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reverendo padre Carlos, a Buenos Ayres, 20; e mais de 100 da choleramorbus protegidos com mezadas mensaes. É um grande peso! Só a caridade das dignas senhoras que formam a direcção podia conseguir tanto como se tem feito! É um trabalho de todos os dias e de todas as horas, que só tem no ceo a recompensa; porque as bençãos da terra não recaem todas como devem, sobre tantas virtudes!

O estabelecimento da Ajuda começou a manter-se em Dezembro do anno passado, na maior força da epidemia, e aquellas senhoras foram muitas vezes aos fanqueiros para comprar os objectos necessarios ao vestuario das crianças orphãs; achavam as lojas fechadas, de maneira que se lhes tornava necessario prevenir os caixeiros de vespora para algumas vezes se obterem os objectos necessarios ao estabelecimento. Refere assim estes factos mais particulares, não porque tão caritativas damas careçam do seu elogio, mas porque taes actos devem sempre ser conhecidos, para exemplo de muitos, e para que a malevolencia não inverta as cousas n'um sentido contrario e opposto. Das creanças que alli existem, só uma quando foram admittidas, sabia ter e escrever, e hoje talvez sejam seis ou sete as unicas que apenas conhecem as lettras, porque em geral todas ahi teem feito progressos. Bem é que se comparem os methodos de ensino adoptado nas mestras regias com os seguidos nestes estabelecimentos.

Uma das cousas que tambem falsamente se tem dito pela imprensa e que as creanças jejuavam uma vez por semana! A isto bastará responder, que nem mesmo as irmãs da caridade jejuam, porque o trabalho a que diariamente se entregam não o comporta. São portanto falsas todas as asserções, que injustamente menos conscienciosos, tem assacado contra este caritativo estabelecimento.

O Sr. Conde de Thomar faz sentir á Camara, que as suas idéas a este respeito, são já conhecidas, porque n'outra occasião não teve difficuldade em as emittir, mesmo quando uma grande opposição se fazia á introducção de estabelecimentos desta ordem no paiz. Felizmente vè hoje que uma voz muito auctorisada se levantou nesta casa, e após essa muitas outras, sem contradicção, defendendo o estabelecimento das irmãs de caridade, francezas, estabelecimento eminentemente religioso e civilisador.

É na verdade extraordinario, e muito para lamentar, que em Portugal, que infelizmente não está muito adiantado em civilisação, motivo porque se procura imitar quanto possivel o que a tal respeito existe n'outros paizes, appareça quem contrarie este estabelecimento! E muito mais para sentir que se tenha publicado o artigo que o Sr. Governador civil, o Digno Par o Sr. Conde do Sobral, declarou e capitulou de indecente! Tem razão S. Ex.ª; custa certamente a ter artigos n'uma tal linguagem. Mesmo quando se pretendesse fazer opposição ao estabelecimento das irmãs da caridade, porque infelizmente nada ha neste mundo que se não combata, se podia leval-o a effeito em linguagem honesta e decente (O Sr. Marquez de Ficalho—Apoiado), mas nunca n'uma phraseologia tal como a que se empregou, e que um cavalheiro tão respeitavel como o Sr. Conde do Sobral, entende não dever ser conhecida das damas, porque S. Ex.ª fechou o jornal intitulado Portuguez, em uma gaveta, para as senhoras da sua casa não o poderem vêr! Sente tambem que depois das reflexões feitas pelo Sr. Conde da Taipa e outros Dignos Pares, depois de bem qualificado aquelle artigo pelo Sr. Conde do Sobral, o Governo não peça a palavra, para de alguma maneira mostrar o seu accôrdo com esta Camara, nas idéas emittidas favoravelmente ácerca deste estabelecimento, tanto mais que o sobredito jornal se apresenta como orgão do Governo, e do partido da situação. Sente, novamente repete, que o Governo se não levante para condemnar é modo de escrever desse orgão do partido da situação, ao passo que esta Camara toda se ergue pugnando para que se respeitem os bons principios e triumphem as idéas civilisadoras.

É de absoluta necessidade, portanto, que quando appareçam artigos de tal ordem em jornaes ministeriaes, o Governo seja o primeiro a estigmatisal-os, e proceder como lhe aconselhar a boa razão e a justiça (apoiados).

Estima vêr que o Sr. Conde da Taipa, não obstante declarar ainda nesta sessão que apoia o Ministerio, não teve difficuldade em desembainhar a sua espada, e cortar forte para sustentar os bons principios. Porque motivo, pois, exclama o orador, ha de o Governo ter difficuldade em fazer outro tanto, oppondo-se a que os jornaes, que sustentam a situação, escrevam cousas tão indecentes na opinião geral da Camara!... Realmente não entende que o Governo marche bem, quando se não apresenta de uma maneira clara, terminante e positiva a sustentar as idéas patenteadas pelos Dignos Pares que precederam na discussão deste objecto a elle orador; e assim é natural a duvida sobre o que o Governo pensa a tal respeito, principalmente não havendo conhecimento das medidas favoraveis que haja tomado sobre o estabelecimento das irmãs de caridade francezas, por quanto lendo elle orador todos os dias o Diario, ainda nelle não encontrou nenhuma peça official relativa a estes estabelecimentos de caridade. Pôde ser que existam algumas, mas publicada não tem vindo nenhuma; e o que unicamente se vê é expressar-se, no objecto em questão, um dos jornaes que defendem a politica do Governo, pela fórma censurada, e o outro questionar sobre uma condecoração, guardando silencio neste caso, nem manifestando algum signal de reprovação. E certo que quando se tracta de um objecto que se diz util para a civilisação, segundo os verdadeiros principios religiosos é politicos, nenhum Ministerio deve ter difficuldade em declarar o seu pensamento; e elle orador contentar-se-ha com que o Sr. Presidente do Conselho se levante, e diga que o Governo reprova tambem que taes cousas se escrevam, e que empregará os possiveis meios de evitar a reincidencia, reconhecendo quanto isto é prejudicial á causa publica.

Igualmente dirá que o Sr. Conde da Taipa, na expansão das suas idéas sobre o favor que entende que se deve conceder ao estabelecimento a que se allude, foi prematuramente mais longe do que a seu vêr devia ir, pois aventou uma idéa sobre a qual pede que bem se pense a applicação de certos rendimentos, que por não terem até agora a que lhe é propria, S. Ex.ª entende que podiam servir para este fim; mas isto é cousa que deve ser maduramente pensada (apoiados). Não se dê argumento aos que combatem estabelecimentos desta ordem, que allegariam que tinhamos outros estabelecimentos mais antigos, e tambem de caridade, os quaes se despresavam pela affeição aos novos (apoiados). Elle orador não diz que no futuro se não deva fazer alguma cousa nesse sentido sendo bem fundamentada, mas por em quanto acharia muito inconveniente, pois que em objectos similhantes é necessario ir com toda a prudencia.

Termina pois dizendo, que espera que o Governo haja de adoptar sobre a materia todas aquellas medidas que tiver por mais convenientes e justas, dando-se-lhe sempre a devida publicidade.

O Sr. Conde da Taipa...

O Sr. Presidente do Conselho viu que um dos Dignos Pares que tomaram parte nesta discussão se admirou, de que o Governo não tivesse pedido a palavra para francamente dizer qual a sua opinião sobre o assumpto. Permitta pois o Digno Par que tambem elle orador se admire de que S. Ex.ª suppozesse essa falta no Governo, quando o debate sobre a materia ainda não tinha acabado, antes pelo contrario ia correndo, e o costume tem sido o deixar o Governo fallar os Dignos Pares para ouvir as suas opiniões, e depois disso usar da palavra. E attenda-se a que além disto ha mais uma razão, e vem a ser—que o proprio Ministerio que promoveu e deu licença para poderem estabelecer-se no Porto e em Lisboa as Irmãs da Caridade, havia de lêr com desgosto os artigos do Portuguez; havia tambem de ouvir com grande satisfação a defeza que dellas fizeram os Dignos Pares que teem tomado a palavra. (Vozes — Muito bem.) Parece-lhe por tanto, que não póde haver motivo para se fazer opposição ao Governo por este facto; e julga não ser necessario dizer mais nada em sua justificação, porque, repete, lamenta que tal artigo, que leu com horror, fosse publicado. (Alguns Dignos Pares — Muito bem.)

Aproveita esta occasião para mandar para a Mesa o pedido de que esta Camara permitta que os Dignos Pares constantes da relação que apresentou possam accumular este exercicio com outros que teem fóra da Camara.

A sua proposta foi a seguinte:

«Por bem e necessidade do serviço publico, tenho a honra de pedir por parto do Governo, a esta Camara dos Dignos Pares do Reino, que haja de conceder licença aos Dignos Pares abaixo mencionados, para poderem accumular as funcções desta Casa com as dos logares que exercem fôra della, se assim quizerem: Conde de Sobral, Governador civil de Lisboa; Diogo Antonio de Sequeira Pinto, Enfermeiro-mór do Hospital de S. José; Joaquim Antonio de Aguiar, Provedor da Santa Casa da Misericordia; Joaquim Larcher, Adjunto ao Provedor da mesma Santa Casa; José Izidoro Guedes, Provedor do Asylo da Mendicidade; Patriarcha de Lisboa, vice-Presidente do Conselho geral de beneficencia; D. Pedro de Menezes Brito do Rio, Commissario dos Theatros de S. Carlos e de D. Maria 2.ª Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, 22 de Junho de 1838. — Marquez de Loulé.»

O Sr. Conde de Thomar: Poucas palavras mais dirá. Talvez commettesse uma indiscrição por ter solicitado a declaração da opinião do Governo sobre o assumpto de que actualmente se occupa a Camara, mas será desculpado quando se vir que tendo o Governo um jornal que sustenta os seus actos, este não tem tomado a defeza da instituição das Irmãs da Caridade francezas, em Portugal, nem rebatido as insolências publicadas contra ellas pelo jornal O Portuguez. Seria pois, repete, indiscrição da sua parte, mas tinha fundamento, visto que A Opinião, jornal orgão do Governo, não tinha dito uma palavra a tal respeito; em presença do que pretendera que o Governo se pronunciasse claramente.

Pelas palavras que acabava de ouvir ao Sr. Presidente do Conselho, conheceu que havia alguns actos officiaes praticados pelo Governo a favor desse estabelecimento, permittindo em Portugal a introducção das Irmãs da Caridade; mas não viu publicadas essas peças no Diario do Governo, e isso tem sido uma grande falta, porque elle orador achava conveniente ter-se dado a saber ao publico até que ponto a protecção do Governo lhes foi dispensada e talvez que se essas peças officiaes tivessem sido publicadas, não se tivesse levantado uma polemica tão forte contra esse estabelecimento que todos querem. Este facto deve servir de regra ao Sr. Presidente do Conselho para se convencer de que a publicidade é conveniente, e inconvenientissimo o deixar ficar as cousas em segredo, mesmo porque o publico tem direito a saber tudo quanto se passou a este respeito.

É verdade que o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada deu um esclarecimento muito conveniente sobre esta questão, mas era melhor que o Governo tivesse feito tal publicação. Além de que, algumas pessoas receiavam que as Irmãs da Caridade francezas se estabelecessem neste paiz sem prestarem reconhecimento á auctoridade do Ordinário: mas uma vez que se tivesse publicado officialmente que ellas prestaram esse reconhecimento, teria cessado similhante polemica. Agora pela bôca do Sr. Presidente do Conselho fica-se sabendo, que daqui em diante o Governo ha de tomar parte nas discussões, segundo disse o Sr. Presidente do Conselho, com quanto os bons costumes, e a pratica de outros paizes é o pronunciar-se logo o Governo sobre qualquer questão, para se saber qual a sua opinião, e não fazer o que S. Ex.ª pratica de deixar correr a discussão, e só emittir a sua opinião no fim do debate. Espera que esta pratica se não siga no futuro. Por agora contenta-se com a declaração de que o Portuguez não póde ser considerado como orgão do Governo; e ainda bem, porque nem para elle, nem para a actual situação era decente que tal jornal fosse orgão ministerial.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros disse que não fallou se o jornal o Portuguez era ou não orgão do Ministerio, reprovou simplesmente o artigo que dizia respeito ás irmãs da caridade francezas. Escusa de sustentar isto que disse, porque julga que todos sabem que o Portuguez não recebe inspirações do Governo.

O Sr. Marquez de Vallada—Abundo nas idéas do Digno Par o Sr. Conde de Thomar, porque respeito a grande vantagem que deve resultar ao paiz do estabelecimento das irmãs da caridade.

Não concordo comtudo com S. Ex.ª na parte do seu discurso, em que censura o Sr. Presidente do Conselho, por quanto S. Ex.ª se não respondeu desde logo ao primeiro Digno Par que fallou, foi de certo antevendo que mais outros tomariam parte nesta discussão, e elle quiz esperar para não ter que fazer repetições, que aliás podia evitar, e assim responder em um só discurso a todos os Dignos Pares que tomaram parte nesta discussão, como outros Ministros teem praticado em outras occasiões.

Eu desejo proceder sempre com imparcialidade, e não fazer jamais opposição systematica.

Vou fazer outra declaração que me esqueceu fazer ainda agora quando fallei a primeira vez. Uma das accusações que se fizeram ás irmãs da caridade foi que por parte dellas se pertendia espoliar as religiosas Trinas do Mocambo da sua casa: folguei de vêr que certos homens que advogaram, constantemente a omnipotencia do estado, defendendo com o maximo ardor a extincção das ordens religiosas, viessem aqui dizer que era uma espoliação que se fazia ás religiosas Trinas o permittir que as irmãs da caridade habitassem uma parte do seu convento. Hei de archivar este principio manifestado pelos individuos contrarios ás ordens religiosas, porque talvez me venha a servir ainda do seu testimunho, aproveitando o seu julgado.

Este negocio com as religiosas Trinas está felizmente terminado, e glorio-me de ter tomado parte activa nelle, e de ter conseguido que as religiosas Trinas, reconhecendo a auctoridade do Sr. Patriarcha, offerecessem espontaneamente ás irmãs da caridade uma parte do seu convento, com as separações precisas, porque uma das ordens tem clausura, e a outra não. A vista desta declaração devem terminar todas as arguições, porque este negocio está concluido, e muito satisfatoriamente.

O Sr. Presidente concluido este incidente, aliás interessante, passou a dar a palavra aos Dignos Pares pela ordem da inscripção antiga.

O Sr. Visconde da Luz pede a palavra para apresentar um projecto de lei sobre recrutamento. Não precedeu esta proposta de um relatorio para mostrar a necessidade ou urgencia della, sabem todos o seu actual estado, porque a lei que se promulgou não tem correspondido, e o resultado é haver uma força consideravel, cujo tempo de serviço já está completo, sem comtudo se lhe poderem dar as baixas. De 10000 recrutas que se pediram em 1856, apenas tem entrado 5228, em 1857 pediram-se 3632, e apenas tem entrado 235! Este quadro é lamentavel, o exercite não tem a força que deve ter e de que se carece para o serviço, além disto, ainda se pratica a injustiça de ter nas fileiras homens que já completaram o seu tempo.

Sabido é que na outra Camara se tracta de fazer algumas alterações na lei, porém como não consta se ainda se approvarão nesta sessão, a sua proposta é para o momento, e póde que vá com urgencia ás commissões de guerra e administração publica.

Leu a proposta.

O Sr. Conde de Thomar sente que sobre um objecto de tanta importancia como este, seja um membro da Camara que tome a responsabilidade desta medida, e não o Sr. Ministro da Guerra. É uma grande necessidade publica que o ministerio desconhece, e se elle orador quizesse hoje desempenhar o papel de opposição, diria que na exposição que acaba de fazer o Digno Par o Sr. Visconde da Luz, está a maior censura dirigida ao ministerio, porque mostra que se deixou chegar isto a tal ponto, que um Digno Par é que vem apresentar um projecto de lei, para o remediar.

O Digno Par pelo desejo que tem de vêr se melhorava aquelle serviço, apressou-se em trazer a sua proposta, quando ella é de natureza tal que só póde ter iniciativa na outra Camara, e portanto elle orador oppõe-se a que vá ás commissões, como pediu o Digno Par, porque é contrario á Carta.

Não póde ser, nem vale o dizer-se que áquella proposta tende a modificar a lei do recrutamento, porque é a mesma cousa, é uma nova lei. Portanto é absolutamente impossivel á vista do artigo da Carta dar-se andamento á proposta do Digno Par, porque isso importava uma invasão nas attribuições da outra Camara.

O Sr. Conde da Taipa...

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros, que pedíra a palavra, cedeu della.

O Sr. Visconde da Luz expôz que déra previo conhecimento da proposta aos Srs. Ministros, e SS. Ex.ªs se conformaram reconhecendo como todos reconhecem a necessidade de alguma providencia provisoria em quanto não houver nova lei permanente.

Agora em quanto á opinião que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar acabava de emittir, respeita-a muito como mais pratico que é nas regras e preceitos parlamentares, mas elle orador entendia o artigo da Carta a que elle allude com referencia á votação annual de impostos e de recrutamento sem que esta Camara fosse privada de propôr uma alteração á lei já existente. (O Sr. Conde da Taipa—Parece que veio de Coimbra.) Isto é uma simples opinião, e por tanto, uma vez que a Camara esteja nas mesmas idéas que parece estar o Digno Par o Sr. Conde de Thomar não duvida retirar a sua proposta, e dos inconvenientes que se seguirem se as cousas ficarem do mesmo modo, lava as suas mãos.

(Em virtude de annuencia, da Camara retirou a sua proposta).

O Sr. Visconde d'Athoguia — Tenho a honra demandar para a Mesa o requerimento, que ha poucos minutos me foi entregue, do Sr. Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, filho do nosso fallecido collega o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Este requerimento vem acompanhado dos documentos pelos quaes aquelle cavalheiro mostra o direito que tem a succeder no pariato; peço pois a V. Ex.ª que se digne mandar proceder aos actos necessarios para que se resolva quanto antes sobre esta pertenção.

(Mandou para a Mesa o requerimento, e proseguiu).

Sr. Presidente, é a primeira vez que depois da sua morte eu pronuncio nesta Casa o nome do meu amigo o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães;, permitta-me V. Ex.ª, que por esta occasião eu manifeste ao paiz e á Camara o meu profundo sentimento de dôr e magoa..... (commovido) por termos perdido um concidadão (apoiados) que fazia honra ao paiz em que nascera (apoiados).

Permitta-me a Camara que eu lembre, que o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, depois deter servido no Exercito que repellira a invasão estrangeira, escapou, como por milagre, ás ominosas fogueiras que em 1817, depois de soffrerem morte, denominada ignominiosa, consumiram os restos mortaes de cidadãos, cujo crime fôra pugnar pela dignidade nacional, e pelo estabelecimento do regimen monarchico-representativo na sua terra. Depois dessa desgraçada época, que já vi longe, vimos sempre athleta strenuo nos campos da liberdade, bem entendida, o collega que foi nosso nesta casa, e de quem tracto (apoiados). Com a sua penna correcta e fluente na imprensa; com a sua voz eloquente e auctorisada em ambas as casas do Parlamento, manifestou sempre as idéas as mais sensatas, e defendeu sempre com energia e saber os verdadeiros principios do Governo monarchico-representativo (apoiados).

Acabo, Sr. Presidente, repetindo que a morte roubou a Portugal um dos seus maiores estadistas, e que grande falta é esta para o paiz a quem sempre serviu com fervor e patriotismo; a esta Camara na qual fôra uma das suas maiores illustrações; e é falta irreparavel para os seus amigos, para quem fôra sempre amicus certus (muitos apoiados).

O Sr. Visconde de Fonte Arcada renovou dois requerimentos que fez um em 3 de Fevereiro, e outro em 22, sob n.ºs 40 e 88, e que já foram votados, pedindo agora a urgencia sobre a repetição delles.

A Camara approvou a urgencia.

O Sr. Presidente leu o projecto de resposta ao discurso da Corôa para se mandar imprimir e distribuir, a fim de entrar em discussão opportunamente.

O Sr. Secretario Conde de Mello leu o requerimento do Sr. Presidente do Conselho sobre as accumulações de serviço de alguns Dignos Pares empregados nos dois Ministérios ou Repartições a que S. Ex.ª preside.

Foi concedida a licença.

Leu tambem uma communicação da outra Camara, sobre o modo como ella se acha constituida.

Procedeu-se ao sorteamento da commissão que ha de tomar conhecimento da pertenção do Sr. Luiz do Rego.

Saíram da uma os nomes dos Dignos Pares os Srs. Visconde de Ovar, Barão de Porto de Moz, Condes, de Thomar, de Paraty, da Ponte, da Taipa, e do Sobral.

O Sr. Presidente: expôz que se a Camara dos Dignos Pares estivesse reunida quando teve logar o feliz consorcio de Sua Magestade El-Rei, está bem certo que não deixaria de nomear uma grande deputação para fazer os devidos cumprimentos a Suas Magestades (apoiados).

Acredita pois em que a Camara convirá em que antes de se entrar na discussão da Resposta ao Discurso da Corôa se nomeie uma grande deputação, que preencha o indicado fim (apoiados).

Consulta a Camara visto ser uma deputação extraordinaria.

Foi approvado unanimemente.

Leram-se os nomes dos sorteados, que foram os seguintes, além do Digno Par Presidente, os Dignos Pares: Conde de Peniche, Brito do Rio, Duque da Terceira, Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, das Minas, de Niza, do Pombal, de Ponte de Lima, e de Vallada, Arcebispo de Braga, e Conde das Alcaçovas.

O Sr. Conde da Taipa: pede que seja avisado o Sr. Ministro das Obras Publicas de que n'um dia mui proximo lhe ha de fazer uma interpellação sobre a necessidade de uma lei de expropriações nos terrenos pantanosos.

O Sr. Presidente responde ao Digno Par que se fará a communicação.

Expõe igualmente que o seguinte dia de sessão será na sexta-feira proxima, e então se designará o dia em que deva começar a discussão do projecto de resposta á falla do Throno.

O Sr. Conde de Thomar (sobre a ordem): expõe que mandando-se imprimir com urgencia talvez se possa distribuir no dia seguinte e entrar em ordem do dia de sexta-feira, para se adiantar trabalhos, e ficar a Camara desembaraçada para quando se recebam projectos da outra Camara.

O Sr. Presidente: lembra que ha dois precedentes mui proximos de não se discutir nesta Casa a resposta sem que a outra Camara tenha respondido; mas se a Camara quizer já occupar-se desse negocio não terá duvida em o designar para ordem do dia da primeira sessão, se estiver preenchido o tempo que marca o Regimento.