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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1859.

PRESIDENCIA DO EX.mo SR. VISCONDE DE LABORIM, VICE-PRESIDENTE.

Conde de Mello, Secretarios, os Srs. D Pedro Brito do Rio

As duas horas e meia da tarde, achando-se presente numero legal, declarou o Sr. Presidente aberta a sessão.

Feita a leitura da acta, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondencia:

Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de Lei, sobre ser o Governo auctorisado para reduzir os portes da correspondencia estrangeira, em harmonia com a convenção postal celebrada entre Portugal e a Gram-Bretanha.

A commissão do commercio e artes.

—da mesma Camara, enviando uma proposta de Lei, dando auctorisação ao Governo para abrir creditos supplementares durante o anno economico actual e o immediato para occorrer ao pagamento do soldo das praças de pret que accrescerem ás actuaes até ao numero fixado por Lei.

A commissão de fazenda.

— da mesma Camara acompanhando uma proposta de Lei, auctorisando o Governo a emittir a somma em Inscripções de 3 por cento, que for necessaria, para servir de garantia aos emprestimos e supprimentos contrahidos sobre titulos de igual natureza.

A commissão de fazenda.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada leu e mandou para a Mesa um parecer da commissão de petições.

O Sr. Presidente — A imprimir. Passámos á ordem do dia; tem a palavra o Digno Par o Sr. Conde da Taipa.

(Continuação da discussão do parecem. 434, sobre o projecto de Lei n.0 458. Vid. Diario n.º 135.)

O Sr. Conde da Taipa....

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Ministro do Reino, que a linha pedido em seguida ao Sr. Conde da Taipa.

O Sr. Ministro do Reino — Cedo da palavra.

O Sr. Presidente — Então ninguem mais se acha inscripto.

O Sr. Marquez de Vallada — Peço a palavra.

O Sr. Presidente — Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Marquez de Vallada....

O Sr. Ministro do Reino dirá poucas palavras, porque lhe parece não serem precisas muitas para responder ás observações que a Camara acabava de ouvir ao Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, o qual sem combater o projecto de lei em nenhuma das suas partes, se limitou a algumas considerações geraes ácerca da instrucção publica, provocando explicações do Governo com respeito a um certo ponto que designara.

O Digno Par chamou a attenção do Governo sobre a organisação geral da instrucção publica, e referindo-se ao artigo 7.° da proposta, onde se tracta da nomeação dos membros que hão de com pôr o Conselho geral de Instrucção Publica, que funncionará junto ao Ministerio do Reino, S. Ex.ª entendeu que havia uma lacuna no pensamento, que havia dictado este artigo, parecendo-lhe que se deixara de considerar o principio religioso, que em outros paizes e em similhantes organisações tem sido sempre attendido. Dirá ao Digno Par que o Governo não ignorava qual havia sido a organisação que em diversas épocas e em differentes paizes, principalmente em França, tem sido dada ao Conselho geral de Instrucção Publica, e no qual se teem comprehendido certas auctoridades ecclesiasticas, mas na parte amovível desse Conselho, porque o Digno Par sabe perfeitamente que elle tem sido composto de duas secções, que vem a ser, uma permanente e a outra amovível, como se vê da respectiva legislação, e a que se referiu o Digno Par: a Lei de 15 de Março de 1850 (de Mr. Falloux), a que se publicara em 9 de Março de 1832, e a que ultimamente saíra em 14 de Junho de 1854. O Governo porém, bem ou mal, seguiu a ordem das suas idéas, e assim entendeu que o Conselho geral de Instrucção Publica, que creava junto ao Ministerio do Reino, deveria representar a parte permanente do Conselho Superior de Instrucção Publica em França, não obstante não ter as mes mas attribuições que se teem dado a essas corpo rações, que a Camara muito bem sabe que tem certas attribuições que aqui se não dão. Ora, bem sabe elle orador que Mr. Salvandy fez com que por Decreto de 7 de Dezembro de 1855, se fizesse alguma alteração na parte permanente, restaurando-se, por assim dizer, o antigo Conselho de 1808, porque se lhe juntaram outros membros, que alli fossem representar a parte ecclesiastica e a parte administrativa etc... o que não deixou de dar um certo realce ao Conselho. Mas Mr. Victor Cousin combateu esta alteração, mostrando que se pretendia suffocar a acção do Conselho, que vinha a ser uma verdadeira commissão do Governo, porque, com quanto se designasse quaes eram as cathegorias donde haviam de saír esses membros, o facto era que o Governo tinha o direito da escolha, e por conseguinte de lhe assoberbar a sua acção, ou de lhe tirar a independencia.

O Governo, pois, quiz agora organisar, junto ao Ministerio do Reino, um Conselho geral de Instrucção Publica com a parte permanente de que se compunha o de França, juntando-lhe po rém depois, se podesse ser, mais alguns elementos de instrucção; mas o que é certo é que em j França hoje vai-se seguindo um systema opposto, porque lá supprime-se a parte permanente e fica a amovível, ou submettida ao Governo, porque a parte das disciplinas de que tracta a Lei de 14 de Junho de 1854 está reduzida aos estudos de instrucção primaria, e os de instrucção secundaria e superior ficam á merco do Governo, porque perdida a parte permanente do Conselho, lá fica elle á disposição do dito Governo.

O Digno Par quer com tudo que o Governo lhe diga se entende que o principio religioso deve ser attendido nesta organisação, e se acaso julga que a ligação que existe entre a religião e o ensino obriga o Governo a collocar dentro deste corpo alguem que represente esse principio religioso. O orador está de perfeito accôrdo com o Digno Par, porque nunca deixou de ter a idéa de que no Conselho geral de instrucção publica devia representar o elemento religioso na pessoa de algum ecclesiastico; mas não póde por parte do Governo acceitar qualquer disposição preceptiva que fosse de encontro ás disposições geraes que se acham exaradas no artigo 7.° da proposta, porque isso causaria embaraços, pondo o Governo na necessidade de apresentar então as cathegorias dos individuos, as escólas donde deviam saír, que numero havia de ser tirado da instrucção primaria, que numero da secundaria, e que numero da superior, assim como quaes os que representariam a instrucção livre etc... No entanto o Digno Par o que deseja é saber se o Governo tenciona fazer representar o principio religioso no Conselho geral de instrucção publica; e nesta parte nenhuma duvida tem em acquiescer aos seus desejos, declarando-lhe de uma maneira muito cathegorica qual a sua opinião a tal respeito, e que já fica expendida, e que de novo ratifica.

Não pertendendo fazer longos discursos sobre instrucção publica, cuja questão mais tarde será devidamente tractada, limita-se a estas pequenas considerações em resposta ás que o Digno Par muito bem expendeu, mostrando assim o conhecimento que tem desta materia em todas as suas ramificações.

O Sr. Marquez de Vallada...

O Sr. Presidente — Como ninguem mais tem a palavra, vou pôr á votação o parecer e o projecto na sua generalidade.

Posto á votação foi approvado.

Entrando-se na especialidade foram approvados os artigos 4 ° e 2.º sem discussão.

Seguiu-se o artigo 3.º

O Sr. Visconde de Balsemão — Sr. Presidente, é sobre este artigo que pedi a palavra para fazer pequenas observações.

No relatorio que faz parte deste projecto de lei, apresentado pelo Sr. Ministro do Reino, não vejo razão alguma que motive a transferencia da Escóla Polytechnica para o Ministerio do Reino; talvez que a S. Ex.ª pareçam obvias as razões desta transferencia; entretanto, não me parecem a mim, e por isso desejava ouvir algumas explicações da parte de S. Ex.ª, que talvez me façam mudar de proposito na intenção que tenho de impugnar o projecto nesta parte.

Se a Escóla Polytechnica de Lisboa fosse organisada (como a de Vienna de Austria; se ella comprehendesse as tres divisões que comprehende aquella Escóla, isto é, uma escola de applicação, uma escola de sciencias mathematicas, a escola verdadeiramente technica, e finalmente uma escola de commercio e de industria, então estaria muito bem a sua collocação no Ministerio do Reino, porque comprehenderia todos os ramos de instrucção publica, visto que entre nós não ha um Ministerio especial para a instrucção.

Porém) a Escóla Polytechnica como está no nosso paiz não comprehende os fins da Escóla de Vienna, nem os da de París; dir-se-ha, como disse o Sr. Conde de Linhares, que aquella Escóla não só habilita para a carreira militar, mas para as civis; comtudo, permitta-me S. Ex.ª que lhe diga que não está bem informado, porque S. Ex.ª disse que não havia entre nós uma escola de engenheiros civis; e eu direi a S. Ex.ª que se tivesse estudado a organisação da Escóla do Exercito, ahi acharia estabelecida uma escola de engenharia civil. (O Sr. Conde de Linhares — Peço a palavra.)

Sr. Presidente, ha uma grande differença entre Escola Polytechnica e Universidade; nesta estudam-se as sciencias em toda a sua plenitude, e aquella é uma escola de applicação para habilitar para escólas especiaes, são escólas que habilitam tanto para o militar como para o civil. Se a nossa escola estivesse organisada como a de Vienna, então deveria estar no Ministerio do Reino; mas entre nós não succede isto, porque te mos um Instituto Industrial, que está separado da Escóla Polytechnica, quando em Vienna está junto a ella; por consequencia, já se vê que a Índole da nossa escola não é a mesma, porque o seu fim principal é habilitar para o exercito, especialmente se viesse a ter o internato, porque assim poderia ter mais a disciplina militar; e vê se que esta foi a intenção que estava na mente do legislador quando a creou.

Sr. Presidente, eu não impugnaria talvez a transferencia desta escola para o Ministerio do Reino, quando se tractasse da reforma da instrucção publica; mas não vejo a necessidade da sua transferencia actualmente; pelo contrario, parece-me que esta medida vai pôr o Ministerio do Reino em grande complicação, porque a maior parte das ordens vem do Ministerio da Guerra, e tendem á disciplina do exercito.

Se se diz que a Escóla Polytechnica tambem tem alumnos destinados ás carreiras civis, no mesmo caso está o Collegio Militar, porque alli tambem se admittem alumnos, que não seguem a carreira militar, e as mesmas razões militam para outras escólas.

Em conclusão, Sr. Presidente, não creio que esta medida, que não vejo fundamentada no relatorio do Sr. Ministro, seja util; ha quem diga que foi para lisongear a Universidade; mas eu não creio que os principaes lentes, e as maiores intelligencias da escola, como o Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia, e os Srs. Pegado, Folque, e Campos, que são quasi todos filhos da Universidade, e dos quaes me preso de ter sido condiscipulo, tivessem sentimentos tão pequenos que os obrigassem afazer guerra aquelle estabelecimento de que são filhos; portanto, parece-me que esta não podia ser nunca o motivo da transferencia. Estou persuadido que o Sr. Ministro terá razões mais fortas e concludentes, e que não foram apresentadas nem no relatorio nem no parecer da commissão, e por consequencia aguardo a resposta de S. Ex.ª

O Sr. Conde de Linhares — Sr. Presidente, para não demorar a discussão, e como o Sr. Ministro do Reino já pediu a palavra, naturalmente para responder ao Sr. Visconde de Balsemão, abstenho-me de apresentar agora algumas considerações, que poderiam talvez parecer necessarias, a respeito da asserção que acabou de apresentar o Digno Par dizendo — que a Escóla do Exercito é uma escóla de engenheiros. S. Ex.ª tambem confundiu um lyceu militar com escólas de applicação, e em todo o caso o Sr. Ministro do Reino, que cursou a Escóla do Exercito, poderá melhor do que eu dar algumas explicações a respeito do desenvolvimento dos cursos seguidos nessa Escóla, e que não habilitam, na minha opinião, para engenheiros civis.

O Sr. Presidente — Tem o Sr. Ministro dos Negocios do Reino a palavra.

O Sr. Ministro do Reino sente que o Digno Par, o Sr. Visconde de Balsemão, não tivesse prestado alguma attenção na sessão passada ás observações que elle orador fizera a tal respeito, porque não faria agora a repetição das mesmas observações ao artigo 3.° Já tinha explicado quaes eram os motivos que levaram o Governo a collocar a Escóla Polytechnica no Ministerio do Reino, e póde assegurar ao Digno Par que não foi para obtemperar a qualquer preconceito que tivesse o Governo para collocar esta escola central no Ministerio dos Negocios do Interior; mas porque julgou que a sua organisação, como existe actualmente, deve qualifical-a mais como uma escola mixta, do que militar. A Escóla Polytechnica, quando foi organisada por Decreto de 11 de Janeiro de 1837, pertendeu-se, ou houve idéa de faze-la similhante á Escóla Polytechnica de París. A idéa foi essa, mas não foi possivel até hoje dar-lhe uma organisação tão completa, como seria para desejar, e existe em París ha muitos annos. Tambem a Escóla Polytechnica em París, com quanto seja especial, e destinada para habilitar os alumnos para outras escólas, segundo a carreira que desejam seguir para o estado-maior, artilheria, cavallaria, engenheria, e outras de pontes e calçadas, apezar disso a Escóla Polytechnica de París esteve muito tempo sujeita ao Ministerio do Interior, sem perder a sua indole; porque a escola é mais especial pela indole do seu ensino, do que pelo Ministerio onde está collocada, pois que, sendo uma escola mixta, póde estar no Ministerio do Reino, e, sendo uma escola de instrucção geral, póde estar no Ministerio da Guerra. Já elle orador dissera na ultima sessão, que a instrucção em Portugal não está ainda levada ao ponto que deve ser, porque a phisica e chymica são elementos que deviam servir de preparatorios para a Escóla Polytechnica, mas nas cadeiras de mathematica desta escola ensina-se algebra e secções cónicas, etc... Não se alargará muito sobre estas considerações, porque sempre fica mal querer tract r de objectos de especialidade n'uma Camara legislativa, em que não se devem tractar senão de outros assumptos de maior importancia; mas elle orador podia indicar ao Digno Par quaes as partes da sciencia que se ensinam na nossa escola, e que são habilitações para entrar na de París; o curso lá é de dois annos, e aqui de tres, na engenheria, e ha partes da mathematica que se não ensinam na Escóla Polytechnica de París, e são preparatorios para qualquer individuo poder ser admittido. Os alumnos alli são essencialmente militares, são escolhidos por concurso, e são preferidos os homens mais distinctos: teem armamento, fazem exercicio, e teem estudos especialmente militares. Se o Digno Par diz, que se deve completar a organisação da nossa Escóla Polytechnica, debaixo deste ponto de vista, tambem elle orador diz que sim; mas nem por isso deixa de entender que ella é na actualidade uma escola mixta, e não é a escola que se vai desenvolver que passa para o Ministerio do Reino, mas sim como existe hoje, e esse foi o pensamento do Governo nesta transferencia. Perguntou S. Ex.ª porque não passa tambem o Collegio Militar?

O Sr. Sr. Visconde de Balsemão — Peço perdão a V. Ex.ª, eu não disse isso, mas disse só que quando se tractasse da organisação dos estudos devia então tractar-se tambem dessa escola, e isto não tinha relação com este objecto.

O Sr. Ministro do Reino continua expondo que na sua opinião tem tanta como outras escólas. Quanto ás escólas, propriamente de applicação, o Governo distinguiu-as das de instrucção geral ou mixta, que são dependentes do ministerio do interior, ao passo que as de applicação ficam cada uma no Ministerio respectivo. A escola do Exercito, o Collegio Militar, que é um lyceu, e a Escóla Naval, pertencem umas ao Ministerio da Marinha e outras ao da Guerra, como ainda acontece em França, porque o Collegio de Saint Cyr, de Lórient e outros, e até mesmo as escólas de applicação, de pontes e calçadas, e de minas, pertencem aos Ministérios especiaes, e não fazem parte do Ministerio do interior. Este é o principio, e julga que o Governo está perfeitamente dentro do principio collocando a Escóla Polytechnica como está na actualidade, no Ministerio do Reino, para que se organise como deve ser, e pelo systema da de França e dos homens distinctos daquelle paiz. Vozes — Votos, votos. (Approvou-se o artigo 3.º e leu-se o 4.º) O Sr. Conde do Bomfim — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Visconde d'Algés — Também peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Tem o Sr. Conde do Bomfim a palavra.

O Sr. Conde do Bomfim — É para lêr e mandar para a Mesa um parecer da commissão de guerra (leu).

Este parecer é sobre um projecto de lei, em resultado da proposta do Governo, e deve mandar-se imprimir para ser distribuido (apoiados).

O Sr. Presidente — Tem a palavra o Sr. Visconde d'Alges sobre a ordem.

O Sr. Visconde d'Algés — Sr. Presidente é para mandar para a Mesa um parecer da commissão de legislação e de negocios ecclesiasticos sobre um projecto de lei, que veiu da Camara dos Srs. Deputados, ácerca de ser auctorisado o Governo para organisar definitivamente a Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça. É provavel que a Camara queira mandar imprimir este parecer e o respectivo projecto, e por isso pedi a V. Ex.ª a palavra sobre a ordem para irem para a imprensa com mais brevidade (apoiados).

O Sr. Presidente — Creio que a Camara dispensará a leitura deste parecer, porque ha de imprimir-se para ser distribuido, e outro tanto se ha de fazer ao parecer que acabou de lêr o Digno Par o Sr. Conde de Bomfim (apoiados). Continuando a discussão do projecto, approvou-se

0 artigo 4.º e leu-se o S.°

O Sr. Pereira de Magalhães — Peço a palavra sobre a ordem.

O Sr. Presidente — Tem V. Ex.ª a palavra.

O orador — Pedia a V. Ex.ª e á Camara que entrassem em discussão conjunctamente o artigo 5.° e o 6.°, porque teem connexão.

O Sr. Presidente — Vai ler-se o artigo C.°

(Leu-se.)

O Sr. Presidente — Não ha duvida, e então estão em discussão os artigos 5.º e 6.º

O Sr. Conde de Thomar — Pela mesma razão deve ser tambem o artigo 7.°

O Sr. Presidente — Então vai ler-se o artigo 7.º

(Leu-se.)

O Sr. Presidente — Estão, portanto, em discussão, cumulativamente com o artigo 5.°, os artigos 6.º e 7.° com o seu competente paragrapho, e tem o Sr. Felix Pereira de Magalhães a palavra.

O Sr. Ferrão — Eu tambem peço a palavra.

O Sr. Pereira de Magalhães — Sr. Presidente, a todo este projecto teria eu que fazer larguissisimas considerações, mas o meu estado phisico não o permitte, e então direi só as razões porque assignei o parecer com declarações.

Estes dois artigos 5.º e 6.°, ambos elles dariam logar tambem a muitas considerações, mas direi em muito poucas palavras o motivo das minhas declarações. As suas provisões são extinguir o actual Conselho Superior de Instrucção Publica, que está em Coimbra, e crear outro Conselho de Instrucção Publica em Lisboa. Primeiramente acho extemporanea esta provisão, eu queria que se fizesse primeiro a reforma da instrucção publica, e segundo ella fosse se veria qual seria o Conselho de Instrucção Publica, e onde elle havia residir, e por esta razão considero a provisão extemporanea.

Outra razão pela qual assignei com declararão, é que sendo publicada esta Lei, fica extincto o Conselho Superior de Instrucção Publica em Coimbra, e não fica creado outro em Lisboa. Neste intervallo quem exerce as funcções que hoje estão a cargo do Conselho existente? Ha um interregno, e elle póde ser gravissimo; porque o Conselho Superior de Instrução Publica tem funcções quasi diarias a desempenhar.

Terceira razão, tracta-se de construir um edificio, mas principia-se por construir o telhado!! Eis-aqui, Sr. Presidente, as razões que tive para assignar com declarações; desejo a reforma da Instrucção Publica, espero que os Srs. Ministros a hão de fazer, mas desejava que não pozessem o Parlamento na coallisão ou de rejeitar este projecto, em consequencia de não se fazer a reforma, ou serem obrigados a votar provisões que não são urgentes, nem exigidas para a projectada reforma.

O Sr. Ferrão — Poucas palavras direi para desempenho do compromisso que tomei, assignando com declaração o parecer que se discute. O que tenho a dizer é restricto á materia dos artigos que respeitam ao Conselho de Instrucção Publica, e por isso não pedi a palavra sobre a generalidade do projecto.

Sr. Presidente, em presença das declarações feitas pelo Sr. Ministro do Reino, no seio das commissões reunidas, não tenho duvida em me resignar á extincção do Conselho Superior ora existente, porque estou persuadido que S. Ex.ª não foi movido a propôr essa extincção por quaesquer motivos de menos consideração para com a Universidade.

Se eu julgasse o contrario entraria no debate expendendo e justificando os meus sentimentos de affeição por aquelle estabelecimento, e patentearia a convicção de quanto elle nos deve merecer como primeiro scientifico do paiz, respeitado em toda a Europa, por sua constante illustração, e tradições gloriosas.

Assim limito-me a dizer, que por em quanto julgo procedentes as razões apresentadas pelo Digno Par o Sr. Aguiar, relativamente á questão da opportunidade, quanto á creação de um outro, pois pelo menos póde entrar em muita duvida, qual será a organisação mais conveniente para este Conselho, e póde muito bem impugnar-se o que se propõe, porque desde que o projecto apresenta a idéa da reorganisação da Secretaria do Reino, com uma direcção especial, um Director geral, que deve ser homem de elevados conhecimentos, e um ajudante de Procurador geral da Corôa, que deve saber responder em todos os negocios que respeitam á instrucção publica; parece-me que auxiliada assim a Secretaria do Reino com estes fiscaes, alem dos Conselhos especiaes technicos, que os tem a Universidade e a