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SESSÃO DE 14 DE AGOSTO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Conde de Fonte Nova

(Assistiam os srs. presidente do conselho e ministro do reino, e ministro da marinha.)

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 21 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver impugnação.

O sr. secretario declarou não haver correspondencia.

O sr. Presidente: - Rogo á commissão de fazenda, visto estarem presentes os seus membros, de quanto antes dar o seu parecer sobre as contas que a commissão administrativa d`esta camara apresentou, porque é de lei que estas contas sejam publicadas depois de approvadas pela camara.

Já está quasi finda a sessão, e por isso peço á commissão que apresente com a maior brevidade esse parecer, para d`este modo se poder dar cumprimento á lei de 22 de agosto de 1853.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, pedi a palavra para dar uma explicação; explicação, quero dizer, por julgar da minha dignidade, não dever eu deixar de esclarecer os meus actos.

Hontem tive a honra de mandar para a mesa uma moção, e não me arrependo de o ter feito.

Não vejo motivo, pelo qual aquella moção fosse contrariar alguns principios por mim sustentados na minha vida parlamentar, nem ella ir de encontro a qualquer verdade ou doutrina por mim defendida. Todavia, algumas pessoas impressionaram se com essa moção, a que em outro logar, não aqui, se chamou moção de ultraministerialismo.

Devo, e com franqueza, sr. presidente, declarar que tenho apoiado differentes ministerios. Isto é da ordem politica, porque o apoio depende da intima convicção. Creio, e é firme crença minha, que os não tenho defendido ou apoiado com exageração. Por este lado estou illeso; não sei se o estarei tambem quando me tenho encontrado na opposição; mas posso affirmar que do mesmo modo tem sido a convicção, a norma da minha conducta. Ora, tendo eu seguido sempre uma carreira independente, e tendo d`isso dado mais uma prova cabal na carta ou requerimento que dirigi ao sr. conde de Samodães, quando era ministro da fazenda, alem de outras provas de lisura, que n`este momento não adduzo, talvez me podesse dispensar agora de explicar aquella moção, que não era mais do que a consagração do programma que não podemos deixar de approvar. Alem d`isso, tendo eu procedido no parlamento em os meus actos de perfeito accordo com dois cavalheiros, um d`esta camara, e outro da camara dos senhores deputados, os srs. Rebello e Lobo d`Avila, não podia julgar, por ser contra a minha rasão, nem pensar que elles hajam de faltar ao que pelos seus actos politicos se haviam compromettido. D`estes cavalheiros deduzo igualmente para o conceito dos restantes membros do actual gabinete.

Sr. presidente, que foi o que votámos ultimamente n`uma moção do sr. Rebello, como par do reino, hoje ministro? Votámos que as côrtes se não fechariam sem o orçamento e as medidas financeiras serem discutidas. Foi isto o que sempre pedimos, e é o que ainda hoje pedimos.

Não posso pois entender que apoiando eu o ministerio, e approvando o seu programma, contrariasse algumas das idéas que o sr. Rebello e que eu (solidario ha muito na politica com s. exa. e com o sr. Lobo d`Avila), tivessemos expendido.

Foi isto o que eu então queria, e o que ainda hoje quero, e estou certo que é o que o sr. Rebello queria tambem então, e quererá agora, porque não é possivel que s. exs. mudasse a sua opinião em dois ou tres dias. Portanto estou persuadido que o governo ha de cumprir o seu programma, e parte d`elle são as idéas do sr. Rebello da Silva, porque os homens sobem ao poder com as suas idéas, para ali as sustentarem e pôrem em pratica. Mas, faz-se esta consideração: o governo prorogou o parlamento por dez dias apenas, e durante este pouco tempo não é possivel discutirem-se todas essas medidas!

No entanto respondo eu que é muito provavel que se o governo n`esses dez dias não poder discutir as leis de fazenda, proporá ao chefe do estado a prorogação da sessão, como já se tem feito em outras occasiões, a fim de que essas medidas sigam os tramites devidos.

Repito pois: eu não podia ter em vista contrariar as idéas que todos nós approvámos, e não vejo motivo, para que se não apoiasse o programma do ministerio.

Tendo-se limitado os srs. ministros a tratar do que era possivel desde já, entendo que não devo ir mais longe por emquanto, e para janeiro proximo, se estiverem n`aquellas cadeiras, como espero que estejam, então o seu programma ha de ser additado; mas esse acrescentamento não ha de desmentir as esperanças que temos nos actuaes ministros, e digo isto diante do sr. ministro da marinha, porque julguei do meu dever fazer uma declaração para que não queiram dizer que eu era ministerial exagerado.

Agora digo qual foi a rasão por que não quiz apoiar a politica do ministerio transacto. O sr. Rebello da Silva apresentou n`esta camara de accordo commigo ha muito a mezes uma moção para o governo não fechar as côrtes sem se discutir o orçamento; e se o actual ministerio prorogou a camara por mais dez dias, está claro que ha de proroga la se for necessario por mais algum tempo, e que não ha de fechar as côrtes sem se discutir primeiro o orçamento.

Foi o que eu votei com o sr. Rebello da Silva, e parece-me que n`este ponto não ha da minha parte ministerialismo precoce.

Mas a questão do accordo, contra a qual se pronunciaram os representantes da nação, ha de vir á discussão, e por isso não posso persuadir-me de que o governo encerre a sessão sem tratar d`este assumpto.

Portanto, para mostrar illibada a minha dignidade publica que está ligada á minha dignidade particular, entendi que devia fazer esta declaração para que se não julgasse haver incoherencia da minha parte na apresentação que hontem fiz da moção de ordem que a camara se dignou approvar.

Repito de novo, que estou persuadido de que o governo em janeiro ha de additar este programma; porque hoje, sobretudo, de que se deve tratar é da questão financeira, e não é de esperar que cavalheiros tão doutos e adiantados na politica não additem o seu programma com graves acrescentamentos que devem ser a corôa com que hão de ornar a sua gerencia.

Dando esta explicação não tenho em vista outra cousa senão mostrar a minha coherencia de principios, cuja conservação desejo sempre manter illesa pela propria dignidade, e caminhando n`esta senda fico bem com a minha consciencia. A esta explicação acrescento que respondo sempre pelos meus actos, e já me reportei, para o confirmar, á occasião em que escrevi ao sr. conde de Samodães, relativamente ás dividas á fazenda.

Julgo portanto não dever acrescentar mais cousa alguma, mas se porventura for necessario dizer mais alguma cousa tenho outro logar, que é a imprensa, como é costume nos paizes livres, e então irei aonde tenho ido mais de uma vez,

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e responderei por todos os meus actos, porque a imprensa e a tribuna não foram creadas para outra cousa.

Tenho dado a minha explicação.

(O orador não reviu as notas do seu discurso na presente sessão.)

O sr. Presidente: - Se mais nenhum digno par pede a palavra, vae-se entrar na primeira parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 27 sobre o projecto de lei n.° 13.

Na conformidade do artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional, este projecto deve ser lido em sessão publica e discutido em sessão secreta. Portanto vae ler se o parecer e o projecto.

Leu-se na mesa o parecer e o projecto que são do teor seguinte:

Parecer n.° 27

Senhores. - Foi presente á commissão de negocios externos o projecto de lei n.° 13, vindo da outra casa do parlamento, e que tem por fim a approvação de alguns artigos addicionaes á convenção postal celebrada entre o governo portuguez e o de França em 24 de dezembro de 1865.

Tendo sido estipulado pelo artigo 2.° d`esta convenção, que o nosso governo seria obrigado a conceder ao governo francez o transito em malas fechadas pelo territorio portuguez das correspondencias originarias de França, ou passando pela França com destino aos paizes a que Portugal serve ou possa servir de intermedio, implicitamente estava concedida a faculdade d`aquelle paiz se utilisar, por um simples accordo entre o seu e o nosso governo, da passagem das correspondencias para a Africa occidental.

Entenderam porém os dois governos que, para maior clareza e legalidade, deviam addicionar á mencionada convenção alguns artigos que explicam e regulam este assumpto, os quaes fazem parte do projecto de lei sujeito á vossa approvação.

A commissão, considerando que por esta medida o correio portuguez não é prejudicado, e que antes é favorecido com uma nova fonte de receita, porque as correspondencias de França para as costas occidentaes de Africa, por via de Portugal e dos vapores portuguezes, ficam pagando o transito, e alem d`este o porte maritimo que tiverem: é de parecer que este projecto de lei seja approvado, para que, reduzido a decreto das côrtes geraes, possa subir á sancção real.

Sala da commissão, 30 de julho de 1869. = José Maria do Casal Ribeiro = Luiz Augusto Rebello da Silva = Conde da Ponte = Roque Joaquim Fernandes Thomás.

Projecto de lei n.° 13

Artigo 1.° São approvados, para serem ratificados pelo poder executivo, os artigos addicionaes á convenção postal entre Portugal e a França, assignados em Lisboa pelos respectivos plenipotenciarios em 3 de novembro do anno findo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 25 de junho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

Artigos addicionaes á convenção postal de 24 de dezembro de 1865 entre Portugal e a França

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves e Sua Magestade o Imperador dos francezes, desejando facilitar a permutação das correspondencias entre a França e as costas occidentaes da Africa, por via de Portugal e dos paquetes portuguezes, resolveram assegurar este resultado por meio de artigos addicionaes á convenção postal de 24 de dezembro de 1865, e nomearam para este fim seus plenipotenciarios; a saber:

Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves ao sr. Carlos Bento da Silva, gran-cruz da ordem de Izabel a Catholica e de S. Gregorio Magno, seu ministro e secretario d`estado dos negocios da fazenda e interino dos negocios estrangeiros;

Sua Magestade o Imperador dos francezes o sr. marquez de Montholon, grande official da ordem imperial da Legião de Honra, gran-cruz da ordem militar de Christo, da ordem de Nossa Senhora de Guadalupe, seu enviado extraordinario e ministro plenipotenciario junto de Sua Magestade El-Rei de Portugal e dos Algarves;

Os quaes, depois de terem reciprocamente communicado os seus respectivos plenos poderes achados em boa e devida fórma, convieram nos artigos seguintes:

Artigo 1.° As cartas, as amostras de fazendas, as photographias e os impressos de qualquer natureza, que forem dirigidos de França para Portugal, com destino ás colonias e outros paizes de alem mar, por via dos paquetes que partem de Lisboa para a costa occidental da Africa deverão ser franqueados até Lisboa.

A administração dos correios de França pagará á administração dos correios de Portugal, pelos objectos designados no presente artigo, os mesmos portes que pagam os objectos de igual natureza franqueados com destino para Portugal.

Art. 2.° As cartas, as amostras de fazendas, as photographias e os impressos de qualquer natureza, que forem expedidos das colonias e outros paizes de alem mar para a França, por via dos paquetes que partem da costa occidental da Africa para Portugal, deverão ser franqueados até ao porto de embarque.

A administração dos correios de frança pagará á administração dos correios de Portugal, pelos objectos designados no presente artigo e por cada carta ou maço com um sobrescripto particular, os portes fixados pela seguinte tabella:

Natureza das correspondencias
orrespondencia (...) entre a fronteira de Portugal e a fronteira de França

A` custa da França A` custa de Portugal

artas...................

Amostras de fazenda, photographicas, gazetas, obras periodicas, livros brochados ou encadernados, brochuras, papeis de musica, catalogos, prospecto, annuncios e avisos impressos, gravados, lithographados ou authographados...........
5 centimos por 10 grammas ou fracção de 10 grammas

7 centimos por 40 grammas ou fracção de 40 grammas
5 centimos por 10 grammas ou fracção de 10 grammas

11 centimos por 40 grammas ou fracção de 40 grammas
rt. 3.° Fica accordado que as condições de permutação fixadas pelos artigos precedentes 1.º e 2.º poderão ser modificadas, de commum accordo, entre a administração dos correios de França e a administração dos correios de Portugal.

Art. 4.° Os presentes artigos, que serão considerados como addicionaes á convenção de 24 de dezembro de 1865, serão ratificados e as ratificações trocadas logo que for possivel.

Em fé do que, os plenipotenciarios respectivos assignaram os presentes artigos addicionaes e lhes pozeram os sellos das suas armas.

O sr. Presidente: - Por bem do estado váe constituir-se a camara em sessão secreta, e todas as pessoas que não pertencem a esta camara devem retirar-se.

Eram duas horas e quarenta minutos.

Continuou a sessão publica ás tres horas.

O sr. Presidente: - Continua a sessão publica. O projecto de lei sobre a approvação dos artigos addicionaes á convenção postal entre Portugal e a França em 24 de dezembro de 1865, para serem ratificados pelo poder executivo, foi unanimente approvado em sessão secreta pelos dignos pares os exmos. srs. Duque de Loulé, Marquez de Vallada, Condes, d`Avillez, de Castro, de Linhares, da Louzã, da Praia da Victoria, de Rio Maior; Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello e Sal-

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danha, Custodio Rebello de Carvalho, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos, José Maria Baldy, Luiz Augusto Rebello da Silva, Roque Joaquim Fernandes Thomás, Vicente Ferrer Neto de Paiva, Conde de Lavradio, Visconde de Soares Franco, Conde de Fonte Nova.

Continua a ordem do dia e vae ler-se o parecer n.° 25.

Leu se na mesa, e respectivo projecto, que são do teor seguinte:

Parecer n.° 25

Senhores. - Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 19, vindo da camara dos senhores deputatados, fixando a força militar do exercito no corrente anno economico em 30:000 praças de pret de todas as armas, da qual serão licenciadas 12:000.

A vossa commissão, tendo examinado attentamente o referido projecto de lei, é de parecer, de accordo com o sr. ministro da guerra, que elle deve ser approvado por esta camara para subir á sancção regia e poder ser convertido em lei.

Sala da commissão, em 2 de agosto de 1869. = Conde de Campanhã = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Ovar = Tem voto do digno par, Marquez de Fronteira.

Projecto de lei n.° 19

Artigo 1.° A força militar do exercito é fixada no corrente anno economico em 30:000 praças de pret de todas as armas, da qual serão licenciadas 12:000.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Dei este projecto para discussão a pedido do sr. ministro das obras publicas e interino da guerra que não está presente, mas como o ministerio está representado pelo sr. presidente do conselho de ministros e ministro da marinha, creio que a camara convirá em que este projecto entre desde já em discussão.

Como não ha objecção da parte da camara nem dos dois srs. ministros, ponho este projecto á discussão.

Foi approvado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

(Entrou o sr. ministro da justiça.)

O sr. Presidente: - Segue-se agora o parecer n.° 24 e respectivo projecto de lei.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Parecer n.° 24

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 25, vindo da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a admittir no hospital de invalidos militares de Runa o numero de praças dos exercitos da metropole e das provincias ultramarinas que comportar o rendimento da subscripção aberta entre os militares, para perpetuarem a memoria de El Rei o Senhor D. Pedro V.

A vossa commissão, tendo examinado com a maior attenção os ponderosos motivos que levaram o governo a apresentar a proposta que foi convertida no indicado projecto, é de parecer que elle deve ser approvado por esta camara para poder subir á sancção regia.

Sala da commissão, em 2 de agosto de 1869. = Conde de Campanhã = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Ovar = Tem voto do digno par, Marquez de Fronteira.

Projecto de lei n.° 25

Artigo 1.° E o governo auctorisado a admittir no hospital de invalidos militares de Runa o numero de praças dos exercitos da metropole e das provincias ultramarinas, que comportar o rendimento da subscripção aberta entre os militares, para perpetuarem a memoria de El-Rei o Senhor D. Pedro V.

§ unico. Os militares, que pretenderem ser admittidos n`este hospital, deverão reunir ás condições exigidas no regulamento especial d`este asylo, a de serem condecorados por acções distinctas, quer militares, quer humanitarias.

Art. 2.° Os fundos que os subscriptores destinaram a este fim, os juros recebidos ou que vierem ainda a receber-se até ao momento da admissão dos novos asylados, serão convertidos em titulos de divida publica com assentamento. O averbamento será feito: «Ao hospital de invalidos militares de Runa - preito do exercito da metropole e provincias ultramarinas á memoria de El-Rei o Senhor D. Pedro V.»

§ 1.° O saldo, que annualmente possa resultar entre a receita e despeza d`estes asylados e dos mais encargos que n`esta lei vão designados, será igualmente convertido em titulos de divida publica e capitalisado.

§ 2.° Quando a importancia do saldo for inferior ao preço do menor titulo de divida publica, ou quando da conversão de que trata o § antecedente sobrar quantia que não seja convertivel, conservar-se-ha em deposito para se juntar aos saldos dos annos subsequentes, até que se possa converter em novo titulo.

Art. 3.° A nova dotação agora feita ao hospital de invalidos militares de Runa, ainda que entregue á administração do mesmo estabelecimento, não fará parte do seu patrimonio, nem póde ser desviada em caso algum dos fins que lhe vão determinados.

Art. 4.° Os rendimentos dos fundos, de que trata o artigo 2.° e seus §§, serão applicados exclusivamente:

1.° Á sustentação e vestuario das praças admittidas no hospital de invalidos militares, na conformidade das disposições do artigo 1.°;

2.° A celebração, na capella do mesmo hospital, de uma missa solemne pelo repouso do fallecido Rei o Senhor D. Pedro V, no dia anniversario do seu passamento;

3.° A erigir em local apropriado no mesmo estabelecimento um busto do mesmo augusto monarcha.

§ unico. A inauguração do busto de que trata o n.° 3.° d`este artigo terá logar um anno depois da publicação d`esta lei, e no mesmo dia se verificará a admissão dos primeiros asylados a quem ella se refere.

Art. 5.° Se o actual asylo de invalidos militares de Runa for substituido por outro, cujos fins sejam analogos aos d`este hospital, passará para elle a dotação a que se refere esta lei, com todos os encargos e preceitos que n`ella vão enumerados.

§ unico. Se porém acontecer que venha a encerrar-se o actual asylo de Runa, e nenhum hospital do mesmo genero venha a substitui-lo, serão os rendimentos dos titulos averbados como preito á memoria de El-Rei o Senhor D. Pedro V, administrados por uma commissão de tres officiaes do exercito da metropole e um do ultramar, presidida pelo ministro da guerra, applicando-se em pensões dadas a individuos nas circumstancias do artigo 1.°, e que deverão ser equivalentes á despeza que o hospital fazia com cada asylado.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 13 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão este projecto de lei na sua generalidade. (Vozes: - Votos, votos.)

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, ha n`este projecto alguns artigos que, para dizer a verdade, não comprehendo bem o alcance d`elles.

O asylo de Runa é um dos monumentos da piedade verdadeiramente christã e da magnanimidade de uma princeza illustre que honra a casa real de Bragança. Fallo da Senhora D. Maria Francisca Benedicta. V. exa. mais do que eu, e talvez mais do que qualquer das pessoas presentes, póde dar testemunho da elevação do seu animo, vasto talento, e até mesmo das suas boas letras.

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Esta princeza, seguindo o exemplo deixado por outras senhoras distinctas da casa real, applicou parte da sua dotação para este estabelecimento, que é de caridade, e é alem d`isso um estabelecimento necessario em todos os paizes aonde se cuida do exercito; porque necessario é não se pensar unicamente nos officiaes; é preciso pensar-se tambem nos soldados, que são pobres filhos do povo pagando á sua patria o mais pesado dos tributos, e que muitas vezes se inutilisam no serviço, quando não morrem nos campos de batalha ou em commissões sujeitas aos mesmos inconvenientes, e que não podem sustentar-se de veneras nem de condecorações.

A proposito d`isto, sr. presidente, lembra-me que passando uma vez pelo sitio da Sé, parei para contemplar aqnellas venerandas cantarias, testemunhas das nossas glorias de outras eras. Por esta occasião passou tambem ali um velho soldado da guerra peninsular, como attestava a condecoração que lhe pendia do peito, que era a medalha creada para commemorar os serviços prestados n`aquella campanha; e confesso que olhando para elle fiquei mais impressionado do que olhando para a velha cathedral, porque, apesar de possuir a honrosa condecoração, o pobre soldado pedia esmola!

É necessario olharmos para isto, porque os governos instituiram-se para serem protectores dos seus governados, e sobretudo para serem protectores do povo; portanto é necessario ampliarmos a applicação do asylo de Rima. Diz aqui (leu).

Pelo que li, e o sr. ministro da marinha naturalmente me responderá, creio que até ao presente não era permittido aos militares das provincias ultramarinas a entrada no asylo de Runa; se o não era, eu approvo de boa vontade que de ora avante o seja, porque entendo que igualmente merece ser ali admittido quem tem prestado serviço nos insalubres climas do ultramar.

Agora emquanto ao artigo 5.° (leu).

Faz-me horror a idéa de se fechar o hospital de Runa.

Este artigo, confesso que não attinjo bem o seu fim; não comprehendo bem o seu alcance e desconheço mesmo a sua opportunidade. Mas espero, que tambem sobre este ponto me responderá o sr. ministro da marinha.

Eu não quero incommodar o sr. duque de Loulé, que é general e conhece bem as nossas cousas militares; poderia dirigir-me a s. exa., mas como está presente o sr. ministro da marinha, e já interroguei a s. exa. sobre outro ponto do projecto, espero que s. exa. tambem terá a bondade de me responder sobre este.

O sr. Ministro da Marinha(Rebello da Silva): - Sr. presidente, agradeço ao digno par a maneira urbana e cortez por que se dignou dirigir-se ao governo, e vou dar as explicações que posso, porque, como o digno par sabe, ha poucos dias que entrei na gerencia dos negocios publicos.

Este estabelecimento representa um dos testemunhos mais honrosos que podia dar-se á memoria de um soberano, de quem o paiz se recorda sempre com profunda saudade (apoiados), rei essencialmente constitucional, e que no verdor dos annos soube reunir ás eminentes qualidades do espirito uma grande madureza de pensamento (apoiados).

O Senhor D. Pedro V tinha-se tornado no coração de seus subditos tão querido, que este amor era equivalente a um grande exercito (apoiados). Não admira portanto, sr. presidente, que o paiz, que tem sempre instinctos nobres, comprehendendo a grande alma d`aquelle grande rei, quizesse prantear a sua perda dando, entre outros preitos á sua memoria, um testemunho de caridade, que é a expressão verdadeiramente christã da fraternidade. Por consequencia este estabelecimento votado á memoria de D. Pedro V, foi um acto espontaneo do exercito, como aqui se diz no relatorio (leu).

Hoje o que se quiz foi regular a administração d`este utilissimo estabelecimento.

A subscripção no seu principio foi só feita entre os militares do continente, mas como depois os do ultramar se quizeram associar ao pensamento dos da metropole, o estabelecimento não pôde deixar de se abrir tambem aos militares do ultramar.

São estas as explicações que posso dar ao sr. marquez de Vallada.

A admissão dos asylados fazia-se sempre no mez de junho por meio de um annuncio convidando as pessoas que se julgassem habilitadas para poderem ser admittidas, mas a verdade é que muito poucos individuos se apresentavam, e o numero não tem sido preenchido segundo me consta.

O governo, sr. presidente, não teve duvida em aceitar este projecto como um estimulo aos servidores da patria, como um testemunho de saudade e como uma tendencia para reconhecer no soldado os direitos que devemos reconhecer em todo o cidadão que se torna util ao seu paiz.

Ha muito tempo que as diversas nações cultas, como a Inglaterra que é um paiz admiravel pela sancção pratica das suas instituições, dão o exemplo do modo por que tratam os seus marinheiros e soldados, cuidando da sua velhice e amparando-os n`ella, testemunhando-lhes por esse modo a sua veneração e respeito pelos serviços que prestaram, o que é de certo para os filhos poderoso exemplo. D`este modo é que se póde ter soldados e marinheiros, e não fechando os olhos aos seus serviços, desamparando-os na velhice, votando-os ao esquecimento e dando-lhes como premio d`esses serviços, não a corôa civica com que no imperio romano se costumava galardoar os mais distinctos, mas a chapa do mendigo para poderem pedir esmola.

Ora este estabelecimento tem por fim offerecer um abrigo aos soldados, e parece me que é a iniciação de uma instituição, que mais tarde, quando as nossas circumstancias o permittam, se deve tornar mais vasta dando-lhe maior desenvolvimento.

Sr. presidente, é o que se me offerece responder ao digno par, o sr. marquez de Vallada, em relação ás observações que s. exa. fez sobre este projecto. Todavia, se o digno par desejar mais algumas explicações, estou prompto a da-las.

(O orador não reviu as notas do seu discurso na presente sessão.)

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, fiquei muito satisfeito com as explicações do sr. ministro da marinha, e portanto fiquei um pouco mais tranquillo, ou, o que é o mesmo, socegado, se bem que s. exa. não tocasse em um dos pontos a que me referi, qual foi, o de se poder fechar o asylo de Runa (leu).

Sinto que venha esta disposição no projecto. Não me parece possivel que haja governo algum que tente fechar um estabelecimento d`esta natureza. E estou certo que se a escassez de meios fosse grande, não se deixaria de recorrer a qualquer meio extraordinario para sustentar aquelle monumento glorioso, fundado pela excelsa princeza D. Maria Francisca Benedicta, e que é um galardão e recompensa aos nossos pobres e velhos soldados.

S. exa. o sr. ministro da marinha alludia á Inglaterra, a esse paiz liberal, a que eu tambem tenho alludido muitas vezes. Não sei se me chamarão anglomano, mas sou verdadeiramente apaixonado pelos costumes inglezes. Em Inglaterra ha dois hospitaes de invalidos militares, assim como em França ha o Grand hotel des invalides, ao qual se dá tanta consideração, que o seu governador é o celebre marechal Petit, a quem Napoleão deu um abraço em Fontainebleau.

Já se conhece, pois, em que consideração estes estabelecimentos são tidos.

Vejo portanto, pelas explicações do sr. ministro da marinha, que não ha idéa de acabar com aquelle estabelecimento. Foi apenas uma pequena observação que, por lapso, se encontra no artigo 5.° d`este projecto. Não ha pois idéa de fechar este hospital, mas antes de o alargar quanto possivel.

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Portanto, não posso deixar de approvar o projecto, e espero, pelo correr do tempo, occupar me de um negocio importante e que tem relação com o nosso exercito.

Entendo que um paiz que descura o seu exercito, como dizia o celebre publicista italiano, tem em si o germen da discordia e insurreição. É necessario elevar o exercito e dar-lhe toda a protecção conveniente, não abandonando os soldados nem deixando morrer á mingua as suas familias. Eu quereria mesmo que nos asylos de educação do sexo feminino fossem admittidas de preferencia as filhas de militares e de quaesquer outros empregados, e que se dessem todos os meios de compensação para os bons serviços que se prestam ao paiz.

Isto, porém, é um negocio para mais tarde, e estas minhas palavras servem apenas para mostrar quaes são as idéas que tenho a este respeito.

Por agora concordo com o projecto, e fico completamente tranquillo com o meu espirito.

O sr. Ministro da Marinha: - Eu tambem fiz algum reparo n`este artigo 5.°, de que o digno par se occupou com as suas acertadas considerações; mas depois que obtive algumas informações competentes, soube que n`esta redacção não entrou a menor idéa de se pensar no acabamento de tão util instituição; e a doutrina do artigo figura apenas uma hypothese, e desde que, humanamente fallando, ella é possivel, previne para tal caso o modo de serem a respectiva dotação ou os respectivos fundos extraviados ou applicados para fim que não seja da mesma natureza, com o mesmo alcance de caridade, segundo as idéas que crearam tão util, tão moral e mesmo tão honrosa instituição para este paiz (apoiados).

Entendo pois que a camara, sem algum receio ou mesmo duvida, poderá votar o artigo como está, na certeza de que nós votando estas disposições concorremos para uma obra boa.

A camara sabe que n`este paiz a caridade, historicamente fallando, nasceu quasi sempre mais da iniciativa do povo do que da acção do governo (apoiados); e é bom que assim succeda, porque a verdadeira caridade é aquella que brota espontaneamente do coração (apoiados); na realidade o que sempre se tem observado em toda a parte é que raras vezes a caridade official apparecerá tão extremosa e efficaz, como é sempre a caridade publica ou particular; o que é preciso é que todas as manifestações livres do pensamento estejam dentro dos limites marcados pelas leis. O que me leva a ter estas opiniões é o que tenho visto na pratica das grandes e pequenas nações, que applicam estes principios com desassombro, colhendo sempre grandes e abundantes fructos.

A Inglaterra, paiz dos grandes factos moraes e materiaes, todos nós sabemos como se governa; todos sabemos como é o seu genio emprehendedor e a sua vontade tenaz; tudo é filho da iniciativa particular, o governo não apparece senão como fiscal, ou para estimulo directo dos grandes factos e de grandes obras. Ha outras nações pequenas, cujas formulas politicas explicam tambem esta tendencia, como a Suissa, por exemplo, onde apparecem grandes edificações, onde ha grandes commettimentos pela iniciativa collectiva dos subditos. A Belgica tambem é hoje uma nação, onde se observa o mesmo genio e onde se particularisam as inclinações de formulas governamentaes, tendentes á grande descentralisação. Similhantemente desejava eu ver o meu paiz, o nosso paiz, com a prudencia necessaria e com a educação propria caminhar por essa estrada salutar da descentralisação, procurando desacostumar de recorrer para tudo ás secretarias d`estado, onde muitas vezes ainda os melhores desejos dos ministros não podem supprir a vontade firme e decidida d`aquelles que muito interessam em conseguir o que em alguns casos pedem, desconhecendo que depende apenas de esforço seu (apoiados). Que todos se convençam de que o impulso collectivo dos homens de todas as classes, de todas as condições e de todos os pensamentos guiados pelo amor da patria, tornam realizaveis ordinariamente quaesquer emprezas, segundo as diligencias que se fazem e a perseverança que é necessaria em todas as cousas que se façam para bem.

Consequentemente, desde que o projecto de que nos occupâmos agora representa um grande pensamento de moralidade com os alcances que bem se comprehendem, é de esperar que nenhuma duvida haja na approvação d`estas disposições.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o projecto na sua generalidade queiram ter a bondade de o significar.

Foi approvado na generalidade e especialidade.

O sr. Conde d`Avila (sobre a ordem): - Sr. presidente, a commissão de fazenda tem estado reunida para dar o seu parecer sobre a proposta ou projecto de lei que trata do accordo com a companhia do caminho de ferro de sueste; desejavamos apresentar hoje o parecer, mas apesar de todos os esforços para concluir esse trabalho, a commissão não se póde lisonjear de o conseguir, espera porém que, dando v. exa. sessão para segunda feira, estará então de todo prompto o mesmo parecer para ser lido na camara, e seguir os tramites do regimento.

Seguiram-se as leituras do parecer n.° 23 sobre o projecto n.° 31 , que são do teor seguinte:

Parecer n.° 23

Senhores. - Á commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 31 da camara dos senhores deputados, auctorisando o governo a mandar contar ao segundo tenente da artilheria, Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá, como tempo de serviço effectivo feito na fileira e para o tirocinio a que era obrigado, segundo o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, aquelle que esteve doente em resultado da queda que deu de um cavallo, em serviço e por motivo do mesmo serviço.

A vossa commissão, tendo examinado com toda a attenção o referido projecto, de iniciativa do governo, é de parecer que elle está no caso de ser approvado por esta camara.

Sala da commissão, em 2 de agosto de 1869. = Conde de Campanhã = José Maria Baldy = D. Antonio José de Mello e Saldanha = Visconde de Ovar = Tem voto do digno par, Marquez de Fronteira.

Projecto de lei n.° 31

Artigo 1.° É o governo auctorisado a mandar contar ao segundo tenente de artilheria, Luiz Augusto de Vasconcellos e Sá, como tempo de serviço effectivo feito na fileira e para o tirocinio a que era obrigado, segundo o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, aquelle que esteve doente em resultado da queda que deu de um cavallo, em serviço e por motivo do mesmo serviço.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de julho de 1869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

O sr. Fernandes Thomás: - Não tive nenhuma duvida em approvar o projecto que acabou ha pouco de ser votado por esta camara, não só pelo fim altamente benefico a que era destinado, como tambem em vista das explicações do sr. ministro da marinha, declarando que o adoptava.

Não posso porém proceder do mesmo modo com relação a este projecto que agora está em discussão, por isso que elle se não acha em iguaes circumstancias; parecia-me pois mais conveniente e regular que ficasse adiado até que estivesse presente o sr. ministro da guerra, porque nem mesmo sabemos se s. exa. o adopta como projecto governamental; assim eu proporia á camara o adiamento do projecto até que s. exa. aqui comparecesse, a fim de nos esclarecer a esse respeito.

Página 414

414 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Reis e Vasconcellos: - Quero fazer uma pequena observação a respeito do adiamento que pede o digno par, o sr. Fernandes Thomás.

Raras vezes têem vindo projectos a esta camara com um relatorio tão claro como o que precede o projecto que está em discussão.

O facto que deu origem a este projecto é o seguinte: indo o official de que se trata em marcha com o seu regimento para o exercicio, levantou se o cavallo em que ía montado, e caíu-lhe em cima, do que resultou ficar este official muito mal tratado, e assim permanecer quasi dois annos no hospital, chegando a julgar-se ser impossivel que o official podesse restabelecer-se e mesmo salvar-se. No entanto elle escapou, e fez se então um projecto que parece de toda a justiça contando se a esse official como tempo de serviço effectivo todo aquelle que esteve doente no hospital, e assim impossibilitado pelo desastre que lhe acontecêra no serviço.

E tão justo pareceu isto ao governo que já foi determinado por um decreto referendado pelo sr. marquez de Sá, que o tempo de impossibilidade para servir, resultante de qualquer ferimento acontecido em serviço, fosse contado como se o militar assim impossibilitado estivesse em effectivo serviço.

No entanto esta determinação está suspensa por uma outra ulterior que tomou o ministro da guerra.

Pelo que está no relatorio parece me que ninguem se recusará a dar a sua approvação ao projecto, cuja doutrina já foi proposta por dois ministros da guerra: primeiramente pelo sr. Magalhães (que já não existe), e depois pelo sr. marquez de Sá, que fez um projecto novo.

O sr. Magalhães dizia no seu projecto: « O tempo que este official estivera no hospital » e o sr. marquez de Sá diz: «O tempo que esteve doente », para descriminar justamente as epochas.

Parece me pois que, se o digno par ler o relatorio, reconhecerá a justiça que assiste a esse official, e que não deixará de approvar o projecto.

(O orador não reviu as notas d`este discurso.)

O sr. Fernandes Thomás: - Sr. presidente, o relatorio que acompanha o projecto é que faz com que eu o não approve.

Já por varias vezes tenho aqui apresentado o principio de que rejeito todas as leis de excepção, e de privilegio, todos os projectos de isenção e particulares.

Este projecto sr. presidente, está no mesmo caso; é um projecto de lei excepcional, que se for approvado ha de dar logar a outros, que hão de apresentar-se aqui todos os annos, e é isto o que eu não desejo.

Sr. presidente, se a lei tem inconvenientes, emende-se de modo que estabeleça o principio geral que possa ser applicado aos casos singulares.

É penoso o que aconteceu a este official, ninguem o deplora mais do que eu, mas accidentes imprevistos e desgraçados, acontecem tambem aos que seguem outras carreiras, e nem por isso, quando se dá um caso d`esses, se fazem leis especiaes a seu favor.

O trabalho a que este militar esteve sujeito é um tirocinio como é o das letras, e como é o das sciencias, e a lei estabelece que os estudantes que ultrapassam um certo numero de faltas, embora sejam dadas por causas justificadas, percam o anno, e interrompe-lhes assim a sua carreira. Um estudante de medicina ao cabo de oito annos de estudos improbos, quando vae fazer o exame que dura vinte dias, se adoece, se por qualquer circumstancia, não póde saír de casa durante dois dias, perde o anno, e ao cabo de oito annos de trabalho duro e aturado, tem de frequentar um anno mais.

Ora, se o legislador quer obviar aos inconvenientes que resultam do caso que se deu com este official tem remedio facil. Este projecto tem por fim fazer uma excepção ao § unico artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, que é o regulamento da escola do exercito; mas se se emendar esse artigo e se disser que nos dois annos do tirocinio, a que são obrigados os differentes officiaes militares, se contam as faltas justificadas por doença, fica providenciado o caso d`este official por expressa determinação da lei.

Agora pergunto mais.

Este official caíu de um cavallo, o cavallo caíu em cima d`elle, e, em resultado d`esta desastrosa queda sobreveiu-lhe uma longa doença. Será este o unico accidente a que podem estar sujeitos os officiaes militares emquanto estão no tirocinio de dois annos a que são obrigados? Não. Estes officiaes mesmo a pé podem caír, quebrar uma perna, um braço, apanharem um golpe de sol, de chuva, em fim sujeitos á intemperie, adoecerem em consequencia d`isso e ficarem entrevados e retidos em casa, dias, semanas e mezes, e todos a quem um accidente d`estes acontecer, passando este projecto, e com este exemplo, têem direito a que o governo apresente ao parlamento uma lei para que não lhe façam descontar o tempo que estiveram doentes. Isto é que eu não posso admittir, sob pena de estarmos a fazer leis especiaes todos os annos.

O que eu desejava que se fizesse, o que eu não impugnaria que se estabelecesse como principio geral é que os casos de doença devidamente justificados se não contassem como faltas nos dois annos de tirocinio para os militares. Votaria isto como lei geral, mas fazer uma lei de excepção, porque um militar caíu do cavallo andando em serviço e lhe aconteceu um desastre, como o individuo a que se refere este projecto, é o que não posso votar, porque ámanhã ha de vir outro, a quem succeda qualquer outro incidente, pedir que se faça uma nova lei de privilegio, e todos os annos se hão de estar a fazer leis excepcionaes para casos similhantes. É isto o que eu não quero. Acrescente-se uma nova disposição á lei de 24 de dezembro, ou faça-se uma lei geral para que nos dois annos de tirocinio se não contem como faltas os casos de doença ou os accidentes succedidos por motivo de serviço, que não permittam aos militares satisfazer ás suas obrigações, e eu não terei duvida em votar uma tal medida, porque é uma medida geral. Leis de excepção, repito, é que eu não posso votar, e por conseguinte não posso approvar o projecto em discussão.

O sr. Presidente: - Ninguem mais pede a palavra, vou pôr o projecto á votação.

Foi approvado na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: - Não ha nenhum objecto mais sobre a mesa para entrar em discussão. A primeira sessão será pois na proxima segunda feira, e a ordem do dia a leitura do parecer da commissão de fazenda annunciado ha pouco pelo sr. conde d`Avila, a proposta do sr. visconde de Fonte Arcada, e os pareceres nos. 28 e 29 que foram hoje distribuidos. Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 14 de agosto de 1869.

Os exmos. srs.: Condes, de Lavradio, de Castro, Duque de Loulé; Marquez de Vallada; Condes, d`Avila, de Avillez, de Fonte Nova, de Linhares, da Louzã, de Peniche, da Ponte, da Praia da Victoria, de Rio Maior; Viscondes, de Algés, de Soares Franco; Mello e Carvalho, D. Antonio José de Mello, Rebello de Carvalho, Pereira de Magalhães, Margiochi, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Baldy, Rebello da Silva, Preto Geraldes, Fernandes Thomás, Ferrer.

Rectificações

Na sessão de 9 de agosto, no discurso do digno par o sr. Vaz Preto, pag. 386, col. l.ª, lin. 21.ª, onde se lê = prudencia e descaramento = deve ler-se = prudencia e descuramento =.

No extracto do discurso do digno par o sr. marquez de Sabugosa, pag. 387, col. 2.ª, linha 7.ª, onde se lê = ás allusões = leia-se = ás apreciações =.

1:206 - IMPRENSA NACIOVAL -1869

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