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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 24 DE ABRIL DE 1867

PRESIDENCIA DO EX.MO sr. CONDE DE CASTRO, VICE-PRESIDENTE

Secretarios os dignos pares

Marquez de Vallada

Reis e Vasconcellos.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 26 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

O sr. Ferrão (sobre a acta): — E para mandar para a mesa a declaração do meu voto, que vae tambem assignada pelos dignos pares, o sr. visconde de Soares Franco e o sr. Fernandes Thomás (leu).

Declarou-se na mesa não haver correspondencia.

O sr. Vaz Preto: — Sr. presidente, já ha bastantes dias que pedi a palavra para um negocio urgente, quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, e comquanto s. ex.ª deva estar prevenido d'isto, o que é certo é que ainda não me foi possivel realisar o meu intento; continuo pois a pedir a V. ex.ª que me deixe estar inscripto para o mesmo fim até que o memo sr. ministro esteja presente..

O sr. Rebello da Silva: — A commissão executiva das obras da camara dos dignos pares do reino, composta dos srs. marquez de Niza, José Maria Eugenio de Almeida, e eu, depois da resolução que tomou a camara na sessão passada, vem hoje pedir á camara que resolva que se passe vistoria ao estado em que a commissão entrega a sala, e que lhe seja entregue o inventario, a fim de que a commissão passe o recibo e faça entrega officialmente dos objectos guardados, para, poder despedir os empregados que não tiverem de ficar. E claro que V. ex.ª tem de pôr esta proposta á votação, porque de outro modo nós não podemos despedir os empregados, sem que se faça a vistoria e que nos seja entregue o inventario.

O sr. Conde de Thomar: — Parece-me que esta declaração esta motivada, e na conformidade do regimento deve ser mandada para o archivo.

O sr. Rebello da Silva: — Mando para a mesa a proposta da commissão das obras, que é a seguinte:

«A commissão executiva das obras pede que a camara resolva, que se proceda immediatamente á vistoria do estado do edificio da mesma camara, e lhe seja entregue o inventario, para ella poder fazer entrega de tudo, resalvando a sua responsabilidade.»

É inutil dizer que a commissão exerceu as suas funcções, porque de facto as têem concluido, unicamente lhe falta apresentar as contas, o que vae fazer brevemente, como é do seu dever.

Foi lida na mesa, e admittida.

O sr. Conde de Thomar: — A proposta não póde ser discutida de maneira nenhuma. A commissão não podia deixar de dar este passo. Pede que se lhe dê o inventario. É justo. Creio que este negocio deve ser submettido pela camara á mesa (apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — É-me absolutamente indifferente.

O Orador: — E parece-me o mais natural que a mesa seja encarregada d'este negocio, para lhe dar o devido andamento, a fim de que as cousas entrem na ordem regular que devem seguir. No entanto eu approvo a proposta.

O sr. Conde de Lavradio: —Eu approvo a proposta apre sentada pelo digno par, o sr. Rebello da Silva; mas parece-me que, para mais esclarecimento, e melhor andamento das cousas, é necessario proceder primeiro á eleição do digno par que deve fazer parte da commissão administrativa, o que me parece seria possivel tratar-se hoje.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Pedi a palavra para declarar que me tenho dispensado de fazer parte da commissão do regimento, da mesma maneira que os meus collegas hontem aqui apresentaram as suas demissões á camara.

(Entrou o sr. ministro do reino.)

Foi approvada a proposta do sr. Rebello da Silva.

O sr. Presidente: — A camara approvou a proposta do sr. Rebello da Silva.

A proposta do digno par, o sr. conde de Lavradio, é para que se nomeie o digno par que ha de fazer parte da commissão administrativa.

Vae proceder-se á votação, e por isso peço aos dignos pares que preparem as suas listas com um nome, para serem lançadas na urna.

O Sr. Visconde de Chancelleiros (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu não estive presente na sessão de hontem, e por isso que não pude explicar o motivo por que me achava inscripto a favor do projecto que se discutiu, e a esse respeito desejo dar algumas explicações á camara.

Declaro que me tinha inscripto a favor do projecto do novo regimento, não porque simpatizasse em geral com as disposições ali consignadas, mas porque entendo, e entendo ainda hoje, que é de uma absoluta e rigorosa necessidade modificar o regimento que esta em vigor, assim como entendo que é necessario' modificar as condições em que existem algumas repartições d'esta camara, particularmente a direcção geral da tachygraphia, onde acho que é de necessidade fazer alguma cousa mais, para continuar a melhorar este serviço indispensavel nas condições do governo que rege.

A revisão dos trabalhos tachygraphicos é uma cousa que precisa ser cada vez mais simplificada, para assim se satisfazer o melhor possivel ao que todos desejâmos, sem embargo das circumstancias que hoje se dão n'esta sala, que até certo ponto nos contrariam a todos, e que bem póde concorrer algumas vezes para que appareça um discurso alterado de maneira que não seja aquillo que o respectivo orador proferiu; mas em todo o caso é certo que ainda ha muito a desejar n'este serviço, e que nos cumpre providenciar de todos os modos que possam conduzir ao verdadeiro fim que se tem em vista, e que o paiz tem rasão de exigir, porque quer saber exacta e amplamente aquillo que se passa no parlamento.

Eu declaro que sempre me tenho recusado a rever as notas dos meus discursos, porque me repugna ver-me nas difficuldades que resultam de todos os inconvenientes que se dão, e impedem que este importante ramo de serviço publico não esteja ainda montado como todos nós temos direito de querer que esteja

Assim pois eu tinha pedido a palavra a favor do projecto que se discutia para significar á camara que, no roeu entender, ella devia occupar se do assumpto, especialmente no que diz respeito á publicação das sessões, que tanto nos deve interessar.

Agora porém pedi a V. ex.ª a palavra apenas para dar esta pequena explicação, notando ao mesmo tempo que, visto dar-se o caso de pedirem a demissão da commissão do regimento todos os membros d'ella, esta é a consequencia de ter ficado supprimida a commissão da questura; e acabando tudo isto só se trata de tomar um coadjuctor pari os trabalhos da mesa.

Desejaria saber se hoje nos limitâmos á creação d'este logar, porque não me parece possivel que isso se faça sem que formemos de novo uma commissão de regimento, que é cousa indispensavel de existir; mas entretanto o facto é que n'este momento não existe já aquella commissão. Conseguintemente eu acho que a eleição a que se quer proceder deve ser uma cousa posterior á commissão do regimento, e não eleger agora, desde já, o coadjuctor dos trabalhos da mesa...

O sr. Silva Cabral: — Isso não póde ser. O Orador: — Pareceme que não é muito curial, tanto mais que não sabemos bem qual é o encargo que se dá, pelo menos eu não sei o que vamos eleger; o que sei é que depois do facto que se deu da demissão de todos os membros do regimento, o que devemos fazer é eleger de novo essa commissão (muitos apoiados).

Não é possivel, sr. presidente, que o regimento d'esta casa continue sendo o que hoje é, porque é necessario tratar-se, não só do que diz respeito ás repartições d'esta casa, assim como todo o pessoal d'ella, porque ha individuos que aqui estão ha mezes servindo sem vencimento algum, e que esperam uma gratificação, e nós não os havemos de deixar estar a trabalhar sem vencimento, isto é que nós não podemos querer.

Emquanto pois á nomeação de um par para coadjuvar a mesa...

O sr. Conde de Lavradio: — É para ser adjunto á commissão administrativa que sempre houve.

O Orador: — Mas eu não sei como era composta essa commissão.

O sr. Conde de Lavradio: — A commissão administrativa sempre existiu, e é composta dos dois secretarios e do presidente; mas o que proponho é que se eleja um digno par para, conjunctamente com o vice-presidente, fazerem tambem parte d'essa commissão.

O Orador: — O que entendo é que primeiro que tudo devemos eleger a commissão do regimento, porque sem ella dar o seu parecer não podemos approvar essa proposta. (O orador não reviu este discurso.) O sr. Silva Cabral: — Sr. presidente, por incommodo de saude não pude hontem comparecer á sessão, mas tendo-se n'aquella mesma sessão, não só tratado, mas resolvido, sobre um objecto de que a camara se occupava, e respeitando, como devo respeitar, a sua resolução, aguardando as suas consequencias, não posso pela parte que me diz respeito deixar de seguir o exemplo dos meus collegas da commissão do regimento, unindo á d'elles a minha sorte, e pedindo, como peço, a exoneração de membro da mesma commissão.

Agora com relação ao objecto em discussão, entendo que para V. ex.ª cumprir com regularidade o nosso regimento, não basta dizer que a camara aceita qualquer proposta que é mandada para a mesa, é necessario que a camara se pronuncie pelos modos que estão estabelecidos no mesmo regimento; logo, a proposta do sr. Rebello da Silva não póde deixar de ser posta á votação da camara. Não trato de propor que seja por este ou aquelle modo; mas é sabido que o deve ser pela votação ordinaria, a commum de sentados e levantados, logo que não haja requerimento em contrario. É a regra do regimento (apoiados).

Emquanto á proposta que o sr. conde de Lavradio acaba de fazer, parece me que ella esta em diametral contradicção com o teor e espirito da proposta de s. ex.ª, approvada na sessão de hontem, porque desde que s. ex.ª propoz, e a camara approvou, que o projecto do regimento voltasse á commissão debaixo de certas, determinadas e obrigadas bases, entre as quaes vem a nomeação de um digno par que, conjunctamente com o vice-presidente, ha de fazer parte da commissão administrativa da casa, é claro que só depois de verificadas essas formalidades, e depois de vir o parecer da commissão do regimento, é que se póde tratar da proposta que s. ex.ª acaba de annunciar (apoiados); o contrario seria estarmos em completa contradicção com a decisão que a camara hontem tomou (apoiados).

Sr. presidente, a verdade é que nós apresentámos (e deve dizer-se com franqueza) a mais flagrante contradicção em actos ou deliberações que pouco distanciam entre si: ha poucos dias votou a camara a creação da commissão de questura, hontem correu a votar uma proposta que importa muda menos do que a revogação da decisão anterior: será isto coherente, e estará de accordo com a gravidade d'esta casa? Parece-me que não. No entanto, sr. presidente, a verdade é que a camara tomou nova resolução, que a camara entendeu, por motivos que me não cumpre discutir, que devia revogar a anterior resolução. Esta no seu direito, e não serei eu que desacate as suas decisões, quando são tomadas na ordem devida, mas o que eu não desejo é que venha agora apresentar-se, aggravando-a, a idéa de uma certa versatilidade, passando se desde já á eleição a que se refere a proposta do sr. conde de Lavradio (apoiados). A primeira cousa que V. ex.ª tem a fazer, visto que a commissão de regimento deu a sua demissão, é propor á camara que se passe á eleição de uma nova commissão de regimento, á qual tem de ser remettida a proposta do sr. conde de Lavradio, e sobre as bases que n'ella se estabelecem é que a commissão ha de apresentar o seu trabalho; tudo o que não for isto é caír em confusão e anarchia dos nossos trabalhos; portanto a ordem que eu entendo devem seguir estes trabalhos é nomear-se a commissão de regimento.

O sr. Presidente: — Convido o digno par, o sr. Silva Cabral, a mandar para a mesa por escripto a sua proposta.

O sr. Silva Cabral: — Em ultima analyse entendo que a primeira cousa que V. ex.ª tem a propor á camara é a proposta do sr. Rebello da Silva, e depois d'isto proceder-se opportunamente á eleição da commissão de regimento, visto que os membros da actual deram a demissão; é isto que entendo se deve seguir, no entanto &¦ camara resolverá como em sua sabedoria entender.

O sr. Conde de Lavradio: — Sr. presidente, declaro que não me opponho ao que acaba de propor o sr. Silva Cabral. Fiz o meu requerimento em consequencia do que propoz o sr. Rebello da Silva, porque tendo de se fazer um inventario, e tendo a questura de fazer uma entrega á commissão administrativa, entendi que a primeira cousa que tinhamos afazer era completar essa commissão, que esta incompleta; mas se a camara julga que deve primeiro tratar da eleição da nova commissão de regimento, estou de accordo, e não insisto no meu requerimento; o fim d'elle era unicamente facilitar o trabalho a que tem de se proceder em vista da proposta do sr. Rebello da Silva.

Dada esta explicação, não posso deixar de dizer que o digno par fez uma arguição forte á camara por e ter revogado uma resolução, que tinha sido tomada.

Sr. presidente, resoluções muito mais importantes têem sido tomadas e revogadas; uma resolução muito importante tomou esta camara quando se reformou a legislação sobre os morgados, e passado pouco tempo de se ter tomado essa resolução, annullou-se completamente, e julgo, sr. presidente, que uma resolução d'esta natureza era muito mais