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596 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

do com factos incontestaveis que de ha muito todos os governos do paiz tinham reconhecido tacitamente a necessidade da existencia das notas de cobre como complemento essencial dos nossos limitados meios de circulação, preferindo até á extincção d'ellas a manutenção de um privilegio illegal.

Procurarei agora demonstrar directamente a verdade do que affirmei.

Dos 1.800:000$000 réis que constituem a totalidade da nossa moeda de cobre, ha como disse em verdadeira circulação só 1.300:000$000 réis. Existem porém, alem d'isso tambem em circulação, e como verdadeiro complemento d'estes 1.300:000$000 réis de agente circulante mais réis 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis de notas de cobre.

Estas duas parcellas sommadas dão de 2.800:000$000 réis a 3.100:000$000 réis de agente de circulação que o governo propõe substituir no praso de cinco ou dez annos por réis 2.000:000$000 apenas de nova moeda de cobre, resultando assim ao cabo d'esse praso n'este agente de circulação uma diminuição de pelo menos 800:000$000 réis, d'onde poderão advir graves perturbações no nosso mercado monetario. E como o governo não pretende de certo cunhar moeda de cobre em importancia igual ao valor das notas de cobre actualmente em circulação, tenho eu por necessario que por qualquer outra fórma se complete este agente circulante com uma emissão de notas de cobre.

Estas minhas observações, repito, tendem apenas lembrar ao sr. ministro da fazenda a conveniencia de se habilitar em tempo opportuno a occorrer ás necessidades futuras e naturalmente crescentes da nossa circulação, remediando a tempo o que ha de deficiente no projecto.

D'este remedio, sr. presidente, se elle for applicado nos termos geraes em que o indiquei, poderão advir não só as conveniencias economicas que apontei mas até algumas vantagens financeiras que o illustre ministro da fazenda não desprezará de certo.

Senão vejamos.

O banco de Portugal está gosando illegalmente ha muitos annos, como já disse, mas com vantagem publica, repito-o tambem para que se entenda que não pretendo fazer-lhe censura por tal motivo, de um privilegio que para o banco não é de nenhum modo improductivo, antes muito fructifero e valioso.

Tem aquelle estabelecimento immobilisados nos seus cofres approximadamente uns 500:000$000 réis em moeda de bronze (patacos), mantendo correlativamente em circulação cerca de 1.500:000$000 a 1.800:000$000 réis em notas de cobre. A differença entre estas duas quantias que é de 1.000:000$000 a 1.300:000$000 réis, é um capital ficticio, mas que nem por isso deixa de render para o banco, o mesmo juro medio que elle em geral aufere das suas operações, 5 ou 6 por cento.

Do privilegio de emissão das notas de cobre, portanto, tira o banco de Portugal annualmente um lucro não inferior a 50:000$000 réis e talvez superior a 70:000$000 réis.

Do que deixo dito é licito concluir que a concessão legalisada e regularisada d'este privilegio poderia produzir para o thesouro um bonus annual não inferior a 30:000$000 ou 40:000$000 réis. Vê-se, pois, que a indicação que deixo feita, alem das suas conveniencias economicas, tem ainda uma vantagem importante, porque póde produzir uma verba de receita que, nas circunstancias actuaes, em que a todo o custo se pretende equilibrar a receita com a despeza, não me parece para desprezar.

Tambem me parecia conveniente que o projecto em discussão, caso venha a ser lei do estado, se execute por fórma que a circulação das notas de cobre cesse successivamente e na proporção da emissão da nova moeda, e não de uma só vez; e como no projecto nada se preceitua no categorico a tal respeito, tomarei a liberdade de pedir ao sr. ministro da fazenda que faça alguma declaração ácerca do modo como no tocante a este ponto executará a lei.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro da Fazenda (Fontes Pereira de Mello): - O digno par, nas observações que apresentou á camara, declarou que approvava o projecto na generalidade e creio que tambem na especialidade; tinha mesmo a sua opinião compromettida ácerca da doutrina do projecto.

Sómente desejava apresentar algumas considerações com relação á circulação fiduciaria, ao deposito existente no banco de Portugal e seu representativo na circulação, e ouvir da minha parte algumas explicações com respeito ás idéas do governo sobre os pontos que s. exa. tocou.

Aqui ha a considerar duas questões completamente distinctas.

Uma foi a que o projecto teve em vista resolver, a outra é apenas tocada de leve sem se resolver.

A primeira é a da substituição da actual moeda de bronze e cobre, extremamente imperfeita e incommoda, como é reconhecido de todos, por outra moeda de bronze mais em harmonia com as conveniencias da circulação e com a que existo em outras nações, onde esta moeda de trocos é bastante aperfeiçoada e de facil transporte.

A outra questão em que se toca de leve é a questão fiduciaria, no representativo da moeda de bronze.

Com relação a esta estou de accordo perfeitamente com os factos relatados pelo digno par.

O deposito que existe no banco de Portugal é, na verdade, inferior ao valor representado pelas notas em circulação; mas isto acontece em toda a parte, e em geral os economistas e financeiros estão de accordo em que fica garantida a circulação, logo que exista em especie metallica na caixa forte do banco um terço do valor representado no papel circulante.

Agora no que eu não estou de accordo com o digno par é na necessidade de providenciar para que a moeda de cobre tenha um representativo na circulação.

Que a moeda padrão tenha esse representativo é de uma conveniencia incontestavel, para que toda a gente possa ter meio de pagar ou receber sommas importantes sem ter que andar carregada de oiro e prata; mas a moeda de cobre, que é menos que subsidiaria, que é só destinada a pequenos trocos, para que ha de ter representativo, se ella não póde entrar nos pagamentos senão em importancia diminuta?

Já na moeda de prata se não consente o representativo fiduciario, porque não é entre nós moeda padrão. Segundo a lei em vigor de 1855, que eu tive a honra de propor ás côrtes, ninguem é obrigado a receber mais de 5$000 réis em moeda de prata; vê-se portanto que esta moeda não podia ser representada em papel que tivesse mais d'aquelle valor.

Ora, com relação á moeda de cobre, se este projecto se converter em lei do estado, ninguem será obrigado a receber mais de 500 réis; como se ha de pois fazer representar em papel uma somma tão pequena para se lançar na circulação? Francamente, parece-me seria inconveniente adoptar a indicação do digno par com respeito a este ponto.

Entendo que a representação fiduciaria só deve ser admittida na moeda padrão, e nunca na moeda para trocos. Bem sei que o póde ser, e tanto que entre nós o tem sido; mas os bons principios economicos e mesmo os legaes aconselham a que se retirem inteiramente da circulação as notas que representam a moeda de cobre.

Não digo que se faça isso de repente, porque retirar d'este modo da circulação mil e tantos contos de réis, necessariamente determinaria uma perturbação no commercio, e que ninguem póde querer, nem aconselhar, e seria de grave inconveniencia para o banco que emittiu esse papel, assim como para os particulares que o possuissem. Em parte alguma se fazem estas cousas de golpe.

O que é a regra, e o que a prudencia manda, é que primeiro se prohiba a emissão. É isto mesmo o que dispõe o o projecto no artigo 8.°