O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO 247

tema financeiro permanente, porem simplesmente como tratando de resolver provisoriamente e por este anno, uma questão de tanta importância como esta é; porque eu entendo que este assumpto não póde ser resolvido, accumulando aos velhos impostos grandes percentagens addicionaes; o systema que tem de estabelecer-se deve ser inteiramente differente, e nunca juntar ao gravame dos antigos impostos outro gravame de uma já má distribuição.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

Eu não apresento moção alguma a respeito desta proposta; associo-me a ella, mas no sentido que acabo de indicar. Não hei de ser eu que levante difficuldades ao governo nesta questão. E declaro desde já que estou disposto a votar todos os impostos razoáveis, mas os que absolutamente se conformarem com um systema que de resultados aceitáveis.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Eu estou inteiramente de accordo com o que disse o digno par que acabou de fallar. Effectivamente entendo, como s. Exa., que o projecto em discussão vae aggravar muito mais a propriedade.

Como se acha na sua cadeira o sr. ministro da fazenda, aproveito a occasião para fazer algumas reflexões mui breves sobre este importante assumpto.

A contribuição predial não póde continuar a ser lançada como até aqui o tem sido. Ha individuos que pagam muito e outros que, por assim dizer, nada pagam. No districto de Lisboa, por exemplo, ha contribuintes que pagam lã por cento, os quaes com o novo imposto, virão a pagar necessariamente 22 por cento, ao passo que outros nas mesmas circumstancias, e talvez melhores, apenas pagam 2 por cento, e passam a pagar 3 por cento, por esta lei que se pretende estabelecer.

É sobre esta desigualdade que eu pretendo chamar a attenção do governo, porque não é de justiça que ella se de, e menos ainda que continue.

Ha outra questão, porem, que acha intimamente ligada com esta, e a respeito da qual eu tambem pretendo dizer duas palavras; é sobre o augmento desta mesma contribuição.

Como muito bem disse o digno par o sr. Casal Ribeiro, este augmento de contribuição vae fazer com que o locatario se veja na necessidade, para pagar menos renda e menos decima, de habitar casas mais baratas, ou de se associar com outra família para viverem numa casa em que a renda seja por ambos paga. E note "o sr. ministro que já isto se está dando na capital, a respeito de muitas famílias. Ainda não ha muito li eu que em Lisboa havia actualmente mais de mil e quinhentas casas com escriptos. E a rasão disto é justamente a que apresentei, ha famílias que se reunem a outras, ou vão para os arrabaldes da capital, onde podem talvez mais facilmente encontrar casas baratas.

Á vista d’isto julgará o sr. ministro que resultado que ha do tirar do systema da contribuição, será grande? S. exa. está completamente enganado se assim pensa. Muitos desses contribuintes que até aqui pagavam 10 por cento de decima, em logar de pagarem mais, com o augmento desta proposta, hão de vir a pagar menos, porque se vão restringir o mais que poderem, em certos objectos de communidade que pagavam contribuições! Eu, por exemplo, sou um dos que hei de vir a pagar menos; porque talvez me veja na necessidade do despedir alguns creados, e de deixar de ter carruagem, e assim como eu, outros mais, etc. (O sr. Barreto Ferraz: — Apoiado); o que por consequencia ha de dar resultados contrarios aos que o sr. ministro deseja.

Ha districtos riquissimos - em que se paga muito pouco; podem-se até nomear individuos que tendo grande fortuna apenas pagam 2 por cento, e outros em idênticas circumstancias que pagam 18 por cento e mais, e outros que pagam 15 por cento, isto é, os que pagam o que devem pagar, vão ficar sobre modo sobrecarregados; mas os que pagam só 2 por cento, e alguns ainda menos, devendo pagar 15 por cento ou mais, esses não ficam relativamente prejudicados, porque só têem o augmento na proporção do que pagam e não do que deviam pagar.

Eu não sou orador, nem tenho pena de o não ser, mas não posso deixar de levantar a minha voz contra uma similhante desigualdade; portanto, sr. presidente, voto o projecto como uma contribuição de guerra, usando da phrase do sr. Casal Ribeiro, porque não quero tambem causar difficuldades ao governo, mas não posso deixar de manifestar perante a camara, que estes factos que apontei são a verdade, a verdade e nada mais do que a verdade.

(O orador não reviu os seus discursos.)

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães):— Sr. presidente, creio que se está discutindo o parecer n.° 11 sobre o projecto que trata do augmento de 50 por cento sobre a contribuição pessoal no continente e ilhas adjacentes. Não tive o gosto de ouvir o discurso do sr. Casal Ribeiro, porque quando cheguei estava s. exa. a concluir; ouvi porem as reflexões que acaba de fazer o sr. visconde da Vargem da Ordem, e buscarei responder-lhe; comtudo parece-me que s. exa. tratou mais da contribuição predial do que da pessoal, e ha bastante differença entre uma e outra.

O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Pois fica de remissa o que eu disse para a outra vez.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

O Orador: — Os argumentos apresentados pelo sr. visconde da Vargem da Ordem referem-se, como disse, á contribuição predial, e não á pessoal, e estas contribuições são bastantes distinctas uma da outra.

A contribuição pessoal, sr. presidente, não recae senão sobre os factos que manifestam uma certa riqueza, e que em virtude da nossa legislação reformada em 1860, estão sujeitos a essa contribuição.

A contribuição pessoal foi a transformação dos antigos impostos que existiam dos 4 por cento sobre as rendas das casas, e do imposto por creados e cavalgaduras.

Quando em 1860 o sr. Casal Ribeiro, então ministro da fazenda, transformou aquellas contribuições, s. exa. juntou ao seu projecto de lei um mappa em que mostrou quaes eram as contribuições que por estas duas origens se pagavam nos differentes districtos do continente do reino, e por essa occasião attendeu s. exa. ao que então succedia, e ainda hoje succede, isto é, que a manifestação da riqueza é maior nas terras grandes que nas pequenas, dando em resultado o que necessariamente se devia dar, que a contribuição pessoal recaia quasi- exclusivamente sobre os districtos de Lisboa e Porto, e com particularidade nas duas cidades capitães destes dois districtos, ficando muito mais alliviados os outros e as pequenas povoações, onde a riqueza senão manifesta tão esplendidamente.

Nota-se que os outros districtos pagam a contribuição pessoal numa grande disposição, que a meu ver é apenas apparente e não real; mas porque é que se dá esta desproporção? Porque as bases sobre que aquella contribuição recae, não se manifestam naquelles districtos, como nos dois de Lisboa e Torto.

Ora, querer daqui concluir que só estas localidades estão oneradas, emquanto que as outras se acham alliviadas, é desconhecer a indole desta contribuição e os fundamentos que lhe servem de base. Nas outras localidades a contribuição pessoal póde quasi dizer-se que não existe, mas porque? Porque a base tambem não existe, e não se ha de ir lançar sobre "outras bases, ou bases falsas. Quererá, por exemplo, o digno par se lance ali a contribuição pessoal tão largamente como em Lisboa e Porto? Nas localidades onde não ha carruagens ou vehiculos de especie alguma, nem cavalgaduras de luxo, e somente as proprias para a agricultura, e onde não ha creados senão os da lavoura, não me parece que o digno par queira que se vá lançar o