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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 3 DE MAIO.

Presidiu — O Em.mo e Ver.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Sr.s Margiochi

Albergaria Freire.

(SUMMARIO — Correspondencia — Apresentam-se Representações de alguns habitantes da Idanha a nova — do alguns Lentes da Eschola Polytechnica, Eschola Medico-Cirurgica, e Eschola Naval — da Camara da Torre de D. Chamma, todas contra o Projecto de Lei de liberdade de Imprensa — da Camara de Peniche, para que se approve o Projecto de Lei que isempta de direitos de exportação os cereaes — Requerimento do Sr. C. de Lavradio para ser prevenido o Sr. Ministro do Reino da interpellação sobre actos relativos á Eschola. Medico-Cirurgica de Lisboa — Explicação do Sr. V. de Algés sobre sua assistencia as Sessões em que to discutiu o Projecto de Lei sobre Decima — O Sr. C. de Lavradio requer que os Relatórios dos Srs. Ministros passem ás Commissões a que são relativos — ORDEM DO DIA, Pareceres n.º 205, 206, 207 e 208 sobre a Proposição de Lei n.º 162; Requerimento de varios possuidores de titulos de Divida do Estado; e Proposições n.ºs 166 e 164.)

Aberta a Sessão pouco antes das duas horas da tarde, estando presentes 34 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, sobre a qual não houve reclamação.

O Sr. Presidente participou á Camara, que Sua Magestade a Rainha tinha recebido com a Sua costumada benignidade a Deputação, que tinha levado á Real Sancção os Decretos das Côrtes Geraes para o lançamento e cobrança da Decima e impostos annexos do anno civil de 1850.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1. º Um Officio da Camara dos Srs. Deputarias acompanhando uma Proposição de Lei sobre concursos de habilitação para o provimento de Cadeiras vagas na Instrucção superior, independente da Universidade, e nos Lycêos.

A Commissão de Instrucção publica.

2. ° Outro Officio do Ministerio do Reino, remettendo, Sanccionados, os Decretas das Côrtes Geraes provenientes das Proposições de Lei sobre moratoria concedida ás Camaras. Municipaes — auctorisando o Governo para certas despezas comi o Observatório da Universidade e Academia das Bellas Artes — e estabelecendo propinas e ordenados e fórma de substituições na Eschola Medico-Cirurgica do Funchal. (*)

Para o Archivo.

3. º Outro Officio do Presidente do Conselho de Saude do Exercito, offerecendo, para serem distribuidos pelos D. Pares, 60 exemplares do Mappa da Receita e Despeza dos Hospitaes regimentaes respectivo ao primeiro semestre do anno passado.

Distribuiram-se.

4. ° Uma Representação da Camara de Peniche, pedindo que se approve o Projecto de Lei de que se tracta na Camara dos Srs. Deputados, quando

(*) Respeitam ás Proposições de Lei n.º 167 — Diar. n.º 81 e 160 e 161 — Diar. n.º 96.