O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 642

642

EM VIRTUDE DE RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO, TOMADA EM SESSÃO DE HOJE, SE PUBLICA O SEGUINTE

PARECER n.° 528.

A commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 288, que veio da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual é prorogada até ao fim de Junho do corrente anno a auctorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 5 de Junho de 1855 para permittir a importação de trigo e outros cereaes até ao fim de Janeiro deste anno. A commissão attendendo a que por agora existem as mesmas circumstancias que moveram o Governo a usar do arbitrio comprehendido no Decreto de 18 de Outubro do anno passado, é de parecer que o dito projecto deve ser approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 10 de Maio de 1856. — Barão de Porto de Moz — J. M. Eugenio de Almeida — Visconde de Balsemão = Visconde da Granja — Visconde de Algés — Barão de Chancelleiros — Visconde de Fonte Arcada = Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.º 288.

Artigo 1.° A auctorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 5 de Julho de 1855, para permittir a importação de trigo e outros cereaes até ao fim de Janeiro proximo preterito, é prorogada até ao fim de Junho do corrente anno.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrte, em 5 de Março de 1856. =

Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 13 de Maio de 1856. == Diogo Augusto de Castro Constancio.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×