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CAMARA DOS D» PARES,

extracto da sessão de 14 de julho.

Presidencia do Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha. Secretarios — os Srs. Margiochi

Marquez de Ponte de Lima. (Assistiram os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros, dó Reino, dos Estrangeiros, e da Marinha.)

Pelas duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 33 dignos Pares, declarou o

Em.mo Sr. Presidente aberta a sessão. Leu-se a acta da antecedente, contra a qual não houve reclamação.

Não houve correspondencia.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, a administração dos bens da escola polytechnica dirigiu circulares a todos oi seus foreiros para que lhe pagassem os fóros atrazados que se estavam a dever: alguns foreiros teem querido pagar, mas nas duas especies de metal e papel, na conformidade da lei de 31deDezembro delS37; porém aquella administração recusa-se a receber esta fórma de pagamento, e indica que os fóros lhe sejam pagos, uma parte em metal, e a outra em notas do Banco. Eu ignoro o fundamento deite pedido, que me parece contrario á lei; e portanto faço o seguinte requerimento, cuja urgencia peço (leu):

Requeiro que o Governo, pelo Ministerio da Guerra, informe com urgencia qual é o fundamento legal com que a administração da escola polytechnica exige que os seus emphyteutas paguem os fóros em metal e em notas do Banco de Lisboa, não admittindo o pagamento em metal e em papel-moeda aquelles foreiros, cujos emprazamentos se estipularam no tempo em que a moeda papel era moeda corrente, como permitte a lei de 31 de Dezembro de 1837. = Felix Pereira de Magalhães.

O orador continuando —°- Faço este requerimento porque a administração dos bens da escola polytechnica é uma repartição publica do Estado; e é portanto necessario que a Camara saiba se effectivamente ha algum motivo legal para tal exigencia, ou se com ella se offende a lei.

Depois de approvada a urgencia, foi igualmente approvado o requerimento.

O Sr. Silva Carvalho participou que o digno Par Conde de Tavarede não podia assistir á sessão por incommodo de saude.

ordem do dia.

Continuação da discussão na especialidade do projecto n.º 6, addiada de hontem. (Diario do Governo n.º 167, de sabbado 17 de Julho.) Não se tinha podido votar hontem o artigo 3.º, sobre o qual passava a votar-se.

O Sr. Ferrão (sobre a ordem) para dar uma explicação. Que na sessão passada, por ter dado a hora, e já não haver numero na sala, não chegara a ser bem explicito na conclusão do seu discurso; que agora o fazia, declarando, que não fóra sua intenção impugnar o artigo 3.° do projecto, mas sómente notar as difficuldades, que necessariamente se apresentavam comparando-o com o artigo 12.° do acto addicional, que exige a votação annual dos impostos assim directos, como indirectos; que essas difficuldades porém o não prendiam tendo já manifestado a sua opinião de que o acto addicional era nesta parte inexequivel e impossivel; e finalmente, que sempre, em todo o caso, estava certo que a votação annual dos impostos viria ratificar estes, de que tracta o projecto, ou o Governo proveria por acto seu? na ausencia das Côrtes, ou em caso de necessidade, e em resultado de adiamento ou de dissolução dellas.

Posto a votos foi approvado este artigo, e successivamente approvados sem discussão os artigos 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, 8.°, e seu §. unico, 9,°, 10.º 11.°, 12,°, e a tabella que faz parte da mesma proposição de lei: finalmente foi approvada a redacção do projecto.

O Sr. Presidente convidou o Sr. Ministro dos negocios do Reino para saber de Sua Magestade o dia em que receberia a deputação encarregada de apresentar a Sua Real sancção o Decreto das Côrtes geraes, produzido da proposição de lei que acabava de Ser adoptada.

O Sr. Ministro do Reino declarou, que a deputação teria a honra de Ser recebida por Sua Magestade no dia 15 do corrente ás onze horas da manhã, no Real Paço das Necessidades.

Tendo o Em," Sr. Presidente nomeado a deputação, declarou que a sessão immediata teria logar no dia 17 do corrente mez, sendo a ordem do dia a discussão do parecer n.º 20 da commissão especial nomeada em Sessão de 29 de Dezembro de 1851; e levantou a sessão. — Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos Pares que concorreram na sessão de 14 de Julho. Os Srs. Cardeal Patriarcha, Silva Carvalho, Duque de Saldanha, Marquez de Ficalho, Marquez de Loulé, Marquez das Minas, Marquez de Ponte de Lima, Arcebispo de Palmyra, Conde das Alcaçovas, Conde de Avillez, Conde do Bomfim, Conde do Casal, Conde de Rio Maior, Conde de Semodães, Bispo do Algarve, Visconde de Almeida Garrett, Visconde de Castellões, Visconde de Castro, Visconde de Fonte Areada, Visconde de Laborim, Visconde de Ovar, Visconde de Sá da Bandeira, Barão de Chancelleiros, Barão do Monte Pedral, Barão de Porto de Moz, Jervis de Atouguia, Pereira Coutinho, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Tavares de Almeida, Aguiar, Larcher, Portugal e Castro, Fonseca Magalhães, e Margiochi. _