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SESSÃO DE 13 DE JULHO DE 1869

Presidencia do ex.mo sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios — os dignos Visconde de Soares Franco Antonio de Sousa Silva Costa Lobo

(Assistia o sr. ministro das obras publicas.)

Pouco depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 17 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, á qual se não fez reclamação.

O sr. secretario Visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo para ser distribuidos pelos dignos pares, 50 exemplares dos relatorios do estado da administração publica nos districtos do reino em 1866.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a approvação do contrato celebrado entre o governo, Hugo Parry e Genro para a continuação de uma carreira de navegação a vapor no rio Sado.

A commissão de obras publicas e fazenda.

Outros da mesma presidencia, remettendo a proposição sobre a fixação de força militar do exercito para o anno economico de 1869-1870.

A commissão de guerra.

Remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Odemira a levantar um emprestimo com applicação ás obras começadas no edificio destinado para accommodação de todas as repartições publicas daquelle concelho.

A commissão de administração publica.

Remettendo a proposição sobre a fixação e distribuição da contribuição predial relativa ao anno de 1869.

A commissão de fazenda.

Remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Faie a levantar um emprestimo com applicação a varias obras de utilidade publica.

A commissão de administração publica.

Remettendo a proposição sobre ser auctorisada a camara municipal de Beja a tomar de emprestimo a quantia de 16:500$000 réis com applicação á compra de uma casa e diversas obras de conveniencia publica.

A commissão de administração publica.

Remettendo a proposição sobre ser o governo auctorisado a prorogar os prasos estabelecidos para a troca, e giro, das moedas mandadas retirar da circulação.

A commissão de fazenda.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Calheiros e Menezes): — Sr. presidente, pedi a palavra para declarar a v. exa. e á camara que me acho habilitado a responder a uma interpellação que me dirigiu o digno par o sr. Rebello da Silva, relativa ás obras das estradas no districto de Santarem.

O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa os dois seguintes cadernos de assignaturas, para ajuntar á respectiva representação.
Aproveito a occasião de ter a palavra para pedir á illustre commissão de obras publicas que se constitua, e que se precisa de alguns membros mais pela ausencia de vogaes seus, o requeira á camara, e que tenha a bondade de emittir o seu parecer, não só sobre esta representação que é importante, como tambem sobre á dos empregados da extincta repartição de pesos e medidas.

O direito de petição é um direito sagrado que se não póde protrahir, e é do dever dos corpos que exercem funcções tão elevadas como esta casa, apresentarem francamente as suas opiniões e conhecer o fundamento dos peticionários, observar se a lei os favorece, e se as suas pretensões são justas, manifestando a sua opinião sobre os pedidos que lhes fazem, e sobretudo sobre a justiça que lhes assiste.

Este objecto está ha muito tempo na illustre commissão, e as commissões creio que, não por sua culpa, mas por falta de vogaes para funccionarem, deixam de dar os seus pareceres. Em todo o caso as commissões não devem ter nem limbos nem jazigos aonde se vão sepultar os negocios publicos. Agora, sr. presidente, com relação ao que acaba de declarar o sr. ministro das obras publicas, sobre o estar habilitado a responder á minha interpellação, parece-me que. seria mais conveniente designar-se um dia para esse fim, para que o sr. ministro possa vir munido com os documentes respectivos e mesmo para não complicar os negocios, porque tambem o sr. ministro do reino se declarou habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciei; portanto seria melhor, como disse já, fixar um dia para esse fim, e por esta occasião declaro ao sr. ministro das obras publicas que tambem hei de tocar no ponto relativo aos empregados dos pesos e medidas sobre o qual s. exa. já se acha habilitado, por se ter já discutido largamente na outra casa do parlamento.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Declaro mais a v. exa. que me acho tambem habilitado para responder á interpellação annunciada pelo digno par o sr. Ferrer.

O sr. Conde da Ponte: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda.

Leu se na mesa e mandou-se imprimir.

O sr. Conde d’Avila: — Sr. presidente, pedi a palavra para fazer um requerimento por parte da commissão especial encarregada do exame das contas apresentadas pelo digno par, o sr. Marquez de Niza, e relativas ás obras feitas no edificio desta camara. A commissão têem-se reunido muitas vezes com ò fim de poder desempenhar como lhe cumpre a missão que lhe foi confiada por esta camara; mas carece de ser .auxiliada por alguns empregados da secretaria desta camara, e assim eu, em nome da commissão, requeiro que sejam postos á sua disposição aquelles empregados que se julgarem convenientes, e isto a exemplo do que já se praticou a respeito da outra commissão que apresentou um parecer relativo ás contas tomadas até 15 de janeiro de 1866.

O sr. Presidente: — Parece-me que não ha duvida alguma em satisfazer ao pedido que o digno par acaba de fazer em nome da commissão, a qual será prevenida de quaes os empregados que forem postos á sua disposição, para o fim indicado.

O sr. Presidente: — Vae-se entrar na

ORDEM no DIA

O sr. Presidente: — O primeiro parecer é o n.° 6, mas como o sr. ministro da fazenda comprometteu-se a apresentar alguns documentos com relação ao objecto de que se trata, e não se achando s. exa. presente, julgo conveniente não se entrar por ora na discussão deste parecer e respectivo projecto (apoiados).

Passamos portanto ao

Parecer n.° 11

Senhores. — A commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 15, vindo da camara dos senhores deputa-

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