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N.º 41

SESSÃO DE 5 DE MAIO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Consigna-se na acta um voto de sentimento pela morte do sr. conde da Louzã. - O sr. conde de Castro insta novamente pela livre cultura do tabaco no Douro. - O sr. visconde de Chancelleiros inunda para a mesa uma representação da camara municipal de Peso da Regua, pedindo a approvação da reforma de instrucção secundaria, e faz considerações sobre a questão do Douro. - Responde o sr. presidente do conselho de ministros. - Primeira parte da ordem do dia: interpellação do sr. João Chrysostomo ao sr. ministro da guerra, ácerca do decreto de 14 de fevereiro ultimo, publicado na ordem do exercito n.º 4. - Usa da palavra o digno par interpellante, ao qual responde o sr. ministro da guerra. - O sr. Henrique de Macedo manda para a mesa dois requerimentos, no primeiro dos quaes desiste, por emquanto, de certos esclarecimentos que pedira pelo ministerio dó reino, é requerendo no segundo outros pelo das obras publicas.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença d.e 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada sem reclamação a acta da sessão antecedente.

Deu-se conta da seguinte

Um officio do sr. conde da Louzã (D. Luiz), communicando o fallecimento de seu presado pae, digno par, conde do mesmo titulo, e que o enterro devia realisar-se no dia 6 do corrente pelas duas horas da tarde.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a triste noticia da morte do nosso collega o sr. conde da Louzã, e de certo quererá que se lance na acta um voto de sentimento; os dignos pares, que approvam esta proposta, têem a bondade de se levantar.

Foi approvada unanimemente.

Continuou a leitura da correspondencia. Cinco officios da presidencia da camara dos srs. deputados remettendo as seguintes proposições de lei:

Dispensando de frequencia do terceiro anno de desenho o alumno da universidade de Coimbra, Vicente Carlos de Sousa Brandão.

A commissão de instrucção publica.

Dispensando a Antonio da Costa, contra-mestre da armada, o tempo de tirocinio que lhe falta para mestre.

A commissão de marinha.

Applicando á divisão de veteranos de marinha o disposto no artigo 5.° do decreto com força de lei de 22 de outubro de 1868.

A commissão de marinha.

Alterando as disposições do n.° 3.° do artigo 24.° do regulamento geral .do serviço de pilotagem das barras e portos do continente do reino e ilhas adjacentes, approvado por carta de lei de 6 de maio de 1878.

A commissão de marinha.

Fixando a receita e despeza do estado para o exercido de 1883-1884.

A commissão de fazenda.

Um officio do ministerio do reino acompanhando os documentos pedidos pelo digno par Pereira de Miranda, relativos ao numero de asylados existentes no asylo de D. Maria Pia em 12 de janeiro de 1883.

Ficaram sobre, de mesa para serem examinados pelo digno par.

O sr. Conde de Castro: - Folgo muito de ver presente o nobre presidente do conselho, pois que, necessitando fazer algumas perguntas ao governo, e tendo formado tenção de as realisar na sessão passada, não me foi isso possivel em consequencia de não estar presente nenhum dos sr. ministros.

Teve legar, sr. presidente, na cidade do Porto, ha alguns dias, uma reunião de muitos capitalistas, proprietarios do Douro, e emfim de pessoas todas interessadas na sorte d'aquella importante provincia do nosso paiz; e, discutindo-se então a questão da cultura do tabaco, resolveram unanimemente fazer uma representação ás côrtes, instando para que ainda na presente sessão legislativa esta questão seja resolvida.

Houve um completo accordo entre todos os que tomaram parte n'aquella numerosissima reunião, havendo apenas uma nota dissonante, que foram as informações prestadas n'essa occasião pelo sr. visconde de Villar d'Allen, que acabava de conferenciar com o governo sobre o assumpto.

Eu sei por cartas que recebi do Porto que não ficaram nada satisfeitos com as noticias trazidas por aquelle cavalheiro, porque viram que a pretexto do receio de que possa causar um grande transtorno ás nossas finanças a resolução do problema do Douro, como se propõe, o governo estava hesitante e pensava em mais um adiamento n'esta questão, que é da sua natureza momentosa e carece de ser resolvida ainda na actual sessão, por quanto, como eu já tive occasião de declarar á camara, se nós não a resolvermos já, ella ficará ipso facto adiada para d'aqui a dois annos, e a crise angustiosa por que está passando o Douro não permitte estas delongas.

Os lavradores do Douro suppunham, e com bastante fundamento, que o governo, em vista dos dados e esclarecimentos que já tinha, poderia resolver a questão, e que a resolveria de prompto, porque a epocha propria para a plantação do tabaco está muito proxima, e se porventura o não fizesse, e só na seguinte sessão legislativa, a lei que houver de passar em côrtes não poderá começar a ter execução senão no anno de 1880!

E já que tenho a palavra espero que a camara me permittirá que faça algumas considerações em relação ás objecções que se adduziram aqui n'uma das sessões passadas, objecções algumas das quaes se fundavam em certos dados e esclarecimentos que não podiam na occasião ser combatidos, porque só o deveriam ser por outros dados, e por outros algarismos.

Tratei, pois, de obter informações de que precisava a este respeito, e aproveito o ensejo para responder ao que então se disse.

Suppõe-se que tomar uma resolução prompta relativamente ao Douro e á cultura do tabaco, é pôr em grande perigo a receita publica.

Ora, sr. presidente, é preciso desconhecer completamente quaes as circumstancias actuaes do thesouro e das

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