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EM VIRTUDE DE RESOLUÇÃO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO, TOMADA EM SESSÃO DE HOJE, SE PUBLICA O SEGUINTE

PARECER n.° 528.

A commissão de administração publica examinou o projecto de lei n.º 288, que veio da Camara dos Srs. Deputados, pelo qual é prorogada até ao fim de Junho do corrente anno a auctorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 5 de Junho de 1855 para permittir a importação de trigo e outros cereaes até ao fim de Janeiro deste anno. A commissão attendendo a que por agora existem as mesmas circumstancias que moveram o Governo a usar do arbitrio comprehendido no Decreto de 18 de Outubro do anno passado, é de parecer que o dito projecto deve ser approvado por esta Camara, e submettido á Sancção Real.

Sala da commissão, em 10 de Maio de 1856. — Barão de Porto de Moz — J. M. Eugenio de Almeida — Visconde de Balsemão = Visconde da Granja — Visconde de Algés — Barão de Chancelleiros — Visconde de Fonte Arcada = Felix Pereira de Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.º 288.

Artigo 1.° A auctorisação concedida ao Governo pela Carta de Lei de 5 de Julho de 1855, para permittir a importação de trigo e outros cereaes até ao fim de Janeiro proximo preterito, é prorogada até ao fim de Junho do corrente anno.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das Côrte, em 5 de Março de 1856. =

Julio Gomes da Silva Sanches, Presidente = Joaquim Gonçalves Mamede, Deputado Secretario = Carlos Cyrillo Machado, Deputado Secretario.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares do Reino, em 13 de Maio de 1856. == Diogo Augusto de Castro Constancio.