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CAMARA DOS MGNOS PARES

Sessão em 21 de abril de 1864

Presidencia do ex.mo sr. conde de castro

Vice presidente

Secretarios, os dignos pares

Conde de Peniche

Conde de Mello

As tres horas da tarde, tendo presentes 54 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, foi approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Presidente: — Não ha correspondencia. Vae entrar-se na ordem no dia, e continua com a palavra o sr. conde d'Avila.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão sobre a generalidade do parecer n.º 351

O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, antes de continuar nas observações que desejo submetter á camara sobre a importante questão que se debate, a camara comprehenderá que não posso deixar de começar por uma explicação sobre um assumpto que me não é agradavel.

Eu disse hontem que, sem contestar á camara dos senhores deputados o direito de exercer em toda a sua plenitude as attribuições que lhe confere a carta constitucional (não apresentarei agora textualmente as palavras que pronunciei, porque não as escrevi, a tachygraphia é que o poderá fazer; mas espero que o pensamento que vou exprimir á camara, seja exactamente o mesmo que exprimi); hontem, disse eu, que sem contestar á camara dos senhores deputados o direito que tem de exercer era toda a sua plenitude as attribuições que lhe confere a carta constitucional, comtudo, como a camara está no ultimo anno do seu mandato, ainda que se entenda que representa a opinião do paiz, e

eu creio que representa, póde comtudo dizer-se que a não representa já tão bem como a representava no momento em que acabava de ser eleita. Uma camara que dura ha quatro annos, póde no ultimo anno da sua missão não representar a opinião dos seus constituintes como no momento em que foi eleita (apoiados). Porque a opinião dos seus constituintes podia ter mudado, e é este o fundamento sobre que assentam as dissoluções.

Eu apresentei estas considerações para fundamentar o arbitrio que eu julgava dever-se adoptar, arbitrio que expuz hontem aqui, e que já tinha exposto antes no seio das commissões. Este arbitrio é, que numa medida de um tão grande alcance como aquella que se discute, era muito melhor que o governo, nas vesperas de uma eleição, reservasse a em decisão definitiva, para a camara que havia de reunir-se no anno seguinte; porque essa camara não póde deixar de ser considerada como representando genuinamente a opinião dos seus constituintes, os quaes attendendo a que este assumpto tinha de ser tratado n'essa sessão, haviam de eleger deputados que representassem fielmente o seu pensamento. Se o governo tivesse n'essa camara uma maioria que lhe votasse de novo este projecto, a camara dos pares devia conformar-se com essa decisão, porque não era da indole d'esta camara promover conflictos com a camara dos senhores deputados, sobretudo em materia de tributos (apoiados).

Entendia eu pois, que o que era hoje conveniente fazer-se era prorogar o monopolio até 30 de junho de 1865, e submetter este projecto á nova camara dos senhores deputados, para que ella podesse obter a dupla approvação da camara actual e da camara novamente eleita.

Mas acrescentei, e V. ex.ª ha de lembrar se d'isto, que eu esperava que na exposição d'estas idéas não houvesse cousa alguma que podesse offender nem levemente a susceptibilidade dos srs. deputados, porque se a houvesse eu não a pronunciaria (apoiados).

Parece-me que exprimindo esta opinião assim, e espero que os meus honrados collegas me farão a justiça de reconhecer que se não foram estes exactamente os termos que empreguei, foi este comtudo o pensamento que procurei enunciar (muitos apoiados).

Não havia rasão alguma para que na camara dos senhores deputados um dos seus membros se levantasse hoje para protestar contra essa opinião, que eu apoio com o exemplo do que se faz nos paizes em que se comprehende a indole do systema parlamentar; refiro-me principalmente á Inglaterra.

Não o farei porém, porque consegui o meu fim desde que esta camara reconheceu que eu fui exacto no que acabo de dizer, e desde que V. ex.ª, que tão dignamente preside aos trabalhos d'esta camara, não achou pretexto algum para me chamar á ordem; porque se o houvesse estou certo que V. ex.ª me faria o favor de me chamar á ordem, habilitando-me assim a exprimir melhor o meu pensamento, que não podia nunca ter por fim censurar aquella camara. V. ex.ª não o fez, por consequencia o meu procedimento está justificado (apoiados).

Sr. presidente, consta-me que se pronunciaram outras expressões, e que se fallou até em commissões largamente retribuídas. Isto não póde ser commigo, porque não tenho nenhuma commissão estipendiada do governo, nem posso crer que tivesse servido de motivo para censura o ter-me eu prestado a ir representar ultimamente este paiz no congresso de Berlin. Julgava eu que o meu procedimento aceitando essa difficil commissão, á ultima hora, a tamanha distancia, e n'uma estação excessivamente incommoda, não poderia ser nunca citado em meu desabono, devia render-me pelo contrario algum louvor (apoiados). Vejo que me enganei! '

Segundo a informação que me foi dada, foram proferidas ainda outras palavras, a que não é da minha dignidade responder. Espero comtudo que seja publicado esse discurso para ver se deverei ainda incommodar esta camara sobre este objecto. E n'esse caso hei de ser roais explicito.

Sr. presidente, hontem nas poucas considerações que tive a honra de submetter á camara, procurei responder ás observações que o illustre relator da commissão fez sobre algumas preguntas que eu tinha mandado para a mesa, e sobre as quaes tinha pedido explicações a s. ex.ª, como órgão das tres commissões reunidas, cujo parecer se discute.

Pouco tenho a acrescentar hoje sobre este ponto; mas não posso deixar de chamar ainda a attenção da camara, para o que o illustre relator disse, sobre as informações que serviram de base ao projecto do nobre ministro da fazenda.

As palavras textuaes do illustre relator foram as seguintes: a Todas as informações dadas ao governo são completamente destituidas de exactidão. Concebo como o governo tivesse errado, tivesse commettido erros, roas o que não conceberia é como depois de se lhe ter provado que errou, tivesse persistido no mesmo erro».

Estou persuadido de que o nobre ministro não deixará de responder...

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço a palavra.

O sr. S. J. de Carvalho: — Peço tambem a palavra.

O Orador: — A verdade é que se isto fosse exacto, a consequencia era que o projecto do nobre ministro devia ser rejeitado pelo illustre relator.

Eu li com toda a attenção o relatorio que precede a proposta do nobre ministro, e o que encontrei n'esse relatorio foi a prova de que s. ex.ª estava muito preoccupado com a questão que principalmente deveria preoccupar o governo, e nos deve preoccupar a todos, e era o receio de que a reforma que propunha viesse comprometter a receita que nos provém do tabaco. Os calculos do nobre ministro, baseados

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nas informações a que se referiu o illustre relator, tinham por fim mostrar que essa receita não era compromettida pela abolição do monopolio. Ora, se essas informações, em que s. ex.ª se baseou para todos os seus calculos, eram completamente destituidas de exactidão, a consequencia era, que s. ex.ª não tinha obtido o que pretendia, isto é, que não ficava demonstrado que com a abolição do monopolio do tabaco e a sua substituição pelo systema proposto pelo governo, não ficava compromettida a receita que nos vinha daquelle monopolio. O que o illustre relator tinha pois a fazer era rejeitar o projecto, e era isto o que se devia esperar de s. ex.ª

O nobre relator julgou que eu o tinha achado em contradicção quando tendo s. ex.ª fulminado a arrematação e a régie, propunha a primeira e permittia a segunda. Tal não era o meu pensamento. Eu sabia que a arrematação era uma arrematação provisoria, e que a régie era só permittida para evitar uma arrematação desvantajosa. No que eu entendo que ha contradicção agora é na approvação do projecto, com a declaração do illustre relator. Ha contradicção, porque se o illustre relator approvou a proposta do governo, é porque reconheceu que, embora houvesse inexactidões nas suas demonstrações, estas não tinham importancia alguma em relação ao objecto principal d'essas demonstrações.

O illustre relator procurou saír desta difficuldade dizendo: «Mas estava á porta o dia 1 de maio, em que a régie (esse monstro horrendo que tanto assusta a s. ex.ª) deveria apoderar-se d'este paiz, e então que remedio havia senão approvar o projecto?» E o illustre relator entendeu que era eu que me tinha collocado em contradicção, porquanto não querendo a régie, agora queria chegar a ella por meio d'aquella rejeição.

Eu devo declarar á camara e ao illustre relator que não tenho o medo da régie que s. ex.ª tem; e se s. ex.ª tivesse examinado o que se passou commigo em 1857 e 1860, veria que eu n'essas duas epochas me não pronunciei contra a régie, o que sustentei foi que n'essas duas epochas não convinha correr o risco da experiencia do novo systema, que deveria ser mais util para o thesouro numa situação normal do que a arrematação, porque os lucros dos arrematantes ficavam no thesouro. Eu tinha tanto medo da régie que a aceitei tanto em 1857 como em 1860, como um meio de dar a lei á praça e não a receber d'ella. Eu expuz me pois a estabelecer a régie n'essas duas occasiões, e a teria estabelecido por certo se não tivesse obtido pela arrematação os preços vantajosos, que são bem conhecidos da camara.

Eu disse em 1857, que tendo nós contratado um caminho de ferro que trazia grandes encargos para o thesouro, era mais prudente segurar uma venda certa com o augmento, que eu me compromettia a auferir da nova arrematação, do que expor nos ao risco da experiencia da régie, que nos primeiros annos é sempre uma experiencia, e podia dar origem a uma diminuição de receita, embora mais tarde compensasse essa diminuição. Muitos cavalheiros me estão ouvindo que sabem, que ainda que eu quizesse fazer então passar a régie, a maioria da camara a não votaria. Essa circumstancia não attenua porém a minha responsabilidade, porque eu tinha um meio de saír d'esse embaraço, era dando a minha demissão, refiro a porém para demonstrar que este horror que parece haver hoje contra a arrematação, não existia em 1857, nem mesmo creio que exista hoje.

Em 1860 a situação era ainda mais grave, porque não só havia os encargos do caminho de ferro do norte, que ainda não tinha podido ser levado a effeito, e acabava de ser contratado de novo com a linha para a fronteira, e a linha do Alemtejo; mas havia uma reforma importante nas nossas contribuições directas, que ía ser ensaiada, e cujos resultados, nos primeiros annos da sua execução, podiam produzir um grande desfalque na nossa receita. Eu disse pois por essa occasião que não aggravassemos a situação do thesouro, tazendo mais uma experiencia com o rendimento do tabaco, que guardássemos essa experiencia para mais tarde quando estivessem vencidas aquellas difficuldades, e se fruissem já as vantagens, que deveriam provir inquestionavelmente daquellas importantes medidas. O que eu propunha era aconselhado pela prudencia e pelos exemplos dos outros paizes, o parlamento assim o entendeu, votando a ar rematação do monopolio do tabaco por mais tres annos.

O pensamento que me dominou n'essas duas epochas, me dominará provavelmente toda a minha vida em situações analogas, é, que reformas financeiras d'este alcance, não se podem fazer em presença de um deficit tão consideravel, como aquelle que hoje temos.

O sr. Conde de Thomar: — Apoiado.

O Orador: — E não se diga, sr. presidente, que estas considerações, só podem partir de um homem fossil, retrogrado, reaccionário, segundo a linguagem urbana empregada hoje por um certo grupo. Estas idéas são partilhadas por todos os homens d'estado dos paizes mais illustrados, e sobre tudo de Inglaterra, que o sr. ministro adoptou para modelo na sua proposta.

Não fallarei agora do que fez sir Robert Peel quando pro poz a sua reforma, lembrarei só o que occorreu há apenas um anno com a redacção dos direitos do tabaco proposta por mr. Gladstone.

O tabaco pagava em Inglaterra os seguintes direitos de importação:

[VER DIARIO ORIGINAL]

Alem de 5 por cento addicionaes.

A reforma de mr. Gladstone, approvada pelo bill de 27 de março de 1863, limitou-se a reduzires direitos do tabaco manufacturado na seguinte proporção (leu).

[VER DIARIO ORIGINAL]

Alem dos 5 por cento addicinnaes.

Esta reforma tão modesta levantou taes apprehensões por tocar n'um rendimento tão importante como o do tabace, que o Economist de 14 de fevereiro d'aquelle anno, viu-se obrigado para os destruir a publicar um artigo, em que sustentava que o rendimento principal do tabaco provinha em Inglaterra dos direitos do tabaco em bruto, em que mr. Gladstone não tocava.

Que a importação do tabaco em Inglaterra nos primeiros onze mezes de 1862 fóra a seguinte (leu).

[VER DIARIO ORIGINAL]

que o tabaco manufacturado tinha sido pois pouco mais de 1 por cento do tabaco não manufacturado. Que alem d'isto sendo excessivos os direitos sobre o tabaco manufacturado, a reducção d'esses direitos diminuiria o contrabando, que em grande parte se fazia sobre esses tabacos, havendo assim um augmento consideravel de receita em logar da diminuição, que se receiava.

E, acrescentou aquelle illustre escriptor: «nenhum homem, no seu juizo perfeito, ousaria tocar n'uma receita como a que emana do tabaco, que dá ao thesouro perto de 5.600:000 libras, sem ter meditado muito sobre o assumpto, e sem ter feito proceder a inqueritos minuciosos e muito bem elaborados.

Voltando á régie, peço ao illustre relator que se não esqueça do que eu disse no seio das commissões. Eu disse que preferia agora a arremação á régie, mas que preferia a régie á liberdade; preferia a arrematação, uma vez que obtivesse 1.800:000$000 réis.

Se não os obtivesse, administrava por couta do estado.

Aquelles 1.800:000$000 réis, pela arrematação juntos aos direitos de importação dos tabacos, que se não podem calcular em menos de 240:000$000 réis, davam-me uma receita de 2.040:000$000 réis, que juntos aos 120:000$000 réis da fiscalisação, que em França não recaem sobre a régie, nos offereceriam um rendimento, muito proximo, comparativamente d'aquelle, que o monopolio do tabaco produz n'aquelle imperio.

Eu acrescentei ainda, que se se queria estabelecer a liberdade a transição unica -para este systema era a régie, e que só ella poderia remover esses inconvenientes que tanto assustavam o illustre relator, o que e. ex.ª não removeu com a sua substituição. Esta ultima proposição é de tal importancia, isto é, que a liberdade, quando a queiram estabelecer, deve começar pela régie (apoiados), que entendo dever dar a este assumpto maior desenvolvimento.

Sr. presidente, a régie foi decretada em França em 29 de dezembro de 1810 pelo mais eminente administrador que talvez tem apparecido; refiro-me a esse homem extraordinario que tão grande vulto fez no mundo, e fará na historia, Napoleão I. Ao illustre historiador do consulado e do imperio, ouvi eu, que era sua opiníão que o impera dor Napoleão não teria sido o primeiro homem de guerra que os seculos produziram, se não tivesse sido um tão grande administrador =. Pois foi esse soberano que restabeleceu o monopolio do tabaco em França, e decretou a sua administração por conta do estado.

E permitta-me a camara, que antes de me aventurar mais n'este campo, eu confesse que é muito difficil tratar agora este assumpto de uma maneira que possa merecer a attenção da camara, depois dos quatro brilhantes discursos, pronunciados na outra casa do parlamento, no sentido em que vou fallar, que esgotaram a materia. Foram esses discursos, na ordem em que foram pronunciados, os dos ers. deputados Gomes, Carlos Bento, Casal Ribeiro e Fontes. De maneira que hoje, quem se vê na situação em que eu me encontro, achar-se um pouco embaraçado, por isso que se vê obrigado a repetir, e não tão bem, o que já está dito. Devo porém expor-me a esse contraste que me não póde ser favoravel, para poder continuar na minha demonstração. Os documentos publicados pela régie, em França, não dão separadamente os rendimentos do tabaco desde 1 de julho de 1811, em que começou a vigorar, e nos tres annos subsequentes até 31 de dezembro de 1814. Essa separação por annos só começou em 1815. D'esses documentos resulta o seguinte:

«Que nos tres annos e meio, de 1811 a 1814, o rendimento do tabaco que nos vinte annos de liberdade só podéra attingir a cifra de 16.000:000 francos, fóra o rendimento bruto de 253.000:000, e o rendimento liquido de 93.000:000.

«Que em 1815 fóra o rendimento bruto de 53.000:000 francos, e o rendimento liquido de 32.000:000.

«Que em 1860 fóra o rendimento bruto de 195.000:000 francos, e o rendimento liquido de 137.000:000.

«Que em 162 fóra o rendimento bruto de 220.000:000 francos, isto é, quasi quatro vezes o rendimento bruto de 4815, num espaço de quarenta e oito annos.

«Que o consumo fora finalmente em 1815 de 9.000:000 kilogrammas, e de 28.000:000 em 1858, isto é, mais do que triplicara em quarenta e quatro annos.»

Na Hespanha, partindo do anno de 1845, em que houve a administração por conta do estado, e continuou sem interrupção até hoje, foi o rendimento bruto do tabaco n’aquelle anno de 123.000:000 reales, emquanto que foi calculado no orçamento de 1863 em 355.000:000 reales, isto é, quasi que triplicou no curto espaço de dezanove annos.

Nos estados sardos o rendimento bruto do tabaco nos vinte e seis annos decorridos de 1830 a 1855, mais do que dobrou, sendo no primeiro daquelles annos de 7.000:000 francos, e no ultimo de 16.000:000.

Na Áustria o monopolio do tabaco é tambem administrado por conta do estado, e comprehende a Hungria, como foi ordenado pela carta patente de 29 de novembro de 1850 posta em execução desde o 1.° de março de 1851. No orçamento de 1863, em que a receita é calculada em florins 305.000:000, o rendimento do tabaco é calculado em 31.000:000.

A administração do tabaco por conta do estado não está decretada em França permanentemente, como nos outros estados, mas de periodos em periodos a questão do monopolio e a da fórma da sua adminstração são submettidas á discussão e resolução do corpo legislativo. Já hontem me referi áa leis que foram feitas a este respeito, e que hoje citarei, chamando mais particularmente a attenção da camara para a epocha de 1816, em que ali dominava o sentimento da mais profunda hostilidade contra o imperio e seu illustre fundador. Pois apesar d'isso a régie creada por esse homem, pelo decreto de 29 de dezembro de 1811, foi prorogada até o 1.° de janeiro de 1821, pela lri de 18 de abril daquelle anno.

Isto repito, em 1816, quando estava ainda tão fresca a memoria dos cem dias, e vivíssimo no partido dominante o sentimento de hostilidade contra tudo o que era obra de Napoleão. Poio apesar d'isso foi prorogada a régie até ao 1.° de janeiro de 1821.

A lei de 28 de abril de 1819 prorogou a ainda até ao 1.° de janeiro de 1826.

A lei de 24 de junho de 1824 até ao 1.° de janeiro de 1831.

A dei de 19 de abril de 1829 até ao 1.° de janeiro de 1837.

A lei de 12 de fevereiro de 1835 até ao 1.º de janeiro de 1842.

A lei de 23 de abril de 1840 até ao 1.° de janeiro de 1852.

O decreto de 11 de dezembro de 1851 e a lei de 3 de julho de 4852 até ao 1.° de janeiro de 1863.

A lei de 28 de junho de 1862 finalmente, até ao 1.° de janeiro de 1873.

A régie, creação de Napoleão I, tem sido pois já discutida e approvada oito vezes no espaço de quarenta e seis annos nas camaras francezas, sob governos de indoles diversas, como a restauração, a monarchia de julho e o segundo imperio. Durante a republica de 1848 não chegou a ser discutida na assembléa legislativa, mas o projecto do governo para a prorogação, apresentado a 16 de maio do 1851, estava já approvado pela respectiva commissão em parecer com data de 5 de agosto do mesmo anuo.

Permitta a camara que lhe note ainda, que a ultima lei, a de 28 de julho de 1862, foi votada á unanimidade no corpo legislativo, estando presentes 222 deputados. E ninguém dirá, que não havia opposição n'essa camara, e que não tinham ahi assento muitos dos mais illustres defensores da liberdade industrial, muitos dos mais denodados adversarios do monopolio. Pois nem uma voz só se pronunciou contra a régie!

Permitta ai camara tambem, que chame a sua attenção para os argumentos principaes apresentados no parecer, que deu origem a essa lei, pelo relator da respectiva commissão o conde Haller de Claparède para justificar a prorogação. Este parecer foi publicado no Moniteur de 24 de maio de 1862 a pag. 746. Entre outras considerações, diz o seguinte:

Desde a primeira concessão do monopolio do tabaco a João Bietoo, a qual durou até 1720, pelo preço de 700:000 francos por seis annos, até ás ultimas arrematações anteriores a 1791, em que o monopolio foi extincto, o monopolio do tabaco subiu constantemente-de preço. Na ultima arrematação, antes d'aquelle epocha produzia 32.000:000 francos.»

Logo hei de fazer uso d'esta cifra, mas note a camara que antes do estabelecimento da liberdade em 1791, o monopólio do tabaco não comprehendia toda a França. A população d'aquelle estado sujeita a este imposto não passava de 22.000:000 habitantes. E apesar d'isso o monopolio produzia 32.000:000 francos.

«Durante a liberdade, que durou até 30 de junho de 1811, não chegou (o tabaco) a produzir metade d'aquelle rendimento, apesar dos elevados direitos que se estabeleceram de importação, fabricação e venda.»

Direi de passagem á camara, para que se não acredite que os direitos de importação eram insignificantes, que em 1810 esses direitos foram elevados pelo decreto de 8 de fevereiro de 1810 a 396 francos por 100 kilogrammaa, para os navios francezes, e a 440 francos para os navios estrangeiros; direitos enormes para aquella epocha. Continua o relatorio:

«Emquanto eram assim lesados os interesses do thesouro compromettia-se a saude publica por sophisticações e misturas, submettiam-se os cultivadores a declarações rigorosas, e a um regimen de fiscalisação cheio de desconfiança e de severidade;»

Entre nós não há a liberdade de cultura, mas ha de haver nas sophisticações; nas fabricas, e sobretudo nas lojas de venda, que poderá abrir quem quizer uma vez que pague os respectivo imposto (apoiados). E o caso é que se julga que, votando-se este projecto, se tem conseguido uma medida salvadora!...

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — É bem salvadora (riso).

O Orador — Diz-se que a concorrencia ha de fazer reduzir os preços, e eu estou persuadido do contrario estou persuadido de que os generos se hão de vender pelos mesmos preços, quando se não vendam por preços mais elevados, e que hão de ser de peior qualidade que os actuaes, pelo emprego de toda a casta de adulterações para fazerem augmentar o seu peso (apoiados). Há de haver de tudo (apoiados) e o tempo o mostrará. Continua o relatório:

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«O exemplo de Inglaterra não póde servir: as suas costas são defendidas pelo mar, as suas leis prohibem importar tabaco em navios de menos de 120 toneladas e em certos portos, estabelece fabricas a uma distancia das costas de menos de 7 kilometros. Os tabacos transportados sem licença são confiscados, e os fabricantes condemnados a uma multa de 5:000 francos. Os contrafactores são condemnados á deportação.

«Apesar d'estas severidades da lei o contrabando é de 20 por cento do consumo...»

Peço licença para notar aqui que mr. Gladstone, apresentando o seu orçamento na camara dos communs na sessão de 8 d'este mez, declarou que o contrabando na Inglaterra tinha tido a melhor parte do consumo, isto é, fornecia mais da. metade do consumo até 1842, e a auctoridade de mr. Gladstone é a este respeito maior do que a do conde Haller de Claparède. Mr. Gladstone acrescentou que d’aquella epocha em diante o contrabando tinha diminuido, mas não disse que elle descera á diminuta proporção comparativamente de um quinto do consumo.

«Apesar destas severidades da lei o contrabando é de 20 por cento do consumo, isto é, quatro vezes mais consideravel do que o contrabando em França, e os productos são mais caros e peiores do que os productos francezes.»

Perguntarei agora se este relatorio não. está descrevendo exactamente a. nossa situação, e não parece prophetisar o que ha-de acontecer n'este paiz? As circumstancias são as mesmas, e o que se diz a respeito da Inglaterra prova que nós fomos tomar por modelo um paiz, com o qual não temos a menor analogia. Poderíamos pretender imitar n'esta parte a Hespanha, a França, a Italia, a Austria: a Inglaterra nunca.

Mas, sr. presidente, julga V. ex.ª que a França se contentou com esta serie de leis, cada uma das quaes dava logar a um profundo exame, e por, assim dizer, a um inquerito consciencioso no corpo legislativo sobre esta grave questão? Não senhor, a França não se contentou com isto. Em 1835 foi votada na camara dos deputados a> seguinte proposta:

«A camara dos deputados nomeará immediatamente por escrutinio uma commissão de inquerito de nove membros, encarregada de colligir todos os factos e documentos relativos á cultura, fabricação, e venda do tabaco, nas suas relações com os interesses do thesouro, da agricultura e do commercio.»

Essa commissão em que entraram homens do merito de mr. Dupin e mr. Vivien, trabalharam dois annos; o governo ouviu todos os homens que a podiam esclarecer e até estrangeiros, examinou a legislação franceza e a legislação de outros paizes. Um grosso volume foi o resultado d'este inquerito. No fim d'este trabalho, adoptou a commissão algumas resoluções, de que eu vou lêr á camara só as que podem ter relação mais immediata com a nossa questão:

«Se o rendimento publico não é compromettido, a liberdade é preferivel ao monopolio. Mas se o rendimento publico cessa de ser garantido, a necessidade de o conservar deve pervalecer sobre qualquer outra consideração. Não se póde abalar levianamente um imposto que produz mais de 20 por cento do rendimento do thesouro e de que que ninguem se queixa.

«A liberdade do fabrico seria preferivel ao regimen actual, se se tivesse em vista os interesses da industria. Mas é duvidoso que a fabricação do tabaco dê logar a um grande numero de emprezas. Póde-se prever, que ella não tardaria a concentrar-se era algumas mãos: o que seria consequencia directa da acção dos grandes capitães que se lançariam sobre esta industria, do emprego das machinas e da formação de grandes estabelecimentos necessarios a uma fabricação pouco despendiosa. Levantar se hão de novo e de repente as casas collossaes que existiam, quando se estabeleceu o actual regimen, que se apressariam a occupar as fabricas abandonadas pelo governo. Não haveria pois concorrencia, e á exploração do estado succederia a de alguns industriaes, que exerceriam em toda a extensão da palavra o monopolio da fabricação.»

Aqui está o que disse uma commissão composta de homens tão eminentes, e que tinha por seu presidente a mr. Dupin, e por seu secretario a mr. Vivien. Esta commissão reconheceu que a receita publica soffreria inevitavelmente com a abolição do monopolio, sem vantagem nenhuma do paiz, porque a um monopolio havia de proceder outro monopolio. Era este ultimo inconveniente o que receiava o illustre relator que se desse com o projecto do governo, e que fica subsistindo com a substituição das commissões, que não differe n'esta parte senão era abolir o monopolio desde o 1.° de janeiro de 1865 era diante, em logar de o abolir desde o 1.° de maio d'este anno, como pretendia o governo.

Note ainda a camara outra consequencia que aquella esclarecida commissão deduziu dos seus trabalhos, consequencia que tem uma applicação immediata á questão entre nós.

A commissão reconheceu: «Que a concentração das operações (da fabricação do tabaco) em grandes estabelecimentos toma as despezas geraes menores do que seriam nesta industria, tornando-se livre, fosse subdividida entre um grande numero de fabricantes. Que a industria privada não poderia obter preços mais economicos senão empregando materias estranhas ou humedecendo os tabacos. Que a fabricação da régie, segundo as suas contas, lhe custa 37 cêntimos por kilogramma (66,6 réis), e não lhe parecia que a industria privada podesse obter melhores preços».

Veja pois a camara que a vantagem que se espera, da concorrencia que é a da reducção das despezas do fabrico, vantagem, sobre a qual se architecta a reducção dos preços de venda e por consequencia o augmento do consumo, essa mesma, é muito duvidosa e não a espera a illustrada commissão de cujos trabalhos tenho dado conta á camara.

Parece-me que em vista do que tenho exposto, quanto aos resultados obtidos pela administração do tabaco por conta do estado na Hespanha, na Sardenha e na França, não será facil ás illustres commissões justificar a asserção, que se lê no parecer, de que como meio de administração fiscal aquelle era o péssimo de todos os systemas. Parece-me que valia a pena dizer alguma cousa mais do que as expressões vagas que se têem no parecer para justificar uma proposição que será lida com estranheza por todos áquelles que Babem o que é a régie, sobretudo em França, e não ignoram que este meio de administração tem por si os votos dos governos e dos homens roais esclarecidos de paizes que se acham á frente da civilisação. Prova de que não tem os inconvenientes que lhe attribue o parecer.

Não me demorarei mais n'esta parte, e occupar-me-hei agora da demonstração de que quem quer a liberdade não tem transição possivel senão a régie.

Qual foi o receio que dominou as commissões quando se discutiu o projecto do governo? Eu não careço de saber as opiniões dos illustres membros das commissões, meus collegas, pelo que se passou nas commissões; basta-me lêr o parecer. Que receio dominou as commissões, torno a perguntar, quando discutiram o projecto do governo? Foi inquestionavelmente o dos inconvenientes da transição, o monopolio continuado de facto nas mãos d'aquelles que o tinham de direito, as grandes vantagens auferidas pela continuação d'esse monopolio; vantagens que se julgou que haviam de reverter em proveito do thesouro com uma nova arrematação, cujo preço representasse o valor do monopolio arrematado, e as vantagens da sua liquidação, das suas fabricas, da sua freguezia, das suas condições de fabrico, são estas as proprias palavras do parecer. E agora de passagem direi, que eu senti que o illustre relator da commissão não fosse explicito nas respostas que deu ás preguntas que eu dirigi a s. ex.ª, e sobretudo na sua resposta á minha primeira pergunta. Essa pergunta era a seguinte:

« Qual é o preço minimo que se deve estabelecer para a proxima arrematação? »

Eu repito o que já disse hontem, e é que não posso dirigir esta pregunta ao sr. ministro da fazenda, porque s. ex.ª e o governo não acreditam por certo n'estes lucros muito consideraveis, que aufereria o contrato actual, acabando o monopolio logo em 1 de maio proximo. Se o sr. ministro da fazenda acreditasse n'esses lucros, é evidente que não quereria fazer tamanho favor a ninguem á custa do thesouro. S. ex.ª havia de acreditar que lucros haveria, mas entendeu que os inconvenientes de adiar a execução da sua reforma para mais tarde eram superiores a esses lucros que se podiam auferir, e não previo meio nenhum de evitar esses inconvenientes com vantagem tangível para o thesouro. Não é pois ao governo que eu posso dirigir aquella pergunta, é ás commissões que acreditam n'esses lucros, e foram por causa d'elles fazer uma reforma radical n'esta parte do projecto do governo.

O sr. Conde de Thomar: — Mas que o governo aceitou. O Orador: — Esta reforma não se podia ter feito senão pela convicção de que effectivamente esses lucros eram tão consideraveis que valia a pena fazer ainda uma arrematação por seis mezes, continuando assim a observação dos principios constitucionaes que a commissão declarava existir no systema das arrematações. Pois valia a pena fazer ainda por seis mezes essa observação d'aquelles principios, cuja observancia é o nosso primeiro dever? Peço licença para dizer ao illustre relator da commissão, que se houvesse nas arrematações essa violação flagrante dos principios constitucionaes, a nossa primeira obrigação era pôr lhe termo immediatamente, e não continua-la, ainda que por um praso curto.

Eu sempre esperei que o illustre relator respondesse categoricamente á minha pergunta, e nos dissesse que, na sua consciencia, entendia que a vantagem que o contrato actual auferir e acabando o monopolio nas suas mãos, valia 400:000$0000, 600:000$000, 1.000:000$000 réis. Era este o unico meio, que ». ex.ª tinha de justificar a posição, que tomou n'esta questão. S. ex.ª fugiu porém á pergunta, e chegou até a fallar era segredo, dando a entender que haveria inconveniente em que se revelasse esse segredo. Eu perguntaria ao illustre relator que inconveniente houve quando, em 1857, eu declarei no seio da camara doa srs. deputados, que não arrematava o contrato por menos de 1.321:000$000 réis?

Perguntaria ainda, que inconveniente haveria se o sr. ministro dissesse hoje: «eu não arremato por menos do preço actual, e mais 400:000000, 600:000$000 ou 1.000:000$000 rés! Não havia inconveniente nenhum em tal declaração, como o não houve na declaração que eu fiz em 1857.. Eu sei que a responsabilidade é do governo, porque aceitou estas alterações...

O sr. Conde de Thomar: — Apoiado. O Orador: — Mas eu quero esquecer-me agora de que sou legislador, e julgar me unicamente jurado. Já disse hontem que o sr. ministro podia ter rasões de muito melindre que o levassem a aceitar esta modificação, e não retiro o que disse hontem.

Para mim pois a responsabilidade moral é das commissões, ou para melhor dizer, do seu relator, que é o auctor d'esta substituição.

O silencio de s. ex.ª tem para mim uma grande significação, e prova que o illustre relator. recuará diante do passo que deu, e de que não medio a tempo todo o alcance.

Essa pergunta não era ociosa, e seria de grande esclarecimento para a camara uma resposta categorica, como eu a esperava, como eu tinha, direito de a esperar.. Se o illustre relator dissesse: «essa vantagem vale 100:000$000 réis» a camara poderia tambem dizer, que não valia a pena adiar para oito mezes mais tarde (apoiados) a execução do novo systema por essa cifra. Outra seria por certo a resposta da camara, se o illustre relator dissesse que essa vantagem valia 1.000:000$000 réis.

Eu ainda espero que s. ex.ª no seu proprio interesse, no interesse da sua dignidade; ha de dar no decurso do debate explicações categoricas á camara a este respeito.

Se os perigos que se pretenderam evitar, foram os inconvenientes da transição, o monopolio conservado de facto nas mãos d'aquelles que o tinham de direito, os grandes lucros resultantes da conservação d'este monopolio, devo dizer á camara que, lendo com attenção o projecto que se discute, não acho que esses perigos que se imaginavam, estejam removidos de todo, e tanto que no projecto está uma disposição em que se auctorisa a expropriação de generos do actual contrato para fornecimento do futuro contrato de seis mezes.

Já se prevê pois que alem dos dois mezes, para os quaes o actual contrato deve ainda fornecer o mercado, ha em poder d'elle generos que são necessarios para o fornecimento dos outros quatro mezes, generos que os futuros arrematantes não podem fabricar nos primeiros dois mezes da sua arrematação. N'esses generos entra inquestionavelmente o rapé, que o nobre relator sabe perfeitamente que existe sempre em larga quantidade no momento da transição, e que é tanto melhor quanto mais velho.

O contrato dos doze annos passou para o contrato que lhe succedeu um fornecimento de rapé para tres annos. Se este contrato fizer o mesmo era janeiro de 1865, isto é, no momento de se estabelecer a liberdade, terá ainda rapé para dois annos e meio, e terá de facto o monopolio para esse genero, porque nenhum outro rapé poderá concorrer com elle pela sua qualidade. O illustre relator não póde pois preencher cabalmente o fim que tinha em vista com a sua substituição. E é tambem este o motivo da hesitação de 8. ex.ª em responder ás minhas preguntas.

O meio unico de pôr termo completamente aos inconvenientes que tanto assustaram o illustre relator, é a administração do monopolio do tabaco por conta do estado.

O que aconteceria se se estabelecesse esse meio de administração findo o actual contrato? Aconteceria que todos os generos que esse contrato teria então em ser, passariam para o estado, que os compraria pelo preço que elles custaram, como aconteceu a todos os contratos no momento da transição. As machinas passariam tambem para o estado por um preço insignificante, quando muito, igual aquelle por que este contrato as obteve do seu antecessor, isto é, pela metade do que valiam. E o estado quando julgasse conveniente estabelecer a liberdade auferiria, elle só, todas as vantagens que hão de ser repartidas agora, passando o projecto, entre o contrato actual e o dos seis mezes, a cuja arrematação se vae proceder.

O receio que o illustre relator tem dos dez mil estanqueiros, que podem sonegar aos varejos os generos que quizerem, tambem desappareceria, porque os generos que se sonegassem, haviam de ser pagos aos actuaes contratadores, com o que nada ganhavam os estanqueiros, antes perdiam, não podendo vender esses generos por sua conta, porque incorreriam no crime do descaminho de direitos. Alem d'isso esses estanqueiros quereriam ser conservados durante a administração do estado, e não haviam de praticar por consequencia um acto de que só lhes poderia resultar perda, e que os poderia privar tambem d'aquelle emprego.

Se estabelecida a liberdade o governo quizesse vender a fabrica, ninguem dirá que não obteria tambem então um preço muito mais vantajoso do que obterá agora.

Todas as rasões aconselham pois que, a querer-se abolir o> monopolio, em logar de se adoptar como transição o systema do parecer, se deve adoptar o da administração por conta do estado; alvitre que teria ainda a vantagem de ser a execução da lei, segundo a qual foi arrematado o actual, contrato. »

Quer a camara saber qual é a objecção que o illustre relator oppõe á administração do monopolio do tabaco por conta do estado? É a seguinte: «Se essa administração caisse uma vez nas mãos do governo nunca mais sairia de lá: qual seria o governo, exclamou s. ex.ª, que a largaria?»

Deus me livre, se eu tornasse a seu ministro, de ter um defensor como s. ex.ª! (Riso.) O illustre relator esqueceu-se só de que essa auctorisação já está dada por seis mezes, quando os licitantes não offereçam um preço rasoavel pelo monopolio. Se s. ex.ª entende pois, que se essa administração caír nas mãos do governo nunca mais de lá sairá, não deveria ter approvado tal auctorisação.

O sr.. Moraes Carvalho: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Parece me que o digno par pediu a palavra sobre a ordem para apresentar um parecer. Se assim é, não tenho duvida em interromper o meu discurso, até, porque descansarei um pouco...

O sr. Presidente: — Então tem a palavra o sr. Moraes Carvalho.

O sr. Moraes Carvalho: — Mando para a mesa o parecer da commissão tirada á sorte para examinar, o requerimento, no qual o sr. Manuel Vaz Preta Geraldes pede para, tomar assento n'esta camara. Abstenho-me de lêr agora este parecer, visto que tem de ser impresso e distribuido pelos dignos pares. Foi a imprimir.

O Orador (continuando): — Sr. presidente, farei agora, algumas observações sobre os fundamentos da reforma que o governo veiu propor á camara.

O sr. ministro da fazenda, no seu relatorio, como disse, já, pareceu preoccupado, e com toda a rasão da questão que não póde deixar de nos preoccupar a todos e é se com,

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o seu projecto não seria compromettido o rendimento que actualmente provém do tabaco para o thesouro. S. ex.ª disse no seu relatorio, que depois de ter examinado o que se passa a este respeito em Inglaterra, na França, na Hespanha, na Italia e na Austria, fóra obrigado a optar pelo systema inglez, porque é aquelle que dá maior rendimento ao thesouro; e por esta occasião disse que o consumo em Inglaterra, como provavam os factos desde o começo d'este seculo, tinha quadruplicado, emquanto que em França tinha só triplicado, e em Portugal não tinha tido um augmento de mais do que 24 por cento. Na outra camara ficou plenamente approvado que esta proporção era inexactissima. Como porém ella fórma a base do projecto do governo, e refutada ella deve logicamente caír o mesmo projecto, sou obrigado a fazer a este respeito algumas considerações.

O sr. ministro confundiu na Inglaterra o rendimento com o consumo, e comparou sessenta annos de Inglaterra com quarenta e quatro de França, e vinte e oito de Portugal. Comecemos pela Inglaterra.

O rendimento do tabaco na Inglaterra foi em 1801 de 1.209:000 libras esterlinas, e de 5.600:000 em 1861. Foi pois effectivamente mais do quádruplo em 1861 como relação ao que era no começo do seculo. Mas em 1801 o direito era de 1 shilling e 7 pences por libra, e em 1861 era de 3 shillings, alem do 5 por cento addicionaes, o que equivale ao dobro com uma differença insignificante. Alem d'isto a população se não dobrou n'aquelles sessenta annos, teve um augmento tão consideravel que quasi a approximava do dobro. A população do reino unido, que no começo d'este seculo era apenas de 16.000:000 habitantes, em 1861 era de 29.000:000 habitantes. Ora, se a população quasi que dobrou, se o direito tambem dobrou, a consequencia é que o rendimento, embora tivesse quadruplicado, não podia demonstrar que o consumo tivera tido o mesmo augmento.

Mas nós temos argumentos mais positivos para provar que não é exacta esta asserção do nobre ministro, porque sabemos qual foi o consumo do tabaco em Inglaterra em 1801, e sabemos o que este tem sido nos ultimos annos. Segundo Porter (Progress of the Nation), o

consumo do tabaco no Reino Unido foi no anno de 1801 de libras................. 16.904:752

Segundo o Board of trade foi o consumo do anno de 1863 de libras................. 37.616:240

Não tenho o consumo de 1861, mas o de 1863 deve ser mais desfavoravel para a minha demonstração. O consumo n'este ultimo anno foi pois de mais do dobro do que em 1801; mas como a população tambem quasi que dobrou, não se póde dizer, nem ao menos, que o consumo duplicasse.

Feita a proporção em vista do augmento da população deveria ter sido o consumo de 1861 de libras............................. 30.639:863

Supponhamos porém que foi como em 1863 de libras............................... 37.616:240

Houve nesses sessenta annos só um augmento no consumo de pouco mais de 22 por cento, em logar de ter quadruplicado como asseverou o sr. ministro.

Mais claramente, o augmento do consumo na Inglaterra foi treze vezes menor do que a cifra em que o avalia s. ex.ª

Fallemos da França.

Em França só temos o consumo annual desde 1815 até 1858, isto é, durante quarenta e quatro annos; não podemos pois comparar, como fez o nobre ministro, esse consumo com o de 60 annos em Inglaterra. Em 1815 foi effectivamente o consumo do tabaco em França de kilogrammas......... 8.981:403

Em 1858 de kilogrammas................ 27.884:225

Isto é, de mais do triplo do que foi em 1815, e d'aqui é que s. ex.ª deduziu provavelmente a asserção que se lê no seu relatorio. Ignoro qual foi a população da França n'aquellas duas epochas, que comprehenderam, como disse, quarenta e quatro annos; mas regulando-nos pela população de 1821 e 1861 nos oitenta e seis departamentos, que constituiam a França era 1821, e que deve representar approximadamente o augmento da sua população no referido periodo, attendendo-se a que este augmento não é tão consideravel como na Inglaterra, teremos o resultado seguinte:

População em 1821...................... 30.461:875

« em 1861...................... 36.713:160

O que em vista do augmento annual, que corresponde ao d'estes quarenta anno, elevaria esta ultima cifra em quarenta e quatro annos a 37.340:000 habitantes, cifra redonda, ou a um augmento n'aquelles quarenta e quatro annos de 22 1/2 por cento. O consumo de 9.000:000 de kilogrammas, cifra redonda, era 1815 devia pois ser em 1858, seguindo o augmento da população, de 11.000:000 de kilogrammas. Foi de 28.000:000 de kilogrammas, cifra redonda. Teve pois um augmento de mais de 154 1/2 por cento.

Assim emquanto o augmento do consumo do tabaco em Inglaterra só foi no periodo de sessenta annos de pouco mais de 22 por cento, em França no periodo de quarenta e quatro annos foi de mais de 154 1/2 por cento, isto é, sete vezes o augmento do consumo na Inglaterra, em sessenta annos.

Dos factos, que tiveram logar n'estes dois paizes, deveria pois 8. ex.ª derivar uma consequencia diametralmente opposta á que derivou, isto é, que não é o systema inglez o que produz melhores resultados para o thesouro, porém o systema francez.

Se eu quizesse comparar agora, não o consumo, porém o rendimento do tabaco em França nos dois periodos, a que s. ex.ª se referiu, isto é, em 1801 e 1861, os resultados seriam ainda muito mais sensiveis.

Em 1801 foi o rendimento do tabaco em França, e note a camara que era sob o regimen da liberdade, de francos................ 4.149:025

Em 1860 foi de francos.................. 136.158:000

Isto é, 1860 foi este rendimento trinta e tres vezes mais do que tinha sido sessenta annos antes.

Veja a camara que augmento espantoso n'aquelle rendimento, com o qual não tem comparação nenhuma o augmento que 8. ex.ª notou em Inglaterra, e que o levou a transplantar para aqui o seu systema.

Mas para que o sr. ministro não diga que eu comparei dois regimens diversos, a liberdade de 1801 com a régie em 1860, compararei o rendimento deste ultimo anno com o de 1815, em que já estava estabelecida a régie.

O rendimento liquido de 1815, deduzindo a diminuição que n'esse anno teve logar no capital da régie, como se vê dos documentos publicados pela direcção geral das alfandegas e das contribuições indirectas de França, foi de 32.123:303 francos, e o rendimento liquido de 1860 foi de 136.158:000 francos. Isto é, muito mais do quádruplo do que foi em 1815.

Assim aquelle augmento, que na Inglaterra só teve logar em sessenta annos, verifica se em França em quarenta e seis.

Seguirei tambem ao nobre ministro na comparação que estabeleceu entre Portugal e a Inglaterra.

S. ex.ª foi derivar das notas da ementa o mappa que inseriu no seu relatorio a pag. 10, e de que concluio que o augmento do consumo do tabaco entre nós foi desde 1834 até 1861 apenas de 24 por cento; emquanto que desde o começo do seculo triplicara em França, e quadruplicara em Inglaterra. Já demonstrei que s. ex.ª confundira em Inglaterra o rendimento com o consumo, e comparava sessenta annos de Inglaterra com quarenta e seis de França. Agora continua s. ex.ª com a mesma confusão, comparando vinte oito annos de Portugal com sessenta de Inglaterra, e quarenta e seis da França.

Ponderarei ainda que s. ex.ª dividiu vinte e oito annos em cinco periodos desiguaes, o 1.° e o 2.° de cinco annos, o 3.° de sete, o 4.° de oito e o 5.° de tres, quando era necessario que todos comprehendessem o mesmo numero de annos para se tirarem as medias com exactidão. Parece que esses grupos arbitrários foram feitos com vista n'um outro corollario, que se queria estabelecer. O primeiro grupo, comprehende os cinco annos de 1834 a 1838, e não póde servir do ponto de comparação, porque comprehende o anno de 1834, em que dois exercitos numerosos, dois governos distinctos, occuparam este paiz durante uma grande parte delle. Eliminado pois esse periodo, vejamos quaes são as consequencias que se derivam do proprio mappa de s. ex.ª

Foi o consumo do tabaco por individuo em Portugal, segundo esse mappa:

De 1839 a 1843.......... 225,440 grammas.

De 1859 a 1861.......... 316,702 »

Houve pois um augmento de consumo em vinte e tres annos de 40,7 por cento. Em sessenta annos seria esse augmento de 106 por cento. Isto é mais do que na Inglaterra em que no mesmo periodo foi de pouco mais de 22 por cento.

Não tive ainda tempo para examinar os volumosos documentos que pedi ao nobre ministro, e que s. ex.ª teve a bondade de mandar para a camara e hontem recebi, mas entendo que na falta deste exame temos algumas outras informações a que recorrer, e que nos devem esclarecer muito sobre o consumo do tabaco n'este paiz.

Entre estas informações não póde deixar de se ter era consideração o mappa da importação do tabaco para consumo desde 1838 até 1863, que tenho presente.

D'este mappa tiro eu a comparação seguinte:

Despacho do tabaco para consumo nos cinco annos de 1838 a 1842—4.083:493 kilogrammas;

Nos cinco annos de 1859 a 1863 — 6.255:157 kilogrammas;

Augmento nos vinte e seis annos (1838 a 1863) — 53 por cento;

Em sessenta annos —122 por cento.

Formei periodos de cinco annos para que os despachos de uns annos possam compensar os dos outros.

Ora a população entre nós não tem tido um augmento tal que possa explicar este augmento de consumo, porque a população de Portugal em 1838 foi de 3.549:420 habitantes, e em 1862 de 4.110:276, o que dá um augmento n'aquelles vinte e cinco annos approximadamente de 16 por cento.

Se procurássemos conhecer a proporção do augmento do consumo, tomando por base o augmento da população, seria aquelle, em vi-ta dos dados já referidos, de 32 por cento. O que em sessenta annos daria um augmento de 74 por cento.

Assim não ha exactidão tambem na asserção do nobre ministro era relação á grande diminuição que apresenta o consumo do tabaco entre nós, comparado com o da Inglaterra, porque as cifras que acabo de apresentar provam exactamente o contrario, isto é, que o augmento do consumo entre nós tem sido maior do que n'aquelle paiz.

O nobre ministro dirá, e eu estou já ouvindo a resposta que s. ex.ª me vae dar, que os calculos que produzi destroem completamente as demonstrações do meu relatorio, e aproveito tambem esta occasião para agradecer a s. ex.ª o favor com que tratou no seu relatorio aquella minha humilde producção; mas a verdade é que este trabalho é de 1857, e que desde então para cá tem havido um grande augmento na importação do tabaco e no seu consumo e rendimento, como vou demonstrar á camara.

Tenho aqui, como disse, o mappa do tabaco despachado para consumo desde 1838 até 1863, e quer a camara ver

qual foi o progresso que teve o despacho para consumo do tabaco desde 1857 a 1863? Aqui está:

Foi este despacho em 1857.... 1.090:512 kilogrammas

1858.... 1.141:217 »

1859.... 1.149:645 »

1860.... 1.173:066 >

1861.... 1.244:850 >

1862.... 1.318:370 >

1863… 1.369:190 »

Quer dizer que emquanto que nos annos anteriores, como se vê do meu relatorio, uns compensavam os outros, porque se n'um anno havia um despacho consideravel, neutro havia um despacho menor; desde 1857 até agora houve um augmento progressivo, que deu uma differença a maia de 278:678 kilogrammas no anno de 1863 sobre o anno de 1857, ou um augmento de 25,5 por cento era sete annos.

Foi d'estes dados que eu deduzi tambem a convicção que tenho, e de que já dei conhecimento á camara, de que na arrematação para o triennio de 1864 a 1866 deveria exigir um augmento, approximadamente, de 300:0000000 réis sobre a ultima arrematação, estabelecendo como mínimo 1.800:000000 réis; preço, que estou convencido que havia de conseguir da praça.

Note a camara tambem o augmento que tem tido o rendimento do tabaco nos ultimos annos, desde 1846 até hoje, incluindo portanto o contrato dos doze annos. E de esperar que um dos contratadores d'este contrato, que já pediu a palavra, não deixará de me corrigir se eu não for exacto.

O contrato dos doze annos, que começou por ter grandes perdas, e que só no fim teve lucros pelo accordo que celebrou com o governo em 1850, pagava ao thesouro a quantia annual de 1.321:000$000 réis, incluindo o monopolio do sabão, cujo rendimento annual foi calculado pela commissão de inquerito de 1854 em 240:000$000 réis, approximadamente. O rendimento annual do monopolio do tabaco póde pois calcular-se da maneira seguinte:

De 1846 a 1858: Preço total dos dois monopólios do tabaco

e sabão........................... 1.321:000$000

Bónus do emprestimo dos 4.000:000$000.. 85:000$000

Total............ 1.406:000$000

Rendimento do sabão................. 240:000$000

Resta para o tabaco.................. 1.166:000$000

De 1858 a 1861..................... 1.341:000$000

De 1861 a 1864..................... 1.521:000$000

Houve pois um augmento anuual nos dezoito annos de 1846 a 1864 de 355:000$000 réis, ou 30,5 por cento; o que equivale a um augmento em sessenta annos de 101,66 por cento, augmento maior do que o que o nobre ministro notou em Inglaterra, porque nem o direito nem os preços duplicaram entre nós, nem a população teria dobrado nos sessenta annos.

Comprehendo, sr. presidente, que estas demonstrações não são muito agradaveis, e devem excessivamente cansar a camara, mas quando o nobre ministro se deu ao trabalho de colligir tantos dados, tantas informações para explicar os motivos da sua proposta, parece-me que mereço desculpa se analysar esses dados, essas informações, e deduzir da demonstração da sua inexactidão a justificação do voto que tenho a dar n'esta questão.

O nobre ministro, depois de ter reunido tidas estas informações para nos tranquillisar, procurou demonstrar que effectivamente pelo systema que s. ex.ª ía estabelecer, o rendimento do tabaco não só mantinha o rendimento actual, porém ainda o excedia em 209:000$000 réis. Ora, eu peço licença a s. ex.ª para lhe observar que a base desta demonstração é a importação de 1.448:000 kilogrammas de tabaco, mas eu não posso adoptar esta importação. Por este mappa, de que acabei de lêr á camara algumas cifras, se vê que não ha anno algum em que houvesse uma tal importação. Se se examinarem as importações nos vinte e seis annos de 1838 a 1863, ver se-ha que a importação augmentou n'uns annos e diminuiu n'ontros mas não ha um só anno em que tivesse attingido tal cifra, sendo a maior importação a do anno de 1863 que, como mostrei já, subiu a 1.369:190 kilogrammas.

Nem só póde recorrer aos depositos para explicar a importação, que s. ex.ª estabeleceu para ba-e dos seus calculos; porque os depositos doa annos antecedentes são compensados pelos que passam para os annos subsequentes. E se o nobre ministro invocar o futuro augmento de consumo, com que conta, responder lhe hei com o augmento do preço da arrematação, com que eu tambem contava. Se s. ex.ª quizer tomar como termo de comparação o rendimento do contrato actual, é indispensavel adoptar tambem a importação que teve logar durante este contrato, e para provar a boa fé, com que procedo a este respeito, não tenho duvida em aceitar a cifra da importação de 1863, que é a maior de todas. Ora essa importação foi inferior em 79:061 kilogrammas á que s. ex.ª tomou por base para a sua demonstração. Suppondo que áquelles 79:061 kilogrammas de tabaco só pagarão o direito menor, Isto é, o de 10100 réis por kilogramma, haveria logo uma dedução a fazer de réis 87:000$000, nos 209:000$000 réis, que o nobre ministro calculou de excedente, o que reduziria este a 122:000$000 réis.

É preciso notar que o projecto do sr. ministro teve duas modificações importantes nas duas casas do parlamento. Foi uma a reducção dos direitos sobre o rolo de 10$200 a 10$000 réis. Approvo esta reducção; porque entendo que um dos grandes inconvenientes do projecto é a elevação dos direitos, a qual não póde deixar de dar origem a um grande contrabando, que ha de haver inevitavelmente, e que não

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haverá forças humanas que possam impedir; approvo pois a reducção dos direitos; mas é preciso reconhecer, que esta modificação no projecto do governo ha de modificar tam bem as cifras apresentadas pelo sr. ministro. S. ex.ª calculou o consumo do rolo em 381:888 kilogramas; aquella reducção importa pois em 76:0000000 réis. Deduzindo os 3/6 da importancia dos 3 por cento de emolumentos, que foram addionados na camara dos senhores deputados, e devem importar em 42:000$0000 réis, ha ainda réis 34:000$000, que se devem deduzir do excedente de réis 122:000$0000, e que o reduzem ainda a 88:000$0000 réis.

A outra modificação importante, que teve o projecto do governo, foi a que lhe fizeram as commissões d'esta camara no direito dos charutos, que foi reduzido de 20800 réis, que o sr. ministro propunha, a 20$000 reis por kilogramma. Só esta modificação n'uma importação de 100:000 kilogrammas de charutos, que é o calculo do sr. ministro, daria logar a uma diminuição de 80:000$000 réis no rendimento, que reduziria aquelle excedente a 8:000$000 réis.

É preciso porém notar, que essa importação de 100:000 kilogramma?, que o nobre ministro calculou que havia de haver nos charutos, é insustentavel. Nas estatisticas das nossas alfandegas não se especializa a importação dos charutos, designa-se só o tabaco em bruto, e o tabaco manufacturado: supponhâmos porém que no tabaco manufacturado não ha senão charutos, foi essa importação nos ultimos annos, termo medio, de 4:500 kilogrammas, isto é, menos de 5 por cento da importação calculada por s. ex.ª Em Inglaterra foi o despacho para consumo do tabaco em bruto nos onze mezes de janeiro a novembro de 1862........libras 32.184:692

E o do tabaco manufacturado........ » 313:398

O que mostra, que o tabaco manufacturado foi menos de 1 por cento do tabaco em bruto. Em 1863 foi o despacho para consummo daquelle paiz do tabaco em bruto.....libras 37.033:861

E o do tabaco manufacturado........ » 582:379

O que dá para o tabaco manufacturado, em relação ao tabaco em bruto, a proporção de 1,57 por cento. Não devendo perder se de vista, que na maior parte d'este anno vigorou a reforma de mr. Gladstone, que consistiu unicamente, como já vimos, na reducção dos direitos do tabaco manufacturado e que devia augmentar a importação d'este para consumo.

Se admittirmos pois que o despacho para consumo do tabaco manufacturado se ha de elevar entre nós a 20 000 kilogrammas, não só estabeleceremos uma cifra em harmonia com o que acontece na Inglaterra, cujo systema copiámos, porém que é ainda mais do quádruplo do tabaco manufacturado, que hoje se despacha entre nós.

Concedamos ainda, que esse tabaco ha de consistir exclusivamente em charutos, que é o que paga maiores direitos.

N'esta hypothese teremos a deduzir ainda da demonstração do nobre ministro o seguinte: Differença entre o direito de 80:000 kilogrammas de charutos e o que deve pagar 80:000 kilogrammas de tabaco em folha. 56:000$000 Differença entre o direito de 48:251 kilogrammas de tabaco manufacturado e o de 48:251 kilogrammas de tabaco em folha. 14:475$300

70:475$300

Que substituem já o pequeno excedente, que restava, por um saldo negativo.

Dir-se-ha que a modificação, que se fez no imposto das licenças ha de compensar esse deficit. Não o creio O digno par o sr. Sebastião José de Carvalho já perguntou quanto produziriam as licenças de venda com as alterações que na commissão se tinham feito ao projecto do governo. Não se lhe respondeu. No projecto do sr. ministro estabelecia se este imposto de 10$200 a 240$000 réis. As commissões elevaram esse imposto de 20$000 a 500$000 réis. Talvez que esta alteração produza um resultado contrario ao que se espera. Eu não posso pois por emquanto calcular a importancia d'esse imposto e contento-me com a cifra que vem no relatorio do sr. ministro.

Mas é preciso notar que ha ainda a deduzir a restituição dos direitos do rapé, que é exportado pelo contrato.

Calculando pela exportação dos ultimos cinco annos, obteremos o termo medio por anno de 26:793 kilogrammas, cujos direitos, a 1$300 réis por kilogramma, montarão a 34:830$900 réis. A metade desta somma, ou 17:500$000 réis, cifra redonda, é a importancia da restituição, calculada na rasão de 50 por cento, segundo a modificação feita pelas commissões na proposta do governo.

Alem d'isto se a base da minha demonstração é a importação de 1863 devo tambem tomar em conta os direitos correspondentes a essa importação, que excedem os que o sr. ministro adoptou na sua demonstração em 10:000$000 réis, cifra redonda.

Vê se pois que não só se não mantem o rendimento actual do tabaco, quando seja convertido em lei o projecto que se discute, mas que ha uma importante diminuição no mesmo rendimento.

Vou apresentar ainda outra demonstração, porque o meu fito unicamente é o de descobrir a verdade. Não venho fallar aqui para ganhar popularidade, nem sei mesmo a favor de quem será a popularidade n'este debate. Do que trato é de satisfazer os impulsos da minha consciencia, e não de embaraçar o governo. E que interesse podia eu ter em procurar lhe estorvos quando comprehendo as muito grandes difficuldades com que o governo luta agora, e ha de lutar por muito tempo a administração d'este paiz, quaesquer que sejam as mãos a que esteja confiada?

Vou apresentar pois outra demonstração, na qual aceitarei todos os calculos do sr. ministro: a importação de 1.448:000 kilogrammas de tabaco, os 100:000 kilogrammas de charutos, e os 48:251 kilogrammas de tabaco manufacturado. E farei unicamente n'esses calculos as alterações votadas na outra camara, e propostas n'esta com a approvação do governo. Vejamos quaes são os resultados que nos offerece essa demonstração.

Direitos sobre 1.300:000 kilogrammas de tabaco em bruto; a saber:

[Ver Diário Original]

O excedente de 209:000$000 réis que s. ex.ª tinha Calculado para as eventualidades, fica pois reduzido a réis 74:000$000, cifra redonda.

Note-se porém que para se obter esse excedente foi necessario comparar o consumo futuro com o rendimento do contrato, que está a expirar, quando o que era logico era comparar o consumo e o rendimento da mesma epocha. Note-se mais, que para se obter aquelle resultado foi necessario calcular uma importação de 148:000 kilogrammas de tabaco manufacturado, quando essa importação não tem excedido até aqui a 5:000 kilogrammas. Bastaria pois que esta ultima conjectura se não verificasse para que aquelle excedente desapparecesse e fosse substituido por um saldo negativo.

E o contrabando? Pois o contrabando não deve ser tambem tomado em linha de conta? Não ha de produzir tambem os seus effeitõs n'este paiz!! Oxalá que os não produzisse, mas o facto é que o menos que nos póde acontecer é que o contrabando em Portugal não seja superior ao que se faz em Inglaterra. Ninguém póde imaginar que havemos de obter a este respeito resultados mais vantajosos do que os que tem obtido a Inglaterra com a sua linha de vapores, com as suas costas inhóspitas, com uma grande fiscalisação e com empregados muito bem retribuidos. Pois ainda assim, apesar de todas essas circumstancias que se dão n'aquelle paiz, ainda assim o contrabando é feito ali n'uma tal extensão, que segundo Porter o numero das pessoas condemnadas por terem tomado parte n'este trafico nos tres annos de 1843 a 1845 foi de tres mil e onze, e mr. Gladstone avaliou este contrabando até 1842 n'uma somma que disse ser a melhor parte do consumo. Veja-se o discurso que aquelle esclarecido financeiro e homem d'estado fez ultimamente na sessão de 8 d'este mez, quando apresentou na camara dos communs o seu orçamento. A melhor parte do consummo, quer dizer mais de metade do consumo, ou uma cifra superior a 50 por cento do consumo. Nem percamos de vista que o contrabando se póde introduzir no nosso paiz, tanto pela raia secca como pela raia maritima (apoiados).

E as adulterações nas fabricas? Se me perguntarem se me refiro á fabrica de Xabregas, digo que não; mas o estabelecimento de fabricas é permittido pelo projecto. Posso pois dizer sem offensa de ninguem que a adulteração nas fabricas é um dos perigos com que se deve contar.

E a herva santa, que nasce espontanea por toda a parte? Nos documentos que eu apresentei em 1857 á camara, por occasião de se discutir o projecto da arrematação do monopolio do tabaco, mostrei que nos onze annos que tinham decorrido de 1846 a 1856 inclusivè, tinha havido tres mil e trezentos processos por descaminho de direitos do monopolio do tabaco e sabão, e que d'esses processos o maior numero pertencia á herva santa, sendo o desenvolvimento da cultura d'essa planta devido á incuria e á connivencia das auctoridades administrativas. Ora, diga-me V. ex.ª, digam-me os dignos pares, e diga me o sr. ministro, como é possivel esperar que um tal contrabando, passando esta medida, deixe de ter logar, e em escala maior? Sim, em escala maior do que até aqui (apoiados), porque a fiscalisação ha de necessariamente afrouxar, ha de ser necessariamente menos efficaz do que é agora (apoiados).

E as lojas de venda? Segundo o projecto quem quizer estabelecer uma loja de venda do tabaco manufacturado o poderá fazer, pedindo licença e pagando o imposto. Mais nada! Ora que garantias temos nós de que a maior parte d'essas lojas não virão a ser outros tantos receptáculos de

contrabando, ou que ahi se não hão de adulterar os tabacos! Diz-se «a fiscalisação é a mesma» e eu respondo «é a mesma quanto ao pessoal, mas não é a mesma quanto aos meios de fiscalisação». Hoje ha uma só fabrica que fornece todo o paiz. Os generos d'essa fabrica são todos conhecidos pelo aspecto, pelo cheiro e pela marca. A falta de qualquer d'estas circumstancias denuncia ligo o contrabando. Alem d'isto os tabacos são mandados para os estancos por conta, o que tambem é um dos meios de fiscalisação. Havendo muitas fabricas, sendo permittida a importação do tabaco estrangeiro manufacturado desapparecem completamente aquelles meios de fiscalisação, que guiavam com segurança os empregados fiscaes nos seus exames.

Demais o contrato desconfia de um estanqueiro, ou porque vem a saber que elle tem má reputação, ou porque o consumo ali diminue muito em relação a epochas anteriores, ou n'uma palavra por qualquer outro motivo, e o despede. Ninguém tem direito de lhe perguntar o porquê.

Mas agora passando o projecto, que se ha de fazer a um cidadão munido com a sua licença de venda, de que pagou os respectivos direitos, e com a qualidade de cidadão eleitor (apoiados). Ha de por ventura cessar se-lhe a licença depois de ter elle pago os direitos competentes, sem que um processo venha provar a sua culpabilidade? E impossivel. Não venham pois dizer que ha a mesma fiscalisação; ha sim os mesmos homens, que ficam a cargo do thesouro, mas sem os mesmos meios de fiscalisação que tinham até agora.

Acrescenta o sr. ministro no seu relatorio, que não ha incentivo para o contrabando, porque com a liberdade os preços dos generos hão de diminuir. É para aqui que eu chamo novamente o illustre relator. S. ex.ª está convencido do contrario. S. ex.ª está persuadido de que passando o projecto do sr. ministro, os preços hão de augmentar na maior parte dos generos, principalmente n'aquelles artigos que são consumidos pelas classes pobres. O tabaco em pó, segundo o illustre relator, augmenta 800 réis em cada kilogramma. O rolo em cigarros 56,89 réis. A folha picada em onças 323,44. Os charutos de 10 réis 1$056,27 réis. Por outras palavras: os charutos de 10 réis pela demonstração do illustre relator, não se poderão vender senão por 15 réis. O argumento pois do nobre ministro de que não ha a receiar o contrabando, porque não ha incentivo para elle, visto que os preços hão de diminuir, votado o seu projecto, é destruido pelas demonstrações apresentadas pelo illustre relator, segundo os quaes os preços hão de augmentar, sobretudo nos generos consumidos pelas classes pobres. E se o nobre ministro se não conforma < em estas demonstrações, é esta uma questão que deve ser discutida entre s. ex.ª e o illustre relator.

Direi ainda duas palavras a respeito da herva santa.

Eu tenho fallado com alguns cavalheiros da provincia, que me têem dado as informações seguintes: a herva santa nasce espontaneamente em toda a parte. Nas quebradas da serra da Estrella ha quintaes e quintaes de herva santa, e ninguem sabe a quem pertencem. Se os fiscaes do tabaco ai vão, e se descobrem esses quintaes, o que nem sempre acontece, arrancam a herva santa, mas no anno seguinte ella torna a nascer. Na maior parte dos casos não se sabe quem a semeou, e por consequencia o delinquente fica a salvo de qualquer castigo.

E agora permitta-me a camara uma pequena digressão. Quando se vera aqui fallar no poder colossal e oppressivo dos contratadores, faz se lhes uma grande injustiça. Appello para o illustre relator, s. ex.ª que diga se os contratadores costumam abusar da sua posição, e se pedindo-se lhes perdão para qualquer desgraçado que delinquiu, não o dão Logo, contentando se com uma pequena multa. Não obstante, um dos maiores argumentos contra o monopolio é o poder colossal dos contratadores que tudo avassalla! E não ha nada menos exacto. Quanto a mim encontrei sempre os contratadores, quando ministro, n'uma situação inteiramente diversa. Refiro-me com especialidade ao contrato dos doze annos.

Se eu não tivesse tido a coragem de lhe conceder as indemnisações que lhe concedi em 1850, este contrato estava perdido. Applaudo-me de o ter feito, porque obrando segundo a minha consciencia, pratiquei um acto de justiça e salvei um valioso ramo de receita, que aliàs teria tido uma grande diminuição, porque sem essas indemnisações quebravam os contratadores, e pondo-se em praça o contrato não se obtinha o preço que elles ficaram pagando.

Não ha pois razão nenhuma para se metter tanto medo com o poder colossal doa contratadores. Peço ao sr. ministro da fazenda que me diga se os contratadores actuaes o incommodam?... Pois a mim nunca me incommodaram. E a verdade é, que em todos os assumptos de contrabando elles estão sempre dispostos a dar o perdão.

Continuarei no que estava dizendo a respeito da herva santa.

Nas quebradas da serra da Estrella ha, como disse, herva Barata, tanta quanta queiram; os empregados fiscaes vão ali e arrancam-na quando a descobrem; mas, senão a descobrem, os que a semearam seccam a folha, cortam-a, mettem-a em sacos e vão vende-la pelas povoações vizinhas a cruzado o alqueire, até nove léguas de distancia.

Na serra do Marão acontece o mesmo. Disseram-me (eu não sou entendedor, porque não consumo tabaco de fórma alguma), que a folha no Minho é magnifica, e que della se fazem charutos tão bons como os da Havana. A historia do fim do seculo XVII, de que o sr. ministro referiu uma parte no seu relatorio, mostra o grande contrabando que se fazia então no remo vizinho com a herva santa, contrabando que continuou até uma grande parte do seculo XVIII. N'um dos memoriaes apresentados aos tres estados em 1674, quando se tratava do meio de extrahir do tabaco o subsi-

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dio pedido pelo príncipe, que mais tarde foi o Senhor D. Pedro II, como mais largamente exporei adiante, dizia-se que a quantidade de tabaco recolhido no Minho era immensa, e que ao norte do Douro não se gastava nenhum outro tabaco. Affrouxando a fiscalisação, e sendo esses quintaes de herva santa pertencentes a cidadãos eleitores, e eleitores influentes, que não acontecerá!

Nem se diga que eu estou a desacreditar o paiz; eu não desacredito ninguem, descrevo factos como são. Nós é que estamos elevando a susceptibilidade á categoria de argumento. Mas a quem argumentar d'esta maneira responderei, que mais desacredita o paiz e o governo quem repelle a régie pelo unico motivo de que não reputa o governo capaz de administrar este monopolio. Cada um do nós tem direito e obrigação de exprimir a sua convicção. E com tanto que não empreguemos uma linguagem impropria diante do paiz que nos ouve, não temos mais satisfação a dar.

Ora, sr. presidente, imagine V. ex.ª que este contrabando, que ha de provir de tantos pontos, fornece eó metade do consumo, como na Inglaterra: sabe V. ex.ª qual é o resultado? E que a chamada liberdade do tabaco ha de dar origem a um desfalque para a fazenda de 900:000$000 réis pelo menos!

Estou persuadido de que esse projecto, convertido em lei, ha de ser traduzido n'uma diminuição na receita publica, excedente a 1.000:000$0000 réis. E quem ha de pagar esses 1.000:000$000 réis? Ha de ser a propriedade (apoiados); hão de ser as contribuições directas (apoiados repetidos). Já lá o diz o projecto. A theoria que se applica para as ilhas ha de ser tambem applicada para o reino (muitos apoiados) não póde ser outra, ha de ser a propriedade (apoiados) que ha de pagar.

Ora vejam se vai a pena de nos extasiarmos diante desta liberdade do tabaco! Esta liberdade do tabaco, que é um verdadeiro e extensíssimo monopolio; primeiro, porque não permitte a cultura no continente; segundo, porque não admitte a fabricação senão em Lisboa e Porto, e por consequencia é um monopolio a favor de Lisboa e Porto; terceiro, porque não admitte a liberdade de importação. A liberdade da importação por este projecto é um monopolio a favor dos fabricantes. Que diz o projecto? «Que só se poderá importar tabaco em bruto para as fabricai. Logo é só o fabricante que poderá importar tabaco, ou alguem por conta delle, porque ninguem se quererá expor a importar tabaco para lhe não ser comprado pelo fabricante, ou só lhe ser comprado pelo preço que elle lhe quizer dar.

Dir-se-ha que são necessidades fiscaes. Pois é por isso mesmo que eu quero collocar as necessidades fiscaes acima de tudo, não invocando os principios da sciencia para uma questão, para que nunca foram invocados. Não ha economista nenhum que não diga que, se ha materia verdadeiramente collectavel e que justifique o imposto, é o tabaco, porque não recáe sobre nenhuma substancia alimenticia (apoiados), recáe sobre um objecto de luxo, e o paga quem quer, e como quer; o melhor modo pois de cobrar este imposto é aquelle que produzir maia (apoiados). Assim a Inglaterra sustenta o seu systema; a França sustenta o seu e nós deveríamos sustentar é nosso, melhorando o sempre, como o aconselha a prudencia (apoiados). Para isso é que são necessarias as informações que o governo deve procurar ter, a fim de saber se o consumo augmenta, e até que ponto augmenta; por isso é que o governo deve estar sempre armado com a posse da fabrica, para administrar quando lhe convier. Mas a maneira de preencher o desfalque que ha de resultar da experiencia que vamos fazer, já está indicada no projecto, são as contribuições directas. Ha de ser esse o expediente a que se ha de recorrer, que foi tambem o mesmo que já lembrou no fim do seculo XVII, e a respeito do qual não posso deixar de occupar a camara, porque é uma lição que já recebemos, e que nos deveria aproveitar agora. O que vamos fazer está já de tal fórma ensaiado que não temos desculpa de renovar o ensaio.

Vozes: — Deu a hora.

O Orador: — Sr. presidente, dizem os dignos pares que deu a hora. E muito desagradavel levar a palavra para casa, mas se a camara convem continuarei ámanhã (apoiados).

O sr. Presidente: — Continua ámanhã a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram mais de cinco horas da tarde. '1

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão do dia 21 de abril de 1864

Ex.mos srs.: Conde de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa; Condes, das Alcaçovas, de Alva, d'Avila, da Azinhaga, de Campanhã, de Fonte Nova, da Lousã, de Mello, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Sampaio, de Samodães, de Sobral, de Thomar; Viscondes, de Santo Antonio, de Benagazil, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Vargem da Ordem, de Soares Franco; Barões, de Ancede, das Larangeiras, de S. Pedro, de Villa Nova de Foscoa; Mello e Carvalho, Moraes Carvalho, Mello e Saldanha, Augusto Xavier da Silva, Seabra, Pereira Coutinho, Teixeira de Queiroz, Ferraz, Custodio Rebello de Carvalho, Sequeira Pinto, Felix Pereira de Magalhães, Ferrão, Faustino da Gama, Margiochi, Pessanha, Osorio e Sousa, João da Costa Carvalho, João da Silva Carvalho, Aguiar, Souto, Pestana, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Ferreira Passos, Reis e Vasconcellos, Izidoro Guedes, J. L. da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Matoso, Silva Sanches, Rebello da Silva, Luiz de Castro Guimarães, Fonseca Magalhães, Vellez Caldeira, Miguel Osorio, Miguel do Canto, Menezes Pita, Sebastião de Almeida o Brito, Sebastião José de Carvalho e Vicente Ferrer Neto Paiva.

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