472-D DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
O director geral de engenheria respondeu em officio datado de 4 de fevereiro de 1888, que da arca indicada no artigo 5.° da petição da camara deviam, entretanto, considerar-se excluidos os terrenos pertencentes ao estado que formam parte da torre de Belem e da bateria contigua, os quaes, como diz a sentença, foram demarcados pela direcção geral de artilheria. O mesmo director geral, que era então o general Joaquim Antonio Dias, termina por declarar que as obras municipaes, quando executadas em terrenos alheios ao estado, ficam da mesma sorte que as particulares, sujeitas ás disposições legislativas e demais instrucções que regulam o processo da licença das construcções levantadas na zona de servidão defensiva das praças de guerra.
É esta a opinião de um distincto general, que era o presidente da commissão de defeza quando se fez a concessão á companhia do gaz.
Em 19 de fevereiro de 1888, o ministerio da guerra expediu outro officio determinando que as sentinellas postadas junto da torre de Belem não pozessem impedimento a quaesquer trabalhos executados pela camara de Belem de accordo com a companhia do gaz,
Parece impossivel, mas deu-se ordem para que retirassem as sentinellas que guardavam aquelle monumento nacional, a fim de que uma companhia estrangeira, podesse construir mais rapidamente a fabrica que mais tarde havia de arruinar o mesmo monumento.
Não desejo fatigar a camara e, por isso, não leio outros documentos com os quaes posso provar que o general governador da praça de Monsanto foi completamente enganado pela companhia. Basta dizer que a fabrica estava quasi concluida e ainda elle não tinha conhecimento da escriptura da concessão.
O sr. Pimentel Pinto: — Quem é que foi enganado?
O Orador: — Foi o general governador da praça de Monsanto.
Sr. presidente, eu não gosto de ser desagradavel a ninguem, e muito menos ás pessoas de quem não recebi aggravos; e por isso sinto muito ter que dizer que o principal responsavel pela concessão feita á companhia, foi o sr. José Luciano de Castro, presidente do conselho de ministros n’aquella epocha.
Com effeito, s. exa. tem muita responsabilidade como ministro do reino e como presidente do conselho; como ministro do reino, devia fazer cumprir a lei de outubro de 1863, que regula a concessão dos estabelecimentos fabris, e a fabrica do gaz é considerada como um estabelecimento insalubre, incommodo e perigoso; como presidente do conselho devia ter conhecimento do que se tramava n’aquelle tempo e das combinações que houve entre o ministerio da guerra, a companhia do gaz e a camara municipal.
Eu creio que, se em qualquer outro paiz alguem se dirigisse a um ministro para pedir uma concessão d’estas, a construcção de uma fabrica de gaz junto a um monumento nacional, esse ministro daria immediatamente uma resposta negativa e não pediria quaesquer informações a respeito da pretensão.
No nosso paiz succede o contrario e as companhias conseguem tudo quanto desejam.
Havia ainda outra rasão para se ter negado a licença solicitada pela companhia do gaz, porque cumpria ao ministro do reino zelar pela conservação dos monumentos nacionaes e a torre de Belem é talvez a mais bella reliquia da antiga architectura militar tanto no nosso paiz como no estrangeiro.
Houve quem quizesse attribuir a responsabilidade d’esse vandalismo ao presidente da camara municipal, que era n’aquelle tempo o sr. Fernando Palha, mas não me parece fundada esta assserção. Este vereador, com louvaveis intuitos de economia para o municipio, conseguiu a concessão dos terrenos que pertenciam ao ministerio da guerra, mas para elle era indifferente que a fabrica fosse construida no local em que se acha ou nos terrenos que se estendem para o norte e leste, os quaes são bastante espaçosos para conter não só uma, mas duas fabricas de gaz.
Como passo a provar, foram outros os culpados.
No dia 14 de março de 1888 o director geral do ministerio da guerra dirigiu á direcção geral de engenheria o seguinte officio.
(Leu.}
Como se vê, em virtude d’este officio, a companhia do gaz ficou auctorisada a estabelecer a fabrica junto da torre de Belem, devendo lavrar-se uma escriptura publica d’esta concessão, na qual seriam consignadas todas as condições exaradas n’um officio da direcção geral de engenheria datado de 13 de marco.
Pela simples leitura d’este officio e sem o auxilio de uma planta, a camara não póde fazer idéa da concessão feita á companhia do gaz, e por isso darei a esse respeito as explicações necessarias, indicando ao mesmo tempo a distancia a que à fabrica devia ficar da torre de Belem.
Como consta d’este documento, o director geral de engenheria communicou ao director geral da secretaria da guerra que, em vista da informação dada pela commissão de defeza de Lisboa, era de parecer que podia ser feita a construcção da fabrica sob varias condições, uma das quaes era que a mesma fabrica fosse limitada ao sul por uma linha parallela á face norte da torre de Belem e distanciada d’esta, cerca de 30 metros. Portanto, esta linha devia ter a direcção leste-oeste e ficar a perto de 00 metros de distancia do forte do Bom Successo.
Todas as outras clausulas são restrictas e impõem certos encargos á companhia, um dos quaes é ser esta obrigada a remover todas ou parte das installações quando isto se tornar necessario por motivos de defeza.
Note-se bem que a concessão feita á companhia era para estabelecer uma fabrica de gaz e não para a extracção de outros derivados da hulha, isto é, permittiu-se unicamente a construcção d’aquella fabrica e não de outras.
Sr. presidente. Eu fiquei surprehendido quando li pela primeira vez este officio e estranhei muito que a commissão de defeza tivesse permittido a construcção da fabrica n’aquelle local, por isso que já pertenci a essa commissão e sei quanto ella era escrupulosa nas concessões que fazia. Admirei-me tambem de que o parecer da mesma commissão fosse de encontro á opinião, que já citei, dos generaes Mansos, Dias e Sanches de Castro, e tambem contraria ao parecer recentemente emittido pela actual commissão de fortificações do reino. Procurei a causa d’isso e achei-a bem explicada num documento que vou ler á camara. Este documento não existe com certeza no ministerio da guerra; a não ser que o nosso collega Francisco Maria da Cunha para ali mandasse uma copia que eu lhe offereci quando s. exa. era ministro.
É um officio do chefe da commissão de defeza para a 3.ª repartição do cominando geral de engenheria, do qual vou ler a primeira parte, que é do teor seguinte:
«Em resposta á ordem urgente n.° 999 de 7 do corrente mez, o coronel chefe da commissão de defeza de Lisboa e seu porto tem a dizer que alem da faixa marcada no desenho como Alinhamento marcado pelo ministro da guerra para limite de protecção do forte, deveria reservar-se uma outra faixa contigua á primeira de uns l5 metros de largura para a conveniente serventia da estrada que ha de construir ao longo do muro cães.»
Tudo era urgente quando se tratava dos interesses da companhia.
O sr. Ministro da Guerra (Sebastião Telles): — V. exa. diz-me a data?
O sr. Ernesto Hintze Ribeiro: — Estou vendo que o ministerio da guerra não tem documentos alguns.