DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 249
ridas no parecer da commissão, isto é, por ser um recurso extraordinário exigido pelas imperiosas circumstancias em que nos achamos, e do qual se não póde prescindir, se bem que não seja dos mais importantes, porque junto a outras medidas que hão de ser presentes á camara, e que esta de certo votará, concorrerá para acudir ás urgencias do thesouro e para transpormos esta epocha difficil em que nos achamos.
Com relação ao que aqui se disse ácerca do imposto predial, não me parece que seja. agora occasião de tratar de tal assumpto, cuja importância aliás reconheço. Actualmente não se trata senão de um augmento na contribuição pessoal, e eu lembro á camara que os trabalhos para o lançamento e cobrança deste imposto estão parados á espera que esta lei passe.
Não tenho mais considerações a fazer, e se for precisa alguma explicação, ou se for combatido o parecer da commissão, de novo pedirei a palavra. Por emquanto parece-me que não ha rasão para demorar mais a discussão.
O sr. Rebello da Silva: — Sr. presidente, disse noutra occasião que havia de votar ao governo todos os meios que em minha consciencia julgasse necessarios para vencermos as difficuldades actuaes, porque eu voto o imposto e não receio a impopularidade do meu voto; mas disse logo que esse voto estava subordinado, quanto á forma, ao que se me representasse mais útil e vantajoso.
Quanto á contribuição pessoal, voto o projecto em discussão, que é um aggravamento de 50 por cento sobre a contribuição actual; aggravamento que recae, como muito bem disse o sr. ministro da fazenda, sobre as cidades de Lisboa e Porto, sobre algumas capitães de districtos e mais algumas poucas terras principaes. Entretanto, farei algumas observações que se derivam da propria Índole do imposto, que o sr. ministro classificou de sumptuario.
Com este imposto, que fere as manifestações da riqueza e as commodidades individuaes, é preciso um grande cuidado, porque o seu aggravamento excessivo tende á annullação da receita publica (apoiados); quando se exagerar o imposto, póde se correr o risco de annullar a receita; de maneira que o sr. ministro póde calcular que elle produzirá 90:000$000 réis, e a receita dar uma diminuição muito maior (apoiados), porque é evidente que os contribuintes têem o meio, não de fugir ao imposto, mas de annullar os seus effeitos, quer dizer, os que têem carruagens apeiam-nas, os que têem creados despedem-nos, e este é o perigo do augmento do imposto sumptuario (apoiados).
Todavia eu voto este augmento de imposto, porque em geral recae sobre as classes ficas, mas voto-o com a apprehensão de que elle não ha de dar ao sr. ministro os resultados que s. exa. calcula.
Não tratarei agora do imposto predial, porque havemos de trata-lo em outra occasião, e precisamos faze-lo largamente á vista dos documentos que cada um possua, mas não occultarei que a respeito das contribuições pessoal e industrial me parecia mais útil congloba-las em uma só proposta e com uma denominação única, que podia ser a de rendimento, e de que se poderia tirar mais proveito do que desta divisão. Esta é a minha opinião.
Por consequencia, voto este augmento na contribuição pessoal como uma contribuição extraordinaria, por um anno, mas voto-o, pedindo ao sr. ministro da fazenda que tome nota destas minhas observações, e que examine, nos seus trabalhos e estudos, se será mais conveniente reunir em uma só as contribuições pessoal e industrial, e dar-lhes a denominação por exemplo de imposto de rendimento ou qualquer outra, porque eu não questiono denominações. Parece-me que desta mudança se deve tirar mais resultado e se poderá alargar a área do imposto.
Acerca da reforma do imposto predial, tenho serias apprehensões de que não seja facil obter uma distribuição mais justa sem auctorisações especiaes, que me parece o sr. ministro pedir ao parlamento. Não creio que pelo methodo actual da revisão das matrizes nós possamos nem corrigir os defeitos actuaes, que apresentam as desigualdades de que todos se queixam, nem os motivos pessoaes que, como todos sabem, dão occasião e promovem essas desigualdades e injustiças relativas. Para isso era preciso supprimir as más tendencias do coração humano, e isso escapa ao legislador. Desejaria por isso que o governo se armasse na lei da contribuição predial com uma auctorisação, ou por outra qualquer forma, para ter logar a revisão das matrizes de modo que o imposto seja uma verdade; pois não creio que pelo methodo actual seja possivel estabelecer a base verdadeira, nem saber qual é a importância da verba, nem se quer que se possa melhorar o estado em que estão as matrizes.
Não é agora, repito, que nós devemos tratar esta questão. Concluo portanto declarando que voto pelo imposto, e consigno aqui expressamente a apprehensão que tenho de. que não julgo que este imposto de ao sr. ministro da fazenda a somma que calculou; antes estou persuadido que a receita não ha de corresponder ao seu calculo.
(O orador não reviu estas notas.)
O sr. Visconde da Vargem da Ordem: — Eu principiei dizendo, a primeira vez que fallei, que não fazia opposição ao governo, e que approvava este projecto de lei.
Disse o sr. ministro da fazenda que o que eu tinha dito era relativo ao imposto predial, e não ao pessoal de que se trata agora. Eu sabia isso tambem, e que este imposto não era permanente, mas quiz fallar já na contribuição predial, porque pareceu melhor prevenir com tempo; alem de que estou velho, tenho pouca saude, e podia acontecer que eu não podesse sair de casa quando se tratasse desse objecto na camara; e por isso peço aos srs. tachygraphos que tomem nota do que acabei de dizer para que a minha opinião fique consignada no diário das nossas sessões.
Repito que assevero o que já disse, e podia provar com documentos authenticos se fosse necessario. Ha individuos que pagam 15 por cento de contribuição predial, emquanto outros pagam só 2 e 3, e ha tambem propriedades que rendera muito e pagam quasi nada de imposto.
O que eu desejo, sr. presidente, é que o sr. ministro da fazenda, a quem não sou desaffecto, mande fazer a revisão das matrizes como indicou o sr. Rebello da Silva, porque tambem desconfio muito que este imposto não produza uma „ grande somma.
Com relação ao imposto da propriedade, estou convencido que ella póde pagar muito mais, quero dizer, que se todos pagassem na proporção dos seus rendimentos, e que quem tivesse mais de 1:000$000 réis pagasse 10$000 réis, e quem tivesse 10$000 réis pagasse 100 réis, a decima havia de certo subir muito acima da verba em que está calculada, porque ha propriedades muito boas em Portugal que não pagam de contribuição a quantia que deviam pagar, por não haver igualdade na repartição do imposto predial. E necessario que todos os proprietarios paguem uma contribuição correspondente ao rendimento das suas propriedades, aliás o imposto não é possivel que produza bom resultado para o thesouro publico.
O sr. Casal Ribeiro: — Antes de entrar o sr. ministro da fazenda, tinha eu pedido a palavra, não de modo algum para impugnar o projecto, ao qual declarei que me associava, mas para significar apenas, que, acceitando como um recurso extraordinário e indispensavel este projecto, e os. outros com os quaes elle se acha ligado, não me parecia que podesse ser aceito como um systema permanente, e só como um recurso transitorio. Foi neste sentido que o projecto foi explicado pelo illustre relator da commissão, e pelo parecer; e é neste mesmo sentido que eu o voto.
Como systema permanente, não creio que a contribuição pessoal, nem a industrial, nem a predial, no estado em que actualmente se encontra a legislação que lhes diz respeito, e o modo como é executada, seja susceptivel de encontrar augmento. E ainda que não é neste projecto que se trata