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N.º 49

SESSÃO DE 15 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239 - Usam da palavra os dignos pares os srs. Thomás Ribeiro (relator) e conde do Rio Maior que fica com a palavra reservada. - O digno par o sr. Gusmão justifica as faltas do digno par o sr. Mendonça Cortez em algumas sessões.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 37 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Dois officios da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo as seguintes proposições de lei:

1.ª Considerando instituição municipal a bibliotheca publica da cidade de Braga.

Ás commissões de instrucção publica e de administração publica.

2.ª Determinando que continaam a ser applicadas, para effeitos de reforma, aos officiaes dos exercitos de Africa e da guarnição de Timor que forem naturaes das provincias utlramarinas, as disposições do artigo 3.° § unico da lei de 8 de junho de 1863.

Á commissão de marinha e ultramar.

Um officio do digno par o sr. Mendonça Cortez, participando á camara que, por incommodo de saude, não póde comparecer á sessão.

A camara ficou inteirada.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros e o sr. ministro das obras publicas.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 239 (reformas politicas)

O sr. Thomás Ribeiro: - Disse que, extensa como ia talvez, já em demasia, a discussão, a ella voltava de novo empenhadissimo em resumir, como melhor podesse, as considerações que tinha de apresentar, porque na melindrosa condição de relator cumpria-lhe responder aos dignos pares que haviam impugnado o projector cumpria-lhe ao mesmo tempo não protrahir o debate.

Lamentava não ver presente o sr. conde do Casal Ribeiro, a quem teceu grande elogio pelo seu discurso.

Tinha dia a dia ido renovando os seus apontamentos sempre preparando-se a responder a cada orador, que havia combatido o projecto, mas não quizera nunca prevalecer-se da sua qualidade de relator, para se antepôr aos differentes oradores, que têem concorrido á discussão em defeza do projecto.

Ainda bem que na tribuna o antecedêra o sr. visconde de Moreira de Rey, cujos talentos o orador poz em grande relevo, concluindo que por isso muito se lisongeava com ter de dirigir a s. exa. a principal parte do seu discurso.

Antes, porém, de encetar a sua resposta, tinha de retribuir ao sr. visconde de Chancelleiros, que sentia não ver presente, n'um Bem sincero cumprimento, as explicações que s. exa. sem nenhuma solicitação d'elle orador, espontaneamente lhe dirigira no seu ultimo discurso, e como ao mesmo tempo se mostrára de algum modo resentido o digno par, porque em resposta ás explicações que s. exa. depois do seu primeiro discurso lhe dera por solicitação sua, elle, orador, havia declarado que as acceitava mas não agradecia, cumpria-lhe agora declarar, que com effeito as não agradecera então, porque, sendo solicitadas e dadas para desaggravo da sua dignidade, lhe havia parecido, que lhe foram devidas. A declaração porém que s. exa. no seu segundo discurso tão espontaneamente quiz dirigir-lhe, essa era dever seu agradecer-lh'a e muito sinceramente o fazia.

Dito isto ía responder ao notavel discurso do sr. visconde de Moreira de Rey, e sem embargo da convicção, que tinha o digno par, de que aos seus argumentos nada havia que responder, esperava em Deus que, com relação aos tres pontos fundamentaes do seu discurso havia de conseguir dar boa rasão de si, e do parecer em discussão e do procedimento do governo.

Quando o digno par, levantou a sua voz a gritar álerta ao Rei, a presagiar-lhe imminentes desastres e apresentando a sua moção no momento em que a igreja celebrava as suas festas funebres, fizera-lhe lembrar a matraca do templo em trevas e muito receioso scismar no que iria succeder. Felizmente passaram os dias, a camara volvia aos seus trabalhos e era tranquilla a cidade e o povo silencioso, e cousa nenhuma dera rasão ás funestas prophecias do digno par. S. exa. quizera ver nessa placidez da opinião a indifferença apenas do paiz pelas cousas publicas; não era porem s. exa. justo n'essa apreciação, nem tambem quando pensava que no paiz havia muito quem fosse affecto e sympathico ao principio da hereditariedade no pariato.

Aquelle silencio do paiz a respeito dos seus discursos e que s. exa. arguia como condemnavel indifferença, era a manifestação mais eloquente, que a nação podia dar áquelles que combatiam a reforma da camara dos pares.

este proposito referiu-se ao principio da revolução franceza, e citando a phrase do conde de Mirabeau: "o silencio do povo é a lição dos reis", disse que, n'esta occasião, o silencio da opinião publica, era a lição do parlamento.

Entendia que nenhuma homenagem maior e mais significativa podia ser prestada aos meritos do digno par, do que o respeitoso silencio com que foram apenas transcriptas as opiniões, que s. exa. desgraçadamente com, tanta convicção sustentara, sem que a transcripção fosse acompanhada de uma severa critica.

Percorreu diversos assumptos a que tambem alludira o sr. visconde de Moreira de Rey, menos directamente ligados com o assumpto capital da discussão, e repetiu, emfim, a primeira questão posta por aquelle digno par, e era o perigo que s. exa. via na realisação da reforma, pelo processo que o governo preferiu, de indicar o actual parlamento apenas os artigos que julgava carecerem de reforma, deixando ás futuras côrtes revisoras a liberdade de precisar o sentido da reforma, e apurar os novos artigos destinados a substituir na lei fundamental aquelles que lhes são apontados pelas côrtes ordinarias actuaes.

S. exa. queria que essa liberdade de formular os arti-

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