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vo; mas se se entendesse, como elle (Orador) o entendia, e fosse da mente da Commissão, que esta disposição era sómente relativa a actos do processo que ainda estivessem por praticar (apoiados), que então não havia retroactividade: comtudo convinha declarar bem que isto não affectava o imposto que estivesse já estabelecido por Lei, nem os actos do processo feitos em virtude da mesma Lei, e deste modo votaria pelo artigo, porque desapparecia o seu escrupulo.

O Sr. Serpa Machado observou que nas Leis de processo não havia os grandes inconvenientes da retroactividade, porque se não offendiam direitos de ninguem: que a idéa apresentada pelo Sr. Bispo de Leiria ficava ressalvada, pois que a disposição da primeira parte do artigo não podia admittir-se senão com a excepção dos actos consumados, e por tanto podia approvar-se sem receio.

O Sr. M. dos Negocios do Reino disse que aqui senão tractava da quota do imposto, porque essa era a da legislação em vigor, e sim de formular o modo de receber esse imposto: observou que a Lei actual estabelecia um processo mais favoravel para o Thesouro, e menos commodo para as partes, de sorte que o principio da retroactividade, quando mesmo existisse, estava limitado por essa consideração; todavia que a disposição do artigo unicamente se dirigia a prescrever a fórma deste processo, e que o §. unico tirava todas as duvidas que podessem suscitar-se ácerca dos actos consumados, que parecia ser o que Sr. Bispo tivera em vista.

O Sr. V. de Villarinho de S. Romão declarou que, como não era jurista, tinha tambem tido algum escrupulo sobre a disposição deste artigo, pelo que fóra consultar um jurista muito entendido que lhe explicou a intelligencia delle, e que tinha por fim facilitar as execuções, que é o que mais custa ao contribuinte: que tinha ficado satisfeito, e seguro assignára o parecer da Commissão, principalmente olhando para o §. unico, que lhe aquietara a consciencia.

O Sr. V. de Fonte Arcada disse que lhe parecia que pela Lei anterior não havia multa nenhuma, e sendo assim, não sabia como se devessem mandar pagar por este projecto, pois as heranças ou legados que se tinham verificado antes da Carta de Lei mencionada no artigo não tinham multa: em fim pediu explicação porque tinha alguma duvida no artigo.

O Sr. M. dos Negocios do Reino disse, que o Digno Par lhe parecia estar equivocado, porque effectivamente havia multas, e taes eram as que se impunham nos Parochos.

O Sr. Bispo de Leiria assegurou ao Digno Par que alli não havia senão o processo das multas, mas incorridas na conformidade da lei antiga, por quanto, se se tractasse das que estabelecia a lei presente, isso seria escandalosa retroactividade (apoiados).

- Approvou-se logo o artigo 1.° (e §. unico), e tambem o 2.º (cuja suppressão foi pedida pelo Sr. C. de Lavradio), mais o 3.º (depois de brevissima explicação dada ao Sr. Visconde de Sá pelo Sr. Ministro do Reino), e finalmente o 4.° sem discussão alguma.

Leu-se depois, e entrou em discussão o parecer da Commissão de Instrucção Publica sobre o Projecto de Lei, do Digno Par V. de Sá, para incorporar na Escóla Polytechnica a Cadeira de Zoologia; existente no Museu desta Capital, etc. (V. Diario do Governo N.° 85, a pag. 393.)

O Sr. V. de Sá disse que a sua idéa era fazer com que desta cadeira se tirasse o maior partido possivel, a fim de que este estudo podesse servir de uma habilitação para os estudos superiores. Que em Lisboa existia um estabelecimento com uma Cadeira de Physiologia comparada, e outra de Zoologia descriptiva, e então propunha-se o Digno Par a melhorar estes estudos de modo que na Escóla Polytechnica se ensinaria este ultimo ramo, ficando outra Cadeira com o mesmo privativo da Anatomia e Physiologia comparadas: que nesta hypothese o Professor de Zoologia faria parte daquella Escóla, o que nada embaraçava que o Museu continuasse a ficar onde estava hoje, e mesmo que a Academia tivesse a inspecção superior deste estabelecimento, conseguindo-se um grande fim, por que os alumnos teriam mais preparatorios, que de muito serviriam, principalmente para aquelles que se destinassem ao estudo das sciencias medicas. Que lhe parecia não ter sido bem comprehendido pelo Sr. Relator, que neste caso separaria da Commissão, por que sabia como se faziam os relatorios dellas; entretanto se o Digno Par tivesse tido a bondade de ouvir o auctor da proposta, talvez modificasse a sua opinião.

Concluiu que, dada esta explicação, nada mais diria senão que lhe parecia conveniente que no Regimento se accrescentasse uma disposição, em virtude da qual as Commissões tivessem de ouvir o auctor de qualquer proposta antes de dar o seu parecer sobre ella.

O Sr. V. de Villarinho de S. Romão disse que não tinha duvida em apoiar a proposta que o Digno Par acabava de indicar.

Quanto ao parecer da Commissão manifestou que estava mui bem lançado, pois ahi se considerava que aquella Cadeira fôra estabelecida na Academia em consequencia de um legado, que para isso lhe deixara um homem benemerito e digno dos maiores elogios, porque todos os cabedaes que pôde ajuntar foram para um fim desta natureza. Observou que aquella Cadeira era regida por um individuo muito bem escolhido, ao qual ninguem até agora tinha negado merecimento, e a prova de que a mesma Cadeira era util onde estava consistia em que frequentavam a aula da Academia quarenta alumnos, em quanto que na Escóla Polytechnica andavam sómente dons. Disse que tambem alli se ensinava a Physiologia comparada, e melhor do que em parte nenhuma, pelo Museu a que estava annexa, composto do que lhe dotou Sua Magestade, do legado pelo Padre Mayne, e do que já linha a Academia, advertindo que o segundo era muito proprio só por si para o ensino da Historia Natural, o que não seria facil ter em outra parte sem grandes despezas.

Concluiu que o parecer da Commissão se reduzia a relatar estes factos, propondo depois a rejeição do projecto do Digno Par, e por isso votava por elle.

-Dada uma pequena explicação pelo Sr. Visconde de Sá, approvou-se o parecer da Commissão, ficando assim rejeitado o projecto.

O Sr. C. de Semodães, por parte da Commissão de Guerra, leu o parecer della sobre o projecto do Digno Par Conde de Lavradio ácerca dos Officiaes da concessão de Evora-Monte. — Mandou-se imprimir com urgencia.

O Sr. C. Das Antas, pela referida Commissão, leu outro parecer ácerca do projecto, vindo da outra Casa, sobre contar o tempo que estiveram fóra do serviço, aos Officiaes reformados, em consequencia do acontecimento de 1837. — Ficou em cima da Mesa para entrar em discussão, segundo requerêra o mesmo Digno Par.

O Sr. Vice-Presidente disse, que a Deputação encarregada de apresentar á Real Sancção alguns Decretos das Côrtes, seria composta, alem de S. Ex.ª dos Dignos Pares Conde de Penafiel, Conde das Antas, Conde da Cunha, Conde de Penamacor, e Conde de Santa Maria.

O Sr. M. dos N. do Reino disse, que tomaria as Ordens de Sua Magestade sobre quando esta Deputação se havia de apresentar.

O Sr. Serpa Machado apresentou uma proposta (assignada tambem por outros Dignos Pares), para que a Mesa fosse authorisada a conceder uma gratificação ao Empregado encarregado de fazer os extractos das Sessões desta Camara. — Foi approvada unanimemente.

O Sr. Vice-Presidente disse que por esta occasião apresentaria um requerimento feito á Camara pelos empregados subalternos, pedindo uma gratificação, e não podia deixar de informar que um igual procedimento havia tido logar na Camara dos Sr.s Deputados (leu-se.)

- Depois de breves reflexões, resolveu-se que a Mesa desse o seu parecer a este respeito na seguinte Sessão.

O Sr. Secretario C. de Lumiares instou para que a Camara tomasse conhecimento das contas da gerencia da Mesa no anno de 1834; declarou que os documentos comprobativos se achavam na Secretaria ao alcance de todos os Dignos Pares que os quizessem consultar.

O Sr. Vice-Presidente declarou que a ordem do dia eram todos os projectos recentemente apresentados com pareceres das respectivas Commissões, e que geralmente se haviam dispensado da impressão: disse que a reunião seria ao maio dia, e fechou esta Sessão depois das tres horas e meia.