pinto, presidente - José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Sarros Gomes, deputado secretario.
Tabeliã da contribuição extraordinaria com que é augmentada a contribuição pessoal do anno de 1869, a que se refere a lei desta data
Districtos administrativos
ontribuição extra ordinária por districtos
ontinentes
Aveiro
Beija
Bragabça
Castello Branco
Coimbra
Evora
Faro
Guardado pela última vez por Leiria
Lisboa
Porto
Santarem
Vianna do Castello
Villa Real
Vizeu
Ilhas
Acores
Angra do Heroismo
Horta
Ponta Delgada
Funchal
:148$980
1:175$940
2:742$720
433$640
1:649$010
2:387$480
2:752$590
1:589$960
2:241$770
44:439$310
2:500$380
15:521$690
3:500$410
1:132$380
1:708$510
2:533$210
---
--
1:718$050
839$760
2:257$190
4:815$000
2:150$360
Palacio das côrtes, em 28 de junho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.
Lido na mesa, entrou se na discussão da generalidade.
Foi approvado sem discussão.
O Sr. Presidente: — Passa-se ao
Artigo 1.°
O Sr. Casal Ribeiro: — E este o primeiro projecto sobre o augmento do imposto que vem a esta camara, e parecia-me que seria mais regular que delle se não tratasse sem que estivesse presente o Sr. ministro da fazenda. Eu não faço proposta alguma a este respeito, mas lembro apenas a conveniência da presença de s. Ex.a - E não faço proposta nenhuma neste sentido, porque não quero de modo algum embaraçar o andamento do projecto, ao qual nem nego o meu voto; mas permitta-me a camara que eu declare que voto por este projecto, considerando-o como uma especie de contribuição de guerra.
Como um principio permanente não me parece que possa ser aceito um augmento tão grave na contribuição pessoal, e apenas como um recurso transitorio.
Se não quizermos recorrer ao imposto do consumo, qualquer que seja o nome que lhe dêmos, qualquer que seja a forma por que se estabeleça, e quizermos considerar a contribuição pessoal como uma contribuição de quota, teremos de recorrer ao principio da capitação ou outro similhante, principio que eu não ousaria propor, e que é, a meu ver, mais vexatorio do que o imposto de consumo, mas que é indispensavel para substituir aquelles recursos.
A contribuição pessoal extraordinaria, de que se trata neste projecto, estes 90:000$000 réis, quasi metade cabe ao districto de Lisboa; esta parte recae principalmente sobre o valor da renda das casas; esse valor e o da contribuição predial que, quando foi transformada, do antigo systema de quota para o moderno de repartição, estava elevada, em relação aos prédios de Lisboa, á quota de 3 1/2 por cento, alem dos addicionaes que então existiam para estradas e amortisação de notas, o que mais tarde foi convertido em imposto de viação; com este imposto elevava-se a 40 por cento sobre a base proposta, e tomando já em conta o augmento de valor que têem tido as rendas de prédios urbanos, ainda assim a contribuição, comprehendendo os addicionaes de 40 por cento pela viação, e comprehendendo, no caso de ser approvada pela outra camara, a proposta que eleva a mais 50 por cento o imposto predial, subirá a não menos de 16 a 17 por cento sobre a renda. Ora, a contribuição pessoal que vem neste projecto, recae sobre a mesma base, e não pude elevar-se a menos de 8 a 9 por cento. Ahi temos um imposto de cerca de 1/4 sobre a renda de casas. Não me parece portanto ser uma cousa que se possa adoptar como systema de imposto permanente.
Diz-se, com muita rasão, que é necessario pagar mais. Ainda bem que esta verdade calou no animo de todos. Bom é que este projecto se execute sem ser á custa de reclamações que dificultavam muitas vezes a possibilidade da resolução do problema financeiro.
A contribuição do imposto directo não está tão próxima da perfeição, pois é necessario declarar que uma parte está justamente nas localidades mais gravadas de uma maneira excessiva, de modo que se podem dizer duas contribuições sobre a mesma base, o que fica próximo de 24 a 25 por cento; quer dizer, é uma contribuição por tal maneira considerável, que não póde deixar de se julgar impossivel de subsistir. Que seja pago pelo proprietário, que seja pelo inquilino, é até certo ponto indifferente. Em questão de systema de impostos, todos sabem como isto se passa.
O proprietário, se paga uma contribuição maior, procura indemnisar-se, augmentando o rendimento da sua propriedade; e o locatario vae soffrendo em quanto pôde, e quando por outro lado o seu rendimento tambem se lhe vae resumindo, trata de ir habitar uma casa de mais inferior condição, se pôde, e emquanto pôde. De sorte que por uma ou outra maneira, sempre esta contribuição e de um grande gravame.
Sr. presidente, as reflexões que apresento não significam de modo algum a negação do meu voto ao projecto que discutimos; dou-lho; mas não como fazendo elle parte de sys-
Página 247
DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO 247
tema financeiro permanente, porem simplesmente como tratando de resolver provisoriamente e por este anno, uma questão de tanta importância como esta é; porque eu entendo que este assumpto não póde ser resolvido, accumulando aos velhos impostos grandes percentagens addicionaes; o systema que tem de estabelecer-se deve ser inteiramente differente, e nunca juntar ao gravame dos antigos impostos outro gravame de uma já má distribuição.
(Entrou o sr. ministro da fazenda.)
Eu não apresento moção alguma a respeito desta proposta; associo-me a ella, mas no sentido que acabo de indicar. Não hei de ser eu que levante difficuldades ao governo nesta questão. E declaro desde já que estou disposto a votar todos os impostos razoáveis, mas os que absolutamente se conformarem com um systema que de resultados aceitáveis.
(O orador não reviu os seus discursos.)
O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Eu estou inteiramente de accordo com o que disse o digno par que acabou de fallar. Effectivamente entendo, como s. Exa., que o projecto em discussão vae aggravar muito mais a propriedade.
Como se acha na sua cadeira o sr. ministro da fazenda, aproveito a occasião para fazer algumas reflexões mui breves sobre este importante assumpto.
A contribuição predial não póde continuar a ser lançada como até aqui o tem sido. Ha individuos que pagam muito e outros que, por assim dizer, nada pagam. No districto de Lisboa, por exemplo, ha contribuintes que pagam lã por cento, os quaes com o novo imposto, virão a pagar necessariamente 22 por cento, ao passo que outros nas mesmas circumstancias, e talvez melhores, apenas pagam 2 por cento, e passam a pagar 3 por cento, por esta lei que se pretende estabelecer.
É sobre esta desigualdade que eu pretendo chamar a attenção do governo, porque não é de justiça que ella se de, e menos ainda que continue.
Ha outra questão, porem, que acha intimamente ligada com esta, e a respeito da qual eu tambem pretendo dizer duas palavras; é sobre o augmento desta mesma contribuição.
Como muito bem disse o digno par o sr. Casal Ribeiro, este augmento de contribuição vae fazer com que o locatario se veja na necessidade, para pagar menos renda e menos decima, de habitar casas mais baratas, ou de se associar com outra família para viverem numa casa em que a renda seja por ambos paga. E note "o sr. ministro que já isto se está dando na capital, a respeito de muitas famílias. Ainda não ha muito li eu que em Lisboa havia actualmente mais de mil e quinhentas casas com escriptos. E a rasão disto é justamente a que apresentei, ha famílias que se reunem a outras, ou vão para os arrabaldes da capital, onde podem talvez mais facilmente encontrar casas baratas.
Á vista d’isto julgará o sr. ministro que resultado que ha do tirar do systema da contribuição, será grande? S. exa. está completamente enganado se assim pensa. Muitos desses contribuintes que até aqui pagavam 10 por cento de decima, em logar de pagarem mais, com o augmento desta proposta, hão de vir a pagar menos, porque se vão restringir o mais que poderem, em certos objectos de communidade que pagavam contribuições! Eu, por exemplo, sou um dos que hei de vir a pagar menos; porque talvez me veja na necessidade do despedir alguns creados, e de deixar de ter carruagem, e assim como eu, outros mais, etc. (O sr. Barreto Ferraz: — Apoiado); o que por consequencia ha de dar resultados contrarios aos que o sr. ministro deseja.
Ha districtos riquissimos - em que se paga muito pouco; podem-se até nomear individuos que tendo grande fortuna apenas pagam 2 por cento, e outros em idênticas circumstancias que pagam 18 por cento e mais, e outros que pagam 15 por cento, isto é, os que pagam o que devem pagar, vão ficar sobre modo sobrecarregados; mas os que pagam só 2 por cento, e alguns ainda menos, devendo pagar 15 por cento ou mais, esses não ficam relativamente prejudicados, porque só têem o augmento na proporção do que pagam e não do que deviam pagar.
Eu não sou orador, nem tenho pena de o não ser, mas não posso deixar de levantar a minha voz contra uma similhante desigualdade; portanto, sr. presidente, voto o projecto como uma contribuição de guerra, usando da phrase do sr. Casal Ribeiro, porque não quero tambem causar difficuldades ao governo, mas não posso deixar de manifestar perante a camara, que estes factos que apontei são a verdade, a verdade e nada mais do que a verdade.
(O orador não reviu os seus discursos.)
O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães):— Sr. presidente, creio que se está discutindo o parecer n.° 11 sobre o projecto que trata do augmento de 50 por cento sobre a contribuição pessoal no continente e ilhas adjacentes. Não tive o gosto de ouvir o discurso do sr. Casal Ribeiro, porque quando cheguei estava s. exa. a concluir; ouvi porem as reflexões que acaba de fazer o sr. visconde da Vargem da Ordem, e buscarei responder-lhe; comtudo parece-me que s. exa. tratou mais da contribuição predial do que da pessoal, e ha bastante differença entre uma e outra.
O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Pois fica de remissa o que eu disse para a outra vez.
(Entrou o sr. ministro do reino.)
O Orador: — Os argumentos apresentados pelo sr. visconde da Vargem da Ordem referem-se, como disse, á contribuição predial, e não á pessoal, e estas contribuições são bastantes distinctas uma da outra.
A contribuição pessoal, sr. presidente, não recae senão sobre os factos que manifestam uma certa riqueza, e que em virtude da nossa legislação reformada em 1860, estão sujeitos a essa contribuição.
A contribuição pessoal foi a transformação dos antigos impostos que existiam dos 4 por cento sobre as rendas das casas, e do imposto por creados e cavalgaduras.
Quando em 1860 o sr. Casal Ribeiro, então ministro da fazenda, transformou aquellas contribuições, s. exa. juntou ao seu projecto de lei um mappa em que mostrou quaes eram as contribuições que por estas duas origens se pagavam nos differentes districtos do continente do reino, e por essa occasião attendeu s. exa. ao que então succedia, e ainda hoje succede, isto é, que a manifestação da riqueza é maior nas terras grandes que nas pequenas, dando em resultado o que necessariamente se devia dar, que a contribuição pessoal recaia quasi- exclusivamente sobre os districtos de Lisboa e Porto, e com particularidade nas duas cidades capitães destes dois districtos, ficando muito mais alliviados os outros e as pequenas povoações, onde a riqueza senão manifesta tão esplendidamente.
Nota-se que os outros districtos pagam a contribuição pessoal numa grande disposição, que a meu ver é apenas apparente e não real; mas porque é que se dá esta desproporção? Porque as bases sobre que aquella contribuição recae, não se manifestam naquelles districtos, como nos dois de Lisboa e Torto.
Ora, querer daqui concluir que só estas localidades estão oneradas, emquanto que as outras se acham alliviadas, é desconhecer a indole desta contribuição e os fundamentos que lhe servem de base. Nas outras localidades a contribuição pessoal póde quasi dizer-se que não existe, mas porque? Porque a base tambem não existe, e não se ha de ir lançar sobre "outras bases, ou bases falsas. Quererá, por exemplo, o digno par se lance ali a contribuição pessoal tão largamente como em Lisboa e Porto? Nas localidades onde não ha carruagens ou vehiculos de especie alguma, nem cavalgaduras de luxo, e somente as proprias para a agricultura, e onde não ha creados senão os da lavoura, não me parece que o digno par queira que se vá lançar o
Página 248
248 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
imposto como é lançado nas terras dos dois principaes districtos, e principalmente como disse em Lisboa e Porto. O digno par não quererá isto, porque era querer o impossivel. Logo, como é que s. exa. quer que esta contribuição de um resultado diverso do da sua indole?
O sr. Casal Ribeiro: — Sobre as rendas das casas.
O Orador:—Sobre as rendas das casas? Como?... Pois não sabemos nós perfeitamente que as rendas das casas nas aldeias, nas villas, e até nas cidades pequenas, são muito diminutas? Sabemos. Como se estranha então que esta contribuição recaia essencialmente na sua grande massa sobre Lisboa e Porto, quando, com especialidade, em Lisboa as rendas se elevam a um alto preço? Como se ha de pedir esta contribuição a quem não tem vehiculos, nem cavalgaduras, como objecto de luxo, nem finalmente nenhuma das bases sobre que é lançada esta contribuição? Isto não póde ser, é inteiramente impossivel.
Disse o digno par o sr. visconde da Vargem da Ordem, que o governo suppoz, quando apresentou este projecto de augmento de 50 por cento sobre a contribuição pessoal, que havia de receber a contribuição assim augmentada; que se estava nessa supposição, a deixasse, porque laborava numa base errónea. A isto responde o governo, que esta contribuição é de repartição, e que sendo de repartição ha de entrar no thesouro. (O sr. Casal Ribeiro: — Peço a palavra.)
Ha de entrar no thesouro, mas ainda assim ficam salvos os casos de annullações e das perdas. Esta contribuição assim augmentada vae aggravar as taxas estabelecidas, e a parte que faltar ha de ser lançada pela percentagem, que agora é menor, mas que ha de ser maior necessariamente pela indole da lei e pelo systema estabelecido em. 1860, e que não foi de rogada por este addicional. Ora, é claro que como hoje a propriedade não é responsável pelo pagamento desta contribuição, como o era em outro tempo, pelo imposto dos 4 por cento sobre as rendas das casas, porque os proprietarios não são hoje, como então eram, responsáveis por este imposto; é possivel, e succede sempre, haver falhas, porque se acaso os inquilinos desapparecem sem ter pago a contribuição, e se não póde fazer a execução por elles não terem bens sobre que ella se possa fazer, neste caso é claro que se manifeste a falha e que é o thesouro quem perde; mas mesmo para estes casos a lei providencia por meio dos addicionaes que mandar lançar para falhas; e por conseguinte o thesouro não perde na totalidade da contribuição.
Estas falhas dão-se principalmente em localidades aonde os inquilinos não são residentes, e se ausentam ordinariamente antes que possam ser perguntados pelo pagamento da contribuição; nessas localidades succede isto frequentes vezes, particularmente no Funchal, que é aonde se mostra uma differença maior na cobrança da contribuição pessoal. Os inquilinos ali muitos são estrangeiros, e pela maior parte das vezes succede saírem elles da cidade antes de poderem ser perguntados pelo pagamento; e não sendo o prédio hypotheca deste imposto, por isso succede que no Funchal se lança o imposto pessoal calculado em uma certa somma, e na cobrança a maior parte das vezes apenas se recebe a metade, e mesmo a quarta parte, como em alguns annos tem acontecido.
Mas todas as vezes que o inquilino tenha dentro do paiz valores que possam ser executados, a cobrança sempre se vem a fazer, ou de uma maneira ou de outra.
Sr. presidente, esta contribuição, como já disse, tem um caracter puramente sumptuario, recae sobre manifestações de riqueza, que são aquellas que provam o luxo com que se vive; isto é, recae sobre o numero de creados, vehiculos e cavalgaduras. Tudo isto são provas de riqueza; logo é uma contribuição que não vem a recair sobre as classes pobres, recae unicamente sobre os ricos; e ainda nestes é sómente sobre aquelles que provam ser ricos, porque toda a vez que se Mão queira mostrar opulencia, não se está
sujeito á contribuição. Por conseguinte eu considero esta contribuição a menos odiosa, porque não vae affectar classes que não possam pagar, mas só aquellas que pelos seus actos exteriores provam que o podem fazer.
Quando nós tratarmos da contribuição predial, então discutiremos as reflexões do digno par, acerca das desigualdades na distribuição deste imposto. Comtudo sempre direi que estas desigualdades não datam de hoje nem de hontem, datam do tempo em que se estabeleceu o systema de repartição para este imposto, datam de ha dezassete annos, porque desde então quasi constantemente nos temos regulado pelas mesmas matrizes; mesmo depois que as matrizes foram alteradas por leis posteriores, pela lei que com relação a este imposto fez o digno par o sr. Casal Ribeiro, quando foi ministro da fazenda, e ainda depois nos addicionaes que se lançaram, numa importância superior a 80:000$000 réis, na administração do sr. duque de Loulé, quando geria a pasta da fazenda, o sr. Lobo d’Avila, e ainda nos addicionaes que se lançaram ultimamente, sendo ministro o sr. Fontes.
Effectivamente esta contribuição está mal repartida; é isto conhecido por todos e não é com simples discurso nem com quaesquer reflexões que podemos remediar este mal que, como disse, é antigo. Para o remover é precisa uma serie de medidas seguidas e sustentadas pelo governo, para nivelar as matrizes tanto quanto seja possivel, e poder-se fazer a distribuição mais equitativa. Entendo que emquanto se não fizer isto, os males existentes hão de continuar; e que se se for a adoptar um systema empírico e arbitrário para acabar com elles, hão de resultar dahi maiores inconvenientes do que do systema actualmente em vigor. Emquanto o governo não estiver habilitado a apresentar uma nova distribuição, não é possivel, com bom resultado, ir alterar o systema actual, porque se não póde ir já fazer uma nova distribuição, a não ser arbitrariamente. Portanto não é por se inserirem na lei novas disposições, só fundadas numa theoria abstracta, que se podem acabar os abusos que se duo e cuja existencia eu sou o primeiro a confessar. E preciso fazer mais alguma cousa, como já indiquei e que não desenvolverei agora por não ser a occasião propria.
Com referencia á contribuição pessoal, não vejo nada que obste a que este projecto de lei tenha o seu curso regular. Estes 50 por cento que aqui se propõe recaem sobre uma contribuição que póde muito bem supportar este augmento, o qual não vae affectar nenhuma classe desvalida, mas aquellas que se acham em boas circumstancias e o podem pagar sem custo. Não me parece pois que haja objecção seria que posso obstar a que este projecto seja approvado pela camara; porquanto é urgentemente reclamado pelas circumstancias apuradas do thesouro, as quaes é escusado estar agora a descrever, pois estão no conhecimento de todos.
(O orador não reviu os seus discursos.}
O sr. Presidente: — Vão ler-se os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação que ha de apresentar a El-Rei os autographos das côrtes geraes. Segundo me communicou o sr. presidente do conselho, Sua Magestade recebe a deputação na proxima quinta feira ao meio dia.
Os nomes dos dignos pares são os seguintes:
Exmos. srs.: Conde de Castro, vice presidente. Conde de Fonte Nova, secretario. Marquez de Fronteira. Conde de Thomar. Rodrigo de Castro Menezes Pitta. José da Costa Sousa Pinto Bastos. Conde de Cabral.
O sr. Braamcamp: — Sr. presidente, por parte da commissão não tenho nada realmente a acrescentar ás explicações que acaba de dar o sr. ministro da fazenda, tanto mais que os dignos pares que fallaram sobre o projecto em discussão não o impugnaram, antes mostraram que o aceitavam, pelas mesmas rasões exactamente que se acham inse-
Página 249
DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 249
ridas no parecer da commissão, isto é, por ser um recurso extraordinário exigido pelas imperiosas circumstancias em que nos achamos, e do qual se não póde prescindir, se bem que não seja dos mais importantes, porque junto a outras medidas que hão de ser presentes á camara, e que esta de certo votará, concorrerá para acudir ás urgencias do thesouro e para transpormos esta epocha difficil em que nos achamos.
Com relação ao que aqui se disse ácerca do imposto predial, não me parece que seja. agora occasião de tratar de tal assumpto, cuja importância aliás reconheço. Actualmente não se trata senão de um augmento na contribuição pessoal, e eu lembro á camara que os trabalhos para o lançamento e cobrança deste imposto estão parados á espera que esta lei passe.
Não tenho mais considerações a fazer, e se for precisa alguma explicação, ou se for combatido o parecer da commissão, de novo pedirei a palavra. Por emquanto parece-me que não ha rasão para demorar mais a discussão.
O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, disse noutra occasião que havia de votar ao governo todos os meios que em minha consciencia julgasse necessarios para vencermos as difficuldades actuaes, porque eu voto o imposto e não receio a impopularidade do meu voto; mas disse logo que esse voto estava subordinado, quanto á forma, ao que se me representasse mais útil e vantajoso.
Quanto á contribuição pessoal, voto o projecto em discussão, que é um aggravamento de 50 por cento sobre a contribuição actual; aggravamento que recae, como muito bem disse o sr. ministro da fazenda, sobre as cidades de Lisboa e Porto, sobre algumas capitães de districtos e mais algumas poucas terras principaes. Entretanto, farei algumas observações que se derivam da propria Índole do imposto, que o sr. ministro classificou de sumptuario.
Com este imposto, que fere as manifestações da riqueza e as commodidades individuaes, é preciso um grande cuidado, porque o seu aggravamento excessivo tende á annullação da receita publica (apoiados); quando se exagerar o imposto, póde se correr o risco de annullar a receita; de maneira que o sr. ministro póde calcular que elle produzirá 90:000$000 réis, e a receita dar uma diminuição muito maior (apoiados), porque é evidente que os contribuintes têem o meio, não de fugir ao imposto, mas de annullar os seus effeitos, quer dizer, os que têem carruagens apeiam-nas, os que têem creados despedem-nos, e este é o perigo do augmento do imposto sumptuario (apoiados).
Todavia eu voto este augmento de imposto, porque em geral recae sobre as classes ficas, mas voto-o com a apprehensão de que elle não ha de dar ao sr. ministro os resultados que s. exa. calcula.
Não tratarei agora do imposto predial, porque havemos de trata-lo em outra occasião, e precisamos faze-lo largamente á vista dos documentos que cada um possua, mas não occultarei que a respeito das contribuições pessoal e industrial me parecia mais útil congloba-las em uma só proposta e com uma denominação única, que podia ser a de rendimento, e de que se poderia tirar mais proveito do que desta divisão. Esta é a minha opinião.
Por consequencia, voto este augmento na contribuição pessoal como uma contribuição extraordinaria, por um anno, mas voto-o, pedindo ao sr. ministro da fazenda que tome nota destas minhas observações, e que examine, nos seus trabalhos e estudos, se será mais conveniente reunir em uma só as contribuições pessoal e industrial, e dar-lhes a denominação por exemplo de imposto de rendimento ou qualquer outra, porque eu não questiono denominações. Parece-me que desta mudança se deve tirar mais resultado e se poderá alargar a área do imposto.
Acerca da reforma do imposto predial, tenho serias apprehensões de que não seja facil obter uma distribuição mais justa sem auctorisações especiaes, que me parece o sr. ministro pedir ao parlamento. Não creio que pelo methodo actual da revisão das matrizes nós possamos nem corrigir os defeitos actuaes, que apresentam as desigualdades de que todos se queixam, nem os motivos pessoaes que, como todos sabem, dão occasião e promovem essas desigualdades e injustiças relativas. Para isso era preciso supprimir as más tendencias do coração humano, e isso escapa ao legislador. Desejaria por isso que o governo se armasse na lei da contribuição predial com uma auctorisação, ou por outra qualquer forma, para ter logar a revisão das matrizes de modo que o imposto seja uma verdade; pois não creio que pelo methodo actual seja possivel estabelecer a base verdadeira, nem saber qual é a importância da verba, nem se quer que se possa melhorar o estado em que estão as matrizes.
Não é agora, repito, que nós devemos tratar esta questão. Concluo portanto declarando que voto pelo imposto, e consigno aqui expressamente a apprehensão que tenho de. que não julgo que este imposto de ao sr. ministro da fazenda a somma que calculou; antes estou persuadido que a receita não ha de corresponder ao seu calculo.
(O orador não reviu estas notas.)
O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Eu principiei dizendo, a primeira vez que fallei, que não fazia opposição ao governo, e que approvava este projecto de lei.
Disse o sr. ministro da fazenda que o que eu tinha dito era relativo ao imposto predial, e não ao pessoal de que se trata agora. Eu sabia isso tambem, e que este imposto não era permanente, mas quiz fallar já na contribuição predial, porque pareceu melhor prevenir com tempo; alem de que estou velho, tenho pouca saude, e podia acontecer que eu não podesse sair de casa quando se tratasse desse objecto na camara; e por isso peço aos srs. tachygraphos que tomem nota do que acabei de dizer para que a minha opinião fique consignada no diário das nossas sessões.
Repito que assevero o que já disse, e podia provar com documentos authenticos se fosse necessario. Ha individuos que pagam 15 por cento de contribuição predial, emquanto outros pagam só 2 e 3, e ha tambem propriedades que rendera muito e pagam quasi nada de imposto.
O que eu desejo, sr. presidente, é que o sr. ministro da fazenda, a quem não sou desaffecto, mande fazer a revisão das matrizes como indicou o sr. Rebello da Silva, porque tambem desconfio muito que este imposto não produza uma „ grande somma.
Com relação ao imposto da propriedade, estou convencido que ella póde pagar muito mais, quero dizer, que se todos pagassem na proporção dos seus rendimentos, e que quem tivesse mais de 1:000$000 réis pagasse 10$000 réis, e quem tivesse 10$000 réis pagasse 100 réis, a decima havia de certo subir muito acima da verba em que está calculada, porque ha propriedades muito boas em Portugal que não pagam de contribuição a quantia que deviam pagar, por não haver igualdade na repartição do imposto predial. E necessario que todos os proprietarios paguem uma contribuição correspondente ao rendimento das suas propriedades, aliás o imposto não é possivel que produza bom resultado para o thesouro publico.
O sr. Casal Ribeiro: — Antes de entrar o sr. ministro da fazenda, tinha eu pedido a palavra, não de modo algum para impugnar o projecto, ao qual declarei que me associava, mas para significar apenas, que, acceitando como um recurso extraordinário e indispensavel este projecto, e os. outros com os quaes elle se acha ligado, não me parecia que podesse ser aceito como um systema permanente, e só como um recurso transitorio. Foi neste sentido que o projecto foi explicado pelo illustre relator da commissão, e pelo parecer; e é neste mesmo sentido que eu o voto.
Como systema permanente, não creio que a contribuição pessoal, nem a industrial, nem a predial, no estado em que actualmente se encontra a legislação que lhes diz respeito, e o modo como é executada, seja susceptivel de encontrar augmento. E ainda que não é neste projecto que se trata
Página 250
250 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
do imposto predial, não vem comtudo fóra de proposito, qualquer referencia que se possa fazer ácerca da desigualdade que existe neste imposto.
A contribuição pessoal não recae única e exclusivamente, como se póde deprehender das palavras do sr. ministro, sobre o que se póde chamar até certo ponto, manifestação sumptuaria, como são as carruagens, cavallos, creados, etc. Esta contribuição recae tambem sobre a renda das casas, dos predios urbanos, que, por outro lado, estuo sujeitos ao imposto predial; e ninguem póde dizer que a habitação não é um objecto de primeira necessidade. E o mínimo das rendas sobre que recae este imposto é tal, que quasi todas as classes da sociedade, que se vêem na necessidade de residir nas grandes cidades, não se podem isentar delle, que vae recair, por exemplo, sobre os empregados publicos, que já estão aggravados com deducções importantes nos seus vencimentos; e principalmente na cidade do Lisboa, a qual, por outro lado, é a única que se acha sujeita ao imposto do consumo, que em grande parte entra nos cofres do thesouro, o que não acontece em nenhuma outra parte do paiz, sem por isso gosar de toda a applicação deste imposto, porque o município só recebe uma parte, relativamente pequena. Assim, o resultado natural deste estado excepcional do pagamento dos impostos de consumo em larga escala para entrarem nos cofres publicos, e o aggravamento dos impostos das contribuições pessoal, industrial e predial, que vae recair sobre a mesma base, eleva o imposto a um ponto exagerado, e vae tornar a sustentação da vida tão cara e tão difficil na cidade de Lisboa, que necessariamente ha de acontecer, não só que todos hão de procurar resumir quanto possivel as suas despezas, mas succederá até que com certeza procurarão deixar de residir em Lisboa todos aquelles que, segundo a sua profissão ou por qualquer circumstancia, não sejam obrigados a permanecer aqui; portanto quaesquer reflexões que neste logar se façam sobre o que acontece com a contribuição predial, até certo ponto tem cabimento neste logar, por isso que a base em que recae é a mesma, e o queixume geral e fundado é o do aggravamento do imposto directo na capital ou capitães dos principaes districtos, mas sobretudo Lisboa, que ainda de mais tem de facto o imposto de consumo, de que aliás se não tira o resultado proprio de um systema financeiro e regular com relação á grande questão do imposto.
Entretanto eu dou o meu voto ao projecto que estamos discutindo, mas dou-lhe o meu voto, forçado pelo reconhecimento sincero das circumstancias imperiosas que se dão, mas que ainda assim não nos obriga a mais, nem póde obrigar, senão considerando isto como medida concorrente extraordinariamente, e só por esta vez, para por meio (Vestes expedientes obtermos a maior attenuação do déficit, que a subsistir como está, seria o maior de todos os males, peior que todos os gravames (apoiados). E declaro tambem que dou o meu voto a este projecto, assim restricto e condicional, com estas reservas, na esperança tambem de que, alem de tudo, virá na proxima sessão legislativa o governo trazer ao corpo legislativo uma proposta completa de reforma tributaria, em bases verdadeiramente justas e equitativas, repartindo os encargos de maneira que não vão recair os addicionaes sobre aquelles que já pagam mais, continuando por essa forma a aggravar-se a situação daquelles que muito se queixam, com todo o fundamento, isto é, que se queixam sobre a forma da distribuição ou lançamento do imposto (apoiados).
Não tenho agora mais que dizer, não quero demorar o andamento do projecto, e dou-me por satisfeito por ter significado o meu voto, pois que a isto se limitava o meu desejo.
O sr. Presidente: — Não ha mais quem esteja inscripto, portanto vou por á votação o artigo 1.°
Posto a votos foi approvado.
O artigo 2.° foi approvado sem discussão, e bem assim os artigos seguintes até á conclusão.
O sr. Presidente: — Passamos agora ao projecto n.° 6, visto estar presente o sr. ministro da fazenda, que julgo estará habilitado com os esclarecimentos que prometteu tomar, na occasião em que o projecto ficou adiado em vista da declaração de s. exa.
O sr. Ministro da Fazenda: — Sim, senhor, não ha duvida nenhuma.
Leu-se o
Parecer n.° 6
Senhores. — Foi remettido á commissão de fazenda o projecto de lei n.° 9, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim conceder ajunta de parochia de S. Theotonio do Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, para continuar a servir de residência do parocho da mesma freguesia; e a commissão, attendendo a que esta casa está servindo ha muitos annos de residência do referido parocho, fazendo parte o seu rendimento da respectiva côngrua, é de parecer que o mesmo projecto de lei está nas circumstancias de ser approvado por esta camara para subir á real sancção.
Sala de commissão, 9 de junho de 1869.= Conde d’Avila = José Augusto Braamcamp =Barão de Villa Nova de Foscôa = José Lourenço da Luz = Felix Pereira do Magalhães.
Projecto de lei n.° 9
Artigo 1.° E concedida á junta de parochia da freguezia de S. Theotonio de Brenha, concelho da Figueira da Foz, uma casa com o seu respectivo passal, com o fim de continuar a servir de residencia do parocho da mesma freguezia de S. Theotonio de Brenha.
Art. 2.° Quando por alguma circumstancia as referidas casa e passal deixem de servir ao fim para que foram concedidas, reverterão á posse e administração da fazenda nacional.
Art. 3.º Fica revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria da camara dos senhores deputados, em 7 de junho de l869.= Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barras Gomes, deputado secretario.
O Sr. Ministro da Fazenda: — As explicações que tenho a dar á camara a este respeito são muito breves.
Eu não assisti verdadeiramente á discussão que houve nesta casa, na sessão em que se tratou deste assumpto; cheguei quasi no fim do debate, e vendo que alguns dignos pares expondo as suas duvidas em approvar este projecto, tinham mostrado todo o desejo de serem esclarecidos pelo governo, pedi a palavra para dizer que visto que a camara precisava de explicações officiaes, que então não me era possivel dar-lhe, por não estar prevenido, procuraria informar-me no ministério da fazenda, repartição competente, e depois viria dizer á camara tudo que tivesse colhido. Effectivamente a questão é muito simples. Esta igreja era do antigo padroado do extincto convento de Santa Cruz de Coimbra, e que tinha por isso direito á apresentação do parocho desta freguezia; em virtude deste direito, o convento não só apresentava o parocho, mas alem disso dava-lhe um terreno para elle poder gosar; com o andar dos tempos construiu se ali uma casa que servia de residencia ao parocho; como porem esses padroados particulares foram extinctos depois da promulgação da carta constitucional, o padroado desappareceu com relação a este convento, que tambem foi extincto, revertendo por consequencia para a coroa, que é naturalmente quem apresenta este parocho, e o de iodas as outras freguezias do reino.
Nunca chegou a haver uma doação expressa e declarada por parte do convento á freguezia do terreno de que agora se trata; havia o uso consuetudinario de o parocho desta freguezia gosar aquelle terreno e habitação construída nelle; mas como não consta que houvesse uma doação expressa por escriptura, o que havia era unicamente o usufructo immemoral concedido ao parocho daquella localidade para elle gosar, e que passava successivamente para todos os seus successores. Quando foi em 1862 mandou-se arrematar este terreno e chegou a entrar numa lista de arrema-
Página 251
DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 251
tacão de bens nacionaes, mas por essa occasião os habitantes daquella freguezia requereram ao governo contra a arrematação daquelle terreno que lhes era indispensavel para goso do parocho. Este negocio foi então submettido ao procurador geral da fazenda que era o sr. conselheiro Silva Ferrão, e no parecer que s. exa. deu, se acha consignada a idéa de, com quanto não houvesse uma doação expressa daquelle terreno, comtudo era conveniente conserva-lo para os fins que até ali tinha servido. Em virtude deste parecer houve um despacho do ministro da fazenda e do tribunal do thesouro, porque naquelle tempo a organisação daquella repartição era diversa da que o é actualmente. Houve pois um despacho do thesouro para retirar da praça esta propriedade que estava então avaliada em 150$000 réis, e portanto não foi arrematada e conservou se tudo até agora como estava naquella epocha, em que existiam os frades e em que o convento de Santa Cruz de Coimbra tinha o direito de padroado daquella freguezia. Aqui trata se unicamente de rectificar o facto consuetudinario que existe ha muito tempo desde tempos immemoraes.
Não havendo no ministerio da fazenda documento algum pelo qual se prove que o convento tivesse doado este terreno á freguezia, e pertencendo elle portanto, hoje, aos proprios nacionaes, torna-se necessaria uma resolução do parlamento para que se possa doar aquelle terreno e casa, porque aliás tem de ser arrematado como necessariamente o ha de ser, se não for adoptado este systema. (O sr. Fernandes Thomás: — Peço a palavra.)
Portanto o assumpto é simplicissimo e reduz-se a uma concessão que o corpo legislativo ha de fazer deste terreno de que a freguezia está de posse ha muito tempo sem titulo algum, concessões destas têem se feito já a muitas freguezias, camaras municipaes, e outros estabelecimentos, e portanto acho que esta concessão está nas circumstancias de ser deferida pelo parlamento; comtudo não é questão que pela sua importancia, nem pelos effeitos que podem resultar, que eu diga mais do que a minha opinião, a qual é que não tenho duvida em votar pelo projecto.
São estas as explicações que tenho a dar.
O sr. Fernandes Thomás: — Sr. presidente, ouvi com toda a attenção as explicações dadas pelo sr. ministro da fazenda, mas fiquei ainda na duvida e fallo na questão, porque tornei parte nella quando a primeira vez se discutiu nesta casa.
Aqui ha duas cousas, ha o terreno concedido pelos donatarios para passal do parocho, e ha a casa da residencia do mesmo parocho. Ora, parece-me que o sr. ministro não deu todas as informações quantas eram necessarias para ficássemos bem esclarecidos.
Disse-se que casa da residencia do parocho é propriedade particular; e com effeito, se assim é, a lei não póde ser redigida como está, porque ha li duas especies de propriedades, uma a casa, outra o terreno que a está cercando. Este disse-se que é hoje da fazenda, e então alguns dignos pares oppozeram á approvação do projecto, porque elle envolvia o principio da doação, e o estado não podia doar agora cousa alguma nas circumstancias apuradas do thesouro.
Eu digo que ha duas questões diversas, uma o terreno que está cercando a casa, a outra a Apropria casa do parocho. Se esta é uma propriedade de particular, não póde ser incluída na lei. O estado póde doar a propriedade que é sua, mas não as benfeitorias que se lhe fizeram, e que não são suas. Eu desejaria que o sr. ministro da fazenda se explicasse, se é possivel, categoricamente sobre este objecto.
Se isto é assim, se ha duas especies de propriedades, no primeiro caso, o estado não póde dar o que não é seu, no segundo ainda peior, pela mesma rasão que eu já apontei no outro dia, de que sendo muito possivel que esta frezia, que é pequena e insignificante, com o andar dos tempos possa ser unida a outra freguezia em que o parocho tenha uma residencia melhor, teria de reverter ao estado
não só o terreno, mas a propria casa do parocho, o que seria injusto, porque o estado não póde chamar seu áquillo que realmente não é. Aqui está a duvida que tenho.
Se porventura a casa tem um proprietário distincto e diverso daquelle que tem. o terreno, a lei não póde ser votada na forma em que está redigida; não póde fallar na casa que não é sua, e constituo uma bemfeitoria; porque se o governo chamar áquillo seu, tem obrigação de resarcir o que se gastou.
É a duvida que tenho.
(O orador não reviu estas notas.)
O sr. Ministro da Fazenda:— Responderei o que consta do processo que examinei, que se acha rio ministerio dos negocios da fazenda. Nesse processo não se faz distincção entre casa e terreno que a circunda; ali acha-se conglobada uma cousa com outra. E possivel que a casa fosse em tempo feita á custa da parochia, mas, como eu já disse, o uso que esta parochia tinha de tal terreno é immemorial, ainda que, sem titulo authentico que o justifique, mas simplesmente o facto do antigo uso.
Quando o convento dos cruzios fazia a apresentação, dava tambem o terreno- para o parocho morar; mas neste processo, que está nos proprios nacionaes, não consta que exista documento algum de doação; e quando em 1834 foram extinctas as ordens religiosas, no inventario incluiu-se logo então uma cousa com outra, e portanto encorporou se nos proprios nacionaes tudo que estava dentro do terreno.
Querer agora fazer distincção das bemfeitorias da casa e propriedade do terreno é impossivel na presença do processo.
Apesar de ser a questão demasiadamente pequena, o que posso dizer a v. exa. e á camara é que a somma em que está calculado o rendimento desta casa e terreno que a circunda, é incluída na côngrua do parocho, de sorte que se se lhe tirar esta propriedade, a côngrua terá de ser augmentada.
Não posso portanto dizer positivamente ao digno par, o sr. Fernandes Thomás, o que ha a respeito do antigo directo senhorio desta propriedade, porque no processo não se encontra vestigio algum a tal respeito; é uma cousa de tempos immemoraes. Tudo o que se sabe é o que eu já disse.
Já passaram trinta e cinco annos, depois que o governo tomou posse desta propriedade, e por isso creio que existe uma especie de prescripção a respeito do direito que qualquer julgue ter sobre ella. (O sr. Costo Lobo: — Peço a palavra.)
Eu não sou jurisconsulto, e por isso ignoro o que ha a respeito desta questão; mas parecia-me que não tendo havido ha trinta e cinco annos quem se tenha apresentado a reclamar esta propriedade, parece que ella hoje só pôde, pelo direito da posse, pertencer á nação. No entanto, o digno par,- o sr. Costa Lobo, acaba de pedir a palavra, e s. exa. que é jurisconsulto explicará o assumpto muito melhor do que eu o posso fazer. O que me parece porem é que podemos considerar esta propriedade como pertencente á fazenda nacional, e por isso posso affirmar que o projecto está bem redigido. Se com o decorrer do tempo esta freguezia for extincta ou annexada a outra, pôde-se, para se não continuar a dar a usufruição desta casa ao parocho, fazer uma declaração na lei de que a propriedade, dando-se tal hypothese, passará novamente á fazenda nacional.
O que eu peço á camara é que note uma cousa, e é que a propriedade é de tão pouca importancia que foi avaliada em 150$000 réis.
O sr. Costa Lobo:— Eu quasi que tenho obrigação de tomar a palavra na discussão deste parecer, não só porque me occupei delle quando noutra occasião aqui se tratou, mas porque tenho sempre procurado oppor-me a estas concessões ou doações que se estão constantemente a fazer a particulares. Eu entendo que, nas circumstancias em que se acha o thesouro, nós não podemos fazer generosidades de qualidade alguma. Embora se. diga que a cessão que se
Página 252
252 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
pretende fazer é de pequena importancia, a camara não deve consentir que ella se faca, mesmo para não abrir o exemplo; porque muitas outras freguezias estarão nas mesmas circumstancias, e virão pedir iguaes concessões, e em tal caso, esta camara seria injusta se, consentindo nesta concessão, não accedesse a outras que se lhe apresentassem em t condi coes iguaes.
E por estas rasões que eu não quero ver abrir o exemplo com a approvação desta proposta, muito especialmente depois de ter aqui passado ha pouco um projecto de lei para se contrahir um emprestimo, a fim de ser paga uma parte da nossa divida.
A camara deve estar lembrada que se apresentam muitas vezes nesta casa, propostas e requerimentos para se beneficiarem certos e determinados individuos, nós approvamos essas propostas; e qual é depois o resultado? E apresentarem-se depois outros individuos que se acham nas mesmas circumstancias para pedirem que a lei lhes seja extensiva; e a camara que é coherente não tem remedio senão deferir-lhes a pretensão. Já aqui se apresentou uma proposta para certos individuos se reformarem em determinados postos:, a camara approvou-a, e o resultado foi logo apparecerem muitos outros em iguadade de circumstancias a pedirem o mesmo. Assim, nós vamos conceder esta casa e terreno adjacente á parochia de que se trata; mas habilitamo-nos a que muitas outras parochias venham pedir a mesma concessão a respeito de outras casas; ao que nós não podemos deixar de acceder depois de votada, esta proposta. Por consequencia a questão, que é de si pequena, deixa de o ser pelo precedente que estabelece.
Agora com relação ao assumpto, nós estamos na mesma posição em que noa achavamos antes do sr. ministro nos dar as explicações; o que consta, o que sabemos, é que a propriedade pertence á fazenda nacional, e que foi encorporada nos bens nacionaes. É isto o que consta, é isto o que sabemos, e é nisto que devemos fundar a nossa argumentação. Mas, diz o sr. ministro, que a parochia está de posse da casa. E verdade, comtudo o que sabemos nós de positivo a este respeito?...
(Interrupção do sr. ministro que não se ouviu.) Mas v. Exa. não sabe o que foi anteriormente, por consequencia o direito lá está.
Porque é que aquella junta não requereu em tempo competente, como ainda hoje póde fazer, a não ser que haja prescripção aos seus direitos? Se os tem, póde ainda hoje fazer vale-los, salvo, repito, o caso de prescripção...
No estado actuai da questão, a propriedade é da fazenda nacional, e o que pelo projecto se pretende fazer é uma doação que eu entendo que o estado não deve fazer nas circumstancias em que nos achamos.
A minha opinião portanto, é que a casa não deve ser cedida, e é neste sentido que eu entendo que a camara deveria votar o projecto, porque se a junta de parochia tem necessidade da casa, compre-a ao estado.
Estamos aqui sempre a fallar em descentralisação, não ha ninguem que não a apresente como indispensavel; pois bem, mostre-se que se sabe comprehender o principio. Se ajunta de parochia precisa da casa, compre-a.
E necessario ensinar as povoações, que querem as commodidades, a que concorram para ellas, acostumando-as a isso, para assim saberem o que essas commodidades custam. É necessario que as localidades, que desejam uru caminho de ferro, caibam os impostos que têem de pagar para obterem esses melhoramentos, assim como outros de que precisarem.
Não basta só desejar esses gosos e essas commodidades da vida, é necessario, é até justo, que os pague quem os gosa.
Portanto, sr. presidente, pelos principios que expuz, e pelas rasões que apontei, sou forçado pela minha consciencia a votar contra o projecto.
(O orador não viu as suas notas.)
O sr. Presidente:— Vae votar-se o artigo 1.°, visto não haver mais ninguem inscripto.
Approvou se o artigo 1.°, e em seguida os artigos 2.° e 3.°
O sr. Presidente:— Vae ler-se o parecer n.° 12.
É o seguinte:
Parecer n.° 12
Senhores.— Á commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 7, vindo da outra casa do parlamento, para ser relevada a camara municipal de Guimarães do commissão em que incorrera por não ter dado o destino para que lhe fora doado o convento e cercado S. Domingos pelo decreto de 25 de abril de 1842.
A commissão entende que nesta falta da camara de Guimarães não houve commissão, de que deva ser relevada. Não satisfez aos fins da lei, e póde dizer-se que perdera por isso os direitos que esta lhe concedera; porem como o mercado publico que estabelecera é de conveniencia publica, a commissão é de parecer que, apesar do procedimento da camara de Guimarães, se lhe reitere a concessão feita por aquelle decreto, nos termos do seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E renovada a concessão, que, por decreto de 20 de abril de 1842, havia sido feita á camara municipal de Guimarães do convento de S. Domingos e de parte da respectiva cerca.
Art. 2.° E approvada a applicação que a camara deu aquella área da cerca pela construcção de um mercado publico.
Art. 3.° Dentro do praso de tres annos serão transferidos para o mencionado convento os paços do concelho, e ali estabelecidas outras repartições municipaes.
Art. 4.° Se o mercado deixar de existir na referida cerca, reverterá esta para a fazenda nacional.
§ unico. Igual reversão terá logar em relação ao convento, quando se não cumpra, dentro do praso marcado no artigo 3.°, a condição constante do mesmo artigo.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, em 9 de julho de 1869.= Conde de Thomar = Roque Joaquim Fernandes Thomas = José Augusto Braamcamp = Vicente Ferrer Neto Paiva = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos.
Foi approvado tanto na generalidade como na especialidade sem discussão.
O sr. Presidente:— Os projectos que chegaram da camara dos senhores deputados vão ser enviados ás respectivas commissões, e os que estiverem em estado de poder ser discutidos serão mandados distribuir por casa dos dignos pares, porque não ha outro objecto que possa ser dado para ordem do dia.
Por esta occasião devo lembrar aos dignos pares que Sua Magestade digna-se receber a deputação desta camara na quinta feira ao meio dia.
A proxima sessão será na sexta feira.
Está levantada a sessão. Eram quatro horas da tarde.
Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão
de 13 de julho de 1869
Os ex.mos srs.: Conde de Castro; Marquez de Sá da Bandeira; Condes, das Alcáçovas, d’Avila, da Azinhaga, da Ponte, de Samodães; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Monforte, de Soares Franco, da Vargem da Ordem; D. Antonio José de Mello, Costa Lobo, Ferraz Sacchety, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Margiochi, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Pitta, Fernandes Thomás.
Rectificação
No discurso do digno par visconde de Fonte Arcada, na sessão de 9 de julho, a pag. 238, col. 2.ª, lin. 48.ª, em logar de = herança ou divisão = deve ler-se = herança ou doação =.
1:206 — IMPRENSA NACIONAL —1:206