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SESSÃO DE 2 DE AGOSTO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Duque de Loulé

Secretarios-os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Augusto Cesar Xavier da Silva

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 20 dignos pares, declarou O exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - Mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo, para serem depositados no archivo, cinco autographos dos decretos das côrtes geraes em virtude dos quaes se passaram as respectivas cartas de lei.

Relação dos autographos

1871-Maio 8

Auctorisando a despeza da collocação do busto de Manuel da Silva Passos na bibliotheca das côrtes.
Auctorisando a camara municipal e santa casa da misericordia de Lisboa a trocarem varios predios que possuem na mesma cidade.

Junho 2

Auctorisando a cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos do exercicio de 1871-1872, e a applicação do seu producto ás despezas do estado correspondentes ao mesmo exercicio.

Reduzindo o direito de importação do junco preparado, e estabelecendo o que devem pagar as batatas e as favas.

Concedendo á empreza constructora do theatro figueirense uma porção de terreno para construcção do mesmo.

Para q archivo.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo quatro autographos dos decretos das côrtes geraes de 15 e 26 de maio e de 1 de junho do corrente anno, a fim de serem depositados no archivo da camara.

Relação dos autographos

1871 - Maio 15

Auctorisando o governo a pôr á disposição do director geral de engenheria os alferes que tiverem obtido este posto na conformidade do decreto de 24 de dezembro de 1863, marcando-lhes as vantagens que por aquelle serviço devem competir-lhes.

Maio 26

Regulando o accesso dos empregados civis com graduações militares, que pertenciam ás extinctas repartições do arsenal do exercito, contadoria, thesouraria e almoxarifado, e que na conformidade da lei vigente foram passados ao quadro respectivo da secretaria da guerra.

Junho 1

Concedendo aos officiaes habilitados com o curso de engenheria, e que são actualmente professores ou lentes dos institutos industriaes de Lisboa e Porto, ou do instituto geral de agricultura, as vantagens da lei de 7 de agosto de 1854, com relação á contagem da antiguidade. Auctorisando a contar como serviço feito nos corpos do exercito todo o serviço feito na escola polytechnica e na
academia polytechnica do Porto pelos officiaes do exercito que foram empregados como lentes depois que a mesma escola deixou de estar sujeita ao ministerio da guerra.

Para o archivo.

Um officio do digno par Antonio de Gamboa e Liz, participando que por incommodo de saude não póde comparecer ás actuaes sessões.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Participo á camara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a felicitação que lhe dirigiu no dia 31 do mez passado cumpriu o seu dever, e foi recebida por El-Rei com o seu costumado agrado e benevolencia.

Tem a palavra o sr. marquez de Sá antes da ordem do dia.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: - Peço a v. exma. que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. presidente do conselho de ministros.

O sr. Presidente: - Então vae-se entrar na ordem do dia.

O sr. Marquez de Vallada: - Se v. exma. me dá licença, parece-me que a camara não póde entrar na ordem do dia sem estar presente algum dos srs. ministros, porque a discussão da resposta ao discurso da corôa é altamente politica.

O sr. Presidente: - Espero que em poucos momentos compareçam aqui alguns dos srs. ministros para assistirem a esta discussão.

O Orador: - Muito bem.

O sr. Secretario (visconde de Soares Franco): - Leu o projecto de resposta ao discurso da corôa.

(Entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - Como está presente o sr. presidente do conselho de ministros, tem agora a palavra o sr. marquez de Sá.

O sr. Marquez de Sá da Bandeira: - Pedi a palavra a v. exma. para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho de ministros para perguntar a s. exma. o que tem feito o governo para se levar á execução a lei de 1861, pela qual se determinou que se fortificassem as cidades de Lisboa e do Porto; e que na ultima sessão legislativa foi novamente approvada pelas duas camaras a fim de continuarem as obras da fortificação de Lisboa, que tinham parado em setembro de 1865.

Como a lei que foi ultimamente votada auctorisou o governo para levantar os fundos anteriormente votados para estas fortificações, eu desejava que o sr. presidente do conselho de ministros, que tem tomado uma parte muito activa n'este negocio, não só quando se apresentou a proposta de lei de 1861, mas concorrendo depois para que na sessão passada fosse convertido em lei o projecto que tive a honra de apresentar nesta camara, dissesse o que se tem feito a este respeito. Não é possivel estabelecer um systema completo de defeza de Portugal sem que sejam fortificadas as cidades de Lisboa e do Porto, especialmente a capital, que é o objectivo de toda a invasão. Com a força militar que temos não é possivel defender o reino sem haver ponto, de apoio para as tropas que entrarem em campanha, onde possam resistir a um inimigo superior em numero. A invasão do reino póde fazer-se com facilidade pelas fronteiras terrestres e maritimas, e a força militar que actualmente temos não é sufficiente para resistir em campo aberto a um ataque repentino, feito por um exercito numeroso. Mas poderá defender-se ao abrigo de fortificações. Portanto é preciso que as indicadas obras sejam construidas como devem ser. Não se trata de levantar muralhas como em París, Anvers e outras grandes praças de guerra, em que se têem gasto muitos milhões de francos; projecta-se apenas construir obras chamadas de campanha, como as que se fizeram em 1832 no Porto e em 1833 em Lisboa, mas aperfeiçoadas; e que podem ser bastante solidas para resistir a fortes ataques, como conhecemos pela experiencia propria e estranha.