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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

SESSÃO DE 27 DE MAIO DE 1848.

Presidiu — O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Secretarios, os Sr.s V. de Gouvêa.

Margiochi.

ABERTA a Sessão depois das duas horas da tarde, estavam presentes 27 D. Pares.

O Sr. PRESIDENTE — Eu não mandava fazer a leitura da Acta; mas como estão sobre a Mesa alguns projectos vindos da outra Camara, podiam ler-se, e ser distribuidos pelas Commissões, para ellas irem trabalhando. (O Sr. B. da Vargem — Apoiado.) Eu o que desejava para isso, era o consenso dos D. Pares, que estão presentes. Acham-se já impressos dous pareceres, que se podiam distribuir, (Apoiados.)

O Sr. SILVA CARVALHO — Parece-me que se podiam lêr os pareceres, e manda los distribuir para se discutirem: julgo que isto não era muito irregular, era um negocio de expediente, e se os Srs. que estão presentes os querem ouvir lêr, porque são pareceres sobre objectos de Fazenda, os mais importantes de que temos a tractar, eu os lerei, e depois se mandam distribuir.

A Commissão de Fazenda, contando com o consenso da Camara, mandou-os imprimir, porque não se haviam de discutir agora, e parece-me que nisto não poderá haver duvida. (Apoiados.)

O Sr. FONSECA MAGALHÃES — Parece-me que todos os objectos, que são do expediente, em que não póde haver discussão, nem votar-se, podem decidir se.

O Sr. SILVA CARVALHO — Eu peço licença para os lêr: um é sobre a proposição de lei, augmentando os subsidios que estavam applicados á Associação Commercial do Porto para o estabelecimento da Praça e Tribunal do Commercio da primeira instancia (1); e o outro sobre a proposição de lei, prorogando o prazo, anteriormente estabelecido, para o pagamento de dividas do Estado. Ora, como a Commissão de Fazenda os mandou imprimir para adiantar, podem distribuir se agora, e mandar-se aos D. Pares, que não estão presentes, a fim de se discutirem na Terça feira.

O Sr. PRESIDENTE — A distribuição dos pareceres impressos para serem discutidos nos dias marcados, tem se feito até pelo expediente. (Apoiados.) Então parece-me, que não ha inconveniencia em os dar para ordem do dia de Terça feira (Apoiados); mas peço licença aos D. Pares para dizer, que ficam para Segunda feira, porque na Terça é o dia do Nome d'EL-REi, e de galla.

Faltam ainda dous D. Pares; mas talvez se podesse aproveitar o tempo, lendo-se a correspondencia, para as Commissões conhecerem de alguns projectos, que se lhes podiam remetter. (Apoiados.) Já se mandaram chamar á outra Camara dous dos Srs. Ministros, que lá estão, e são membros desta.

O Sr. C. DE THOMAR — Eu tinha que fazer uma pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, relativamente a um bill, ultimamente apresentado no Parlamento inglez, a respeito dos estrangeiros. Eu já preveni a S. Ex.ª; mas peço, que quando elle esteja presente, V. Em.ª me dê a palavra.

O Sr. PRESIDENTE — Sim Sr.

(Pausa) — Entraram alguns D. Pares.

O Sr. PRESIDENTE — Agora estamos em numero, e vai ler-se a Acta.

Foi lida e approvada a Acta da ultima Sessão.

Concorreu o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Mencionou-se a seguinte

CORRESPONDENCIA.

1.º Um officio da Camara dos Srs. Deputados, enviando uma proposição de lei, conferindo algumas garantias aos Professores de instrucção publica.

Foi remettida a proposição á Commissão de Instrucção Publica.

2.º Um officio do Ministerio da Marinha, satisfazendo aos esclarecimentos exigidos pelo D. Par V. de Sá em 11 do corrente (pag. 645. col. 1.ª)

3.° Um officio do Ministerio da Fazenda, com os esclarecimentos pedidos pelo D. Par V. de Fonte Arcada em 12 do corrente (pag. 653, col. 3.ª)

4.º Um officio do mesmo Ministerio, dando solução aos quesitos exigidos pelo D. Par Silva Carvalho em 11 do corrente (pag. 646, col. 1.ª)

O Sr. SILVA CARVALHO — Peço a palavra sobre esse officio. (O Sr. Presidente — Tem a palavra.) Vejo que vem agora a resposta aos pedidos, que eu tinha feito, e que não se póde satisfazer aos pensionistas, e empregados do Estado, porque não se cumpriu a lei para se lhes pagar a sua divida com preferencia, e por isso não se estabeleceu juro nenhum. Vejo agora, que não só se lhes não satisfaz a sua divida, mas que de mais a mais se reparte desta quantia uma parte para aquella, que vence juro, e isso é um pouco desigual. (Apoiados.) Agora não sei quanto se dá pelo fundo de amortisação; mas ouvi dizer que era metade, e parece-me que ouvi fallar em 3 por cento, o que é gravemente injusto (O Sr. Presidente — Ás que vencem juro na razão de um, e ás que não tem juro, na razão de tres.) Bem. Seja como quizerem; e que remedio? (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Eu posso responder.) Eu estimarei ouvi-lo.

O Sr. MINISTRO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS — O dinheiro que está no Banco, producto dos fundos da caixa de amortisação, não chega para pagar a primeira prestação de 15 porcento aos empregados, e o juro ao Banco. O Decreto de 19 de Novembro de 1846 não marca positivamente, qual é o dinheiro, que deve sahir de preferencia, daquelle producto, e entretanto a Commissão, que está encarregada deste fundo de amortisação entendia, que devia pagar primeiro aos empregados, e apresentou ao Governo as suas razões, que porém não pareceram assás fortes para assim se determinar.

A lei diz, que do producto daquelle fundo se separarão 15 por cento para os empregados. Já se vê, que este separar não é sufficientemente positivo para se dizer, que ha uma preferencia. Neste caso, e como não chega para pagar a uns, e outros, resolveu-se, que deviam receber na proporção dos direitos, que cada um tinha — o empregado que tinha a receber 15 porcento, entretanto que o Banco tinha a receber cinco, receber tres, e o Banco receber um. Parece-me que esta era a decisão de mais equidade, que se podia dar. (O Sr. Pereira de Magalhães — É exacto.)

O Sr. SILVA CARVALHO — Diz o Sr. Felix Pereira de Magalhães, que é o mesmo que diz o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e então tem elles 7 e meio por cento. Eu sinto muito estar em discordancia com o meu antigo amigo sobre a intelligencia da disposição da lei, e eu não entendo a razão, porque estabelece juro para uns, e para outros não, e porque queria dar a preferencia a estes, e não aos outros, que lá tinham para os compensar da demora, o juro que recebiam. Disse — que se separaria do primeiro dinheiro, que se recebesse para pagamento dos servidores, e pensionistas do Estado; e se não fosse para lhes pagar primeiro, bem inutil, e ociosa seria na lei esta declaração. Assim mesmo não poderá ser outra a intelligencia da lei, senão daria um juro a todos; mas não deu a uns, e deu a outros, e não deu a estes, porque entendia que devia ser pago do primeiro dinheiro recebido. Talvez não haja dinheiro sufficiente para todos, e seria nesse sentido, por isso não faz com que eu não entenda a lei de outro modo como digo, porque este é o seu espirito.

Agora no que não posso concordar, é em que isto não fosse publicado; e diga-se — não ha senão tanto, e dá se a uns tanto, e a outros tanto — e o Governo mostrava, que se não tinha feito mais, é porque não podia.

É necessario entender, que nesta qualidade de governo tudo se sabe, e tudo se deve saber, e publicar: não digo que se publique um tractado de commercio antes de se concluir, isso não Sr.; mas estes negocios, que tocam a todos, devem todos saber como são tractados pelo Governo. (O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros — Apoiado.) Eu estou satisfeito, e oxalá, que depois venha ao menos essa parte, que pertence aos empregados publicos (Apoiados)! realmente, é a gente que em Portugal (não sei pelo que), é a mais desgraçada! e desgraçados estão elles hoje, que não tem que comer, e não sei como ainda podem fazer a sua obrigação, ou apparecer em publico vestidos, e calçados.

O Sr. PEREIRA DE MAGALHÃES — Sr. Presidente, acaba de se lêr na Mesa a resposta do Governo ao requerimento feito pelo D. Par o Sr. Silva Carvalho, e felizmente acho-me habilitado para esclarecer este assumpto, porque tendo eu sido membro da Commissão encarregada do fundo especial de amortisação, ou verdadeiramente de emittir as acções sobre este fundo; tenho conhecimento dos trabalhos desta Commissão, porque sendo actualmente Presidente da Direcção do Banco de Portugal, tenho conhecimento da entrada dos fundos, e finalmente, porque acabo de vêr a resolução do Governo n'uma Portaria dirigida ao Banco: portanto, acho-me sufficientemente habilitado para informar a Camara, tanto quanto se póde desejar.

Começarei por dizer, que o Decreto de 19 de Novembro de 1846, que fundou a Caixa do fundo especial de amortisação, não dá preferencia a nenhum dos credores do mesmo fundo: o Decreto suppoz, que a dotação do fundo de amortisação produziria, regularmente, sommas sufficientes para pagar todos os annos 15 por cento ás acções, que não tem juro, e o juro, e parte do capital, ás que o tem; e não cogitou da hypothese das preferencias, a que alludiu o D. Par; e não havendo Lei que as estabeleça, não se póde ter direito de preferir, porque este direito é um privilegio, que só a Lei póde dar. Se na falta de Lei recorrermos aos principios geraes de direito, segundo estes, e com relação ao devedor, que é o Estado, devia pagar-se primeiro aos que tem juro, porque o seu interesse é pagar primeiro as dividas que tem juro: agora com relação aos credores, elles estão, segundo o Decreto de 19 de Novembro, em igualdade de circumstancias, porque não dá preferencia a nenhum delles, nem diz que se paguem primeiro os 15 por cento, e diz ao Banco — separar-se-ha 15 por cento. O Decreto dispõe simplesmente, que a Commissão emitta as acções, e faça os pagamentos dos 15 por cento, e não tem disposição alguma para pagar primeiro estes 15 por cento.

Já disse nesta Casa, e repito hoje, que o fundo de amortisação produziu muito pouco até Janeiro deste anno, em consequencia dos acontecimentos politicos, e depois é que tem entrado sommas mais fortes. A emissão das acções sem juro, tem levado muito tempo, posto que a Commissão tenha trabalhado muito, e as cautelas não se demoram alli, senão o tempo restrictamente necessario; mas as liquidações nas respectivas Repartições do Estado são morosas, por varias e legitimas causas, e entre estas a de estarem muitos credores nas Provincias. Comtudo, dá-se ha pouco tempo o caso de existir no fundo de amortisação certa quantia de dinheiro, e de haver certo numero de acções, das que não tem juro, já emittidas, talvez cheguem a 4:000, assim como quasi todas as que vencem juro; e então começou a faltar-se, que seria conveniente repartir o dinheiro existente pelas acções emittidas, e eu entendo que esta repartição é convenientissima; porque, existindo perto de 200:000$000 de réis, não deve tão avultada quantia estar enthesourada, porque faz mal á circulação, já desfalcada por varias causas. Nesta Repartição estiveram sempre de accôrdo, e estão ainda, a Commissão e o Banco; e como se tem inculcado com a maior injustiça, que o Banco se oppõe á Repartição, é necessario saber, que por uma parte o Banco não tem o mais pequeno interesse em guardar aquelle dinheiro, que não lhe serve de nada, porque não ha transações como todos sabem, e por outra parte o Banco é o mais interessado em que se reparta: primeiramente porque é o maior credor de acções, que não tem juro, pois que em quanto os particulares tem talvez 300, ou 400$000, ou quando muito 1:000$ de réis, só o Banco tem 150:000$ em acções, que não vencem juro; porque todos sabem, que em 1845 e 1846, a Companhia Confiança tinha agentes em todos os Districtos para descontar os ordenados, e soldos, com apenas 2 e 3 por cento de desconto, fazendo este valioso beneficio aos Empregados; e o Banco, como successor da Companhia Confiança, acha-se hoje credor de 150:000$000 de acções, que não tem juro, provenientes daquella origem; e em segundo logar é credor de cinco mil e tantos contos de réis em acções com vencimento de juro. Sendo pois o Banco o maior de todos os credores do fundo especial de amortisação, é o mais interessado em que se pague aos credores.

Ora, posto isto, tractou-se de saber como se devia fazer esta repartição das sommas existentes no fundo de amortisação; emittiram-se differentes opiniões; e devo dizer, que a mais justa, no meu entender, foi a do Sr. Procurador Geral da Corôa, que propoz a repartição na relação de tres para um, isto é, pertencendo 15 aos Empregados Publicos, ou acções que não tem juro, e pertencendo 5 de juro ás acções, que tem juro, o que está em relação de 3 para um, e nesta proporção se distribuisse. O Governo resolveu nesta conformidade. Tracta-se de fazer um calculo para vêr, se póde distribuir-se sete e meio ás acções, que não tem juro, e dous e meio ás que o tem. Este calculo ainda não está feito, eu acabo agora mesmo de vir do Banco, onde se trabalha neste calculo, que não é facil, para na Quarta feira, quando se reunir a Commissão, ser-lhe tudo presente, e poder resolver o pagamento.

Disse ainda agora o D. Par — que era bom, e conforme ao systema do governo actual, que se publique tudo quanto se fizer neste assumpto: devo informar o D. Par, e a Camara, de que todos os mezes se dá conta ao Governo das sommas, que entram no fundo especial de amortisação, e só o que se não tem publicado, é a resolução que o Governo tomou, porque não ha tempo, é da data de hoje, e tudo o mais se publica (Apoiados).

O Governo tem tido esse cuidado, e sabe real a real quanto tem entrado no fundo de amortisação, e quanto entra, e eu tenho dado todos estes detalhes para mostrar, que no Decreto de 19 de Novembro não ha disposição alguma, para que se pague primeiro a uns credores, do que a outros. Eu leio os competentes artigos (leu o Decreto alludido). Ora aqui não ha primeiro, nem segundo, como se tem querido inculcar. Todos os credores devem ser pagos na justa proporção, sem preferencia alguma.

O Sr. SILVA CARVALHO — Dahi é que tiro uma consequencia contraria — que o credor da divida que não vence juro, deve ser primeiro pago, do que o credor que vence juro: não podem ser igualados, porque não estão ambos em iguaes circumstancias (Apoiados): eu, que não tenho juro devo ser pago primeiro, do que aquelle que o tem. Os principios de que o D. Par se serviu, entendo eu na sua applicação, em relação ao credor, que não tem juro, e que por isso deve ser primeiro pago. A Lei diz — que separará — e senão quizesse isso, diria e a conclusão seria, pagar a todos. Na verdade, a questão não merece a pena, eu tenho esta opinião, e estou muito satisfeito, que deste meu requerimento venha alguma cousa para os Empregados, e seja o que fôr tudo é ganho.

O Sr. F. PEREIRA DE MAGALHÃES — Eu direi mais alguma cousa. Julga-se, Sr. Presidente, que se fez um grande favor aos credores por supprimentos feitos ao Governo, dando-lhes juros; mas não se attende a que os ordenados dos empregados nunca venceram juros, quando é certo que os supprimentos foram feitos com vencimento de juro.

Ha pois acções, que não tem juro, porque os capitaes dellas na sua origem tambem não tinham juros; e aquellas que os teem, é por que os juros foram estipulados no contracto.

Disse o D. Par o Sr. Silva Carvalho, querendo ainda sustentar a preferencia do pagamento ás Acções sem juro, que a palavra — separará — que se lê no Decreto de 19 de Novembro, não foi posta alli inutilmente. É verdade, concordo em que esta palavra não é inutil; mas o D. Par ha de concordar que — separar — não quer dizer, que prefira, mas sim que o Banco, como depositario do Fundo de amortisação, separará a importancia dos 15 por cento para entregar á Commissão, guardando a parte, que pertence ás Acções com juro; porque o pagamento destas não pertence á Commissão. Sr. Presidente, a lei não julgou, que se havia de dar o caso de não chegar o dinheiro para se pagar a todos os credores: julgou o contrario. Demais: parte das Acções, que vencem juro, foram trocadas por inscripções, que venciam juro, de maneira que, se se não tivesse feito esta troca, aconteceria que o Banco teria direito a receber os seus juros. Assumptos como estes regulam-se, ou pela lei positiva, ou pelos principios geraes; e como nem a lei positiva, nem os principios geraes de Direito dão preferencia a nenhum dos credores do Fundo especial de amortisação, e convém a todos, que se distribuam as sommas nelle existentes; a distribuição proporcional, como o Governo acaba de resolver, é justa, e incontestavelmente justa. Seria para desejar, que o Governo resolvesse todos os negocios com a mesma justiça, com que resolveu o de que se tracta; e é este o meu constante desejo.

Os Officios 2.º, 3.º, e 4.º passaram á Secretaria, e proseguiu a

CORRESPONDENCIA.

5.º Outro Officio do Em.mo e R.mo Sr. Cardeal Patriarcha, como tendo sido Presidente da Commissão Mixta, remettendo a Acta da Sessão della.

Enviou-se para o Archivo.

6.º Outro Officio do Sr. Arcebispo de Evora, expondo, que o tractamento da sua saude, não permitte, que concorra ás Sessões.

7.° Outro Officio do Sr. V. de Ferreira, communicando, que comparecerá na Sessão da Camara em Tribunal de Justiça, se o permittir o seu estado de saude.

O Sr. V. DE SÁ — Em primeiro logar vou mandar para a Mesa um Requerimento, que julgo urgente.

REQUERIMENTO.

Requeiro, que se peça ao Governo, que para Angola renove as ordens sobre a remessa do Mappa pedido, dos escravos existentes em a dita Colonia, e que a mesma recommendação se faça aos Governadores das Colonias, que ainda os não remetteram. Camara dos Pares, Maio 27, de 1848. = Sá da Bandeira.

Foi approvado na urgencia, e materia.

E proseguiu — Agora tenho ainda a apresentar este outro

REQUERIMENTO.

Requeiro, que o Sr. Ministro do Reino seja convidado a vir a esta Camara, para responder a uma interpellação, que tenciono fazer-lhe, sobre algumas disposições que considero illegaes, que se acham no Edital publicado pelo Governador Civil, de 20 do corrente. Camara dos Pares, Maio 27 de 1848. = Sá da Bandeira.

O Sr. PRESIDENTE — A Camara consente, que se faça esta communicação ao Sr. Ministro do Reino? (Apoiados).

Approvou-se aquelle requerimento.

O Sr. V. DE SÁ — Foi-me commettida a apresentação de um Requerimento, que remetto á Meza, em que Militão Francisco Ribeiro, da Villa de Alverca, se queixa das arbitrariedades commettidas pelo Administrador daquelle Concelho.

O Sr. PRESIDENTE — Parece que o destino a dar-se a este Requerimento, será o de enviar-se á Commissão de Petições.

Foi dirigido o Requerimento á Commissão de Petições.

O Sr. V. DE SÁ — Agora chamarei a attenção do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, visto não estar presente o Sr. Ministro do Reino, sobre uma noticia de Coimbra, que vem publicada em alguns jornaes, e de que deram noticia varias cartas particulares: chamo a attenção particular do Governo sobre os acontecimentos, que tiveram logar, a fim de que os criminosos sejam promptamente punidos, e que attentados similhantes senão repitam. Nestas occurrencias figura o nome de um tal João de Pinho.

A respeito deste individuo, já antes implicado em acontecimentos da mesma natureza, pedi esclarecimentos noutra Sessão, o Sr. Ministro do Reino respondeu em data de 18 do corrente, remettendo duas informações a respeito do mesmo individuo, sendo uma do ex-Governador Civil de Coimbra, José Ricardo Pereira de Figueiredo, a qual passarei a lêr á Camara, porque é importante.

«Ill.mo e Ex.mo Sr. = Em execução da Portaria que do Ministerio dignamente a cargo de V. Ex.ª me foi expedida, em 8 do corrente, para eu responder sobre diversos quesitos constantes da cópia de um requerimento, feito pelo Digno Par Visconde de Sá da Bandeira, a respeito de um individuo residente nesta Cidade, por nome João de Pinho; tenho a honra de declarar a V. Ex.ª pela parte que me pertence da materia do referido requerimento, que é verdade andar o mencionado individuo livremente por Coimbra; que nenhuma requisição tem sido dirigida a este Governo Civil para a sua captura; e que é absolutamente falso haver-lhe encarregado diligencia alguma de serviço. Deos guarde a V. Ex.ª Governo Civil do Districto de Coimbra, em 12 de Maio de 1848. = Ill.mo e Ex.mo Sr. Duque de Saldanha, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino. = O Governador Civil, José Ricardo Pereira de Figueiredo.»

O Sr. Ministro da Justiça tambem mandou pedir informações pela sua Repartição: passo a lêr a resposta do Delegado.

«SENHORA. = Em virtude da Portaria, que Vossa MAGESTADE fez baixar a esta Delegação pelo Ministerio da Justiça, com data de 9 do corrente, ordenando-me que informe com urgencia, se é verdade que um individuo, por nome João de Pinho se acha pronunciado em queréla dada neste Juizo por tentativa de assassinato, ou por outro qualquer crime; se elle no caso affirmativo, anda livremente pela Cidade; e finalmente se a captura do mesmo foi já, ou não requisitada ao respectivo Governador Civil; e o mais que me constar a tal respeito: cumpre-me levar ao conhecimento de Vossa MAGESTADE que o mencionado individuo, João Ferreira Rodrigues de Pinho se acha pronunciado em dous processos de queréla deste Ministerio Publico, o primeiro pelo crime de ferimentos graves, com arma de fogo, commettido no dia 15 de Agosto preterito, em uma romage chamada da Senhora da Nazareth, junto desta Cidade, o segundo

(1) Tanto este, como o outro parecer, serão mencionados integralmente, quando se discutirem.