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EXTRACTO DA SESSÃO DE 5 DE JUNHO.

Presidiu o Em.mo Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios — Os Srs. M. de Ponte de Lima,

B. de S. Pedro, e depois Albergaria Freire.

(SUMMARIO — Pedido do Sr. Ministro da Fazenda para que se entrasse antes de quaesquer trabalhos na discussão da interpellação annunciada pelo D. Par C. do Lavradio, dada para Ordem do dia — Reclamação do D. Par C. de Lavradio contra a redacção de um aviso publicado no Diario do Governo de 3 do corrente, sob a epigraphe = Camara dos Dignos Pares = ORDEM DO DIA — Leitura de Pareceres de Commissões, e interpellação do mesmo D. Par (Não teve logar primeira parte). — Apresentação de um Requerimento de seis Empregados de Repartições extinctas com exercicio na Secretaria do Conselho geral de Beneficência; e de Representações de varias Camaras Municipaes, pedindo a approvação da Proposição de Lei repressiva dos abusos da liberdade de Imprensa — Correspondencia.)

Aberta a Sessão pelas duas horas da tarde, estando presentes 33 D. Pares, leu-se a Acta da ultima Sessão, contra a qual não houve reclamação. — Concorreram os Srs. Ministros, dos Negocios da Fazenda, e dos Ecclesiasticos e de Justiça

Começando a ler-te a correspondencia

O Sr. Ministro da Fazenda, pedindo a palavra por parte do Governo para objecto urgentissimo, disse que estando a responder na Camara dos Srs. Deputados a uma accusação feita ao Governo por um acto do seu Ministerio, e não querendo subtrahir-se á interpellação annunciada pelo Sr. C. de Lavradio, pedia que se suspendesse qualquer outro trabalho, e se entrasse immediatamente na materia da interpellação.

Consultada a Camara sobre este pedido annuiu a elle, e por consequencia entrou-se na 2.º parte da Ordem do dia.

O Sr. C. de Lavradio antes de principiar a interpellação protestou contra dizer-se no Diario de Segunda feira, que S. Ex.ª annunciára uma interpellação ácerca de uma tomadia de porcos, pois era certo que não tinha fallado em porcos.

Que á vista dos motivos allegados pelo Sr. Ministro da Fazenda para se entrar desde já na interpellação, a ia fazer procurando restringir-se o mais possivel á materia della.

Que recebêra inclusa n'uma carta de Almeida uma cópia de um requerimento que fôra dirigido a Sua Magestade pela Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, contendo 14 capitulos de accusação contra um Empregado Publico, e com quanto aquellas accusações fossem graves, intendeu não dever fazer obra, por isso que não conhecia o auctor da carta nem encontrara pessoa que o conhecesse; mas tendo-lhe o mesmo individuo tornado a escrever em data de 22 do mez passado, por via de pessoa conhecida e respeitavel, que lhe affiançára a probidade do correspondente, intendera que faltaria ao seu dever se não interpelasse o Sr. Ministro a tal respeito; e depois de ter lido um paragrafo da referida carta, disse que não julgava conveniente lêr os capitulos da accusação, tanto mais que elle Orador não vinha alli accusar o Director da Alfandega de Almeida, nem a Camara era propria para receber similhantes accusações; e que portanto passava a formular a sua interpellação nos seguintes termos:

Primo — perguntava ao Sr. Ministro da Fazenda, se recebêra ou não aquelle requerimento, e em que data?

Secundo — quaes foram as providencias que S. Ex.ª tomou a similhante respeito para averiguar se as accusações feitas contra aquelle Empregado eram verdadeiras ou calumniosas?

Que a sua interpellação se reduzia a estes dois quesitos; e que não obstante o seu correspondente mencionar na referida carta alguns outros factos que tiveram logar depois daquella data, e entre elles aquelle a que tinha alludido o D. Par

o Sr. Tavares de Almeida, delles não faria menção, mas não tinha duvida de mostrar aquelles documentos a S. Ex.ª se por ventura o julgasse preciso.

O Sr. Ministro da Fazenda que principiava por dizer ao D. Par o Sr. C. de Lavradio que só tivera conhecimento deste negocio pelo annuncio da interpellação de S. Ex.ª, do que o D. Par, que já tinha sido Ministro, se não devia admirar, porque similhantes negocios só sobem á presença do Ministro para final resolução, pois que se tivesse de se occupar do exame de todos os requerimentos que entram na sua Repartição, não poderia tractar de outras cousas.

E lendo uma parte do Decreto de 19 de Novembro de 1849 sobre a reforma da Administração da Fazenda, continuou ponderando que, por consequencia, não podia saber quando aquelle Requerimento entrára no Ministerio da Fazenda, se não quando o respectivo Director Geral lho apresentasse para final despacho, e a sua resolução não coubesse nas attribuições do mesmo Director; mas que tendo procedido ás necessarias indagações para poder responder á interpellação, podia informar S. Ex.ª sobre qual tinha sido o andamento deste negocio. Que o Requerimento entrára na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 8 de Janeiro; que em 17 do mesmo mez fôra mandado responder o Administrador accusado; que apparecendo entre os capitulos da accusação, a de extravios do producto de tomadias, o Director Geral intendera dever ordenar, o que pedia licença para lêr (Leu).

Que era pois claro que a Direcção Geral das Alfandegas procedêra com toda a prudencia. Que o Director da Alfandega de Almeida fôra nomeado para aquelle logar em 9 de Agosto de 1835; que fôra dimittido em 19 de Julho de 1846, e que a maior parte dos capitulos da accusação se referem a antes de 1846, ao passo que aquelle Empregado, era classificado por aquella que então lhe requerera o logar de outro modo (Leu alguns documentos).

Que se o accusado tivesse feito o que agora se