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N.° 41
SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1899
Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho
Secretarios - os dignos pares
Julio Carlos de Abreu e Sousa
Luiz Antonio Rebello da Silva
SUMMARIO
Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Fallam sobre a proposta de additamento, que apresentou na sessão passada, o digno par Eduardo José Coelho, e le mais duas propostas, cuja publicação requer. Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - O digno par Hintze Ribeiro faz um pedido de documentos. - Faz diversas considerações sobre caminhos de ferro o digno par Thomaz Ribeiro, respondendo o sr. ministro das obras publicas. Intervem no assumpto o digno par o sr. Coelho de Campos.
Ordem do dia: é posto em discussão, e approvado, o parecer n.° 119. - E posto em discussão o parecer n.° 130, sobre o qual falla o sr. Hintze Ribeiro, ficando com a palavra. - O sr. presidente encerra a sessão e apraza a seguinte.
Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 32 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.
Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão passada.
Mencionou-se o seguinte
Expediente
Officio do sr. Antonio Maria de Sousa, agradecendo o voto de sentimento da camara pela morte de seu pae o dr. Manuel Bento de Sousa.
Para o archivo.
(Esteve presente á sessão o sr. ministro das obras publicas, demorando-se tambem algum tempo o sr. ministro da fazenda.)
O sr. Eduardo José Coelho: - Sr. presidente, primeiro que tudo desejo pedir a v. exa. a fineza de mandar rectificar o meu additamento á base n.° 4, porque no extracto official não vem publicado tal qual o redigi.
(Leu.)
Creio ter dito vigencia.
(Leu.)
Tinha dito 100 contos de réis.
Podia ter havido equivoco meu quando escrevi o additamento, mas nas notas tachygraphicas, que já recebi, vi que disse, ao ler o meu additamento, que eram 100 contos e não 1 conto de réis.
Feita esta rectificação ao additamente, que mandei para a mesa na sessão passada, preciso tambem fazer ligeiras considerações sobre a ultima parte da sessão antecedente.
Depois de votado o projecto, pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão, e disse que esperava o comparecimento do sr. ministro das obras publicas n'uma das proximas sessões para lhe replicar, pois que a sua resposta me não satisfez.
Não era um repto como a muitos se afigurou, nem ainda o proposito de dirimir qualquer aggravo que podesse ter resultado da discussão, porque, se o tivesse havido, não ficaria adiado para outra, sessão.
Sabe s. exa., que ao usar da palavra n'uma sessão prorogada, era um dever de cortezia não prolongar o debate.
Respondeu-me o illustre ministro das obras publicas, mas a sua resposta, confesso-o, não me satisfez, assistia-me o direito de lhe responder; mas entendi que seria não corresponder á benevolencia da camara usar do meu direito n'uma sessão prorogada, e já tão prolongada.
E por isso não puz o menor obstaculo á approvação do projecto, e á rejeição da minha proposta, recorrendo ao expediente já dito de pedir a assistencia do sr. ministro das obras publicas na primeira, ou n'uma das primeiras sessões parlamentares.
Differentes eram os meios de que podia usar para obrigar o nobre ministro a dar mais explicações ás perguntas que lhe fiz, e entre estes podia mandar para a mesa uma nota de interpellação sobre a viação ferreo-viaria no districto .de Bragança. Entendi, porém, que o melhor, e sobretudo o mais franco, era pedir ao sr. ministro que comparecesse n'esta camara para discutir a sua resposta. E o que consta do extracto da ultima sessão.
Sr. presidente, no que vou dizer, torno a declaral-o, não póde haver nenhuma intenção de discutir o que já foi approvado, nem de criticar a deliberação da camara. O que está julgado e deliberado merece o meu mais profundo respeito.
Enviei para a mesa na ultima sessão o meu additamento ao projecto, e declaro que deixei de mandar outras propostas que hoje desejo apresentar, a fim de constarem dos registos parlamentares e não para serem discutidas.
Devo dizer antes de proseguir, que o meu additamento que aliás foi rejeitado, mas não discutido, nem lá fóra foi devidamente comprehendido e interpretado.
Eu tinha perguntado ao sr. ministro das obras publicas, muito concisamente, mas muito nitidamente, se a base 4.ª, tal qual está redigida e tal qual era proposta para ser discutida e votada, ou rejeitada n'esta camara, significava motivo de preferencia, segundo a ordem material n'ella feita, á ordem material por que estavam indicadas n'ella as differentes linhas complementares, ou tributarias, ou se ficava ao arbitrio do poder executivo a sua construcção, quando porventura tivesse de applicar esta lei, podendo assim o governo dar preferencia, na construcção, a uma ou outra linha, segundo o seu arbitrio.
Devo tambem fazer uma rectificação.
Eu não fui exacto quando affirmei que a construcção do caminho de ferro de Mirandella a Bragança tinha sido eliminada pela commissão de obras publicas. N'essa parte houve equivoco da minha parte e é dever meu declaral-o á camara.
Não o disse o sr. ministro, e era capital este ponto; motivos ponderosos, porém, o determinaram a alterar, essencialmente, a sua proposta ministerial.
N'esta proposta, as linhas tributarias, e que deviam construir-se pelo fundo especial, eram:
a) Construcção dos ramaes de Portimão e de Pias a Moura;
b) Continuação do prolongamento de Faro a Villa Real de Santo Antonio;
c) Construção da linha de Mirandella a Braganças
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De maneira que na proposta ministerial as linhas tributarias eram exclusivamente estas; peço á camara, que note bem este facto.
Da commissão de obras publicas surgiu mais uma linha, que é o prolongamento da linha de sul e sueste, Barreiro, Cacilhas, etc.
Perguntei ainda ao sr. ministro se esta era a ultima palavra de s. exa., e se na ordem material da base 4.ª, estava agora em primeiro logar, em relação a Mirandella e Bragança, este prolongamento da linha Barreiro e Cacilhas, e isso significava preferencia tambem na construcção.
A minha pergunta, como a camara vê, não era impertinente. Conforme a resposta do sr. ministro, assim a minha replica teria de ser n'um, ou n'outro sentido.
Mas da commissão da camara dos senhores deputados surgiram novas e variadas linhas tributarias, e com tal boa sorte que todas foram incluidas no projecto de lei já votado n'esta camara.
E quer a camara saber a que serie de linhas tributarias, vae satisfazer o pobre do fundo especial, agora creado?
Peço á camara a devida attenção para ver o que dispõe a alinea e da proposta, que comprehende todas as linhas, objecto de concessões ainda pendentes e de concessões caducas.
Ora, como amostra, indicarei sómente as seguintes:
Concessões pendentes
Companhia de Guimarães - Guimarães a Fafe.
Companhia dos meridionaes - Vendas Novas e Santarem.
Concessionario Frederico Pereira Palha - Valle do Vouga.
Concessionario Julio Pereira Cabral- Regua a Chaves.
Concessionario Enrico Allen - Bellas a Venda Secca.
Concessionario Damião Antonio Pereira Pinto - Vianna do Castello a Ponte de Lima é Ponte da Barca.
Companhia real - Ramal da Merceana.
Concessões caducas
Companhia de Mondego - Coimbra a Arganil.
Antiga companhia dos caminhos de ferro do sul - Faro a Villa Real de Santo Antonio.
Camille Mangeon e outros - Mont'lto a S. Pedro da Cova.
Não é meu proposito contrariar as aspirações dos povos, nem apreciar o seu direito, nem os legitimos interesses d'elles; mas unicamente demonstrar que este alargamento da ultima hora de linhas tributarias é a negação do pensamento da primitiva proposta ministerial.
Com o projecto, como foi votado, o poder executivo ficou armado para todos os arbitrios, e as tres linhas primitivas da proposta podem ser as ultimas a construir-se.
O primitivo direito de preferencia foi eliminado do projecto. Os povos não deverão á lei a sua construcção, mas ao arbitrio do governo.
Ora, eu prefiro a garantia da lei.
O sr. ministro respondeu á Cesar; rejeitou o meu additamento e dispensou-se de dar outras rasões. E por isso que hoje uso da palavra, porque sei até onde póde chegar a omnipotencia governamental. Não fica calado o ministro, quando lhe apraz. O remedio para o compellir a explicar-se não está em Roma.
É certo que o sr. ministro se oppoz ao meu additamento, e que, quanto á minha pergunta, alguns dignos pares me disseram, mas eu não ouvi, que s. exa. repetira, que nenhuma linha, das que estavam exaradas na base 4, tinha direito de preferencia, que estavam todas em identicas circumstancias, e que do governo dependia começar por uma ou por outra.
Esta resposta justifica a minha attitude e confirma que nada ficou garantido á força de tudo se querer garantir, ou antes, á força de tudo se querer contestar. Bem innocentes são os povos se não comprehendem a resposta do sr. ministro.
Não consta do extracto esta resposta, mas se ella não é como eu digo, o sr. ministro que faça a fineza de dizer se ella não corresponde ao que s. exa. disse, porque eu não tenho prazer em estar a raciocinar sobre um facto que póde não ser verdadeiro. (Pausa.)
Tenho como verdadeira a resposta que s. exa. deu de que as linhas de que se trata estavam todas em identicas circumstancias.
(Pede a palavra o sr. ministro das obras publicas.}
N'este caso, mais uma rasão teria eu, sr. presidente, não só de insistir pelo meu pobre additamento, de o justificar perante a camara, mas de novamente vir ao debate, mas não para de modo algum nem sequer indirectamente, soltar uma palavra que sirva de pretexto para dizer-se que pretendo, ou quero, por qualquer modo indicar resentimento por não ser approvado o meu additamento, que era garantia segura para os povos do districto de Bragança, e que era o complemento da proposta ministerial, tal qual a organisou o sr. ministro.
Posso, pois, dizer que o sr. ministro não regeitou a minha proposta, porque a verdade é que a si mesmo se rejeitou. Permitto-lhe até que d'isso faça gala, e tenha desvanecimento.
No seu aliás substancioso relatorio, a paginas 10, escreveu s. exa. o seguinte:
"As bases annexas a esta proposta de lei abrangem providencias superiores á competencia do poder executivo.
"Preceitua-se n'ellas que as primeiras linhas a construir sejam: na região do sul, a construcção dos ramaes de Portimão e de Pias a Moura, e o prolongamento de Faro a Villa Real; e, na do norte, toda a linha de Mirandella a Bragança."
Peço a attenção da camara, porque vou ler mais o seguinte:
"Aquelles troços, alem de não trazerem novos encargos ao thesouro, representam, em parte, a continuação de trabalhos já iniciados e a satisfação de antigas e justas reclamações em prol dos interesses agricolas do Baixo Alemtejo. A linha transmontana, alem de representar o pagamento de uma divida sagrada ao districto mais desfavorecido do paiz tem a vantagem de reduzir consideravelmente com o seu trafego a garantia de juro na de Mirandella a Foz-Tua, augmentando, ao mesmo tempo, as receitas do caminho de ferro do Douro. Essa linha mede cerca de 73 kilometros e está orçada em 1:500 contos de réis proximamente. Para as outras linhas bastará a importancia de 1:000 contos de réis. Não será, pois, superior de 2:500 contos o encargo d'estas novas construcções."
Sr. presidente, não sei comprehender, sem ao menos me darem as rasões, por que, tendo o sr. ministro na proposta primitiva reconhecido a preferencia indiscutivel de um dado melhoramento, como é o do caminho de ferro de de Mirandella a Bragança, e agora ha a coragem de dizer, que as linhas da base 4.a, taes quaes foram approvadas por esta camara, estão em identicas circumstancias, e que não ha direito de preferencia!
A proposta do sr. ministro das obras publicas, conforme foi organisada, dava uma esperança bem fundada aos povos de Bragança; fazia-lhes justiça em harmonia comas conveniencias publicas. Já o tenho dito muitas vezes.
Ninguem põe em duvida esta preferencia; até o digno par o sr. Hintze Ribeiro, com aquella lealdade que o distingue, disse que as linhas do sul não podem comparar-se ás do norte em urgencia e justiça para a sua construção.
Quer dizer que irrompeu da consciencia do digno par que a linha de Mirandella a Bragança era a unica que de
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tal modo se impunha á consciencia publica, que contra ella não ha quem possa oppor-se, quer pelo lado da justiça, quer pelo lado dos interesses geraes.
Ninguem defendeu com mais calor o direito de preferencia a esta linha do que o sr. ministro das obras publicas com a affirmação que fez, de que a primeira linha a construir no norte seria o caminho de ferro de Mirandella a Bragança.
Mas o ultima declaração destroe as primeiras affirmações. Que motivos teve para enjeitar em publico a obra tão bem pensada no remanso do gabinete?
Agora não ha tres linhas ferreas tributarias; ha oito, ha doze, ha uma ladainha de linhas tributarias, no norte, no sul, no sueste, em toda a parte, e todas em igualdade de circunstancias. Pois isto é serio?
Dizia eu, que isto naturalmente vale bem pouco para enthusiasmar os povos que se julgam, aliás, preteridos, e para os quaes o sr. ministro das obras publicas teve, na proposta ministerial, palavras de justiça, e que agora enjeita. Tudo igual; parece ironia, ou cousa peor.
E depois, sr. presidente, nada se diz nos relatorios, e ainda menos esclarecem as declarações ministeriaes, como é possivel sairem do fundo especial meios para tantas linhas tributarias, que estão em igualdade de circumstancias, isto é - por serem igualmente justas, igualmente rendosas, igualmente reclamadas pelos interesses do paiz -!!
Ora, sr. presidente, não só pela sua situação, algumas das linhas ferreas estão em diametral opposição ao pensamento do projecto, mas nenhumas outras ha que estejam em igualdade de circumstancias comparadas com as que primitivamente o sr. ministro declarou que tinham preferencia.
Parece-me haver motivo para estranhezas, porque, se ha justificação da innovação, quem a não conhece tem rasões fundadas para dizer que esta lei - porque será uma lei se a corôa lhe não oppozer o seu veto - importa na sua applicação uma grande injustiça relativa, e contém o contrario da primitiva proposta ministerial.
O sr. ministro das obras publicas, mais uma vez o repito, declarou á camara que não concordava com o additamento por mim proposto; que salvaguardava os direitos do caminho de Mirandella a Bragança - isto é - o sr. ministro poz a questão ministerial, e a todos nos sobresaltou. Se a camara votasse a minha emenda, ou additamento, teriamos uma crise ministerial, quer dizer, uma verdadeira calamidade nacional.
Eu mesmo teria de penitenciar-me porque sou d'aquelles que acreditam nos homens extraordinarios, e que a Providencia envia aos povos para os remir das suas desgraças nas crises angustiosas e supremas. Ainda bem que essa calamidade nacional está afastada.
Como hoje já não ha perigo algum, porque o sr. ministro das obras publicas certamente terá o tempo sufficiente para ser o redemptor d'este paiz, eu posso dizer mais uma vez que as intenções dos srs. ministros são sempre boas e as suas palavras sempre respeitaveis, mas creio que nenhum fez ainda contrato com a Divina Providencia para poder dizer que nos conselhos da corôa ha de realisar o o seu pensamento, ainda que, como sinceramente creio, o sr. ministro das obras publicas obedeça a leis excepcionaes.
Já vê a camara, que o meu additamento estava dentro dos moldes, por assim dizer, classicos, da lealdade politica, o até partidaria. O meu additamento traduziu - o que eu suppunha o genuino pensamento ministerial. Se ha divergencia, não é da minha parte, e antes me parece ser do proprio sr. ministro; mas esta divergencia tambem a não discuto mais, porque os homens grandes fogem ao raciocinio, - e parecerá ousadia querer notar-lhes as contradicções, e até acontece - que não tendo a quem combater - se combatem a si mesmos.
Podia terminar por aqui, mas quero só dizer duas palavras em relação a duas propostas que eu fazia tenção de mandar para a mesa e que mando sómente para constarem do registos parlamentares, porque não podem ser discutidas.
Eu era mais ministerial do que o sr. ministro das obras publicas, porque eu apresentava para serem discutidas por esta camara algumas propostas e entre ellas a repetição do que consta do projecto de 1888, reproduzido em parte no de 1890, que tem assignatura do sr. ministro das obras publicas e pelas quaes entendia que a companhia nacional de caminhos de ferro devia ter o direito de preferencia n'um concurso para o prolongamento da linha de Mirandella até Bragança; e que o não devia ter só conforme consta da proposta que já foi approvada, que é para o governo fazer com ella um contrato provisorio pelo que respeita sómente á exploração, pois que eu queria que essa auctorisação fosse tambem para a construcção.
Eu desejaria mais que o governo ficasse auctorisado a abrir concurso para a continuação do caminho de ferro de Mirandella a Bragança e que, em identicas circumstancias, se desse preferencia á companhia nacional.
Desejaria mesmo que governo ficasse auctorisado a construil-o por sua conta ou a contratar a sua construcção directamente com a companhia.
Sr. presidente, não quero alongar-me em considerações sobre assumpto, que já não está em discussão, porque seria abusar da benevolencia da camara, mas devo dizer que o principio do concurso, que tem entre nós uma larga tradição, envolve muitas vezes para o justificar uma certa suspeição com a qual me não conformo. Nem sempre o concurso é o melhor meio de salvaguardar os interesses do estado.
Nós não temos lei geral sobre construcções de caminhos de ferro, se não estou em erro; e apenas me lembro de uma proposta de lei de 1879, da iniciativa do sr. Antonio de Serpa e o sr. Lourenço de Carvalho.
Eu sei que auctorisar o governo a contratar directamente com uma companhia a construcção de qualquer caminho de ferro é um attentado contra a nossa tradição e vem logo a suspeição; mas, desde o momento que ha uma linha ferrea que não póde subsistir sem se prolongar até ao seu terminus natural, creou-se por isso uma situação excepcional, e a boa norma, de governo seria o não coarctar a liberdade do poder executivo, depois de tentado o concurso publico, e se reconhecer que era menos util para o estado a construcção por elle feita directamente.
Estou convencido que o governo, dados certos casos excepcionaes, contratando com qualquer companhia, consegue a construcção em condições mais economicas do que abrindo concurso ou recorrendo á administração directa por conta do estado.
Sr. presidente, eu quiz apenas explicar os rasões da minha emenda, additamento ou o que lhe queiram chamar. Estas explicações não constituem um repto nem uma liquidação de incidente como a imprensa annunciou, mas o uso do meu direito de responder ao sr. ministro das obras publicas, demonstrando-lhe que o meu additamento não estava em contradicção com a sua proposta e que, se s. exa. o enjeitou, se enjeitou a si mesmo, ficando no seu posto, como aliás é permittido aos homens notaveis, e como convem á felicidade d'este paiz.
Tenho concluido.
O sr. Presidente: - V. exa. quer mandar para a mesa alguns documentos?
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa varias propostas para ficarem nos registos parlamentares, não para entrarem em discussão.
O sr. Presidente: - Vão ler-se na mesa.
Leu-se na mesa, o seguinte:
Proponho que á base n.° 5, n.° l, se accrescente o seguinte:
"§ 1.° E permittido ao concessionario, que não organise companhia constructora dentro do praso marcado no
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n.° 1.°, solicitar do governo nova concessão, a qual, sendo feita e legalisada, obriga a novo deposito ou caução, revertendo para o fundo especial a importancia da primeira, ipso jure e ipso facto, desde que terminar o praso definido no, n.° 1.°
"§ unico. A não observancia do que fica disposto EO § 1.° importa para o ministro respectivo a responsabilidade de desviar os dinheiros do estado da devida e legal applicação."
Proponho que ao n.º 2.° § 1.° da base 4.ª se addite o seguinte:
"N.° 3.° É o governo auctorisado a adjudicar em hasta publica, precedendo concurso de sessenta dias, a construcção e exploração do prolongamento, até Bragança, do caminho de ferro de Foz Tua a Mirandella, nas mesmas condições e clausulas do contrato de 30 de junho de 1884, que não forem modificadas e ampliadas por esta lei.
"§ 1.° O concessionario será obrigado a executar os projectos que para esse fim lhe forem apresentados pelo governo, e que servirão de base ao concurso, com todos os seus apeadeiros e estações nos mesmos projectos estabelecidos, e quaesquer outros que ulteriormente lhe forem pelo governo mandados estabelecer.
"§ 2.° O concessionario poderá no entretanto propor as variantes que julgar convenientes; mas se d'essas variantes, quando precisamente auctorisadas, resultar augmento de percurso, a extensão entre Bragança e Mirandella nunca será computada em mais de 74 kilometros para os effeitos da garantia de juro, descontando-se só do rendimento bruto as despezas de exploração d'esse augmento, como n'esta lei são fixadas.
"§ 3.° O concessionario será obrigado a começar os trabalhos de construcção dentro do praso de quatro mezes, contados da data da assignatura do contrato, e a terminal os no praso de tres annos, a contar da mesma data.
"§ 4.° O concessionario caucionará com um deposito de 100:000$000 réis, em dinheiro ou papeis do estado de valor correspondente, a execução do seu contrato.
"Este deposito, sendo em dinheiro, vencerá o juro medio da divida fluctuante.
"§ 5.° A actual companhia nacional de caminhos de ferro terá na adjudicação, e dentro de quarenta e oito horas depois do concurso, o direito de preferencia pelo menor preço offerecido, ainda que tenha sido concorrente por preço maior.
"§ 6.° Se a companhia nacional de caminhos de ferro usar d'este direito de preferencia, o prolongamento até Bragança será considerado para todos os effeitos como parte integrante da linha de Foz Tua a Mirandella, constituindo com ella uma só linha, e continua.
"E o mesmo succederá no caso d'ella adquirir posteriormente aquelle prolongamento, por transferencia dos direitos do primitivo concessionario.
"§ 7.° Nos casos do paragrapho antecedente, ou ainda quando a companhia nacional de caminhos de ferro obtenha directamente em concurso a concessão d'aquelle prolongamento, a garantia de juro será uniforme para toda a linha, estabelecendo-se a nova base kilometrica proporcionalmente á extensão de toda ella, conforme o preço do concurso e o do contrato de 30 de junho de 1884.
"§ 8.° A garantia de juro será de 5,5 por cento, e computada unicamente sobre a base de 19:693$200 réis por kilometro, como preço de construcção.
"§ 9.° Haverá, pelo menos, um comboio diario de ida e volta para serviço do correio.
"§ 10.° A base do concurso será o preço kilometrico de garantia de juro.
"N.° 4.° Quando o concurso fique deserto, ou não deva ser approvado pelo governo, fica este auctorisado a contratar directa e provisoriamente com a companhia nacional a construcção de cada um dos troços da linha de Mirandella a Bragança, á proporção que se forem concluindo, ou a construil-as por sua conta, conforme mais conveniente for aos interesses do estado."
O sr. Presidente: - Como as propostas que acabam de ser mandadas para a mesa se referem a um projecto já votado pela camara, vão ser remettidas para a secretaria.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Sr. presidente, pedi a palavra, não para discutir o que já está discutido e approvado, não para discutir o additamento do digno par ou as propostas que s. exa. agora mandou para a mesa, mas para me referir a algumas considerações feitas por s. exa.
Disse s. exa. que na sessão anterior havia formulado algumas perguntas, a que eu não tinha respondido.
Devo ao digno par a consideração que tributo a qualquer outro membro do parlamento, e não seria proprio, nem da minha educação, nem do meu caracter, deixar intencionalmente sem resposta alguma pergunta e dirigida, fosse por quem fosse.
Pareceu-me que o digno par apenas se limitara a fazer algumas considerações geraes, e só apresentará uma proposta de additamento.
Ás considerações do digno par respondi pela fórma que o assumpto requeria, e, sobre as propostas de additamento, dei a minha opinião franca e categorica, e em harmonia com ella a camara deliberára já.
Sr. presidente, se tivesse ouvido as perguntas do digno par, responderia a ellas desde logo, terminante e categoricamente como costumo.
No que respeita á pergunta que me pareceu ser a unica formulada pelo digno par, a resposta que dei, calou no animo de s. exa., porque é s. exa., e ainda bem, que vem hoje declarar que, lendo o projecto, reconheceu que essa pergunta não tinha rasão de ser.
Registo a declaração de s. exa., e por isso desde que o projecto está discutido e o assumpto findo, resta-me apenas dizer duas palavras, que me parecem opportunas e necessarias.
Não desejo nem enthusiasmar os povos de Bragança, nem provocar agradecimentos, porque apenas trato de cumprir um dever de justiça, inscripto no programma da minha vida governativa, desde o primeiro dia em que tive a honra de assumir a gerencia da pasta das obras publicas.
O caminho de ferro de Mirandella a Bragança não me foi solicitado por nenhum representante ao districto de Bragança nem por qualquer influente politico d'esse districto, nem tão pouco inspirado por quaesquer conveniencias de politica partidaria.
Publiquei o decreto de 6 de outubro de 1898, escrevi convictamente o relatorio que precede a proposta de lei que tive a honra de apresentar e que já foi approvada pela camara, apenas movido por um sentimento de justiça, e garanto á camara sob minha palavra que nenhuma solicitação, nenhuma instancia recebi d'aquelles povos desde que sou ministro.
Esse caminho de ferro constitue o primeiro artigo do meu programma governativo, escripto com profunda convicção, com a mais viva fé, e inspirado unica e exclusivamente no proposito de beneficiar o districto que mais esquecido tem sido dos poderes publicos.
Sr. presidente, se tivesse querido conquistar os agradecimentos dos povos de Bragança por declarações espaventosas, ou angariar adhesões, em que não penso, não me teria limitado aos relatorios; teria tido o cuidado de fazer publicar pela imprensa do meu partido os esforços que tenho empregado, já para tornar realisavel, logo que a lei se promulgue, o projectado caminho de ferro. Já em resposta ao digno par o sr. Hintze Ribeiro eu disse incidentemente, que procuraria destinar á construcção d'essa li-
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nha o producto da venda dos terrenos conquistados ao Tejo, e essa verba eu poderia fazel-a inscrever no projecto no seio da commissão da camara dos senhores deputados, para ter de prompto a quantia de 600 contos de réis, que eu destinava in mente á construcção do caminho de ferro de Mirandella.
600 contos de réis sempre valem um pouco mais de que qualquer operação financeira que tivessa por base 1 conto de réis.
O sr. Eduardo José Coelho: - 100 contos de réis é que eu quiz dizer.
O Orador: - 100 contos de réis é a rectificação que o digno par faz hoje.
Não solicitei, pois, agradecimentos, nem tão pouco desejo provocal-os, embora me sinta commovido ante as manifestações que irromperam espontaneas do coração agradecido d'esses povos, que vêem, emfim, chegado o momento de poderem obter um melhoramento que ha tanto tempo reclamavam.
Sr. presidente, affirmo a v. exa. que continuo resoluto no empenho de fazer aquillo que o meu dever me impõe, glorio-me por ver votada, nas duas casas do parlamento, uma obra tantas vezes projectada, e tantas vezes mallograda.
Já ordenei que fosse rectificado o traçado desse caminho de ferro. Mais ainda: recebi já noticias satisfactorias em resposta aos meus empenhes, que datam de muitos mezes e não das ultimas vinte e quatro horas, para a cedencia gratuita de quasi todos os terrenos que têem de ser atravessados pelo primeiro troço d'aquelle caminho de ferro; e note a camara que esse primeiro troço imporia, só elle, em 800 contos de réis.
Ha quanto tempo, sr. presidente, sem o ter escripto ou declarado no parlamento, me empenhava em que fosse uma realidade pratica a construcção do caminho de ferro de Mirandella a Bragança? Mas não o fiz annunciar a nenhum representante do districto de Bragança, nem na imprensa do meu partido; não me correspondi, n'esse sentido, com qualquer influente politico ou não politico do districto de Bragança porque não pretendia conquistar sympathias ou adhesões e nem esperava que, por este acto de inteira justiça, os povos me dessem agradecimentos que são apenas actos de cortezia e reconhecimento.
A minha preferencia pelo caminho de ferro de Mirandella a Bragança está affirmada desde que eu, muito contrariado, faço esta declaração, pois desejava que a construcção d'aquelle caminho de ferro fosse uma surpreza para os povos de Bragança que os convenceria de que mais valem factos que palavras. Esta minha preferencia cautelosamente a occultei no projecto. Queria v. exa. e a camara que eu a patenteasse? Isso só podia servir para levantar entraves em volta do projecto e eu queria que elle passasse.
Se eu levantasse no seio do parlamento a preferencia d'este ou d'aquelle troço de caminho de ferro, o projecto teria a sina e levantaria os clamores que fizeram sossobrar outros.
Portanto, posso affirmar ao digno par que estou trabalando ou, por outra, continuo a trabalhar pela futura construcção do caminho de ferro de Mirandella a Bragança e que alguma cousa tenho conseguido.
Redigi o meu projecto começando pelas linhas do sul porque havia de começar por alguma parte e, escrevendo eu no sul, seria objecto de reparo que começasse pelo norte.
No que respeita ás linhas do norte pergunto a v. exa. o á camara, a todos que me ouvem, se houve alguma cousa que deixasse de proteger ou fosse fundamento para que a preferencia não fosse dada á linha de Mirandella a Bragança? Não, mil vezes não.
Se eu podesse redigir a minha proposta servindo-me de uma figura geometrica, poria as linhas projectadas dos caminhos de ferro n'uma circumferencia conservando-me eu no centro d'essa circumferencia. Então quando se quizesse saber a que distancia estava a extremidade do raio A, do raio B, ou do raio C, reconhecer-se-ia que ficavam a igual distancia do centro. Como, porém, não podia dar á minha proposta a fórma geométrica, referi-me ás linhas conforme v. exas. viram no projecto que fizeram passar n'esta camara no dia em que lhe deram o seu voto.
Propositadamente, sr. presidente, deixei para o fim uma cousa que representa tambem um equivoco.
O digno par desejava que eu simultaneamente começasse a construcção do caminho de ferro de Mirandella a Bragança, ou outras quaesquer linhas enumeradas n'essa base. Não era possivel.
Como havia eu de começar a construcção do caminho de ferro de Tunes a Lagos, se este caminho de ferro está em construcção?
Concluindo, sr. presidente, tenho a dizer que continuarei sem descanso a empregar o melhor dos meus esforços no empenho em que sempre tenho estado desde que pela primeira vez tive a honra de ascender aos conselhos da coroa, empenho fervoroso e convicto de preparar o mais cedo possivel a construcção do caminho de ferro de Mirandella a Bragança.
Continuarei nesse proposito, com a mesma f é e o mesmo enthusiasmo, nem maior, nem menor.
No que respeita ás linhas do norte, tenho a declarar que nenhum troço, nenhum, ramal, nenhuma continuação complementar se começará emquanto eu não tenha iniciado o troço de Mirandella a Bragança.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro; mas lembro a s. exa. que a hora está muito adiantada e é necessario entrar-se na ordem do dia.
O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - V. exa., sr. presidente, comprehende muito bem que eu não desejo entrar na questão travada entre o digno par e meu amigo o sr. Eduardo José Coelho e o sr. ministro das obras publicas, questão essa que é perfeitamente de familia... Tanto mais que diz um dictado: "A boda e a baptisado não vás será ser convidado".
O meu fim, ao pedir a palavra, é mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio do reino, e ao mesmo tempo lembrar ao sr. ministro da fazenda que ainda me não foram remettidos os documentos que pedi em 9 de janeiro e 5 de maio, e que igualmente me não foram enviados os documentos que pedi pelo ministerio do reino em 16 de janeiro.
Desejava que o sr. ministro da fazenda não demorasse a remessa dos documentos que pedi pelo seu ministerio, a fim de melhor poder apreciar a gerencia financeira de s. exa.
(S. exa. não reviu.)
Foi lido na mesa o requerimento do digno par, que é do teor seguinte:
"Requeiro que, não havendo inconveniente, me sejam enviadas copias das actas do conselho da faculdade de mathematica, da universidade de Coimbra, desde outubro de 1897.
"Sala das sessões, em 22 de maio de 1899. - Hintze Ribeiro."
Mandou-se expedir.
O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Pedi a palavra unicamente para dizer ao digno par que vou renovar a ordem que dei afim de serem enviados a esta camara os documentos pedidos por s. exa.
O sr. Thomaz Ribeiro: - Sr. presidente, quero, em primeiro logar, felicitar o sr. ministro das obras publicas pela sua extraordinaria incansabilidade sobre caminhos de ferro. S. exa. tem sido um trabalhador infatigavel, de pri-
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meira ordem, tendo-me agradado bastante muitos dos seus trabalhos.
Quero, porém, acccntuar que assignei com declarações o parecer da commissão d'esta camara, e por isso vou dizer duas palavras a respeito das minhas condições especiaes.
Em primeiro logar desejo fazer um pedido a s. exa.
Não está ainda bem respondido se sim ou não o governo intenta fazer quaesquer transacções a respeito de caminhos de ferro do estado. Desde que votaram nesta casa, conjunctamente, e opposição e maioria, os governos podem dizer o que quizerem ou não dizer nada; tenho de me resignar. Por conseguinte, peço, como pede uma junta consultiva, que nós não passâmos d'isso.
Peço uma resposta satisfatoria ao sr. ministro das obras publicas e tenho fé no seu patriotismo.
Emquanto a estarmos a fazer caminhos de ferro, a gastar mais do que podemos, para depois fazermos transacções com elles, confesso francamente que o meu desejo é que o governo ponha de parte essa idéa, se é que a tem. Eu bem sei o que são muitas vezes difficuldades financeiras.
A minha opinião seria que os caminhos de ferro, mormente os do sul, se prolongassem á vontade do nobre ministro, provendo assim de um bem o estado e a nossa agricultura. Nós carecemos, como instrumento essencial de progresso, dos serviços que nos hão de prestar aquelles caminhos de ferro do estado, para fazer alguma cousa do Alemtejo. Precisâmos d'isto como precisâmos do mais essencial.
Se s. exa. for entregar em mãos alheias os caminhos de ferro do estado, perdemos um dos instrumentos que mais auxiliam a nossa agricultura. Por isso pergunto: o governo tem intenção, desejo creio que não tem, mas póde ser que ás vezes as necessidades urgentes do estado a isso o levem, tem intenção de alienar as linhas ferreas que a este pertencem? Peço que no conselho de ministros se discuta esta idéa, pois sei que o sr. ministro da fazenda ha de ver-se assoberbado com difficuldades.
Desejo isto, porque desejo o bem d'este paiz, como pouca gente.
No Alemtejo ha um porto de mar, o porto de Sines, terra essencialmente industrial, um porto historico porque foi ali o nascimento de um dos nossos maiores navegadores, e é hoje a maior praia de todo o Alemtejo. As pessoas que ali desejam tomar banhos de mar, têem muita difficuldade nos meios de se transportar até lá!
Eu desejava que se construisse um ramal até áquella praia; era um beneficio com que o Alemtejo lucrava muito, e seria um dos maiores melhoramentos que se póde emprehender em seu proveito.
Quanto ao norte, tenho pena de não estar presente, quando se citaram aqui as vantagens que adviriam para o districto de Vizeu, do qual sou filho, e d'isso me honro, com a construcção do caminho de ferro do Valle do Vouga. Não sei se o sr. ministro das obras publicas foi alguma vez a Vizeu. Não sei se o que vou dizer é tambem muito do desejo dos vizienses; mas costumo dizer a verdade.
Este caminho de ferro do Valle do Vouga póde ser muito mais barato e muito melhor se for por onde deve ir. Em Vizeu ha o costume de se pedir sempre aquillo que mais caro fica e mais dificultoso é para os habitantes da cidade.
Esta é a verdade.
Desejo que sejam servidas todas as povoações do Valle do Vouga, mas entendo que a trajectoria d'este caminho de ferro deverá ir pela Torre Deita a Vizeu.
Era um caminho mais facil, e menor a distancia a percorrer.
Digo isto com muita pena de que não agrade á gente de Vizeu, mas a minha obrigação é dizer a verdade em tudo.
Peço, pois, ao sr. ministro das obras publicas que tome em consideração as minhas indicações.
Agora o caminho de ferro de Bragança.
Eu já tive a honra de ser governador civil de Bragança, e sempre me dei bem com todos os habitantes d'aquelle districto.
E minha opinião que o caminho de ferro de Bragança é essencial para aquelles povos e tanto que vou contar um facto d'aquelles que se passavam quando tive a honra de ser ali governador civil.
No districto de Bragança colhe-se uma grande quantidade de castanhas; são muitos ali os castanheiros.
Quando estive em Bragança, era vendida a castanha no Porto a 500 réis o alqueire, e em Bragança, por falta de transporte, vendia-se a 50 réis.
Já v. exa. vê quanto é para sentir a falta de conducções para certos pontos do paiz.
Aquellas fortunas estavam depreciadas por falta de transportes.
Por isso, eu digo que muito bem procederia o parlamento concorrendo para que aquelle caminho de ferro se fizesse em breve, mas havendo todo o cuidado na sua qualidade e directriz.
A minha opinião, e a de muita gente, é que aquelle caminho de ferro deveria ir a Zamora, encurtando-se d'esta fórma, e muito, a distancia de Portugal a Paris, porque se escusa de atravessar uma grande parte da Hespanha.
Peço ao sr. ministro das obras publicas que attenda a estas circumstancias, que têem parecido essenciaes.
Eu já tratei n'esta camara, ou na camara dos senhores deputados, d'esta questão, fazendo ver que, seguindo-se a minha opinião e outras que me acompanhavam, se encurtaria immenso a distancia de Portugal a Paris e a toda a Europa.
Aproveito a occasião de estar com a palavra e da benevolencia da camara que me ouve para fazer um pedido aos srs. ministros.
Sinto que não esteja presente o sr. presidente do conselho, mas os srs. ministros são solidarios.
Eu tenho visto que se tem estranhado que o sr. ministro da fazenda não responda a muitas perguntas que lhe são feitas no parlamento pelos membros da opposição.
Nós quando travámos aqui uma discussão n'uma das passadas sessões, ficou assentado que os srs. ministros só respondiam o que quizessem e quando quizessem.
Eu, sr. presidente, n'esta parte estou em opposição com o sr. ministro da fazenda, e parece-me que nem a maioria nem a minoria podem estar ao lado de s. exa.
Sr. presidente, estiveram no nosso Tejo duas poderosissimas esquadras, uma ingleza e outra allemã.
Vejo por toda a parte perguntar qual foi a significação da estada aqui d'estas duas esquadras simultaneamente.
Na minha opinião, o governo deve estar muito lisonjeado por ter visto que todos os poderes publicos, começando por El-Rei, se associavam ás maiores demonstrações de amisade e delicadeza para com essas duas esquadras.
Entendo que ficava bem ao governo dizer duas palavras a este respeito.
O paiz pergunta, e pergunta naturalmente, qual foi a rasão da chegada simultanea ao Tejo das duas esquadras. Pergunto, vieram para bem ou para mal?
Por mim, sr. presidente, julgo que não vieram para bem nem para mal.
O paiz não sabe nada; mas o que vem na imprensa lá de fóra é que não é agradavel.
Isto espalha-se por todas as nossas povoações que ainda cuidam das cousas de Portugal.
Se o sr. ministro podesse dizer qual a rasão, qual o intuito da vinda simultanea das duas esquadras, creia s. exa. que faria um grande serviço ao paiz. Tenho concluido as minhas observações"
(S. exa. não reviu.)
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O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro das obras publicas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Sr. presidente, ouvi com toda a attenção as considerações feitas pelo digno par, tanto ácerca dos caminhos de ferro, como sobre outros assumptos.
Póde o digno par estar certo que o governo nas resoluções que tomar ha-de inspirar-se nos sentimentos patrioticos consoante aos interesses do estado.
Póde s. exa. ficar completamente tranquillo.
Com respeito ao ramal de Sines, posso dizer ao digno par que já tive algumas conversas sobre o assumpto com alguns membros da commissão incumbida de estudar o complemento das redes de caminhos de ferro ao sul e ao norte do Mondego.
S. exa., que é um antigo parlamentar, sabe perfeitamente que esta questão de caminhos de ferro tem sido sempre objecto de discussões muito importantes no parlamento e na imprensa porque precisamente uma cousa importante tem esquecido, que é um inquerito a esses caminhos de ferro á similhança do que fez o distincto estadista, João Chrysostomo de Abreu e Sousa, com relação ás estradas.
Foi exactamente o que eu pretendi fazer quando publiquei o decreto de 6 de outubro do anno passado. Mas a commissão nomeada tem já ouvido os interessados e tem os seus trabalhos quasi concluidos; do que em poucos dias devo eu ter conhecimento. E ainda mais, sr. presidente, tenciono ouvir tambem a commissão superior de guerra, a fim de que desappareça esta outra phase de questões irritantes que se levantam no parlamento. Portanto, póde o digno par ter a certeza de que não será surpreza para ninguem, agradavel ou desagradavel, qualquer directriz de qualquer caminho de ferro proximo ou remoto, porque tudo será publicado opportunamente depois de ouvidas as estações competentes.
O digno par não estava presente na sessão em que se votou o projecto relativo aos caminhos de ferro. Devo dizer a s. exa. que se fallou aqui, em se pôr cobro, e effectivamente é de grande vantagem, a essas directrizes caprichosas, a essas sinuosidades muitas vezes ridiculas, principalmente quando se trata de linhas que tem por base a garantia de juro. Não me refiro unicamente a linhas do continente, e o digno par sabe ao que desejo fazer referencia.
Repito, sr. presidente, é necessario pôr cobro a estas phantasiosas directrizes e attender áquillo que é mais proveitoso aos interesses do estado.
Ora tudo isto não póde deixar de ser objecto de estudo.
O sr. Thomaz Ribeiro: - V. exa. não póde fazer nada, porque isto é a questão dos nossos amigos.
O Orador: - O que digo é que os inqueritos administrativos têem-se feito e tenho encontrado a melhor vontade da parte das auctoridades e da commissão.
Pelo que respeita á vinda das esquadras, é facto que se tem dado por muitas vezes e representa apenas uma homenagem dos governos dos respectivos paizes.
É um facto que se tem repetido, e, praza a Deus que sempre se repita, porque será um testemunho da cordialidade das nossas relações com todos os governos.
(S. exa. não reviu.}
O sr. Coelho de Campos: - Reportando-se ao discurso proferido ha pouco pelo digno par Thomaz Ribeiro, protesta contra uma recommendação de s. exa. ao sr. ministro. O digno par pediu ao sr. ministro, que tivesse cuidado com as directrizes, para não se dar o que succedeu com a linha de Vizeu, onde só se desejou o que mais caro custava.
Replica que essa linha ficou exactamente mais comprida, porque foi desviada para Parada de Gonta.
O sr. Thomaz Ribeiro: - Sabe que attribuem a influencias suas o apontado desvio da linha, mas cumpre-lhe esclarecer devidamente os factos, taes como se passaram.
Era opinião do sr. engenheiro Eça que o caminho de ferro seguisse aquella trajectoria.
Contestando esta informação o ar. Coelho de Campos, estabelece-se um curto dialogo entre os dois dignos pares, que termina, ponderando o sr. presidente que a hora está muito adiantada e que é necessario entrar-se na ordem do dia.
O sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vae entrar em discussão o parecer n.° 119. Vae ler-se.
PARECER N.° 119
A vossa commissão de fazenda foi presente um projecto de lei n.° 49, votado na camara dos senhores deputados, pelo qual se isenta do pagamento da contribuição de registo por titulo oneroso a creche de Santa Marinha de Villa Nova de Gaia, pela compra de uma casa, onde está installada a mesma creche. Sendo o fim d'este projecto humanitario prestar a instituição, que com elle aproveita, relevantissimos serviços aos numerosos pobres do concelho de Gaia; sendo alem d'isso aquelle estabelecimento de iniciativa particular e pela caridade particular sustentado, e não tendo ainda os recursos bastantes para prover ás necessidades para que foi creado, entende a vossa commissão, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.° É isenta de pagamento de contribuição de registo por titulo oneroso a creche de Santa Marinha de Gaia, pela compra de uma casa, que foi de Antonio Ferreira da Silva Fragateiro, situada na rua do General Torres, d'este concelho, e aonde se acha installada a dita creche.
§ unico. Se ao tempo da publicação d'esta lei a dita contribuição de registo já estiver paga, é o estado obrigado a restituir ao dito estabelecimento a importancia da mesma contribuição.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala da commissão de fazenda, 30 de maio de 1898. = Antonio Candido = Pereira de Miranda = Vaz Preto = Coelho de Carvalho = Fernandes Vaz = Marino João Franzini = José Frederico Laranjo = J. de Alarcão.
Projecto de lei n.º 49
Artigo 1.° É isenta do pagamento da contribuição de registo por titulo oneroso a creche de Santa Marinha de Villa Nova de Gaia pela compra de uma casa, que foi de Antonio Ferreira da Silva Fragateiro, situada na rua do General Torres, da dita villa, e aonde se acha installada a dita creche.
§ unico. Se ao tempo da publicação d'esta lei a dita contribuição já estiver paga, é o estado obrigado a restituir ao dito estabelecimento a importancia da mesma contribuição.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 30 de agosto de 1897. = Eduardo José Coelho = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.
Foi posto em discussão e seguidamente, ninguem pedindo a palavra, approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 130.
É lido e posto em discussão o seguinte:
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PARECER N.° 130
Senhores. - A vossa commissão de obras publicas estudou com desvelado escrupulo a proposta de lei n.° 142 approvada pela camara dos senhores deputados.
No relatorio, que precede aquelle importante documento, acha-se exposto de um modo claro como a companhia "Telegraph Construction and Maintenence" contratou com o governo portuguez em 17 de junho de 1893 a construcção de uma valiosa rede de cabos submarinos de que apenas realisou uma parte, transferindo, com auctorisação legal, tanto os seus direitos como as suas responsabilidades, a uma outra companhia, denominada "Europe and Açores Telegraph".
Agora pretende esta nova concessionaria que, no contrato, a que vimos de alludir, se façam ligeiras modificações, entendendo por isso, o governo, que devia pedir auctorisação parlamentar para esse fim, nos termos e segundo as bases, que, como fica dito, foram approvadas na proposta de lei n.° 14 pela camara dos senhores deputados.
Não obstante a luz viva e profusa dos relatorios, que precedem, já a proposta do governo, já a da camara dos senhores deputados, seja nos permittido, attenta a gravidade d'este assumpto, accrescentar-lhe algumas poucas observações.
Tem havido desde 30 de maio de 1850, data do alvorecer da telegraphia submarina, numerosas propostas, feitas ao governo portuguez, para ligar o movimento economico dos tres continentes, banhados pelo Atlantico, aproveitando para amarração de cabos submarinos a posição excepcional do archipelago dos Açores.
E para corroborar esta afirmativa citaremos, entre outras as propostas seguintes.
Do general Wilde para a immersão de um cabo, entre Portugal e os Estados Unidos, tocando nos Açores, em 30 de maio de 1855.
Da companhia telegraphica de l'Océan para a, construcção de um cabo submarino, entre Brest, ilha Terceira e os Estados Unidos, em 30 de setembro de 1860.
De Balestrini, em 5 de fevereiro de 1862, pretendendo ligar a Europa com a Africa e a America.
De Arthur Marcoartu, em 28 de junho de 1863, para ligar a Europa á America, a Africa e o Atlantico ao Pacifico.
Da companhia "Allan's transantlantic telegraph", em 7 de outubro de 1875, para ligar Porto, ilha das Flores. Falmouth, Halifax na America.
De M. S. Worl, em 24 de maio de 1866, para um cabo na costa da Virginia, Bermuda e Açores.
De G. Sarrer, para um cabo de Brest a New-York, tocando nos Açores, em 15 de janeiro de 1867.
Seguiram-se a estas as propostas do ministro dos Estados-Unidos James Harvey, em 15 de abril de 1867, do conde de Penha Firme, em 9 de julho de 1864, de John Paterson, em 16 de agosto de 1869, de Rowell, de C. A. Munró, etc., etc.
Diversas rasões actuaram para que taes propostas não tivessem um exito feliz.
As emprezas d'esta ordem importam grandes difficuldades, consideravel dispendio, e, sobretudo, suscitam rivalidades de interesses que lhes não permittem realisar-se como os seus auctores projectam.
É obvia, todavia, a conveniencia, larga e indiscutivel, que deriva para os interesses portuguezes, e commercio do globo, de se levar a effeito o estabelecimento de uma rede de cabos submarinos, que tendo um centro telegraphico nos Açores, relacionado com Lisboa, sirva directamente, apesar do trafico dos treze cabos, que unem a Inglaterra á America do Norte, já os paizes que estanceiam entre as duas Americas, já o norte de uma e o sul da outra.
Hoje que 318 companhias exploram, por administração dos governos, 1:141 cabos com 36:823 kilometros, e de particulares 318 cabos com 265:106 kilometros, não é para estranhar que se procure desenvolver, ou antes completar, a rede submarina do globo a que falta, como é obvio, o serviço das grandes linhas que se pretende estabelecer.
Assim o entendeu a companhia "Telegraph Construction and Maintenense", que por contrato de 17 de junho de 1893 se propoz aquelle grandioso fim, chegando mesmo a lançar os cabos submarinos de Lisboa a Ponta Delgada (ilha de S. Miguel), Horta, Angra do Heroismo (ilha Terceira), Pico, S. Jorge e Graciosa.
Em breve, porem, a companhia "Europe and Açores" tomava, nos termos do decreto de 18 de abril de 1895, sobre seus hombros, por transferencia da concessão d'aquella companhia, a prosecução de tal empreza.
Vê-se, porém, da nomenclatura dos cabos que formam a rede submarina do globo que tal companhia, explorando apenas 2 cabos com 1:953 kilometros, com justa rasão pretende confiar a competencias mais vigorosas o desempenho d'aquelle encargo.
Não póde haver duvida em se procurar, por mais esta tentativa, assegurar a realisação de um melhoramento de utilidade incontestavel, comtanto que os nossos direitos fiquem salvaguardados, a transferencia pedida caiba na auctorisação dada ao governo pela carta de lei de 15 de junho de 1893, na qual se baseou o contrato de 17 do mesmo mez e annos, e, quando não caiba, seja essa parte sujeita ao voto parlamentar.
Effectivamente achava-se concedido o direito de amarração nos Açores com exclusivo para as ligações de cabos submarinos com a America. Agora designam-se os cabos, que se projectam com esse mesmo destino sem exclusivo, e o mesmo se solicita em relação á Inglaterra e Irlanda com o exclusivo, como já se estabelecera, quando sejam lançados até o anno de 1903, permittindo-se, alem d'isso, a duplicação dos cabos.
Apparece, todavia, entre o que se pede, uma concessão que contem materia nova. O contrato de 17 de junho de 1893 permittia no n.° 2.° do artigo 6.° a ligação submarina de Lisboa com qualquer terra do continente europeu, e, portanto, se hoje se pretendesse uma ligação entre esses dois pontos seria indubitavel que estava nas faculdades do governo poder concedel-a.
Outro, porém, é o pedido da companhia, porque deseja substituir esse cabo por um outro dos Açores a Emden, o que não se acha no primitivo contrato.
É claro, portanto, que a auctorisação parlamentar obviará a essa difficuldade, não podendo haver duvida em dal-a porque, afóra a differença da amarração, já antes da concessão se achava feita virtualmente, e hoje é pedida sem exclusivo.
A isenção de direitos, contribuições e protecção, a que se refere a base l.ª da proposta do governo, são favores estabelecidos em todos os contratos d'esta ordem, tendo muito menos importancia que as prescripções das bases 2.ª e 3.ª onde se estipula a creação de uma unica estação central dos Açores, sem que n'ella possa ter representantes ou empregado qualquer administração estrangeira, pertencendo exclusivamente ao governo portuguez a fiscalisação do serviço telegraphico.
Alem d'isso, acautela-se a ligação da ilha das Flores com a rede geral, tornando-se dependente da construcção e exploração de um dos cabos dos Açores á America do Norte a permissão para o lançamento do cabo de Emden, mantêem-se as taxas estabelecidas no primitivo contrato e torna-se a companhia "Europe and Açores Telegraph" unica responsavel pelo seu pagamento, quaesquer que sejam as companhias para que ella transfira os seus direitos.
Eis, em resumo, o - que já foi votado pela camara dos
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senhores deputados, e que parece dever merecer a vossa acquiescencia.
A commissão de obras publicas d'esta camara, concluindo o seu parecer, faz os mais ardentes votos para que esta proposta de construcção de cabos submarinos, que é a vigesima quinta na ordem chronologica, seja mais feliz, que aquellas que a antecederam, prevendo, dado esse resultado, as altas conveniencias que advirão para o paiz, que assim entrará na communhão do grande movimento economico do globo.
As republicas hespanholas, Cuba e as Antilhas, uma parte das duas Americas terão communicações telegraphicas muito mais rapidas e menos dispendiosas com toda a Europa Central, a Africa e o Oriente. Emfim, os cabos projectados, quando possam realisar-se, devem operar uma immediata revolução nas communicações submarinas do globo.
Sala das sessões, em 6 de maio de 1899. = Manuel Pereira Dias = Thomaz Ribeiro = Julio de Abreu e Sousa = José Frederico Laranja = Luiz de Mello Bandeira Coelho - Conde do Restello = Conde da Azarujinha = J. A. Correia de Barros - Conde de Bertiandos = Guilhermino Augusto de Barros. = Tem voto do sr.: D. João de Alarcão.
Parecer n.° 130-A
Senhores: - A vossa commissão de fazenda conforma-se inteiramente com a opinião da commissão de obras publicas, relativamente ao projecto de lei n.° 142, vindo da camara dos senhores deputados.
Sala das sessões da commissão, aos 6 de maio de 1899. - Hintze Ribeiro (vencido) = José Frederico Lar anjo = Telles de Vasconcellos = J. de Alarcão = Pereira Dias = E J. Coelho = Pereira de Miranda = Marino João Franzini = Conde de Lagoaça = Coelho de Carvalho = Gonçalo X. de Almeida Garrett = J. A. Correia de Barros.
Projecto de lei n.° 142
Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar, nos termos legaes, com a companhia Europe & Azores telegraph, o estabelecimento e exploração de cabos submarinos entre as ilhas dos Açores e a America do Norte, a Gran-Bretanha ou Irlanda e a Allemanha, em harmonia com as bases annexas a esta lei e que d'ella fazem parte.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1899. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão = Joaquim Paes de Abranches - Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.
BASES A QUE SE REFERE A LEI D'ESTA DATA
I. Será concedido á companhia "Europe & Azores telegraph", sem subvenção, garantia de juro ou garantia de outra qualquer especie:
1.° O direito de amarrar em qualquer das ilhas dos Açores e explorar dois cabos submarinos directos, respectivamente ligados a New-York (Estados Unidos da America) e Canso (Canadá), sem privilegio ou direito exclusivo, podendo o governo portuguez fazer identicas concessões a outra empreza;
2.° O direito de amarrar em qualquer das ilhas dos Açores e explorar um cabo submarino ligado a qualquer ponto da costa da Gran-Bretanha ou Irlanda, alem d'aquelle a que se refere a segunda parte do § 2.° do artigo 32.° do contrato de 17 de junho de 1893;
3.° O direito de amarrar em qualquer das ilhas dos Açores e explorar um cabo submarino directamente ligado a Emdeu (Allemanha), sem privilegio ou direito exclusivo, podendo o governo portuguez fazer identicas concessões a outra empreza.
§ unico. Será concedido á companhia:
1.° A protecção para a immersão e exploração dos cabos submarinos, conforme as leis e regulamentos vigentes em Portugal;
2.° A protecção, nos termos das leis, como se fossem propriedade do estado, aos cabos de costa, aos fios terrestres e ás estacões da companhia;
3.º A isenção de direitos das alfandegas para os cabos submarinos, fios terrestres, instrumentos e materiaes destinados ao estabelecimento das linhas contratadas e das estações telegraphicas da companhia, e para os navios que tomarem parte nas operações de immersão ou de reparação dos cabos;
4.° A isenção de contribuição especial em Portugal com relação aos cabos da companhia ou á exploração d'elles.
II. Os diversos cabos, a que se refere a base I, terão nos Açores uma só estação central commum aos mesmos cabos, ficando entendido que nenhuma administração telegraphica de qualquer paiz estrangeiro terá o direito de ter representantes ou empregados seus n'essa ou n'outra estação dos Açores e que a fiscalisação do serviço pertencerá exclusivamente á administração telegraphica do governo portuguez.
III. Se o primeiro dos cabos que for lançado dos Açores á America do Norte, a que se refere a base I, não tocar na ilha das Flores, a companhia "Europe & Azores telegraph" será obrigada a estabelecer um cabo submarino entre a ilha das Flores e outra do archipelago dos Açores, ficando este cabo sendo propriedade do governo portuguez, com o encargo que resulta para a companhia do artigo 30.° do contrato de 17 de junho de 1893.
§ unico. A exploração do serviço telegraphico na ilha das Flores ficará n'este caso a cargo do governo portuguez ou será feita pela companhia, á custa d'esta, conforme convier ao governo portuguez.
IV. O cabo directo dos Açores a Emden (Allemanha), a que se refere o n.° 3.° da base I, não poderá ser lançado senão depois de estar estabelecido e em exploração um dos cabos dos Açores á America do Norte (a New-York ou a Canso).
V. O governo fixará no contrato a epocha em que deverá estar estabelecido e aberto ao serviço telegraphico cada um dos cabos a que se refere a base I e a penalidade em que incorrerá a companhia no caso de falta de cumprimento d'essa obrigação.
VI. A tarifa das taxas que devam pagar os telegrammas transmittidos pelos cabos da companhia será fixada conforme as disposições dos artigos 11.°, 12.°, 13.°, 14.° e 15.° do contrato de 17 de junho de 1893.
VII. A companhia "Europe & Azores telegraph" poderá transferir, com previa auctorisação do governo, a nova empreza ou a emprezas já existentes, com os respectivos encargos e obrigações, os direitos relativos a todos ou a algum dos cabos submarinos de que trata a base I.
§ unico. Fica, porém, entendido que, neste caso, a direcção superior da estação central estabelecida nos Açores, e a que se refere a base II, ficará sempre a cargo exclusivo da companhia "Europe & Azores telegraph" e que esta companhia será a unica responsavel perante o governo portuguez pela cobrança e pagamento de todas as taxas de transito nos Açores, pertencentes a Portugal.
VIII. Continuam em vigor e serão applicadas á concessão de que trata a base I as disposições do contrato de 17 de junho de 1893, celebrado entre o governo portuguez e a companhia concessionaria do cabo dos Açores, que não forem contrarias ás presentes bases.
Palacio das côrtes, em 22 de abril de 1899. = Luiz Fisher Berquó Poças Falcão = Joaquim Paes de Abranches = Frederico Alexandrino Garcia Ramirez.
O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Antes de entrar na discussão d'este projecto, cuja importancia a camara vae reconhecer, deseja que o governo lhe responda ás seguintes perguntas,
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Pergunta, pois, se as concessões que este projecto encerra essencialmente as que constam dos n.ºs 2.° e 3.° da base l.ª, foram solicitadas por governos estrangeiros, e designadamente pelos governos inglez e allemão.
Se o foram, deseja que o governo lhe diga, pelo menos, como foram essas instancias formuladas, e em que termos, e por que fórma.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Responde que não houve nenhuma solicitação por parte dos governos estrangeiros.
O Orador: - Continuando, diz que a declaração do sr. ministro o deixa perfeitamente á vontade na discussão d'esta proposta, que considera como um dos mais graves erros de administração que o governo, n'esta occasião, podia ter praticado.
A seu juizo, esta proposta traduz o mau sestro que nós temos de fazer concessões largas, sem lhes medir o alcance, sem lhes avaliar a importancia, sem tratarmos de saber o que damos, e o que em troca recebemos.
Depois de se referir ao contrato de 17 de junho de 1893, que deu execução ao que, durante muitos annos, se julgou uma aspiração irrealisavel, precede de algumas considerações e justifica as seguintes propostas:
Propomos:
a) Que á base l.ª, n.° 1.° do projecto, se accrescente o seguinte paragrapho:
"A companhia obriga-se a lançar, e ter prompto á exploração, nos Açores, um cabo submarino que ligue a ilha de Santa Maria á de S. Miguel, nos pontos que forem fixados de accordo com o governo, e ao mesmo tempo em que estiver lançado e prompto á exploração qualquer dos cabos que dos Açores se dirigir á America, do Norte. Aquelle ramal será propriedade do governo portuguez, nas mesmas condições em que, pelo contrato de 17 de junho de 1893, o são os ramaes da ilha do Faial ás do Pico, S. Jorge, Terceira e Graciosa."
b) Que á base 3.ª do projecto se accrescente o seguinte paragrapho:
"A condição expressa no artigo 6.° n.° 1.° do contrato de 17 de junho de 1893 só deixará, porém, de se executar, caso se reconheça que a ilha das Flores se não presta a uma conveniente amarração intermediaria de qualquer dos cabos que dos Açores se dirigir á America do Norte, nos termos da base l.ª n.° 1.° N'este caso, o ramal da ilha das Flores a outra dos Açores estará lançado e prompto á exploração ao mesmo tempo em que estiver o primeiro cabo que dos Açores se lançar para a America do Norte."
Sala das sessões, 21 de maio de 1899. = Arthur Hintze Ribeiro = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
(O discurso do digno par será publicado na integra quando s. exa. se dignar devolver as provas tachygraphicas que o contêem.)
O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.
Ámanhã ha sessão, com a mesma ordem do dia de hoje.
Está levantada a sessão.
Eram cinco horas da tarde.
Dignos pares presentes na sessão de 22 de maio de 1899
Exmos. srs.: José Maria Rodrigues de Carvalho, Marino João Franzini; Marquez, da Graciosa; Condes, da Azarujinha, do Casal Ribeiro, de Monsaraz, de Paraty, de Thomar; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, da Silva Carvalho; Moraes Carvalho, Antonio Abranches de Queiroz, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Oliveira Monteiro, Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Coelho de Campos, Ferreira do Amaral, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, D. João de Alarcão, Coelho de Carvalho, Correia de Barros, Frederico Laranjo, Fernandes Vaz, José Vaz de Lacerda, Abreu e Sousa, Rebello da Silva, Camara Leme, Bandeira Coelho, Pereira Dias, Vaz Preto, Thomaz Ribeiro, Pimentel Pinto.
O redactor = Alves Pereira.