O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1134

CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 12 DE ABRIL DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. CONDE DE LAVRADIO

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Conde da Ponte

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 37 dignos pares, declarou o ex.mo sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario marquez de Vallada mencionou a seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, acompanhando uma proposição do poder executivo, sobre a creação de um imposto geral de consumo.

Á commissão de fazenda.

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando, para serem distribuidos pelos dignos pares, 60 exemplares do tratado de commercio entre Portugal e a França, assignado em 11 de julho de 1866, ao qual se refere a proposta de lei que em 12 do presente mez foi apresentada na camara electiva.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do provedor da santa casa da misericordia de Lisboa, enviando 90 exemplares do relatorio e contas da sua gerencia, relativo ao anno de 1865-1866, para se distribuirem pelos dignos pares.

Tiveram o competente destino.

Uma representação, dirigida á mesa, assignada pelos chefes da segunda direcção geral, e terceira repartição da secretaria da camara, por si e pelos empregados das respectivas repartições, pedindo á mesa se sirva fazer tomar na contemplação que for merecida, para o acto da discussão do projecto de reforma do regulamento, tudo quanto de novo é allegado pelos supplicantes.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa: — Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Villa Nova de Foscôa, contra as medidas de fazenda e administração publica. Peço a V. ex.ª que lhe mande dar o destino que têem tido as representações identicas a esta.

O sr. Eugenio de Almeida: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa differentes representações que me foram enviadas: uma dos cidadãos dos logares de Condeixa e Anobra, concelho de Condeixa, contendo 148 assignaturas; outra por 12 habitantes da freguezia de Pereira, concelho de Montemór o Velho; outra assignada por 1:527 cidadãos do concelho de Coimbra; outra contendo 2:415 assignaturas dos cidadãos de Mirandella; outra finalmente assignada por 173 habitantes da freguezia de Espinhal, concelho de Penella, todas contra as medidas tributarias.

O sr. Presidente: — As representações, que hoje têem sido mandadas para a mesa, terão o mesmo destino que todas as outras na fórma da resolução da camara.

O sr. Duque de Loulé: — Sr. presidente, mando para a mesa dois pareceres da commissão de negocios externos, ácerca das convenções celebradas entre Portugal e a Franca, e entre Portugal e a Belgica, sobre a propriedade litteraria.

O sr. Presidente: — Em vista da lei de 11 de fevereiro de 1863, que regula a execução do artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional, foram presentes em cessão publica os pareceres que acaba de apresentar o digno par, o sr. duque de Loulé; porém a discussão deve ter logar em sessão secreta. Eu peço um momento de attenção á camara porque preciso de uma resolução para a boa regularisação dos seus trabalhos.

A camara tem de tomar conhecimento da acta da sua ultima sessão secreta, e como para isso tenho que annunciar outra sessão secreta, parece-me que, para aproveitarmos o tempo, seria possivel tratar-se na mesma sessão secreta, que vou annunciar, dos negocios sobre que versam os pareceres que acaba o digno par, o sr. duque de Loulé, de mandar para a mesa.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, a v. ex.ª é que compete destinar o que se ha de fazer na sessão, secreta (apoiados). E por isso V. ex.ª póde annunciar a sessão secreta, e, constituida ella, propor que se trate dos pareceres que apresentou o digno par, o sr. duque de Loulé. Se n'essa occasião se apresentarem objecções, a camara tomalas-ha em consideração, e decidirá (apoiados). Mas, por agora, repito, V. ex.ª tem unicamente que annunciar a sessão secreta, e mais nada (apoiados).

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Casal Ribeiro): — Sr. presidente, eu não me opponho a que se trate immediatamente dos pareceres que apresentou a commissão externa, e se não houvesse inconveniente e a camara consentisse, parecia-me de utilidade tratar-se com brevidade d'este assumpto.

O sr. Presidente: — Em vista do que se acaba de passar, vejo que não ha inconveniente em tratarmos de nos constituir em sessão secreta, para se proceder á leitura da acta da ultima sessão secreta, e aproveitarmos esta sessão com a discussão dos tratados que acabam de apresentar-se.

Declaro portanto que a camara, a bem do estado, vae constituir-se em sessão secreta. Eram duas horas e meia da tarde. As tres horas e meia abriu-se de novo a sessão publica. Presidia o ex.mo sr. conde de Castro, vice-presidente. O sr. Presidente: — Acabam de ser approvadas, em sessão secreta, duas convenções de garantia reciproca entre Portugal e a França, e entre Portugal e a Belgica, sobre negocios consulares.

(Estavam presentes os srs. ministros da fazenda e obras publicas.)

O sr. Ferrer: — E para declarar a V. ex.ª e á camara que o digno par, o sr. Rebello da Silva, continua doente, e não póde comparecer á sessão de hoje.

O sr. D. Antonio José de Mello: — Sr. presidente, tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento da commissão de guerra, pedindo alguns esclarecimentos ao governo.

E o seguinte:

REQUERIMENTO

A commissão de guerra precisa, para dar o seu parecer ácerca dos projectos de lei N.ºs 44 e 58, remettidos a esta camara pela dos senhores deputados, que o governo, pelo ministerio da guerra, preste os esclarecimentos seguintes: 1.° Todos os documentos que auxiliem a commissão para poder devidamente avaliar a antiguidade do capellão do batalhão de caçadores n.° 6 João Manuel da Veiga Pinto.

2.° A data do decreto pelo qual foi promovido em 1828 José Felix de Moura Lima ao posto de alferes para o regimento de infanteria n.° 4, e quaesquer esclarecimentos que existam a respeito d'este official.

Igualmente carece a commissão, para interpor o seu parecer sobre o requerimento do capitão reformado Adriano José Curvo Semmedo de Portugal, que pelo referido ministerio lhe sejam enviados os documentos com que elle pretende provar o seu direito ao melhoramento de reforma que o referido official solicita, e quaesquer outros que esclareçam esta pretensão.

Sala da commissão, 12 de abril de 1867. = Conde de Santa Maria = Marquez de Sá da Bandeira —Conde de Campanhã = José Maria Baldy = Marquez de Fronteira = D. Antonio José de Mello e Saldanha, Foi Hão na mesa e mandado expedir. O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, pedi a palavra antes, ordem do dia para participar a V. ex.ª e á camara que não tenho comparecido ás sessões, por ter estado gravemente enfermo. E sinto bem não ter podido comparecer, porque têem havido objectos de grande importancia em que muito desejaria ter tomado parte.

Ha, porém, ainda outros e igualmente de bem grave importancia, como por exemplo o projecto de reforma da administração civil, em que, posto concorde com o pensamento do governo, na generalidade, não posso deixar de me afastar n'algumas partes da especialidade, manifestando desde já a minha opinião, que é muito seguida, de se dever conservar o districto da Guarda, o qual, em consequencia da falta de estradas e outras vias de communicação, não ha rasão alguma que lhe auctorise a suppressão. Se fosse supprimido, uma grande parte d'elle teria de pertencer ao de Castello Branco; mas não ha na Guarda um unico ponto por onde facilmente se communiquem os povos. Em occasião mais opportuna farei uma proposta para se conservar aquelle districto. No entretanto peço á camara que me releve o ter dito estas poucas palavras, prevenindo já o meu voto a este respeito; o que fiz por estar de pé, a fim de dar a devida satisfação de não ter até agora comparecido no presente anno ás sessões d'esta camara.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Vamos entrar na ordem do dia, que é o parecer n.° 142.

O sr. Secretario Marquez de Vallada leu o parecer. O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem o sr. duque de Loulé.

O sr. Duque de Loulé: — Sr. presidente, pedi a palavra sobre a ordem para declarar que não é sem alguma surpreza que vejo dado para ordem dó dia o projecto do novo regimento, porquanto a camara, n'uma das suas sessões passadas, resolveu que este projecto ficasse adiado até que o seu relator podesse assistir á discussão. Ora, eu vejo. que esta resolução se não cumpriu, e desejava que V. ex.ª tivesse a bondade de me explicar este phenomeno. Como é que, contra uma deliberação positiva da camara, se deu para ordem do dia de hoje este projecto?

O sr. Presidente: — Eu não tive a honra de presidir á ultima sessão, mas o digno par, o sr. conde de Lavradio, nosso dignissimo presidente, está. inscripto, para fallar depois de V. ex.ª, e estou persuadido de que s. ex.ª dará, ao digno par as devidas explicações.

Tem a palavra o sr. conde de Lavradio. O sr. Conde d» Lavradio Eu pedi a palavra sobre a materia, mas. uma vez que sou chamado a, auctoria, tenho a responder ao digno par, o sr. duque de Loulé, que me accusa da, ter procedido contra uma, resolução tomada pela camara...

(Interrupção do sr. duque, de Loulé, que se. não ouviu.)