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tos possam ser effectivamente cobrados? Quantos empregados publicos e força armada não hão de ser necessarios para os receber? Queixavam se do contrato do tabaco por ter muitos agentes para a sua fiscalisação, e diversos estancos em cada freguezia, segundo a sua população; dizia se que esta fiscalisação era vexatoria, e que a influencia dos seus diversos agentes (o que era verdade) promovia eleições no sentido que os contratadores queriam, e que a fiscalisação para a cobrança do imposto vae dar ao governo uma força inaudita para fazer as eleições como quizer, sem que ninguem possa obstar a isso.

O sr. Vae Preto: — Nos outros paizes acontece o mesmo.

O Orador: — Nos outros paizes não acontece o mesmo, não, senhor. Em Inglaterra e Belgica, que são os paizes verdadeiramente livres, e na Suissa, ha muita força e riqueza nos diversos partidos politicos; dividem-se as opiniões, mas qualquer d'ellas é sustentada por homens muito importantes e ricos que se combatem no campo eleitoral; mas aqui não é assim, a força verdadeiramente activa esta centralisada no governo, e quanto maior acção tiver por qualquer modo sobre os povos, mais facil lhe será não consentir que sejam eleitos quaesquer deputados que não sejam os seus; contem com isso.

Sr. presidente, no artigo 5.° diz-se (leu). E permittido ás camaras municipaes do reino e ilhas lançar addicionaes sobre os impostos de consumo para as suas despezas, nos limites fixados pelas leis de administração.

Agora pergunto eu, ha muitas camaras municipaes que já pagam impostos de consumo' para satisfazerem os emprestimos que têem contrahido, e alem d'isso têem outras despezas, se estes impostos addicionaes que ficam auctorisadas alcançar não chegarem, como se ha de providenciar isto?

O que é notorio, é que o povo dos municipios que pagam contribuições para amortisar os emprestimos que têem feito, fica pagando triplicadamente estes impostos, primeiro, o imposto geral de consumo; segundo, os impostos para a amortisação da divida; terceiro, para as despezas indispensaveis! Isto é impossivel.

O § 1.° do artigo 3.° diz: «não são comprehendidos nas disposiçoes d'este artigo 1.°, a aguardente por grosso feita aos agricultores ou negociantes para beneficiar os seus vinhos.» Mas o artigo 12.°, diz: «Quando os generos de consumo tenham sido importados, os direitos de importação accumulam se aos que são estabelecidos n'esta lei».

Todos sabem, sr. presidente, que grande parte da aguardente para beneficiar os vinhos, vem do estrangeiro, ora como se ha de descriminar a que é para os lavradores e que não paga direitos de consumo da outra, quando toda já os pagou na alfandega, pois que se juntaram aos da entrada, como ha de ser esta fiscalisação? Será impossivel.

O sr. Conde de Samodães: — Sr. presidente, peço a palavra.

O Orador: — Sr. presidente, em especial voto contra este imposto de consumo por recaír sobre a parte da população que menos póde com elle e sobre as classes mais necessitadas, e porque é necessaria para a sua cobrança uma fiscalisação extremamente vexatoria; em geral hei de continuar a votar contra todos os impostos, emquanto se não apresentar um systema seguido em tudo de diminuição de despezas; mostrando o que é necessario para as despezas do estado com toda a economia, circumstancias que justificam os impostos e o seu augmento quando seja necessario.

Sr. presidente, as municipalidades da Belgica em certo tempo pagavam immensas contribuições indirectas, o que era extremamente vexatorio; e então que fez a Belgica? Lançou um imposto geral em todo o paiz, depois de calcular as despezas municipaes de tres annos, e deu a cada municipalidade o rendimento medio tambem calculado por tres annos. O que é certo porém é que o tributo indirecto comquanto seja condemnado por vexatorio, desgraçadamente não se póde passar sem elle absolutamente fallando; mas é necessario que seja diminuto, modificado quanto for possivel, rejeitando-se sempre que for necessaria uma fiscalisação vexatoria.

Resta-me agora pedir perdão ao sr. visconde de Chancelleiros pelo ter interrompido quando s. ex.ª disse que havia feras na imprensa, no parlamento, e não sei mais aonde. Direi a s. ex.ª que eu não conheço feras na imprensa, nem aqui na tribuna (riso); e quando por figura se podesse dizer isto, assim mesmo é claro que todos nós temos coração muito humano, e por maneira alguma coração de fera. (Riso. — Apoiados).

O sr. Rebello da Silva: — Direi apenas duas palavras em resposta a uma allusão feita pelo digno par, o sr. visconde de Fonte Arcada, sobre a opinião que s. ex.ª me attribuiu, e que eu não emitti, no sentido que lhe deu, e que não posso aceitar por isso por fórma alguma.

Nas curtas reflexões sobre o projecto, tratando do imposto da carne, notei que a questão podia ser tratada de duas maneiras: pelos economistas e pelos financeiros, e por ambos com superioridade. Acrescentarei que bastantes auctoridades mesmo não só desculpam, como recommendam o imposto indirecto.

O digno par leu de certo o tratado sobre o imposto, composto por Emilio Girardin, e cuido que em nenhum livro se encontrarão colligidos e acerados com tanta arte todos os argumentos, que pódem demolir não só o imposto indirecto, mas o directo, mas todos. Entretanto quando de tantas ruinas quiz levantar edificio seu, foi menos feliz. A glorificação do tributo unico achou só um crente dedicado, e esse era o proprio auctor.

Observei que havia generos essenciaes á vida, e generos de primeira necessidade, mas não essenciaes. É uma distincção hoje sabida e vulgar.

Na 2.ª classe colloquei a carne, não para invocar contra ella os rigores do fisco, mas para obedecer á verdade. Entre nós na realidade os factos provam que ella entra pouco, muito menos do que convinha que entrasse na alimentação. Isenta-la do imposto fôra relativamente injusto e lesivo para o rendimento do imposto; mas feri-la mais de leve entendo que seria prudente. Hoje 201 concelhos collectam a carne com taxas variadas e algumas exorbitantes, e o projecto só por si não põe o consumidor em peiores condições do que se achava. Aggravado porém pela latitude da percentagem municipal é que temo que a proporção se altere em desfavor dos compradores.

Sei que a carne é um alimento necessario, sem ser essencial, e que as populações que podem usa-lo se robustecem e tornam muito mais aptas para o trabalho; mas o alto preço por que hoje corre não se deriva da severidade dos exactores, nasce da escassez da producção e da organisação defeituosa da nossa cultura. Mesmo livre de direitos continuaria inaccessivel ás classes pobres.

Sei igualmente que as populações alimentadas com legumes e hortaliças em que o carbone predomina, reparam mal as forças e enfraquecem successivamente. Não contesto até que os povos mais carnívoros, como notou o digno par, sejam dotados de uma Venus facil... (Riso.) Li os escriptos de mr. Payen, de mr. Renaud, e de outros auctores competentes e não esqueci de todo o que ensinam; e em relação ao paiz temos um trabalho excellente, que é o relatorio dos srs. Corvo, Casal Ribeiro e marquez de Niza, no qual se encontram noticias estatisticas e reflexões dignas do engenho e sciencia dos cavalheiros que estudaram o assumpto.

Mas se em Inglaterra e outros paizes o consumo da carne tende todos os dias a ampliar-se, entre nós succede o contrario, e para o provar não careço de citar senão um documento assás insuspeito — o relatorio medico apresentado depois da segunda invasão da cholera. Por elle se vê que a alimentação mais geral no paiz consiste em peixe, e do mais humilde e barato, em hortaliças e legumes, e em brôa e pão, representando a carne uma proporção muito insignificante, porque as populações não podem chegar ao preço por que se vende, especialmente a de vacca.

Os camponezes do districto em que resido não são tão pobres apesar d'isso, que não almocem por vezes café.

O sr. Visconde Ponte Arcada: — Não foi café, era agua de castanhas.

O Orador: — Não me parece agua russa e tenho bebido d'elle mais de uma vez. Entretanto sobre gostos não ha disputa. Se o digno par, meu amigo, capitula com essa severidade a infusão... inclino-me diante do seu voto mantendo o meu, porque não tomo sobre mim representar o papel de Brillât Saverin nem defender theses magnas de gula, a proposito da cozinha popular (riso).

O que affirmo é que muitos camponezes do districto de Santarem almoçam hoje café; o digno par enojou-se por elles e deprimiu a bebida; de certo não será ella primorosa, porém afianço, porque é a verdade, que a elles agrada-lhes, o duvido que ouvissem com prazer a figura de rhetorica pouco lisonjeira com que s. ex.ª a fulminou.

Não digo mais nada. Quando chegar a occasião propria tratarei na especialidade da questão.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — O que disse o sr. Rebello da Silva não prova que a carne não seja a alimentação mais util, e se a maior parte das populações não a comem, é porque não têem meios para isso.

(Grande interrupção; não se percebeu mais nada do que disse o orador.)

O sr. Presidente: — V. ex.ª não tem a palavra, quem a tem é o sr. conde de Samodães.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Eu só quiz responder ao sr. Rebello da Silva.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. conde de Samodães. (Vozes: — Deu a hora.)

O sr. Conde de Samodães: — Ouço dizer á maior parte dos dignos pares que a hora já deu, e então, n'esse caso, não posso começar a fazer uso da palavra, e peço a V. ex.ª que m'a reserve para a sessão seguinte.

O sr. Presidente: — Então, como deu a hora, vou levantar a sessão.

Ámanhã continua a mesma ordem do dia.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 7 maio de 1867

Os ex.mos srs.: Condes, de Lavradio e de Castro; Marquezes, de Alvito, de Ficalho, de Fronteira, de Niza, de Pombal, de Sousa e de Vallada; Condes, das Alcaçovas, de Alva, de Avillez, da Azinhaga, de Cavalleiros, de Campanhã, do Farrobo, de Fonte Nova, da Louzã, de Paraty, de Peniche, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, de Samodães e do Sobral; Viscondes de Algés, de Benagazil, de Chancelleiros, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Gouveia, de Monforte, de Ovar e de Silva Carvalho; Barões, de S. Pedro e de Villa Nova da Foscôa; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Pereira Coutinho, Costa Lobo, Saccheti, Pereira de Magalhães, Silva Ferrão, Braamcamp, Silva Cabral, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Baldy, Eugenio de Almeida, Casal Ribeiro, Rebello da Silva, Fonseca Magalhães, Preto Geraldes, Canto e Castro, Miguel Osorio, Menezes Pitta, Fernandes Thomás, Almeida e Brito e Ferrer.