CAMARA DOS MGNOS PARES
Sessão em 21 de abril de 1864
Presidencia do ex.mo sr. conde de castro
Vice presidente
Secretarios, os dignos pares
Conde de Peniche
Conde de Mello
As tres horas da tarde, tendo presentes 54 dignos pares, declarou o sr. presidente aberta a sessão.
Lida a acta da precedente, foi approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.
O sr. Presidente: — Não ha correspondencia. Vae entrar-se na ordem no dia, e continua com a palavra o sr. conde d'Avila.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão sobre a generalidade do parecer n.º 351
O sr. Conde d'Avila: — Sr. presidente, antes de continuar nas observações que desejo submetter á camara sobre a importante questão que se debate, a camara comprehenderá que não posso deixar de começar por uma explicação sobre um assumpto que me não é agradavel.
Eu disse hontem que, sem contestar á camara dos senhores deputados o direito de exercer em toda a sua plenitude as attribuições que lhe confere a carta constitucional (não apresentarei agora textualmente as palavras que pronunciei, porque não as escrevi, a tachygraphia é que o poderá fazer; mas espero que o pensamento que vou exprimir á camara, seja exactamente o mesmo que exprimi); hontem, disse eu, que sem contestar á camara dos senhores deputados o direito que tem de exercer era toda a sua plenitude as attribuições que lhe confere a carta constitucional, comtudo, como a camara está no ultimo anno do seu mandato, ainda que se entenda que representa a opinião do paiz, e
eu creio que representa, póde comtudo dizer-se que a não representa já tão bem como a representava no momento em que acabava de ser eleita. Uma camara que dura ha quatro annos, póde no ultimo anno da sua missão não representar a opinião dos seus constituintes como no momento em que foi eleita (apoiados). Porque a opinião dos seus constituintes podia ter mudado, e é este o fundamento sobre que assentam as dissoluções.
Eu apresentei estas considerações para fundamentar o arbitrio que eu julgava dever-se adoptar, arbitrio que expuz hontem aqui, e que já tinha exposto antes no seio das commissões. Este arbitrio é, que numa medida de um tão grande alcance como aquella que se discute, era muito melhor que o governo, nas vesperas de uma eleição, reservasse a em decisão definitiva, para a camara que havia de reunir-se no anno seguinte; porque essa camara não póde deixar de ser considerada como representando genuinamente a opinião dos seus constituintes, os quaes attendendo a que este assumpto tinha de ser tratado n'essa sessão, haviam de eleger deputados que representassem fielmente o seu pensamento. Se o governo tivesse n'essa camara uma maioria que lhe votasse de novo este projecto, a camara dos pares devia conformar-se com essa decisão, porque não era da indole d'esta camara promover conflictos com a camara dos senhores deputados, sobretudo em materia de tributos (apoiados).
Entendia eu pois, que o que era hoje conveniente fazer-se era prorogar o monopolio até 30 de junho de 1865, e submetter este projecto á nova camara dos senhores deputados, para que ella podesse obter a dupla approvação da camara actual e da camara novamente eleita.
Mas acrescentei, e V. ex.ª ha de lembrar se d'isto, que eu esperava que na exposição d'estas idéas não houvesse cousa alguma que podesse offender nem levemente a susceptibilidade dos srs. deputados, porque se a houvesse eu não a pronunciaria (apoiados).
Parece-me que exprimindo esta opinião assim, e espero que os meus honrados collegas me farão a justiça de reconhecer que se não foram estes exactamente os termos que empreguei, foi este comtudo o pensamento que procurei enunciar (muitos apoiados).
Não havia rasão alguma para que na camara dos senhores deputados um dos seus membros se levantasse hoje para protestar contra essa opinião, que eu apoio com o exemplo do que se faz nos paizes em que se comprehende a indole do systema parlamentar; refiro-me principalmente á Inglaterra.
Não o farei porém, porque consegui o meu fim desde que esta camara reconheceu que eu fui exacto no que acabo de dizer, e desde que V. ex.ª, que tão dignamente preside aos trabalhos d'esta camara, não achou pretexto algum para me chamar á ordem; porque se o houvesse estou certo que V. ex.ª me faria o favor de me chamar á ordem, habilitando-me assim a exprimir melhor o meu pensamento, que não podia nunca ter por fim censurar aquella camara. V. ex.ª não o fez, por consequencia o meu procedimento está justificado (apoiados).
Sr. presidente, consta-me que se pronunciaram outras expressões, e que se fallou até em commissões largamente retribuídas. Isto não póde ser commigo, porque não tenho nenhuma commissão estipendiada do governo, nem posso crer que tivesse servido de motivo para censura o ter-me eu prestado a ir representar ultimamente este paiz no congresso de Berlin. Julgava eu que o meu procedimento aceitando essa difficil commissão, á ultima hora, a tamanha distancia, e n'uma estação excessivamente incommoda, não poderia ser nunca citado em meu desabono, devia render-me pelo contrario algum louvor (apoiados). Vejo que me enganei! '
Segundo a informação que me foi dada, foram proferidas ainda outras palavras, a que não é da minha dignidade responder. Espero comtudo que seja publicado esse discurso para ver se deverei ainda incommodar esta camara sobre este objecto. E n'esse caso hei de ser roais explicito.
Sr. presidente, hontem nas poucas considerações que tive a honra de submetter á camara, procurei responder ás observações que o illustre relator da commissão fez sobre algumas preguntas que eu tinha mandado para a mesa, e sobre as quaes tinha pedido explicações a s. ex.ª, como órgão das tres commissões reunidas, cujo parecer se discute.
Pouco tenho a acrescentar hoje sobre este ponto; mas não posso deixar de chamar ainda a attenção da camara, para o que o illustre relator disse, sobre as informações que serviram de base ao projecto do nobre ministro da fazenda.
As palavras textuaes do illustre relator foram as seguintes: a Todas as informações dadas ao governo são completamente destituidas de exactidão. Concebo como o governo tivesse errado, tivesse commettido erros, roas o que não conceberia é como depois de se lhe ter provado que errou, tivesse persistido no mesmo erro».
Estou persuadido de que o nobre ministro não deixará de responder...
O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Peço a palavra.
O sr. S. J. de Carvalho: — Peço tambem a palavra.
O Orador: — A verdade é que se isto fosse exacto, a consequencia era que o projecto do nobre ministro devia ser rejeitado pelo illustre relator.
Eu li com toda a attenção o relatorio que precede a proposta do nobre ministro, e o que encontrei n'esse relatorio foi a prova de que s. ex.ª estava muito preoccupado com a questão que principalmente deveria preoccupar o governo, e nos deve preoccupar a todos, e era o receio de que a reforma que propunha viesse comprometter a receita que nos provém do tabaco. Os calculos do nobre ministro, baseados