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N.° 54

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios-os dignos pares, Visconde de Soares Franco, Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par o sr. conde de Margaride manda para a mesa uma representação da camara municipal de Guimarães. - O digno par o sr. conde do Casal Ribeiro justifica a falta á sessão do digno par o sr. Carlos Bento. - Ordem do dia: Continua a discussão do parecer n.° 239 sobre o projecto de lei n.° 245. - Concluo o seu discurso o digno par o sr. marquez de Vallada. - A requerimento do digno par o sr. visconde de Arriaga é prorogada a sessão. - O digno par o sr: Henrique de Macedo apresenta uma proposta cru substituição da que apresentara numa das sessões anteriores. - Usam ainda da palavra sobre o projecto os dignos pares os srs. presidente do conselho, Vicente Ferrer, Vaz Preto, marquez de Vallada e Gusmão de Vasconcellos. - São lidas na mesa as propostas apresentadas pelos dignos pares durante a discussão do projecto. - A requerimento do digno par o sr. conde de Rio Maior procede-se á votação nominal do projecto. - Os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros, visconde de Moreira de Rey e conde do Casal Ribeiro explicam o seu voto.

As duas horas e tres quartos da tarde, sendo presentes 30 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Uma mensagem da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição de lei que auctorisa o governo, por este anno, a fixar novos prasos para as operações do recenseamento eleitoral.

Teve o competente destino.

Um officio do sr. D. Miguel de Noronha, participando o fallecimento do seu pão o digno par o sr. conde de Paraty.

Ficou a camara inteirada.

(Estava presente o sr. presidente do conselho de ministros.)

O sr. Conde de Margaride: - Sr. presidente, muitas das nossas industrias ameaçam desapparecer, porque não competem com as estrangeiras; e não competem, porque não progridem; e não progridem por falta de instrucção sobre os mais aperfeiçoados processos para produzir melhor, mais e mais barato.

O seu desapparecimento importa um augmento de proletarios e uma diminuição de materia collectavel, dois grandes males.

Por isso acudir-lhes, ainda que custe um sacrificio, não é desperdicio, é satisfazer a uma necessidade social.

Inspirado n'estes principios, o sr. ministro das obras publicas, muito louvavelmente, e - não me canço de o repetir - muito louvavelmente, fundou uma escola industrial na Covilhã; e nos mesmos principios inspirado, e fundando-se na mesma lei que serviu de base a s. exa. (o decreto com força de lei de 20 de dezembro de 1864), a camara municipal e a sociedade Martins Sarmento, de Guimarães, enviaram a esta camara as duas representações que mando para a mesa, nas quaes pedem se lance no orçamento uma obra para igual escola no seu concelho, que a lei referida equiparou ao da Covilhã para este effeito, e, dizendo a verdade, sem favor, porque Guimarães tem tres industria importantes, alem de outras de menor valor, e paga de contribuição industrial quasi o mesmo que a localidade contemplada, e de impostos geraes quasi o dobro.

Em condições tão recommendaveis talvez se não encontre outra terra fora das capitães de districto, e ainda entre estas hão de encontrar-se poucas, muito poucas.

A escola pedida custa ao estado 3:000$000 réis annuaes, mas segura-lhe mais de 16:000$000 réis, contribuição actual das industrias que vae salvar, levantando-as ao nivel das suas emulas mais adiantadas.

Demais, é de presumir, se não certo, que á luz vivificadora de um bom ensino profissional tomem maior incremento estas industrias e surjam outras fontes novas de receita.

Isto pelo lado economico. Pelo lado de justiça, que parar mina não vale menos, devo observar que Guimarães, contribuindo para o thesouro com perto de 100:000$000 réis, não tem por este subsidiadas nem uma linha ferrea que, se para ali se estabeleceu, deve-se a uma companhia particular, tão benemerita quanto desprotegida; nem uma bibliotheca, que tambem possue só por esforços dos seus naturaes; nem uma escola de instrucção secundaria, e muito menos superior; nem nenhuma das muitas cousas concedidas a concelhos de menor importancia.

Até a velha aula de latim, legado dos governos absolutos, até essa lhe tiraram, e economia com que suspeito não abalaram sensivelmente o nosso déficit!

Parece-mo tempo de acabar com esta interdicção já cruelmente duradoura.

Officium propter beneficium, e se, no meio do prurido de reformas que nos accommetteu, me é licito reformar tambem este latim, direi: Benificium propter officium.

A um grande encargo alguma compensação.

Entregando esta causa á alta sabedoria da camara, fio della? tranquillo, a sua resolução que, conforme o costume, ha de ser a mais conveniente e a mais justa.

Leu-se na mesa a seguinte representação:

Dignos pares do reino. - Os abaixo assignados, proprietarios de marinhas no Sado e exportadores de sal para o paiz. vem perante v. exas. pedir que não seja approvado nesta camara o projecto de lei n.° 38, apresentado pelo illustre ministro da fazenda, com as alterações com que já foi approvado na camara dos senhores deputados.

Senhores, reconhecida a necessidade de adquirir receitas para o thesouro, e de que o imposto nem sempre, por exagerado dá melhores resultados, o projecto de lei do illustre ministro da fazenda, tal qual foi apresentado, satisfazia a todos, porque ao mesmo tempo que creava receita attendia ás exigencias do commercio e simplificava, sem vexames, a forma da cobrança desse imposto, e assim por certo que ninguem ousaria crear embaraços á sua approvaçao.

O que, porem, dá logar a esta representação, e porventura a mais algumas de outros pontos do paiz, é a alteração feita na forma da cobrança do imposto pela respectiva commissão na camara dos senhores deputados. Com effeito, a primeira cousa a attender na cobrança de qualquer imposto é a equidade e igualdade, e a ausencia completa de

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