SESSÃO N.° 41 DE 13 DE JULHO DE 1893 481
O orador: - Querer que fabricas, que não existiam, entrassem sem frauda, sem dolo e sem má fé, legalmente n'um gremio, é caso novo! É um sophisma de primeira grandeza do sr. Marçal Pacheco! Ou o ministro de então sabia que algumas d'essas fabricas não existiam, e que outras estavam incapazes, ou não? Se sabia, era connivente na fraude, no dolo e na má fé, se não sabia, era inepto, leviano e ignorante e zelava mal os interesses do thesouro.
D'este dilemnia não se sáe. O sr. Marçal affirmou que o ministro não era connivente, mas que era ignorante. Demos, pois, isso como assentado, mas acrescentemos que um ministro n'essas condições não está á altura do logar, porque com a ignorancia accumula a inépcia e a leviandade, e zela mal os interesses do thesouro.
V. exa., sr. presidente, vê que eu não estou a discutir o projecto do alcool, e que me limito a verificar só se certos factos são verdadeiros, e a tirar d'elles as legitimas consequencias. O que fica manifesto é que se constituiu um gremio com fabricas que não existiam, e com outras que não trabalhavam; O que fica manifesto é que os que illudiram o estado para se locupletarem passeiam por ahi impunes, sem serem mettidos em processo pela fraude, dolo e má fé com que procederam.
Sr. presidente, tanto houve fraude, dolo e me fé da parte dos que constituiram o gremio, que, estando; dispostos a dar ao governo, por anno, pelo monopolio do alcool, 450 contos de réis, durante os seis mezes que tiveram esse monopolio, deram ao thesouro apenas 17 contos de réis!
Parece-me que estes factos são eloquentissimos. (Apoiados.)
Concluo mandando para a mesa a minha proposta.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta mandada para a mesa pelo digno par o sr. Vaz Preto.
Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:
Proposta
Proponho que seja eliminado o artigo transitorio do projecto. - Faz Preto.
O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham, a bondade de se levantar.
Foi admittida a entrou em discussão conjunctamente com o projecto.
O sr. Antonio José Teixeira: - Mando para a mesa um parecer.
Lido na mesa foi mandado imprimir.
O sr. Visconde de Chancelleiros: - Sr. presidente, v. exa. sabe e a camara, que em todas as sessões ultimas eu tenho usado da palavra no fim da sessão.
Eu creio que o sr. conselheiro José Luciano de Castro está inscripto, e eu por uma merecida deferencia para com s. exa., e por rasões de alta politica, cedo agora da palavra para fallar depois de s. exa.
O sr. Presidente: - Se v. exa. cede da palavra tem a palavra o digno par o sr. José Luciano de Castro.
O sr. José Luciano de Castro: - Sr. presidente, agradeço ao digno par, o sr. visconde de Chancelleiros, a distincção que me fez cedendo da palavra para eu fallar antes de s. exa.
Sr. presidente, eu não tenho a intenção de esclarecer a camara porque está sobejamente esclarecida. Quero apenas definir claramente a minha responsabilidade n'esta questão.
Sr. presidente, eu começo por declarar que voto a generalidade do projecto pela mesma rasão por que na sessão anterior declarei á camara que votava a generalidade do projecto da contribuição industrial.
Eu não desejo crear nenhum embaraço á marcha financeira do governo, mas posso discordar e efectivamente discordo das suas propostas em muitos pontos importantes, embora reconheça que o sr. ministro da fazenda tem o mais entranhado desejo de acertar e de servir a causa publica, e que s. exa. pôz n'este projecto todo o esforço da sua intelligencia e todo o amor que s. exa. dedica á causa publica.
Nós, sr. presidente, já reduzimos as despezas publicas; já se fez uma larga revisão do orçamento que as commissões apreciaram e que o parlamento votou, e, portanto, devo presumir que as reducções chegaram ao seu limite. E desde que não é possivel reduzir mais as despezas publicas é inadiavel augmentar as receitas.
Esta questão é muito complexa porque é preciso ter em vista os interesses da industria nacional e insular, do commercio e do thesouro, e achar uma formula que os concilie, e que satisfaça a todas as indicações de conveniencia publica sem offender os interesses individuaes.
Conseguiu o sr. ministro da fazenda, conseguiu a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados descobrir essa formula conciliadora?
Eu penso que não.
Sr. presidente, o governo propõe o imposto de 70 réis por cada litro de alcool fabricado.
Ora a primeira pergunta que eu poderia dirigir ao sr. ministro da fazenda, se quizesse dar motivo a uma larga discussão, era: quaes foram as bases, os dados em que s. exa. se fundou para propor ao parlamento o imposto de 70 réis por litro de alcool fabricado?
Eu vejo que no relatorio da illustre commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, aquella commissão declara que os dados que teve com respeito a esta questão são incompletos e inseguros.
Vejâmos o que diz o relatorio.
(Leu.)
Por consequencia, a illustre commissão de fazenda da camara dos senhores deputados confessa que os dados que teve não são completos nem seguros.
Mas ha mais.
O sr. ministro da fazenda calcula que o custo do litro de alcool no continente é de 112 réis.
Como v. exa. comprehende, este ponto é importantissimo.
Como ía dizendo, o sr. ministro da fazenda calcula que cada litro de alcool posto no reino importa em 112 réis.
O sr. Correia de Barros, que fez a este respeito um trabalho notavel, acompanhado de muitos dados e informações, que eu tenho por fidedignas, calcula que cada litro de alcool poderá ficar no reino por 120 réis.
E aqui devo notar que este trabalho do sr. Correia de Barros, d'aquelle digno e distincto empregado aduaneiro, é um trabalho official que o sr. ministro da fazenda o encarregou de fazer.
Depois vem a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados e calcula em 140 réis o preço de cada litro de alcool!
Quer dizer, o sr. ministro da fazenda calcula em 112 réis o preço de cada litro de alcool posto no reino, o sr. Correia em 120 réis, e a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados em 140 réis!
Sr. presidente, no meio de tal variedade de calculos é licito acreditar que o sr. ministro da fazenda não dispoz das informações necessarias para poder propor á camara o imposto de 70 réis por litro de alcool fabricado.
Eu pergunto: porque é que s. exa. propoz 70 réis, e não 80 réis ou 100 réis?
S. exa. não póde responder-me, visto que não teve uma base segura em que possa assentar o lançamento d'este imposto.
Por outro lado, eu vejo que na representação que os fabricantes de alcool dirigiram á camara dos senhores deputados se insta por um imposto que não seja superior a 50 réis.
Vejo tambem no excellente relatorio da associação com-