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N.º 42

SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. Sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. Placido de Abreu manda para a mesa um requerimento, que é em seguida retirado. - Usam da palavra sobre este incidente os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros, conde do Casal Ribeiro e presidente. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239 sobre o projecto de lei n.°246. - Usa da palavra o digno par o sr. conde do Casal Ribeiro, que fica com a palavra reservada.

És duas horas e meia da tarde, estando presentes 28 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

l.ª Auctorisando o governo a discutir a livre exportação da moeda de oiro e prata.

A commissão de fazenda.

2.ª Modificando o imposto sobre o sal e aguardente.

Á commissão de fazenda.

Um officio da academia real das sciencias de Lisboa, remettendo 100 bilhetes de convite para uma conferencia scientifica que deve ter logar no dia 5 do corrente, pelas oito horas da noite, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Placido de Abreu: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento a fim de que, a contar do dia de ámanhã, as sessões durem tres horas seguidas, para se tratar do objecto que se discute.

As rasões que tenho para fazer este requerimento são obvias.

Ha muitos dias que dura esta discussão, e, portanto, parece-me de toda a conveniencia que lhe demos maior espaço na ordem do dia.

Leu- se na mesa o requerimento do sr. Placido de Abreu.

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, emquanto estiver na tela do debate a actual ordem do dia, a discussão dure tres horas seguidas, a contar do dia de ámanhã. = O par do reino, Placido de Abreu.

O sr. Presidente: - Este requerimento não é mais do que a confirmação do que está no regimento.

Consultada a camara, approvou-se o requerimento.

O sr. Presidente: - Portanto, a começar de amanhã, a discussão sobre o projecto das reformas durará tres horas seguidas.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - O que é que se resolveu? O que está dizendo o sr. presidente?

O sr. Presidente: - Se o digno par não ouviu, a culpa é da minha voz e dos ouvidos de v. exa.; mas eu nem uma cousa nem outra posso emendar.

Entretanto, vou. fazer esforços para que v. exa. me ouça.

O digno par o sr. Placido de Abreu fez um requerimento para que a discussão sobre o projecto das reformas politicas dure tres horas em cada sessão, a começar de ámanhã.

Vozes: - Mas o requerimento está votado.

Outras vozes: - Não se ouviu.

O sr. Presidente: - Póde fazer-se nova votação.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Eu pedia ao digno par o sr. Placido de Abreu que, por um acto apenas da sua benevolencia, e deferencia pessoal, se recordasse de que n'este momento vae fallar um discursador que usou da palavra na sessão de hontem.

O sr. Presidente: - O requerimento é para começar a ter vigor desde o dia de ámanhã.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Desejo acabar hoje o meu discurso, mas não posso prometter fazel-o, porque estou condensando as minhas idéas e palavras a fim de exprimil-as o mais breve possivel. Creio que todos podem dar testemunho d'isso. (Apoiados.)

Não tenho estado a fazer divagações, ou o que se chama discursos extensos.

Se assim saírem, é contra minha vontade, e não posso fazer promessa de acabar hoje, comquanto o deseje; portanto repito, pedia ao digno par, que por uma attenção pessoal reservasse o seu requerimento, para quando eu acabasse de fallar, attendendo a que o esforço de usar da palavra durante tres horas seguidas póde ser superior ás minhas forças physicas, e aos meios que se têem na larynge.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Secundou os desejos do sr. conde do Casal Ribeiro, juntando haver já muito que tambem preparava trabalhos de condensação, que, a despeito da sua vontade, lhe poderia levar mais de uma sessão, e protestante que do lado em que se achava na camara, ninguem ouvira o requerimento que apresentara tão placidamente o sr. Placido de Abreu, conforme a alliteração do orador, que a final se recusou a associar-se aos que buscavam restringir o debate, talvez por estar proxima a semana da penitencia e não lhes ser dado comparecerem ás sessões.

O sr. Presidente: - Eu devo lembrar que esta proposta não tem fim especial, é uma medida geral.

O sr. Conde do Casal Ribeiro: - Especial para os que faliam, proposta pelos que não fallam. (Apoiadas.)

O sr. Presidente: - Vou ler o artigo 18.° do regimento, que diz o seguinte:

(Leu.)

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Eu creio que me caberá a palavra ámanhã, e por consequencia em logar de faltar tres horas poderei fallar tres dias.

O sr. Placido de Abreu: - Eu fiz este requerimento na idéa de que a camara desejava tambem concluir esta discussão.

(Áparte.)

Mas visto que os dignos pares fazem uma opposição tão

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