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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CAMARA DOS DIGNOS PARES,

Extracto da Sessão de 12 de Maio.

Presidente, o Digno Par Visconde de Laborim. Relator, o Digno Par Manoel Duarte Leitão. Escrivão, o Official Maior da Secretaria da Camara.

Pela uma hora da tarde reuniu-se o Tribunal, e o Sr. Presidente declarou aberta a Sessão do mesmo, depois do que fez o Sr. Escrivão a chamada, que verificou a presença de 19 Dignos Pares.

O Sr. Conde do Farrobo fez constar verbalmente que por molestia não podia comparecer a esta Sessão.

Os Srs. Visconde de Gouvêa, Barão de S. Pedro, Macario de Castro fizeram constar por officio que não podiam comparecer a esta Sessão.

O Sr. Escrivão leu a acta da ultima Sessão do Tribunal.

O Sr. Relator declarou que em consequencia da decisão do Tribunal fóra intimado o Digno Par Marquez de Niza de suspensão de suas funcções de Par, e para se apresentar a este Tribunal no prazo de tres dias para se apresentar perante o mesmo Tribunal; as quaes intimações lhe foram feitas pelo Juiz de Direito do 3.° Districto: que agora o que havia a fazer era lavrar o termo de apresentação, o qual seria assignado pelo Réo, e receber qualquer requerimento que o mesmo quizesse fazer: que depois disto deveriam fazer-se-lhe os autos conclusos para que elle ordenasse que se Continuassem com vista ao Procurador Geral da Corôa para poder vir com o seu líbello.

Pediu em seguimento ao Sr. Presidente que mandasse convidar o Réo, que se achava nos corredores da Casa, para se apresentar na Sala do Tribunal.

Foi em seguimento introduzido o Réo com o seu Patrono para fazer a sua apresentação de que se lavrou termo, que foi lido, e assignaram o Sr. Presidente com o Réo.

O Patrono, o Sr. Ferreira da Cunha requereu que ou se lhe continuasse vista dos autos, ou que estes estivessem patentes para que elle podesse fazer o que convinha a bem do seu constituinte.

O Sr. Relator achando o requerimento justo, observou que a lei sómente ordena que se dê cópia do libello do Ministerio Publico ao Réo para este fazer a sua contestação; mas que é de toda a justiça que o processo fique patente na Secretaria do Tribunal para que o Sr. Advogado possa examina-lo logo que junte a sua procuração. O Tribunal, sendo consultado, resolveu que o processo ficasse patente na Secretaria, deferindo assim a este requerimento. O Sr. Patrono requereu que se lhe permittisse juntar a procuração. — Assim se resolveu.

Em seguimento o Sr. Presidente levantou a Sessão era uma hora e meia.