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CAMARA DOS DIGNOS PARES

EXTRACTO DA SESSÃO DE 3 DE ABRIL

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha

Secretarios os Sr.s V. de Gouvêa,

de Benagazil.

(Assistia o Sr. Presidente do Conselho.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado que estavam presentes 40 D. Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a Sessão. Leu-se a Acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

Deu-se conta da seguinte Correspondencia: Um Officio do Ministerio do Reino remettendo 60 exemplares da Conta deste Ministerio relativa á gerencia do anno economico de 1849 a 1850, e do exercicio do anno economico de 1848 a 1849.

Outro do Presidente da Direcção da Banco de Portugal, remettendo 60 exemplares da Memoria descriptiva e documentada do Banco de Portugal.

Tanto a Conta do Ministerio do Reino, como a Memoria do Banco foram mandadas distribuir.

O Sr. Presidente — Amanhã é o Anniversario Natalício de Sua Magestade a Rainha, minha Senhora, por consequencia, na fórma do estylo, nomeio a Deputação que ha de ter a honra de beijar a Mão a Sua Magestade, e cumprimenta-la por tão plausivel motivo. Esta Deputação deverá compor-se do Presidente, do Sr. Secretario V. Benagazil, e dos D. Pares, os Sr.s C. das Antas, C. dos Arcos, C. do Bomfim, C. da Cunha, C. do Farrobo, C. de Ferreira, C. de Lavradio, C. de Linhares, C. de Mello, C. de Penafiel, e C. de Porto Côvo. Os D. Pares que se acharem presentes incorporar-se-hão, na fórma do estylo, á mesma Deputação.

O Sr. Silva Carvalho — Leu e mandou para a Mesa os Pareceres da Commissão de Fazenda n.º 307 e 308 sobre as Proposições de Lei n.°' 253 e 258 da Camara dos Sr.s Deputados.

Mandaram-se imprimir.

Prosseguindo. — Tenho tambem uma indicação, que vou remetter para a Mesa, para ser dirigida ao Sr. Ministro das Justiças, em que peço alguns esclarecimentos, em consequencia do que vi no seu Relatorio, mas estes esclarecimentos que peço, sobre o modo porque se tem funccionado no Tribunal de Justiça, e tambem nas Relações de Lisboa, e Porto, desejo que sejam presentes na discussão do Projecto que o Sr. Ministro da Justiça prometteu apresentar ao Corpo Legislativo a fim de serem organisados convenientemente os Tribunaes de Justiça, e é preciso que isto venha ás Côrtes quanto antes. Por tanto peço a urgencia. O requerimento é o seguinte: Tendo visto no Relatorio do Sr. Ministro da Justiça a declaração que S. Ex.ª faz a respeito do estado em que se acha a administração da Justiça no Reino, lembrando que o Poder Judicial do modo por que está organisado não póde satisfazer á sua elevada missão: requeiro que se peçam á Secretaria da Justiça não só o Projecto que o respectivo Ministro apresentou á consideração dos Tribunaes, mas tambem as reflexões que elles fizeram sobre elle, assim como a opinião da Associação dos Advogados, e isto com urgencia. Sala da Camara dos D. Pares, 3 de Abril de 1851. = José da Seca Carvalho. Sendo julgado urgente, foi approvado. O Sr. V. de SÁ — Peco a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

A esta Camara ainda não veio o Relatorio do Ministerio da Guerra; e entretanto já n'um Jornal desta Capital foi publicado este Relatorio com data de 7 de Janeiro, d'onde se vê que o Sr. Ministro da Guerra apresentou na outra Casa o seu Relatorio em Janeiro, e até agora ainda não chegou a esta Camara. Esta demora tem realmente inconvenientes gravissimos, e por isso proponho a seguinte medida, que é propriamente um convite (Leu).

Continuou — Este methodo, sendo adoptado, será mais conveniente para os Srs. Ministros, porque escusam de estar a lêr os seus Relatórios na Camara, ao que ordinariamente se não presta attenção, porque hão de ser impressos. No tempo em que fui Ministro distribui impressos alguns dos meus Relatórios. Os Srs. Ministros podiam fazer isto sem necessidade de convite, mas a pratica é contraria, por isso faço esta proposta.

Não peço a urgencia; e accrescentarei ainda as palavras — sendo possivel — porque não pretendo que se requeiram cousas que podem deixar de ser praticaveis.

Ficou para segunda leitura. O Sr. Pereira Coutinho — Leu e mandou para a Mesa a seguinte declaração de voto:

«Declaro que se estivesse presente na Sessão do dia 27, teria votado contra o Parecer da Commissão sobre o negocio do Alfeite. = A. de M. Pereira Coutinho.»

Mandou-se lançar na Acta. O Sr. C. de Lavradio — Previne o Sr. Ministro do Reino de que deseja interpella-lo sobre a Portaria de 1 de Agosto de 1850, pela qual mandou compellir os subditos portuguezes que entrarem pela foz do Tejo a pagarem 600 réis. O Orador, vendo a referida Portaria, procurou examinar se na Legislação haveria alguma disposição que authorisasse essa exigencia, mas não a achou deseja por consequencia que S. Ex.ª o Sr. Ministro esteja preparado para responder á interpellação na primeira occasião que se apresentar nesta Camara.

O Sr. Presidente do Conselho — Fico prevenido.

Ordem do dia.

Discussão do seguinte Parecer (n.º 306).

A Commissão de Administração Publica foi presente a Proposição de Lei vinda da Camara dos Senhores Deputados com o n.º 241, authorisando a Camara Municipal do Concelho de Penafiel a contrahir um emprestimo até á quantia de um conto e duzentos mil réis, a juro de cinco por cento, pagos o capital e interesses pelas sobras dos rendimentos da mesma Camara.

A applicação deste emprestimo é o acabamento da estrada, que sahe daquella Cidade para o logar de Entre Ambos os Rios, junto ao Rio Douro, obra de maximo interesse para aquella parte de Provincia do Minho, e por. isso reclamada ha muito pelos seus habitantes.

A Commissão, tendo examinado todos os documentos que acompanhára o Projecto, e os esclarecimentos mostrados pelas Authoridades respectivas, nada acha que possa oppôr-se á approvação do mesmo Projecto, que entende dever ser convertido em Lei,

Sala da Commissão, era 1 de Abril de 1851. = B. do Porto de Moz — Rodrigo da Fonseca Magalhães = Manoel de Serpa Machado = Manoel Duarte

Leitão projecto de lei n. 244.

Artigo 1.° É authorisada a Camara Municipal do Concelho de Penafiel a contrahir o emprestimo de um conto e duzentos mil réis, com o juro da Lei.

Art. 2.º O producto do emprestimo será applicado exclusivamente á conclusão da estrada que vai da dita Cidade até Entre Rios e Pesqueira.

Art. 3.° Para a amortisação do capital e juros do emprestimo, poderá a Camara Municipal hypothecar os seus bens, e rendimentos ordinarios.

Art. 4.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes, em 25 de Fevereiro de 1851. João Rebello da Costa Cabral, Presidente = Antonio Corrêa Caldeira, Deputado Secretario = João de Sande Magalhães Mexia Salema, Deputado Secretario.

O Sr. Presidente — Observou que este Parecer tinha sido mandado imprimir juntamente com outros por equivoco, pois que a Camara, tendo-o julgado muito simples, havia resolvido, a requerimento do Sr. F. Magalhães, que bastava que ficasse sobre a Mesa para poder ser examinado pelos D. Pares, que julgassem necessario faze-lo.

O Sr. F. Magalhães — Notou a simplicidade deste Parecer com quanto seja importante, como tambem o é o negocio a que respeita. A Camara de Penafiel, ajudada pelo patriotismo de muitos habitantes d'aquelle municipio emprehendeu a construcção de uma estrada para fazer a communicação entre aquella cidade no logar d'entre ambos os rios, que fica junto do Douro, 3 ou 4 leguas acima do Porto; estrada, que está quasi metade por concluir, o que se pretende levar a effeito na estação seguinte, para que no inverno esteja toda concluida, o que será de grande vantagem para os habitantes daquella parte da provincia. Para esta obra pediu a Camara ser authorisada a contrahir este emprestimo de 1:200$000 réis a juro de 5 por cento, o qual póde bem ser que não chegue a contrahir-se pelas muitas offertas que tem das pessoas mais abastadas da terra, que ajudam generosamente a empreza; vindo por conseguinte esta authorisação a ser uma segurança de que não hão de faltar os meios para tal obra.

Isto que aqui se propõe é reclamado pelo Município, tem a approvação do Governo, que apresentou a competente proposta na outra Camara, d'onde passou para esta, e a opinião das authoridades locaes a seu favor; pelo que parece ao N. Orador que será tambem approvada nesta Camara, porque a empreza é uma d'aquellas, que muito convem animar; e bom seria que fosse imitado em toda a parte do Reino tão util exemplo (Apoiados).

Não havendo mais quem pedisse a palavra, foi o Parecer approvado na generalidade; e consecutivamente approvados sem discussão os artigos do Projecto, e a sua redacção.

Deu-se conta de um Officio, que se acabava de receber, do Ministerio do Reino, participando que o proximo Beija Mão do dia 4 do corrente mez, Anniversario Natalício de Sua Magestade a Rainha, hade ter logar no Paço das Necessidades pela uma hora da tarde. A Camara ficou inteirada. Entrou em discussão o seguinte

parecer (n.º 300). A Commissão de Fazenda desta Camara, a quem foi presente o Projecto de Lei n.º 252, vindo da Camara dos Srs. Deputados, que diz respeito á encarnação de um Praso na Arrentella, que pertencia á extincta Fabrica das Mantas; tendo o examinado e reconhecido, que pela extincção daquella Fabrica cessara a necessidade que houve daquelle terreno e mais pertenças, e que hoje sómente serve de onus ao Estado; porquanto achando-se sujeito ao fôro de 144$000 réis, apenas produz a quantia de 19$200 réis, porque se acha arrendado; e attendendo a que o senhorio directo do mencionado prazo annue ao encantamento do mesmo, o que consta da Proposta do Sr. Ministro da Fazenda; é de parecer que o referido Projecto de Lei seja approvado e submettido á Real Sancção.

Sala da Commissão, em 29 de Março de 1851. = Conde de Porto Côvo de Bandeira = José da Silva Carvalho — Visconde de Castro = Luiz Coutinho de

Albergaria Freire — Felix Pereira de Magalhães — Visconde de Castellões.

projecto de lei n.º 252.

Artigo 1.° É authorisado o Governo a encampar o Praso na Arrentella, que pertencia á extincta Fabrica de Mantas.

Art. 2.º Fica revogada toda a Legislação era contrario.

Palacio Mas Côrtes, em 2& de Março de 1851. = João Rebello da Costa Cabral, Presidente = Antonio Corrêa Caldeira, Deputado Secretario = Barão das Lages, Deputado Vice-Secretario.

O Sr. C. de Lavradio — Approva este Projecto, contra o qual não suppõe que se levante uma unica voz; mas não póde deixar de fazer uma observação, que o mesmo lhe suggeriu, sobre o modo porque está sendo actualmente administrada a Fazenda Publica. O Estado está pagando réis 144$000 de fôro por uma propriedade, que está arrendada por 19$200 réis; sacrificio este que talvez fosse necessario na occasião em que se fez este contracto por ser indispensavel para a Fabrica esta propriedade, mas sendo tão lesivo como se vê que foi, deveria ter cessado logo que a Fabrica foi extincta, o que desejou que lhe dissesse algum membro da Commissão quando é que succedeu. Neste facto, apesar de pequeno comparativamente a outros muitos, vê o Orador uma prova, que se não póde escurecer, do estado em que se acha a administração da Fazenda Publica, perdendo-se os meios que devem ter applicações sagradas, como são, os pagamentos aos Empregados Públicos, a essas classes que estão morrendo de fome, e a quem se devem vinte mezes e mais, obrigadas por isso a rebater os seus titulos por quantias insignificantes, que não chegam para a sua subsistencia; e isto quando os povos estão cada vez mais sobrecarregados de tributos, pois que o proprietario, que não é patrocinado, está pagando 33 por cento, o que S. Ex.ª diz que póde provar porque tem o documento pelo que) o obrigam a pagar 33 por cento de impostos directos: accrescendo que os impostos indirectos, sobem pelos seus calculos particulares a 51 por cento, aqui em Lisboa, donde resulta que o proprietario em Lisboa paga 84 por cento, apesar do que a Fazenda está como todos sabem, não bastando tantos sacrificios, quaes os que faz quem quer viver honestamente, para que a situação financeira seja mais prospera, porque tudo vai como revelia este caso, que embora se diga que é uma bagatella, elle Orador o considera muito significativo.

O Sr. V. de Castro — Folgou muito de vêr que o precedente Orador mostra sempre o mesmo zêlo por os interesses da Fazenda, mas não lhe pareceu muito natural, que a proposito deste objecto trouxesse uma censura a toda a nossa Administração de Fazenda (Apoiados): e não póde deixar de dizer que não concordava com o seu calculo de que os predios em Lisboa pagavam 84 por cento....

(O Sr. C. de Lavradio — Com annuencia do Orador, explicou as suas palavras; quando disse que proprietarios havia que pagavam 33 por cento, referiu se a um facto passado com elle, do qual póde apresentar documento; quanto aos 51 por cento, disse que por um calculo seu particular, no qual poderia não haver toda a exactidão; e que assim vinha um proprietario em Lisboa a pagar 84 por cento, mas não de impostos directos unicamente).

O Orador — Observa que, segundo o dito do Sr. Conde, o proprietario que existe em Lisboa paga 84 por cento entre impostos directos e indirectos (O Sr. C. de Lavradio — Sim, senhor); mas residindo tambem era Lisboa dá-lhe o seu calculo uma cifra muito menor; mas como não é para aqui examinar-se isso, limita se a considerar que, apresentando-se um Projecto economico, que devia ser approvado immediatamente, não é natural que sirva de occasião para ser arguido o mesmo Ministerio, que o apresenta (Apoiados).

O N. Orador não póde convir nessa censura, ainda que ella assente em não ter ha mais tempo sido apresentado este Projecto; porque não sabe o que era necessario que precedesse á apresentação, mas sabe porque e da primeira intuição, que não sendo este um acto em que o Governo podesse obrar livremente por ser necessario que interviesse o consentimento do directo senhorio, não se podia prescindir desse consentimento; e pode ser que elle se não prestasse ha mais tempo a esta encampação (Apoiados); esclarecimentos sem os quaes se não podia arguir com justiça.

Considerando o merecimento do Projecto, julga-o de grande interesse para a Fazenda Publica, convindo por isso que seja approvado, para o que lhe dá o seu voto (Apoiados).

O Sr. C. de Lavradio — Pondera que começou esta discussão dizendo que approvava o Parecer; passando a responder á objecção de que a encampação não dependia só do Governo, era que conveiu, notou que, pelo que a Commissão expõe no Relatorio, deveria o Governo recorrer ao Poder Judicial, no caso que o directo senhorio se recusasse a consentir na encampação, para a obter, os que era evidente a lesão enormissima, vendo-se que o fôro era de 144$000 réis, e que a renda apenas era de 19$200 réis...

(O Sr. V. de Castro — Pode V. Ex.ª dizer qual era o valor deste predio quando se fez o aforamento?)

O Orador — Eu não.

(O Sr. V. de Castro — Podia valer isso, ou ainda mais).

O Sr. Presidente do Conselho — A pergunta que se acaba de fazer seria uma das que fizesse para responder ás observações do precedente Orador. O Sr. Ministro não esperava que fosse censurado a proposito deste prejuizo o Governo que veio pedir ás Côrtes authorisação para o fazer cessar (O Sr. C. de Lavradio — Eu não censurei).

O Orador — Observa que se não é uma censura não sabe a que seja esta discussão; e passai