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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 55

EM 8 DE SETEMBRO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. E lida na mesa, e enviada á commissão respectiva, uma representação de diversas associações, pedindo o cumprimento das leis respeitantes á caça. - O Sr. Presidente nomeia a commissão que tem de assistir aos festejos da guerra peninsular.

Ordem do dia: Continuação da discussão dos pareceres relativos ao orçamento do Estado. - Usam da palavra os Dignos Pares Srs. Eduardo Villaça e Conde do Bomfim, depois do que é o orçamento approvado, tanto na generalidade como na especialidade. - O Sr. Presidente informa a Camara de que recebeu uma representação dos delegados de empresas coloniaes que na provincia de Moçambique exercem a industria de açucar, pedindo a approvação do projecto de lei relativo ao açucar importado d'aquella procedencia. - O Digno Par Sr. Eduardo Villaça envia para a mesa o parecer que incidiu no projecto relativo á importação de mobiliario para hoteis. E mandado imprimir - O Digno Par Sr. Francisco Beirão propõe que se exare na acta da sessão de hoje um voto de applauso e reconhecimento ao Sr. Presidente pela maneira superior e correcta como S. Exa. se houve no decorrer da sessão legislativa. Esta proposta é approvada, depois de a ella se associarem os Srs. Presidente do Conselho e Marquez de Avila. - E lido um officio do Ministerio do Reino communicando que Sua Majestade El-Rei houve por bem decretar que a Sessão Real de encerramento das Côrtes se effectue hoje, ás 4 horas da tarde. - É em seguida encerrada a sessão.

Pelas 1 horas e 5 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 21 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, remettendo 100 exemplares das contas da gerencia d'este Ministerio, relativas a 1906-1907 e exercicio de 1905-1906.

Para distribuir.

Officio do Ministerio da Guerra (commissão do centenario da guerra peninsular), solicitando do Presidente da Camara dos Dignos Pares a nomeação da commissão que deve representar esta mesma Camara na cerimonia do lançamento da pedra fundamental do monumento ao Povo, e aos Heroes da Guerra Peninsular.

Officio do Ministerio das Obras Publicas, remettendo documentos pedidos pelo Digno Par Sr. Conde de Castello de Paiva.

Foi lida na mexa, e enviada á commissão respectiva e, por deliberação da Camara, mandada publicar no "Diario do Governo", uma representação do Club dos Caçadores do Porto, Life Sport Club, Real Cub dos Caçadores de Lega da Palmeira e Club de Caçadores de Matozinhos, pedindo que sejam cumpridas as leis concernentes a caça.

O Sr. Presidente: - Nomeio para a commissão que tem de representar a Camara nos festejos da guerra peninsular os seguintes Dignos Pares:

Marquez de Avila e Bolama.

Conde do Bomfim.

Manuel Rafael Gorjão.

Carlos Palmeirim.

Dias Costa.

Eduardo Villaça.

Carlos Bocage.

Fernardo Larcher.

Marquez de Gouveia.

José da Silveira Vianna.

Marquez de Sousa Holstein.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão

dos pareceres n.ºs 65, 66 e 67, relativos ao orçamento Geral do Estado

O Sr. Eduardo Villaça: - Como relator da commissão de fazenda, cabe-lhe o dever, que gostosamente cumpre, de responder ás considerações apresentadas pelo Digno Par, e seu amigo, o Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa, acêrca do Orçamento Geral do Estado para o anno economico de 1908-1909.

O discurso de S. Exa. pode considerar-se dividido em duas partes. Na primeira fez o Digno Par diversas reflexões relativamente ao momento em que este importante documento da nossa administração publica é submettido á apreciação da Camara dos Dignos Pares do Reino, e, pelo que respeita ás circunstancias em que tem de ser discutido e votado, dizendo que, nem S. Exa., nem nenhum dos membros d'esta casa do Parlamento, tiveram tempo e as condições necessarias para poder estudar o assunto, e emittir parecer sobre elle com inteiro conhecimento de causa.

Na segunda parte do seu discurso fez o Digno Par uma analyse desenvolvida e profunda, não só do projecto de lei n.° 23, que especialmente trata do Orçamento Geral do Estado, mas tambem do n.° 24, creditos especiaes, e do n.° 25, que comprehende grande numero de disposições da lei.

Disse o Digno Par, e seu amigo, que não tivera tempo bastante para estudar o projecto, mas, em cerca de duas horas, fez a critica das differentes dis-

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posições dos projectos n.ºs 23, 24 e 2õ com profundo conhecimento, não só da generalidade d'esses projectos, m ai ainda das suas minucias, e até dos seus artigos menos importantes. (Apoiados) O artigo 18.° do Primeiro Acto Addicional assim como o artigo 7.° da carta de lei de 13 de abril de 1896 determinam que o Governo deve apresentar á Camara dos Senhores Deputados, dentro do prazo de 15 dias de pois da constituição d'esta, a proposta de lei fixando as despesas, e autorizando a cobrança das receitas para o anno economico futuro.

Não ha duvida de que o Governo cumpriu este preceito constitucional porque, tendo as Côrtes sido abertas em 29 de abril, em sessão de 17 de maio apresentou o nobre Ministro da Fazenda a proposta de lei orçamental. Procurando conhecer a praxe seguida por esta Camara na discussão e votação do orçamento nos annos anteriores, averiguou que, nos ultimos 12 annos, o orçamento tem sido, na Camara dos Pares, approvado integralmente, sem emenda absolutamente nenhuma, a não ser uma vez em que o proprio Sr. relator enviou para a mesa uma proposta de additamento; poucas teem sido, por vezes, as sessões destinadas á discussão d'este documento: discutido unicamente na generalidade, tem sido approvado em seguida na generalidade e na especialidade sem qualquer modificação.

Recorda-se até de que um anno houve em que o orçamento foi discutido e approvado numa só sessão.

O orçamento que se discute, como todas as propostas de lei, transitam pela Camara dos Senhores Deputados, e desde que a respectiva proposta de lei foi ali apresentada, os Dignos Pares tiveram conhecimento d'ella, podendo acompanhar a discussão a que deu logar na outra Camara.

Portanto, quando foi enviado para a Camara dos Pares, não era inteiramente desconhecido.

O Sr. Ministro da Fazenda, declarando na commissão de fazenda que não podia acceitar emenda alguma ao projecto, não desejou exercer qualquer pressão sobre a acção liberrima d'esta Camara; mas significar que, dadas as circunstancias actuaes, qualquer modificação do projecto, importando a realização de uma ou mais sessões da outra Camara, o que se não sabe se seria possivel, criaria a difficuldade de talvez se não poder converter em lei o projecto que se discute; e o orador é de opinião que um dos bons actos que este Governo tem praticado é exactamente o de procurar obter a approvação, em Côrtes, do orçamento, concorrendo assim para que entre na normalidade o funccionamento das nossas ins tituições fundamentaes.

Cumpre não esquecer que a sessão parlamentar abriu este anno, extraordinariamente, em 29 de abril, mas que de aqui a menos de 4 meses raabrirá a sessão normal em janeiro de 1909, havendo então ensejo de fazer quaesquer modificações ao projecto de lei agora votado, se a experiencia mostrar que são reclamadas pelos interesses publicos.

Nas considerações feitas, quer apenas mostrar que esta Camara, embora em circunstancias de tempo menos apertadas do que as actuaes, não teem em geral introduzido alterações no projecto de lei do orçamento, vindo da outra casa do Parlamento.

Entende, porem, e com franqueza o diz, que é de toda a conveniencia, para o futuro, que as cousas se disponham de molde a ter a Camara dos Dignos Pares do Reino o tempo sufficiente para discutir com largueza propostas de lei da importancia d'aquella que está na ordem do dia.

A seu ver, a funcção d'esta Camara em assuntos d'esta natureza é ponderadora; mas não a inhibe tal circunstancia de examinar com cuidado tudo quanto se refere ás receitas e despesas do Estado, no sentido de dar forca ao Ministro da Fazenda para se oppor á inclusão de verbas que não sejam absolutamente indispensaveis. Para que uma nova despesa figure no orçamento, não basta o criterio da sua utilidade; faz-se mester que seja necessaria.

Entende que o projecto de lei orçamental deve referir-se unicamente á cobrança das receitas e á fixação das despesas, comprehendendo apenas as disposições indispensaveis para a realização d'aquellas e d'estas, mês não devendo introduzir-se-lhe, como se tem feito, verdadeiros projectos de lei, que devem ser discutidos nas commissões respectivas e seguir os tramites de quaesquer outros.

O proprio codigo fundamental do país é contrario a isso porque, embora não haja nelle preceito especial a esse respeito, vê-se que está no seu espirito que a lei orçamental trate unicamente da cobrança das receitas, da fixação das despesas e das disposições respectivas.

Tanto assim é que, até 1882, se bem se recorda, nunca se procedeu de outra forma.

Foi por isso que a commissão do orçamento da camara dos Senhores Deputados entendeu que o melhor era desdobrar o projecto em três, considerando em separado o que propriamente diz respeito ás receitas e despesas do Estado.

As receitas e despesas que figuram no orçamento foram calculadas pelas repartições respectivas dos Ministerios, e verificadas pelo Sr. Ministro da Fazenda com todo o cuidado e escrupulo.

A commissão de fazenda da Camara dos Senhores Deputados, em mais de dois meses, occupou-se largamente do seu estudo, e a Camara tambem examinou o modo como foram calculadas essas receitas e despesas sem que se apresentasse qualquer modificação no sentido de se considerar que o seu computo fôra mal estabelecido. O orador tambem examinou algumas, das principaes, encontrando-as calculadas rigorosamente, segundo os preceitos da lei de contabilidade.

Com respeito ao deficit, como no projecto foram introduzidas diversas modificações, ficaram alteradas as tabellas de receita e despesa. Alem d'isso, depois que o Sr. Ministro da Fazenda apresentou a proposta de lei do orçamento, foram approvadas pelas Camaras diversos projectos que, convertidos em lei, trazem aumento de despesa.

D'aqui resultou que o deficit primitivamente calculado teve de ser modificado e estabelecido em 2:172 contos de réis.

Vê com satisfação que, depois de um largo periodo em que tivemos deficits de 6, 7, 8, 9 mil contos de réis e mais, é forçoso reconhecer que, se muito temos a fazer, alguma cousa se tem feito a favor da Fazenda Publica.

Com relação a creditos especiaes, não ha um unico que se refira á gerencia de 1908-1909; portanto, não se podem juntar ao deficit d'esta gerencia, porque, d'essa forma, teriamos a mesma verba a sobrecarregar duas gerencias, o que é contrario aos preceitos da contabilidade publica e ás boas regras financeiras.

A nossa divida é avultada, convem diminui-la; mas, com franqueza, ha outras nações cuja divida é bem superior á nassa, quando se considera a percentagem em relação á população. Se compararmos a percentagem da nossa divida relativamente á dos outros paises, vemos que Portugal occupa o oitavo logar. Não deve esquecer que, para a formação da nossa divida, muito tem concorrido o que temos gasto com as nossas colonias, não só em trabalhos publicos, como em expedições. Em todo o caso, a nossa situação não é tão má como se quer dizer.

As fluctuações cambiaes obedecem a principios diversissimos; é difficil prevê-las e mais ainda porventura evitá-las. Mas, no momento actual, o agio do ouro é em parte consequencia dos acontecimentos dolorosos que se deram, do que resultou o facto de muitos individuos terem feito depositos no estrangeiro. A importação de cereaes tambem teve influencia sensivel.

Quanto á divida fluctuante, dirá á

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Camara, com toda a sinceridade, que, num periodo tão accidentado como foi o de 31 de janeiro a 30 de abril, o aumento de 1:386 contos de réis não é para causar espanto.

Já temos nota da divida fluctuante em 31 de julho, e é com prazer que diz á Camara que, comparando-a com a de 30 de junho, acha se uma differença para menos de alguns contos de réis.

Confia nos esforços do nobre Ministro da Fazenda e está certo de que, dentro em pouco, S. Exa. conseguirá diminuir a importancia da nossa divida no estrangeiro. É avultada, convem diminui-la, mas não digamos, por isso, que a nossa situação é insuperavel.

As disposições que se conteem no projecto n.° 25 são, na sua maior parte, disposições que já existiam disseminadas por differentes leis de receita e despesa.

Faz se agora um projecto á parte para não se repetir mais. Nisso nós tambem não somos originaes, porque, em outros países, encontramos a mesma cousa. Tem o orador presente o projecto de lei do orçamento francês para 1907 feito pelo Sr. Poincaré. Quer a Camara saber o numero de disposições legislativas que contem? Noventa e duas disposições, as quaes tratam dos assuntos os mais diversos.

O Governo revogou da ditadura a parte constitucional que entendeu inconveniente, e todas as outras disposições mandou-as para a commissão do bill, que sobre ellas terá de dar o seu parecer. Todas as disposições que as Camaras julgarem inconvenientes, e muitas d'ellas o são, é claro que serão postas de parte; mas se, entre ellas, houver algumas que seja util conservar - que impede que o Parlamento as approve e mantenha em termos legaes? (Apoiados).

O Governo está autorizado a vender titulos, mas o que faz por uma disposição do projecto é apenas cumprir um preceito do regulamento de contabilidade de 1907 que manda estabelecer o quantitativo d'esses titulos; não se trata de uma autorização nova.

Com respeito á compra do edificio do Instituto de Ophtalmologia e da mobilia para a Escola Medica foi o proprio relator da commissão da outra Camara que, vendo a disparidade que existia, se apressou a apresentar uma proposta, que tendia a unificar a taxa maxima do juro para os dois emprestimos.

Foi um lapso, que a commissão da Camara dos Senhores Deputados não teve a minima hesitação em corrigir.

Tambem o Digno Par se referiu a duas disposições incluidas no orçamento: uma que restabelece o recurso para o Supremo Tribunal Administrativo dos actos e decisões do Governo e autoridades administrativas que se interpuseram por incompetencia e excesso de poder, e outra que annulla o decreto ditatorial de 11 de julho de 1907, que estabelecia recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões judiciaes da 1.ª instancia que negaram força legal aos decretos do executivo.

Todos concordaram em que estas disposições são excellentes, e uma d'ellas tem a incontestavel vantagem de expungir da nossa legislação preceitos que constituiam uma affronta a todos os membros das Relações.

Desde que geralmente se reconhecia a utilidade d'essas disposições, bom foi que se aproveitasse o primeiro ensejo para as inserir na lei. (Apoiados).

Afigura se-lhe ter respondido ás principaes considerações apresentadas pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, acêrca do orçamento do Estado.

Resta-lhe pedir desculpa á Camara de tanto ter abusado da sua attenção, e á commissão que o elegeu para relator a maneira insufficiente por que correspondeu á honra que lhe foi confiada.

Fica-lhe a convicção de ter empregado as maximas diligencias para o bom desempenho do encargo que lhe foi commettido. (Vozes: - Muito bem).

(O orador foi cumprimentado por muitos Dignos Pares e pelos membros do Governo).

(S. Exa. não reviu este extracto do seu discurso).

O Sr. Conde de Bomfim: - Não desejo, nesta altura da sessão, enxertar um discurso no orçamento, mas apenas dizer a razão principal por que não julgo opportuno embaraçar a sua approvação.

A meu ver, embora tardiamente, já é para louvar que este importante documento apparecesse, quando ha tantos annos aqui não era apresentado nem discutido.

E porque desejo ver legitimar uma situação anormal, e entrar na legalidade, é que julgo essencialmente necessario que o orçamento do Estado seja lei.

A applicação dos dinheiros publicos deve ser feita com criterio, e as despesas justificadas e parcimoniosas, devendo os Srs. Ministros da Fazenda ser ferozes até para os collegas; bastava essa consideração e a alteração da despesa e receita feita na Camara dos Senhores Deputados, para que a esta corresse o dever de apreciar da sua justeza.

E muitas verbas das diversas secretarias, se a questão fosse discutida largamente, incluindo as dos Ministerios da Guerra e da Marinha, neste principalmente as que dizem respeito aos interesses coloniaes, podiam ser reduzidas.

Quanto ao Ministerio da Guerra basta o facto de as despesas com reformas e reformados parecer nivelarem-se com os quadros dos officiaes activos.

E convem notar que até as legislações relativas aos officiaes da armada e exercito são dignas de apreciar. Devendo ser analogas, differem. Por exemplo: ha uma commissão superior de promoções do exercito, e todavia na armada as questões a ella sujeitas vão ao Supremo Tribunal Administrativo.

A legislação da armada, que é do Sr. Ferreira do Amaral, e que muito applaudo, dá vantagens aos cônsules para não serem preteridos no seu regresso á armada, ainda mesmo sem terem concurso, ao passo que os officiaes do exercito, ainda quando approvados em concurso, são lesados.

E o mesmo para todas as suas diversas commissões.

Quando se possa aumentar a receita publica, é preciso attender a que ella não seja absorvida com medidas inopportunas de campanhas em Africa, porque as expedições guerreiras atrophiam os recursos das provincias ultramarinas, e evitam que a metropole prospere, sugando-lhe os seus rendimentos.

As reformas de descentralização em colonias que não chegam á altura de se emancipar dão tristes resultados, prepotencias e abusos que prejudicam a questão financeira.

Hoje, mais do que nunca, o nosso dominio, que durante tantos annos vegetou por si mesmo, tem prosperado pelos cuidados dos Governos: é preciso não lhe atrophiar as fontes, de receita. É bom ter caminhos de ferro para desenvolver o progresso e a riqueza publica (torno a lembrar o estudo da rede ferrea e das estradas, e pena tenho de que não fosse votado o respectivo projecto), e quanto é necessario esse desenvolvimento, se pode ver na Belgica, que fez a sua riqueza com a sua grande rede de linhas ferreas Mas se é bom e necessario construir, não menos importante é saber conservar.

E as nossas estradas estão abandonadas.

Aqui tenho eu uma representação e queixas, que me chegam, contra a de Almoçageme para o farol da Roca, e da mesma forma estão as estradas do Barreiro a Azeitão, que o Sr. Ministro das Obras Publicas conhece.

Emfim se a riqueza publica aumentar com o desenvolvimento das industrias, ha uma em que eu sempre tenho falado, que era preciso proteger, a industria hippica; e com os terrenos da

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Fonte Boa, a escolha do typo de reproductor, a construcção de potris militares e outros meios de melhoramento e producção devia dar grandes vantagens e teriamos cavallos e raças como outrora, em vez de mandarmos para o estrangeiro o ouro com que os adquirimos.

O cruzamento do cavallo arabe com a raça peninsular é o producto que mais resiste no nosso clima e quando mesmo o "Hachney" se apresenta, carecem sempre os seus productos ser melhorados pelo arabe.

O general Daumos refere as respostas aos quesitos propostos ao emir Abdel-Kader, que bem comprovam a resistencia e sobriedade dos productos d'aquelle cruzamento, que resistem durante longos vinte e cinco dias á falta de agua, bebendo com intervallo de tres dias e com pequenas rações.

Quanto ao orçamento em geral, quero mais uma vez accentuar a vantagem da sua discussão por esta Camara. Bom seria que elle chegasse em condições mais acceitaveis, mas reconheço que as circunstancias é que deram origem a esta anormalidade.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum Digno Par inscrito, vão votar-se os tres projectos referentes ao orçamento.

(Leram se na mesa e foram seguidamente approvados; tanto na generalidade como na especialidade).

O Sr. Eduardo Villaça: - Por parte da commissão de fazenda, mando para a mesa o parecer favoravel ao projecto de lei, relativo á importação de mobiliario para hoteis de luxo.

Foi a imprimir.

O Sr. Francisco Beirão: - Pedi a palavra para apresentar uma proposta, que, evidentemente, vae ferir a modestia do Sr. Presidente da Camara; mas foi por tal modo superior, e sobretudo imparcial a maneira correcta como S. Exa. procedeu no decorrer de toda a sessão legislativa, que, estou certo, a minha proposta obterá a approvação de toda a Camara. (Apoiados).

Da sessão legislativa que hoje conclue alguma cousa ha de ficar (Apoiados), e aliás o que desde já se pode accentuar é que o regime constitucional pode continuar a manter-se entre nós com toda a regularidade. (Apoiados).

Aos trabalhos da Camara presidiu o Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo, com toda a intelligencia e imparcialidade. (Apoiados).

Lembro-me de que, em epoca já um pouco afastada, apresentei na outra Camara uma proposta analoga á que vou fazer agora, e que tinha por alvo o mesmo cavalheiro que actualmente occupa a Presidencia d'este ramo do poder legislativo.

Proponho, pois, que se mande exarar na acta um voto de applauso e reconhecimento pela maneira por que o nosso Presidente dirigiu os trabalhos da Camara. (Apoiados).

Desejava até que esta minha pi oposta fosse approvada por acclamação. (Muitos apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (Ferreira da Amaral): - Pedi a palavra para declarar, em meu nome, e em nome do Governo, que faço minhas todas as palavras proferidas pelo meu amigo Sr. Francisco Beirão.

A notoria imparcialidade e correcção do Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo bem dispensa os meus encomios; todavia accentuo que foram gratas ao meu coração as referencias elogiosas a um dos meus melhores amigos. ( Apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Agradeço, muito penhorado, ao Governo e á Camara, as manifestações com que me honraram.

É certo que empreguei as maiores diligencias para que os trabalhos parlamentares decorressem na mais absoluta correcção, o que, alem de tudo, neste momento, se me afigurou altamente patriotico, mas seriam baldados te dos esses esforços se a illustração, o bom criterio, e a intelligencia da Camara me não tivessem vantajosamente auxiliado.

Sendo assim, todos os larvores deveriam ser tributados á Camara; todavia, agradecendo as manifestações de que fui alvo, por igual agradeço a valiosa coadjuvação aos meus propositos.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Marquez de Avila e de Bolama: - Como não vejo presente nenhum dos meus collegas que militam no partido regenerador, tomo a palavra para me associar á proposta do Digno Par Sr. Beirão e ás palavras pronunciadas pelo Sr. Presidente do Conselho, todas tendentes a enaltecer os incontestados merecimentos do Sr. Presidente. (Apoiados).

Em nome, pois, do partido regenerador, a que tenho a honra de pertencer, e visto não se encontrar na sala nenhum dos meus illustres confrades, com muito prazer me associo á manifestação da Camara.

(S. Exa. não reviu).

Vozes: - Muito bem.

Foi lido um officio do Ministerio ao Reino communicando que Sua Majestade houve por bem decretar que a Sessão Real de encerramento das Côrtes se effectue hoje, ás 4 horas da tarde, na sala das sessões da Camara electiva.

Para o archivo.

O Sr. Presidente: - Declaro encerrada a presente sessão legislativa.

Eram 2 horas e 55 minutou da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 8 de setembro de 1308

Exmos. Srs. Antonio de Azevedo Castello Branco; Eduardo de Serpa Pimentel; Marquezes: de Avila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal, de Sousa Holstein; Condes: das Alcaçovas, de Bomfim, do Cartaxo, de Figueiró, das Galveias, de Monsaraz, de Sabugosa; Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Campos Henriques, Carlos Palmeirim, Carlos du Bocage, Fernando Larche, Mattozo Santos. Veiga Beirão, Dias Costa, Ferreira do Amaral, Francisco de Serpa Machado, Simões Mar-giochi, Almeida Garrett, Vasconcellos Gusmão, Silveira Vianna, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo e Wenceslau de Lima.

O redactor,

FELIX ALVES PEREIRA.

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