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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DO 1.° DE JULHO.

Presidencia do ex.mo Sr. Visconde de Laborim,

Vice-presidente.

Secretarios, os Srs. Conde de Mello

D. Pedro Brito do Rio.

(Presentes os Srs. Ministros da Marinha e da Fazenda,)

As duas horas da tarde, achando-se reunido o numero legal declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente, que foi approvada; e deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da presidencia da Camara dos Srs. Deputados, acompanhando uma proposta de lei, auctorisando o Governo a elevar até 3.000:000$ réis a somma das moedas de prata mandadas cunhar. »

Á commissão de fazenda.

—do Ex.mo Barão de Lagos mandando exemplares da analyse por elle feita á = Resena dei negocio de las cuentas del Ex.mo Sr. D. A. y Mendizabal = para desagravo do nome portuguez.

Mandaram-se distribuir.

—do Ministerio da Fazenda acompanhando 60 exemplares do mappa geral estatistico das congruas arbitradas aos Parochos e Coadjutores do continente do Reino relativas ao anno economico de 1855 a 1856.

Foram distribuidos.

—do mesmo Ministerio acompanhando o authographo do Decreto das Côrtes, auctorisando o Governo a proceder á cobrança dos impostos e rendimentos publicos do anno economico de 1858 a 1859, e applicação do seu producto ás despezas do dito anno.

Para o archivo.

O. Sr. Presidente deu conhecimento á Camara de que o Digno Par o Sr. Visconde de Algés participara estar incommodado de saude; por cujo motivo faltava a esta sessão, e talvez a mais algumas.

O Sr. Marquez de Vallada declara ter pedido a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente expõe que precedentemente ao Sr. Marquez de Vallada a pedíra o Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, e por isso lh'a concedia em primeiro logar.

O Sr. Ministro da Marinha e Ultramar declara que pedíra a palavra para responder a uma pergunta que lhe queria dirigir o Digno Par o Sr. Visconde de Ourem, e por tanto aguardaria o que S. Ex.ª tivesse de o interrogar.

O Sr. Presidente nestes termos concede a palavra ao Digno Par o Sr. Visconde de Ourem.

O Sr. Visconde de Ourem — Sr. Presidente, pedi a palavra para dirigir uma pergunta ao Sr. Ministro da Marinha e Ultramar, á qual me parece que muito facilmente S. Ex.ª poderá responder, porque não precisa para isso de informações.

Desejava saber se o Sr. Ministro, executando a disposição do artigo 29.° do Decreto de 27 de Dezembro de 1852, tenciona propôr alguma modificação ao mesmo Decreto, que em algumas de suas provisões é iniquo e absurdo: iniquo porque estabelece castigos, e bem fortes, para os indiciados, antes de se lhes provarem -os delictos, e põe a honra e reputação illibada por largos annos, de altos funccionarios do Estado á mercê de accusadores e denunciantes, muitas vezes polluidos de crimes e immoralidades, e indefinidamente deixa a sua justificação e julgamento ao arbitrio do Procurador geral da Corôa; e absurdo porque em certos casos restringe as attribuições do podér judicial, e torna infructuosos os accordãos dos Tribunaes. Por exemplo no artigo 5.º estabelece-se, que ao Ministerio publico pertence fiscalisar, que todas as solemnidades prescriptas se cumpram na occasião do julgamento, e quando se não cumprirem inutilisará o acto saíndo da sala! E no artigo 9.° se determina, que o agente do Ministerio publico mande uma certidão do accordão do Supremo Tribunal de Justiça, sobre qualquer syndicancia, ao Conselho ultramarino, acompanhada de uma breve exposição dos autos, e do juizo que fórma da decisão, fundamentos deste juizo, e certidão das peças em que o funda (note-se bem) para que possa conhecer-se (certamente no Conselho ultramarino e a despeito do accordão) se o syndicado, apesar de não ter sido pronunciado, póde ser suspeitado com algum fundamento de haver praticado qualquer facto ou factos criminosos. O absurdo e a barbaridade não podem ir mais longe! O Procurador geral á Corôa ha de fazer uma analyse de qualquer julgamento de syndicancia que se fizer no Supremo Tribunal de Justiça, juntar-lhe as peças do processo, que lhe convierem, para corroborar a sua opinião, e remetter tudo para o Conselho ultramarino, para alli se julgar, note-se, se o Tribunal procedeu ou não com justiça, e se o syndicado deve ou não ser considerado puro ou justificado dos crimes que lhe imputaram! Quer dizer, se o Conselho ultramarino quizer, póde annullar os accordãos sobre syndicancias do primeiro Tribunal judicial do reino, e o nome do desgraçado syndicado lá fica para sempre no seu livro negro, com as observações do Sr. Procurador geral da Corôa! Ora como este estado de cousas não deve continuar, por isso pergunto ao nobre Ministro se está disposto a propôr algumas modificações ao Decreto a que me refiro; porque do contrario usarei para similhante fim da iniciativa que me compete, como membro desta casa?

O Sr. Ministro da Marinha e Ultramar responde ao Digno Par, que o Governo já reconheceu que no Decreto de 7 de Dezembro de 1852 ha não só imperfeições mas tambem defeitos, que carecem de ser emendados, e tanto assim que já elle orador assignou uma Portaria dirigida ao Conselho Ultramarino, para que á vista dos documentos e esclarecimentos que tiver, proponha as emendas que entender convenientes ao mesmo Decreto. Assim poderá o Digno Par, como membro daquelle Conselho, quando alli fôr ouvido, desenvolver amplamente as suas idéas, offerecendo as emendas ou alterações que julgar convenientes, ou reservar-se para as apresentar na Camara quando se discutir a proposta do Governo.

Aproveita a occasião para dar á Camara a explicação que o Sr. Presidente do Conselho prometteu sobre o procedimento que se dizia ter havido na India relativamente á extradicção de alguns individuos indigenas que se tinham acolhido ás nossas possessões.

Declara que na repartição a seu cargo não se encontra uma só palavra a tal respeito; no entanto, depois do que se passou na Camara, expediu ordens para aquellas possessões, a fim de se lhe enviarem todas as informações sobre o mesmo objecto, as quaes poderão ser presentes á Camara na proxima sessão legislativa.

O Sr. Marquez de Vallada expôz, que tendo tomado parte na questão que havia pouco se ventilara nesta Camara, e na qual tambem tomaram parte os Srs. Conde da Taipa, Marquez de Ficalho, Conde do Sobral e outros Dignos Pares, relativamente ás irmãs da caridade, julga dever dirigir nesta occasião uma pergunta ao Digno Par o Sr. Sequeira Pinto, que como enfermeiro-mór do Hospital Real de S. José desta cidade, muito bem poderá informar sobre o que deseja saber, e vem a ser—se durante a crise da febre amarella, S. Ex.ª requerêra os bons officios das irmãs da caridade, francezas, por isso que elle orador lêra n'um jornal a queixa de que as irmãs da caridade se prestaram a ir a casa da Senhora Duqueza de Ficalho, porque era rica, e não appareceram nos hospitaes durante a febre amarella. Se o digno enfermeiro-mór não pediu os bons officios daquellas senhoras, ellas de certo não podiam ir apresentar-se nos hospitaes, intromettendo-se assim onde não eram chamadas, e commettendo uma invasão em attribuições que lhes não pertenciam.

Não se faz cargo de responder ás accusações que esse mesmo jornal em outra occasião dirigiu a um D. Par, com quem elle orador está ligado pelos vinculos de parentesco, e a quem dá parabens por não merecer as sympathias do tal jornal, que o demittiu de progressista! O nobre Conde da Taipa fica onde sempre esteve, e fica bem, despresando o que só despreso merece.

Renova o pedido que já fizera ao nobre Marquez de Loulé, dizendo ao Sr. Ministro da Fazenda e interino da Justiça, queira recommendar ao seu collega, e illustre amigo e parente delle orador, o Sr. Presidente do Conselho, que tracte de examinar tudo quanto disser respeito ao estabelecimento dos orphãos da Ajuda, e saiba se é ou não exacto o que o dito jornal tem asseverado. Bem sabe elle orador que taes asserções não são exactas, mas deseja que os Sr. Ministros venham declarar ao Parlamento a inexactidão do que se dissera em desabono daquelle estabelecimento, para deste modo se ficar conhecendo quaes são os homens zelosos da honra do paiz, e quaes os calumniadores.

Renova os seus elogios aos Srs. Ministros do Reino e dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, pelo bem como se teem portado neste negocio, desejando que S. Ex.ª continuem em todos os mais assumptos, porque deste modo não lhes poderá de certo deixar de dar o seu apoio. Aguarda a resposta do Digno Par o Sr. Sequeira Pinto.

O Sr. Sequeira Pinto disse, que o Digno Par que acabava de fallar, com a urbanidade que lhe era propria, desejava saber, segundo parecia a elle orador, quem havia assistido aos doentes de febre amarella; e que não obstante ser o Governo o competente para dar explicações nesta Camara, e não os empregados incumbidos da gerencia de algum ramo do serviço, ainda que pertençam á mesma Camara, como o Digno Par muito bem sabia por seus vastos conhecimentos, e assas versado nas praticas parlamentares; mas no que ia dizer não se affastava certamente desta regra, e satisfaria, talvez, o Digno Par. Manifestados que foram os primeiros symptomas de febre amarella, de que em tempo déra conta ao Governo, auctorisou este a administração do hospital de S. José para proceder á organisação dos hospitaes provisorios, dando-lhe para isso os meios necessarios; abrindo-se, e funccionando os mesmos estabelecimentos providos do pessoal e utensilios indispensaveis; e todos os enfermos que alli se apresentaram, foram recebidos e tractados com disvelo, tanto tio que dizia respeito á sciencia como á caridade: e estes estabelecimentos, maximo o do Desterro, foram visitados por um dos membros do Governo, vendo-se depois na folha official publicado um documento que abonava sua boa organisação. Com isto suppunha ter respondido ao Digno Par o Sr. Marquez de Vallada

O Sr. Marquez de Vallada é de parecer que o Digno Par não respondeu á sua pergunta, porque a que lhe dirigira fora—se, durante a crise da febre amarella, S. Ex.ª havia pedido os bons officios das irmãs da caridade francezas?

O Sr. Sequeira Pinto—Satisfazendo á precisa pergunta do Digno Par, isto é, se os bons officios das irmãs da caridade haviam sido pedidos para soccorrer os doentes de febre amarella, recolhidos nos respectivos hospitaes, cabia-lhe responder que, por parte da administração do hospital de S. José, não o foram, nem lhe constava que o tivessem sido por outra qualquer fórma: aquelles estabelecimentos foram organisados e providos pelo modo que ha pouco enunciara, e que assim funccionaram até que felizmente se extinguiu a epidemia.

O Sr. Duque da Terceira expôz que quando n'uma das ultimas sessões se tractou das irmãs da caridade, em que o Sr. Conde da Taipa fallou, e em seguida a S. Ex.ª mais alguns Dignos Pares, elle orador tivera vontade de dizer tambem alguma cousa; mas SS. Ex.ª fallaram de tal modo, e tanto a aprazimento da Camara, que não podendo nem se quer imital-os, julgou mais prudente abster-se de fallar. Agora, porém, que novamente se tracta do assumpto, diria parecer-lhe que o jornal, que não lê, mas ouviu dizer que asseverou terem as irmãs da caridade chegado a Lisboa passada a força da febre amarella, assim o fazia para menoscabar e desacreditar o instituto das irmãs da caridade. Neste caso daria agora elle orador o seu testimunho, já que no outro dia fóra omisso pelas razões que ponderara.

Quando as irmãs da caridade chegaram a Lisboa, tivera muita satisfação em que fosse a sua casa a primeira em que ellas entraram (apoia dos). Lá estavam tambem já para as receberem as Sr.ªs Marqueza de Ficalho, Condessa da Ponte, Condessa de Rio Maior, e muitas outras Senhoras distinctas. Aconteceu tambem que no momento em que ellas entravam em sua casa, tendo desembarcado na praia de Pedroiços, era justamente quando elle orador tambem chegava do Paço, vindo por terra, e, com pejo dizia, que nessa occasião se recolhia bastante aterrado, por isso que os facultativos, que tinham estado no Paço, haviam dito que naquellas vinte e quatro horas tinham havido em Lisboa 128 casos da febre ama relia. Tendo, pois, em consequencia do estado apprehensivo em que ia, transmittido tão triste noticia, a verdade foi que as irmãs da caridade immediatamente lhe perguntaram onde eram os hospitaes a que se acolhiam os doentes (apoiados e vozes—Ouçam, ouçam). Sendo manifesto o desejo que tinham de se dirigirem logo aos hospitaes, observou-se-lhes que ainda não estavam aqui aclimatadas, que não tinham arranjos nenhuns, e que não se sabia mesmo até que ponto a sua deliberação se conformaria com os regulamentos; foi, porém, ainda sem embargo de taes reflexões, que ellas ponderaram não terem medo nenhum, porque o seu dever as chamava, e obrigava a serem uteis á humanidade; e que tinham vindo para Portugal a fim de prestarem aquelles serviços de que fossem capazes, com quanto especialmente tivessem sido convidadas para educação de meninas (apoiados).

Elle orador entendeu que devia dar esta explicação, por isso mesmo que ella está em relação com a pergunta que fez o Sr. Marquez de Vallada; e confessa ingenuamente que já na outra sessão tivera vontade de o dizer, mas fallara-se com tanta proficiencia, e tanto em abono daquelle instituto, que por então julgou desnecessario pedir a palavra.

Repete, portanto, que as irmãs da caridade, de que se tem fallado, chegaram a Lisboa na época justamente em que nos affligia a febre amarella, e a primeira casa onde entraram depois do seu desembarque foi a delle orador; e as palavras que proferiram aquellas que já repetiu, apenas ouviram fallar em tal molestia.

Não narrava este facto para fazer o seu elogio, que já está feito ha muito, mas para provar que ellas, seguindo os impulsos do seu bom coração, estavam promptas a irem para os hospitaes, embora não tivessem vindo expressamente para esse fim. (Muitos apoiados. — Vozes—Muito bem, muito bem.)

O Sr. Marquez de Vallada congratula-se de que uma voz tão auctorisada se erguesse nesta tribuna em tal occasião. Era a voz do nobre Duque da Terceira, um dos maiores e dos primeiros defensores da liberdade e legitimidade da Senhora D. MARIA II e do Senhor D. PEDRO V, e não póde ser suspeito dos que se dizem grandes defensores da liberdade desta terra.

Feliz se dá elle orador por ter recebido tão forte auxilio, e agora o paiz fica sabendo que a primeira pergunta que fizeram as irmãs da caridade logo quando chegaram a Lisboa foi—onde são os hospitaes?—Manifestaram pois os seus bons desejos, a sua decidida vontade, mas faltava-lhes a licença, e d'outro modo não podiam lá entrar.

O Digno Par o Sr. Sequeira Pinto já respondêra cavalheiramente á pergunta que pedíra licença para lhe dirigir, e S. Ex.ª disse terminantemente, que nenhuma reclamação se fizera para os empregados seus subordinados nos hospitaes serem auxiliados pelas irmãs da caridade.

Está portanto respondida e refutada mais uma das accusações, e tal espera, e tem fé que seja a sorte de todas as outras. As irmãs da caridade por consequencia não foram aos hospitaes, porque não lhe deram lá entrada como acontece em outros paizes, como em França, onde elle orador julga que são vinte e tantos os hospitaes em que tractam os enfermos, além de differentes institutos de caridade, como as irmãs dos pobres, e outras. No nosso paiz ainda se não fez nada disso, e como não se fez não se sabe como possa haver razão de queixa do instituto, a não ser pertinaz vontade de accusal-o.

Só lhe resta agradecer ao Sr. Sequeira Pinto a resposta que deu; e accrescentara ainda mais algumas palavras que julga tambem necessarias em favor de algumas senhoras distinctas que tem sido atrozmente aggredidas! Quem o diria?!!... Aggredidos dois nomes tão distinctos. A Sr.s D. Maria Miquelina Pereira Pinto, que fundou com geral applauso a Associação consoladora dos afflictos, que tem levado a consolação a tanto desgraçado (apoiados)! A Sr.s Condessa de Rio Maior, nome que ha de ser escripto no grande livro da caridade portugueza; que será sempre respeitado, bastando achar-se tão nobre e virtuosa dama á frente desta crusada para merecer todos os respeitos (apoiados). Não tem forças bastantes elle orador para estygmatizar o procedimento dos que deviam emudecer diante do heroismo da caridade de uma Sr.s tão distincta e virtuosa.

Vozes—Muito bem.

O Sr. Conde da Ponte depois do que está expendido pelos oradores que o precederam declara que pouco tem a dizer: accrescentará apenas, que as irmãs da caridade vieram quando foram pedidas, como acontece no Brasil, na Bahia, e no Rio do Janeiro.

Neste instituto umas são destinada para os hospitaes, e outras para a educação de crianças; as que foram chamadas a Lisboa vieram para estabelecimentos de educação, e as que se occupam desse mister é obvio que não podem ir para os hospitaes e cuidarem ao mesmo tempo na educação das crianças. No entanto aquellas de que se tracta estavam promptas a servirem nos hospitaes em quanto se não abrissem os estabelecimentos para onde vinham, e ter-se-iam de certo apresentado se de qualquer modo se tivesse mostrado ser alli necessario o seu serviço. Emfim a caridade de todas estas senhoras é por tal modo conhecida em toda a parte, que lhe parece inutil accrescentar mais alguma cousa em sua defeza (muitos apoiados).

O Sr. Presidente dando por terminado este incidente, declara que se passa á ordem do dia, começando pelo parecer n.º 3.º

Leu-se, e é do theor seguinte:

parecer (n.° 3).

A commissão especial sorteada em virtude do artigo 6.° da Carta de Lei de 11 de Abril de 1854, para dar o seu parecer sobre o requerimento do Ex.mo Sr. Luiz do Rego da Fonseca Magalhães, que pede ser admittido a tomar assento na Camara dos Pares como successor de seu pai o Digno Par Rodrigo da Fonseca Magalhães, tendo examinado com a devida attenção os documentos que acompanham o seu requerimento, e que provam: 1.°, ter fallecido o Ex.mo Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães em 11 de Maio do corrente anno; 2.°, ser o unico successor por varonia; 3.°, ter mais de vinte e cinco annos de idade; 4.°, achar-se no goso de seus direitos politicos, tendo além disso moralidade e boa conducta; 5.°, pagar mais de 160$000 réis de imposto, e ter as habilitações exigidas no artigo 2.º da mencionada Lei; é de parecer que está no caso de tomar assento na Camara como pede.

Sala da commissão, 25 de Junho de 1858. = Conde de Thomar—Conde do Sobral = Conde de Paraty = Barão de Porto de Moz—Conde da Ponte = Conde da Taipa.

Entrou em discussão, e por ninguem pedir a palavra distribuiram-se logo as espheras para a votação.

Corrido o escrutinio foi approvado unanimemente por 37 votos.

Propoz-se em seguida o parecer n.º 1, que é o seguinte: parecer (n.° 1.)

A commissão especial desta Camara, sorteada em conformidade do artigo 6.º da Carta de Lei de 11 de Abril de 1845, para dar o seu parecer sobre o requerimento do Ex.mo Sr. Miguel Osorio Cabral e Castro, em que pede ser admittido a tomar assento na Camara dos Pares, como successor de seu pai o Digno Par Antonio Osorio Cabral e Castro; tendo examinado attentamente os documentos com que apoia a sua pretenção, e dos quaes se prova: 1.°, ser fallecido o Ex.mo Sr. Antonio Maria Osorio; 2.°, ser o unico successor por varonia; 3.°, ter para mais de vinte e cinco annos deidade; 4.°, que se acha no goso de seus direitos politicos, possuindo além disso moralidade e boa conducta; 5.°, que paga para mais do imposto directo, nos termos da Carta de Lei de 27 de Outubro da 1840, e ter a renda superior á marcada Lei; e 6.°, ter as habilitações exigidas no artigo 2.° da mencionada Lei.

Por todas estas razões, e por constar da informação do Official maior da Secretaria desta Camara, que o fallecido pai do supplicante fóra elevado á dignidade de Par do Reino por Carta Regia de 3 de Maio de 1842, que se acha registada no respectivo livro e a que prestara juramento é tomára assento em sessão de 6 de Março de 1843, como consta do respectivo livro de assentamento: é a commissão de parecer que está no caso de podér tomar assento na Camara, prestando o devido juramento.

Sala da commissão, em 23 de Junho de 1858. = Barão de Pernes = Visconde da Luz = Antonio de Macedo Pereira Coutinho—D. Antonio José de Mello e Saldanha =» Francisco Simões Margiochi.

Não se pedindo a palavra correu-se o escrutinio e foi approvado por 31 votos conformes que eram os presentes na occasião.

O Sr. Margiochi mandou para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre cunhagem de moeda de prata.

O Sr. Presidente declarou que o dito parecer seria impresso com urgencia, distribuido depois pelas casas dos Dignos Pares, e dado para ordem do dia da proxima segunda-feira, em que devia ter logar a seguinte sessão; e assim deu a presente por terminada—Eram tres horas e tres quartos da tarde.