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276 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

conveniente, que, havia muito tempo, se tinha dado na politica portugueza.

Pela sua parte, no accordo, louvou muito o partido progressista, que assim praticara um acto de abnegação propria e de dedicação pelos interesses publicos, que lhe fazia a maior honra.

Tinha muitas vezes censurado o sr. presidente do conselho e reservava-se o direito de o censurar ainda, quando assim entendesse, mas, embora a s. exa., como succedia a todas as almas grandes, não fosse grato ouvir louvores, não podia deixar de o louvar e applaudir com o maior elogio por este seu acto politico, que considerava de todos os seus serviços ao paiz, o mais relevante e que a historia registará com maior gloria para s. exa.

O sr. presidente do conselho declarara em tempos que não fazia reformas porque percorrêra o paiz e tudo lhe pediram menos reformas politicas; pedem-lh'as agora e s. exa. propõe-n'as procurando sinceramente o caminho por onde mais facilmente e mais proveitosamente para o paiz Apossa leval-as a cabo.

Era perfeitamente correcto o seu procedimento.

O partido progressista proclamara a necessidade de reformas, chamado a cooperar na realisação de uma parte d'aquillo que julgara necessario, não recusou o seu auxilio.

Era tambem correcto.

Tambem elle, orador, queria que a reforma constitucional fosse menos limitada, mas, por isso mesmo, não podia deixar de votar alguma cousa d'aquillo que desejava, com o fundamento de que não era tudo quanto desejava, não podia dizer que não era bom só porque podia ser melhor.

Tencionava tomar parte na discussão definitiva dos pontos da reforma e por agora parecia-lhe que o que mais conviria á camara é ao paiz seria que, do accordo feito, só se tratasse dos fins para que foi feito, isto era, da realisação da reforma.

Discutir minuciosidades, pequenas promenores das negociações, quando, não só pela elevação do intuito que os guiara, mas pela respeitabilidade dos caracteres, que de um e de outro lado conseguiram realisar esse acto importantissimo, ninguem podia duvidar de que todos procederam com dignidade, parecia-lhe de mediocre interesse para a questão principal a questão da necessidade d'aquella reforma.

Se tivesse a precisa auctoridade, pediria á camara, que a respeito do accordo se repetisse apenas o que dissera o sr. Henrique de Macedo "o accordo é o accordo ", e mais se não fallasse d'elle; pois a verdade era, que o unico modo de apreciar o accordo, porque era isso o que realmente interessava ao paiz, era nos seus resultados.

Se lhe fosse permittido aconselhar, diria mesmo ao seu partido e a todos os que se empenhavam sinceramente na realisação das reformas, que era bem evidente a táctica dos que as não queriam, quando em vez de combater as reformas combatiam principalmente o accordo, procurando fazer sangrar feridas e exacerbar aggravos, que um elevado interesse patriotico por um momento fizera esquecer e procurando em summa conseguir, que do accordo saia o desaccordo.

Parecia-lhe que a reforma da carta não ia conduzida bem em harmonia com os artigos que a regulavam. Leu o artigo 142.° Parecia-lhe mais acertado, que da proposta constassem os novos artigos, com o que, parecia-lhe, de nenhum modo se violentaria a acção propria do futuro parlamento constituinte ou revisor, a quem, sem nenhum perigo se poderia dar mais ampla liberdade de discussão e antes convinha que se desse o perfeito conhecimento dos intuitos da proposta e das aspirações do governo ao propol-a e deste parlamento ao votai-a.

E tanto aquillo com effeito era conveniente, que o sr. presidente do conselho o tem ido reconhecendo depois da apresentação da proposta, nas differentes declarações, que tem feito nas commissões e mesmo nas duas camaras ácerca dos intuitos do governo com relação ao sentido em que desejava, que a reforma viesse a ser feita; por signal que já se referira a dois pontos, com os quaes elle, orador, não poderá concordar. O seu projecto de reforma constitucional seria talvez o do sr. Luciano de Castro, mas reconhecia, que a esta camara não podia competir a iniciativa de propostas d'aquella natureza, nem elle, orador, ainda que licito lhe fosse, faria proposta alguma, que podesse complicar a discussão e prolongai-a, o que era sempre desagradavel e até perigoso em discussões desta ordem. Desejaria que fosse incluido na reforma o artigo 6.° da carta. Era inherente á sua crença a perfeita liberdade de elevar ao Altissimo o seu sentimento religioso pela fórma ou rito que preferisse, sem carecer da imposição tyranica de qualquer lei. Entretanto prescindia d'essa questão, visto que ella se não comprehendia na discussão, que só versava sobre a proposta do governo.

Entrava, pois, na discussão do ponto mais importante da reforma proposta, que era indubitavelmente a reforma da camara dos pares.

O accordo realisára-se principalmente para se conseguir a reforma da camara dos pares, isto é, do artigo 39.° da carta, e a reforma da lei eleitoral. Esperava d'estas duas reformas grandissimas vantagens para a vida constitucional do paiz e para a realisação das mais importantes reformas economicas e administrativas.

Dirigindo-se ao digno par o sr. Carlos Bento disse que concordava com s., exa., reconhecendo a importancia da questão financeira, mas entendia que a sua resolução dependia muito da questão politica. Não era de certo o intuito do sr. Fontes pagar a divida publica com as reformas politicas, mas não podia deixar de citar a auctoridade do celebre Baron Louis, o grande financeiro a quem Luiz XVIII conservou a pasta das finanças, que já lhe fôra confiada pelo governo provisorio, e que por muitas vezes tendo sido chamado a gerir aquella pasta, ainda em 1831 foi ministro das finanças com Luiz Filippe. Pois esse homem, que um dia, interpellado por Napoleão I, lhe respondêra "Um estado, que quer ter credito, tem de pagar tudo, até mesmo os seus erros", dizia em 1830 em conselho de ministros aquellas palavras memoraveis "Dae-me-boa politica e eu vos darei boas finanças".

Referiu-se aos defeitos da legislação eleitoral apontando os defeitos, que depois se traduziam na constituição das nossas camaras electivas em geral.

Applaudia o sr. presidente do conselho por tentar introduzir na camara dos pares um elemento adoptado na maior parte das monarchias liberaes. Julgava de grande alcance a reforma da prerogativa das fornadas, uma vez que esse termo já tinha foros parlamentares, porque a reputava perigosissima para as intituições. A reforma da camara era inevitavel. Não se podia combatel-a em defeza da hereditariedade, porque de facto a hereditariedade já não existia, nem tão pouco em defeza de direitos adquiridos, pois não comprehendia que direitos politicos fossem nunca direitos adquiridos.

Referiu-se á constituição politica ingleza.

Analysando os intuitos da nossa carta e as circumstancias em que foi dada, fez o maior elogio do dador da carta, a quem chamou-o maior homem que Portugal tem tido e o maior patriota, e esse não commettera de certo um crime outorgando a carta, como fez.

O actual parlamento estava provando que a carta se podia reformar por ella mesma.

Entretanto, elle não acreditava em certas reformas senão quando feitas dictatorialmente; reconhecia, porém, que para todos a dictadura careci-a essencialmente de dois elementos - o dictador e a occasião politica.

Em que pesasse ao sr. Barros e Sá, a opinião verdadeira da a do sr. Antonio de Serpa.

Esta reforma não era má, a boa porém havia de ser a